Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual IMP-CLI_DUACDO-PS_ CONDIÇÕES GERAIS As presentes condições gerais são celebradas entre o Banco Santander Totta, S.A. - Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA - Número único de matrícula e pessoa colectiva 500 844 321 - Capital Social: 656.723.284 Euros, adiante designado abreviadamente por Santander Totta, e o Cliente identificado nas propostas de adesão que complementam o presente contrato. 1. Objecto 1.1. O presente documento estabelece as condições gerais aplicáveis aos seguintes produtos e serviços disponibilizados pelo Santander Totta: a) Conta de Depósitos à Ordem; b) Intermediação Financeira. 1.2. Os produtos e serviços referidos no número anterior regular-se-ão ainda pelas condições particulares que lhes sejam aplicáveis. 1.3. As condições particulares deverão revestir sempre a forma escrita ou constar de qualquer outro suporte duradouro. 2. Condição Resolutiva 2.1. Os produtos e serviços contratados ao abrigo do presente documento pressupõem a comprovação documental dos elementos identificativos legalmente exigíveis. 2.2. Caso a comprovação mencionada no número anterior não ocorra no momento da abertura de Conta indicado infra com “Data de Criação”, o Cliente obriga-se a proceder à respectiva comprovação no prazo de 30 (trinta) dias contados desde a data de abertura de Conta. 2.3. Findo o prazo previsto no número anterior sem que ocorra a comprovação legalmente prevista, os contratos celebrados ao abrigo do presente documento serão imediata e automaticamente extintos, operando a presente condição resolutiva sem necessidade de qualquer comunicação adicional. 2.4. Resolvidos os contratos nos termos do número anterior, o Cliente deverá, sem necessidade de qualquer comunicação adicional, levantar todos os valores eventualmente depositados nos termos em que os depositou, após débito de eventuais comissões, despesas e/ ou encargos devidos, autorizando desde já o Banco a proceder à sua compensação caso haja saldo suficiente para o efeito. 3. Prazo O prazo do presente contrato é indeterminado, sem prejuízo do prazo específico acordado para cada um dos produtos ou serviços estipulado nas respectivas condições particulares. 4. Dados Pessoais 4.1. O Cliente autoriza o Santander Totta a proceder, nos limites da lei, ao armazenamento e tratamento informático e interconexão dos seus dados pessoais, quer os tenha fornecido voluntariamente, quer outros que o Santander Totta tenha obtido legalmente, destinando-se exclusivamente tais dados ao estabelecimento, manutenção e desenvolvimento das relações comerciais entre o Cliente e o Santander Totta, ou com sociedades que estejam com ele, directa ou indirectamente, em relação de domínio ou de grupo, podendo os referidos dados ser facultados ao conhecimento e utilização dessas sociedades, e de outras que integrem o denominado Grupo Santander Totta. O Cliente autoriza também o Santander Totta a, em caso de mora ou de incumprimento de quaisquer obrigações assumidas, comunicar tais factos ao Banco de Portugal, e a empresas que estejam autorizadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados a proceder ao tratamento de dados pessoais para centralização e troca de informações sobre riscos de crédito, nos limites da correspondente autorização. 4.2. Os seus dados pessoais serão tratados automaticamente pela Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT), com sede na Bélgica, para efeitos de realização do seu pedido de transferência financeira. Há uma transmissão de dados pessoais para o centro operacional da SWIFT, nos Estados Unidos da América, o qual está sujeito à legislação norteamericana. Nesse sentido, os dados pessoais, relativos à transferência financeira que efectuar, poderão ser acedidos pelas autoridades dos EUA para fins de combate ao terrorismo. 5. Correspondência e Comunicações 5.1. Toda a correspondência relativa ao presente contrato poderá ser enviada em suporte de papel para a morada do Cliente afecta ao presente contrato, ou em suporte digital para o endereço electrónico indicado pelo Cliente, ou ainda ser consultada no serviço de Banca Electrónica. 5.2. O Santander Totta reserva-se o direito de não aceitar, como morada de correspondência, a designação de um Apartado ou a utilização da morada da Unidade de Negócio do Santander Totta. Se não for aceite qualquer uma delas, será comunicado por escrito ao Cliente. 5.3. O Cliente obriga-se a informar por escrito o Santander Totta sempre que ocorra qualquer alteração do seu endereço ou endereço electrónico, assumindo expressamente as responsabilidades decorrentes da omissão desta informação. 5.4. As despesas inerentes à correspondência relativa à Conta serão nela debitadas, constando os seus valores do Preçário publicitado pelo Santander Totta. 5.5. Consideram-se correctamente efectuadas as comunicações enviadas pelo Santander Totta para o último endereço, ou último endereço electrónico, indicado pelo Cliente. 5.6. O Santander Totta não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos eventualmente resultantes da utilização dos correios, nomeadamente em consequência de atrasos, desvios, violação de correspondência, ou sua perda ou extravio. 6. Actualização de Informação 6.1. A actualização de toda a informação subjacente ao referido contrato é da responsabilidade do Cliente. 6.2. O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente ao Santander Totta quaisquer alterações relativas aos seus elementos de identificação, designadamente, nome, assinatura, nacionalidade, morada, profissão, entidade patronal, cargos públicos exercidos, tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação, ou, no caso de pessoas colectivas ou outras entidades jurídicas, denominação social, objecto, endereço, número de identificação de pessoa colectiva, identidade dos titulares de participação no capital e direitos de voto de valor igual ou superior a 25% e dos titulares dos órgãos de gestão, e ainda quaisquer outras alterações que resultem ou impliquem modificação dos termos e condições contratadas de movimentação da conta. 6.3. Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente obriga-se a fornecer ao Santander Totta todos os esclarecimentos e documentos comprovativos relativos aos elementos de identificação ali referidos e que este solicite, bem como a actualizar os seus registos junto do Santander Totta com uma periodicidade máxima de cinco anos, e, no caso das pessoas colectivas, a enviar anualmente uma Certidão do Registo Comercial (ou documento equivalente) actualizada. 6.4. O Santander Totta não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos e danos decorrentes da não observância dos pontos anteriores. 7. Ficha de Informação Normalizada 7.1. Sempre que seja aplicável por força das normas em vigor, o Cliente receberá previamente à celebração deste contrato uma Ficha de Informação Normalizada (adiante FIN), integralmente preenchida com todos os elementos essenciais sobre o produto em causa. 7.2. A FIN poderá ser remetida ao Cliente através de qualquer meio de comunicação à distância, nomeadamente telefax ou correio electrónico. 8. Ordens e Instruções BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA 8.1 .As ordens ou instruções dadas ao abrigo do presente contrato deverão revestir sempre a forma escrita e conter a assinatura do Cliente ou de quem possua poderes para o efeito. 8.2. Poderão também ser emitidas ordens ou instruções através dos serviços de banca à distância disponibilizados pelo Santander Totta, desde que o Cliente a eles adira. 8.3. O Santander Totta poderá ainda, a título excepcional e mediante uma análise das necessidades e constrangimentos concretos de cada Cliente, aceitar ordens ou instruções de movimentação ou conversão de valores por telefone ou fax, apenas nas seguintes condições: a) A transferência ser efectuada entre contas Santander Totta tituladas pelo mesmo Cliente; b) A ordem ou instrução ser posteriormente confirmada por documento escrito e assinado pelo Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua concretização. 8.4. Caso o Cliente não confirme por escrito, em original, qualquer ordem ou instrução emitida por telefone ou fax, o Santander Totta reserva-se no direito de não aceitar mais ordens do Cliente por essas vias. 9. Mora 9.1. Em caso de mora do Cliente no pagamento de quaisquer obrigações emergentes do presente Contrato e de operações contratadas e/ou executadas, e sem prejuízo do direito de resolução a que a mesma possa dar origem, o Santander Totta poderá cobrar, pelo período de duração da mora e sobre os montantes correspondentes, juros moratórios calculados à taxa prevista nas condições particulares e/ou na demais documentação contratual aplicável ao presente Contrato e à contratação das operações relevantes, sendo a taxa de juros moratórios aplicável em caso de inexistência de disposição contratual pertinente calculada à taxa máxima de mora permitida por lei, podendo os juros ser capitalizados nos termos da lei. 9.2. Os juros de mora são exigíveis ao Cliente diariamente, independentemente de qualquer interpelação pelo Santander Totta para esse efeito, pelo que a falta de realização de tal interpelação não implicará nem poderá ser entendida como qualquer moratória ou renúncia por parte do Santander Totta a qualquer direito que lhe assista. 10. Compensação 10.1. O Santander Totta, independentemente da verificação dos pressupostos da compensação legal, poderá extinguir total ou parcialmente qualquer dívida vencida do Cliente mediante compensação com o saldo positivo que exista em qualquer conta de depósitos à ordem ou conta de depósitos a prazo ou com o valor de resgate de quaisquer aplicações financeiras. 10.2. Para efeitos do disposto no número anterior o Santander Totta poderá proceder à mobilização antecipada de quaisquer depósitos ou aplicações financeiras a prazo, sem necessidade de pré-aviso ou nova autorização do Cliente. 10.3. Nas contas colectivas a compensação só poderá incidir sobre a quota-parte do Cliente devedor. 11. Denúncia do Contrato 11.1. O Santander Totta pode, a todo o tempo, denunciar o presente contrato, mediante notificação escrita ao Cliente efectuada com 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data em que produzirá efeitos. 11.2. Em caso de denúncia do presente contrato nos termos do número anterior, o Cliente fica obrigado a instruir o Santander Totta nos 30 (trinta) dias subsequentes à notificação sobre qual o destino a dar aos bens que se encontrem depositados ou confiados ao abrigo do presente contrato, sob pena de os mesmos serem transferidos para uma conta de natureza provisória onde ficarão depositados até que sejam dadas as devidas instruções quanto ao seu destino. 11.3. Todos os meios de pagamento associados ao presente contrato deverão ser restituídos ao Santander Totta simultaneamente com a instrução referida no número anterior. Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual IMP-CLI_DUACDO-PS_ CONDIÇÕES GERAIS (continuação) 11.4. O Cliente poderá também, a todo o tempo, denunciar o presente contrato, mediante notificação escrita ao Santander Totta, efectuada com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data em que produzirá efeitos, acompanhada da instrução sobre o destino a dar aos bens depositados e confiados ao abrigo do presente contrato e da devolução de todos os meios de pagamento que se encontrem na sua posse. 11.5. Decorrido o prazo acima referido, e não se verificando a devolução dos meios de pagamento ao Santander Totta, fica este legitimado a proceder ao seu cancelamento, bem como à rescisão da convenção de uso do cheque, passando a devolver os cheques sacados sobre a Conta cancelada, bem como todos os documentos nela apresentados para pagamento. 12. Pluralidade de Clientes 12.1. O presente contrato poderá ser subscrito por um ou mais Clientes. 12.2. Se o contrato for subscrito por dois ou mais Clientes, os direitos que dele decorrem serão exercidos por quem tiver poderes de movimentação da conta de depósitos à ordem. 12.3. Em caso de pluralidade de Clientes, e na falta de acordo entre estes, a denúncia unipessoal nos termos da cláusula 11.4 só será admissível se se encontrarem saldadas todas as responsabilidades contraídas, bem como, se o Cliente prescindir, em benefício dos restantes, dos activos depositados ou confiados ao abrigo do presente contrato. 13.Serviços de pagamento 13..1. O Santander Totta coloca à disposição do Cliente vários serviços de pagamento nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro. 13.2. As ordens de pagamento deverão ser emitidas por quem possua poderes para o efeito de forma clara e objectiva e deverão respeitar todas as regras de utilização inerentes aos respectivos instrumentos de pagamento. 13.3. O consentimento do Cliente deverá ser transmitido ao Santander Totta por qualquer dos meios de comunicação acordados nos termos do presente Contrato. 13.4. A retirada do consentimento à execução de operações de pagamento deverá ser transmitida dentro dos prazos previstos para a revogação das operações de pagamento e de forma idêntica à utilizada para a transmissão do consentimento. 13.5.Sem prejuízo de acordo em sentido diverso, o momento da recepção da ordem de pagamento coincide com o momento em que esta é transmitida e efectivamente recebida pelo Santander Totta. 13.6. No entanto, se a ordem de pagamento for recebida num sábado, domingo, ou feriado ou num dia em que o Santander Totta não se encontre aberto ao público ou ainda após as 15 horas de qualquer outro dia, considera-se recebida pelo Santander Totta no dia útil seguinte. 13.7. As ordens de pagamento não podem ser revogadas pelo Cliente após a data da sua recepção pelo Santander Totta. 13.8. Sempre que as partes acordem uma determinada data para a execução de uma ordem de pagamento, esta poderá ser revogada desde que o Cliente transmita a instrução de revogação ao Santander Totta até ao dia útil anterior à data acordada para a sua execução. 13.9. Não são revogáveis as operações de pagamento devidamente ordenadas pelo Cliente, desde que, iniciadas pelo Beneficiário e após lhe ter sido comunicado o consentimento do Cliente relativo a essas operações, sem prejuízo do disposto relativamente às Autorização de Débito em Conta. 13.10. O Santander Totta poderá recusar quaisquer ordens de pagamento relativamente às quais o Cliente não cumpra as condições previstas no presente contrato, notificando-o das razões inerentes à recusa, bem como, dos procedimentos necessários à sua rectificação. 13.11. As reclamações relativas a instruções de pagamento, indevidas ou incorrectamente processadas, deverão ser apresentadas por escrito ao Santander Totta no prazo máximo de treze meses a contar do respectivo débito ou da realização do pagamento. 13.12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas operações de pagamento iniciadas pelo Beneficiário, sempre que a instrução de pagamento não especifique o montante exacto da operação de pagamento e se o montante da operação de pagamento exceder aquele que o Cliente poderia razoavelmente esperar com base no seu anterior perfil de despesas e atentas as circunstâncias específicas do caso, poderá o Cliente, no prazo de oito semanas a contar do débito, apresentar por escrito o respectivo pedido de reembolso, devendo o Santander Totta, no prazo de 10 (dez) dias após a recepção do pedido, reembolsar o montante debitado ou apresentar justificação para a recusa do reembolso, indicando, neste último caso, os meios de resolução do litígio ao alcance do Cliente. 13.13. No caso de pagamentos não autorizados resultantes de perda, de roubo ou da apropriação abusiva de instrumentos de pagamento, com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Cliente/Titular, as perdas relativas a essas operações ocorridas anteriormente à comunicação ao Santander Totta da utilização não autorizada, serão suportadas por aquele dentro do limite do saldo disponível na data e hora em que foi realizada a operação de pagamento, até ao limite máximo de € 150, excepto no caso de negligência grave, caso em que suportará as perdas até ao limite do saldo disponível, até ao limite da linha de crédito associada à Conta ou até ao limite do montante disponível através do instrumento de pagamento, ainda que superiores a € 150. 13.14. Não são aplicáveis os limites referidos no número anterior se as operações de pagamento não autorizadas forem devidas a uma actuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado de qualquer obrigação estabelecida no presente contrato. 13.15.Sempre que o Santander Totta seja responsável pelas perdas decorrentes de operações de pagamento não autorizadas, deverá reembolsar imediatamente o Cliente e, se for caso disso, repor a conta de pagamento debitada na situação em que estaria se a operação de pagamento não autorizada não tivesse sido executada. 13.16. Sem prejuízo do recurso aos meios judiciais competentes, em caso de litígio de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância decorrente da aplicação das cláusulas que regulam os meios de pagamento, o Santander Totta possibilitará ao Cliente e/ou Titular do meio de pagamento o acesso a entidades externas registadas no sistema voluntário de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo instituído pelo Decreto-Lei n.º 146/99, de 4 de Maio ou a entidades autorizadas a realizar arbitragens ao abrigo do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, e em caso de litígio transfronteiriço ao Serviço de Mediação de Conflitos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. 14. Informações e Reclamações 14.1. O Santander Totta dispõe de um órgão (actualmente o “Gabinete de Provedoria do Cliente”) com a atribuição específica de receber e processar pedidos de informação e reclamações do Cliente em condições de eficácia, transparência e celeridade. 14.2. As reclamações apresentadas pelo Cliente poderão ser verbais, caso em que autoriza que sejam passadas a escrito por um colaborador do Santander Totta, ou escritas, podendo o Cliente, em qualquer caso, juntar todos os elementos documentais que entenda por convenientes e que sejam relacionados com o objecto da reclamação. 14.3. Depois da respectiva apreciação por aquele órgão, o Santander Totta deve apresentar uma resposta ao Cliente no menor prazo possível, o qual, salvo situações de BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA extraordinária complexidade, não deverá ultrapassar os 15 (quinze) dias úteis contados sobre a data de recepção da reclamação. 14.4. O procedimento de recepção e tratamento de reclamações, descrito nos números anteriores, não prejudica a faculdade, expressamente reconhecida pelas partes, do Cliente poder endereçar quaisquer reclamações às entidades supervisoras da actividade do Santander Totta, designadamente, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com instalações, respectivamente, na Rua do Ouro, n.º 27, 1100-150 Lisboa e Rua Laura Alves, nº4, Apartado 14258, 1064-003 Lisboa, e endereços na Internet www.bportugal.pt e www.cmvm. pt. 14.5. O Cliente declara ter tomado conhecimento, conforme informação prestada pelo Santander Totta, que, a par da recepção e análise de eventuais reclamações do Cliente, as referidas autoridades, no âmbito dos seus poderes de supervisão, poderão também mediar o acesso aos sistemas de indemnização de investidores e de garantia de depósitos vigentes em Portugal, e que na CMVM funciona igualmente um Gabinete de Apoio ao Investidor e Mediação. 15. Fundo de Garantia de Depósitos 15.1. Os depósitos constituídos no Santander Totta beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos nadas com a sua situação financeira. 15.2. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada depositante. 15.3. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de Depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em €, ao câmbio da referida data. 15.4. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. 16. Central de Responsabilidades de Crédito O Santander Totta, para efeitos de centralização de Responsabilidades de Crédito, encontra-se obrigado a comunicar ao Banco de Portugal os saldos relativos ao último dia de cada mês das responsabilidades decorrentes do presente contrato e respectiva situação em que as mesmas se encontram. 17. Disposições Gerais 17.1. Caso alguma das cláusulas do presente Contrato seja julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afectará a validade, eficácia ou exequibilidade das restantes Cláusulas do presente Contrato, comprometendo-se as Partes a acordar, de boa fé, uma disposição que substitua a disposição julgada nula, inválida, ineficaz ou inexequível e que, tanto quanto possível, produza efeitos idênticos. 17.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito estabelecido na lei, no presente Contrato ou em quaisquer estipulações adicionais convencionadas entre o Cliente e o Santander Totta, não implicam a renúncia a esse direito ou a quaisquer outros direitos pertencentes à Parte em causa, não precludindo subsequentemente a possibilidade de exercício integral do mesmo direito, nem constituindo moratória ou novação de quaisquer dívidas. 17.3. O Cliente autoriza o Santander Totta a ceder, total ou parcialmente, a sua posição no presente Contrato para outras entidades integradas no âmbito de supervisão em base consolidada a que o Santander Totta está sujeito que fazem parte do denominado Grupo Santander Totta, a qual será eficaz a partir da data da sua comunicação ao Cliente por carta registada. 18. Alteração das Condições Contratuais Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual IMP-CLI_DUACDO-PS_ CONDIÇÕES GERAIS (continuação) 18.1. O Santander Totta poderá alterar as condições do presente contrato mediante comunicação prévia ao Cliente com 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à data da sua entrada em vigor. 18.2. O Cliente poderá, sem encargos, opor-se às alterações contratuais propostas denunciando o presente contrato. 18.3. Caso o Cliente não manifeste a sua oposição até à entrada em vigor das alterações contratuais propostas, considerar-se-ão as mesmas aceites. 19. Acesso a Informação 19.1. No decurso da relação contratual, sempre que o Cliente o solicite, o Santander Totta fornecer-lhe-á os termos do presente Contrato ou de qualquer outro que celebrado entre ambos, em suporte papel ou em qualquer outro suporte duradouro de acordo com a vontade expressa das partes. 19.2. O Cliente autoriza o Santander Totta a remeter-lhe por qualquer meio, inclusive por correio electrónico, quaisquer comunicações publicitárias relativas a produtos e serviços que disponibilize aos seus Clientes, podendo contudo optar por não receber qualquer publicidade assinalando para o efeito tal opção no quadro referente à Morada de Correspondência. 20. Preçário 20.1. O Santander Totta dispõe de um preçário para todos os seus produtos e serviços que se encontra disponível para consulta na Internet em 1. Contrato 1.1. O contrato de Conta de Depósitos à Ordem resulta da aceitação pelo Santander Totta, S.A. da proposta subscrita pelo Cliente e da adesão por este às presentes Condições Gerais que, em conjunto com as Condições Particulares, a legislação e os usos bancários aplicáveis regem o presente contrato. 1.2. A Conta de Depósitos à Ordem será dor avante apenas referida por Conta. 1.3. A constituição da Conta depende da assinatura pelo seu Cliente da Ficha de Assinaturas nos termos e com os os efeitos adiante convencionados. 1.4. A abertura da Conta no Santander Totta depende da realização dum depósito inicial em numerário, de um valor mínimo previamente fixado pelo Santander Totta, e por este informado ao subscritor da proposta. 1.5. A manutenção e utilização da Conta poderá depender da existência constante dum saldo credor médio, cujo valor mínimo é previamente fixado pelo Santander Totta e informado ao Cliente. 2. Assinaturas O Cliente expressa a sua vontade de aderir a estas Condições Gerais, e de aceitar as Condições Particulares que tenha eventualmente negociado com o Santander Totta, ao assinar as presentes condições, as condições particulares e a Ficha de Assinaturas que o Santander Tottalhe disponibiliza para o efeito. 3. Titularidade da Conta 3.1. A Conta pode ter um só titular, constituindo uma Conta Singular, ou dois, ou mais titulares constituindo uma Conta Colectiva. 3.2. A Conta Singular é movimentada pelo seu único titular, ou por procurador por ele constituído para o efeito, excepto nos casos em que o titular é menor, interdito, ou inabilitado, situações em que a sua movimentação é obrigatoriamente efectuada por um legal representante do titular incapaz. 3.3. A movimentação pelo representante legal de valores depositados em conta titulada por menor é, apenas permitida se visar satisfazer necessidades ou interesses do menor. 3.4. A Conta Colectiva pode ser movimentada por uma das seguintes formas pré-convencionadas: a) Conta Solidária: qualquer dos titulares pode, por si só, movimentar a Conta a débito, total ou parcialmente, sem depender da intervenção, ou autorização, dos restantes cotitulares, ficando o Santander Totta isento de toda a responsabilidade pela entrega da totalidade, ou parte, dos valores depositados; b) Conta Conjunta: os montantes depositados só podem ser movimentados a débito, total ou parcialmente pelas assinaturas simultâneas de todos os titulares; c) Conta Mista: os montantes depositados só podem ser movimentados a débito, total ou parcialmente, pelas assinaturas simultâneas de dois ou mais titulares, e/ou pela assinatura isolada de um só dos titulares de harmonia com as instruções escritas que todos os titulares entreguem previamente ao Santander Totta no acto de constituição da Conta. d) A constituição de procurador de qualquer co-titular duma CONTA DE DEPÓSITOS À ORDEM Conta Colectiva carece de prévia autorização escrita dos restantes. 4. Movimentação da Conta 4.1. A Conta pode ser movimentada a débito por meio de cheques, ordens de pagamento, ordens de transferência, ordens de levantamento, ou por outros meios que venham a ser admitidos pelo Santander Totta, desde que tais movimentações tenham por suporte documentos com a assinatura do Cliente, do seu procurador ou do seu legal representante. Para além das assinaturas escritas consideram-se assinaturas os códigos atribuídos ao Cliente pelo Santander Totta para acesso automático à sua Conta. 4.2. As ordens de levantamento de montante igual ou superior a €5.000 ficam sujeitas à disponibilidade de numerário na Agência, sendo apenas asseguradas quando solicitadas pela Cliente ao Banco até às 12 horas do dia útil anterior. 4.3. A Conta poderá também ser movimentada a débito mediante a utilização de Cartões de Débito emitidos pelo Santander Totta, ou mediante o lançamento na Conta dos movimentos resultantes da utilização de cartões de crédito que lhe sejam associados. 4.4. Se o Santander Totta, a título excepcional, e segundo seu exclusivo critério de apreciação comercial, autorizar o débito a descoberto na Conta sacada, o respectivo saldo negativo vencerá juros à taxa máxima praticada e publicitada pelo Santander Totta para operações activas, que nela poderão ser debitados em qualquer momento, sem necessidade de interpelação ou de autorização do Cliente de acordo com as condições previstas no "Documento de Informação a Clientes/Investidores", disponível nos balcões do Banco e em www.santandertotta.pt. Esta autorização pontual de descoberto em conta, não obriga o Santander Totta a renová-la, nem gera qualquer expectativa ou presunção de concessão de mais crédito. 5. Cheques 5.1. A movimentação da Conta mediante a utilização de cheques, não resulta necessária e obrigatoriamente do seu contrato ou abertura, estando dependente da existência de convenção entre o Santander Totta e o Cliente. 5.2. O Santander Totta reserva-se o direito de celebrar, ou não, esta convenção de cheques, segundo seu exclusivo critério comercial. 5.3. As convenções de cheques poderão ser rescindidas unilateralmente pelo Santander Totta, se este, segundo o seu exclusivo critério comercial, entender não haver justificação para a sua manutenção, independentemente dos casos de rescisão obrigatória imposta pela lei e pelas normas ou instruções do Banco de Portugal. 5.4. Os cheques resultantes de requisição aceite pelo Santander Totta serão entregues ao Cliente contra recibo por ele assinado, numa Agência do Santander Totta. 5.5. O Cliente obriga-se a conservar o módulo de cheques que lhe seja entregue com todo o cuidado e segurança, bem como, a não assiná-los sem que se encontrem totalmente preenchidos e assume qualquer responsabilidade que resulte do seu extravio, subtracção fraudulenta, ou uso indevido, devendo estas situações serem comunicadas ao Santander Totta de imediato, ou em tempo útil. BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA www.santandertotta.pt ou em qualquer uma das suas agências. 20.2. O preçário poderá, a todo tempo, ser alterado pelo Santander Totta de acordo com o seu exclusivo critério comercial. 20.3. Se a alteração do preçário implicar a alteração de quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, a mesma só produzirá efeitos se for comunicada ao Cliente com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à sua entrada em vigor, se outro prazo não se encontrar especificamente estabelecido. 21. Lei aplicável O presente Contrato encontra-se sujeito à lei portuguesa. 5.6. Por razões de segurança o Santander Totta apenas emitirá cheques com a cláusula “não à ordem” ou “não endossável”, excepto se o Cliente expressamente solicitar cheques endossáveis, caso em que assume a responsabilidade por quaisquer prejuízos que lhe sejam causados por endossos falsificados. 5.7. Decorridos 90 (noventa) dias sobre a requisição de um módulo de cheques, sem que o requisitante tenha procedido ao seu levantamento, o Santander Totta, por razões de segurança, reserva-se o direito de proceder à sua destruição, sem prejuízo de cobrar o valor relativo ao seu fornecimento. 5.8. Os cheques apresentados a pagamento dentro do prazo legal são irrevogáveis, salvo justa causa devidamente comprovada. 5.9. O uso indevido de cheques não justificados no prazo legal, implica a inclusão do Cliente e dos seus legais representantes, nomeadamente dos que se subscrevam os cheques, na listagem de utilizadores de risco do Banco de Portugal. 5.10. O Cliente declara não se encontrar sujeito a qualquer medida administrativa, ou judicial, de restrição do uso do cheque, à data da abertura da Conta. 5.11. Caso o Cliente fique sujeito a medida restritiva do uso do cheque, de harmonia com a lei e instruções do Banco de Portugal, será rescindida a Convenção de Uso de Cheque, devendo ser devolvidos ao Santander Totta todos os cheques não utilizados que se encontrem em poder do Cliente. 6. Transferências Bancárias 6.1. A Conta poderá ser movimentada a débito através da transferência de determinado montante para outra conta bancária sediada no Santander Totta ou noutro Banco. 6.2. As ordens de transferência deverão especificar a quantia transferir, bem como, todos os elementos identificativos das contas a creditar, nomeadamente: a) O número da conta a creditar em caso de transferência interna (entre contas Santander Totta); b) O NIB ou o IBAN e BIC/SWIFT nos casos de transferências interbancárias nacionais (entre contas sediadas em Bancos nacionais); c) O IBAN e BIC/SWIFT nos casos de transferências interbancárias internacionais (entre contas de Bancos sediados na União Europeia); 6.3. Todos os elementos para a realização de transferências bancárias são da responsabilidade do Cliente, não sendo o Santander Totta em caso algum responsável pelos prejuízos resultantes de transferências bancárias executadas de acordo com as suas instruções. 6.4. Após terem sido recebidas pelo Santander Totta, as ordens de transferência não poderão ser revogadas. 6.5. Os montantes objecto das transferências internas serão creditados na conta do beneficiário no dia da recepção da respectiva ordem. 6.6. Os montantes objecto de transferências interbancárias nacionais serão creditados na conta dos prestadores de serviços dos beneficiários até ao final do primeiro dia útil após a recepção da respectiva ordem por parte do Santander Totta. IMP-CLI_DUACDO-PS_ Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual 6.7. Os montantes objecto das transferências interbancárias internacionais serão creditados na conta dos prestadores de serviços dos beneficiários até ao final do terceiro dia útil após a recepção da respectiva ordem por parte do Santander Totta. 6.8. Sempre que as ordens de transferência forem emitidas em suporte papel acrescerá um dia aos prazos referidos nos números anteriores. 6.9. As transferências bancárias para contas de Bancos sediados fora da União Europeia serão regulados em contrato próprio. 7. Autorizações de Débito em Conta 7.1. A Conta poderá ser movimentada a débito mediante Autorizações de Débito em Conta (ADC), emitidas pelo Cliente, sejam ou não processadas através do Sistema de Débitos Directos (SDD), pelas quais aquele autorize débitos em conta de montante fixo, variável ou até um montante e ou data previamente definidos. 7.2. A ADC poderá ser emitida através das caixas multibanco, do serviço homebanking, ou através de documento escrito emitido expressamente para o efeito. 7.3. O Cliente deverá, através dos procedimentos electrónicos disponibilizados pelo Santander Totta, designadamente, através do sistema multibanco, ATM privativos, portais bancários e atendimento telefónico certificado, conferir e validar os elementos que compõem as ADC que concedeu. 7.4. O Cliente poderá cancelar qualquer ordem de pagamento a efectuar através de débito directo até ao final do dia útil anterior ao dia acordado para a realização do débito dos fundos. 7.5. O Cliente poderá em qualquer momento proceder ao cancelamento ou alteração da ADC, sendo que, o cancelamento ou alteração apenas produzirão efeitos CONTA DE DEPÓSITOS À ORDEM (continuação) relativamente aos débitos ainda não processados. 7.6. O Cliente pode solicitar ao Santander Totta, nos termos da regulamentação aplicável, a exibição das ADC que estejam na sua posse, ou na posse do credor 8. Débitos 8.1. O Cliente autoriza desde já o Santander Totta a debitar na Conta todas as importâncias relativas a comissões, despesas, portes e encargos legais devidos pelos serviços prestados constantes do respectivo Preçário do Santander Totta em vigor, actualmente pelos valores constantes no "Documento de Informação a Clientes/ Investidores" disponível nos balcões do Banco e em www. santandertotta.pt.. 8.2. O Santander Totta, salvo instruções escritas em contrário, debitará na Conta os efeitos nela domiciliados, bem como as respectivas despesas e encargos. 8.3. Se a Conta tiver sido vinculada a qualquer cartão de débito, ou de crédito, emitido e contratado com o Santander Totta, fica este expressamente autorizado a nela debitar os custos do cartão e todos os movimentos a débito decorrentes da sua utilização. 9. Créditos 9.1. Os créditos em Conta resultantes do depósito de cheques, ou de quaisquer outros valores que não sejam em numerário, em moeda nacional ou moeda estrangeira, ficam dependentes de boa cobrança, e só após esta ficam disponíveis. 9.2. Sem prejuízo de disposição diversa estabelecida nas condições particulares, e salvo prova em contrário, os bens depositados em Contas Colectivas presumem-se ser propriedade de todos os co-titulares, em partes iguais. 10. Juros 10.1. Salvo convenção expressa e escrita em contrário, os saldos das Contas de Depósito à Ordem não são remunerados pelo Santander Totta. 10.2. Qualquer remuneração destes saldos pressupõe a sua prévia negociação entre o Santander Totta e o Cliente, e a sua menção expressa nas Condições Particulares. 11. Extractos, Reclamações e Estornos 11.1. O Santander Totta disponibilizará mensalmente ao Cliente extracto das respectivas Contas, excepto se no período em causa não ocorrerem movimentos nas Contas. 11.2. Mesmo que não ocorram quaisquer movimentos na conta, o Santander Totta remeterá sempre ao Cliente, no mínimo, um extracto das suas Contas por ano, excepto se este solicitar expressamente respectivo extracto mensal, que será entregue gratuitamente e em suporte de papel. 11.3. Os extractos da Conta relativos aos movimentos nela efectuados num determinado período, consideram-se aceites e aprovados pelo Cliente, caso não sejam objecto de reclamação escrita comunicada sem atraso injustificado e dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do débito. 11.4. As reclamações relativas à execução, ou inexecução, duma ordem dada pelo Cliente, devem por este ser apresentadas por escrito ao Santander Totta, de imediato, após o envio da correspondência relativa à operação, ou do extracto onde a mesma venha referida, podendo fazê-lo posteriormente, nos termos do número anterior. 11.5. O Cliente reconhece expressamente ao Santander Totta o direito de estornar ou repor qualquer movimento ou lançamento nela efectuado indevidamente, nomeadamente por erro ou lapso. O estorno terá a data valor do movimento originário que lhe deu azo. Os lançamentos indevidos não conferem ao Cliente quaisquer direitos. 12. Cancelamento da Conta O Cliente poderá cancelar qualquer Conta nos termos definidos para a denúncia do presente contrato. 1. Pressupostos da Contratação As partes expressamente acordam que o presente contrato é celebrado com base nos seguintes pressupostos, que são do seu conhecimento. 1.1. O Santander Totta é um intermediário financeiro, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 293.º do Código dos Valores Mobiliários, registado como tal na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ("CMVM") com o número de registo 018, legalmente autorizado à prática de actividades de intermediação financeira objecto do presente contrato. 1.2. O Santander Totta observará escrupulosamente o princípio da separação patrimonial entre os valores do Cliente e dos demais depositantes, e dos valores da sua própria carteira, e cumprirá todos os restantes deveres e obrigações estabelecidos na lei e nos regulamentos em vigor, nomeadamente os constantes da sua Norma sobre as Regras de Conduta no Exercício da Actividade de Intermediação Financeira. 1.3. O presente contrato regulamenta toda a actividade de intermediação financeira prestada pelo Santander Totta ao Cliente, a qual poderá consistir, designadamente, numa ou mais das seguintes vertentes: a) Recepção e transmissão de ordens por conta de outrem; b) Execução de ordens por conta de outrem; c) Registo e depósito de Instrumentos Financeiros; d) Concessão de crédito para a realização de operações sobre Instrumentos Financeiros; e) Serviços cambiais sempre que este serviço estiver relacionado com a prestação de serviços de intermediação financeira. 1.4. O estabelecido no número anterior não prejudica a faculdade das partes estabelecerem, em documento autónomo, a regulamentação de algumas daquelas actividades de intermediação financeira, que, pelo seu carácter pontual, transitório e/ou específico, o justifiquem, caso em que o presente será supletivamente aplicável em tudo o que naquele não estiver expressamente previsto. 2. Natureza do investidor INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 2.1. Salvo informação em sentido distinto, facultada em suporte duradouro (entendendo-se como tal quaisquer meios de armazenamento da informação que permita ao Cliente, durante um período de tempo adequado, acesso fácil à informação e reprodução da mesma), o Cliente é classificado “investidor não profissional”, uma vez que, de acordo com o disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis, é esta a categoria de investidores que goza de maior protecção. 2.2. Consoante os casos, o Cliente tem o direito de requerer uma classificação diferente daquela atribuída pelo Santander Totta, nos termos seguintes: 2.2.1. Se o Cliente for classificado à partida um “investidor profissional”, o seu tratamento como “investidor não profissional” depende de comunicação por escrito ao Santander Totta; 2.2.2. Se o Cliente for classificado, à partida, um “investidor não profissional”, poderá requerer por escrito o tratamento como “investidor profissional” devendo, para o efeito, fazer prova de que cumpre os requisitos previstos na legislação em vigor; 2.2.3. Avaliado o pedido, o Santander Totta informará o Cliente, por escrito, da sua decisão, e, em caso de deferimento, a comunicação respectiva será acompanhada de informação sobre as consequências daí resultantes, designadamente, de que tal opção importa uma redução da protecção que lhe é conferida pelo regime legal em vigor; 2.2.4. O tratamento do Cliente como “investidor profissional” apenas terá inicio após a recepção, pelo Santander Totta, de documento autónomo, assinado pelo Cliente, no qual este declare que está ciente das consequências da sua opção, designadamente as previstas no número anterior; 2.2.5. O Cliente deve manter o Santander Totta informado de quaisquer subsequentes alterações ou modificações nos pressupostos utilizados na avaliação referida no número 2.2.3., reservando-se este o direito de poder tratar o Cliente como “investidor não profissional”, caso o mesmo não comprove a manutenção de tais pressupostos no prazo que lhe for conferido para o efeito; 2.2.6. A avaliação do Cliente prevista na presente Cláusula é feita com referência à pessoa do Representante, previsto no ponto 7.3. infra. 3. Conflito de interesses 3.1. No cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, o Santander Totta compromete-se a manter uma política de gestão de conflitos de interesses adequada, que identifica as circunstâncias que podem originar tais conflitos e especifica os devidos trâmites a seguir, de modo a que as actividades de intermediação financeira sejam prestadas ao Cliente com a independência adequada. 3.2. A política de gestão de conflito de interesses do Santander Totta consta do “Documento de Informação a Clientes/Investidores” e encontra-se igualmente disponível nos balcões do Banco e em www.santandertotta.pt. 3.3. O Santander Totta prestará informações adicionais sobre a sua política de gestão de conflito de interesses, caso o Cliente o solicite. 3.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Santander Totta fica expressamente autorizado a ser contraparte do Cliente em contratos ou operações por este pretendidas, desde que o Banco nisso tenha interesse e satisfaça as condições pretendidas sem agravamento da posição que resultaria para o Cliente, se o contrato, ou operação, fosse concretizado com terceiros. 4. Constituição da "Conta Título" 4.1. Pelo presente contrato, o Cliente constitui e abre no Banco uma conta para registo e depósito de Instrumentos Financeiros (doravante designada "Conta Título"). 4.2. Nos termos do disposto no número anterior, a constituição e abertura da "Conta Título" só produzirá efeitos no momento em que ocorrer a primeira operação de registo ou depósito, designadamente em resultado da execução da primeira ordem de compra, de subscrição ou da primeira transferência ou depósito de Instrumentos Financeiros. 4.3. A "Conta Título" encontra-se associada à Conta de Depósitos à Ordem, doravante designada apenas conta D. O., de que o Cliente é titular no Santander Totta, aplicandose o regime desta em tudo o que não esteja BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual IMP-CLI_DUACDO-PS_ INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (continuação) especialmente previsto no presente contrato, Financeiros ordenadas pelo Cliente, dentro dos limites da lei designadamente, quanto a endereços das partes, e dos regulamentos em vigor. comunicações, deveres de actualização de ficha de 6.4. O Santander Totta pode sempre recusar proceder ao assinaturas, de elementos e documentos de identificação, registo ou ao depósito, na "Conta Título" do Cliente, de obrigações de confidencialidade e de tratamento de dados valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros que pessoais. não reúnam os requisitos legais ou, por qualquer forma, não 5. Serviço de registo e depósito de instrumentos se encontrem em conformidade com as leis e regulamentos financeiros em vigor, ou, ainda, quando não se encontrem admitidos à 5.1. Pela abertura da "Conta Título", o Santander Totta negociação em mercado regulamentado. obriga-se à prestação do serviço de registo e depósito de 6.5. O cumprimento das ordens previstas no ponto 6.3. valores mobiliários escriturais e de valores mobiliários pressupõe, conforme os casos e por decisão do Santander titulados e de registo das posições de outros Instrumentos Totta, a suficiência de provisão disponível na conta D.O., ou Financeiros que não sejam valores mobiliários, aplicando-se a existência de Instrumentos Financeiros, bem como o o presente clausulado a todos os referidos instrumentos eventual bloqueio das disponibilidades ou dos Instrumentos com as necessárias adaptações decorrentes da sua Financeiros necessários à execução das referidas ordens e natureza ou tipo e categoria. o pagamento de todas as despesas a que haja lugar, ficando 5.2. A prestação, pelo Santander Totta, do serviço previsto o Santander Totta irrevogavelmente autorizado e no ponto anterior, depende da manutenção em vigor da mandatado para proceder aos respectivos débitos ou ao "Conta Título". endosso dos referidos Instrumentos Financeiros, por conta 5.3. O Santander Totta não poderá ser responsabilizado do Cliente, quando tal se mostre necessário. por danos resultantes de quaisquer vícios ou circunstâncias 6.6. As ordens dadas pelo Cliente relativamente às de que enferme qualquer valor mobiliário ou outro transacções de Instrumentos Financeiros são revogáveis instrumento financeiro não integrado em mercado nos termos constantes deste Contrato e dentro dos limites regulamentado, ou integrado em mercado estrangeiro, que da lei e dos regulamentos aplicáveis, fora do âmbito dos seja por si recebido para depósito ou registo em conta. quais o Santander Totta não pode assegurar o 5.4. O Cliente aceita que na eventualidade de restituição de cancelamento de ordens validamente transmitidas. títulos depositados na conta que correspondam a valores 6.7. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a mobiliários fungíveis e não havendo disposição legal ou execução das ordens do Cliente, relativamente a regulamentar que o impeça, lhe sejam entregues títulos da Instrumentos Financeiros inscritos e depositados na sua mesma espécie e valor que confiram idênticos direitos, "Conta Título", ou que, após a respectiva aquisição, aí independentemente da sua numeração. devam figurar, bem como a liquidação e compensação das 5.5. O Santander Totta reserva-se o direito de não aceitar correspondentes operações realizadas em mercados em depósito ou registo Instrumentos Financeiros acerca dos organizados, respeitarão integralmente os prazos, termos e quais tenha fundadas dúvidas sobre a conformidade dos moldes fixados na lei e nas normas regulamentares mesmos com todas as disposições legais e regulamentares determinadas pelas autoridades regulamentadoras do aplicáveis, bem como Instrumentos Financeiros que sejam mercado em causa. negociados ou registados em mercados financeiros onde 6.8. No cumprimento das ordens recebidas, o Santander este não desenvolva habitualmente a sua actividade. Totta privilegiará sempre a realização e a defesa dos 5.6. A aceitação de Instrumentos Financeiros em depósito interesses do Cliente e executará imediatamente as ordens ou em registo não constitui qualquer juízo da parte do recebidas e respeitará a prioridade da recepção, Santander Totta acerca da validade legal dos mesmos ou diligenciando sempre para que as ordens sejam executadas da sua conformidade com qualquer disposição legal ou nas melhores condições, designadamente em termos de regulamentar aplicável. preço, custo, rapidez, probabilidade de execução e 6. Movimentação da "Conta Título" liquidação, volume, natureza ou qualquer outra consideração 6.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7., a "Conta relevante. Título" será movimentada nos mesmos termos e condições 6.9. A fim de dar cumprimento ao previsto no número da conta D.O. a que está associada, nomeadamente no anterior, as partes acordam que o Santander Totta deverá respeitante às ordens de aquisição, alienação e proceder sempre de acordo com a sua política de transferência dos Instrumentos Financeiros que nela transmissão e execução de Ordens, que se encontra estejam, venham a estar, ou devam ficar inscritos ou descrita no “Documento de Informação a Clientes/ depositados. Investidores” e está disponível nos balcões do Banco e em 6.2. A movimentação de Instrumentos Financeiros opera-se www.santandertotta.pt., cujo teor é do conhecimento e do segundo o disposto no Código dos Valores Mobiliários, nos acordo do Cliente, comprometendo-se o Santander Totta a conformar a sua actuação com a mesma. termos do qual: a) Os Instrumentos Financeiros escriturais transmitem-se 6.10. Caso existam instruções específicas do Cliente que se revelem conflituantes com o disposto no ponto 6.8., o pelo registo na conta do adquirente; deverá cumprir tais instruções, b) A compra em mercado regulamentado de Instrumentos Santander Totta Financeiros escriturais confere ao comprador, considerando-se o Cliente advertido de que as mesmas independentemente do registo e a partir da realização da podem impedir o Santander Totta de tomar as medidas operação, legitimidade para a sua venda nesse mercado; adoptadas no quadro da sua “política de transmissão e c) Os Instrumentos Financeiros titulados ao portador execução de ordens”, para obter os melhores resultados transmitem-se por entrega do título ao adquirente ou ao possíveis relativamente à execução dessas ordens, no que diz respeito aos elementos cobertos por essas situações. depositário por ele indicado; d) Os Instrumentos Financeiros titulados nominativos 6.11. O Santander Totta fica expressamente autorizado a transmitem-se por declaração de transmissão, escrita no recorrer a outros intermediários, ou agentes do mercado, título, a favor do adquirente, seguida de registo junto do sempre que tal se mostrar necessário à execução das emitente ou junto de intermediário financeiro que o operações ordenadas pelo Cliente, devendo o Santander represente, produzindo a transmissão efeitos a partir da Totta procurar que tal execução seja efectuada sempre nas data do requerimento de registo junto do emitente. melhores condições, sem prejuízo do referido no número 6.3. Na vigência deste contrato, o Santander Totta obriga- anterior. se a receber e guardar em depósito os Instrumentos 6.12. As ordens do Cliente deverão, nos termos deste Financeiros que lhe forem confiados pelo Cliente, devendo Contrato, ser transmitidas, por escrito, podendo utilizarproceder a todos os registos nos termos das normas se telefax. O Cliente reconhece e aceita que as ordens aplicáveis e realizar as operações sobre os Instrumentos veiculadas oral e presencialmente serão reduzidas a escrito BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA pelo funcionário do Santander Totta que as receber e subscritas pelo Cliente, só assim se considerando validamente transmitidas. 6.13. A utilização de outros meios para a transmissão de ordens pelo Cliente, que não os constantes do número anterior, depende de acordo escrito entre as partes. 6.14. O Santander Totta poderá recusar-se a aceitar uma ordem dada pelo Cliente nas situações legalmente admitidas, e, designadamente, nos casos em que: a) O Cliente não faça prova da disponibilidade dos Instrumentos Financeiros que pretende alienar e/ou onerar; b) O Cliente não tenha promovido o bloqueio dos Instrumentos Financeiros a alienar, quando tal lhe seja exigido pelo Santander Totta; c) O Cliente não ponha à disposição do Santander Totta o montante ou os valores necessários à liquidação da operação em causa; d) O Cliente não confirme a ordem por escrito quando tal lhe seja exigido pelo Santander Totta; e) A comunicação escrita recebida do Cliente, designadamente por telefax, não ofereça garantias de autenticidade quanto ao seu signatário; f) As instruções transmitidas nos termos do número 7.5., caso o Santander Totta tenha fundadas razões para entender que as mesmas não correspondem à vontade do Representante. 6.15. Caso o Cliente o solicite, o Santander Totta demonstrará que as ordens recebidas foram executadas de acordo com a política de transmissão e execução de ordens que lhe foi transmitida. 6.16. A recusa de aceitação de uma ordem dada pelo Cliente ser-lhe-á comunicada pelo Santander Totta no mais curto período de tempo possível. 6.17. Quaisquer ordens sobre Instrumentos Financeiros terão uma validade máxima de 30 dias. 7. Produtos Complexos 7.1. São considerados “produtos complexos”, nos termos e para os efeitos do presente contrato, aqueles que, em cada momento e em cumprimento dos critérios legais em vigor, sejam classificados como tal pelo Santander Totta. 7.2. A informação sobre a classificação atribuída a cada Instrumento Financeiro, nos termos e para os efeitos do disposto no número anterior, estará acessível ao Cliente em cada unidade de negócio ou serviço de atendimento do Santander Totta. 7.3. Tendo em consideração as previsões legais relativas à categorização do Cliente considerado “investidor não profissional”, pelo intermediário financeiro, na negociação de produtos complexos, as partes acordam que, para efeitos de categorização, avaliação de conhecimentos e experiência e/ ou realização de testes de adequação para operações com os referidos produtos, o Santander Totta deverá considerar exclusivamente a pessoa do Representante, único a quem cabe a iniciativa da sua movimentação. 7.4. Salvo indicação em sentido diferente, manifestada em qualquer momento da vigência do presente contrato, mediante documento subscrito por todos os titulares da conta D.O., o Representante é determinado nos termos seguintes: a) Nas contas tituladas por pessoas singulares, o Representante é, de entre os titulares da conta D.O., a pessoa que figurar como primeiro Titular. b) Nas contas tituladas exclusivamente por uma pessoa colectiva, o Representante é a pessoa que figurar como primeiro signatário na ficha de assinaturas de abertura da conta D.O.. 7.5. Nas contas tituladas por pessoas singulares, todos os titulares da conta D.O. acordam, pela sua assinatura no presente contrato, que, sem prejuízo das condições de movimentação estabelecidas para a conta D.O., as quais se mantêm integralmente, as operações com “produtos complexos” apenas poderão ser realizadas com a intervenção do Representante. 7.6. Sem prejuízo do referido no número anterior, o IMP-CLI_DUACDO-PS_ Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Representante designa os outros titulares da "Conta Título" para, nas mesmas condições aplicáveis à movimentação da conta D.O., transmitirem ao Santander Totta ordens de movimentação, desde que as mesmas se integrem no critério de adequação definido para aquele. 7.7. O Representante poderá, por documento escrito, a todo o tempo, revogar a designação prevista no número anterior. 7.8. Todas as transmissões efectuadas por outros titulares da "Conta Título" ao Santander Totta, nos termos do número 7.6., consideram-se ordens dadas por iniciativa e indicação do Representante, sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade. 8. Informação quanto à adequação da operação nos produtos complexos 8.1. O Cliente considerado “investidor não profissional”, nos termos do presente contrato, deve prestar ao Santander Totta informação referente à pessoa do Representante, relativa aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento no que respeita ao tipo de instrumento financeiro ou ao serviço considerado em cada ordem, bem como, quando pertinente, à sua situação financeira e objectivos do investimento, a fim de possibilitar ao Santander Totta a verificação da adequação de cada operação ordenada às suas características. 8.2. Além de outras informações solicitadas pelo Santander Totta, a informação relativa ao conhecimento e à experiência do Representante inclui: (a) os tipos de serviço, operações e Instrumentos Financeiros em que já investiu; (b) a frequência das operações do Cliente em Instrumentos Financeiros e o período durante o qual foram realizadas; (c) os objectivos de investimento do Cliente; (d) o nível de conhecimentos que detém sobre os Instrumentos Financeiros. 8.3. Se o Santander Totta, com base nas informações recebidas, julgar que a operação considerada não é adequada ao perfil do Cliente, adverti-lo-á de tal circunstância. 8.4. Se o Cliente se recusar a prestar as informações pedidas ou não fornecer informação suficiente, o Cliente reconhece que o Santander Totta apenas poderá determinar que este só está habilitado a negociar produtos “não complexos”. 8.5. Sendo o serviço prestado por iniciativa do Cliente, o Santander Totta não está obrigado a averiguar a adequabilidade de operação desde que esta tenha por objecto Instrumentos Financeiros “não complexos”. 8.6. A subscrição ou aquisição de Instrumentos Financeiros considerados não adequados à categorização do Cliente realizada pelo Santander Totta apenas poderá ser executada com o consentimento expresso em documento escrito pelo Representante. 9. Agregação e afectação de ordens 9.1. O Santander Totta poderá agregar as ordens do Cliente com outras ordens, sejam de outros Clientes seus, sejam suas por conta própria, nos termos e condições previstos na sua “política de transmissão e execução de ordens”. 9.2. O Santander Totta poderá proceder à agregação, numa única ordem, de ordens de vários Clientes ou de decisões de negócio por conta própria desde que não seja, em termos globais, desfavorável a qualquer Cliente. 9.3. O Cliente compreende e aceita que a agregação de ordens por parte do Santander Totta poderá ser prejudicial a uma sua ordem específica. 9.4. Se o Santander Totta tiver agregado decisões de negócio por conta própria com uma ou mais ordens de Clientes, tal facto não poderá afectar as operações correspondentes de modo prejudicial para o Cliente. 9.5. Salvo o disposto no número seguinte, sempre que o Santander Totta proceder à agregação de uma ordem do Cliente com uma decisão de negócio por conta própria e a ordem decorrente da agregação seja executada parcialmente, o Santander Totta afectará as operações correspondentes prioritariamente ao Cliente. 9.6. O Santander Totta poderá afectar a operação INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (continuação) referida no número anterior de modo proporcional se demonstrar fundamentalmente que, sem a combinação, não teria podido executar a ordem ou não a teria podido executar em condições tão vantajosas. 9.7. O Cliente, ordenador, declara expressamente, para os devidos efeitos legais, não se opor à agregação da sua ordem. 10. Exercício de direitos 10.1. O Santander Totta fica desde já devidamente mandatado pelo Cliente para exercer, em seu nome e representação, os direitos a dividendos, juros e remunerações de qualquer tipo, inerentes aos Instrumentos Financeiros registados ou depositados, bem como o direito à amortização, resgate ou reembolso, sob qualquer modalidade a que haja lugar. 10.2. O produto líquido do exercício dos direitos a que se refere o número anterior será creditado na conta D.O. do Cliente à qual a "Conta Título" está associada. 10.3. O Santander Totta é também mandatado para exercer, em nome e representação do Cliente, os direitos inerentes a aumentos de capital por incorporação de reservas, bem como o direito a receber gratuitamente, a qualquer título que seja, Instrumentos Financeiros de qualquer espécie atribuídos em consequência da titularidade de outros registados ou depositados na "Conta Título" do Cliente. 10.4. Salvo instruções em contrário, atempadamente recebidas do Cliente, o Santander Totta não exercerá, em sua representação, quaisquer direitos inerentes aos Instrumentos Financeiros registados ou depositados, que pressuponham a prestação de qualquer contrapartida, decorrentes, ou não, do exercício do direito de preferência. 10.5. Quando haja instruções do Cliente para o exercício dos direitos referidos no número anterior, o Santander Totta só os exercerá se tiver sido antecipadamente habilitado pelo Cliente com a contrapartida a prestar. 10.6. Entende-se verificada a condição referida no número anterior, quando, sendo em dinheiro a contrapartida a prestar, o Cliente tenha, à data das suas instruções, a sua conta D.O. suficientemente provisionada para suportar o débito da quantia devida, acrescida das despesas e comissões correspondentes, ficando o Santander Totta, desde já, expressamente autorizado a proceder aos correspondentes débitos. 10.7. Para os efeitos do disposto nos números anteriores, o Santander Totta fica expressamente autorizado a praticar todos os actos necessários, ou convenientes, bem como a promover os que se mostrem ajustados à defesa dos interesses do Cliente. 10.8. O Santander Totta fica ainda expressamente autorizado a, perante a verificação de quaisquer descobertos, em qualquer conta aberta pelo Cliente junto daquele, incluindo, sem limitação, os resultantes da execução pelo Santander Totta de ordens de compra ou de venda de Instrumentos Financeiros, por conta daquele receber frutos ou exercer direitos que a titularidade de Instrumentos Financeiros lhe possa conferir, assim como, com diligência exigível a um gestor, a proceder ao seu bloqueio, à sua alienação ou oneração, visando a garantia e/ ou ressarcimento dos créditos que detenha sobre o Cliente. 11. Informação sobre os activos do Cliente 11.1. Sempre que tenha executado ou transmitido uma ordem por conta do Cliente, o Santander Totta envia uma nota comprovativa da efectivação da operação, com o devido conteúdo legal, confirmando a execução da ordem, logo que seja possível e o mais tardar no primeiro dia útil seguinte à realização da operação ou, caso a confirmação seja recebida de um terceiro, o mais tardar no primeiro dia útil seguinte à recepção, pelo Santander Totta, dessa confirmação. 11.2. Salvo se a mesma informação já tiver sido enviada anteriormente, o Santander Totta remeterá, trimestralmente e num suporte duradouro, um extracto com o devido conteúdo legal, relativo aos activos do Cliente. Se não se tiverem verificado movimentos no período considerado, o extracto é enviado semestralmente. BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA 12. Informação relativa à protecção dos activos do Cliente 12.1. O Santander Totta informa e o Cliente reconhece e aceita, a possibilidade de Instrumentos Financeiros poderem vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta global em nome do Santander Totta, não podendo este ser responsabilizado,salvo em caso de dolo ou culpa grave que lhe seja imputável, por quaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente. 12.2. O Cliente declara ter sido informado pelo Santander Totta, e ter conhecimento de que a situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais os decorrentes da: a) confundibilidade entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao Santander Totta e ao Cliente; b) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos demais credores do insolvente; c) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira entidade contra o Custodiante com afectação dos activos do Cliente; d) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a mesma protecção ao Cliente que o direito português, pelo que o Cliente reconhece e aceita os riscos supra referidos. 12.3. Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, o Cliente declara ter sido informado, reconhece e aceita, que a possibilidade de detenção de Instrumentos Financeiros por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao Santander Totta. 12.4. O Cliente declara ter sido informado pelo Santander Totta da existência do Sistema de Indemnização ao Investidor o qual tem como objectivo proteger os pequenos investidores, garantindo a cobertura dos montantes devidos por um Intermediário Financeiro que não tenha capacidade financeira para os restituir ou reembolsar. 13. Participação em instituições de investimento colectivo 13.1. O Cliente toma conhecimento e aceita, que a emissão de ordens de subscrição e resgate de unidades de participação em instituições de investimento colectivo, por referência a montantes monetários, é susceptível de implicar situações de desfasamento entre o número de unidades de participação subscritas ou resgatadas e o montante que o Cliente pretendia investir ou resgatar. Nessas situações o Cliente concorda que o Santander Totta se reserva o direito de executar a ordem daquele pelo valor de unidades de participação ou fracções mais próximo ao montante que o Cliente pretendia subscrever e constante da ordem por ele dada, de acordo com as regras de arredondamento da respectiva Sociedade Gestora. 13.2. Nas operações de resgate de unidades de participação em instituições de investimento colectivo, cuja ordem seja dada por valor, o Cliente aceita que as mesmas sejam executadas pelo valor mais aproximado ao valor constante da ordem por ele dada. 13.3. Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, caso de uma operação de resgate tenha resultado a detenção de um número inferior ao valor mínimo de subscrição de unidades de participação em instituições de investimento colectivo, o Cliente reconhece e aceita que tal facto o constitui na obrigação de efectuar o resgate total das unidades de participação por si detidas, para o que desde, incondicional e irrevogavelmente autoriza o Santander Totta. 13.4. Os juros, os dividendos e rendimentos de unidades de participação em instituições de investimento colectivo, devidos ao Cliente, serão creditados na conta D.O. salvo se existir disposição legal que determine a capitalização de juros em determinado tipo de conta, ou se o Cliente tiver expressamente optado pela capitalização, e desde que sejam respeitadas as condições acordadas ou publicitadas pelo Santander Totta para esse efeito, aquando da constituição e/ou renovação dessas aplicações. 13.5. A contagem e o crédito dos juros efectuam-se em conformidade com os termos e prazos publicitados pelo Santander Totta ou expressamente acordados entre este e o Cliente. Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (continuação) sem incorrer no pagamento da comissão prevista no número 16.8 16. Extinção do contrato de intermediação financeira 16.1. O presente contrato vigora por tempo indeterminado, sem prejuízo do referido nos números seguintes. 16.2. O Cliente pode, a todo o tempo, denunciar o presente contrato, solicitando que a "Conta Título" seja cancelada, devendo, para o efeito, informar o Santander Totta mediante documento escrito e devidamente assinado com um mínimo de 15 dias de antecedência e: a) Ordenar a transferência dos Instrumentos Financeiros registados/depositados na "Conta Título" para uma conta junto de outro intermediário financeiro legalmente habilitado a prestar os competentes serviços; ou b) Ordenar a alienação dos Instrumentos Financeiros registados/depositados na "Conta Título", devendo o Santander Totta, após tal alienação, entregar ao Cliente o respectivo saldo, líquido de todos os montantes que lhe sejam devidos. 16.3. O disposto no número anterior não afecta as operações que estejam em curso, tendo os valores mobiliários e outros Instrumentos Financeiros que, em virtude delas venham a ser adquiridos, o destino que especificamente lhe seja determinado pelo Cliente. Contudo, após a data de eficácia do cancelamento da prestação dos serviços abrangidos neste contrato, o Santander Totta poderá recusar qualquer ordem relativa ao registo/depósito de novos Instrumentos Financeiros. 16.4. O Santander Totta pode denunciar o presente contrato, a todo o tempo, mediante pré-aviso escrito enviado ao Cliente, com 30 dias de antecedência da data a partir da qual a denúncia produzirá efeitos, a qual implica o cancelamento da "Conta Título". 16.5. Tendo o contrato cessado, enquanto os valores mobiliários e outros Instrumentos Financeiros se mantiverem depositados ou registados junto do Santander Totta, este não está obrigado a cumprir quaisquer novas ordens sobre os mesmos, para além das respeitantes à sua transferência para contas junto de outras entidades onde devam ficar depositados ou registados. 16.6. Tendo o contrato cessado, se o Cliente não indicar ao Santander Totta, no prazo de 10 dias após essa cessação, o destino dos valores mobiliários e outros Instrumentos Financeiros ainda depositados ou registados, o Santander Totta, mediante um pré-aviso ao Cliente de, no mínimo, 5 dias, poderá promover a respectiva venda, actuando como gestor diligente, colocando posteriormente o respectivo produto à disposição do Cliente, já deduzido das despesas e comissões que se mostrem devidas, que serão integralmente suportadas por este. 16.7. Nos casos de venda previstos no número anterior, se os valores mobiliários e outros Instrumentos Financeiros a IMP-CLI_DUACDO-PS_ 14. Riscos de investimento em instrumentos financeiros 14.1. O Cliente reconhece que foi devidamente alertado pelo Santander Totta, de que o investimento em Instrumentos Financeiros, sejam ou não negociados em mercados regulamentados, implica a assunção de riscos. 14.2. Com o intuito de mitigar a exposição dos investidores ao risco associado à negociação em Mercados Financeiros o Santander Totta definiu as seguintes categorias de produtos: a) Não complexos; b) Complexos de Grau 1 (produtos em que o Santander Totta considera existir risco de liquidez); c) Complexos de Grau 2 (produtos em que o Santander Totta considera existir, para além do risco de liquidez, os riscos cambial e de taxa de juro); d) Complexos de Grau 3 (produtos em que o Santander Totta considera que, para além dos riscos anteriormente identificados existe também o risco de capital); e) Complexos de Grau 4 (produtos em que o Santander Totta considera que, para além dos riscos anteriormente identificados, acrescem ainda outros riscos intrínsecos ao próprio produto). 15. Encargos 15.1. Em contrapartida da prestação das actividades de intermediação financeira, o Santander Totta tem direito a cobrar ao Cliente as comissões, custos, despesas e encargos constantes do seu Preçário, que consta do “Documento de Informação a Clientes/Investidores” e se encontra disponível nos balcões do Banco e em www. santandertotta.pt. 15.2. A emissão, pelo Santander Totta, de declarações, certificados ou outros documentos análogos relativos a Instrumentos Financeiros, depositados ou registados na "Conta Título" estará sujeita aos encargos constantes do Preçário em vigor. 15.3. O Cliente declara que tomou conhecimento e concorda com as condições constantes no Preçário. 15.4. Às comissões e demais encargos devidos acrescem os impostos nos termos da lei. 15.5. O Santander Totta poderá, a todo o tempo, e mediante pré-aviso com 30 dias de antecedência, alterar unilateralmente o seu Preçário, dando conhecimento de tais alterações ao Cliente por qualquer meio atendível, nomeadamente por informação inserta no extracto da "Conta Título" ou da conta D.O.. 15.6. O novo Preçário aplicar-se-á a todas as operações posteriores ao decurso do prazo do pré-aviso informativo emitido pelo Santander Totta, excepto quando, nos seus próprios termos, seja fixada dilação. 15.7. Se o Cliente não concordar com as alterações do Preçário propostas pelo Santander Totta, poderá, até à respectiva entrada em vigor, denunciar o presente contrato, BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA alienar não forem negociáveis em mercados regulamentados, o Santander Totta poderá proceder à sua venda fora desses mercados, ou particularmente, ou ainda, se tal não for possível, remeter os valores mobiliários e outros Instrumentos Financeiros titulados para a morada do Cliente por correio registado. 16.8. O Santander Totta reserva-se o direito de cobrar uma comissão de encerramento/cancelamento da "Conta Título", a qual poderá ser debitada pelo Santander Totta na Conta D.O. e cujo montante constará do Preçário. 16.9. Sem prejuízo de outros direitos que lhe assistam ao abrigo do presente contrato, por forma a garantir o pagamento de quaisquer encargos, comissões, despesas, taxas ou outros montantes devidos pelo Cliente, em resultado da execução de operações previstas no presente contrato, o Santander Totta poderá exercer o direito de retenção sobre os valores mobiliários e outros Instrumentos Financeiros registados ou depositados na "Conta Título". 16.10. O cancelamento da conta D.O associada ao presente contrato implicará o cancelamento simultâneo da "Conta Título". 17. Sistema de indemnização aos investidores 17.1. O Santander Totta é uma entidade participante no Sistema de Indemnização de Investidores (SII) regulado pelo Decreto- Lei n.º 222/99, de 22 de Junho. 17.2. O SII garante a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo a entidade participante em consequência de ncapacidade financeira desta para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento. Incluem-se as operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso de montantes determinados ou determináveis. 17.3. O montante máximo da cobertura é de € 25.000 por titular. 17.4. O valor dos créditos é calculado de acordo com as condições legais e contratuais, nomeadamente as relativas à avaliação do montante dos Fundos ou dos Instrumentos Financeiros pertencentes ao investidor e que a entidade participante não tenha capacidade de reembolsar ou de restituir. 17.5. A indemnização é paga no prazo máximo de três meses contados da verificação da admissibilidade e do montante global dos créditos, podendo este prazo ser prorrogado até seis meses em casos excepcionais mediante solicitação do SII junto da CMVM. Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informações, Protecção de Dados Pessoais e Sigilo Bancário Prestei as informações constantes deste impresso livremente, e declaro que as mesmas são verdadeiras e actuais. Autorizo o Santander Totta a proceder às diligências que entenda mais convenientes para verificar os elementos por mim fornecidos, completando estes com outras informações, nomeadamente junto da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Autorizo que os elementos fornecidos, e/ou recolhidos para os fins deste contrato, sejam processados, tratados e transmitidos informaticamente, no âmbito das relações comerciais personalizadas que mantenho com o Banco e com as instituições a ele coligadas. Ao Titular dos elementos fornecidos é assegurado, nos termos legais, o direito de informações, correcção, aditamento, ou supressão dos seus dados, mediante contacto pessoal, ou por escrito, com o Banco e as suas Agências. Os elementos pessoais recolhidos pelo Banco estão protegidos por sigilo bancário nos termos da legislação vigente. Confirmo que recebi previamente à celebração do presente contrato a Ficha de Informação Normalizada devidamente preenchida, bem como, confirmo que me foram prestados todos os esclarecimentos necessários à integral compreensão deste contrato. Em caso de incidente de crédito, e de acordo com a autorização nº 33/99 da Comissão Nacional de Protecção de Dados, os dados sobre riscos de crédito poderão vir a ser comunicados à Credinformações, Informações de Crédito Lda. Nos termos do disposto nos artigos 317.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários, o Santander Totta classifica o(s) Titular(es) da Conta n.º como: Investidor Não Profissional Investidor Profissional Contraparte Elegível Tomei conhecimento da totalidade das cláusulas que constituem o presente Contrato, bem como do teor do “Documento de Informação a Clientes/Investidores”, no qual constam, designadamente, a Política de Gestão de Conflitos de Interesses, a Política de Transmissão e Execução de Ordens, Informação sobre os Riscos Gerais de Investimento em Instrumentos Financeiros e o Preçário em vigor no Banco que me foram entregues nesta data e declaro aceitá-los na íntegra. O(s) Cliente(s): Assinatura (*) Assinatura (*) Assinatura (*) Assinatura (*) Assinatura (*) (*) [Assinatura(s) igual(ais) ao Cartão de Cidadão ou BI] IMP-CLI_DUACDO-PS_ Formulário de Revogação O direito de revogação deve ser exercido no prazo máximo de 14 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, conforme estipulado nas Condições Gerais e nunca depois da utilização do cartão disponibilizado. Eu abaixo assinado _________________________________ , B.I. n.º ____________, venho pela presente declaração revogar a minha declaração negocial relativa ao contrato de emissão de Cartão de crédito/debito n.º __________________ celebrada com o Santander Totta, S.A. ASS.:_________________________________________________ Data__________________ BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial N.º Entidade: Identificação e Informação de Pessoa Singular ou ENI Título Honorífico: Nome Completo: Classificação: Validade Prova: Tipo Identificação Fiscal: N.º Identif. Fiscal: País Tributação: Tipo Doc. de Identificação: N.º Doc. de Identificação: Data Emissão: Entidade Emitente: País Emissão: Naturalidade Local Emissão: Data Validade: País: Doc. Vitalício: Concelho: Freguesia: Data Nascimento: Sexo: Estado Civil: Regime Casamento: Nacionalidade: Outra(s) Nacionalidade(s): Habilitações: Não Sim País(es): Filiação Pai: Mãe: Moradas e Contactos Morada Residência: Localidade: Código Postal: País: Telemóvel 1: Telefone 1: Telemóvel 2: Telemóvel 3: Telefone 2: E-mail 1: Fax: E-mail 2: Web page: Outro Contacto se Ausente: Relação com o Cliente: A Morada Residência Permanente coincide com a Morada de Residência Fiscal? Não Sim Morada Residência Fiscal: Localidade: Código Postal: País: IMP-CLI_DUACDO-PS_ Morada Correspondência: Localidade: Código Postal: País: Data Início: - Data Término: BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Não Sim Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial Informação Profissional Fonte Rendimento: Actividade Principal: Entidade Patronal: Profissão: Função: Data Admissão: Regime Contrato: ou N.º Anos no Emprego: Outra Actividade: Rendimento Anual: Moeda: Rendimento Anual Bruto: Ano: Observações: Morada Emprego: Localidade: Código Postal: País: Telefone: Extensão: Fax: E-mail Emprego: O Cliente é detentor de Altos Cargos de Natureza Política ou Pública? Não Sim. Se Sim, Cargo: O Cliente (e/ou respectivo cônjuge/unido de facto, os pais, os filhos e os respectivos cônjuges/unidos de facto) exerce ou exerceu um cargo de natureza política ou pública? Não Sim. Se Sim, Cargo: Relação: Tem relações de natureza societária ou comercial com pessoas que exercem ou exerceram cargos de natureza política ou pública? Não Se Sim, Cargo: É Titular de Outros Cargos Políticos ou Públicos? Empresário em Nome Individual: Não Não Sim. Se Sim, Cargo Sim Denominação Comercial: Código Act. Económica (CAE): Objecto Social: Actividade/Negócio Desenvolvido - Produtos, Bens comercializados e/ou Serviços prestados: País ou Países onde desenvolve a Actividade: Data de início da Actividade: Volume de Negócios: (n-1) Volume de Negócios: € / (n-2) Morada Profissional: Código Postal: Localidade: IMP-CLI_DUACDO-PS_ País: BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Ano Ref.ª Volume de Negócios: € Sim. Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial Informação Patrimonial Origem do Património Global do Cliente: Actividade Profissional Rendimentos de Depósitos Bancários (Poupanças, DP, DO) Rendimentos de Investimentos Mobiliários Herança Rendimentos de Imóveis Seguros de Vida/PPR/E/A Arte, Colecções, Jóias Propriedade Intelectual (Direitos de Autor/Marcas/Patentes) Outro Património Estimativa do Património do Cliente (Actividade Profissional e Financeira): € Estimativa do Património do Cliente (Imobiliário e Outros): € FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) É US Person? Não Sim Tem Obrigações Fiscais nos Estados Unidos da América? Não Sim Tem Obrigações Fiscais noutros Países? Não Sim Se Sim, indique: País 1: N.º Id. Fiscal/Equivalente: País 2: N.º Id. Fiscal/Equivalente: Documentação comprovativa do estatuto FATCA: Tipo Documento 1: Emitido (País 1): Validade: Tipo Documento 2: Emitido (País 2): Validade: IMP-CLI_DUACDO-PS_ Estatuto FATCA: BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial IMP-CLI_DUACDO-PS_ Este página foi propositadamente impressa em branco. BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Contrato de Produtos e Serviços Beneficiário Efectivo N.º Entidade: Dados de Identificação da Entidade Beneficiário Efectivo Nome Completo: Data de Nascimento: Nacionalidade: Outra(s) Nacionalidade(s): Não Sim País(es): Tipo de Doc. Identificação: N.º Doc. Identificação: Ent. Emitente: Data Emissão: Data Validade: Local de Emissão: Doc. Vitalício: Não Sim País de Emissão: Tipo de Identificação Fiscal: N.º Id. Fiscal: País de Tributação: Morada Residência: Localidade: Código Postal: País A Morada Residência Permanente coincide com a Morada de Residência Fiscal? Não Sim Morada Residência Fiscal: Código Postal: Localidade: País: O Cliente é detentor de Altos Cargos de Natureza Política ou Pública? Não Sim. Se Sim, Cargo: O Cliente (e/ou respectivo cônjuge/unido de facto, os pais, os filhos e os respectivos cônjuges/unidos de facto) exerce ou exerceu um cargo de natureza política ou pública?) Não Sim. Se Sim, Cargo: Relação: Tem relações de natureza societária ou comercial com pessoas que exercem ou exerceram cargos de natureza política ou pública? Se Sim, Cargo: É Titular de Outros Cargos Políticos ou Públicos? Não Sim. Se Sim, Cargo: FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) É US Person? Não Sim Tem Obrigações Fiscais nos Estados Unidos da América? Não Sim Tem Obrigações Fiscais noutros Países? Não Sim Se Sim, indique: País 1: N.º Id. Fiscal/Equivalente: País 2: N.º Id. Fiscal/Equivalente: Documentação comprovativa do estatuto FATCA: Tipo Documento 1: Emitido (País 1): IMP-CLI_DUACDO-PS_ Validade: Tipo Documento 2: Emitido (País 2): Validade: Estatuto FATCA: BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Não Sim. Contrato de Produtos e Serviços Beneficiário Efectivo IMP-CLI_DUACDO-PS_ Este página foi propositadamente impressa em branco. BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial Balcão Abertura: Balcão Gestão: Gestor: Moeda: N.º Contrato: Identificação dos Dados do Contrato Moeda: Movimentação Conta: N.º Titulares / Representantes: Contrato ENI: Sim Não O Titular é o Beneficiário Efectivo dos montantes e valores depositados nesta Conta de Depósitos à Ordem? Sim Não Solicitação de Produtos e Serviços Cheques: Não Grupo/Livro de: Sim Cheques Depósito Inicial, Finalidade da Abertura da Conta e Produtos/Serviços Associados Depósito Inicial - Montante Forma: € Cheque sacado sobre (indicar Banco, Praça e País) Numerário Transferência precedente de (indicar Banco e País) Origem dos fundos que constituem o depósito inicial: Finalidade/Motivo da Abertura de Conta e da Natureza da relação de negócio a estabelecer com o Santander Totta: Produtos e Serviços associados à Conta Garantias/Avales Bancários Ordens de Pagamento/Recebimento Débitos Directos Banca Electrónica Transferências Subscrição de seguros/planos poupança Cartões Pré-Pagos Pagto Impostos TPA/ATM Pagamento de Serviços Operações com o Estrangeiro Factoring Crédito para Investimento Negociação de Cheques Intermediação Financeira Leasing Crédito para Gestão de Tesouraria Constituição de Poupanças, Dep. Prazo Aluguer de Cofres Confirming Compra e Venda de Moeda Estrangeira Cobrança/Desconto de Efeitos Outros Produtos/Serviços - Indique quais Previsão do património financeiro associado a esta Conta no prazo de 1 ano: € Natureza da movimentação principal a efectuar na Conta Ordenados Bónus/Prémios/Incentivos Impostos/Contribuições Recebimento de Lucros ou Dividendos Comissões: Reforma/Pensões Aplicações Financeiras (Capital, Juros, Rendimentos e Mais-valias) Subsídios ao Investimento/Actividade, Donativos Rendimentos de Património Imobiliário Recebimentos (facturação e outras cobranças) Financiamentos Bancários (Capital, Juros, Comissões e Despesas) Outro(s) Rendimento(s): Pagamentos (fornecedores e outros da actividade corrente) Pagamentos de Lucros ou Dividendos Pagamentos correntes (consumos e despesas periódicas, SDD e cartões de crédito) Outra(s) Despesa(s): Rendimentos com origem nos EUA? Não Sim IMP-CLI_DUACDO-PS_ Principais formas de movimentação Cheques Numerário Outras transferências Outras - Indique Quais? Cartões de débito/crédito Prevê realizar depósitos de numerário com frequência? Não Sim Prevê realizar operações de troco e destroco com frequência? Não Sim Estimativa do valor mensal dos Créditos: Venda Directa: Sim Não € e dos Débitos: Promotor: BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Transferências via homebanking € Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial Operações com o Estrangeiro Efectua Operações Regulares com o Estrangeiro? Não Sim Se seleccionou Sim, de que tipo? Importação Exportação Pagamentos bens/serviços Realiza transferências regulares para contas domiciliadas nos EUA? Transferências Não Sim - Se ENI: Principais Países/Jurisdições dos Clientes Principais Países/Jurisdições dos Fornecedores Principais Países/Jurisdições dos Ordenantes/Beneficiários: Principais Produtos, Bens ou Serviços exportados Principais Produtos, Bens ou Serviços importados Desenvolve Operações de Comércio Internacional? Não Sim Volume das Operações de Comércio Internacional: € Peso destas Operações sobre o volume de negócios anual: % Há quanto tempo desenvolve a actividade internacional: anos Nº Sistema de Identificação e Registo dos Operadores Económicos (EORI): É Declarante Directo perante o Banco de Portugal (Estatísticas Op. c/ o Exterior)? Não Sim Utiliza seguro de crédito? Não Sim Utiliza Instrumentos de Trade Finance? Não Sim - Qual(ais)? Créditos Documentários de Exportação/Importação Cobranças Internacionais (Remessas Documentárias) Financiamentos Externos Forfaiting Garantias Internacionais Formas de Pagamento/Recebimento das transacções com o Estrangeiro Ordens de Pagamento Recebidas (OPR) Factoring IMP-CLI_DUACDO-PS_ Ordens de Pagamento Emitidas (OPE) Cheques BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial Balcão Abertura: Balcão Gestão: Gestor: Moeda: N.º Contrato: Movimentação e Condições Gerais de Depósito Esta conta fica sujeita ao regime de movimentação abaixo assinalado. Individual Solidária Conjunta Mista - Com a seguinte movimentação ________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Identificação dos Titulares / Representantes N.º Entidade: (Titular) Nome: N.º Entidade: Titular Representante Titular Representante Titular Representante Titular Representante Titular Representante Nome: N.º Entidade: Nome: N.º Entidade: Nome: N.º Entidade: Nome: IMP-CLI_DUACDO-PS_ N.º Entidade: Nome: BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial Balcão Abertura: Balcão Gestão: Gestor: Moeda: Identificação dos Titulares / Representantes N.º Entidade: Titular Representante Titular Representante Titular Representante Titular Representante Titular Representante Titular Representante Titular Representante Titular Representante Nome: N.º Entidade: Nome: N.º Entidade: Nome: N.º Entidade: Nome: N.º Entidade: Nome: N.º Entidade: Nome: N.º Entidade: IMP-CLI_DUACDO-PS_ Nome: N.º Entidade: Nome: BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA N.º Contrato: Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual Informação Confidencial Correspondência do Contrato Morada Morada de correspondência do 1º Titular Morada Alternativa (Contrato) Morada: Localidade: Código Postal País: Endereço Electrónico Endereço email: Envio de publicidade relativa a Produtos e/ou Serviços disponibilizados pelo Santander Totta - Autorizo(amos) - Não Autorizo(amos) Autorizo(amos) o Santander Totta a proceder às diligências que julgar mais convenientes para verificar a veracidade dos dados fornecidos, bem como consultar as responsabilidades que estejam no meu(nosso) nome na Central de Riscos do Banco de Portugal. Caso o Santander Totta venha a apurar quaisquer discrepâncias ou inexactidões referentes a estes mesmos dados, fica com a faculdade de dar por resolvidas as obrigações emergentes de operações/responsabilidades que venham a ser contratadas/contraídas perante o Santander Totta. Autorizo(amos) também que os dados facultados sejam processados informaticamente de forma a integrar a base de dados do Santander Totta e/ou outras empresas do Grupo, ficando com a faculdade de aceder(mos) à informação produzida pelo Santander Totta que me(nos) digam directamente respeito, bem como de solicitar(mos) a sua correcção, aditamento ou eliminação. Autorizo o Santander Totta, em alternativa à morada postal indicada, para todas as comunicações que, nos termos das Condições Gerais do Contrato de Produtos e Serviços, e de disposição legal, o Banco tenha de prestar, nomeadamente extractos, notas de lançamento, facturas pelos serviços prestados pelo Banco, avisos informativos, bem como a divulgação de informação comercial, contratação à distância de produtos e serviços comercializados por si e/ou por outras empresas do Grupo e para efeitos da avaliação da qualidade do atendimento prestado, a utilizar o endereço de correio electrónico, o número de telemóvel, mensagens SMS, o número de telecópia (FAX) e o canal internet de homebanking do Santander Totta (neste caso, sempre que for acordado e se encontrar em vigor o acesso ao canal). A qualquer momento, poderei recusar ou solicitar a alteração do meio de comunicação utilizado para receber a informação descrita, contactando o Santander Totta pelos meios estipulados nas Condições Gerais do Contrato de Produtos e Serviços. Autorizo ainda o Santander Totta a proceder à gravação ou ao registo fonográfico, informático, ou outro equivalente das suas ordens ou instruções, e a conservar o respectivo suporte pelo tempo que entender, podendo utilizar tais gravações ou registos para efeitos de prova de todas as comunicações realizadas no contexto da minha relação comercial com o Banco. Declaro(amos), para os devidos efeitos, ter recebido em momento anterior à assinatura do presente contrato, um exemplar das Condições Gerais do contrato de Abertura de Conta a celebrar, bem como a respectiva Ficha de Informação Normalizada cujo teor me(nos) foi devidamente comunicado e explicado. Data: ____ - ____ - _______ Assinatura(s) (*): ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ (*) [Assinatura(s) igual(ais) ao Cartão de Cidadão, BI ou Passaporte que serviu de suporte à celebração do presente Contrato.] Aprovação Criação (1) Conferência (U.N.) (1) Validação Central Data: ____ - ____ - ________ Data: ____ - ____ - ________ Data: ____ - ____ - ________ Data: ____ - ____ - ________ Morada Correspondência N.º Colaborador: ___________ N.º Colaborador: ___________ N.º Colaborador: ___________ Ass: _____________________ Ass: _____________________ Ass: _____________________ IMP-CLI_DUACDO-PS_ Unidade de Negócio Apartado Ass: ____________________________ (1) A documentação de suporte digitalizada foi extraída de documentos originais BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA