SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Paulo César Hartung Gomes Governador do Estado SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA Brasília, 19 a 23 de setembro de 2005 Maria da Glória Brito Abaurre Secretária da SEAMA Diretora Presidente do IEMA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS IEMA Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Vinculado à SEAMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tem por finalidade executar, fiscalizar e controlar as atividades de meio ambiente, dos recursos hídricos e dos recursos naturais. O IEMA promove a proteção dos recursos naturais, estabelecendo os padrões de qualidade ambiental, avaliando os impactos sobre a natureza, licenciando e revisando as atividades poluidoras e degradadoras. O Órgão cria e gerencia áreas protegidas, realiza monitoramentos, fiscalizações, pesquisas, trabalhos de educação ambiental e promove o gerenciamento integrado dos recursos hídricos. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Estrutura Organizacional SEAMA IEMA DIRETOR PRESIDENTE DIRETORIA TÉCNICA GCA DIRETORIA ADMINISTR. GAI GML ASSESSORIA ESPECIAL GFI GAP GRH ASSESSORIA JURÍDICA GEA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Procedimentos do Licenciamento Resolução Conama 289/01 SLAP – Decreto 4.344/98 Requerimento da LP pelo INCRA, protocolando documentos solicitados e RVA; Requerimento da LP protocolando documentos solicitados e Estudo Ambiental ; Em um prazo de 10 dias, após o requerimento da licença, o Órgão Ambiental se manifestará sobre as condições de procedimento do licenciamento; Vistoria técnica IEMA; Vistoria técnica OEMA; Expedição da LP ou indeferimento num prazo de 90 dias; Caso haja indeferimento haverá comunicação ao responsável pelo projeto; Expedição da LP com as condicionantes ou indeferimento. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Procedimentos do Licenciamento Resolução Conama 289/01 Requerimento da LIO pelo INCRA, protocolando documentos solicitados e Projeto Básico; Vistoria técnica OEMA; Expedição da LIO ou indeferimento num prazo de 120 dias. SLAP – Decreto 4.344/98 Requerimento da LI protocolando documentos solicitados; Vistoria técnica IEMA; Expedição da LI com condicionantes ou solicitação de complementações. Requerimento da LO protocolando documentos solicitados; Vistoria técnica IEMA; Expedição da LO com condicionantes. Há casos em que são emitidas de uma só vez a LP, LI e LO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Documentos necessários para requerimento de Licença Prévia (LP) IEMA / INCRA Relatório de Vistoria de Imóvel Rural (Relatório Viabilidade Ambiental): Diagnóstico descritivo do meio físico, biótico e sócioeconômico; Mapa indicando a área do assentamento, recursos hídricos, vegetação, relevo, solos e possíveis Unidades de Conservação e outras áreas protegidas no entorno; Identificação, quantificação e classificação de acordo com o estado de conservação das áreas de preservação permanente e reserva legal existentes ou que venham a existir. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Documentos necessários para requerimento de Licença de Instalação e Operação (LIO) IEMA / INCRA Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA): Demarcação dos lotes a serem ocupados; Definição em mapa das áreas que serão submetidas ao serviço de terraplenagem. (Serviço a ser licenciado separadamente); Indicação em planta da construção de novas estradas e melhorias das já existentes. (Serviço a ser licenciado separadamente); SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Documentos necessários para requerimento de Licença de Instalação e Operação (LIO) IEMA / INCRA Concepção dos projetos de: esgotamento sanitário, captação de água (abastecimento e irrigação); drenagem pluvial e energia elétrica. (Serviços a ser licenciados separadamente) e concepção do gerenciamento dos resíduos sólidos. Para os assentamentos implantados antes da vigência da Resolução 289/01, está sendo analisada a apresentação de um documento denominado de “Plano de Recuperação do Assentamento” para uma possível “Licença de Operação Corretiva”. Tal fato se deve as especificidades e diferentes realidades de um projeto de assentamento já criado e instalado. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Enquadramento Ambiental 33.10 – Projeto de assentamento de reforma agrária - D. POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR NF – Número de Famílias PORTE Área útil (AU = ha) Mc P M G ≤ 30 31 a 75 76 a 150 > 150 Mc ≤ 100 S S I II P 101 200 S I II III M 201 a 400 I II III IV G > 400 II III IV IV Instrução Normativa Nº10 de 25 janeiro de 2005. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Valoração das Taxas – VRTE 1,5907 (01-01-2005) ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL DEGRADADORA – D CLASSE I II III IV VRTE 102 204 646 1955 LP (R$) 162,25 324,50 1.027,59 3.109,81 LP + LI (R$) 378,58 730,12 2.650,01 7.166,09 VRTE 136 255 1020 2550 LI (R$) 216,33 405,62 1.622,51 4.056,28 LI + LO (R$) 351,53 621,95 2.974,06 7.662,39 VRTE 85 136 850 2267 LO (R$) 135,20 216,33 1.352,09 3.606,11 LP + LI + LO (R$) 513,78 946,45 4.002,19 10.772,20 SIMPLIFICADO NÃO INDUSTRIAL – D = 119 VRTE = R$ 189,29 Lei Estadual Nº 7.001/01. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Situação atual do processos de Licenciamento Total de processos protocolados no IEMA com solicitação de LP até julho/05: 36 Processos cancelados a pedido do INCRA: 04 Processos cancelados por inviabilidade ambiental: 02 Vistorias realizadas e pareceres emitidos: 09 Processos pendentes: 21 Não existe Licença Ambiental emitida pelo IEMA para Assentamento Reforma Agrária. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Entraves no Processo de Licenciamento Isenção de taxas; Prazos estipulados pela Resolução Conama 289/01; Carência de treinamento à equipe técnica; Carência de infra-estrutura material; Acúmulo de processos a serem analisados. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Entraves no Processo de Licenciamento Conama 289/2001 Art. 3º § 4º - A LIO deverá ser requerida em até cento e oitenta dias após o ato de criação do projeto de assentamento de reforma agrária, cumpridos os requisitos da LP, tendo prazo de expedição de, no máximo, cento e vinte dias após seu requerimento ; Art. 9º - Para os projetos de assentamento de reforma agrária implantados antes da vigência da resolução deverá ser requerida a LIO; SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Considerações Finais Devido a inclusão de novos técnicos no IEMA o processo de licenciamento de assentamentos de reforma agrária está em fase inicial de retomada; Foram feitas 3 reuniões com o representante do Incra para devidos ajustes a serem feitos no processo. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA SÃO PEDRO – BARRA DE SÃO FRANCISCO Vista Geral Porte: 975,20ha; 30 Famílias Novembro/2003 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA SÃO PEDRO – BARRA DE SÃO FRANCISCO Relevo Ondulado Afloramento Rochoso SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA SÃO PEDRO – BARRA DE SÃO FRANCISCO Alagados e Várzeas Barragem SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA CACHOEIRÃO – GUAÇUÍ Vista Geral Porte: 380,10ha; 30 Famílias Dezembro/2003 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA CACHOEIRÃO – GUAÇUÍ Relevo do terreno e fragmentos florestais em torno das nascentes Rio Itabapoana SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA CACHOEIRÃO – GUAÇUÍ Acampamento dos futuros assentados (APP) Acampamento dos futuros assentados (APP) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA NEBLINA – NOVA VENÉCIA Vista Geral Porte: 655,96ha; 30 Famílias Agosto/2003 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA NEBLINA – NOVA VENÉCIA Afloramento Rochoso Córrego Boa Esperança SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FAZENDA NEBLINA – NOVA VENÉCIA Fragmentos florestais em diversos estágios de regeneração (APA Pedra do Elefante) Fragmentos florestais em diversos estágios de regeneração (APA Pedra do Elefante) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS IEMA Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CHRISTIANNE P. BITENCOURT Arquiteta Urbanista Gerência de Controle Ambiental/Sub-Gerência de Licenciamento Tel: (27) 3136.3455 E-mail: [email protected] ISABELA IGREJA ROSA DA SILVA Assessora Jurídica Tel: (27) 3136. 3431 E-mail: [email protected]