ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO PROJETO DE LEI Nº 132/2013 Dispõe sobre a proibição da realização da cirurgia de cordectomia e ablação das cordas vocais de cães e gatos no Estado e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º A cirurgia de cordectomia e ablação das cordas vocais em cães e gatos fica proibida nos consultórios, clínicas e hospitais veterinários, situados no Estado. Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição prevista no caput do Art. 1º as doenças físicas, lesões ou correção de defeitos congênitos que trazem danos ao animal e não podem ser tratados de outra forma. Art. 2º Os consultórios, clínicas e hospitais veterinários ficam obrigados a afixar, na sala de recepção, cartaz com os seguintes dizeres: “É terminantemente proibida à prática, pelos médicos veterinários, da cirurgia que retira as cordas vocais de cães e gatos.” Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará a aplicação multa por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária, ou multa de 3.000 (três mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTE’s. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 15 de abril de 2013. Luzia Toledo Deputada Estadual – PMDB GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Justificativa A cordectomia é uma cirurgia realizada em cães e gatos que “desliga” parte das cordas vocais desses animais objetivando impedir latidos ou miados estridentes. A operação considerada como uma mutilação, dura cerca de 15 minutos e exige anestesia geral. Durante o procedimento, o bicho corre o risco de sofrer edema da glote, parada respiratória e paralisia de laringe, além de ficar exposto aos efeitos psicológicos uma vez que após o procedimento o animal não consegue ouvir a própria “voz”. A única diferença entre a cordectomia e a ablação de cordas vocais é a técnica cirúrgica empregada, mas ambas são crueldades contra os animais, pois tira dos nossos pobres cães e gatos a capacidade de se comunicarem, o que pode levar inclusive a depressão profunda dos animais submetidos a tal absurdo. A cordectomia, utiliza-se um “saca-bocado”, um instrumento de corte que corta partes da corda vocal. Na ablação não existe corte, mas sim a destruição total do órgão por termocauterizador (ponta quente) ou bisturi eletrônico, ou seja, as cordas não são cortadas, são destruídas, queimadas, cauterizadas, apenas cerca de 10% a 25% do comprimento total da corda é mantido. As complicações possíveis envolvem desde o risco anestésico até uma estenose da laringe, ou ainda o retorno da vocalização. Ambas as técnicas necessitam autorização e solicitação por escrito. Uma vez sem as cordas vocais, o cachorro pode perder a habilidade de se comunicar e socializar normalmente, o que pode causar frustração e levar a problemas comportamentais. Diante de vários protestos de protetores de animais os veterinários estão pedindo que a Associação Americana de Médicos Veterinários-AVMA adote uma nova resolução que realmente proteja os animais, algo como “a cordectomia deve ser realizada por médico veterinário qualificado e licenciado e apenas com a finalidade de tratar doenças físicas, lesões ou GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO para corrigir defeitos congênitos que trazem danos ao animal e não podem ser tratados de outra forma. GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950 e-mail: [email protected]