Programa BRAFITEC Orientações para Bolsistas de Graduação Sanduíche Prezado(a) Bolsista, Gostaríamos de cumprimentá-lo(a) pela aprovação de sua solicitação para Graduação Sanduíche pelo Programa BRAF ITEC. O financiamento concedido faz parte dos recursos gastos pelo governo brasileiro, por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Ministério da Educação (CAPES MEC), para apoiar seus estudos em instituição de excelência. Em contrapartida, a CAPES espera de você o máximo empenho no sentido de corresponder ao investimento realizado no tempo previsto para o programa. O presente documento informa os seus direitos e deveres perante a CAPES e foi elaborado baseado nas questões mais freqüentes. Uma leitura cuidadosa de cada item das orientações, a seguir, será importante para facilitar sua inserção no país de destino e sua comunicação com a CAPES, no período de realização do intercâmbio. A CAPES deseja sucesso em seu intercâmbio e espera que os investimentos feitos em sua formação contribuam para o desenvolvimento científico brasileiro como profissional altamente qualificado e produtivo. Brasília, maio de 2012. . 1. Apresentação Essas orientações buscam esclarecê-lo(a) com relação aos aspectos práticos da bolsa, tais como: a obtenção do visto de entrada no país de estudos, procedimentos iniciais e de acompanhamento pela CAPES e o encerramento da bolsa, entre outros. Os procedimentos adotados requerem o cumprimento de todas as exigências do Programa, observando-se os prazos estabelecidos, para que não ocasione atrasos na análise de solicitações, no pagamento de mensalidades, na emissão do visto, no pagamento dos demais auxílios (seguro-saúde e auxílios instalação e deslocamento). Os endereços para contato, os prazos e o modo de envio de documentos solicitados pela CAPES são apresentados nos Anexos I e II. 2. Visto (informações fornecidas pelo CampusFrance) Antes de dirigir-se ao Consulado francês, todos os estudantes devem cadastrar-se no site do CampusFrance Brasil (www.brasil.campusfrance.org) e cumprir as etapas deste procedimento pré-consular obrigatório. Cada uma das etapas deste procedimento está detalhadamente descrita no guia de orientação específico para bolsistas Capes Brafitec ou Brafagri, cópia anexa. Assim que receber sua carta de admissão na universidade/escola francesa inicie o seu procedimento CampusFrance, mesmo que ainda não tenha recebido o comprovante de concessão da sua bolsa Capes. 3. Início da bolsa A CAPES iniciará os procedimentos de pagamento da bolsa após a emissão da carta de concessão, a obtenção do visto e o recebimento dos seguintes documentos: • Termo de Compromisso devidamente assinado; • Dados para pagamento(s) em conta bancária no Brasil (formulário eletrônico encontrado no item “formulários on-line” no link: http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/franca/brafitec); * O avalista, solicitado no Termo de Compromisso, é uma pessoa que, no caso de desistência da bolsa sem motivo justificado, ressarcirá a CAPES se o bolsista não o fizer. 4. Duração e componentes da bolsa A bolsa para Graduação Sanduíche do programa BRAFITEC varia de quatro a doze meses sem prorrogação. A permanência além do período da bolsa depende de permissão prévia da CAPES. Os benefícios concedidos são exclusivamente para o bolsista e independem de sua condição familiar e/ou salarial. 4.1 Auxílio Deslocamento Consiste em quantia destinada à aquisição, pelo bolsista, de passagem aérea de ida e volta, Brasil-Cidade de estudos (França)-Brasil. O auxílio deslocamento seguirá as seguintes regras: - Para bolsas de até 6 meses: uma única parcela de US$1.706,00 convertido em Reais e depositado em conta no Brasil; - Para bolsas de 7 a 12 meses: duas parcelas de US$1.706,00, sendo que a primeira será depositada no Brasil e a segunda em conta no exterior antes do retorno do bolsista. O auxílio deslocamento de ida é concedido apenas aos bolsistas que estejam residindo no Brasil no momento do início da bolsa. A CAPES não complementará o valor do auxílio deslocamento e também não solicitará ao bolsista devolver a diferença, caso consiga passagem de valor menor. Ressaltamos, ainda, que o auxílio poderá ser utilizado para transportes terrestres (ônibus, TGV, trem), desde que não exista aeroporto na cidade de estudos de destino. Será necessário apresentar os comprovantes de aquisição/tickets dos meios de transporte terrestre. 4.2 Auxílio instalação Esse benefício destina-se a contribuir com as despesas iniciais para a acomodação e manutenção no país de destino, até o recebimento das primeiras mensalidades. É concedido apenas ao(à) bolsista que estiver residindo no Brasil e que ainda não tenha iniciado o intercâmbio no exterior. O auxílio instalação é de €110,00 por mês de bolsa e será pago na totalidade no Brasil em Reais. A conta corrente deverá ser em nome do(a) bolsista, não permitindo a utilização de dados bancários de terceiros e nem de contas-poupança. 4.3 Seguro-saúde Esse benefício é de €70,00 por mês de bolsa, devendo ser utilizado para aquisição do plano de saúde no exterior e será pago na totalidade em reais no Brasil. A aquisição do seguro-saúde é obrigatória e de inteira responsabilidade do bolsista. Recomendamos a contratação do seguro-saúde sugerido pela Instituição de Ensino Superior de destino, já que algumas instituições obrigam a aquisição junto a uma seguradora específica. Os comprovantes de aquisição do seguro-saúde deverão ser enviados à CAPES por meio do item “Envio de documentos avulsos” no link: http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/franca/brafitec. A CAPES se exime do pagamento de qualquer tipo de despesa médica não prevista pela seguradora aderida, razão pela qual é imprescindível que sejam examinadas todas as cláusulas da apólice. Se o valor da adesão ao plano for maior que o auxílio concedido por esta agência, a CAPES não cobrirá a diferença. 4.4 Mensalidades O início do pagamento das mensalidades no exterior depende do recebimento de todos os documentos descritos a seguir: • cartões de embarque/boarding pass (cópia eletrônica e original, posteriormente, via correio); • cópia das páginas do passaporte onde constam identificação, foto e carimbo com a data de sua chegada ao exterior; • cadastramento das informações residenciais e bancárias no exterior no sistema da CAPES (anexo III). A abertura de conta no exterior é responsabilidade do bolsista. Pagamento de mensalidades Orientamos a abertura de conta no exterior assim que chegar à cidade de destino, pois os procedimentos bancários no exterior podem durar até 20 dias úteis após a solicitação de pagamento. As mensalidades serão pagas trimestralmente, em geral, até o décimo dia útil do primeiro mês de cada trimestre liberado, exceto a primeira, pois dependerá da data de envio dos dados bancários e demais documentos obrigatórios. Eventualmente, o pagamento poderá corresponder a um ou dois meses, dependendo da duração total da bolsa. Caso o depósito não tenha sido realizado dentro do prazo máximo estipulado acima, envie um e-mail ao(à) técnico(a) responsável pelo acompanhamento de sua bolsa. Ressaltamos que o valor da primeira mensalidade é proporcional ao dia de sua chegada no exterior. 5. Sistema de Acompanhamento de Bolsas no Exterior (SAC-Exterior) O SAC-Exterior é o sistema da CAPES para conferência e atualização dos dados cadastrais, consulta de pagamentos efetuados e preenchimento dos dados bancários e do endereço de residência no exterior: http://sacexterior.capes.gov.br/SACExterior/. 6. Viagens durante o período de intercâmbio É obrigatório que, durante todo o período da bolsa, o estudante esteja envolvido com atividades relacionadas ao Programa BRAFITEC. Caso necessite ausentar-se do local de estudos para participar em congressos, seminários, visitas técnicas no país ou fora dele, solicite autorização da CAPES. O período máximo permitido de afastamento com manutenção da bolsa é de até 15 dias por ano 7. Complementação e acúmulo de bolsa A CAPES não complementa e nem permite o acúmulo de bolsa de outras agências. O (a) bolsista deve solicitar a suspensão dos benefícios recebidos, em especial bolsas de estudo no Brasil, durante o período de estada no exterior. Orientamos que a suspensão seja a partir do primeiro dia do mês de concessão da bolsa no exterior, já que não é autorizado o pagamento de duas bolsas no mesmo mês, ainda que sejam valores parciais. 8. Devolução de recursos financeiros Conforme determinação do Tribunal de Contas da União, o(a) bolsista deve efetuar a devolução, para os cofres públicos, de pagamentos recebidos a mais. Caso isto ocorra em decorrência da conclusão das atividades antes do previsto ou de outro motivo, providencie a devolução da quantia à CAPES por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU (anexo I), e envie cópia do comprovante de depósito por meio. do item “Envio de documentos avulsos” no link: http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/franca/brafitec. 9. Compromissos com a CAPES A CAPES espera que o(a) bolsista tenha cumprido integralmente o plano de atividades no exterior e retorne ao Brasil para conclusão dos estudos no prazo regulamentar do curso de Graduação. Conforme o Termo de Compromisso, o(a) bolsista assume a responsabilidade de voltar ao Brasil imediatamente após o término da bolsa. 10. Desistência da bolsa A desistência do programa, sem a devida concordância da CAPES, resultará na devolução de todo o investimento feito em seu favor. Serão analisados somente pedidos de desistência ou suspensão das atividades quando justificados. 11. Suspensão ou cancelamento da bolsa A CAPES reserva-se o direito de suspender ou cancelar a bolsa, a qualquer momento, em função do baixo desempenho acadêmico do bolsista ou de qualquer situação considerada desabonadora, podendo, também, ser exigida a devolução parcial ou total do investimento realizado em seu favor. 12. Encerramento da bolsa Para a prestação de contas, envie, em até cinco dias após o retorno ao Brasil, os seguintes documentos: • cartão de embarque/boarding pass (original pelo correio e cópia digital). • Comprovante de aquisição da passagem aérea (e terrestre, quando for o caso). E em até trinta dias: • relatório final sobre as atividades desenvolvidas durante o período de permanência no exterior, assinado pelo bolsista e pelo coordenador do projeto, conforme modelo anexo; Anexo I INFORMAÇÕES E ENDEREÇOS PARA CONTATO Endereço para correspondência e informações sobre a bolsa concedida CAPES Coordenação Geral de Programas de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, 2º andar CEP 70.040-020 - Brasília, DF E-mail: [email protected] Acompanhamento do processo pela internet SAC-Exterior: http://sacexterior.capes.gov.br/SACExterior/ Devolução de recursos à CAPES No exterior Banco do Brasil em Nova Iorque Agência nº: 0686 Conta bancária: 84301011-6 – Código SWIFT: BRASUS33 e ABA: 026003557 rd Endereço: 600, Fifth Avenue – 3 Floor - Rockfeller Center 10020 - New York – NY – USA No Brasil Todos os depósitos no Brasil deverão ser efetuados por meio do preenchimento da GRU – Guia de Recolhimento de Receitas da União. Para mais informações consulte o seguinte endereço: http://www.capes.gov.br/servicos/dados-bancarios O valor a devolver precisa ser convertido em reais, ao câmbio disponível no dia útil anterior ao pagamento (consulte o site do Banco Central em http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas /port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao). Anexo II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA CAPES Antes da viagem ao exterior Modo de envio dos documentos Uma via do Termo de Compromisso “Envio de 15 dias documentos até antes da avulsos” e viagem Envio correio Início do pagamento das mensalidades no exterior Cartão de embarque/boarding pass do trecho de partida (original) Comprovante da aquisição da passagem aérea (e terrestre, quando for o caso) – partida ou partida-retorno “Envio de documentos avulsos” e correio Cópia da página do passaporte “Envio de documentos avulsos” Informações residenciais e bancárias* cadastro no sistema da CAPES até 10 dias após a chegada ao exterior Prestação de contas Comprovante de aquisição do seguro-saúde (cópia da via do contrato) “Envio de documentos avulsos” até 30 dias após a chegada no exterior e-mail até 30 dias antes do início das atividades Outras solicitações Alterações no Programa de Intercâmbio Participação em eventos e viagens Prestação de contas final Cartão de embarque/boarding pass do trecho de retorno (original) Comprovante da aquisição da passagem aérea (e terrestre, quando for o caso) – retorno “Envio de até 5 dias após documentos a chegada no avulsos” e Brasil correio Relatório final Parecer dos orientadores correio até 60 dias após a conclusão dos estudos/bolsa *Solicitamos cadastrar os dados o quanto antes para início dos pagamentos. Ao efetuar o cadastro, comunicar via e-mail. Anexo III Informações bancárias para pagamento da bolsa no exterior Nome do banco beneficiário (onde o bolsista tem conta no exterior) Número da agência Endereço da agência Número da conta bancária Códigos BIC/SWIFT do banco beneficiário e IBAN Os dados acima devem ser obtidos na agência do seu banco no exterior e atualizados no formulário online, disponível no Sistema de Acompanhamento de Bolsas no Exterior – SAC-Exterior, (http://sacexterior.capes.gov.br/SACExterior). É importante se certificar de que todos os números estão corretos. A CAPES esclarece que, na ausência/incorreção dessas informações, os bancos efetuarão a devolução da ordem de crédito, o que resultará em atraso do pagamento. Somente o bolsista poderá incluir ou alterar dados no aplicativo SAC - Exterior. No seu primeiro acesso, o bolsista deverá clicar em “Alterar senha” e, no campo correspondente, cadastrar uma senha pessoal. O número BEX solicitado no cadastramento encontra -se na carta de concessão da bolsa . Problemas referentes ao acesso e/ou cadastramento dos dados no sistema da CAPES podem ser relatados por meio do e-mail [email protected].