COMUNICADO OFICIAL N.º 129
ASSUNTO | SUBJECT:
DATA | DATE:
DENÚNCIA À AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
18/10/2012
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional, na sua qualidade de associação que representa os interesses dos
clubes de futebol profissional, apresentou uma denúncia à Autoridade da Concorrência, nos termos do
Artigo 5º, alíneas b), c) e d) do seu Estatuto, por violação do Artigo 11º da Lei 19/2012 e do Artigo 102º do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A Liga denuncia a violação das regras de concorrência no mercado dos direitos audiovisuais relativos aos
jogos de futebol da Primeira e da Segunda Ligas portuguesas. Estão em causa, em particular, os direitos de
transmissão na televisão dos referidos jogos de futebol.
Neste mercado há um operador, a PPTV, que conseguiu criar uma posição dominante (um monopsónio –
monopólio na aquisição dos direitos), que se encontra protegida por barreiras artificiais à entrada de
qualquer concorrente atual ou potencial.
Esta posição dominante e a sua proteção resultam de uma rede anti-concorrencial de contratos, tecida ao
longo dos anos pela PPTV através da celebração de contratos com cada um dos clubes de futebol.
Os efeitos anticoncorrenciais são ainda agravados pela integração vertical, a montante e jusante, da PPTV.
Esta faz parte de um grupo empresarial mais vasto que, designadamente, possui 50% da SportTV.
Os custos sociais desta situação são múltiplos, nomeadamente: perdas de eficiência a diferentes níveis e
transferência de recursos dos clubes e Liga para a PPTV. Acrescem ainda todos os custos resultantes da
limitação de concorrência noutros mercados a jusante (desde o mercado da venda destes direitos aos
operadores televisivos, onde o monopsonista PPTV se transforma em monopolista, ao mercado dos canais
desportivos televisivos). Todo o ciclo da produção e distribuição deste tipo de conteúdos é afetado pela
posição dominante e pelo comportamento do seu detentor.
Por outras palavras, o atual mercado dos direitos audiovisuais do futebol em Portugal está estruturado de
modo a conferir e perpetuar um nível praticamente absoluto de poder de mercado a uma só empresa (o
adquirente desses direitos). Esta encontra-se protegida de qualquer concorrência, mesmo potencial, ao
nível da aquisição dos direitos. Em consequência beneficia, também e de facto, de uma centralização da
venda dos direitos televisivos aos operadores televisivos, monopolizando-a de forma a reduzir o potencial
competitivo deste mercado.
A situação descrita constitui uma clara violação do Direito da Concorrência, proibida e punida pela Lei n.º
19/2012 e pelas normas do Direito da União Europeia (em particular o artigo 102.º do TFUE).
Para além das sanções que entenda aplicáveis, a Liga Portuguesa requereu que a Autoridade da
Concorrência imponha as medidas de conduta ou de caráter estrutural indispensáveis à cessação do abuso
de posição dominante e dos seus efeitos, tal como previstas na Lei nº 19/2012 – designadamente, decretar
a contrariedade dos contratos entre o operador e os clubes portugueses de futebol às normas da
concorrência, tendo, como consequência, a cessação dos seus efeitos. Requereu-se ainda que a
Autoridade, no exercício dos poderes que lhe são atribuídos, nomeadamente, pelo Artigo 29.º, n.º 4, da Lei
n.º 19/2012, adote as medidas de natureza estrutural necessárias para pôr fim aos efeitos da restrição
concorrencial objeto desta denúncia.
Atendendo ao facto de a atual época do campeonato nacional (2012/2013) se encontrar já a decorrer, os
efeitos dessa decisão da Autoridade poderiam ser diferidos, por razões de segurança jurídica e para
continuar a assegurar a transmissão dos jogos (em beneficio dos consumidores), até ao final do
campeonato (2012/2013).
Nota: O conteúdo da denúncia foi preparado e subscrito por:
- Miguel Poiares Maduro, Professor do Instituto Universitário Europeu (Florença) e Diretor do Global
Governance Programme. Professor na Faculdade de Direito da Universidade de Yale. Ex Advogado geral no
Tribunal de Justiça da União Europeia.
- Luís Cabral, Doctor of Philosophy in Economics pela Universidade de Stanford. Professor William Berkley
de Economia e Gestão na Stern School of Business da Universidade de Nova Iorque. Research Fellow do
Center for Economic Policy Research.
- Damien Neven, Professor de Economia Internacional e Concorrência no Graduate Institute de Genebra. Ex
economista chefe da DG Concorrência da Comissão Europeia.
- Stephen Weatherill, Professor Jacques Delors de Direito Europeu da Universidade de Oxford. Deputy
Director para o Direito Europeu no Institute of European and Comparative Law. Fellow do Somerville
College.
- Petros Constantinos Mavroidis, Professor de Direito Internacional da Concorrência e de Direito da OMC e
da UE no Instituto Universitário Europeu (Florença) e nas Faculdades de Direito das Universidades de
Columbia (Nova Iorque) e de Neuchâtel.
- Manuel Fontaine Campos, Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Comunitárias) pela Faculdade de Direito da
Universidade Católica Portuguesa. Assistente na Escola do Porto da Faculdade de Direito da UCP. Foi
advogado e é jurisconsulto.
- António Frada de Sousa, Mestre em Direito pelas Universidades de Coimbra e de Chicago. Assistente da
Escola de Direito do Porto da Universidade Católica e docente na Católica Global School of Law (Lisboa). Ex
referendário no Tribunal de Justiça da União Europeia. Jurisconsulto.
O Presidente da Liga PFP,
Mário Figueiredo
Download

comunicado oficial n.º 129