Programa BRAFITEC
Orientações para Bolsistas de Graduação
Sanduíche
Prezado(a) Bolsista,
Gostaríamos de cumprimentá-lo(a) pela aprovação de sua solicitação para Graduação Sanduíche pelo
Programa BRAF ITEC.
O financiamento concedido faz parte dos recursos gastos pelo governo brasileiro, por intermédio da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Ministério da Educação (CAPES MEC), para apoiar seus estudos em instituição de excelência. Em contrapartida, a CAPES espera de
você o máximo empenho no sentido de corresponder ao investimento realizado no tempo previsto para
o programa.
O presente documento informa os seus direitos e deveres perante a CAPES e foi elaborado baseado
nas questões mais freqüentes.
Uma leitura cuidadosa de cada item das orientações, a seguir, será importante para facilitar sua
inserção no país de destino e sua comunicação com a CAPES, no período de realização do
intercâmbio.
A CAPES deseja sucesso em seu intercâmbio e espera que os investimentos feitos em sua formação
contribuam para o desenvolvimento científico brasileiro como profissional altamente qualificado e
produtivo.
Brasília, maio de 2012. .
1.
Apresentação
Essas orientações buscam esclarecê-lo(a) com relação aos aspectos práticos da bolsa, tais
como: a obtenção do visto de entrada no país de estudos, procedimentos iniciais e de
acompanhamento pela CAPES e o encerramento da bolsa, entre outros.
Os procedimentos adotados requerem o cumprimento de todas as exigências do Programa,
observando-se os prazos estabelecidos, para que não ocasione atrasos na análise de
solicitações, no pagamento de mensalidades, na emissão do visto, no pagamento dos
demais auxílios (seguro-saúde e auxílios instalação e deslocamento).
Os endereços para contato, os prazos e o modo de envio de documentos solicitados pela
CAPES são apresentados nos Anexos I e II.
2.
Visto (informações fornecidas pelo CampusFrance)
Antes de dirigir-se ao Consulado francês, todos os estudantes devem cadastrar-se no site
do CampusFrance Brasil (www.brasil.campusfrance.org) e cumprir as etapas deste
procedimento pré-consular obrigatório.
Cada uma das etapas deste procedimento está detalhadamente descrita no guia de
orientação específico para bolsistas Capes Brafitec ou Brafagri, cópia anexa.
Assim que receber sua carta de admissão na universidade/escola francesa inicie o seu
procedimento CampusFrance, mesmo que ainda não tenha recebido o comprovante de
concessão da sua bolsa Capes.
3.
Início da bolsa
A CAPES iniciará os procedimentos de pagamento da bolsa após a emissão da carta de
concessão, a obtenção do visto e o recebimento dos seguintes documentos:
• Termo de Compromisso devidamente assinado;
• Dados para pagamento(s) em conta bancária no Brasil (formulário eletrônico
encontrado no item “formulários on-line” no link:
http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/franca/brafitec);
* O avalista, solicitado no Termo de Compromisso, é uma pessoa que, no caso de
desistência da bolsa sem motivo justificado, ressarcirá a CAPES se o bolsista não o
fizer.
4.
Duração e componentes da bolsa
A bolsa para Graduação Sanduíche do programa BRAFITEC varia de quatro a doze meses
sem prorrogação. A permanência além do período da bolsa depende de permissão prévia
da CAPES.
Os benefícios concedidos são exclusivamente para o bolsista e independem de sua
condição familiar e/ou salarial.
4.1
Auxílio Deslocamento
Consiste em quantia destinada à aquisição, pelo bolsista, de passagem aérea de ida e
volta, Brasil-Cidade de estudos (França)-Brasil. O auxílio deslocamento seguirá as
seguintes regras:
- Para bolsas de até 6 meses: uma única parcela de US$1.706,00 convertido em Reais
e depositado em conta no Brasil;
- Para bolsas de 7 a 12 meses: duas parcelas de US$1.706,00, sendo que a primeira
será depositada no Brasil e a segunda em conta no exterior antes do retorno do bolsista.
O auxílio deslocamento de ida é concedido apenas aos bolsistas que estejam residindo no
Brasil no momento do início da bolsa. A CAPES não complementará o valor do auxílio
deslocamento e também não solicitará ao bolsista devolver a diferença, caso consiga
passagem de valor menor. Ressaltamos, ainda, que o auxílio poderá ser utilizado para
transportes terrestres (ônibus, TGV, trem), desde que não exista aeroporto na cidade de
estudos de destino. Será necessário apresentar os comprovantes de aquisição/tickets dos
meios de transporte terrestre.
4.2
Auxílio instalação
Esse benefício destina-se a contribuir com as despesas iniciais para a acomodação e
manutenção no país de destino, até o recebimento das primeiras mensalidades. É
concedido apenas ao(à) bolsista que estiver residindo no Brasil e que ainda não tenha
iniciado o intercâmbio no exterior.
O auxílio instalação é de €110,00 por mês de bolsa e será pago na totalidade no Brasil em
Reais.
A conta corrente deverá ser em nome do(a) bolsista, não permitindo a utilização de dados
bancários de terceiros e nem de contas-poupança.
4.3
Seguro-saúde
Esse benefício é de €70,00 por mês de bolsa, devendo ser utilizado para aquisição do plano
de saúde no exterior e será pago na totalidade em reais no Brasil.
A aquisição do seguro-saúde é obrigatória e de inteira responsabilidade do bolsista.
Recomendamos a contratação do seguro-saúde sugerido pela Instituição de Ensino
Superior de destino, já que algumas instituições obrigam a aquisição junto a uma
seguradora específica.
Os comprovantes de aquisição do seguro-saúde deverão ser enviados à CAPES por meio
do item “Envio de documentos avulsos” no link:
http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/franca/brafitec.
A CAPES se exime do pagamento de qualquer tipo de despesa médica não prevista pela
seguradora aderida, razão pela qual é imprescindível que sejam examinadas todas as
cláusulas da apólice.
Se o valor da adesão ao plano for maior que o auxílio concedido por esta agência, a
CAPES não cobrirá a diferença.
4.4
Mensalidades
O início do pagamento das mensalidades no exterior depende do recebimento de todos os
documentos descritos a seguir:
• cartões de embarque/boarding pass (cópia eletrônica e original, posteriormente, via
correio);
• cópia das páginas do passaporte onde constam identificação, foto e carimbo com a
data de sua chegada ao exterior;
• cadastramento das informações residenciais e bancárias no exterior no sistema da
CAPES (anexo III). A abertura de conta no exterior é responsabilidade do bolsista.
Pagamento de mensalidades
Orientamos a abertura de conta no exterior assim que chegar à cidade de destino, pois os
procedimentos bancários no exterior podem durar até 20 dias úteis após a solicitação de
pagamento.
As mensalidades serão pagas trimestralmente, em geral, até o décimo dia útil do primeiro
mês de cada trimestre liberado, exceto a primeira, pois dependerá da data de envio
dos dados bancários e demais documentos obrigatórios. Eventualmente, o pagamento
poderá corresponder a um ou dois meses, dependendo da duração total da bolsa.
Caso o depósito não tenha sido realizado dentro do prazo máximo estipulado acima, envie
um e-mail ao(à) técnico(a) responsável pelo acompanhamento de sua bolsa.
Ressaltamos que o valor da primeira mensalidade é proporcional ao dia de sua
chegada no exterior.
5.
Sistema de Acompanhamento de Bolsas no Exterior (SAC-Exterior)
O SAC-Exterior é o sistema da CAPES para conferência e atualização dos dados
cadastrais, consulta de pagamentos efetuados e preenchimento dos dados bancários e do
endereço de residência no exterior: http://sacexterior.capes.gov.br/SACExterior/.
6.
Viagens durante o período de intercâmbio
É obrigatório que, durante todo o período da bolsa, o estudante esteja envolvido com
atividades relacionadas ao Programa BRAFITEC. Caso necessite ausentar-se do local de
estudos para participar em congressos, seminários, visitas técnicas no país ou fora dele,
solicite autorização da CAPES. O período máximo permitido de afastamento com
manutenção da bolsa é de até 15 dias por ano
7.
Complementação e acúmulo de bolsa
A CAPES não complementa e nem permite o acúmulo de bolsa de outras agências. O (a)
bolsista deve solicitar a suspensão dos benefícios recebidos, em especial bolsas de estudo
no Brasil, durante o período de estada no exterior.
Orientamos que a suspensão seja a partir do primeiro dia do mês de concessão da bolsa no
exterior, já que não é autorizado o pagamento de duas bolsas no mesmo mês, ainda que
sejam valores parciais.
8.
Devolução de recursos financeiros
Conforme determinação do Tribunal de Contas da União, o(a) bolsista deve efetuar a
devolução, para os cofres públicos, de pagamentos recebidos a mais. Caso isto ocorra em
decorrência da conclusão das atividades antes do previsto ou de outro motivo, providencie
a devolução da quantia à CAPES por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU
(anexo I), e envie cópia do comprovante de depósito por meio. do item “Envio de
documentos avulsos” no link:
http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/franca/brafitec.
9.
Compromissos com a CAPES
A CAPES espera que o(a) bolsista tenha cumprido integralmente o plano de atividades no
exterior e retorne ao Brasil para conclusão dos estudos no prazo regulamentar do curso de
Graduação.
Conforme o Termo de Compromisso, o(a) bolsista assume a responsabilidade de voltar ao
Brasil imediatamente após o término da bolsa.
10.
Desistência da bolsa
A desistência do programa, sem a devida concordância da CAPES, resultará na devolução
de todo o investimento feito em seu favor. Serão analisados somente pedidos de
desistência ou suspensão das atividades quando justificados.
11.
Suspensão ou cancelamento da bolsa
A CAPES reserva-se o direito de suspender ou cancelar a bolsa, a qualquer momento, em
função do baixo desempenho acadêmico do bolsista ou de qualquer situação considerada
desabonadora, podendo, também, ser exigida a devolução parcial ou total do investimento
realizado em seu favor.
12.
Encerramento da bolsa
Para a prestação de contas, envie, em até cinco dias após o retorno ao Brasil, os seguintes
documentos:
• cartão de embarque/boarding pass (original pelo correio e cópia digital).
• Comprovante de aquisição da passagem aérea (e terrestre, quando for o caso).
E em até trinta dias:
• relatório final sobre as atividades desenvolvidas durante o período de permanência no
exterior, assinado pelo bolsista e pelo coordenador do projeto, conforme modelo anexo;
Anexo I
INFORMAÇÕES E ENDEREÇOS PARA CONTATO
Endereço para correspondência e informações sobre a bolsa concedida
CAPES
Coordenação Geral de Programas de Cooperação Internacional - CGCI
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, 2º andar
CEP 70.040-020 - Brasília, DF
E-mail: [email protected]
Acompanhamento do processo pela internet
SAC-Exterior: http://sacexterior.capes.gov.br/SACExterior/
Devolução de recursos à CAPES
No exterior
Banco do Brasil em Nova Iorque
Agência nº: 0686
Conta bancária: 84301011-6 – Código SWIFT: BRASUS33 e ABA: 026003557
rd
Endereço: 600, Fifth Avenue – 3 Floor - Rockfeller Center
10020 - New York – NY – USA
No Brasil
Todos os depósitos no Brasil deverão ser efetuados por meio do preenchimento da GRU – Guia de
Recolhimento de Receitas da União. Para mais informações consulte o seguinte endereço:
http://www.capes.gov.br/servicos/dados-bancarios
O valor a devolver precisa ser convertido em reais, ao câmbio disponível no dia útil anterior ao
pagamento (consulte o site do Banco Central em
http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas /port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao).
Anexo II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA CAPES
Antes da viagem ao exterior
Modo de
envio dos
documentos
Uma via do Termo de Compromisso
“Envio de
15 dias
documentos até
antes da
avulsos” e viagem
Envio
correio
Início do pagamento das mensalidades no exterior
Cartão de embarque/boarding pass do trecho de partida (original)
Comprovante da aquisição da passagem aérea (e terrestre, quando for o caso)
– partida ou partida-retorno
“Envio de
documentos
avulsos” e
correio
Cópia da página do passaporte
“Envio de
documentos
avulsos”
Informações residenciais e bancárias*
cadastro no
sistema da
CAPES
até 10 dias
após a chegada
ao exterior
Prestação de contas
Comprovante de aquisição do seguro-saúde (cópia da via do contrato)
“Envio de
documentos
avulsos”
até 30 dias
após a chegada
no exterior
e-mail
até 30 dias
antes do início
das atividades
Outras solicitações
Alterações no Programa de Intercâmbio
Participação em eventos e viagens
Prestação de contas final
Cartão de embarque/boarding pass do trecho de retorno (original)
Comprovante da aquisição da passagem aérea (e terrestre, quando for o
caso) – retorno
“Envio de
até 5 dias após
documentos a chegada no
avulsos” e Brasil
correio
Relatório final
Parecer dos orientadores
correio
até 60 dias
após a
conclusão dos
estudos/bolsa
*Solicitamos cadastrar os dados o quanto antes para início dos pagamentos. Ao efetuar o cadastro,
comunicar via e-mail.
Anexo III
Informações bancárias para pagamento da bolsa no exterior
Nome do banco beneficiário (onde o bolsista tem conta no exterior)
Número da agência
Endereço da agência
Número da conta bancária
Códigos BIC/SWIFT do banco beneficiário e IBAN
Os dados acima devem ser obtidos na agência do seu banco no exterior e atualizados no formulário
online, disponível no Sistema de Acompanhamento de Bolsas no Exterior – SAC-Exterior,
(http://sacexterior.capes.gov.br/SACExterior).
É importante se certificar de que todos os números estão corretos. A CAPES esclarece que, na
ausência/incorreção dessas informações, os bancos efetuarão a devolução da ordem de crédito, o que
resultará em atraso do pagamento.
Somente o bolsista poderá incluir ou alterar dados no aplicativo SAC - Exterior. No seu primeiro
acesso, o bolsista deverá clicar em “Alterar senha” e, no campo correspondente, cadastrar uma senha
pessoal. O número BEX solicitado no cadastramento encontra -se na carta de concessão da
bolsa .
Problemas referentes ao acesso e/ou cadastramento dos dados no sistema da CAPES podem ser
relatados por meio do e-mail [email protected].
Download

Programa BRAFITEC Orientações para Bolsistas de Graduação