Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
IMP-CLI_DUACDO-PS_
CONDIÇÕES GERAIS
As presentes condições gerais são celebradas entre o
Banco Santander Totta, S.A. - Sede Social: Rua do Ouro, n.º
88 –1100 - 063 LISBOA - Número único de matrícula e
pessoa colectiva 500 844 321 - Capital Social:
656.723.284 Euros, adiante designado abreviadamente
por Santander Totta, e o Cliente identificado nas propostas
de adesão que complementam o presente contrato.
1. Objecto
1.1. O presente documento estabelece as condições gerais
aplicáveis aos seguintes produtos e serviços
disponibilizados pelo Santander Totta:
a) Conta de Depósitos à Ordem;
b) Intermediação Financeira.
1.2. Os produtos e serviços referidos no número anterior
regular-se-ão ainda pelas condições particulares que lhes
sejam aplicáveis.
1.3. As condições particulares deverão revestir sempre a
forma escrita ou constar de qualquer outro suporte
duradouro.
2. Condição Resolutiva
2.1. Os produtos e serviços contratados ao abrigo do
presente documento pressupõem a comprovação
documental dos elementos identificativos legalmente
exigíveis.
2.2. Caso a comprovação mencionada no número anterior
não ocorra no momento da abertura de Conta indicado infra
com “Data de Criação”, o Cliente obriga-se a proceder à
respectiva comprovação no prazo de 30 (trinta) dias
contados desde a data de abertura de Conta.
2.3. Findo o prazo previsto no número anterior sem que
ocorra a comprovação legalmente prevista, os contratos
celebrados ao abrigo do presente documento serão imediata
e automaticamente extintos, operando a presente condição
resolutiva sem necessidade de qualquer comunicação
adicional.
2.4. Resolvidos os contratos nos termos do número anterior,
o Cliente deverá, sem necessidade de qualquer
comunicação adicional, levantar todos os valores
eventualmente depositados nos termos em que os
depositou, após débito de eventuais comissões, despesas e/
ou encargos devidos, autorizando desde já o Banco a
proceder à sua compensação caso haja saldo suficiente
para o efeito.
3. Prazo
O prazo do presente contrato é indeterminado, sem prejuízo
do prazo específico acordado para cada um dos produtos ou
serviços estipulado nas respectivas condições particulares.
4. Dados Pessoais
4.1. O Cliente autoriza o Santander Totta a proceder, nos
limites da lei, ao armazenamento e tratamento informático e
interconexão dos seus dados pessoais, quer os tenha
fornecido voluntariamente, quer outros que o Santander
Totta
tenha
obtido
legalmente,
destinando-se
exclusivamente tais dados ao estabelecimento, manutenção
e desenvolvimento das relações comerciais entre o Cliente
e o Santander Totta, ou com sociedades que estejam com
ele, directa ou indirectamente, em relação de domínio ou de
grupo, podendo os referidos dados ser facultados ao
conhecimento e utilização dessas sociedades, e de outras
que integrem o denominado Grupo Santander Totta. O
Cliente autoriza também o Santander Totta a, em caso de
mora ou de incumprimento de quaisquer obrigações
assumidas, comunicar tais factos ao Banco de Portugal, e
a empresas que estejam autorizadas pela Comissão
Nacional de Protecção de Dados a proceder ao tratamento
de dados pessoais para centralização e troca de
informações sobre riscos de crédito, nos limites da
correspondente autorização.
4.2.
Os seus dados pessoais serão tratados
automaticamente pela Society for Worldwide Interbank
Financial Telecommunication (SWIFT), com sede na
Bélgica, para efeitos de realização do seu pedido de
transferência financeira. Há uma transmissão de dados
pessoais para o centro operacional da SWIFT, nos Estados
Unidos da América, o qual está sujeito à legislação norteamericana. Nesse sentido, os dados pessoais, relativos à
transferência financeira que efectuar, poderão ser acedidos
pelas autoridades dos EUA para fins de combate ao
terrorismo.
5. Correspondência e Comunicações
5.1. Toda a correspondência relativa ao presente contrato
poderá ser enviada em suporte de papel para a morada do
Cliente afecta ao presente contrato, ou em suporte digital
para o endereço electrónico indicado pelo Cliente, ou ainda
ser consultada no serviço de Banca Electrónica.
5.2. O Santander Totta reserva-se o direito de não aceitar,
como morada de correspondência, a designação de um
Apartado ou a utilização da morada da Unidade de Negócio
do Santander Totta. Se não for aceite qualquer uma delas,
será comunicado por escrito ao Cliente.
5.3. O Cliente obriga-se a informar por escrito o Santander
Totta sempre que ocorra qualquer alteração do seu
endereço
ou
endereço
electrónico,
assumindo
expressamente as responsabilidades decorrentes da
omissão desta informação.
5.4. As despesas inerentes à correspondência relativa à
Conta serão nela debitadas, constando os seus valores do
Preçário publicitado pelo Santander Totta.
5.5. Consideram-se correctamente efectuadas as
comunicações enviadas pelo Santander Totta para o último
endereço, ou último endereço electrónico, indicado pelo
Cliente.
5.6. O Santander Totta não assume qualquer
responsabilidade pelos prejuízos eventualmente resultantes
da utilização dos correios, nomeadamente em consequência
de atrasos, desvios, violação de correspondência, ou sua
perda ou extravio.
6. Actualização de Informação
6.1. A actualização de toda a informação subjacente ao
referido contrato é da responsabilidade do Cliente.
6.2. O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente ao
Santander Totta quaisquer alterações relativas aos seus
elementos de identificação, designadamente, nome,
assinatura, nacionalidade, morada, profissão, entidade
patronal, cargos públicos exercidos, tipo, número, data e
entidade emitente do documento de identificação, ou, no
caso de pessoas colectivas ou outras entidades jurídicas,
denominação social, objecto, endereço, número de
identificação de pessoa colectiva, identidade dos titulares de
participação no capital e direitos de voto de valor igual ou
superior a 25% e dos titulares dos órgãos de gestão, e ainda
quaisquer outras alterações que resultem ou impliquem
modificação dos termos e condições contratadas de
movimentação da conta.
6.3. Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente
obriga-se a fornecer ao Santander Totta todos os
esclarecimentos e documentos comprovativos relativos aos
elementos de identificação ali referidos e que este solicite,
bem como a actualizar os seus registos junto do Santander
Totta com uma periodicidade máxima de cinco anos, e, no
caso das pessoas colectivas, a enviar anualmente uma
Certidão do Registo Comercial (ou documento equivalente)
actualizada.
6.4. O Santander Totta não assume qualquer
responsabilidade pelos prejuízos e danos decorrentes da
não observância dos pontos anteriores.
7. Ficha de Informação Normalizada
7.1. Sempre que seja aplicável por força das normas em
vigor, o Cliente receberá previamente à celebração deste
contrato uma Ficha de Informação Normalizada (adiante
FIN), integralmente preenchida com todos os elementos
essenciais sobre o produto em causa.
7.2. A FIN poderá ser remetida ao Cliente através de
qualquer meio de comunicação à distância, nomeadamente
telefax ou correio electrónico.
8. Ordens e Instruções
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
8.1 .As ordens ou instruções dadas ao abrigo do
presente contrato deverão revestir sempre a forma escrita e
conter a assinatura do Cliente ou de quem possua poderes
para o efeito.
8.2. Poderão também ser emitidas ordens ou instruções
através dos serviços de banca à distância disponibilizados
pelo Santander Totta, desde que o Cliente a eles adira.
8.3. O Santander Totta poderá ainda, a título excepcional e
mediante
uma
análise
das
necessidades
e
constrangimentos concretos de cada Cliente, aceitar ordens
ou instruções de movimentação ou conversão de valores
por telefone ou fax, apenas nas seguintes condições:
a) A transferência ser efectuada entre contas Santander
Totta tituladas pelo mesmo Cliente;
b) A ordem ou instrução ser posteriormente confirmada por
documento escrito e assinado pelo Cliente no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da sua concretização.
8.4. Caso o Cliente não confirme por escrito, em original,
qualquer ordem ou instrução emitida por telefone ou fax, o
Santander Totta reserva-se no direito de não aceitar mais
ordens do Cliente por essas vias.
9. Mora
9.1. Em caso de mora do Cliente no pagamento de
quaisquer obrigações emergentes do presente Contrato e
de operações contratadas e/ou executadas, e sem prejuízo
do direito de resolução a que a mesma possa dar origem, o
Santander Totta poderá cobrar, pelo período de duração da
mora e sobre os montantes correspondentes, juros
moratórios calculados à taxa prevista nas condições
particulares e/ou na demais documentação contratual
aplicável ao presente Contrato e à contratação das
operações relevantes, sendo a taxa de juros moratórios
aplicável em caso de inexistência de disposição contratual
pertinente calculada à taxa máxima de mora permitida por
lei, podendo os juros ser capitalizados nos termos da lei.
9.2. Os juros de mora são exigíveis ao Cliente diariamente,
independentemente de qualquer interpelação pelo
Santander Totta para esse efeito, pelo que a falta de
realização de tal interpelação não implicará nem poderá ser
entendida como qualquer moratória ou renúncia por parte do
Santander Totta a qualquer direito que lhe assista.
10. Compensação
10.1. O Santander Totta, independentemente da
verificação dos pressupostos da compensação legal, poderá
extinguir total ou parcialmente qualquer dívida vencida do
Cliente mediante compensação com o saldo positivo que
exista em qualquer conta de depósitos à ordem ou conta de
depósitos a prazo ou com o valor de resgate de quaisquer
aplicações financeiras.
10.2. Para efeitos do disposto no número anterior o
Santander Totta poderá proceder à mobilização antecipada
de quaisquer depósitos ou aplicações financeiras a prazo,
sem necessidade de pré-aviso ou nova autorização do
Cliente.
10.3. Nas contas colectivas a compensação só poderá
incidir sobre a quota-parte do Cliente devedor.
11. Denúncia do Contrato
11.1. O Santander Totta pode, a todo o tempo, denunciar o
presente contrato, mediante notificação escrita ao Cliente
efectuada com 60 (sessenta) dias de antecedência em
relação à data em que produzirá efeitos.
11.2. Em caso de denúncia do presente contrato nos termos
do número anterior, o Cliente fica obrigado a instruir o
Santander Totta nos 30 (trinta) dias subsequentes à
notificação sobre qual o destino a dar aos bens que se
encontrem depositados ou confiados ao abrigo do presente
contrato, sob pena de os mesmos serem transferidos para
uma conta de natureza provisória onde ficarão depositados
até que sejam dadas as devidas instruções quanto ao seu
destino.
11.3. Todos os meios de pagamento associados ao
presente contrato deverão ser restituídos ao Santander
Totta simultaneamente com a instrução referida no número
anterior.
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
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CONDIÇÕES GERAIS (continuação)
11.4. O Cliente poderá também, a todo o tempo, denunciar
o presente contrato, mediante notificação escrita ao
Santander Totta, efectuada com 30 (trinta) dias de
antecedência em relação à data em que produzirá efeitos,
acompanhada da instrução sobre o destino a dar aos bens
depositados e confiados ao abrigo do presente contrato e da
devolução de todos os meios de pagamento que se
encontrem na sua posse.
11.5. Decorrido o prazo acima referido, e não se verificando
a devolução dos meios de pagamento ao Santander Totta,
fica este legitimado a proceder ao seu cancelamento, bem
como à rescisão da convenção de uso do cheque, passando
a devolver os cheques sacados sobre a Conta cancelada,
bem como todos os documentos nela apresentados para
pagamento.
12. Pluralidade de Clientes
12.1. O presente contrato poderá ser subscrito por um ou
mais Clientes.
12.2. Se o contrato for subscrito por dois ou mais Clientes,
os direitos que dele decorrem serão exercidos por quem
tiver poderes de movimentação da conta de depósitos à
ordem.
12.3. Em caso de pluralidade de Clientes, e na falta de
acordo entre estes, a denúncia unipessoal nos termos da
cláusula 11.4 só será admissível se se encontrarem
saldadas todas as responsabilidades contraídas, bem como,
se o Cliente prescindir, em benefício dos restantes, dos
activos depositados ou confiados ao abrigo do presente
contrato.
13.Serviços de pagamento
13..1. O Santander Totta coloca à disposição do Cliente
vários serviços de pagamento nos termos e ao abrigo do
disposto no Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro.
13.2. As ordens de pagamento deverão ser emitidas por
quem possua poderes para o efeito de forma clara e
objectiva e deverão respeitar todas as regras de utilização
inerentes aos respectivos instrumentos de pagamento.
13.3. O consentimento do Cliente deverá ser transmitido ao
Santander Totta por qualquer dos meios de comunicação
acordados nos termos do presente Contrato.
13.4. A retirada do consentimento à execução de operações
de pagamento deverá ser transmitida dentro dos prazos
previstos para a revogação das operações de pagamento e
de forma idêntica à utilizada para a transmissão do
consentimento.
13.5.Sem prejuízo de acordo em sentido diverso, o
momento da recepção da ordem de pagamento coincide
com o momento em que esta é transmitida e efectivamente
recebida pelo Santander Totta.
13.6. No entanto, se a ordem de pagamento for recebida
num sábado, domingo, ou feriado ou num dia em que o
Santander Totta não se encontre aberto ao público ou
ainda após as 15 horas de qualquer outro dia, considera-se
recebida pelo Santander Totta no dia útil seguinte.
13.7. As ordens de pagamento não podem ser revogadas
pelo Cliente após a data da sua recepção pelo Santander
Totta.
13.8. Sempre que as partes acordem uma determinada data
para a execução de uma ordem de pagamento, esta poderá
ser revogada desde que o Cliente transmita a instrução de
revogação ao Santander Totta até ao dia útil anterior à data
acordada para a sua execução.
13.9. Não são revogáveis as operações de pagamento
devidamente ordenadas pelo Cliente, desde que, iniciadas
pelo Beneficiário e após lhe ter sido comunicado o
consentimento do Cliente relativo a essas operações, sem
prejuízo do disposto relativamente às Autorização de Débito
em Conta.
13.10. O Santander Totta poderá recusar quaisquer ordens
de pagamento relativamente às quais o Cliente não cumpra
as condições previstas no presente contrato, notificando-o
das razões inerentes à recusa, bem como, dos
procedimentos necessários à sua rectificação.
13.11. As reclamações relativas a instruções de pagamento,
indevidas ou incorrectamente processadas, deverão ser
apresentadas por escrito ao Santander Totta no prazo
máximo de treze meses a contar do respectivo débito ou da
realização do pagamento.
13.12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas
operações de pagamento iniciadas pelo Beneficiário,
sempre que a instrução de pagamento não especifique o
montante exacto da operação de pagamento e se o
montante da operação de pagamento exceder aquele que o
Cliente poderia razoavelmente esperar com base no seu
anterior perfil de despesas e atentas as circunstâncias
específicas do caso, poderá o Cliente, no prazo de oito
semanas a contar do débito, apresentar por escrito o
respectivo pedido de reembolso, devendo o Santander
Totta, no prazo de 10 (dez) dias após a recepção do pedido,
reembolsar o montante debitado ou apresentar justificação
para a recusa do reembolso, indicando, neste último caso,
os meios de resolução do litígio ao alcance do Cliente.
13.13. No caso de pagamentos não autorizados resultantes
de perda, de roubo ou da apropriação abusiva de
instrumentos de pagamento, com quebra da
confidencialidade dos dispositivos de segurança
personalizados imputável ao Cliente/Titular, as perdas
relativas a essas operações ocorridas anteriormente à
comunicação ao Santander Totta da utilização não
autorizada, serão suportadas por aquele dentro do limite do
saldo disponível na data e hora em que foi realizada a
operação de pagamento, até ao limite máximo de € 150,
excepto no caso de negligência grave, caso em que
suportará as perdas até ao limite do saldo disponível, até ao
limite da linha de crédito associada à Conta ou até ao limite
do montante disponível através do instrumento de
pagamento, ainda que superiores a € 150.
13.14. Não são aplicáveis os limites referidos no número
anterior se as operações de pagamento não autorizadas
forem devidas a uma actuação fraudulenta ou ao
incumprimento deliberado de qualquer obrigação
estabelecida no presente contrato.
13.15.Sempre que o Santander Totta seja responsável
pelas perdas decorrentes de operações de pagamento não
autorizadas, deverá reembolsar imediatamente o Cliente e,
se for caso disso, repor a conta de pagamento debitada na
situação em que estaria se a operação de pagamento não
autorizada não tivesse sido executada.
13.16. Sem prejuízo do recurso aos meios judiciais
competentes, em caso de litígio de valor igual ou inferior à
alçada dos tribunais de primeira instância decorrente da
aplicação das cláusulas que regulam os meios de
pagamento, o Santander Totta possibilitará ao Cliente e/ou
Titular do meio de pagamento o acesso a entidades
externas registadas no sistema voluntário de procedimentos
de resolução extrajudicial de conflitos de consumo instituído
pelo Decreto-Lei n.º 146/99, de 4 de Maio ou a entidades
autorizadas a realizar arbitragens ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 425/86, de 27 de Dezembro, e em caso de litígio
transfronteiriço ao Serviço de Mediação de Conflitos da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
14. Informações e Reclamações
14.1. O Santander Totta dispõe de um órgão (actualmente
o “Gabinete de Provedoria do Cliente”) com a atribuição
específica de receber e processar pedidos de informação e
reclamações do Cliente em condições de eficácia,
transparência e celeridade.
14.2. As reclamações apresentadas pelo Cliente poderão
ser verbais, caso em que autoriza que sejam passadas a
escrito por um colaborador do Santander Totta, ou escritas,
podendo o Cliente, em qualquer caso, juntar todos os
elementos documentais que entenda por convenientes e
que sejam relacionados com o objecto da reclamação.
14.3. Depois da respectiva apreciação por aquele órgão, o
Santander Totta deve apresentar uma resposta ao
Cliente no menor prazo possível, o qual, salvo situações de
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
extraordinária complexidade, não deverá ultrapassar os 15
(quinze) dias úteis contados sobre a data de recepção da
reclamação.
14.4. O procedimento de recepção e tratamento de
reclamações, descrito nos números anteriores, não
prejudica a faculdade, expressamente reconhecida pelas
partes, do Cliente poder endereçar quaisquer reclamações
às entidades supervisoras da actividade do Santander
Totta, designadamente, o Banco de Portugal e a Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários, com instalações,
respectivamente, na Rua do Ouro, n.º 27, 1100-150 Lisboa
e Rua Laura Alves, nº4, Apartado 14258, 1064-003 Lisboa,
e endereços na Internet www.bportugal.pt e www.cmvm.
pt.
14.5. O Cliente declara ter tomado conhecimento, conforme
informação prestada pelo Santander Totta, que, a par da
recepção e análise de eventuais reclamações do Cliente, as
referidas autoridades, no âmbito dos seus poderes de
supervisão, poderão também mediar o acesso aos sistemas
de indemnização de investidores e de garantia de depósitos
vigentes em Portugal, e que na CMVM funciona igualmente
um Gabinete de Apoio ao Investidor e Mediação.
15. Fundo de Garantia de Depósitos
15.1. Os depósitos constituídos no Santander Totta
beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo
de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a
indisponibilidade dos depósitos nadas com a sua situação
financeira.
15.2. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o
reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada
depositante.
15.3. No cálculo do valor dos depósitos de cada
depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de
Depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de
pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos
em moeda estrangeira, convertendo em €, ao câmbio da
referida data.
15.4. Para informações complementares consulte o
endereço www.fgd.pt.
16. Central de Responsabilidades de Crédito
O Santander Totta, para efeitos de centralização de
Responsabilidades de Crédito, encontra-se obrigado a
comunicar ao Banco de Portugal os saldos relativos ao
último dia de cada mês das responsabilidades decorrentes
do presente contrato e respectiva situação em que as
mesmas se encontram.
17. Disposições Gerais
17.1. Caso alguma das cláusulas do presente Contrato seja
julgada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou
inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal
nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não
afectará a validade, eficácia ou exequibilidade das restantes
Cláusulas do presente Contrato, comprometendo-se as
Partes a acordar, de boa fé, uma disposição que substitua a
disposição julgada nula, inválida, ineficaz ou inexequível e
que, tanto quanto possível, produza efeitos idênticos.
17.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de
qualquer direito estabelecido na lei, no presente Contrato
ou em quaisquer estipulações adicionais convencionadas
entre o Cliente e o Santander Totta, não implicam a
renúncia a esse direito ou a quaisquer outros direitos
pertencentes à Parte em causa, não precludindo
subsequentemente a possibilidade de exercício integral do
mesmo direito, nem constituindo moratória ou novação de
quaisquer dívidas.
17.3. O Cliente autoriza o Santander Totta a ceder, total ou
parcialmente, a sua posição no presente Contrato para
outras entidades integradas no âmbito de supervisão em
base consolidada a que o Santander Totta está sujeito que
fazem parte do denominado Grupo Santander Totta, a qual
será eficaz a partir da data da sua comunicação ao Cliente
por carta registada.
18. Alteração das Condições Contratuais
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
IMP-CLI_DUACDO-PS_
CONDIÇÕES GERAIS (continuação)
18.1. O Santander Totta poderá alterar as condições do
presente contrato mediante comunicação prévia ao Cliente
com 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à
data da sua entrada em vigor.
18.2. O Cliente poderá, sem encargos, opor-se às
alterações contratuais propostas denunciando o presente
contrato.
18.3. Caso o Cliente não manifeste a sua oposição até à
entrada em vigor das alterações contratuais propostas,
considerar-se-ão as mesmas aceites.
19. Acesso a Informação
19.1. No decurso da relação contratual, sempre que o
Cliente o solicite, o Santander Totta fornecer-lhe-á os
termos do presente Contrato ou de qualquer outro que
celebrado entre ambos, em suporte papel ou em qualquer
outro suporte duradouro de acordo com a vontade expressa
das partes.
19.2. O Cliente autoriza o Santander Totta a remeter-lhe
por qualquer meio, inclusive por correio electrónico,
quaisquer comunicações publicitárias relativas a produtos e
serviços que disponibilize aos seus Clientes, podendo
contudo optar por não receber qualquer publicidade
assinalando para o efeito tal opção no quadro referente à
Morada de Correspondência.
20. Preçário
20.1. O Santander Totta dispõe de um preçário para
todos os seus produtos e serviços que se encontra
disponível para consulta na Internet em
1. Contrato
1.1. O contrato de Conta de Depósitos à Ordem resulta da
aceitação pelo Santander Totta, S.A. da proposta subscrita
pelo Cliente e da adesão por este às presentes Condições
Gerais que, em conjunto com as Condições Particulares, a
legislação e os usos bancários aplicáveis regem o presente
contrato.
1.2. A Conta de Depósitos à Ordem será dor avante
apenas referida por Conta.
1.3. A constituição da Conta depende da assinatura pelo
seu Cliente da Ficha de Assinaturas nos termos e com os
os efeitos adiante convencionados.
1.4. A abertura da Conta no Santander Totta depende da
realização dum depósito inicial em numerário, de um valor
mínimo previamente fixado pelo Santander Totta, e por
este informado ao subscritor da proposta.
1.5. A manutenção e utilização da Conta poderá depender
da existência constante dum saldo credor médio, cujo valor
mínimo é previamente fixado pelo Santander Totta e
informado ao Cliente.
2. Assinaturas
O Cliente expressa a sua vontade de aderir a estas
Condições Gerais, e de aceitar as Condições Particulares
que tenha eventualmente negociado com o Santander
Totta, ao assinar as presentes condições, as condições
particulares e a Ficha de Assinaturas que o Santander
Tottalhe disponibiliza para o efeito.
3. Titularidade da Conta
3.1. A Conta pode ter um só titular, constituindo uma Conta
Singular, ou dois, ou mais titulares constituindo uma Conta
Colectiva.
3.2. A Conta Singular é movimentada pelo seu único titular,
ou por procurador por ele constituído para o efeito, excepto
nos casos em que o titular é menor, interdito, ou inabilitado,
situações em que a sua movimentação é obrigatoriamente
efectuada por um legal representante do titular incapaz.
3.3. A movimentação pelo representante legal de valores
depositados em conta titulada por menor é, apenas
permitida se visar satisfazer necessidades ou interesses do
menor.
3.4. A Conta Colectiva pode ser movimentada por uma das
seguintes formas pré-convencionadas:
a) Conta Solidária: qualquer dos titulares pode, por si só,
movimentar a Conta a débito, total ou parcialmente, sem
depender da intervenção, ou autorização, dos restantes cotitulares, ficando o Santander Totta isento de toda a
responsabilidade pela entrega da totalidade, ou parte, dos
valores depositados;
b) Conta Conjunta: os montantes depositados só podem
ser movimentados a débito, total ou parcialmente pelas
assinaturas simultâneas de todos os titulares;
c) Conta Mista: os montantes depositados só podem ser
movimentados a débito, total ou parcialmente, pelas
assinaturas simultâneas de dois ou mais titulares, e/ou pela
assinatura isolada de um só dos titulares de harmonia com
as instruções escritas que todos os titulares entreguem
previamente ao Santander Totta no acto de constituição da
Conta.
d) A constituição de procurador de qualquer co-titular duma
CONTA DE DEPÓSITOS À ORDEM
Conta Colectiva carece de prévia autorização escrita dos
restantes.
4. Movimentação da Conta
4.1. A Conta pode ser movimentada a débito por meio de
cheques, ordens de pagamento, ordens de transferência,
ordens de levantamento, ou por outros meios que venham a
ser admitidos pelo Santander Totta, desde que tais
movimentações tenham por suporte documentos com a
assinatura do Cliente, do seu procurador ou do seu legal
representante. Para além das assinaturas escritas
consideram-se assinaturas os códigos atribuídos ao Cliente
pelo Santander Totta para acesso automático à sua Conta.
4.2. As ordens de levantamento de montante igual ou
superior a €5.000 ficam sujeitas à disponibilidade de
numerário na Agência, sendo apenas asseguradas quando
solicitadas pela Cliente ao Banco até às 12 horas do dia útil
anterior.
4.3. A Conta poderá também ser movimentada a débito
mediante a utilização de Cartões de Débito emitidos pelo
Santander Totta, ou mediante o lançamento na Conta dos
movimentos resultantes da utilização de cartões de crédito
que lhe sejam associados.
4.4. Se o Santander Totta, a título excepcional, e segundo
seu exclusivo critério de apreciação comercial, autorizar o
débito a descoberto na Conta sacada, o respectivo saldo
negativo vencerá juros à taxa máxima praticada e
publicitada pelo Santander Totta para operações activas,
que nela poderão ser debitados em qualquer momento, sem
necessidade de interpelação ou de autorização do Cliente
de acordo com as condições previstas no "Documento de
Informação a Clientes/Investidores", disponível nos balcões
do Banco e em www.santandertotta.pt. Esta autorização
pontual de descoberto em conta, não obriga o Santander
Totta a renová-la, nem gera qualquer expectativa ou
presunção de concessão de mais crédito.
5. Cheques
5.1. A movimentação da Conta mediante a utilização de
cheques, não resulta necessária e obrigatoriamente do seu
contrato ou abertura, estando dependente da existência de
convenção entre o Santander Totta e o Cliente.
5.2. O Santander Totta reserva-se o direito de celebrar, ou
não, esta convenção de cheques, segundo seu exclusivo
critério comercial.
5.3. As convenções de cheques poderão ser rescindidas
unilateralmente pelo Santander Totta, se este, segundo o
seu exclusivo critério comercial, entender não haver
justificação para a sua manutenção, independentemente
dos casos de rescisão obrigatória imposta pela lei e pelas
normas ou instruções do Banco de Portugal.
5.4. Os cheques resultantes de requisição aceite pelo
Santander Totta serão entregues ao Cliente contra recibo
por ele assinado, numa Agência do Santander Totta.
5.5. O Cliente obriga-se a conservar o módulo de cheques
que lhe seja entregue com todo o cuidado e segurança, bem
como, a não assiná-los sem que se encontrem totalmente
preenchidos e assume qualquer responsabilidade que
resulte do seu extravio, subtracção fraudulenta, ou uso
indevido, devendo estas situações serem comunicadas ao
Santander Totta de imediato, ou em tempo útil.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
www.santandertotta.pt ou em qualquer uma das suas
agências.
20.2. O preçário poderá, a todo tempo, ser alterado pelo
Santander Totta de acordo com o seu exclusivo critério
comercial.
20.3. Se a alteração do preçário implicar a alteração de
quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, a
mesma só produzirá efeitos se for comunicada ao Cliente
com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
relativamente à sua entrada em vigor, se outro prazo não se
encontrar especificamente estabelecido.
21. Lei aplicável
O presente Contrato encontra-se sujeito à lei portuguesa.
5.6. Por razões de segurança o Santander Totta apenas
emitirá cheques com a cláusula “não à ordem” ou “não
endossável”, excepto se o Cliente expressamente solicitar
cheques endossáveis, caso em que assume a
responsabilidade por quaisquer prejuízos que lhe sejam
causados por endossos falsificados.
5.7. Decorridos 90 (noventa) dias sobre a requisição de um
módulo de cheques, sem que o requisitante tenha procedido
ao seu levantamento, o Santander Totta, por razões de
segurança, reserva-se o direito de proceder à sua
destruição, sem prejuízo de cobrar o valor relativo ao seu
fornecimento.
5.8. Os cheques apresentados a pagamento dentro do
prazo legal são irrevogáveis, salvo justa causa devidamente
comprovada.
5.9. O uso indevido de cheques não justificados no prazo
legal, implica a inclusão do Cliente e dos seus legais
representantes, nomeadamente dos que se subscrevam os
cheques, na listagem de utilizadores de risco do Banco de
Portugal.
5.10. O Cliente declara não se encontrar sujeito a qualquer
medida administrativa, ou judicial, de restrição do uso do
cheque, à data da abertura da Conta.
5.11. Caso o Cliente fique sujeito a medida restritiva do uso
do cheque, de harmonia com a lei e instruções do Banco de
Portugal, será rescindida a Convenção de Uso de Cheque,
devendo ser devolvidos ao Santander Totta todos os
cheques não utilizados que se encontrem em poder do
Cliente.
6. Transferências Bancárias
6.1. A Conta poderá ser movimentada a débito através da
transferência de determinado montante para outra conta
bancária sediada no Santander Totta ou noutro Banco.
6.2. As ordens de transferência deverão especificar a
quantia transferir, bem como, todos os elementos
identificativos das contas a creditar, nomeadamente:
a) O número da conta a creditar em caso de transferência
interna (entre contas Santander Totta);
b) O NIB ou o IBAN e BIC/SWIFT nos casos de
transferências interbancárias nacionais (entre contas
sediadas em Bancos nacionais);
c) O IBAN e BIC/SWIFT nos casos de transferências
interbancárias internacionais (entre contas de Bancos
sediados na União Europeia);
6.3. Todos os elementos para a realização de transferências
bancárias são da responsabilidade do Cliente, não sendo o
Santander Totta em caso algum responsável pelos
prejuízos resultantes de transferências bancárias
executadas de acordo com as suas instruções.
6.4. Após terem sido recebidas pelo Santander Totta, as
ordens de transferência não poderão ser revogadas.
6.5. Os montantes objecto das transferências internas serão
creditados na conta do beneficiário no dia da recepção da
respectiva ordem.
6.6. Os montantes objecto de transferências interbancárias
nacionais serão creditados na conta dos prestadores de
serviços dos beneficiários até ao final do primeiro dia útil
após a recepção da respectiva ordem por parte do
Santander Totta.
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
6.7. Os montantes objecto das transferências interbancárias
internacionais serão creditados na conta dos prestadores de
serviços dos beneficiários até ao final do terceiro dia útil
após a recepção da respectiva ordem por parte do
Santander Totta.
6.8. Sempre que as ordens de transferência forem emitidas
em suporte papel acrescerá um dia aos prazos referidos nos
números anteriores.
6.9. As transferências bancárias para contas de Bancos
sediados fora da União Europeia serão regulados em
contrato próprio.
7. Autorizações de Débito em Conta
7.1. A Conta poderá ser movimentada a débito mediante
Autorizações de Débito em Conta (ADC), emitidas pelo
Cliente, sejam ou não processadas através do Sistema de
Débitos Directos (SDD), pelas quais aquele autorize débitos
em conta de montante fixo, variável ou até um montante e
ou data previamente definidos.
7.2. A ADC poderá ser emitida através das caixas
multibanco, do serviço homebanking, ou através de
documento escrito emitido expressamente para o efeito.
7.3. O Cliente deverá, através dos procedimentos
electrónicos disponibilizados pelo Santander Totta,
designadamente, através do sistema multibanco, ATM
privativos, portais bancários e atendimento telefónico
certificado, conferir e validar os elementos que compõem as
ADC que concedeu.
7.4. O Cliente poderá cancelar qualquer ordem de
pagamento a efectuar através de débito directo até ao final
do dia útil anterior ao dia acordado para a realização do
débito dos fundos.
7.5. O Cliente poderá em qualquer momento proceder ao
cancelamento ou alteração da ADC, sendo que, o
cancelamento ou alteração apenas produzirão efeitos
CONTA DE DEPÓSITOS À ORDEM (continuação)
relativamente aos débitos ainda não processados.
7.6. O Cliente pode solicitar ao Santander Totta, nos
termos da regulamentação aplicável, a exibição das ADC
que estejam na sua posse, ou na posse do credor
8. Débitos
8.1. O Cliente autoriza desde já o Santander Totta a
debitar na Conta todas as importâncias relativas a
comissões, despesas, portes e encargos legais devidos
pelos serviços prestados constantes do respectivo Preçário
do Santander Totta em vigor, actualmente pelos valores
constantes no "Documento de Informação a Clientes/
Investidores" disponível nos balcões do Banco e em www.
santandertotta.pt..
8.2. O Santander Totta, salvo instruções escritas em
contrário, debitará na Conta os efeitos nela domiciliados,
bem como as respectivas despesas e encargos.
8.3. Se a Conta tiver sido vinculada a qualquer cartão de
débito, ou de crédito, emitido e contratado com o Santander
Totta, fica este expressamente autorizado a nela debitar os
custos do cartão e todos os movimentos a débito
decorrentes da sua utilização.
9. Créditos
9.1. Os créditos em Conta resultantes do depósito de
cheques, ou de quaisquer outros valores que não sejam em
numerário, em moeda nacional ou moeda estrangeira, ficam
dependentes de boa cobrança, e só após esta ficam
disponíveis.
9.2. Sem prejuízo de disposição diversa estabelecida nas
condições particulares, e salvo prova em contrário, os bens
depositados em Contas Colectivas presumem-se ser
propriedade de todos os co-titulares, em partes iguais.
10. Juros
10.1. Salvo convenção expressa e escrita em contrário, os
saldos das Contas de Depósito à Ordem não são
remunerados pelo Santander Totta.
10.2. Qualquer remuneração destes saldos pressupõe a sua
prévia negociação entre o Santander Totta e o Cliente, e a
sua menção expressa nas Condições Particulares.
11. Extractos, Reclamações e Estornos
11.1. O Santander Totta disponibilizará mensalmente ao
Cliente extracto das respectivas Contas, excepto se no
período em causa não ocorrerem movimentos nas Contas.
11.2. Mesmo que não ocorram quaisquer movimentos na
conta, o Santander Totta remeterá sempre ao Cliente, no
mínimo, um extracto das suas Contas por ano, excepto se
este solicitar expressamente respectivo extracto mensal,
que será entregue gratuitamente e em suporte de papel.
11.3. Os extractos da Conta relativos aos movimentos nela
efectuados num determinado período, consideram-se
aceites e aprovados pelo Cliente, caso não sejam objecto
de reclamação escrita comunicada sem atraso injustificado
e dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar
da data do débito.
11.4. As reclamações relativas à execução, ou inexecução,
duma ordem dada pelo Cliente, devem por este ser
apresentadas por escrito ao Santander Totta, de imediato,
após o envio da correspondência relativa à operação, ou do
extracto onde a mesma venha referida, podendo fazê-lo
posteriormente, nos termos do número anterior.
11.5. O Cliente reconhece expressamente ao Santander
Totta o direito de estornar ou repor qualquer movimento ou
lançamento nela efectuado indevidamente, nomeadamente
por erro ou lapso. O estorno terá a data valor do movimento
originário que lhe deu azo. Os lançamentos indevidos não
conferem ao Cliente quaisquer direitos.
12. Cancelamento da Conta
O Cliente poderá cancelar qualquer Conta nos termos
definidos para a denúncia do presente contrato.
1. Pressupostos da Contratação
As partes expressamente acordam que o presente contrato
é celebrado com base nos seguintes pressupostos, que são
do seu conhecimento.
1.1. O Santander Totta é um intermediário financeiro, nos
termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 293.º
do Código dos Valores Mobiliários, registado como tal na
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ("CMVM") com
o número de registo 018, legalmente autorizado à prática de
actividades de intermediação financeira objecto do presente
contrato.
1.2. O Santander Totta observará escrupulosamente o
princípio da separação patrimonial entre os valores do
Cliente e dos demais depositantes, e dos valores da sua
própria carteira, e cumprirá todos os restantes deveres e
obrigações estabelecidos na lei e nos regulamentos em
vigor, nomeadamente os constantes da sua Norma sobre as
Regras de Conduta no Exercício da Actividade de
Intermediação Financeira.
1.3. O presente contrato regulamenta toda a actividade de
intermediação financeira prestada pelo Santander Totta ao
Cliente, a qual poderá consistir, designadamente, numa ou
mais das seguintes vertentes:
a) Recepção e transmissão de ordens por conta de outrem;
b) Execução de ordens por conta de outrem;
c) Registo e depósito de Instrumentos Financeiros;
d) Concessão de crédito para a realização de operações
sobre Instrumentos Financeiros;
e) Serviços cambiais sempre que este serviço estiver
relacionado com a prestação de serviços de intermediação
financeira.
1.4. O estabelecido no número anterior não prejudica a
faculdade das partes estabelecerem, em documento
autónomo, a regulamentação de algumas daquelas
actividades de intermediação financeira, que, pelo seu
carácter pontual, transitório e/ou específico, o justifiquem,
caso em que o presente será supletivamente aplicável em
tudo o que naquele não estiver expressamente previsto.
2. Natureza do investidor
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
2.1. Salvo informação em sentido distinto, facultada em
suporte duradouro (entendendo-se como tal quaisquer
meios de armazenamento da informação que permita ao
Cliente, durante um período de tempo adequado, acesso
fácil à informação e reprodução da mesma), o Cliente é
classificado “investidor não profissional”, uma vez que, de
acordo com o disposto nas normas legais e regulamentares
aplicáveis, é esta a categoria de investidores que goza de
maior protecção.
2.2. Consoante os casos, o Cliente tem o direito de requerer
uma classificação diferente daquela atribuída pelo
Santander Totta, nos termos seguintes:
2.2.1. Se o Cliente for classificado à partida um “investidor
profissional”, o seu tratamento como “investidor não
profissional” depende de comunicação por escrito ao
Santander Totta;
2.2.2. Se o Cliente for classificado, à partida, um “investidor
não profissional”, poderá requerer por escrito o tratamento
como “investidor profissional” devendo, para o efeito, fazer
prova de que cumpre os requisitos previstos na legislação
em vigor;
2.2.3. Avaliado o pedido, o Santander Totta informará o
Cliente, por escrito, da sua decisão, e, em caso de
deferimento, a comunicação respectiva será acompanhada
de informação sobre as consequências daí resultantes,
designadamente, de que tal opção importa uma redução da
protecção que lhe é conferida pelo regime legal em vigor;
2.2.4. O tratamento do Cliente como “investidor profissional”
apenas terá inicio após a recepção, pelo Santander Totta,
de documento autónomo, assinado pelo Cliente, no qual
este declare que está ciente das consequências da sua
opção, designadamente as previstas no número anterior;
2.2.5. O Cliente deve manter o Santander Totta informado
de quaisquer subsequentes alterações ou modificações nos
pressupostos utilizados na avaliação referida no número
2.2.3., reservando-se este o direito de poder tratar o Cliente
como “investidor não profissional”, caso o mesmo não
comprove a manutenção de tais pressupostos no prazo que
lhe for conferido para o efeito;
2.2.6. A avaliação do Cliente prevista na presente Cláusula
é feita com referência à pessoa do Representante, previsto
no ponto 7.3. infra.
3. Conflito de interesses
3.1. No cumprimento das normas legais e regulamentares
aplicáveis, o Santander Totta compromete-se a manter
uma política de gestão de conflitos de interesses adequada,
que identifica as circunstâncias que podem originar tais
conflitos e especifica os devidos trâmites a seguir, de modo
a que as actividades de intermediação financeira sejam
prestadas ao Cliente com a independência adequada.
3.2. A política de gestão de conflito de interesses do
Santander Totta consta do “Documento de Informação a
Clientes/Investidores” e encontra-se igualmente disponível
nos balcões do Banco e em www.santandertotta.pt.
3.3. O Santander Totta prestará informações adicionais
sobre a sua política de gestão de conflito de interesses,
caso o Cliente o solicite.
3.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o
Santander Totta fica expressamente autorizado a ser
contraparte do Cliente em contratos ou operações por este
pretendidas, desde que o Banco nisso tenha interesse e
satisfaça as condições pretendidas sem agravamento da
posição que resultaria para o Cliente, se o contrato, ou
operação, fosse concretizado com terceiros.
4. Constituição da "Conta Título"
4.1. Pelo presente contrato, o Cliente constitui e abre no
Banco uma conta para registo e depósito de Instrumentos
Financeiros (doravante designada "Conta Título").
4.2. Nos termos do disposto no número anterior, a
constituição e abertura da "Conta Título" só produzirá efeitos
no momento em que ocorrer a primeira operação de registo
ou depósito, designadamente em resultado da execução da
primeira ordem de compra, de subscrição ou da primeira
transferência ou depósito de Instrumentos Financeiros.
4.3. A "Conta Título" encontra-se associada à Conta de
Depósitos à Ordem, doravante designada apenas conta D.
O., de que o Cliente é titular no Santander Totta, aplicandose o regime desta em tudo o que não esteja
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
IMP-CLI_DUACDO-PS_
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (continuação)
especialmente
previsto
no
presente
contrato, Financeiros ordenadas pelo Cliente, dentro dos limites da lei
designadamente, quanto a endereços das partes, e dos regulamentos em vigor.
comunicações, deveres de actualização de ficha de 6.4. O Santander Totta pode sempre recusar proceder ao
assinaturas, de elementos e documentos de identificação, registo ou ao depósito, na "Conta Título" do Cliente, de
obrigações de confidencialidade e de tratamento de dados valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros que
pessoais.
não reúnam os requisitos legais ou, por qualquer forma, não
5. Serviço de registo e depósito de instrumentos se encontrem em conformidade com as leis e regulamentos
financeiros
em vigor, ou, ainda, quando não se encontrem admitidos à
5.1. Pela abertura da "Conta Título", o Santander Totta negociação em mercado regulamentado.
obriga-se à prestação do serviço de registo e depósito de 6.5. O cumprimento das ordens previstas no ponto 6.3.
valores mobiliários escriturais e de valores mobiliários pressupõe, conforme os casos e por decisão do Santander
titulados e de registo das posições de outros Instrumentos Totta, a suficiência de provisão disponível na conta D.O., ou
Financeiros que não sejam valores mobiliários, aplicando-se a existência de Instrumentos Financeiros, bem como o
o presente clausulado a todos os referidos instrumentos eventual bloqueio das disponibilidades ou dos Instrumentos
com as necessárias adaptações decorrentes da sua Financeiros necessários à execução das referidas ordens e
natureza ou tipo e categoria.
o pagamento de todas as despesas a que haja lugar, ficando
5.2. A prestação, pelo Santander Totta, do serviço previsto o Santander Totta irrevogavelmente autorizado e
no ponto anterior, depende da manutenção em vigor da mandatado para proceder aos respectivos débitos ou ao
"Conta Título".
endosso dos referidos Instrumentos Financeiros, por conta
5.3. O Santander Totta não poderá ser responsabilizado do Cliente, quando tal se mostre necessário.
por danos resultantes de quaisquer vícios ou circunstâncias 6.6. As ordens dadas pelo Cliente relativamente às
de que enferme qualquer valor mobiliário ou outro transacções de Instrumentos Financeiros são revogáveis
instrumento financeiro não integrado em mercado nos termos constantes deste Contrato e dentro dos limites
regulamentado, ou integrado em mercado estrangeiro, que da lei e dos regulamentos aplicáveis, fora do âmbito dos
seja por si recebido para depósito ou registo em conta.
quais o Santander Totta não pode assegurar o
5.4. O Cliente aceita que na eventualidade de restituição de cancelamento de ordens validamente transmitidas.
títulos depositados na conta que correspondam a valores 6.7. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a
mobiliários fungíveis e não havendo disposição legal ou execução das ordens do Cliente, relativamente a
regulamentar que o impeça, lhe sejam entregues títulos da Instrumentos Financeiros inscritos e depositados na sua
mesma espécie e valor que confiram idênticos direitos, "Conta Título", ou que, após a respectiva aquisição, aí
independentemente da sua numeração.
devam figurar, bem como a liquidação e compensação das
5.5. O Santander Totta reserva-se o direito de não aceitar correspondentes operações realizadas em mercados
em depósito ou registo Instrumentos Financeiros acerca dos organizados, respeitarão integralmente os prazos, termos e
quais tenha fundadas dúvidas sobre a conformidade dos moldes fixados na lei e nas normas regulamentares
mesmos com todas as disposições legais e regulamentares determinadas pelas autoridades regulamentadoras do
aplicáveis, bem como Instrumentos Financeiros que sejam mercado em causa.
negociados ou registados em mercados financeiros onde 6.8. No cumprimento das ordens recebidas, o Santander
este não desenvolva habitualmente a sua actividade.
Totta privilegiará sempre a realização e a defesa dos
5.6. A aceitação de Instrumentos Financeiros em depósito interesses do Cliente e executará imediatamente as ordens
ou em registo não constitui qualquer juízo da parte do recebidas e respeitará a prioridade da recepção,
Santander Totta acerca da validade legal dos mesmos ou diligenciando sempre para que as ordens sejam executadas
da sua conformidade com qualquer disposição legal ou nas melhores condições, designadamente em termos de
regulamentar aplicável.
preço, custo, rapidez, probabilidade de execução e
6. Movimentação da "Conta Título"
liquidação, volume, natureza ou qualquer outra consideração
6.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7., a "Conta relevante.
Título" será movimentada nos mesmos termos e condições 6.9. A fim de dar cumprimento ao previsto no número
da conta D.O. a que está associada, nomeadamente no anterior, as partes acordam que o Santander Totta deverá
respeitante às ordens de aquisição, alienação e proceder sempre de acordo com a sua política de
transferência dos Instrumentos Financeiros que nela transmissão e execução de Ordens, que se encontra
estejam, venham a estar, ou devam ficar inscritos ou descrita no “Documento de Informação a Clientes/
depositados.
Investidores” e está disponível nos balcões do Banco e em
6.2. A movimentação de Instrumentos Financeiros opera-se www.santandertotta.pt., cujo teor é do conhecimento e do
segundo o disposto no Código dos Valores Mobiliários, nos acordo do Cliente, comprometendo-se o Santander Totta a
conformar a sua actuação com a mesma.
termos do qual:
a) Os Instrumentos Financeiros escriturais transmitem-se 6.10. Caso existam instruções específicas do Cliente que se
revelem conflituantes com o disposto no ponto 6.8., o
pelo registo na conta do adquirente;
deverá cumprir tais instruções,
b) A compra em mercado regulamentado de Instrumentos Santander Totta
Financeiros
escriturais
confere
ao
comprador, considerando-se o Cliente advertido de que as mesmas
independentemente do registo e a partir da realização da podem impedir o Santander Totta de tomar as medidas
operação, legitimidade para a sua venda nesse mercado;
adoptadas no quadro da sua “política de transmissão e
c) Os Instrumentos Financeiros titulados ao portador execução de ordens”, para obter os melhores resultados
transmitem-se por entrega do título ao adquirente ou ao possíveis relativamente à execução dessas ordens, no que
diz respeito aos elementos cobertos por essas situações.
depositário por ele indicado;
d) Os Instrumentos Financeiros titulados nominativos 6.11. O Santander Totta fica expressamente autorizado a
transmitem-se por declaração de transmissão, escrita no recorrer a outros intermediários, ou agentes do mercado,
título, a favor do adquirente, seguida de registo junto do sempre que tal se mostrar necessário à execução das
emitente ou junto de intermediário financeiro que o operações ordenadas pelo Cliente, devendo o Santander
represente, produzindo a transmissão efeitos a partir da Totta procurar que tal execução seja efectuada sempre nas
data do requerimento de registo junto do emitente.
melhores condições, sem prejuízo do referido no número
6.3. Na vigência deste contrato, o Santander Totta obriga- anterior.
se a receber e guardar em depósito os Instrumentos 6.12. As ordens do Cliente deverão, nos termos deste
Financeiros que lhe forem confiados pelo Cliente, devendo Contrato, ser transmitidas, por escrito, podendo utilizarproceder a todos os registos nos termos das normas se telefax. O Cliente reconhece e aceita que as ordens
aplicáveis e realizar as operações sobre os Instrumentos
veiculadas oral e presencialmente serão reduzidas a escrito
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
pelo funcionário do Santander Totta que as receber e
subscritas pelo Cliente, só assim se considerando
validamente transmitidas.
6.13. A utilização de outros meios para a transmissão de
ordens pelo Cliente, que não os constantes do número
anterior, depende de acordo escrito entre as partes.
6.14. O Santander Totta poderá recusar-se a aceitar uma
ordem dada pelo Cliente nas situações legalmente
admitidas, e, designadamente, nos casos em que:
a) O Cliente não faça prova da disponibilidade dos
Instrumentos Financeiros que pretende alienar e/ou onerar;
b) O Cliente não tenha promovido o bloqueio dos
Instrumentos Financeiros a alienar, quando tal lhe seja
exigido pelo Santander Totta;
c) O Cliente não ponha à disposição do Santander Totta o
montante ou os valores necessários à liquidação da
operação em causa;
d) O Cliente não confirme a ordem por escrito quando tal
lhe seja exigido pelo Santander Totta;
e) A comunicação escrita recebida do Cliente,
designadamente por telefax, não ofereça garantias de
autenticidade quanto ao seu signatário;
f) As instruções transmitidas nos termos do número 7.5.,
caso o Santander Totta tenha fundadas razões para
entender que as mesmas não correspondem à vontade do
Representante.
6.15. Caso o Cliente o solicite, o Santander Totta
demonstrará que as ordens recebidas foram executadas de
acordo com a política de transmissão e execução de ordens
que lhe foi transmitida.
6.16. A recusa de aceitação de uma ordem dada pelo
Cliente ser-lhe-á comunicada pelo Santander Totta no
mais curto período de tempo possível.
6.17. Quaisquer ordens sobre Instrumentos Financeiros
terão uma validade máxima de 30 dias.
7. Produtos Complexos
7.1. São considerados “produtos complexos”, nos termos e
para os efeitos do presente contrato, aqueles que, em cada
momento e em cumprimento dos critérios legais em vigor,
sejam classificados como tal pelo Santander Totta.
7.2. A informação sobre a classificação atribuída a cada
Instrumento Financeiro, nos termos e para os efeitos do
disposto no número anterior, estará acessível ao Cliente em
cada unidade de negócio ou serviço de atendimento do
Santander Totta.
7.3. Tendo em consideração as previsões legais relativas à
categorização do Cliente considerado “investidor não
profissional”, pelo intermediário financeiro, na negociação de
produtos complexos, as partes acordam que, para efeitos de
categorização, avaliação de conhecimentos e experiência e/
ou realização de testes de adequação para operações com
os referidos produtos, o Santander Totta deverá considerar
exclusivamente a pessoa do Representante, único a quem
cabe a iniciativa da sua movimentação.
7.4. Salvo indicação em sentido diferente, manifestada em
qualquer momento da vigência do presente contrato,
mediante documento subscrito por todos os titulares da
conta D.O., o Representante é determinado nos termos
seguintes:
a) Nas contas tituladas por pessoas singulares, o
Representante é, de entre os titulares da conta D.O., a
pessoa que figurar como primeiro Titular.
b) Nas contas tituladas exclusivamente por uma pessoa
colectiva, o Representante é a pessoa que figurar como
primeiro signatário na ficha de assinaturas de abertura da
conta D.O..
7.5. Nas contas tituladas por pessoas singulares, todos os
titulares da conta D.O. acordam, pela sua assinatura no
presente contrato, que, sem prejuízo das condições de
movimentação estabelecidas para a conta D.O., as quais se
mantêm integralmente, as operações com “produtos
complexos” apenas poderão ser realizadas com a
intervenção do Representante.
7.6. Sem prejuízo do referido no número anterior, o
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Representante designa os outros titulares da "Conta Título"
para, nas mesmas condições aplicáveis à movimentação da
conta D.O., transmitirem ao Santander Totta ordens de
movimentação, desde que as mesmas se integrem no
critério de adequação definido para aquele.
7.7. O Representante poderá, por documento escrito, a
todo o tempo, revogar a designação prevista no número
anterior.
7.8. Todas as transmissões efectuadas por outros titulares
da "Conta Título" ao Santander Totta, nos termos do
número 7.6., consideram-se ordens dadas por iniciativa e
indicação do Representante, sob a sua inteira e exclusiva
responsabilidade.
8. Informação quanto à adequação da operação nos
produtos complexos
8.1. O Cliente considerado “investidor não profissional”, nos
termos do presente contrato, deve prestar ao Santander
Totta informação referente à pessoa do Representante,
relativa aos seus conhecimentos e experiência em matéria
de investimento no que respeita ao tipo de instrumento
financeiro ou ao serviço considerado em cada ordem, bem
como, quando pertinente, à sua situação financeira e
objectivos do investimento, a fim de possibilitar ao
Santander Totta a verificação da adequação de cada
operação ordenada às suas características.
8.2. Além de outras informações solicitadas pelo Santander
Totta, a informação relativa ao conhecimento e à
experiência do Representante inclui: (a) os tipos de serviço,
operações e Instrumentos Financeiros em que já investiu;
(b) a frequência das operações do Cliente em Instrumentos
Financeiros e o período durante o qual foram realizadas; (c)
os objectivos de investimento do Cliente; (d) o nível de
conhecimentos que detém sobre os Instrumentos
Financeiros.
8.3. Se o Santander Totta, com base nas informações
recebidas, julgar que a operação considerada não é
adequada ao perfil do Cliente, adverti-lo-á de tal
circunstância.
8.4. Se o Cliente se recusar a prestar as informações
pedidas ou não fornecer informação suficiente, o Cliente
reconhece que o Santander Totta apenas poderá
determinar que este só está habilitado a negociar produtos
“não complexos”.
8.5. Sendo o serviço prestado por iniciativa do Cliente, o
Santander Totta não está obrigado a averiguar a
adequabilidade de operação desde que esta tenha por
objecto Instrumentos Financeiros “não complexos”.
8.6. A subscrição ou aquisição de Instrumentos Financeiros
considerados não adequados à categorização do Cliente
realizada pelo Santander Totta apenas poderá ser
executada com o consentimento expresso em documento
escrito pelo Representante.
9. Agregação e afectação de ordens
9.1. O Santander Totta poderá agregar as ordens do
Cliente com outras ordens, sejam de outros Clientes seus,
sejam suas por conta própria, nos termos e condições
previstos na sua “política de transmissão e execução de
ordens”.
9.2. O Santander Totta poderá proceder à agregação,
numa única ordem, de ordens de vários Clientes ou de
decisões de negócio por conta própria desde que não seja,
em termos globais, desfavorável a qualquer Cliente.
9.3. O Cliente compreende e aceita que a agregação de
ordens por parte do Santander Totta poderá ser prejudicial
a uma sua ordem específica.
9.4. Se o Santander Totta tiver agregado decisões de
negócio por conta própria com uma ou mais ordens de
Clientes, tal facto não poderá afectar as operações
correspondentes de modo prejudicial para o Cliente.
9.5. Salvo o disposto no número seguinte, sempre que o
Santander Totta proceder à agregação de uma ordem do
Cliente com uma decisão de negócio por conta própria e a
ordem decorrente da agregação seja executada
parcialmente, o Santander Totta afectará as operações
correspondentes prioritariamente ao Cliente.
9.6. O Santander Totta poderá afectar a operação
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (continuação)
referida no número anterior de modo proporcional se
demonstrar fundamentalmente que, sem a combinação, não
teria podido executar a ordem ou não a teria podido executar
em condições tão vantajosas.
9.7. O Cliente, ordenador, declara expressamente, para os
devidos efeitos legais, não se opor à agregação da sua
ordem.
10. Exercício de direitos
10.1. O Santander Totta fica desde já devidamente
mandatado pelo Cliente para exercer, em seu nome e
representação, os direitos a dividendos, juros e
remunerações de qualquer tipo, inerentes aos Instrumentos
Financeiros registados ou depositados, bem como o direito à
amortização, resgate ou reembolso, sob qualquer
modalidade a que haja lugar.
10.2. O produto líquido do exercício dos direitos a que se
refere o número anterior será creditado na conta D.O. do
Cliente à qual a "Conta Título" está associada.
10.3. O Santander Totta é também mandatado para
exercer, em nome e representação do Cliente, os direitos
inerentes a aumentos de capital por incorporação de
reservas, bem como o direito a receber gratuitamente, a
qualquer título que seja, Instrumentos Financeiros de
qualquer espécie atribuídos em consequência da titularidade
de outros registados ou depositados na "Conta Título" do
Cliente.
10.4. Salvo instruções em contrário, atempadamente
recebidas do Cliente, o Santander Totta não exercerá, em
sua representação, quaisquer direitos inerentes aos
Instrumentos Financeiros registados ou depositados, que
pressuponham a prestação de qualquer contrapartida,
decorrentes, ou não, do exercício do direito de preferência.
10.5. Quando haja instruções do Cliente para o exercício
dos direitos referidos no número anterior, o Santander Totta
só os exercerá se tiver sido antecipadamente habilitado pelo
Cliente com a contrapartida a prestar.
10.6. Entende-se verificada a condição referida no número
anterior, quando, sendo em dinheiro a contrapartida a
prestar, o Cliente tenha, à data das suas instruções, a sua
conta D.O. suficientemente provisionada para suportar o
débito da quantia devida, acrescida das despesas e
comissões correspondentes, ficando o Santander Totta,
desde já, expressamente autorizado a proceder aos
correspondentes débitos.
10.7. Para os efeitos do disposto nos números anteriores, o
Santander Totta fica expressamente autorizado a praticar
todos os actos necessários, ou convenientes, bem como a
promover os que se mostrem ajustados à defesa dos
interesses do Cliente.
10.8. O Santander Totta fica ainda expressamente
autorizado
a, perante a verificação de quaisquer
descobertos, em qualquer conta aberta pelo Cliente junto
daquele, incluindo, sem limitação, os resultantes da
execução pelo Santander Totta de ordens de compra ou de
venda de Instrumentos Financeiros, por conta daquele
receber frutos ou exercer direitos que a titularidade de
Instrumentos Financeiros lhe possa conferir, assim como,
com diligência exigível a um gestor, a proceder ao seu
bloqueio, à sua alienação ou oneração, visando a garantia e/
ou ressarcimento dos créditos que detenha sobre o Cliente.
11. Informação sobre os activos do Cliente
11.1. Sempre que tenha executado ou transmitido uma
ordem por conta do Cliente, o Santander Totta envia uma
nota comprovativa da efectivação da operação, com o
devido conteúdo legal, confirmando a execução da ordem,
logo que seja possível e o mais tardar no primeiro dia útil
seguinte à realização da operação ou, caso a confirmação
seja recebida de um terceiro, o mais tardar no primeiro dia
útil seguinte à recepção, pelo Santander Totta, dessa
confirmação.
11.2. Salvo se a mesma informação já tiver sido enviada
anteriormente, o Santander Totta remeterá, trimestralmente
e num suporte duradouro, um extracto com o devido
conteúdo legal, relativo aos activos do Cliente. Se não se
tiverem verificado movimentos no período considerado, o
extracto é enviado semestralmente.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
12. Informação relativa à protecção dos activos
do Cliente
12.1. O Santander Totta informa e o Cliente reconhece e
aceita, a possibilidade de Instrumentos Financeiros poderem
vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa
conta global em nome do Santander Totta, não podendo
este ser responsabilizado,salvo em caso de dolo ou culpa
grave que lhe seja imputável, por quaisquer danos que
dessa situação decorram para o Cliente.
12.2. O Cliente declara ter sido informado pelo Santander
Totta, e ter conhecimento de que a situação supra referida
apresenta diversos riscos entre os quais os decorrentes da:
a) confundibilidade entre os activos pertencentes ao
Custodiante, ao Santander Totta e ao Cliente;
b) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do
Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos
demais credores do insolvente;
c) constituição de garantias ou de criação de direitos de
compensação de uma terceira entidade contra o
Custodiante com afectação dos activos do Cliente;
d) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a
mesma protecção ao Cliente que o direito português, pelo
que o Cliente reconhece e aceita os riscos supra referidos.
12.3. Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, o
Cliente declara ter sido informado, reconhece e aceita, que
a possibilidade de detenção de Instrumentos Financeiros
por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o
Cliente, por motivos alheios ao Santander Totta.
12.4. O Cliente declara ter sido informado pelo Santander
Totta da existência do Sistema de Indemnização ao
Investidor o qual tem como objectivo proteger os pequenos
investidores, garantindo a cobertura dos montantes devidos
por um Intermediário Financeiro que não tenha capacidade
financeira para os restituir ou reembolsar.
13. Participação em instituições de investimento
colectivo
13.1. O Cliente toma conhecimento e aceita, que a emissão
de ordens de subscrição e resgate de unidades de
participação em instituições de investimento colectivo, por
referência a montantes monetários, é susceptível de implicar
situações de desfasamento entre o número de unidades de
participação subscritas ou resgatadas e o montante que o
Cliente pretendia investir ou resgatar. Nessas situações o
Cliente concorda que o Santander Totta se reserva o
direito de executar a ordem daquele pelo valor de unidades
de participação ou fracções mais próximo ao montante que
o Cliente pretendia subscrever e constante da ordem por
ele dada, de acordo com as regras de arredondamento da
respectiva Sociedade Gestora.
13.2. Nas operações de resgate de unidades de
participação em instituições de investimento colectivo, cuja
ordem seja dada por valor, o Cliente aceita que as mesmas
sejam executadas pelo valor mais aproximado ao valor
constante da ordem por ele dada.
13.3. Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, caso
de uma operação de resgate tenha resultado a detenção de
um número inferior ao valor mínimo de subscrição de
unidades de participação em instituições de investimento
colectivo, o Cliente reconhece e aceita que tal facto o
constitui na obrigação de efectuar o resgate total das
unidades de participação por si detidas, para o que desde,
incondicional e irrevogavelmente autoriza o Santander
Totta.
13.4. Os juros, os dividendos e rendimentos de unidades de
participação em instituições de investimento colectivo,
devidos ao Cliente, serão creditados na conta D.O. salvo se
existir disposição legal que determine a capitalização de
juros em determinado tipo de conta, ou se o Cliente tiver
expressamente optado pela capitalização, e desde que
sejam respeitadas as condições acordadas ou publicitadas
pelo Santander Totta para esse efeito, aquando da
constituição e/ou renovação dessas aplicações.
13.5. A contagem e o crédito dos juros efectuam-se em
conformidade com os termos e prazos publicitados pelo
Santander Totta ou expressamente acordados entre este e
o Cliente.
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (continuação)
sem incorrer no pagamento da comissão prevista no número
16.8
16. Extinção do contrato de intermediação financeira
16.1. O presente contrato vigora por tempo indeterminado,
sem prejuízo do referido nos números seguintes.
16.2. O Cliente pode, a todo o tempo, denunciar o presente
contrato, solicitando que a "Conta Título" seja cancelada,
devendo, para o efeito, informar o Santander Totta
mediante documento escrito e devidamente assinado com
um mínimo de 15 dias de antecedência e:
a) Ordenar a transferência dos Instrumentos Financeiros
registados/depositados na "Conta Título" para uma conta
junto de outro intermediário financeiro legalmente habilitado
a prestar os competentes serviços; ou
b) Ordenar a alienação dos Instrumentos Financeiros
registados/depositados na "Conta Título", devendo o
Santander Totta, após tal alienação, entregar ao Cliente o
respectivo saldo, líquido de todos os montantes que lhe
sejam devidos.
16.3. O disposto no número anterior não afecta as
operações que estejam em curso, tendo os valores
mobiliários e outros Instrumentos Financeiros que, em
virtude delas venham a ser adquiridos, o destino que
especificamente lhe seja determinado pelo Cliente.
Contudo, após a data de eficácia do cancelamento da
prestação dos serviços abrangidos neste contrato, o
Santander Totta poderá recusar qualquer ordem relativa ao
registo/depósito de novos Instrumentos Financeiros.
16.4. O Santander Totta pode denunciar o presente
contrato, a todo o tempo, mediante pré-aviso escrito enviado
ao Cliente, com 30 dias de antecedência da data a partir da
qual a denúncia produzirá efeitos, a qual implica o
cancelamento da "Conta Título".
16.5. Tendo o contrato cessado, enquanto os valores
mobiliários e outros Instrumentos Financeiros se
mantiverem depositados ou registados junto do Santander
Totta, este não está obrigado a cumprir quaisquer novas
ordens sobre os mesmos, para além das respeitantes à sua
transferência para contas junto de outras entidades onde
devam ficar depositados ou registados.
16.6. Tendo o contrato cessado, se o Cliente não indicar ao
Santander Totta, no prazo de 10 dias após essa cessação,
o destino dos valores mobiliários e outros Instrumentos
Financeiros ainda depositados ou registados, o Santander
Totta, mediante um pré-aviso ao Cliente de, no mínimo, 5
dias, poderá promover a respectiva venda, actuando como
gestor diligente, colocando posteriormente o respectivo
produto à disposição do Cliente, já deduzido das despesas
e comissões que se mostrem devidas, que serão
integralmente suportadas por este.
16.7. Nos casos de venda previstos no número anterior, se
os valores mobiliários e outros Instrumentos Financeiros a
IMP-CLI_DUACDO-PS_
14. Riscos de investimento em instrumentos financeiros
14.1. O Cliente reconhece que foi devidamente alertado
pelo Santander Totta, de que o investimento em
Instrumentos Financeiros, sejam ou não negociados em
mercados regulamentados, implica a assunção de riscos.
14.2. Com o intuito de mitigar a exposição dos investidores
ao risco associado à negociação em Mercados Financeiros
o Santander Totta definiu as seguintes categorias de
produtos:
a) Não complexos;
b) Complexos de Grau 1 (produtos em que o Santander
Totta considera existir risco de liquidez);
c) Complexos de Grau 2 (produtos em que o Santander
Totta considera existir, para além do risco de liquidez, os
riscos cambial e de taxa de juro);
d) Complexos de Grau 3 (produtos em que o Santander
Totta considera que, para além dos riscos anteriormente
identificados existe também o risco de capital);
e) Complexos de Grau 4 (produtos em que o Santander
Totta considera que, para além dos riscos anteriormente
identificados, acrescem ainda outros riscos intrínsecos ao
próprio produto).
15. Encargos
15.1. Em contrapartida da prestação das actividades de
intermediação financeira, o Santander Totta tem direito a
cobrar ao Cliente as comissões, custos, despesas e
encargos constantes do seu Preçário, que consta do
“Documento de Informação a Clientes/Investidores” e se
encontra disponível nos balcões do Banco e em www.
santandertotta.pt.
15.2. A emissão, pelo Santander Totta, de declarações,
certificados ou outros documentos análogos relativos a
Instrumentos Financeiros, depositados ou registados na
"Conta Título" estará sujeita aos encargos constantes do
Preçário em vigor.
15.3. O Cliente declara que tomou conhecimento e
concorda com as condições constantes no Preçário.
15.4. Às comissões e demais encargos devidos acrescem
os impostos nos termos da lei.
15.5. O Santander Totta poderá, a todo o tempo, e
mediante pré-aviso com 30 dias de antecedência, alterar
unilateralmente o seu Preçário, dando conhecimento de tais
alterações ao Cliente por qualquer meio atendível,
nomeadamente por informação inserta no extracto da
"Conta Título" ou da conta D.O..
15.6. O novo Preçário aplicar-se-á a todas as operações
posteriores ao decurso do prazo do pré-aviso informativo
emitido pelo Santander Totta, excepto quando, nos seus
próprios termos, seja fixada dilação.
15.7. Se o Cliente não concordar com as alterações do
Preçário propostas pelo Santander Totta, poderá, até à
respectiva entrada em vigor, denunciar o presente contrato,
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
alienar não forem negociáveis em mercados
regulamentados, o Santander Totta poderá proceder à sua
venda fora desses mercados, ou particularmente, ou ainda,
se tal não for possível, remeter os valores mobiliários e
outros Instrumentos Financeiros titulados para a morada do
Cliente por correio registado.
16.8. O Santander Totta reserva-se o direito de cobrar uma
comissão de encerramento/cancelamento da "Conta Título",
a qual poderá ser debitada pelo Santander Totta na Conta
D.O. e cujo montante constará do Preçário.
16.9. Sem prejuízo de outros direitos que lhe assistam ao
abrigo do presente contrato, por forma a garantir o
pagamento de quaisquer encargos, comissões, despesas,
taxas ou outros montantes devidos pelo Cliente, em
resultado da execução de operações previstas no presente
contrato, o Santander Totta poderá exercer o direito de
retenção sobre os valores mobiliários e outros Instrumentos
Financeiros registados ou depositados na "Conta Título".
16.10. O cancelamento da conta D.O associada ao presente
contrato implicará o cancelamento simultâneo da "Conta
Título".
17. Sistema de indemnização aos investidores
17.1. O Santander Totta é uma entidade participante no
Sistema de Indemnização de Investidores (SII) regulado
pelo Decreto- Lei n.º 222/99, de 22 de Junho.
17.2. O SII garante a cobertura dos créditos de que seja
sujeito passivo a entidade participante em consequência de
ncapacidade financeira desta para, de acordo com as
condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou
restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos
ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente
afectos a operações de investimento, ou que sejam detidos,
administrados ou geridos por sua conta no âmbito de
operações de investimento. Incluem-se as operações de
investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma
garantia de reembolso de montantes determinados ou
determináveis.
17.3. O montante máximo da cobertura é de € 25.000 por
titular.
17.4. O valor dos créditos é calculado de acordo com as
condições legais e contratuais, nomeadamente as relativas
à avaliação do montante dos Fundos ou dos Instrumentos
Financeiros pertencentes ao investidor e que a entidade
participante não tenha capacidade de reembolsar ou de
restituir.
17.5. A indemnização é paga no prazo máximo de três
meses contados da verificação da admissibilidade e do
montante global dos créditos, podendo este prazo ser
prorrogado até seis meses em casos excepcionais mediante
solicitação do SII junto da CMVM.
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informações, Protecção de Dados Pessoais e Sigilo Bancário
Prestei as informações constantes deste impresso livremente, e declaro que as mesmas são verdadeiras e actuais.
Autorizo o Santander Totta a proceder às diligências que entenda mais convenientes para verificar os elementos por mim fornecidos, completando estes com outras
informações, nomeadamente junto da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Autorizo que os elementos fornecidos, e/ou recolhidos para os fins deste contrato, sejam processados, tratados e transmitidos informaticamente, no âmbito das relações
comerciais personalizadas que mantenho com o Banco e com as instituições a ele coligadas.
Ao Titular dos elementos fornecidos é assegurado, nos termos legais, o direito de informações, correcção, aditamento, ou supressão dos seus dados, mediante contacto
pessoal, ou por escrito, com o Banco e as suas Agências.
Os elementos pessoais recolhidos pelo Banco estão protegidos por sigilo bancário nos termos da legislação vigente.
Confirmo que recebi previamente à celebração do presente contrato a Ficha de Informação Normalizada devidamente preenchida, bem como, confirmo que me foram
prestados todos os esclarecimentos necessários à integral compreensão deste contrato.
Em caso de incidente de crédito, e de acordo com a autorização nº 33/99 da Comissão Nacional de Protecção de Dados, os dados sobre riscos de crédito poderão vir a ser
comunicados à Credinformações, Informações de Crédito Lda.
Nos termos do disposto nos artigos 317.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários, o Santander Totta classifica o(s) Titular(es) da Conta n.º
como:
Investidor Não Profissional
Investidor Profissional
Contraparte Elegível
Tomei conhecimento da totalidade das cláusulas que constituem o presente Contrato, bem como do teor do “Documento de Informação a Clientes/Investidores”, no qual constam,
designadamente, a Política de Gestão de Conflitos de Interesses, a Política de Transmissão e Execução de Ordens, Informação sobre os Riscos Gerais de Investimento em
Instrumentos Financeiros e o Preçário em vigor no Banco que me foram entregues nesta data e declaro aceitá-los na íntegra.
O(s) Cliente(s):
Assinatura (*)
Assinatura (*)
Assinatura (*)
Assinatura (*)
Assinatura (*)
(*) [Assinatura(s) igual(ais) ao Cartão de Cidadão ou BI]
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Formulário de Revogação
O direito de revogação deve ser exercido no prazo máximo de 14 dias de calendário a contar da data de assinatura do contrato, conforme estipulado nas
Condições Gerais e nunca depois da utilização do cartão disponibilizado.
Eu abaixo assinado _________________________________ , B.I. n.º ____________, venho pela presente declaração revogar a minha declaração negocial
relativa ao contrato de emissão de Cartão de crédito/debito n.º __________________ celebrada com o Santander Totta, S.A.
ASS.:_________________________________________________ Data__________________
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
N.º Entidade:
Identificação e Informação de Pessoa Singular ou ENI
Título Honorífico:
Nome Completo:
Classificação:
Validade Prova:
Tipo Identificação Fiscal:
N.º Identif. Fiscal:
País Tributação:
Tipo Doc. de Identificação:
N.º Doc. de Identificação:
Data Emissão:
Entidade Emitente:
País Emissão:
Naturalidade
Local Emissão:
Data Validade:
País:
Doc. Vitalício:
Concelho:
Freguesia:
Data Nascimento:
Sexo:
Estado Civil:
Regime Casamento:
Nacionalidade:
Outra(s) Nacionalidade(s):
Habilitações:
Não
Sim
País(es):
Filiação Pai:
Mãe:
Moradas e Contactos
Morada Residência:
Localidade:
Código Postal:
País:
Telemóvel 1:
Telefone 1:
Telemóvel 2:
Telemóvel 3:
Telefone 2:
E-mail 1:
Fax:
E-mail 2:
Web page:
Outro Contacto se Ausente:
Relação com o Cliente:
A Morada Residência Permanente coincide com a Morada de Residência Fiscal?
Não
Sim
Morada Residência Fiscal:
Localidade:
Código Postal:
País:
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Morada Correspondência:
Localidade:
Código Postal:
País:
Data Início:
-
Data Término:
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Não
Sim
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
Informação Profissional
Fonte Rendimento:
Actividade Principal:
Entidade Patronal:
Profissão:
Função:
Data Admissão:
Regime Contrato:
ou N.º Anos no Emprego:
Outra Actividade:
Rendimento Anual:
Moeda:
Rendimento Anual Bruto:
Ano:
Observações:
Morada Emprego:
Localidade:
Código Postal:
País:
Telefone:
Extensão:
Fax:
E-mail Emprego:
O Cliente é detentor de Altos Cargos de Natureza Política ou Pública?
Não
Sim. Se Sim, Cargo:
O Cliente (e/ou respectivo cônjuge/unido de facto, os pais, os filhos e os respectivos cônjuges/unidos de facto) exerce ou exerceu um cargo de natureza política ou pública?
Não
Sim.
Se Sim, Cargo:
Relação:
Tem relações de natureza societária ou comercial com pessoas que exercem ou exerceram cargos de natureza política ou pública?
Não
Se Sim, Cargo:
É Titular de Outros Cargos Políticos ou Públicos?
Empresário em Nome Individual:
Não
Não
Sim.
Se Sim, Cargo
Sim
Denominação Comercial:
Código Act. Económica (CAE):
Objecto Social:
Actividade/Negócio Desenvolvido - Produtos, Bens comercializados e/ou Serviços prestados:
País ou Países onde desenvolve a Actividade:
Data de início da Actividade:
Volume de Negócios:
(n-1)
Volume de Negócios:
€
/
(n-2)
Morada Profissional:
Código Postal:
Localidade:
IMP-CLI_DUACDO-PS_
País:
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Ano Ref.ª Volume de Negócios:
€
Sim.
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
Informação Patrimonial
Origem do Património Global do Cliente:
Actividade Profissional
Rendimentos de Depósitos Bancários (Poupanças, DP, DO)
Rendimentos de Investimentos Mobiliários
Herança
Rendimentos de Imóveis
Seguros de Vida/PPR/E/A
Arte, Colecções, Jóias
Propriedade Intelectual (Direitos de Autor/Marcas/Patentes)
Outro Património
Estimativa do Património do Cliente (Actividade Profissional e Financeira):
€
Estimativa do Património do Cliente (Imobiliário e Outros):
€
FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act)
É US Person?
Não
Sim
Tem Obrigações Fiscais nos Estados Unidos da América?
Não
Sim
Tem Obrigações Fiscais noutros Países?
Não
Sim
Se Sim, indique: País 1:
N.º Id. Fiscal/Equivalente:
País 2:
N.º Id. Fiscal/Equivalente:
Documentação comprovativa do estatuto FATCA:
Tipo Documento 1:
Emitido (País 1):
Validade:
Tipo Documento 2:
Emitido (País 2):
Validade:
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Estatuto FATCA:
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Este página foi propositadamente impressa em branco.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Contrato de Produtos e Serviços
Beneficiário Efectivo
N.º Entidade:
Dados de Identificação da Entidade Beneficiário Efectivo
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Nacionalidade:
Outra(s) Nacionalidade(s):
Não
Sim
País(es):
Tipo de Doc. Identificação:
N.º Doc. Identificação:
Ent. Emitente:
Data Emissão:
Data Validade:
Local de Emissão:
Doc. Vitalício:
Não
Sim
País de Emissão:
Tipo de Identificação Fiscal:
N.º Id. Fiscal:
País de Tributação:
Morada Residência:
Localidade:
Código Postal:
País
A Morada Residência Permanente coincide com a Morada de Residência Fiscal?
Não
Sim
Morada Residência Fiscal:
Código Postal:
Localidade:
País:
O Cliente é detentor de Altos Cargos de Natureza Política ou Pública?
Não
Sim. Se Sim, Cargo:
O Cliente (e/ou respectivo cônjuge/unido de facto, os pais, os filhos e os respectivos cônjuges/unidos de facto) exerce ou exerceu um cargo de natureza política ou
pública?)
Não
Sim.
Se Sim, Cargo:
Relação:
Tem relações de natureza societária ou comercial com pessoas que exercem ou exerceram cargos de natureza política ou pública?
Se Sim, Cargo:
É Titular de Outros Cargos Políticos ou Públicos?
Não
Sim.
Se Sim, Cargo:
FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act)
É US Person?
Não
Sim
Tem Obrigações Fiscais nos Estados Unidos da América?
Não
Sim
Tem Obrigações Fiscais noutros Países?
Não
Sim
Se Sim, indique: País 1:
N.º Id. Fiscal/Equivalente:
País 2:
N.º Id. Fiscal/Equivalente:
Documentação comprovativa do estatuto FATCA:
Tipo Documento 1:
Emitido (País 1):
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Validade:
Tipo Documento 2:
Emitido (País 2):
Validade:
Estatuto FATCA:
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Não
Sim.
Contrato de Produtos e Serviços
Beneficiário Efectivo
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Este página foi propositadamente impressa em branco.
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
Balcão Abertura:
Balcão Gestão:
Gestor:
Moeda:
N.º Contrato:
Identificação dos Dados do Contrato
Moeda:
Movimentação Conta:
N.º Titulares / Representantes:
Contrato ENI:
Sim
Não
O Titular é o Beneficiário Efectivo dos montantes e valores depositados nesta Conta de Depósitos à Ordem?
Sim
Não
Solicitação de Produtos e Serviços
Cheques:
Não
Grupo/Livro de:
Sim
Cheques
Depósito Inicial, Finalidade da Abertura da Conta e Produtos/Serviços Associados
Depósito Inicial - Montante
Forma:
€
Cheque sacado sobre (indicar Banco, Praça e País)
Numerário
Transferência precedente de (indicar Banco e País)
Origem dos fundos que constituem o depósito inicial:
Finalidade/Motivo da Abertura de Conta e da Natureza da relação de negócio a estabelecer com o Santander Totta:
Produtos e Serviços associados à Conta
Garantias/Avales Bancários
Ordens de Pagamento/Recebimento
Débitos Directos
Banca Electrónica
Transferências
Subscrição de seguros/planos poupança
Cartões Pré-Pagos
Pagto Impostos
TPA/ATM
Pagamento de Serviços
Operações com o Estrangeiro
Factoring
Crédito para Investimento
Negociação de Cheques
Intermediação Financeira
Leasing
Crédito para Gestão de Tesouraria
Constituição de Poupanças, Dep. Prazo
Aluguer de Cofres
Confirming
Compra e Venda de Moeda Estrangeira
Cobrança/Desconto de Efeitos
Outros Produtos/Serviços - Indique quais
Previsão do património financeiro associado a esta Conta no prazo de 1 ano:
€
Natureza da movimentação principal a efectuar na Conta
Ordenados
Bónus/Prémios/Incentivos
Impostos/Contribuições
Recebimento de Lucros ou Dividendos
Comissões:
Reforma/Pensões
Aplicações Financeiras (Capital, Juros, Rendimentos e Mais-valias)
Subsídios ao Investimento/Actividade, Donativos
Rendimentos de Património Imobiliário
Recebimentos (facturação e outras cobranças)
Financiamentos Bancários (Capital, Juros, Comissões e Despesas)
Outro(s) Rendimento(s):
Pagamentos (fornecedores e outros da actividade corrente)
Pagamentos de Lucros ou Dividendos
Pagamentos correntes (consumos e despesas periódicas, SDD e cartões de crédito)
Outra(s) Despesa(s):
Rendimentos com origem nos EUA?
Não
Sim
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Principais formas de movimentação
Cheques
Numerário
Outras transferências
Outras - Indique Quais?
Cartões de débito/crédito
Prevê realizar depósitos de numerário com frequência?
Não
Sim
Prevê realizar operações de troco e destroco com frequência?
Não
Sim
Estimativa do valor mensal dos Créditos:
Venda Directa:
Sim
Não
€
e dos Débitos:
Promotor:
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Transferências via homebanking
€
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
Operações com o Estrangeiro
Efectua Operações Regulares com o Estrangeiro?
Não
Sim
Se seleccionou Sim, de que tipo?
Importação
Exportação
Pagamentos bens/serviços
Realiza transferências regulares para contas domiciliadas nos EUA?
Transferências
Não
Sim
- Se ENI:
Principais Países/Jurisdições dos Clientes
Principais Países/Jurisdições dos Fornecedores
Principais Países/Jurisdições dos Ordenantes/Beneficiários:
Principais Produtos, Bens ou Serviços exportados
Principais Produtos, Bens ou Serviços importados
Desenvolve Operações de Comércio Internacional?
Não
Sim
Volume das Operações de Comércio Internacional:
€
Peso destas Operações sobre o volume de negócios anual:
%
Há quanto tempo desenvolve a actividade internacional:
anos
Nº Sistema de Identificação e Registo dos Operadores Económicos (EORI):
É Declarante Directo perante o Banco de Portugal (Estatísticas Op. c/ o Exterior)?
Não
Sim
Utiliza seguro de crédito?
Não
Sim
Utiliza Instrumentos de Trade Finance?
Não
Sim - Qual(ais)?
Créditos Documentários de Exportação/Importação
Cobranças Internacionais (Remessas Documentárias)
Financiamentos Externos
Forfaiting
Garantias Internacionais
Formas de Pagamento/Recebimento das transacções com o Estrangeiro
Ordens de Pagamento Recebidas (OPR)
Factoring
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Ordens de Pagamento Emitidas (OPE)
Cheques
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
Balcão Abertura:
Balcão Gestão:
Gestor:
Moeda:
N.º Contrato:
Movimentação e Condições Gerais de Depósito
Esta conta fica sujeita ao regime de movimentação abaixo assinalado.
Individual
Solidária
Conjunta
Mista
- Com a seguinte movimentação ________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Identificação dos Titulares / Representantes
N.º Entidade:
(Titular)
Nome:
N.º Entidade:
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
IMP-CLI_DUACDO-PS_
N.º Entidade:
Nome:
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
Balcão Abertura:
Balcão Gestão:
Gestor:
Moeda:
Identificação dos Titulares / Representantes
N.º Entidade:
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Titular
Representante
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
N.º Entidade:
Nome:
N.º Entidade:
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Nome:
N.º Entidade:
Nome:
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
N.º Contrato:
Contrato de Produtos e Serviços
Pessoa Singular / Empresário em Nome Individual
Informação Confidencial
Correspondência do Contrato
Morada
Morada de correspondência do 1º Titular
Morada Alternativa (Contrato)
Morada:
Localidade:
Código Postal
País:
Endereço Electrónico
Endereço email:
Envio de publicidade relativa a Produtos e/ou Serviços disponibilizados pelo Santander Totta
- Autorizo(amos)
- Não Autorizo(amos)
Autorizo(amos) o Santander Totta a proceder às diligências que julgar mais convenientes para verificar a veracidade dos dados fornecidos, bem
como consultar as responsabilidades que estejam no meu(nosso) nome na Central de Riscos do Banco de Portugal. Caso o Santander Totta venha
a apurar quaisquer discrepâncias ou inexactidões referentes a estes mesmos dados, fica com a faculdade de dar por resolvidas as obrigações
emergentes de operações/responsabilidades que venham a ser contratadas/contraídas perante o Santander Totta. Autorizo(amos) também que os
dados facultados sejam processados informaticamente de forma a integrar a base de dados do Santander Totta e/ou outras empresas do Grupo,
ficando com a faculdade de aceder(mos) à informação produzida pelo Santander Totta que me(nos) digam directamente respeito, bem como de
solicitar(mos) a sua correcção, aditamento ou eliminação.
Autorizo o Santander Totta, em alternativa à morada postal indicada, para todas as comunicações que, nos termos das Condições Gerais do
Contrato de Produtos e Serviços, e de disposição legal, o Banco tenha de prestar, nomeadamente extractos, notas de lançamento, facturas pelos
serviços prestados pelo Banco, avisos informativos, bem como a divulgação de informação comercial, contratação à distância de produtos e
serviços comercializados por si e/ou por outras empresas do Grupo e para efeitos da avaliação da qualidade do atendimento prestado, a utilizar o
endereço
de correio electrónico, o número de telemóvel, mensagens SMS, o número de telecópia (FAX) e o canal internet de homebanking do Santander
Totta (neste caso, sempre que for acordado e se encontrar em vigor o acesso ao canal).
A qualquer momento, poderei recusar ou solicitar a alteração do meio de comunicação utilizado para receber a informação descrita, contactando o
Santander Totta pelos meios estipulados nas Condições Gerais do Contrato de Produtos e Serviços. Autorizo ainda o Santander Totta a proceder à
gravação ou ao registo fonográfico, informático, ou outro equivalente das suas ordens ou instruções, e a conservar o respectivo suporte pelo tempo
que entender, podendo utilizar tais gravações ou registos para efeitos de prova de todas as comunicações realizadas no contexto da minha relação
comercial com o Banco.
Declaro(amos), para os devidos efeitos, ter recebido em momento anterior à assinatura do presente contrato, um exemplar das Condições Gerais
do contrato de Abertura de Conta a celebrar, bem como a respectiva Ficha de Informação Normalizada cujo teor me(nos) foi devidamente
comunicado e explicado.
Data: ____ - ____ - _______ Assinatura(s) (*): ______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
(*) [Assinatura(s) igual(ais) ao Cartão de Cidadão, BI ou Passaporte que serviu de suporte à celebração do presente Contrato.]
Aprovação
Criação (1)
Conferência (U.N.) (1)
Validação Central
Data: ____ - ____ - ________
Data: ____ - ____ - ________
Data: ____ - ____ - ________
Data: ____ - ____ - ________
Morada Correspondência
N.º Colaborador: ___________
N.º Colaborador: ___________
N.º Colaborador: ___________
Ass: _____________________
Ass: _____________________
Ass: _____________________
IMP-CLI_DUACDO-PS_
Unidade de Negócio
Apartado
Ass: ____________________________
(1) A documentação de suporte digitalizada foi extraída de documentos originais
BANCO SANTANDER TOTTA S.A. – Capital Social: 656.723.284 € - C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321
Sede Social: Rua do Ouro, n.º 88 –1100 - 063 LISBOA
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Contrato de Produtos e Serviços Pessoa Singular