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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
SUMÁRIO
Título I- Da Biblioteca...........................................................................................
Capítulo I- Da identificação, da finalidade, da organização e das
atribuições............................................................................................................
Sessão I- Da Identificação .....................................................................................
Sessão II- Da Finalidade ......................................................................................
Sessão III- Da Organização..................................................................................
Sessão IV – Das Atribuições.................................................................................
Capítulo II- Do Usuário ........................................................................................
Seção I - Ao Usuário .........................................................................................
Seção II - Da Inscrição ......................................................................................
Seção III - Do Cancelamento da Inscrição ........................................................
Capítulo III - Da Consulta.....................................................................................
Capítulo IV - Do Empréstimo .................................................................................
Seção I - Das Modalidades de Empréstimo ........................................................
Seção II - Procedimentos do Empréstimo ..........................................................
Seção III - Da Renovação do Empréstimo .........................................................
Seção IV - Da Devolução ..................................................................................
Seção V - Da Reserva de Obras em Empréstimo .............................................
Capítulo V - Da Coleção de Obras Internas ........................................................
CAPÍTULO VI - Do Uso dos Computadores ........................................................
CAPÍTULO VII - Do Uso dos Escaninhos .............................................................
CAPÍTULO VIII - Das Sanções Disciplinares ......................................................
Seção I - Das Multas, Perdas e Danos .............................................................
Seção II - Dos Atos de Indisciplina ...................................................................
CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais ................................................................
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TÍTULO I
DA BIBLIOTECA
Art. 1º - Este regulamento disciplina os aspectos de funcionamento e a
organização da Biblioteca, denominada professor WALDIR AZEVEDO,
conforme previsto no Estatuto e Regimento Geral do Centro Universitário de
Lavras - Unilavras.
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO, DA FINALIDADE, DA ORGANIZAÇÃO E DAS
ATRIBUIÇÕES
Sessão I - DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 2º - A Biblioteca cuja finalidade é atender à comunidade acadêmica,
disponibilizar acesso à comunidade externa para consultas bibliográficas, é um
órgão de apoio da administração superior, vinculado à Pró-Reitoria de
Planejamento, Administração e Finanças do Unilavras.
Art. 3º - A Biblioteca estará a serviço das atividades de ensino, pesquisa e
extensão, oferecendo-lhes, além da utilização de seu acervo, os seguintes
serviços:
a) Orientação bibliográfica (manual e automatizada);
b) Referência;
c) Comutação bibliográfica;
d) Empréstimo domiciliar;
e) Normalização bibliográfica;
f) Visitação orientada, uso de biblioteca;
g) Treinamento de usuários;
h) Internet e wireless para laptops dos usuários;
i) Serviços de alerta de periódicos;
j) Exposição e divulgação de últimas aquisições;
k) Catalogação na fonte;
l) Reserva de livros;
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m) Levantamento bibliográfico;
n) Serviço de Disseminação de Informação – SDI;
o) Sala de estudo individual;
p) Salas de estudo em grupo.
Sessão II - DA FINALIDADE
Art. 4º - A Biblioteca, cuja finalidade é atender à comunidade acadêmica e
disponibilizar acesso à comunidade externa para consultas bibliográficas, regese pelo Estatuto da Fundação Educacional de Lavras, Estatuto e Regimento do
Unilavras e por este regulamento.
Art. 5º - A Biblioteca tem como missão prover de informação o ensino, a
pesquisa e extensão do Unilavras, pautando no princípio da democratização do
acesso à informação local e remota.
Art. 6º - Tem como objetivo promover a aquisição, organização, conservação e
disseminação da informação de forma a interagir com os usuários, oferecendolhes um ambiente pitoresco a fim de fortalecer as atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Art. 7º - Tem como visão de futuro ser um centro de excelência em informação,
fornecendo subsídios para o reconhecimento do Unilavras como centro de
excelência em educação.
Sessão III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - A Biblioteca é dirigida por profissional legalmente habilitado com
formação específica em Biblioteconomia, a quem compete:
I - representar a Biblioteca Central;
II - zelar pela ordem e eficiência dos trabalhos;
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III - controlar a circulação dos volumes e o bom funcionamento da Biblioteca;
IV - zelar pela guarda e conservação do acervo, mantendo-o catalogado e
ordenado;
V - planejar, organizar e gerenciar a Biblioteca;
VI - assessorar os coordenadores e docentes dos cursos sobre as obras
disponíveis e a aquisição de novas obras, conforme o plano orçamentário
anual;
VII - propor, cumprir e fazer cumprir este regulamento;
VIII - elaborar relatórios mensal e anual;
IX - executar outras atividades compatíveis com as funções que lhe forem
atribuídas;
X – implementar, junto ao pró-reitor de planejamento, administração e finanças,
a melhoria constante e ampliação do acervo bibliográfico do Unilavras.
Art. 9º - A Biblioteca é dividida nas seguintes seções, cujo objetivo é promover
eficácia nos serviços oferecidos:
I - Seção de Processamento Técnico
Abrange a direção da Biblioteca, na formação do acervo, seleção, aquisição e
registro, serviços de catalocação, classificação, indexação, cadastro de obras e
de usuários, serviço de comutação bibliográfica, desenvolvimento de projetos e
relatórios, e demais atividades técnicas relacionadas à Ciência da Informação.
II - Seção de Circulação e Empréstimo, subdvidida nas áreas de balcão para
empréstimo e reserva de obras; balcão para devolução e renovação de obras.
Compete execução de empréstimo, devolução, reserva e renovação de obras,
controle de empréstimo e zelo pelo cumprimento das normas relativas ao
empréstimo
individual,
conferência
e
ao
empréstimo
encaminhamento
entre
do material
bibliotecas,
recebimento,
bibliográfico destinado à
restauração e encadernação.
III - Seção de Periódicos
Abrange a organização do acervo de periódicos, suporte aos usuários para
pesquisa de revistas e controle para acesso às salas de estudos em grupo.
IV - Seção de Multimídia
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Abrange controle de uso e organização dos computadores da biblioteca, bem
como do acervo de CDs, e cadastro de senhas para notebooks dos usuários.
Art. 10 - O horário de funcionamento da Biblioteca para atendimento ao público
é de segunda-feira a sexta-feira, das 7 (sete) às 22h (vinte e duas horas),
ininterruptamente, e aos sábados, das 8 (oito) às 11h (onze horas).
§ 1º - Durante o período de férias letivas, a Biblioteca terá horário de
funcionamento especial, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 (oito) às 17h
(dezessete horas).
§ 2º - A critério da coordenação da Biblioteca, em alguma eventualidade, o
horário poderá ser alterado, mediante comunicação prévia a toda comunidade
acadêmica.
Sessão IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 - São atribuições da direção da biblioteca:
I- dirigir o sistema de biblioteca do Unilavras;
II- estabelecer diretrizes para aquisição, manutenção, preservação e
divulgação do acervo necessário para as atividades do Unilavras;
III- solicitar, no setor de compras, receber, conferir, organizar, processar,
guardar e promover a utilização do acervo para o ensino, a pesquisa e a
extensão;
IV- promover a difusão do acervo, visando otimizar o seu uso;
V- oferecer serviços bibliográficos e de informação que contribuam para o
desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e das atividades
científicas e culturais do Unilavras;
VI- manter intercâmbio com bibliotecas, centros de documentação e outros
órgãos similares;
VII- guardar, preservar e divulgar a produção técnica, científica e cultural do
Unilavras;
VIII- promover o aperfeiçoamento de seu pessoal, possibilitando a participação
em eventos técnico-científicos e programas de formação continuada;
IX- normatizar os serviços bibliográficos no Unilavras;
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X- executar outras atividades pertinentes ou que venham a ser delegadas pelo
Pró-reitor de Planejamento, Administração e Finanças.
CAPÍTULO II
DO USUÁRIO
Art. 12- São considerados usuários da Biblioteca os docentes, discentes,
funcionários e estagiários do Unilavras e do Colégio Universitário Prof. Canísio
Ignácio Lunkes, bem como a comunidade em geral.
Seção I - AO USUÁRIO
Art. 13 - Não será permitida a entrada de usuários no recinto da Biblioteca
portando bolsas, pacotes, sacolas, colecionadores, pastas, mochilas ou
similares, devendo, ainda, submeter o material de sua posse à vistoria ao
entrar na Biblioteca ou ao retirar-se, se solicitada pelo funcionário que estiver
no balcão de atendimento, sem negar-se a atender a solicitação do mesmo.
Art. 14 - Não será permitida a entrada de usuários no recinto da Biblioteca em
trajes inadequados, portando quaisquer gêneros alimentícios (sólidos ou
líquidos) ou fumando.
Art. 15 - É imperativa a manutenção do silêncio nas áreas de consulta, leitura e
estudo da Biblioteca, como forma de respeito aos usuários e adequação ao
ambiente.
Art. 16 - É expressamente proibida a prática de comércio no recinto da
Biblioteca.
Art. 17 - Não será permitido ao usuário o uso de aparelho celular no interior da
Biblioteca devendo o usuário desligar o aparelho ou colocá-lo no silencioso.
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Seção II - DA INSCRIÇÃO
Art. 18 - Serão inscritos, com a finalidade de tomar material bibliográfico
emprestado da Biblioteca, os usuários que possuírem vínculo com as
Instituições mantidas pela Fundação Educacional de Lavras, ou seja,
professores, funcionários e alunos regularmente matriculados (educação
infantil, ensinos fundamental e médio, graduação e pós-graduação), bem como
estagiários no Unilavras.
Art. 19 - Ao efetivar a matrícula na Secretaria Acadêmica o usuário estará
automaticamente inscrito na Biblioteca.
Parágrafo Único - Os alunos que não concluírem o curso no tempo previsto,
deverão solicitar, na Biblioteca, a prorrogação da inscrição no sistema.
Art. 20 - A inscrição na Biblioteca terá validade enquanto o usuário permanecer
vinculado às Instituições mantidas.
Art. 21 - A carteirinha do Unilavras e do Colégio, se apresentada na Biblioteca,
dará ao seu titular, usuário da Biblioteca, condições de retirar documentos para
empréstimo e de usufruir dos computadores (internet).
Art. 22 - Os usuários que possuírem duas carteirinhas (funcionário/professor e
aluno ou aluno de graduação e de pós-graduação) deverão optar pelo uso de
uma das carteiras, não sendo possível utilizar as duas para empréstimo,
ficando assim uma delas suspensa no sistema.
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Seção III - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 23 - A inscrição do usuário poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, a
juízo da direção da Biblioteca, se verificada a irresponsabilidade do usuário ou
atos de indisciplina no recinto da Biblioteca.
Art. 24 - Os usuários que se desvincularem do Unilavras ou do Colégio terão
suas inscrições canceladas automaticamente.
CAPÍTULO III
DA CONSULTA
Art. 25 - A Biblioteca é franqueada pelo público em geral para consulta e uso
de material bibliográfico in loco observando o seu regulamento.
Art. 26 - O material bibliográfico consultado será devolvido pelo usuário ao
funcionário, no balcão de empréstimo, e reposto nas estantes, exclusivamente,
pelos funcionários da biblioteca.
Parágrafo Único - Não será permitida a reserva de material bibliográfico nas
mesas de um dia para o outro, nem por tempo prolongado no mesmo dia.
Art. 27 - Só poderão ser retirados do recinto da Biblioteca por tempo reduzido,
para uso nos laboratórios, sala de aula e xerox, os seguintes documentos:
a) obras de referência;
b) periódicos;
c) publicações indicadas para reserva;
d) obras com apenas dois exemplares e de uso constante, indicadas pela
Biblioteca ou solicitadas por algum professor (as obras: artes; literatura,
geografia,
história
e
biografia
estão
no
acervo
disponibilizadas para empréstimo domiciliar);
e) outras publicações, a juízo da diretoria da Biblioteca.
integralmente
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§ 1º - O empréstimo destes documentos será efetivado por hora, a combinar no
momento da saída do material.
§ 2º - São obras de referência as de rápida consulta e de interesse geral, tais
como: dicionários, enciclopédias, atlas, índices, bibliografias e abstracts.
§ 3º - São periódicos as revistas, jornais e outras publicações seriadas.
CAPÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO
Seção I – DAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO
Art. 28 – No caso de empréstimo simples:
I- as obras técnico-científicas serão emprestadas pelo prazo de 3 (três) dias
corridos para alunos, funcionários e estagiários, na quantidade de até 3 (três)
obras cumulativamente a cada usuário, e, serão emprestadas pelo prazo de 14
(quatorze) dias corridos para professores e alunos de pós-graduação, na
quantidade de até 4 (quatro) e 3 (três) obras respectivamente, cumulativamente
para cada usuário;
II- as obras de literatura serão emprestadas pelo prazo de até 7 (sete) dias
corridos para os alunos, na quantidade de até 3 (três) obras cumulativamente
para cada usuário, pelo prazo de 14 (quatorze) dias corridos, para professores
e alunos de pós-graduação, na quantidade de até 4 (quatro) e 3 (três) obras
respectiva e cumulativamente para cada usuário;
III- os periódicos serão emprestados pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para
professores, na quantidade de até 4 (quatro) exemplares.
Art. 29 – No caso de empréstimo especial de obras denominadas “obras de
reserva ou internas”, por serem limitadas ao interior da Biblioteca, somente
serão emprestadas ao final do expediente, para serem devolvidas no início das
atividades do dia seguinte.
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Art. 30 – No caso de empréstimo extensivo somente serão emprestados livros
aos professores da instituição pelo prazo de até 1 (um) semestre letivo, na
quantidade de até 4 (quatro) exemplares.
Parágrafo único- O empréstimo extensivo somente será efetuado com
autorização formal do responsável pela seção de circulação e empréstimo,
após avaliação e aprovação, desde que as obras sejam de interesse exclusivo
do solicitante e/ou haja exemplares em número suficiente no acervo,
reservando-se à biblioteca o direito de solicitar a devolução do livro caso haja a
necessidade.
Art. 31- No caso de empréstimo entre bibliotecas somente serão concedidos
livros e revistas a outras Bibliotecas pelo prazo de 30 (trinta) dias desde que
existam no acervo mais de 2 (dois) exemplares para livros e 1 (um) para
revistas no acervo, obedecendo-se às cláusulas determinadas em convênio
e/ou contrato formado entre as partes.
Art. 32- No caso de empréstimo das obras reservadas com lista de espera, as
mesmas serão emprestadas por 2 (dois) dias consecutivos.
Art. 33 - Qualquer outra modalidade de empréstimo deverá ser submetida à
Seção de Circulação e Empréstimo e/ou à direção da Biblioteca.
Seção II - PROCEDIMENTOS DO EMPRÉSTIMO
Art. 34 - O serviço de empréstimo domiciliar será efetuado até 10 (dez) minutos
antes do final do expediente da Biblioteca.
Art. 35 - O serviço de empréstimo para xerox será efetuado até 30 (trinta)
minutos antes do final do expediente da Biblioteca.
Art. 36 - O empréstimo de material bibliográfico será facultado ao usuário
somente após a efetivação de sua matrícula na Secretaria Acadêmica.
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Art. 37 - É imprescindível a apresentação da carteirinha de usuário para
efetuar qualquer tipo de empréstimo.
Parágrafo Único - No momento da devolução do documento, não haverá
necessidade de apresentação da carteira de usuário.
Art. 38 - Os usuários não vinculados ao Unilavras e ao Colégio só poderão
retirar material para xerox, mediante a apresentação de algum documento de
identificação que contenha foto, deixando-o na Biblioteca enquanto estiver com
o material bibliográfico.
Art. 39 - O empréstimo é pessoal e intransferível, desta forma, o usuário será
responsável pela guarda e conservação da(s) obra(s) emprestada(s) em seu
nome, não podendo transferi-la(s) para outrem.
Art. 40 - A Biblioteca poderá solicitar a devolução de qualquer obra emprestada
antes do seu prazo de vencimento, caso seja necessário.
Art. 41 - Os empréstimos simples poderão ser interrompidos, caso haja
necessidade do setor, nos 3 (três) dias que precedem os finais dos períodos
letivos e, para os formandos, impreterivelmente nos 5 (cinco) dias que
precedem o final das aulas.
Art. 42 - O usuário poderá solicitar o empréstimo entre bibliotecas junto à
Seção de Circulação e Empréstimo, que estudará a possibilidade de
atendimento, de acordo com o convênio e/ou contrato formado entre as partes,
como também a disponibilidade da obra na Biblioteca em questão.
Art. 43 - Competirá à direção da Biblioteca restringir ou ampliar o prazo, o
número de volumes ou suspender a circulação de determinadas obras, quando
necessário.
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Seção III - DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 44 - O usuário poderá renovar o empréstimo por igual prazo, desde que o
mesmo não esteja em atraso e não haja reserva da obra em questão.
Art. 45 - A renovação do empréstimo só será efetuada pessoalmente, mediante
apresentação do material ou efetuada online, através do portal educacional.
Seção IV - DA DEVOLUÇÃO
Art. 46 – Não será necessário que o próprio usuário devolva o material que
tomou emprestado, desde que a devolução ocorra dentro dos prazos
estipulados.
Art. 47 - A não devolução da(s) obra(s) no prazo determinado, implica em
multa a ser cobrada por cada dia de atraso e por obra, incluindo domingos,
feriados e recessos.
Parágrafo Único - A data de devolução estará impressa na papeleta fixada na
2ª capa (contra capa) dos livros.
Art. 48 - Para obras enquadradas no empréstimo especial, que devem ser
devolvidas no início das atividades do dia seguinte, caso haja atraso, a multa
será cobrada por hora de atraso.
Art. 49 - Eventuais empréstimos, cuja data de devolução coincidir em feriados
ou recessos, poderão ser devolvidos no primeiro dia útil seguinte, sem pena de
multa ou qualquer sanção.
Parágrafo Único - O usuário que estiver em débito para com a Biblioteca não
terá direito a novos empréstimos.
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Seção V - DA RESERVA DE OBRAS EM EMPRÉSTIMO
Art. 50- Para efetuar a reserva de uma obra emprestada, o usuário deverá
fazer solicitação diretamente na seção de circulação e empréstimo, online ou
via o portal educacional.
Art. 51- As obras que já se encontrarem em poder do usuário não poderão ser
reservadas por ele próprio.
Parágrafo Único - A obra reservada ficará disponível para o usuário, a partir
do momento em que esta for devolvida até o término do dia seguinte; após este
prazo, a obra será transferida automaticamente para o próximo solicitante.
CAPÍTULO V
DA COLEÇÃO DE OBRAS INTERNAS
Art. 52- Das obras técnico-científicas, 2 (dois) exemplares de cada título serão
classificados como obra interna, juntamente com as obras de referência e
periódicos, as quais serão emprestadas pelo prazo de 2 (duas) horas.
§ 1º– O objetivo desta ação é manter o material bibliográfico sempre disponível
para consulta.
§ 2º- As obras internas serão identificadas pela palavra INTERNO, descrita na
etiqueta de lombada e por uma fita vermelha fixada na parte inferior da
lombada do livro.
§3º- As obras de referência serão identificadas pela letra R, descrita na
etiqueta afixada na parte inferior da lombada do livro.
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CAPÍTULO VI
DO USO DOS COMPUTADORES
Art. 53- O usuário que desejar fazer uso dos computadores deve agendar
horário pessoalmente na seção de multimídia da biblioteca.
§ 1º - O agendamento é realizado a cada dia, não podendo marcar para outros
dias.
§ 2º - Cada usuário deve fazer seu próprio agendamento, ficando cancelados
os agendamentos realizados para terceiros.
Art. 54- O usuário terá o tempo limite de 1 (uma) hora para fazer uso dos
computadores, podendo usar somente uma vez a cada dia.
Parágrafo Único - O usuário que chegar atrasado, por mais de 15 (quinze)
minutos, perderá o seu direito ao horário, submetendo-se a outro agendamento
de horário disponível.
Art. 55- O computador só poderá ser usado para consultas na Internet, CDROM ou digitação de trabalhos.
Parágrafo Único - A internet deverá ser usada estritamente para consultas
científicas.
Art. 56- Para uso dos computadores, o usuário deverá deixar com o funcionário
do setor a sua carteira de usuário, sem a qual não será permitido o uso.
Art. 57- É proibido ao usuário ligar/desligar os computadores, bem como mexer
nas configurações do sistema, pois tais atividades são restritas aos
funcionários responsáveis pelo setor.
Art. 58 - Os alunos dos cursos matutinos e vespertinos não terão acesso aos
computadores a partir das 18 (dezoito) horas, ficando disponíveis, a partir deste
horário, somente aos alunos dos cursos noturnos.
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Parágrafo Único – Caso os alunos dos cursos matutinos e vespertinos
necessitem utilizar o computador no período noturno e este esteja disponível,
serão então disponibilizadas algumas máquinas para consulta rápida, de até 15
(quinze) minutos, podendo se estender até que outro usuário solicite o
equipamento.
Art. 59- Ex-alunos, não vinculados ao Unilavras e ao Colégio, poderão usufruir
da internet, desde que nenhum usuário regular tenha interesse.
Parágrafo Único - O usuário não vinculado ao Unilavras e ao Colégio
Universitário deverá deixar um documento com foto ao funcionário responsável
até terminar o tempo de uso.
CAPÍTULO VII
DO USO DOS ESCANINHOS
Art. 60- É obrigatória a guarda dos materiais pessoais dos usuários dentro dos
escaninhos, não sendo permitido deixar qualquer tipo de material sobre os
armários ou no chão.
Parágrafo Único - Qualquer material encontrado fora dos escaninhos será
embalado e entregue na Secretaria Acadêmica, na área de “achados e
perdidos”.
Art. 61- O usuário regular apresentará a sua carteira para realizar o
empréstimo da chave do escaninho, outros usuários farão o empréstimo
mediante apresentação de um documento com foto, que ficará na Biblioteca
até o momento da devolução da chave.
Art. 62- A biblioteca não tem nenhuma responsabilidade sobre qualquer
material deixado no setor.
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Art. 63– Cada usuário da biblioteca terá direito a 1 (uma) chave para uso pelo
período de tempo limitado ao final do expediente do dia.
Art. 64- A não devolução da chave até o final do expediente do dia de
empréstimo, implica em multa a ser cobrada por cada dia de atraso, inclusive
domingos, feriados e recessos.
Parágrafo único - A não devolução da chave constitui infração, e a insistência
na não devolução, além da multa, acarretará suspensão imediata para
empréstimo de obras.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Seção I - DAS MULTAS, PERDAS E DANOS
Art. 65 - A multa gerada pelo atraso na devolução de obras externas será
cobrada por obra e por dia de atraso, para as internas será cobrada a multa por
obra e por hora de atraso, podendo ser esta, a critério da direção da biblioteca,
alterada sem prévio aviso.
Parágrafo único- Os valores das multas serão fixados na biblioteca, podendo
ser, a critério da direção da biblioteca, alterados sem prévio aviso.
Art. 66 - A multa cobrada para as obras que estiverem reservadas, com lista de
espera, será o dobro do valor cobrado para obras externas, podendo ser, a
critério da direção da biblioteca, alterada sem prévio aviso.
Art. 67- Caso o usuário deixe seus pertences dentro do escaninho de um dia
para o outro, será cobrado uma multa de cinco vezes o valor cobrado para
obras externas por dia, podendo ser, a critério da direção da biblioteca,
alterada sem prévio aviso.
Art. 68- Em caso de perda da chave, o usuário deverá pagar o valor
apresentado na biblioteca e, enquanto o valor não for quitado, o usuário
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permanecerá sem acesso ao sistema da biblioteca, não podendo assim efetuar
empréstimos de obras e/ou utilizar os computadores, podendo ser, a critério da
direção da biblioteca, alterado sem prévio aviso.
Art. 69- Não será permitida a redução ou a isenção de multas e o seu
pagamento deverá ser efetuado numa única parcela.
Art. 70- O usuário deverá indenizar a Biblioteca por perdas de obras e danos a
elas causados, sendo proibido marcá-las, dobrar páginas, fazer anotações,
arrancar partes do livro.
Art. 71- O usuário deverá restituir a obra danificada com outro(s) exemplar(es)
ou edição mais atualizada se for de interesse da Biblioteca, além das multas
por atraso, quando houver.
Art. 72- O usuário terá 8 (oito) dias de prazo da data prevista de devolução
para comunicar a Biblioteca dano ou perda de obra, podendo ter um prazo
maior, a critério da direção da Biblioteca, para sua aquisição e reposição.
Art. 73- A reposição de obras esgotadas será feita por 1 (um) ou mais títulos
indicados pela direção da Biblioteca, no valor igual ao da obra perdida ou
danificada.
Parágrafo Único - Não serão aceitas cópias reprográficas para reposição de
obras perdidas ou danificadas.
Art. 74- No caso de estragos reparáveis, o responsável deverá realizar e
responsabilizar-se pelo custo da restauração em casa especializada indicada
pela Biblioteca.
Art. 75– A emissão de segunda via da carteira aos usuários de pós-graduação
incorrerá em custos fixados na biblioteca.
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Seção II - DOS ATOS DE INDISCIPLINA
Art. 76- O usuário poderá ter sua inscrição suspensa por tempo determinado
pela direção da Biblioteca Central ou definitivamente, em caso das seguintes
faltas, cuja gravidade comprometa de modo irremediável a boa ordem dos
serviços da Biblioteca:
a) desrespeitar os funcionários da Biblioteca ou pessoas dentro do seu recinto;
b) perturbar o bom andamento dos estudos, da ordem e dos trabalhos da
Biblioteca, quando não sejam suficientes as advertências verbais e escritas;
c) correr no interior da Biblioteca;
d) cometer infrações de natureza grave ao regulamento da biblioteca, ao
Estatuto da Fundação Educacional de Lavras, ao Estatuto e Regimento Geral
do Unilavras, dentro da Biblioteca;
e) uso indevido dos computadores e da internet;
f) sair da biblioteca com material sem ter sido processado o empréstimo
conforme os trâmites normais;
g) furtar quaisquer tipos de materiais (da Biblioteca ou de outros usuários);
h) fazer cópia de chave dos escaninhos.
Parágrafo Único - Além das penalidades previstas, serão impostas sanções
disciplinares de acordo com o Estatuto da Fundação Educacional de Lavras, o
Estatuto e o Regimento Geral do Unilavras, o Regimento do Colégio
Universitário e demais normas e regulamentos institucionais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77- O usuário terá direito de encaminhar à direção da Biblioteca qualquer
reclamação e/ou sugestão, visando a melhoria dos serviços da Biblioteca.
Parágrafo Único - As reclamações e/ou sugestões, para serem apreciadas,
deverão ser feitas por escrito, devidamente identificadas e assinadas.
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Art. 78– A biblioteca submete-se ao Estatuto da Fundação Educacional de
Lavras, Estatuto e Regimento Geral do Unilavras e demais normas e
regulamentos institucionais.
Art. 79– O presente regulamento só poderá ser modificado no todo ou em
parte, por proposta da Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e
Finanças, ou do Diretor da Biblioteca e com a aprovação da Reitoria.
Art. 80- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção da
Biblioteca, ou quando for o caso, poderão ser julgados pelo Conselho
Universitário.
Art. 81-. Revogam-se as disposições em contrário e o presente regulamento
entra em vigor na data de sua aprovação pela Reitoria.
Aprovado em: 27/04/2010
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