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Ano 1 · Edição 105ª · São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco),
ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.06.09 17:00:26 -03'00'
________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 051/07 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 022/07 Apelação Cível n° 931/06 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 490/05 – 2ª Auditoria Divisão
Cível)
Recte.: Ademar Soares de Oliveira, ex-Sd PM RE 821397-6
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI – OAB/SP 105.710
RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE – OAB/SP 183.482
MARCOS LUCIANO DONHAS – OAB/SP 200.248
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES - Proc. Estado – OAB/SP 121.971
Desp.: ."Vistos. À vista do contido na certidão de fls. 236 e do teor das decisões exaradas nos Recursos
Extraordinários Cíveis nºs. 046/07 (RE nº 575.442-1/SP, Rel. Min. Carmem Lúcia) e 050/07 (RE nº
575.001-9/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), cujas controvérsias são idênticas à tratada no presente
Recurso Extraordinário, retifico minha decisão expressa às fls. 232/234, para negar seguimento ao recurso,
adotando o entendimento uniforme contido nas duas decisões no sentido de que a alegada violação ao
artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal demanda a prévia análise de direito local. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 052/07 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 023/07 Apelação Cível n° 695/05 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 154/05 – 2ª Auditoria Divisão
Cível)((CL))
Recte.: José Donizete Rodrigues, ex-Sd PM RE 886188-9
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI – OAB/SP 105.710
RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE – OAB/SP 183.482
MARCOS LUCIANO DONHAS – OAB/SP 200.248
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES - Proc. Estado – OAB/SP 121.971
Desp.: "Vistos. À vista do contido na certidão de fls. 202 e do teor das decisões exaradas nos Recursos
Extraordinários Cíveis nºs. 046/07 (RE nº 575.442-1/SP, Rel. Min. Carmem Lúcia) e 050/07 (RE nº
575.001-9/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), cujas controvérsias são idênticas à tratada no presente
Recurso Extraordinário, retifico minha decisão expressa às fls. 198/200, para negar seguimento ao recurso,
adotando o entendimento uniforme contido nas duas decisões no sentido de que a alegada violação ao
artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal demanda a prévia análise de direito local. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 042/07 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 024/07 Apelação Cível n° 885/06 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 347/05 – 2ª Auditoria Divisão
Cível)((CL))
Recte.: Luiz Carlos Filho, ex-1ºSgt PM RE 802319-A
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI – OAB/SP 105.710
RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE – OAB/SP 183.482
MARCOS LUCIANO DONHAS – OAB/SP 200.248
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER - Proc. Estado – OAB/SP 118.447
ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA – Proc. Estado - OAB/SP 138.620
Desp.: "Vistos. À vista do contido na certidão de fls. 234 e do teor das decisões exaradas nos Recursos
Extraordinários Cíveis nºs. 046/07 (RE nº 575.442-1/SP, Rel. Min. Carmem Lúcia) e 050/07 (RE nº
575.001-9/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), cujas controvérsias são idênticas à tratada no presente
Recurso Extraordinário, retifico minha decisão expressa às fls. 230/232, para negar seguimento ao recurso,
adotando o entendimento uniforme contido nas duas decisões no sentido de que a alegada violação ao
artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal demanda a prévia análise de direito local. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL n° 135/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 5477/05 - Proc. de origem n°
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Juiz Fernando Pereira
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35968/03 - 1ª Auditoria)
Recte.: Nelson Gomes Junior, ex-Sd PM RE 860121-6
Adv.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "...Ante o exposto, admito o recurso especial. Subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2008." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 005/08 (Ref.: Apelação Cível n° 976/06 –Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 233/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Embgte.:
Daniel Fernaine Drager, Sd PM RE 976243-4
Adv.:
ALTAIR ROGÉRIO MENDONÇA - OAB/SP 93.408
Embgda.:
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:
HILDA SABINO SIEMONS - Proc. Estado - OAB/SP 101.107
Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 061/08 (Ref.: Apelação Cível nº 1510/07 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 1411/07 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Recte.: Antônio Carlos de Souza, ex- PM RE 86374-2
Advs.: CLAUDIO FERREIRA LIMA – OAB/SP 104.721
ELAINE DE OLIVEIRA – OAB/SP 188.340
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - Proc. Estado – OAB/SP 61.692
Desp.: "São Paulo, 03 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 062/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 046/08 - Apelação Cível
nº 286/05 - Proc. de Origem nº 3204585100 – Tribunal de Justiça)
Rectes.:
Claudio Cezar de Souza Cota, ex-Sd PM RE 913424-7
Marcelo Buqui, ex-Sd PM RE 932467-4
Artur Neves Campos, ex-Sd PM RE 913374-7
Advs.:
PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 05 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 074/08 (Ref.: Apelação Cível n° 241/05 – Proc. de Origem nº
2886095000 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Antônio Aparecido Furio, ex-1º Sgt PM RE 49725-8
Advs.: SILVIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 91.845
ADRIANA CRISTINA FERRAIOLI – OAB/SP 216.128
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: CÉLIA MARIA CASSOLA - Proc. Estado – OAB/SP 77.630
Desp.: "São Paulo, 03 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 075/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 38/08 – Mandado de
Segurança (Cível) nº 004/06 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 817/06 – 2ª Auditoria Divisão
Cível)
Recte.: Marcos Antônio Fischer, ex- PM RE 887666-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
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Juiz Fernando Pereira
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SUELEN CRISTINA FERREIRA – OAB/SP 250.895 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 06 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 035/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº
045/08 - Apelação Cível nº 1010/07 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 554/05 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Recte.: Eduardo Donizete Belchior, ex-Sd PM RE 922585-4
Adv.: DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO – Proc. Estado – OAB/SP 113.050
Desp.: "São Paulo, 03 de junho de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 754/06 (Proc. de origem: Procedimento Ordinário nº 43/05 – 2ª Auditoria Militar Divisão Cível)
Aptes.: Gilberto Olheiro Pessoa, ex-Sd PM RE 910993-5
Kalil Mendes Gonçalves, ex-Sd PM RE 943023-7
Advs.: RODRIGO ROSSINI DA SILVA – OAB/SP 200.918
JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – Proc. Estado - OAB/SP 99.614
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (apelante) requerendo vistas dos autos – Protoc. 012894/08 - TJM/SP
Desp.: “Em 09.06.08. 1. Vistos. 2. Atenda-se." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 18.06.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.442/07 (A. O. nº 1.206/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 18.06.08 - 13:30h
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Cladenilson Nilo Viana, ex-Sd PM RE 89 4300-1
Adv.:
ROBERTO FRANCISCO LEITE – OAB/SP 35.333
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.376/07 (H. C. nº 1.460/07 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 18.06.08 - 13:30h
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Marcelo Cypriano, Sd PM RE 99 0575-8
Adv.:
WILLIAM WAGNER CONTIN – OAB/SP 88.390
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Procurador
do Estado
APELAÇÃO CÍVEL
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Nº:
1.368/07 (A. O. nº 1.141/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 18.06.08 - 13:30h
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: João Alberto Mazza, Ten Cel Res PM RE 47 458-4
Advs.: SÉRGIO ANTÔNIO EXPRESSÃO – OAB/SP 45.614
HORÁCIO CARDOSO – OAB/SP 151.392
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: GERALDO HORIKAWA – OAB/SP 90.275 – Procurador do Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:
1.247/07 (H. C. nº 1.316/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.) – Julgamento: 18.06.08 - 13:30h
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Adilson Pinheiro dos Santos, ex-Sd PM RE 93 1997-2
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIÁRIA DA 1ª
CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 18.06.2008, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
N°:
Rel.:
Rev.:
Apte.:
Apdo.:
Advs.:
Del.:
APELAÇÃO CRIMINAL
5.576/06 (Proc. nº 39.575/04 – 1ª Aud.) - Julgamento: 18.06.08 - 13:30 h
Clovis Santinon
Evanir Ferreira Castilho
a Promotoria de Justiça
João Maria Pereira da Costa, Sd PM RE 85 2249-9
ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765
ANDRESSA COSTA MILLAN – OAB/SP 234.175 e outro
Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Art. 195 do CPM
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.195/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Joel Lourenço da Silva
Advogado(s): Dra. ZIGUISLAINE APARECIDA RODRIGUES CAVAZZANI, OAB/SP 134.231
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar alegações escritas, nos termos do artigo 428 do
C.P.P.M.
Proc. nº: 47.200/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Humberto Alexandre da Hora
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para a audiência de prosseguimento de sumário designada para o
dia 04/07/2008, às 14:00h, e ciente da ata de sessão de prosseguimento de sumário de fls. 180/181 (oitiva
da vítima).
Proc. n.º :48.944/07 - 1ª Aud. – JMB
Acusado(s): PM Anderson Roberto Lima
Advogado(s):Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB nº 65.487
Assunto: Fica V. Sa. intimada para vista de Carta Precatória, oitivas de testemunhas da Defesa, cumprida
e juntada às fls. 268/282 dos autos.
Proc. nº: 35.730/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Antônio José Vicente
Advogado(s): Dr. PAULO CÉSAR ALVES VITA, OAB nº 62.379
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para retirar em Cartório a certidão de honorários referente aos autos
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supra.
Processo nº 37.876/04 – 1ª Aud – PPP
Acusados: PM José Batista Vieira Neto, ex-PM Djalma Aparecido Amaral e outros.
Advogado: Dr. PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Assunto: Ciência da redesignação da audiência de Julgamento para o dia 27/06/08, às 14:00 horas.
Processo nº 48.598/07 – 1ª Aud – PPP
Acusados: PPMM Genésio Álvares de Araújo Júnior e Humberto Geraldo Romualdo.
Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 65.487 (pelo PM Genésio Álvares) – Dr.
PASCOAL ANTONIO SABINO FURLANI, OAB/SP 36.581; Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA
RODRIGUES, OAB/SP 53.497; Dr. BRAULIO DE ASSIS, OAB/SP 62.592 (pelo PM Humberto Geraldo).
Assunto: Ciência da juntada ao apenso de fls. 42/626, bem como da designação da audiência de
prosseguimento de sumário para o dia 16/06/08, às 14:50 horas.
Processo nº 47.594/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Valdivino Ribeiro da Rocha.
Advogado: Dr. MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158 – Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT, OAB/SP
222.380
Assunto: Ciência de que a Carta Precatória nº 291.01.2008.002169-8 (170/2008), da 2ª Vara Judicial de
Jaboticabal/SP, será remetida à Comarca de Guariba/SP para inquirição da testemunha restante. (fls. 273).
Proc. n.º : 48.056/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Evanildo Duran Junior
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR – OAB/SP n° 202.201
Assunto: Fica V. Sa. Intimada a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM.
Proc. n.º : 48.920/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Carlos Roberto da Silva
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR – OAB/SP n° 202.201
Assunto: Fica V. Sa. intimada do despacho de fl. 329, que designou audiência de Prosseguimento de
Sumário para o dia 09/10/08 às 14h40min, bem como determinou a expedição de Carta Precatória para a
oitiva da testemunha civil, ficando V. Sa. intimada a oferecer quesitos especiais no prazo legal, a fim de
instruir a deprecata.
Proc. nº: 42.808/05 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Gilberto Pires de Almeida e outros
Advogado(s): Dr. MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP nº 120.158
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM.
Ref. Proc. n.º : 47.040/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): Sd PM Haroldo Faria.
Advogado(s): Dr.ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Ata de Prosseguimento de Sumário a fls. 101.
Ref. Proc. n.º : 49.244/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): Sd PM Jeorge Pereira dos Santos.
Advogado(s): Dr.ELIEZER PEREIRA MARTINS – OABSP 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada a fls. 14/141 do apenso dos autos (cópia do Procedimento
Disciplinar n.º 36BPMM-025/26/08 e da Sindicância n.º 36BPMM-025/06/07) e do r. despacho exarado a
fls. 136 pelo MM Juiz de Direito da 1ªAMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual homologou a desistência à
testemunha Anderson Espírito Santo, ficando Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
em querendo, ofertar quesitos especiais para instruir carta precatória a ser expedida ao Juízo de Direito da
Comarca de Embu/SP, para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa.
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1609/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LOURINALDO CAVALCANTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 301/311: “...ISTO POSTO, por estes fundamentos e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo rito Ordinário, proposta por LOURINALDO CAVALCANTI em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, I do Código de Processo Civil, para ANULAR a decisão de demissão do autor das fileiras da
Corporação. É de se ressaltar que a anulação do Processo Regular refere-se apenas à Decisão Final do
Comandante Geral, devendo outra Decisão ser prolatada por Autoridade Administrativa competente que não
seja o Cel José Roberto Martins Marques, posto que o mesmo foi também a Autoridade Instauradora do
feito. Por este motivo não se aprecia o mérito da exclusão do autor da Corporação, pois a nova Autoridade
pode decidir de forma diferente, reabrindo a possibilidade do autor de ingressar com nova ação para discutilo. Determino assim que o autor seja reintegrado às fileiras da Polícia Militar, restabelecendo a situação que
estaria caso a decisão administrativa não houvesse sido proferida, para que continue a responder
administrativamente por sua conduta. Condeno a ré a pagar ao autor os vencimentos e vantagens
pecuniárias de seu cargo, excetuadas as vantagens habituais, inclusive o décimo terceiro salário e férias,
bem como todos os atrasados, sendo tudo acrescido de juros de mora de 06% (seis por cento) ao ano,
conforme o art. 1o da Lei nº 9.494/97 e correção monetária, a partir da citação, a contar do vencimento de
cada parcela. O autor ainda faz jus ao cômputo do tempo que esteve afastado para contagem e fruição de
licença-prêmio. Condeno, também, a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro, por
eqüidade (art. 20, §4o do CPC), e de forma moderada, em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação (diferenças de vencimentos), corrigidos monetariamente. Entendo não haver qualquer
contradição entre o §3º e o §4º do art. 20 do CPC para o arbitramento dos honorários advocatícios e por
isso plenamente possível sua fixação em porcentagem. Por outro lado, o crédito do autor é de natureza
alimentar, pois visa a manutenção dele e de sua família. Assim, não há que se distinguir entre reajuste,
diferença de vencimentos, prestações passadas, presentes ou futuras, já que o art. 100 da Constituição
Federal acolheu tal entendimento no plano positivo. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (cf. RTJ
76/589, 121/1.464, 11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110). O débito deverá ser pago na forma do art. 57, §3º,
da Constituição Estadual, por se tratar de obrigação de natureza alimentícia. Transcorrido o prazo para
eventuais recursos voluntários, ou regularmente processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar para o reexame necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se.
Registre-se e Intime-se.” S.P., 14/05/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário
da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484 e Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP:
227.174
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP: 99.284
1706/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – DARIO BENTO ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SIC) – Fls. 74: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, expeça-se ofício
com cópia da sentença e cópia da respectiva certidão para o Comandante do 46BPMI a fim de lhe dar
cumprimento, bem como lhe remetam os autos originais do Recurso Hierárquico nº CPAM1-016/0114/02. III
– Intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 02/06/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP: 176.191, Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP:
261.246 e Dr. Sidnei Lavieri – OAB/SP: 240.278
Procuradores do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
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Ano 1 · Edição 105ª · São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2006/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Tópico Final de Sentença de Fls. 361/379: “ISTO POSTO, por estes
fundamentos e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo rito Ordinário, proposta por ROGÉRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em
face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para ANULAR a decisão de demissão do autor das fileiras
da Corporação. Determino que o autor seja reintegrado às fileiras da Polícia Militar, restabelecendo a
situação que estaria caso a decisão administrativa não houvesse sido proferida. Condeno a ré a pagar ao
autor os vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo (excetuando-se as vantagens habituais),
inclusive o décimo terceiro salário e férias, bem como todos os atrasados, sendo tudo acrescido de juros de
mora de 06% (seis por cento) ao ano, conforme o art. 1o da Lei nº 9.494/97 e correção monetária, a partir
da citação, a contar do vencimento de cada parcela. O autor ainda faz jus ao cômputo do tempo em que
esteve afastado para contagem e fruição de licença-prêmio e eventuais promoções automáticas, bem como
a todos os demais direitos a que faria jus relativos ao período em que esteve excluído da Corporação, até a
sua efetiva reintegração. Condeno, também, a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro,
por eqüidade (art. 20, §4o do CPC), e de forma moderada, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por outro lado, o
crédito do autor é de natureza alimentar, pois visa a manutenção dele e de sua família. Assim, não há que
se distinguir entre reajuste, diferença de vencimentos, prestações passadas, presentes ou futuras, já que o
art. 100 da Constituição Federal acolheu tal entendimento no plano positivo. Nesse sentido é pacífica a
jurisprudência (cf. RTJ 76/589, 121/1.464, 11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110). O débito deverá ser pago
na forma do art. 57, §3º, da Constituição Estadual, por se tratar de obrigação de natureza alimentícia.
Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ou regularmente processados, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário (art. 475, inciso I, do Código de
Processo Civil). Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 15.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o autor goza dos benefícios da
justiça Gratuita, nos termos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dr. Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380;
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050;
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.286/06 – 3ª Aud. – AMC
Acusado: 2º Ten PM Lucas Eduardo Alvares dos Santos, 2º Ten PM Lucas Alexandre Gonçalves
Advogados:Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 246.418), Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNYMO
(OAB/SP nº 199.077)
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 16 de julho de 2008, às 13h30m a
audiência de prosseguimento de sumário a ser realizado nesse Juízo.(Publicado novamente por ter saído
com incorreção a data da audiência).
Processo n.º: 51.017/08 – 3ª Aud. – AMC
Acusado: 2º Ten PM Magno Donizete Jurado
Advogados: Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA (OAB/SP nº 129.914)
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designado o dia 16 de julho de 2008, às 13h30m, a
audiência de prosseguimento de sumário a ser realizado nesse Juízo.(Publicado novamente por ter saído
com incorreção a data da audiência).
Processo n.º: 48.353/07 – 3ª Aud. – ATT
Acusados: Cb PM 972623-3 MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, Sd PM 966967-1 WAGNER ALMEIDA DA
SILVA, Sd PM 871541-6 ADILSON DE SOUZA ALVES, Sd PM 110441-1 CLÉBERSON RODRIGUES DOS
SANTOS, Sd PM 944808-0, MAGNO LUIZ LADEIRA, Sd PM 889061-7 EDNALDO PEREIRA DA SILVA, Sd
PM 952741-9 IVISON LOPES SANTOS e Sd PM 971770-6 JEDIAEL DA SILVA TOMAZ.
Advogados: Dr. EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI, (OAB/SP 127.964) Dra. CRISTIANE
MARQUES(OAB/SP 133.036), Dr. PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB/SP 191.770), Dr. MARCO
AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB/SP 248.306), Dr. CLÁUDIO CÂNDIDO LEMES (99.646), Dr.
GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB/SP 179.512), Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA ( 129.914),
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Dr. ROBERTO RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB/SP 92.992) Dr. JONAS BARENO DE SOUZA (OAB/SP
267.169).e Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA.(182.769).
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que o Conselho Permanente de Justiça decidiu, por votação
unânime, determinar a perícia de reconhecimento de voz, a ser realizada com as formalidades legais,
aplicados, no que couber, os regramentos dos artigos 368 e 369, do CPPM.
Processo nº 48.837/07 – 3ª Aud – ATT
Acusado: Sd PM Márcio Luís dos Santos
Advogada: Dra. ANITA PAULA PEREIRA (OAB/SP 185.112)
Assunto: Fica V. Sª. intimada nos termos do artigo 427, do CPPM.
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