INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG Departamento de Benefícios DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO NA PREVIDÊNCIA E NO PAM. Filho(a) (menor de 21 anos): Certidão de nascimento (para filho acima de 15 anos, a certidão é atualizada*); CPF do(a) filho(a) (menor de Obs.: se o titular for o pai apresentar CPF da mãe. Cartão do SUS. 16 anos); Cônjuge: Certidão de casamento atualizada* (Caso seja divorciado, trazer a averbação do divórcio de ambos); CPF do Cônjuge; Cartão do SUS. Companheiro(a): Certidão de nascimento atualizada* do titular e do(a) Companheiro(a); ou certidão de casamento atualizada* com averbação em divórcio de ambos ou óbito; do titular e do(a) Companheiro(a); Documentos pessoais de ambos (Carteira de identidade e CPF); No mínimo 03 (três) documentos que comprovem a existência da união estável. Cartão do SUS. Filho(a) inválido (maior de 21 anos): Certidão de nascimento atualizada* ; CPF; Relatório médico comprovando a incapacidade laboral com CID (RELATÓRIO ORIGINAL E ATUALIZADO); (não pode ser emitido por psicólogo somente médico Dr.º) Cartão do SUS. ATENÇÃO! * CERTIDÃO ATUALIZADA: PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES , A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO ATÉ A DATA DA APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO. TRAZER ORGINAIS E COPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. TODOS OS DOCUMENTOS PODERÃO SER AUTENTICADOS PELO PRÓPRIO SERVIDOR ATENDENTE. Rua Eduardo Carlos Pereira nº 205 – Esplanada – Governador Valadares – MG CEP: 35020-160 Fone: (33) 3279-5090 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG Departamento de Benefícios DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO NA PREVIDÊNCIA E NO PAM. Menor (tutelado ou enteado): Certidão de casamento atualizada* (para comprovação de enteado); Certidão de nascimento (para menor acima de 15 anos, a certidão é atualizada*); Termo de tutela ou adoção (menor tutelado); Declaração do servidor requerente constando a dependência econômica do menor a ser incluído e no mínimo 3 documentos que comprovam essa dependência do menor; *. CPF (para tutelado ou enteado menor de 16 anos); Cartão do SUS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE ENTEADO (A) * Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; * Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; * Declaração de inexistência de rendimento de qualquer natureza, percebidos pelo enteado; * Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. ATENÇÃO! CERTIDÃO ATUALIZADA: PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES , A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO ATÉ A DATA DA APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO. TRAZER ORGINAIS E COPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. TODOS OS DOCUMENTOS PODERÃO SER AUTENTICADOS PELO PRÓPRIO SERVIDOR ATENDENTE. Rua Eduardo Carlos Pereira nº 205 – Esplanada – Governador Valadares – MG CEP: 35020-160 Fone: (33) 3279-5090 E-mail: [email protected] INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG Departamento de Benefícios DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE COMPANHEIRO(A) Certidão de nascimento de filho havido em comum; Certidão de casamento religioso; Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Anotações constantes na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente; Declaração especial feita por tabelião; Certidão de união estável; Prova de mesmo domicílio; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária em conjunto; Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Declaração de inexistência de rendimento de qualquer natureza, percebidos pelo enteado; Declaração de não emancipação do dependente menor de 18 anos; Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. ATENÇÃO! DA LISTA ACIMA TRAZER NO MÍNIMO 03 (TRÊS) DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL TRAZER ORGINAIS E COPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. TODOS OS DOCUMENTOS PODERÃO SER AUTENTICADOS PELO PRÓPRIO SERVIDOR ATENDENTE. Rua Eduardo Carlos Pereira nº 205 – Esplanada – Governador Valadares – MG CEP: 35020-160 Fone: (33) 3279-5090 E-mail: [email protected]