ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO
PROJETO DE LEI Nº
132/2013
Dispõe sobre a proibição da realização da cirurgia de cordectomia e ablação
das cordas vocais de cães e gatos no Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º A cirurgia de cordectomia e ablação das cordas vocais em cães e
gatos fica proibida nos consultórios, clínicas e hospitais veterinários,
situados no Estado.
Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição prevista no caput do Art. 1º
as doenças físicas, lesões ou correção de defeitos congênitos que trazem
danos ao animal e não podem ser tratados de outra forma.
Art. 2º Os consultórios, clínicas e hospitais veterinários ficam obrigados a
afixar, na sala de recepção, cartaz com os seguintes dizeres: “É
terminantemente proibida à prática, pelos médicos veterinários, da
cirurgia que retira as cordas vocais de cães e gatos.”
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará a aplicação
multa por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária, ou multa
de 3.000 (três mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTE’s.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 15 de abril de 2013.
Luzia Toledo
Deputada Estadual – PMDB
GABINETE DA DEPUTADA LUZIA TOLEDO
Av. Américo Buaiz, 205 – Gab. 701 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP 29050-950
e-mail: [email protected]
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Justificativa
A cordectomia é uma cirurgia realizada em cães e gatos que “desliga” parte
das cordas vocais desses animais objetivando impedir latidos ou miados
estridentes.
A operação considerada como uma mutilação, dura cerca de 15 minutos e
exige anestesia geral. Durante o procedimento, o bicho corre o risco de
sofrer edema da glote, parada respiratória e paralisia de laringe, além de
ficar exposto aos efeitos psicológicos uma vez que após o procedimento o
animal não consegue ouvir a própria “voz”.
A única diferença entre a cordectomia e a ablação de cordas vocais é a
técnica cirúrgica empregada, mas ambas são crueldades contra os animais,
pois tira dos nossos pobres cães e gatos a capacidade de se comunicarem,
o que pode levar inclusive a depressão profunda dos animais submetidos a
tal absurdo. A cordectomia, utiliza-se um “saca-bocado”, um instrumento
de corte que corta partes da corda vocal.
Na ablação não existe corte, mas sim a destruição total do órgão por
termocauterizador (ponta quente) ou bisturi eletrônico, ou seja, as cordas
não são cortadas, são destruídas, queimadas, cauterizadas, apenas cerca
de 10% a 25% do comprimento total da corda é mantido.
As complicações possíveis envolvem desde o risco anestésico até uma
estenose da laringe, ou ainda o retorno da vocalização. Ambas as técnicas
necessitam autorização e solicitação por escrito. Uma vez sem as cordas
vocais, o cachorro pode perder a habilidade de se comunicar e socializar
normalmente, o que pode causar frustração e levar a problemas
comportamentais.
Diante de vários protestos de protetores de animais os veterinários estão
pedindo que a Associação Americana de Médicos Veterinários-AVMA adote
uma nova resolução que realmente proteja os animais, algo como “a
cordectomia deve ser realizada por médico veterinário qualificado e
licenciado e apenas com a finalidade de tratar doenças físicas, lesões ou
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para corrigir defeitos congênitos que trazem danos ao animal e não podem
ser tratados de outra forma.
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