QUESTÃO 1 - ANEXO I, ITEM 8.2 8.2 Para instalação das máquinas ATM sobre lajes, a CONTRATADA fica obrigada a executar inspeção na estrutura da edificação, emitindo laudo estrutural, assinado por responsável técnico e com registro no CREA, que ateste a viabilidade da instalação da máquina no local e, para os casos onde não houver viabilidade, apresentar justificativa, embasamento teórico, análise do problema, recomendações e sugestões, bem como apresentar uma expectativa de custos para solução do problema. Neste item o Banco imputa à CONTRATADA um serviço de engenharia civil que não tem relação próxima ao objeto do contrato, conforme abaixo: “O objeto é a contratação de serviço de outsourcing para processamento de operações bancárias e não bancárias em equipamentos ATM – Automatic Teller Machine novos, com gerenciamento/monitoramento pela CONTRATADA, com 730 (setecentos e trinta) máquinas ofertadas, instaladas e mantidas pela CONTRATADA nas dependências do BRB ou em locais externos, incluindo manutenção técnica e suprimentos, atendendo às normas vigentes, às especificações constantes neste Edital e seus Anexos.” Este item exige a contratação e manutenção de um profissional que pouco tem relação com o core de empresas de operação e gestão de redes. Além disto, o Banco tem grande responsabilidade sobre este item em relação à especificação do equipamento requerido para atender ao edital, uma vez que as especificações implicam diretamente no peso do equipamento e podem inviabilizar as instalações nos locais a que se refere o item 8.2, portanto, o Banco deve avaliar as especificações das ATMs à luz das instalações civis que hoje ocupa e não repassar este ônus para a CONTRATADA, pois sabe-se que muitos dos locais atuais não suportarão máquinas com o peso limite de 1.200 kg solicitado pelo Banco. Mantida esta exigência, é imprescindível que o Banco disponibilize previamente, como anexos ao edital, as plantas e informações referentes às instalações civis dos prédios onde hoje estão instaladas as suas agências, como por exemplo, o peso suportado pela laje por metro quadrado. E deveria ainda o Banco disponibilizar um engenheiro responsável para validar junto à CONTRATADA todo esse trabalho. Resposta: O item foi alterado para aderir a sua real intenção. Dessa forma a responsabilidade da CONTRADA é a de apontar em futuras instalações externas onde a laje comporta ou não a instalação do edital. Segue nova redação: 8.6 Para instalação das máquinas ATM Externas sobre lajes, a CONTRATADA fica obrigada a executar inspeção na estrutura da edificação, emitindo laudo estrutural, assinado por responsável técnico e com registro no CREA, que ateste a viabilidade da instalação da máquina no local e, para os casos onde não houver viabilidade, apresentar justificativa, embasamento teórico, análise do problema, recomendações e sugestões, bem como apresentar uma expectativa de custos para solução do problema. Tal obrigação somente diz respeito a novas instalações, ou seja, não faz referência aos equipamentos apontados no Anexo VII deste edital. 1 QUESTÃO 2 - ANEXO I, ITEM 8.16 8.16 Manutenções corretivas, decorrentes de violações ou de atos de terceiros que danifiquem as instalações. Ao longo do texto do edital nos deparamos em vários pontos com definições muito abrangentes e pouco exatas. Neste item é necessário que seja definido que o significado de “instalações” é exclusivamente restrito ao ATM, suas instalações lógicas e elétricas, ficando de fora qualquer responsabilidade sobre o local físico onde este se encontra instalado. Resposta: Acatamos a sugestão. A nova redação ficou da seguinte forma: 8.16 Manutenções corretivas, decorrentes de violações ou de atos de terceiros que danifiquem as instalações. Tais manutenções dizem respeito somente aos itens e serviços fornecidos e/ou de responsabilidade da CONTRATADA. QUESTÃO 3 - ANEXO I, ITEM 9.2.7 9.2.7 É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação das carenagens em razão de demandas legais que passem a ser exigidas. O custo dessas adequações será solidário entre as empresas. Quando o Banco fala em demanda legal, é necessário esclarecer quem está sendo demandado? O Banco ou a CONTRATADA? Além disto, existe outra questão que não está clara, pois uma demanda não representa uma decisão judicial. O texto deveria ser mais específico sobre quando se aplica a responsabilidade com respeito às demandas legais e explicitar que esta responsabilidade se materializa somente após uma decisão judicial, ou seja, após qualquer demanda legal transitar em julgado. Se este item for imputado como responsabilidade legal à CONTRATADA, sugerimos que o Banco defina um limite razoável, em reais, Sobre o ônus que a CONTRATADA está exposta decorrente de demandas legais. Resposta: Esclarecemos que demanda legal é a terminologia amplamente utilizada para fazer referência a alterações que sejam determinadas por força de lei. Dessa forma, demanda legal é uma demanda que possui sua origem na legislação, e não por demanda do CONTRATANTE ou da CONTRATADA. Uma decisão judicial geraria uma demanda judicial. Sendo assim, a demanda legal não deve ser atrelada ao status de transitado em julgado, mas sim da publicação da lei. O item em questão, será alterado para a seguinte redação: 9.2.7 É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação das carenagens externas em razão de demandas legais que passem a ser exigidas. O custo dessas adequações será compartilhado entre as empresas em partes iguais. QUESTÃO 4 - ANEXO I, ITEM 10.12 10.12 O BRB autoriza outro piloto, denominado pré-série, com duração de quatro dias úteis, com três pontos de atendimento, com a finalidade de homologação em ambiente de produção, 2 comunicando o fato à CONTRATADA. O tamanho da amostra para o piloto proposto não é tecnicamente representativo para o resultado que se espera desta etapa de um processo de tamanha complexidade. Recomendamos que sejam redefinidas as quantidades para o piloto e pré-série para 10 ATMs e 50 ATMs respectivamente. Resposta: O item terá sua redação alterada para prever que sejam no mínimo três terminais. A quantidade de terminais será definida com base no tamanho da demanda envolvida. 10.12 O BRB autoriza outro piloto, denominado pré-série, com duração de quatro dias úteis, com, no mínimo, três pontos de atendimento, com a finalidade de homologação em ambiente de produção, comunicando o fato à CONTRATADA. QUESTÃO 5 - ANEXO II, ITEM 2.12 2.12 No caso de empresas em consórcio, deverá ser emitida fatura mensal única, em nome da empresa líder. Este item acima contrapõe-se ao item abaixo e deve ser excluído do texto final o item 2.12. 3.2 Não poderão participar deste Pregão: 3.2.2 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; Resposta: O item será alterado para permitir consórcio de empresa. QUESTÃO 6 - ANEXO II, ITEM 5.4.1 5.4 Em relação aos equipamentos ATMs garantir atualização tecnológica, seguindo os seguintes parâmetros: 5.4.1 Quando motivada por defasagem que impacte na performance do equipamento ou no tempo da transação, por erros sistêmicos comprovados, por demandas legais, por correções na solução de segurança, o ônus é da CONTRATADA. Mais um item em que o Banco fala em demanda legal, é necessário esclarecer quem está sendo demandado? O Banco ou a Perto? Além disto, existe outra questão que não está clara, pois, uma demanda não representa uma decisão judicial. O texto deveria ser mais específico sobre quando se aplica a responsabilidade com respeito à demandas legais e explicitar que esta responsabilidade se materializa somente após uma decisão judicial, ou seja, após qualquer demanda legal transitar em julgado. Seria esclarecedor se o Banco exemplificasse um caso prático em que esta cláusula seria acionada. Por outro lado entendemos que para uma precificação mais adequada das propostas, o Banco deveria determinar um limite máximo do custo para o total das atualizações tecnológicas que venham a ser necessárias ao longo do contrato, sob pena de cada licitante venha a adotar valores que por serem indeterminados, tenderão a ser muito elevados quando propostos, criando um impacto prejudicial e desnecessário para o Banco. Resposta: Entendemos que a questão quanto a definição de demanda legal já foi esclarecida na resposta da Questão 3. O item citado também foi alterado para a seguinte redação: 3 5.4Em relação aos equipamentos ATMs garantir atualização tecnológica, seguindo os seguintes parâmetros: 5.4.1 Quando motivada por defasagem que impacte na performance do equipamento ou no tempo da transação, por erros sistêmicos comprovados, por correções na solução de segurança, o ônus é da CONTRATADA. 5.4.2 Quando motivada por demandas legais, o ônus será compartilhado entre as empresas em partes iguais. QUESTÃO 7 - ANEXO II, ITEM 5.24.1 5.24 Quando apontado pela CONTRATADA, em relatório de segurança devidamente fundamentado, que determinado local apresenta risco potencial. 5.24.1.... .... 5.24.1.6 Quando apontado por relatório, devidamente estruturado e fundamentado, o BRB será responsável somente pela reparação da ATM violada. Dessa forma, a CONTRATADA permanece responsável pelas demais perdas decorrentes da violação. Esta cláusula é extremamente pesada em relação à responsabilidade da CONTRATADA em caso de ataques em ATMs localizadas em pontos considerados perigosos. O Banco exige uma análise bastante complexa, com custo considerável para ser realizada, e mesmo com a comprovação e aceitação pelo Banco da periculosidade de um ponto através dos critérios definidos pelo próprio Banco, a responsabilidade deste se limita apenas ao equipamento violado e não ao numerário armazenado dentro dele. Ora, se é o Banco que elege os locais de instalações, se é o Banco que determina quais critérios devem ser considerados para definir um ponto como perigoso e uma vez que a CONTRATADA comprove o risco inerente a um local onde o Banco deseja manter um ponto de atendimento, deve ser este e não a CONTRATADA a se responsabilizar pelos eventuais ataques que este ATM venha a sofrer, devendo o Banco também ser o responsável por qualquer prejuízo que venha a ocorrer em decorrência desta operação, seja ele referente ao ATM, ao numerário ou até mesmo sobre o ambiente físico onde este está instalado. Cláusulas assim somente aumentam o custo referente ao risco para este operação. Como esclarecido na audiência pública, o Banco arcará com 100% do ônus do prejuízo causado por ataque à pontos apontados como perigosos através de relatórios de segurança. Resposta: O item foi alterado para seguinte redação: 5.24.1.6 Quando apontado por relatório, devidamente estruturado e fundamentado, o BRB será responsável pelos custos envolvidos na violação, limitados aos danos registrados na ATM e ao suprimento nele contido (numerário/folhas de cheque). A CONTRATADA continua sendo responsável pelos prejuízos em violações que visam ações fraudulentas de acordo com o estabelecido nos demais itens deste anexo. QUESTÃO 8 - ANEXO II, ITEM 5.25.1 5.25.1 Em casos onde as ações fraudulentas ocorrerem, mesmo com a comprovação do pleno funcionamento da solução de segurança, será considerada uma situação de vulnerabilidade. 4 Entendemos que se a CONTRATADA atender às especificações dos itens de segurança definidas e homologadas pelo Banco e no caso destes funcionarem conforme se espera, a responsabilidade por violações não pode ser imputada à CONTRATADA. Razão pela qual entendemos ser esta cláusula penaliza injustamente a CONTRATADA. Como exemplo podemos discorrer sobre a impossibilidade de um cofre, por mais forte que seja projetado, resistir à cargas suficientes de explosivos, sendo tecnicamente impossível impedir este ataque e por consequência frustrar elementos criminosos com este modus operandi. Neste caso, a melhor defesa é a elaboração dos relatórios de risco sugeridos no Item 5.24.1 e a posterior retirada dos equipamentos que estejam sob perigo. Se o Banco, por exigência do seu negócio, definir a permanência destes equipamentos sob risco, deve ele assumir o ônus de eventuais violações. Outro exemplo seriam as explosões ocorridas no contrato atual em 2015, onde apesar do ataque com explosivos e, neste caso específico, por razões desconhecidas, os meliantes não lograram sucesso em sua ação criminosa mas as máquinas apesar de resistirem ao impacto da explosão ficaram totalmente inutilizadas. Resposta: O item citado não trata de responsabilidade, somente aponta que se terceiros forem bem-sucedidos em fraudar um terminal, apesar do funcionamento dos dispositivos de segurança estarem em funcionamento, será configurada uma situação de vulnerabilidade. QUESTÃO 9 - ANEXO II, ITEM 5.25.1.2 5.25.1.2 Quando a violação, que gerou a situação de vulnerabilidade, possuir qualquer registro de ocorrência em território nacional, o ônus será da CONTRATADA. O simples fato de já ter havido registro de uma determinada violação no território nacional não pode ser razão para imputar à CONTRATADA o ônus pelas consequências desta. É sabido que toda e qualquer reação a uma nova fraude passa por um ciclo de detecção da fraude, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de combate, adaptação da solução ao parque legado já instalado e o roll out desta solução nos equipamentos em campo. Portanto, é imprescindível que seja dada à CONTRATADA tempo suficiente para a execução deste ciclo completo antes de se falar em repassar o ônus decorrente de violações como as referidas no item 5.25.1.2. Outrossim, mesmo hoje em dia existe uma defasagem de dispositivos de segurança, que por questões de economia o Banco optou por retirar da especificação, em relação aos ataques já existentes, por exemplo, “o sistema de entintamento de cédulas”, que não é justo que desde o momento zero do contrato seja imputado este ônus à CONTRATADA em razão de uma estratégia do Banco. Este é o caso típico de um dispositivo que evitaria um ataque já ocorrido no território nacional, mas que ao optar por retirar da especificação dos equipamentos, o Banco imputa à CONTRATADA uma responsabilidade antecipada e que muito provavelmente ocorrerá dada as ondas de ataques desta natureza que vem sendo registradas no Brasil. Sendo que o Banco vê como importante a segurança de sensores na ATM, por exemplo o antiskimming que é um dispositivo de segurança, igualmente deveria o Banco estar preocupado com um dos crimes de maior relevância da atualidade que é o ataque aos cofres com explosivos para a subtração do numerário que está armazenado nele, daí que o Banco deveria especificar um dos elementos importantes de segurança disponível no mercado para minimizar tais crimes, com efeito positivo já comprovados em países da Europa, o sistema de entintamento de cédulas. Além disto, há de se considerar que uma determinada solução tecnológica para uma determinada fraude pode não existir, pode ser inviável a sua implementação, pode ser inviável para o Banco 5 implementar a parte que lhe caiba na implantação desta solução e pode ter um custo excessivo ou impraticável. Se este item for imputado como responsabilidade legal à CONTRATADA, sugerimos que o Banco defina um limite razoável, em tempo, para que as soluções de combate às fraudes sejam desenvolvidas e aplicadas em produção. Resposta: Esclarecemos que o parque de autoatendimento é de propriedade da Contratada, bem como os serviços prestados. Dessa forma, não existe injustiça que o ônus seja de responsabilidade da empresa fornecedora de toda a solução de autoatendimento. Como exemplo podemos citar que no caso de uma transportadora de valores ser atacada, os prejuízos pelos danos são somente da transportadora, e não do contratante, visto que o serviço foi terceirizado por este. O tempo de pesquisas para identificação de novas fraudes não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades como prestadora de serviços e detentora do parque de autoatendimento. Esclarecemos, ainda, que o edital não impede a utilização, de dispositivos de segurança adicionais, uma vez que só estabelece os dispositivos mínimos. Uma vez que a Perto considera que a utilização de entintamento pode mitigar os riscos de ataques, a empresa está livre para sua utilização, assim como os demais fornecedores. O parque de autoatendimento é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta assumir os riscos inerentes a esta prestação de serviço. A utilização, ou não utilização, de itens de segurança nos terminais é da estratégia de cada um dos fornecedores, que deverão julgar o custo-benefício de cada dispositivo além dos já exigidos no edital. QUESTÃO 10 - ANEXO II, ITEM 5.29 5.29 Assumir a responsabilidade e o ônus em relação à atualização tecnológica dos seguintes itens: ferramentas de controle, monitoração e manutenção dos sistemas. 5.29.1 Quando motivada por defasagem tecnológica, por erros sistêmicos comprovados, por demandas legais, por correções na solução de segurança, o ônus é da CONTRATADA. Outro item referente à demanda legal, é necessário esclarecer quem está sendo demandado? O Banco ou a Perto? Além disto, existe outra questão que não está clara, pois uma demanda não representa uma decisão judicial. O texto deveria ser mais específico sobre quando se aplica a responsabilidade com respeito à demandas legais e explicitar que esta responsabilidade se materializa somente após uma decisão judicial, ou seja, após qualquer demanda legal transitar em julgado. Seria esclarecedor se o Banco exemplificasse um caso prático em que esta cláusula seria acionada. Por outro lado entendemos que para uma precificação mais adequada das propostas, o Banco deveria determinar um limite máximo do custo para o total das atualizações tecnológicas que venham a ser necessárias ao longo do contrato, sob pena de cada licitante venha a adotar valores que por serem indeterminados, tenderão a ser muito elevados quando propostos, criando um impacto prejudicial e desnecessário para o Banco. Resposta: Os itens referentes a demanda legal já foram respondidos nas questões 3 e 6. QUESTÃO 11 - ANEXO II, ITEM 5.30 5.30 Nos casos de erros ou falhas nos equipamentos, seja de software ou hardware, que 6 venham a ocasionar prejuízos ao BRB, a seus clientes ou a terceiros, uma vez comprovado que o erro foi do equipamento, os custos serão apurados e descontados em qualquer fatura da CONTRATADA, tipificando essas situações: Deve-se excetuar os casos em que claramente a falha seja ocasionada pela qualidade das cédulas abastecidas nos cassetes do módulo pagador, pois é comum na operação atual encontrar Deve-se definir no edital parâmetros que especifiquem condições mínimas aceitáveis para o saneamento das cédulas utilizadas na rede de autoatendimento de acordo com a circular 3235 do BACEN. Deveriam ser excluídas também as falhas causadas por motivos alheios ao funcionamento normal do módulo pagador e do módulo depositário. Por exemplo, a inserção de um envelope em mal estado que venha a deixar resíduos no caminho do envelope causando danos no sistema mecânico de tração impossibilitando a finalização da próxima transação. Resposta: Falhas em razão da qualidade das cédulas são eventuais e poderão ser alegadas durante a defesa que a CONTRATADA terá direito. QUESTÃO 12 - ANEXO II, ITEM 5.34 5.34 A CONTRATADA permitirá ao BRB a instalação de um agente de monitoração nas ATMs e FEPs a fim de possibilitar a fiscalização dos níveis de serviço estabelecidos neste Edital. Softwares adicionais nos sistemas da CONTRATADA podem ocasionar perda de performance. O Banco já especificou relatórios, monitoramentos e outros dispositivos para que a CONTRATADA entregue como parte do serviço que tem como função exatamente fornecer ao Banco ferramentas de auditoria e controle sobre a CONTRATADA. Entendemos ser desnecessária esta solicitação, assim como possivelmente impactante no nível do serviço prestado e solicitamos a sua retirada. Resposta: O Banco entende que a instalação de tal dispositivo é fundamental. Somente ele pode dar condições totais para uma fiscalização transparente da disponibilidade dos equipamentos. O dispositivo que será instalado não afetará o desempenho de forma significativa. QUESTÃO 13 - ANEXO III, ITEM 2.3 2.3 Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar formalmente ao representante do BRB todas as ocorrências de violação ou suas tentativas nas ATMs. A comunicação deverá ocorrer através da entrega de relatório de segurança, que aponte o relato dos fatos, dos eventuais danos causados, das vulnerabilidades utilizadas, das providências adotadas pela contratada, cópia do Boletim de Ocorrência devidamente registrado na Polícia Civil do Distrito Federal, ou do estado onde o equipamento encontra-se instalado. Entendemos que os eventos de segurança que resultarem de ação criminosa e que exigirem a abertura de ocorrência policial, deve este ser de responsabilidade do Banco. Como empresa terceira prestadora de serviço não temos representação para falar em nome do Banco junto aos poderes públicos constituídos. 7 Em nosso entendimento este é outro serviço que está em desacordo com o objeto do edital, qual seja: “O objeto é a contratação de serviço de outsourcing para processamento de operações bancárias e não bancárias em equipamentos ATM – Automatic Teller Machine novos, com gerenciamento/monitoramento pela CONTRATADA, com 730 (setecentos e trinta) máquinas ofertadas, instaladas e mantidas pela CONTRATADA nas dependências do BRB ou em locais externos, incluindo manutenção técnica e suprimentos, atendendo às normas vigentes, às especificações constantes neste Edital e seus Anexos.” Resposta: O item foi alterado para seguinte redação: 2.3 Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar formalmente ao representante do BRB todas as ocorrências de violação ou suas tentativas nas ATMs. A comunicação deverá ocorrer através da entrega de relatório de segurança, que aponte o relato dos fatos, dos eventuais danos causados, das vulnerabilidades utilizadas, das providências adotadas pela contratada. QUESTÃO 14 - ANEXO III, ITEM 2.11 2.11 Quando motivada por defasagem na segurança implementada ou por força de lei, a atualização da solução de segurança, necessária ao pleno funcionamento dos equipamentos, é de responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Quando este item se refere à força da lei, deve-se ser definido a quem a lei atinge. Se for uma lei que se aplica às instituições financeiras e cabem a estas o seu fiel cumprimento, deve ser ônus do Banco os custos para a adequação à nova legislação. Quando a lei tiver como escopo empresas com a natureza das possíveis concorrentes deste certame, então estas devem ser as responsáveis pela adequação, e neste caso, sem ônus ao Banco. Se este item for imputado como responsabilidade legal à CONTRATADA, sugerimos que o Banco defina um limite razoável, em reais, sobre o ônus que a CONTRATADA está exposta decorrente de demandas legais. Resposta: Para ser imputada a CONTRADA a lei, a que se refere o item, deverá ser referente aos equipamentos e ou aos serviços que são prestados pela fornecedora. Dessa forma o ônus será da CONTRATADA sempre que a lei fizer referência à seus serviços. QUESTÃO 15 - ANEXO III, ITEM 7.6 7.6 Cada uma das portas de cofre da solução deverá ser dotada de fechadura eletrônica contendo as seguintes características: Sugerimos para um aumento de segurança que seja especificada uma fechadura randômica e com capacidade de definição de grades horárias para um melhor gerenciamento e monitoramento da abertura e consequente segurança. Encaminhamos especificação em anexo. Resposta: O item foi alterado para considerar o aprimoramento da fechadura eletrônica. A Nova redação é a seguinte: 7.6 Cada uma das portas de cofre da solução deverá ser dotada de fechadura eletrônica randômica contendo as seguintes características: 7.6.5 Capacidade para definição de grades horárias. 8 QUESTÃO 16 - ANEXO III, ITEM 7.8 7.8 A ativação/desativação dos sensores ocorrerá, exclusivamente via software, que deve acionar a sirene local, devendo funcionar independentemente de falta de energia elétrica, rede desconectada ou ATM desligada. Qual a duração da bateria que a CONTRATADA deve garantir sob a circunstância de ativação da sirene descrita neste item? Resposta: Item alterado para a seguinte redação: 7.8 A ativação/desativação dos sensores ocorrerá, exclusivamente via software, que deve acionar a sirene local, devendo funcionar independente de falta de energia elétrica, rede desconectada ou ATM desligada. 7.8.1 A bateria deverá suportar 24 horas de funcionamento dos principais sensores de monitoramento. QUESTÃO 17 - ANEXO III, ITEM 7.18 7.18 A ATM deverá possuir CÂMERAS integradas ao sistema de segurança da CONTRATADA para capturar as imagens do cliente, bem como dos “eventos de segurança”, com as especificações mínimas: Solicitamos que a palavra CÂMERAS” seja colocada no singular. Seria de grande utilidade se o Banco colocasse a especificação mínima aceitável de câmera. Qual a resolução de gravação desejada? Câmeras com foco automático são equipamentos com um custo maior e com dimensões físicas diferentes das normalmente utilizadas em aplicações bancárias, qual o objetivo de se dotar o ATM com uma câmera que possui foco automático? Resposta: O item foi alterado para a seguinte redação: 7.18 A ATM deverá possuir CÂMERA integrada ao sistema de segurança da CONTRATADA para capturar as imagens do cliente, bem como dos “eventos de segurança”, com as especificações mínimas: QUESTÃO 18 - ANEXO IV, ITEM 1.2.1 1.2 Os equipamentos deverão atender os requisitos de acessibilidade conforme disposto a seguir: 1.2.1 O equipamento deve atender aos requisitos das Normas ABNT NBR-15250 e NBR-9050, que versa sobre Acessibilidade em Caixa de autoatendimento Bancário e seguir os preceitos do desenho universal, visando proporcionar a sua utilização à maior quantidade de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, de maneira autônoma e segura. 1.2.2 Deverá ser apresentado relatório emitido por organismo detentor de Certificado de Acreditação concedido pelo INMETRO, atestando que o equipamento está em conformidade com as Normas ABNT NBR-15250 e NBR-9050, até a conclusão da avaliação técnica do protótipo pelo BRB. 9 Conforme conversado em audiência, o Banco aceitará o relatório de uma ou outra norma. Resposta. Item alterado para a seguinte redação: 1.2.1O equipamento deve atender aos requisitos das Normas ABNT NBR-15250 e/ou NBR-9050, que versa sobre Acessibilidade em Caixa de autoatendimento Bancário e seguir os preceitos do desenho universal, visando proporcionar a sua utilização à maior quantidade de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, de maneira autônoma e segura. 1.2.2 Deverá ser apresentado relatório emitido por organismo detentor de Certificado de Acreditação concedido pelo INMETRO, atestando que o equipamento está em conformidade com as Normas ABNT NBR-15250 e/ou NBR-9050, até a conclusão da avaliação técnica do protótipo pelo BRB. QUESTÃO 19 - ANEXO IV, ITEM 5.3.1 5.3 As etiquetas deverão indicar os locais de interação do usuário junto a máquina, contemplando no mínimo os seguintes pontos: a) Entrada de depósito de envelopes; b) Saída de impressão de cheques; c) Saída de dinheiro; d) Saída do comprovante; e) Local de introdução do cartão magnético; f) Local de leitura do código de barras; g) Local de introdução do conector do fone de ouvido; h) Local para identificação biométrica; 5.3.1 As etiquetas deverão atender o item 5.3 de acordo com o tipo de terminal. Por exemplo, os ATM Externos não necessitam das etiquetas do item b, c, d, e, h visto que não atenderão esse tipo de transação. Deve-se corrigir os itens que devem ser suprimidos no exemplo do item 5.3.1, pois estão em desacordo com os periféricos que esta máquinas possuirá. Resposta: Sugestão aceita. Nova redação: 5.3.1 As etiquetas deverão atender o item 5.3 de acordo com o tipo de terminal. Por exemplo, os ATM Externos não necessitam das etiquetas do item ”a” e “b” visto que não atenderão esse tipo de transação. QUESTÃO 20 - ANEXO IV, ITEM 7.4 7.4 O monitor deverá possuir ângulo de visão horizontal mínimo de 110o e vertical de 110o. O monitor deverá contar também com filtro de tela que mantenha a privacidade do usuário, em visualização horizontal. O monitor deverá garantir a visibilidade de todas as informações em tela, tanto para o usuário em pé, com estatura entre 1,45 m e 1,95 m, e em cadeira de rodas com, com altura de no mínimo 1,15. Ficou faltando a especificação do ângulo de visibilidade do filtro de privacidade. Uma vez que normalmente o ângulo de visão do filtro de privacidade é menor que o ângulo do monitor, 10 entendemos que este, o monitor, possa ser flexibilizado em termos do ângulo definido no item 7.4. Resposta: O Banco opta por não indicar qual é o ângulo da tela de privacidade. O fornecedor poderá usar qualquer ângulo que garanta a privacidade das informações do usuário e não afete a usabilidade do equipamento. QUESTÃO 21 - ANEXO IV, ITEM 9.3 9.3 O teclado PIN deverá possuir sensor que identifique se o mesmo foi sobreposto, desconectado e/ou removido. Para uma garantia de maior segurança, sugerimos que o texto seja modificado para que o sensor que monitora o PIN tenha a abrangência da área onde o PIN está instalado no painel. Resposta: Sugestão aceita: Seque nova redação: 9.3 O teclado PIN deverá possuir sensor que identifique se o mesmo foi sobreposto, desconectado e/ou removido. O sensor deverá ser capaz, também, de verificar sobreposição na área onde o PIN está instalado no painel. QUESTÃO 22 - ANEXO IV, ITEM 11.1 11.1 Impressora de Recibos deverá ser uma impressora gráfica com sistema de impressão por linha de pontos térmicos. A impressora deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) colunas para impressão em modo normal, devendo atender ainda os seguintes requisitos: Sugerimos nivelar a especificação da impressora com o acréscimo do seguinte itens: Vida útil: Guilhotina - no mínimo, 500.000 cortes; Cabeça de impressão - no mínimo, 100 milhões de pulsos. Resposta: Sugestão aceita. Segue nova redação: 11.1 Impressora de Recibos deverá ser uma impressora gráfica com sistema de impressão por linha de pontos térmicos. A impressora deverá possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) colunas para impressão em modo normal, com guilhotina com vida útil mínima de 50.000 cortes, cabeça de impressão com vida mínima de 100 milhões de pulsos, devendo atender ainda os seguintes requisitos: QUESTÃO 23 - ANEXO IV, ITEM 16 16. MÓDULO DEPOSITÁRIO 16.3 Deverá contar com os seguintes elementos: a) Sensor de Shutter aberto; b) Sensor de presença para identificar folhas de cheque que ficaram “presas” dentro da ATM; c) Sensor de cassete ausente; d) Sensor de cheques presentes; e) Sensor de cassete cheio. Os itens “b” e “d” fazem referência a cheques. Devem ser excluídos desta redação do edital. Resposta: Os itens foram corrigidos. 11 QUESTÃO 24 - ANEXO VI, ITEM 5.3 5.3 A avaliação de desempenho do microcomputador, em sua configuração plena e de forma isolada do ATM, ser. previamente avaliado pela CONTRATADA, mediante uso do programa BAPCO SYSmark 2012 e procedimentos abaixo: Sugerimos o uso da ferramenta de teste de desempenho PCMark ou que seja flexibilizado o uso das duas ferramentas. Resposta: O banco manterá sua opção inicial por ter maior conhecimento da ferramenta. QUESTÃO 25 - MODALIDADE DO PREGÃO A modalidade para esta licitação determinada pelo Banco é do Pregão Eletrônico. Ponderamos, no entanto, que a modalidade de “Pregão Presencial” poderá ser mais vantajosa para o Banco pelas seguintes razões: a) Os concorrentes são poucos e não haverá problemas para se deslocarem até o local físico do pregão. b) Não havendo questões randômicas, garantir-se-a que aquele licitante que oferte o melhor lance o fará no limite da sua melhor capacidade de proposta, gerando maior economicidade ao Banco. c) Retiram-se quaisquer problemas decorrentes de comunicação de dados e/ou de sistema do processo licitatório. Destacamos que a modalidade de “pregão eletrônico” somente é obrigatória na esfera federal e que, esta modalidade é mais adequada a compras de bens comuns, o que não é o caso deste certame. Resposta: A modalidade do pregão (Eletrônico ou Presencial) já foi extensamente debatida no banco, tendo sido feitas consultas ao jurídico de forma a compreendermos todas as possibilidades envolvidas. Diante das deliberações realizadas, o banco optou por manter o pregão eletrônico, conforme estabelecido no edital. SUGESTÕES DE CORPO DE COFRE Entendemos que os cofres deverão ser fornecidos de acordo com o já estabelecido no edital. As sugestões feitas pela empresa PERTO garantem a confiabilidade do cofre, porém o Banco não pode averiguar neste momento que tais especificações não afetariam a concorrência do certame. Esclarecemos que a qualidade do cofre entregue passará pelos testes de resistência e de homologação, tal como definido no edital. 12