Impresso por: MICHELLE REIS LEDUR Data da impressão: 15/10/2015 - 11:17:44 SIGOEI - Sistema de Informações Gerenciais da OEI TERMO DE REFERÊNCIA Nº 4158 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 068/2015 CONSULTOR POR PRODUTO DATA DE CRIAÇÃO: 09/10/2015 1. PROJETO Ampliação da capacidade institucional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SDH/PR na formulação e implantação de políticas e programas de Direitos Humanos no Brasil 2. ENQUADRAMENTO 2.1 RESULTADOS Resultado 1.1 - Instrumentos de gestão e planejamento elaborados e validados no sentido de ampliar e consolidar políticas públicas voltadas aos Direitos Humanos no Brasil. 2.2 ATIVIDADES Atividade 1.1.4 - Realizar processos de intercâmbio de experiências nacionais e internacionais nas áreas de promoção e defesa em Direitos Humanos. 3. JUSTIFICATIVA O Prêmio Direitos Humanos, instituído pelo Decreto de 8 de setembro de 1995 e concedido pelo Governo Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam na promoção e defesa dos Direitos Humanos, consiste na mais alta condecoração do Governo brasileiro a pessoas e entidades que se destacam na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país. Essa ação representa elemento fundamental de Educação em Direitos Humanos, pela sua capacidade de colaborar para a construção e disseminação de valores para uma cultura de paz na sociedade. A divulgação de ações relevantes praticadas em prol dos direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos através de um prêmio com envergadura nacional é de suma importância, tanto para o reconhecimento daqueles que atuam com consciência humanitária, como também para a ampliação da sensibilidade da sociedade brasileira sobre a necessidade do respeito aos Direitos Humanos. Esta ação surge da necessidade de atender a demanda relativa à adesão do Brasil aos pressupostos da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, em junho de 1993 e está prevista na Ação Programática “d”, Objetivo Estratégico II, Diretriz 18, Eixo Orientador V, do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III), instituído pelo Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que faz referência à ação de premiação anual na área dos Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos. A criação do Prêmio Nacional de Direitos Humanos constitui um importante mecanismo e uma estratégia fundamental para fortalecer as práticas educacionais existentes no país que promovem ações e instrumentos em favor da construção de uma cultura universal dos direitos humanos. No ano em que comemora sua 21ª edição, a cerimônia de entrega do Prêmio Direitos Humanos será realizada na data provável de 10 de dezembro de 2015, com a presença da Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff. Na oportunidade, os(as) premiados(as) receberão um certificado, além de uma obra de arte, como forma de reconhecimento de seu trabalho. Em 2015, as categorias premiadas serão: I - Defensores de Direitos Humanos - \"Dorothy Stang\": compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998; II - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente sobre os fatos importantesocorridos naquele período, bem como o cenário político cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos; III - Prevenção e Combate a Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como as Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 e Lei 12.847, de 02 de agosto de 2013, Página 1 / 4 que, respectivamente, define os crimes de tortura no Brasil e institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; IV - Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo contemporâneo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo; V - Pátria Educadora - Educação e Cultura em Direitos Humanos:compreende ações de Educação em Direitos Humanos voltadas à implementação do Projeto Pátria Educadora, além dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, promovendo uma cultura de educação em direitos humanos inclusiva e diversa; VI - Comunicação e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de profissionaise de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação; VII - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos direitos humanos da População em Situação de Rua. VIII - Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento e denúncia à violência institucional, ao crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, bem como a atuação voltada à promoção e garantia do acesso à Justiça, considerando inclusive a atuação dos profissionais dos sistemas de justiça e segurança, individualmente considerados, em grupos ou corporações que adotem práticas ou iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos Direitos Humanos. IX - Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões; X - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT; XI - Acesso à Documentação Civil Básica: compreende a promoção de boas práticas do acesso ao Registro Civil de Nascimento e à documentação civil da população indocumentada, com enfoque para iniciativas que promovam o registro civil de nascimento ao nascer ou a qualquer tempo para grupos de população discriminada e/ou com difícil acesso aos serviços, a exemplo de trabalhadoras do campo, povos indígenas, população de fronteira, cigana, ribeirinha, quilombola, migrante, que vive na rua, institucionalizada em longa permanência, carcerária, etc. XII - ECA 25 anos: Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; XIII - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do XIII. Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; XIV - Inclusão da Pessoa com Deficiência:compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com o Plano Viver sem Limites, instituído pelo Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011; XV - Igualdade Racial: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça/cor; XVI - Autonomia das Mulheres: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada às mulheres; XVII - Garantia dos Direitos da População Indígena, Quilombolas e dos Povos e Comunidades Tradicionais: compreende a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação; XVIII - Selo Nacional de Acessibilidade: compreende as melhores práticas em acessibilidade, em 2015 contempla iniciativas de inovação e excelência na adaptação de prédios e no atendimento a pessoas com deficiência em entidades públicas ou privadas, preferencialmente nas que tenham unidades de atendimento em nível nacional, incluindo experiências de intermediação de Libras, presencial ou por vídeo. Público alvo Autoridades e servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (federais, estaduais, municipais e internacionais), movimentos sociais, promotores e defensores de direitos humanos e população em geral. 4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Contratação de um (1) consultor especializado, na modalidade produto, para desenvolver metodologia, analisar e sistematizar as iniciativas propostas ao Prêmio “Direitos Humanos” 2015. 5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 5.1 Especificação (Consultor Prêmio DH) - Elaborar metodologia de análise das iniciativas propostas ao Prêmio. - Realizar pesquisa e sistematização das iniciativas propostas ao Prêmio; - Elaborar o sumário executivo dos trabalhos propostos e premiados; - Elaborar parecer e instrumentos de análise dos trabalhos propostos ao Prêmio por categoria; - Acompanhar os trabalhos da Comissão Julgadora; - Elaborar análise técnica sobre a edição do Prêmio, sua periodicidade, além de sugestões de melhoria para as próximas edições. Página 2 / 4 6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO A. Formação Acadêmica A.1 Formação acadêmica (Consultor Prêmio DH) - Profissional com graduação em qualquer área das Ciências Humanas ou Sociais em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. B. Exigências Específicas B.1 Exigências específicas (Consultor Prêmio DH) - Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos na área de Direitos Humanos e em processos seletivos desta natureza. - Desejável: Conhecimento de processo legislativo. 7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS 7.1 Produtos (Consultor Prêmio DH) Qtd. Parcelas: 3 ENQUADRA MENTO DESCRIÇÃO DA PARCELA VALOR DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA 1.1.4 Produto 1: Documento técnico contendo avaliação geral sobre a realização anual do Prêmio e benefícios de alteração da periodicidade para bianual, com parecer sobre alteração do Decreto de8 de setembro de 1995, bem como construção de justificativa e modelos de documentos para tramitação da propositura. R$ 4,000.00 10 dias após a assinatura do contrato 1.1.4 Produto 2: Documento técnico contendo pesquisa e sistematização de informações sobre as iniciativas vencedoras por categoria e elaboração do conteúdo (texto e imagem) para a publicação sobre o Prêmio Direitos Humanos 21ª Edição 2015, conforme modelo dos anos anteriores. R$ 3,000.00 18 dias após a assinatura do contrato 1.1.4 Produto 3: Documento técnico contendo relatório geral do processo de seleção, incluindo relatório do total de propostas (por região, por categoria, por tema), recomendações para melhorar o processo relativos a metodologia (dificuldades, pontos fracos e fortes). R$ 5,000.00 35 dias após a assinatura do contrato 8. VALOR GLOBAL 8.1 Valor global (Consultor Prêmio DH) R$ 12.000,00 9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO 9.1 Local de entrega/realização (Consultor Prêmio DH) Brasília/DF 10. PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1 Prazo de execução (Consultor Prêmio DH) Data de Início: Data da assinatura do contrato Período até: 1 mês e 6 dias Data de Término: 01/12/2015 11. NÚMERO DE VAGAS 11.1 Número de vagas (Consultor Prêmio DH) 1 vaga(s) 12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Etapas de seleção: O processo seletivo contará com atendimento aos requisitos elencados neste Termo de Referência e Entrevista. 13. CONSIDERAÇÕES - Os produtos serão recebidos e homologados pela SDH/PR que poderá aprova-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de qualidade. - Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo o Consultor das penalidades de outras sanções previstas em Contrato. O pagamento dos produtos gerados será realizado Página 3 / 4 somente após o processo de aceite e atesto. Previsão de viagens: Estão previstas, ao longo do contrato, a realização viagens que subsidiem o objetivo da consultoria. Condições para o envio do currículo: 1 - Os interessados deverão preencher o formulário de currículo padrão disponibilizado no sitio: www.oei.org.br/curriculo, indicando no assunto o número do edital e a qualificação pretendida; 2 - Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço: SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco C, Sala 919, Ed. Bussiness Center Tower Brasil 21, Brasília DF. Tel: 55 (61) 33219955. Página: www.oei.org.br seleções. 3 - No campo assunto, deverá ser colocado “Projeto OEI/BRA-08/006 – Edital nº XXXXX”. 4 - Currículos que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Página 4 / 4