SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
Paulo César Hartung Gomes
Governador do Estado
SEMINÁRIO NACIONAL
SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DE ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA
Brasília, 19 a 23 de setembro de 2005
Maria da Glória Brito Abaurre
Secretária da SEAMA
Diretora Presidente do IEMA
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IEMA
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Vinculado à SEAMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, tem por finalidade executar, fiscalizar e controlar
as atividades de meio ambiente, dos recursos hídricos e dos recursos
naturais.
O IEMA promove a proteção dos recursos naturais, estabelecendo os
padrões de qualidade ambiental, avaliando os impactos sobre a
natureza, licenciando e revisando as atividades poluidoras e
degradadoras. O Órgão cria e gerencia áreas protegidas, realiza
monitoramentos,
fiscalizações,
pesquisas,
trabalhos
de
educação ambiental e promove o gerenciamento integrado dos
recursos hídricos.
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Estrutura Organizacional
SEAMA
IEMA
DIRETOR PRESIDENTE
DIRETORIA
TÉCNICA
GCA
DIRETORIA
ADMINISTR.
GAI
GML
ASSESSORIA
ESPECIAL
GFI
GAP
GRH
ASSESSORIA
JURÍDICA
GEA
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Procedimentos do Licenciamento
Resolução Conama 289/01
SLAP – Decreto 4.344/98
Requerimento da LP pelo INCRA,
protocolando documentos
solicitados e RVA;
Requerimento da LP protocolando
documentos solicitados e Estudo
Ambiental ;
Em um prazo de 10 dias, após o
requerimento da licença, o Órgão
Ambiental se manifestará sobre as
condições de procedimento do
licenciamento;
Vistoria técnica IEMA;
Vistoria técnica OEMA;
Expedição da LP ou indeferimento
num prazo de 90 dias;
Caso haja indeferimento haverá
comunicação ao responsável pelo
projeto;
Expedição da LP com as
condicionantes ou indeferimento.
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Procedimentos do Licenciamento
Resolução Conama 289/01
Requerimento da LIO pelo
INCRA, protocolando
documentos solicitados e
Projeto Básico;
Vistoria técnica OEMA;
Expedição da LIO ou
indeferimento num prazo de
120 dias.
SLAP – Decreto 4.344/98
Requerimento da LI protocolando
documentos solicitados;
Vistoria técnica IEMA;
Expedição da LI com condicionantes
ou solicitação de complementações.
Requerimento da LO protocolando
documentos solicitados;
Vistoria técnica IEMA;
Expedição da LO com condicionantes.
Há casos em que são emitidas de
uma só vez a LP, LI e LO.
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Documentos necessários para requerimento de
Licença Prévia (LP)
IEMA / INCRA
Relatório de Vistoria de Imóvel Rural (Relatório
Viabilidade Ambiental):
Diagnóstico descritivo do meio físico, biótico e sócioeconômico;
Mapa indicando a área do assentamento, recursos hídricos,
vegetação, relevo, solos e possíveis Unidades de Conservação
e outras áreas protegidas no entorno;
Identificação, quantificação e classificação de acordo com o
estado de conservação das áreas de preservação permanente
e reserva legal existentes ou que venham a existir.
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Documentos necessários para requerimento de
Licença de Instalação e Operação (LIO)
IEMA / INCRA
Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA):
Demarcação
dos
lotes
a
serem
ocupados;
Definição em mapa das áreas que serão submetidas ao
serviço de terraplenagem. (Serviço a ser licenciado
separadamente);
Indicação em planta da construção de novas estradas e
melhorias das já existentes. (Serviço a ser licenciado
separadamente);
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Documentos necessários para requerimento de
Licença de Instalação e Operação (LIO)
IEMA / INCRA
Concepção dos projetos de: esgotamento sanitário, captação
de água (abastecimento e irrigação); drenagem pluvial e
energia elétrica. (Serviços a ser licenciados separadamente) e
concepção
do
gerenciamento
dos
resíduos
sólidos.
Para os assentamentos implantados antes da vigência
da Resolução 289/01, está sendo analisada a apresentação de
um documento denominado de “Plano de Recuperação do
Assentamento” para uma possível “Licença de Operação
Corretiva”. Tal fato se deve as especificidades e diferentes
realidades de um projeto de assentamento já criado e
instalado.
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Enquadramento Ambiental
33.10 – Projeto de assentamento de reforma agrária - D.
POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
NF – Número de Famílias
PORTE
Área útil (AU = ha)
Mc
P
M
G
≤ 30
31 a 75
76 a 150
> 150
Mc
≤ 100
S
S
I
II
P
101 200
S
I
II
III
M
201 a 400
I
II
III
IV
G
> 400
II
III
IV
IV
Instrução Normativa Nº10 de 25 janeiro de 2005.
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Valoração das Taxas – VRTE 1,5907 (01-01-2005)
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL DEGRADADORA – D
CLASSE
I
II
III
IV
VRTE
102
204
646
1955
LP (R$)
162,25
324,50
1.027,59
3.109,81
LP + LI (R$)
378,58
730,12
2.650,01
7.166,09
VRTE
136
255
1020
2550
LI (R$)
216,33
405,62
1.622,51
4.056,28
LI + LO (R$)
351,53
621,95
2.974,06
7.662,39
VRTE
85
136
850
2267
LO (R$)
135,20
216,33
1.352,09
3.606,11
LP + LI + LO (R$)
513,78
946,45
4.002,19
10.772,20
SIMPLIFICADO NÃO INDUSTRIAL – D = 119 VRTE = R$ 189,29
Lei Estadual Nº 7.001/01.
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Situação atual do processos de Licenciamento
Total de processos protocolados no IEMA com solicitação de LP
até julho/05: 36
Processos cancelados a pedido do INCRA: 04
Processos cancelados por inviabilidade ambiental: 02
Vistorias realizadas e pareceres emitidos: 09
Processos pendentes: 21
Não existe Licença Ambiental emitida pelo IEMA para
Assentamento Reforma Agrária.
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Entraves no Processo de Licenciamento
Isenção de taxas;
Prazos estipulados pela Resolução Conama 289/01;
Carência de treinamento à equipe técnica;
Carência de infra-estrutura material;
Acúmulo de processos a serem analisados.
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Entraves no Processo de Licenciamento
Conama 289/2001
Art. 3º § 4º - A LIO deverá ser requerida em até cento e
oitenta dias após o ato de criação do projeto de assentamento
de reforma agrária, cumpridos os requisitos da LP, tendo
prazo de expedição de, no máximo, cento e vinte dias após
seu requerimento ;
Art. 9º - Para os projetos de assentamento de reforma agrária
implantados antes da vigência da resolução deverá ser
requerida a LIO;
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Considerações Finais
Devido a inclusão de novos técnicos no IEMA o processo de
licenciamento de assentamentos de reforma agrária está em
fase inicial de retomada;
Foram feitas 3 reuniões com o representante do Incra para
devidos ajustes a serem feitos no processo.
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FAZENDA SÃO PEDRO – BARRA DE SÃO FRANCISCO
Vista Geral
Porte: 975,20ha; 30 Famílias
Novembro/2003
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FAZENDA SÃO PEDRO – BARRA DE SÃO FRANCISCO
Relevo Ondulado
Afloramento Rochoso
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FAZENDA SÃO PEDRO – BARRA DE SÃO FRANCISCO
Alagados e Várzeas
Barragem
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FAZENDA CACHOEIRÃO – GUAÇUÍ
Vista Geral
Porte: 380,10ha; 30 Famílias
Dezembro/2003
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FAZENDA CACHOEIRÃO – GUAÇUÍ
Relevo do terreno e fragmentos
florestais em torno das nascentes
Rio Itabapoana
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FAZENDA CACHOEIRÃO – GUAÇUÍ
Acampamento dos futuros
assentados (APP)
Acampamento dos futuros
assentados (APP)
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FAZENDA NEBLINA – NOVA VENÉCIA
Vista Geral
Porte: 655,96ha; 30 Famílias
Agosto/2003
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FAZENDA NEBLINA – NOVA VENÉCIA
Afloramento Rochoso
Córrego Boa Esperança
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FAZENDA NEBLINA – NOVA VENÉCIA
Fragmentos florestais em diversos
estágios de regeneração (APA
Pedra do Elefante)
Fragmentos florestais em diversos
estágios de regeneração (APA
Pedra do Elefante)
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IEMA
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CHRISTIANNE P. BITENCOURT
Arquiteta Urbanista
Gerência de Controle Ambiental/Sub-Gerência de Licenciamento
Tel: (27) 3136.3455
E-mail: [email protected]
ISABELA IGREJA ROSA DA SILVA
Assessora Jurídica
Tel: (27) 3136. 3431
E-mail: [email protected]
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