LER COM ATENÇÃO ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DA BOLSA DE ASSISTÊNCIA REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO CONFORME EDITAL • ser brasileiro nato ou naturalizado; • estar regularmente matriculado no curso para o qual deseja solicitar a Bolsa; • não possuir vínculo empregatício com a Sociedade Vicente Pallotti ou ser dependente de funcionário; • não ser portador de diploma de curso superior; • alunos contemplados pelo Programa FAPAS Recomeçar ou que possuam outra linha de crédito não poderão se inscrever; • não estar inadimplente com à Tesouraria; Lista de documentos a) Carta do aluno justificando a solicitação do benefício em papel A4 (digitado ou manuscrito com assinatura) b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF: - do(a) aluno(a); - dos responsáveis e - dos dependentes maiores que residirem com os responsáveis. . c) Certidão de nascimento dos dependentes menores, que residirem com os responsáveis. d) Histórico Escolar emitido pela Faculdade Palotina. Os alunos do 1º semestre não necessitam entregar o referido histórico. e) No caso de separação judicial ou divórcio do candidato, entregar documento oficial da separação ou divórcio. f) No caso de falecimento dos pais ou responsáveis legais, entregar fotocópia da certidão de óbito. g) Outras relações, que não sejam de ascendência ou descendência em linha reta com o bolsista, anexar documentos que comprovem esta relação. h) Comprovante de rendimentos do estudante (se for o caso) e de todos os integrantes de seu grupo familiar; i) Se empresário ou profissional liberal: anexar DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)assinado por profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade, que não seja parente do candidato ou o próprio; j) Se produtor rural ou agricultor: anexar DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinado por profissional com registro de Conselho Regional de Contabilidade, que não seja parente do candidato ou o próprio ou Declaração do Sindicato Rural com especificação dos rendimentos; k) Se autônomo: anexar DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinado por profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade, que não seja parente do candidato ou o próprio OU Declaração com firma reconhecida em cartório por autenticidade; l) Se aposentado ou segurado: anexar comprovante de recebimento do benefício - extrato do INSS (não do banco) ou o número do benefício da Previdência Social; m) Se estagiário, Bolsista de Iniciação Científica ou beneficiário de outro tipo de bolsa de complementação educacional: anexar cópia do contrato vigente e comprovante do valor da bolsa e anexar também a carteira de trabalho (xérox); n) Se empregado: anexar o último contra-cheque e cópia da carteira profissional (da identificação, do último contrato de trabalho e a folha seguinte); o) Se desempregado: anexar fotocópia da carteira de trabalho, desde a página de identificação até a página seguinte ao último contrato de trabalho, se o desemprego for recente apresentar rescisão e seguro desemprego; p)) Se trabalhador informal: anexar declaração do valor médio mensal percebido com firma reconhecida em cartório por autenticidade; q) No caso de casados, não é necessário preencher o nome dos pais na ficha sócioeconomica e sim o nome do cônjuge; r) Em todos os casos do item h (citados acima), anexar também a cópia da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA , ( renda individual superior a R$ 1.873,93), incluindo relação de bens, referente ao último exercício, de todos os integrantes do grupo familiar legalmente obrigados a declarar. s) Comprovante de moradia; t) Se casa própria: anexar cópia do IPTU do imóvel com da conta de fone ou luz atualizados ; u) Se casa financiada: anexar cópia do último recibo de pagamento com conta de luz ou fone; v) Se casa alugada: anexar cópia do recibo do último aluguel da casa e cópia do contrato de locação do imóvel com xérox de conta de luz ou fone; x) Se morar de favor: anexar declaração com firma reconhecida em cartório e xérox de conta de luz ou fone; w) Em casos de doenças crônicas, ou portadores de deficiência no grupo familiar: anexar laudo médico atual; w) Declaração de pagamento de pensão (quando houver) z) Termo de guarda (quando for o caso) • Comprovante de matrícula e de mensalidade de outro(s) membro(s) do grupo familiar que esteja matriculado em outra instituição de ensino privada (se for o caso). Observações importantes: 1. Somente será aceito folha A4, branca, com os dados de uma pessoa por folha e não será aceito Fax; 2. Em caso de mais de um (1) aluno da mesma família, regularmente matriculado, cada aluno fará a sua solicitação de Assistência Educacional; 3. O preenchimento completo e correto da ficha socioeconômica e a apresentação de todos os documentos solicitados constituem condição para que seja avaliada a solicitação e são de exclusiva responsabilidade do(a) aluno(a). Os documentos deverão ser entregues de forma a apresentarem-se na seguinte ordem: todos os documentos do aluno, dos irmãos, pais ou cônjuges; deverão estar grampeados pelo(a) aluno(a) e organizados em envelope contendo curso, nome completo e semestre que irá cursar em 2011/2 para agilizar a análise e evitar extravios; 4. Poderá ser solicitada documentação complementar (não especificada nas instruções gerais), caso seja necessário; 5– O preenchimento da ficha socioeconômica deverá ser feita com caneta azul ou preta e todos os campos preenchidos; 6 – Não serão aceitos xérox frente e verso; 7 - Não serão aceitos xérox de duas pessoas na mesma folha; 8 – Os documentos devem ser entregues no Departamento de Serviço Social pelo aluno no horário estipulado no Edital; 9 – Não serão recebidos documentos fora do prazo sob alegação nenhuma; 10 – Nenhum outro setor está autorizado a receber os documentos; 11 – Caso haja qualquer dúvida, procurar o Serviço Social para maiores esclarecimentos de segunda à sexta-feira das 13h às 19h ou no fone 3220-4590 Ramal 4591 com Silvana. Santa Maria, abril de 2011. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL