CHECK-LIST ELETRO Para realizar sua contemplação providenciar a documentação solicitada abaixo e levar até uma loja do Magazine Luiza ou representação autorizada para realizar esta nova conquista. “A apresentação dos documentos solicitados para análise de crédito não implica a obrigatoriedade da administradora em aprovar o cadastro do contemplado ativo e do cessionário.” 1.Documentos do consorciado: Pessoa Física: - Ficha Cadastral devidamente preenchida e assinada ou preenchida no sistema do cadastro on-line; - Cópia simples do RG e CPF ou CNH; - Cópia simples da Certidão de Estado Civil; - Comprovante de renda referente aos últimos 03 meses, verifique abaixo os tipos de comprovação de renda que pode ser apresentado; - Comprovante de residência atualizado nominal ao cliente (pode ser conta de água, luz ou telefone fixo). Se for casa de aluguel deverá também apresentar contrato de locação. Se o comprovante for de terceiro deverá também apresentar declaração de residência expedida pela pessoa da qual o comprovante está no nome e devidamente reconhecida firma por semelhança da assinatura do declarante. - Carta de solicitação de faturamento do crédito, caso o faturamento não seja nas lojas do Magazine Luiza. Pessoa Jurídica: - Ficha Cadastral devidamente preenchida no sistema do cadastro on line; - Cópia simples do Cartão de CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, Contrato Social e sua última alteração; - Cópia do RG e CPF ou CNH de todos os sócios. - Comprovante de endereço atualizado nominal a empresa (pode ser conta de água, luz ou telefone fixo); - Declaração do Imposto de Renda atualizado da Pessoa Jurídica com comprovante de entrega; OU Faturamento dos últimos 12 (doze) meses assinado, carimbado pelo contador, com CRC e firma reconhecida por verdadeiro; OU Extrato do Simples Nacional atualizado. - Carta de solicitação de faturamento do crédito, caso o faturamento não seja nas lojas do Magazine Luiza. Informações adicionais: O prazo para análise dos documentos é de até 05 dias úteis conforme consta em regulamento. A cota deverá estar em dia. A renda líquida deverá ser no mínimo de 03 vezes o valor das parcelas. Caso seja necessária apresentação de fiador o mesmo deverá apresentar os documentos solicitados acima conforme o consorciado. Caso a empresa possua menos de um ano de ínicio de atividade será necessário a apresentação de fiador O cadastro do cliente e fiador tem validade de 90 dias, após esse prazo os documentos e consultas deverão ser atualizados. 2.Documentos para pagamento do crédito: - Nota fiscal de compra nominal ao cliente e alienada à Luiza Administradora de Consórcios Ltda; - Dados de conta para depósito em nome da empresa que o cliente está adquirindo o produto, caso o faturamento não seja no Magazine Luiza. - Contrato de alienação assinado pelo consorciado, fiador e cônjuge do fiador, caso tenha. Importante: Se o crédito utilizado pelo cliente for de valor menor que o crédito, a diferença deverá ser descontada em parcelas, quitando as últimas do plano. O pagamento do crédito em caso de quitação da cota poderá ser efetuado 10 dias úteis após o pagamento do lance ou quitação da cota desde que tenha sido enviada toda documentação e a mesma esteja toda aprovada. Caso tenha sido apresentado o coobrigado o mesmo deverá assinar o contrato de alienação juntamente com o cliente. A Administradora poderá solicitar outros documentos, os quais não constam solicitados no check list, caso seja necessário. Em caso de transferência de cota é cobrado o valor de 1% sobre o valor do bem (crédito) vigente na época da transferência. Tipos de comprovação de renda: 1.Trabalhador com registro em carteira: - 03 últimos holerites ou de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega; - E cópia da carteira profissional nas páginas da foto, qualificação civil e último registro. 2.Autônomo (costureira, pedreiro, cabeleireiro, manicure, pintor e outros) : - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega; - OU declaração da empresa para que presta serviços em papel timbrado e com firma reconhecida, constando no reconhecimento que a pessoa pode assinar pela empresa; - OU declaração feita pelo próprio cliente com reconhecimento de firma por verdadeiro constando profissão, tempo de trabalho e renda média mensal conforme modelo da Administradora. 3.Profissional liberal: - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega; - E carteira de identidade profissional. 4.Aposentado: - Cópia do cartão de benefício; - E último extrato de pagamento do benefício. 5.Produtor Rural: - Nota fiscal de Produtor Rural de venda do produto dos últimos 12 meses; - OU Extrato da Cooperativa com o valor da venda dos últimos 12 meses dos produtos comercializados pelo garantido; - OU Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega. 6.Empresário: - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega. 7. Caso o cliente não possua renda (do lar, estudante, desempregado) : - deverá apresentar um coobrigado, que poderá ser pai ou mãe se o cliente for solteiro, ou o cônjuge se o cliente for casado; - o coobrigado deverá apresentar a documentação do check-list acima; - lembrando que mesmo com a apresentação do coobrigado poderá ser solicitado um fiador.