CÂMARA DOS DEPUTADOS
GABINETE DEPUTADO FEDERAL DR. TALMIR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2009.
(Do Dep. Dr. Talmir)
Dispõe sobre a substituição das
cordas e cordéis das persianas e cortinas
por varetas de madeira, plástico ou
acrílico e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A fim de evitar acidentes domésticos, as
empresas fabricantes de persianas e cortinas, deverão utilizar,
preferencialmente, varetas de madeira, plástico ou acrílico, ou
similares, ao invés das cordas e cordéis.
Art. 2º Deverão, também, utilizar dispositivo de
segurança que evite o uso inapropriado das mesmas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Lamentavelmente
tem
se
verificado
acidentes
domésticos com crianças, chegando inclusive a óbitos, com as cordas
e cordéis das persianas e cortinas.
A fim de evitar tais acontecimentos, propomos no
presente Projeto de Lei, que as cordas e cordéis utilizados nas
persianas e cortinas sejam substituídas por varetas de madeira,
plástico, acrílico ou similares, para o manuseio das mesmas.
Brasília - DF: Câmara dos Deputados - Anexo IV - Gabinete 454 - CEP 70160-900 - Fones: (61) 3215-5454/3454 - Fax: (61) 3215-2454
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Presidente Prudente – SP: Av. Washington Luiz nº 2536 – Salas 902/903 – CEP 19023-450 - Fone: (18) 3223-6868
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Com tal medida esses acidentes serão evitados,
garantindo-se, assim, a proteção da integridade física das crianças na
utilização das mesmas.
Para tanto, rogo aos demais parlamentares a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2009.
Deputado Dr. TALMIR
PV/SP
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