DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - PESSOA JURÍDICA E-CNPJ Para emissão e validação presencial do e-CNPJ é "Obrigatório" apresentar pessoalmente: *** ORIGINAL DE TODOS OS DOCUMENTOS *** - Cartão CNPJ, (Impressão da pagina na internet). - Empresa LTDA: (Contrato Social e todas as alterações posteriores, caso a última alteração esteja consolidada esta substitui as anteriores). - Empresa Individual: (Requerimento de empresário e última alteração). - Associações, Sindicatos, Federações, Cooperativas e Clubes Sociais (Ato Constitutivo ou Estatuto Social, ata da assembleia da atual diretoria) - Condomínios (Convenção do Condomínio, Livro de Atas (original e xerox autênticada da ata de eleição do síndico) - 01 Documento de identificação do responsável pelo CNPJ na Receita Federal com foto (RG, CNH, RNE permanente, Carteira Profissional como CRC, OAB, CREA, CRM) desde que esteja dentro da validade de 05 anos do dia da certificação presencial. (Obs: Documento de identificação (RG) com mais de cinco anos – obrigatório foto 3X4 recente. É necessário que o documento esteja em bom estado de conservação, independente da validade. Os demais documentos que possuírem validade não serão aceitos fora do prazo de validade). - CPF (Validado também, comprovante emitido pela Receita Federal). - Comprovante de Residência (Emitido no máximo 03 meses em nome do titular: conta água, luz, Gás, telefonia fixa ou móvel). Observações: 1- A data a ser considerada no documento é sempre a data de emissão do comprovante ou mês de referência e não a data de vencimento da mesma. 2- Caso o titular/responsável não possua um comprovante de endereço válido, será necessário à apresentação de um comprovante de endereço em nome de terceiros sendo esses: Pais, Cônjuge ou Avós, obedecendo as seguintes regras: Pais: Perante confirmação da filiação junto a um documento de identificação apresentado. Cônjuge: Perante apresentação da certidão de casamento. Avós: Perante a apresentação da certidão de nascimento. - Inscrição no cadastrado especifico do INSS-CEI (opcional). - Comprovante de inscrição no PIS/ PASEP/ CI-NIS (opcional). REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL CADASTRADO NA RECEITA FEDERAL. Caso esse representante legal não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores, conforme estabelecido no contrato, estatuto ou outro documento similar, também compareçam para validação presencial e apresentação de todos os documentos descriminados acima. TELEFONE PARA AGENDAMENTO : (13) 2101-2868 OU [email protected]