INSTRUÇÕES PARA CIDADÃOS DOS PAÍSES MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
E SEUS FAMILARES
Assuntos gerais
Resolução de assuntos relacionados com a estadia dum cidadão da União Europeia no
território da República da Polónia sucede sem demora, e os assuntos referentes ao seu
familiar que não é cidadão da União Europeia não mais tarde que 6 meses da data de
apresentação do formulário de pedido apropriado.
Os formulários de pedido devem ser apresentados na língua polaca e com formulários
oficiais.
Os documentos feitos em língua estrangeira anexados pelo Senhor/pela Senhora ao
formulário devem ser apresentados junto com suas traduções juramentadas na língua
polaca.
Todos os escritos (notificações, intimações, decisões, resoluções, etc.) são entregues
contra recibo comprovativo mediante o correio ou mediante os funcionários da instância
que dirige o procedimento.
Os escritos são entregues ao Senhor/à Senhora, e em caso de tiver estabelecido um
plenipotenciário - ao esse plenipotenciário.
Se não for possível a entrega do escrito ao Senhor/à Senhora ou ao outro morador adulto,
o escrito fica depositado durante 7 dias no posto de correio e a notificação sobre este
facto coloca-se na caixa de correio, e se não for possível, na porta do alojamento do
destinatário. O escrito considera-se entregado no decorrer do ultimo dia deste período.
O Senhor/a Senhora é obrigado/obrigada a confirmar a recepção do escrito com a sua
assinatura indicando a data da entrega. Se o Senhor/a Senhora nega-se a receber a entrega
do escrito, a pessoa responsável da entrega confirmará a data da mesma assim como
indicará a pessoa que recebe o documento, anotando a causa da falta da sua assinatura.
Se o Senhor/a Senhora nega-se a receber o escrito enviado via correio ou entregado de
outra forma, o escrito será devolvido ao remetente com uma anotação sobre a causa da
recusa de recepção e a data da recusa. Em tal caso reconhece-se que o escrito foi entregue
no dia da recusa de recepção pelo destinatário.
É obrigatório informar sobre cada alteração de morada ao órgão perante o qual corre o
procedimento. Durante o procedimento todos os escritos são enviados para o último
endereço de correspondência declarado ao órgão correspondente.
Em caso de mudar o endereço do Senhor/da Senhora e o órgão, perante o qual corre o
procedimento, não for informado sobre este facto, o escrito será enviado para o último
endereço de correspondência indicado. De acordo com o Código de Procedimento
Administrativo tal forma de entrega também é efectiva quando o Senhor/a Senhora não
mora mais no endereço indicado e não pode conhecer o conteúdo do escrito.
Negligência da obrigação de informar sobre a alteração de morada pode causar
consequências graves para o Senhor/a Senhora, por exemplo:
- O pedido não será examinado
- A decisão do órgão correspondente não poderá ser infirmada quando, por causa
de falta da informação sobre a alteração de endereço, o Senhor/a Senhora não cumpre o
prazo de apresentação do recurso da decisão do órgão de primeira instancia ou prazo de
queixa sobre a decisão do órgão de segunda instancia perante o Tribunal Administrativo
da Voivodia em Varsóvia.
Antes de dar decisão, o órgão de primeira e segunda instancia pode chamar o Senhor/a
Senhora a apresentar-se pessoalmente para prestar esclarecimentos sobre as
circunstancias relevantes indispensáveis para tomar a decisão.
Todas as decisões negativas em assuntos não regulados na Lei sobre a entrada no
território da República da Polónia, a estadia e a saída deste território de cidadãos dos
países membros da União Europeia e seus familiares, serão apresentadas por escrito e
com a respectiva justificação.
É preciso por em realce todas as instruções sobre as possíveis formas de demanda contra
a decisão assim como todos os prazos incorporadas na cada decisão. Só antes de
decorrerem os prazos indicados o Senhor/a Senhora pode apresentar recurso da decisão
do órgão de primeira instancia ou apresentar queixa sobre a decisão do órgão de segunda
instancia perante o Tribunal Administrativo da Voivodia em Varsóvia.
O cidadão da União Europeia e o seu familiar que permanece fora do edifício dum hotel,
fora do edifício duma empresa que oferece alojamento em relação com trabalho, estúdios,
sujeição a tratamento médico ou repouso, é obrigado a anunciar a sua estadia temporária
antes de terminar o 4º dia depois de passar a fronteira da República da Polónia.
Entrada e estadia no território da República da Polónia de até 3 meses
O cidadão da União Europeia pode entrar e permanecer até 3 meses no território da
República da Polónia com um documento de viagem válido ou outro documento válido
que confirme a sua identidade e nacionalidade.
O familiar que não é cidadão da União Europeia pode sair do território da República da
Polónia com um documento de viagem válido e o visto, se for exigido. Durante a estadia
no território da República da Polónia de até 3 meses, o familiar que não é cidadão da
União Europeia é obrigado a possuir um documento de viagem válido.
O formulário de pedido de visto de entrada com objectivo de permanecer ou de juntar-se
com o cidadão da União Europeia deve ser apresentado pelo familiar que não é cidadão
da União Europeia ao cônsul ou comandante do posto da Guarda da Fronteira.
A decisão de recusa da entrada no território da República da Polónia pode ser apresentada
pelo comandante do posto da Guarda da Fronteira se os dados do Senhor/da Senhora
encontram-se na lista de estrangeiros cuja estadia no território da República da Polónia é
indesejável ou quando não possui um documento de viagem válido ou outro documento
válido que confirme a sua identidade e nacionalidade.
Em caso da falta de documentos mencionados o Senhor/a Senhora pode provar, de uma
forma diferente mas que não desperta dúvidas, que é habilitado/habilitada a beneficiar-se
da livre circulação de pessoas. Antes da apresentação da decisão de recusa de entrada
pela falta de documentos mencionados, o comandante do posto da Guarda da Fronteira
tem a obrigação de possibilitar que o Senhor/a Senhora, num prazo de até 72 horas,
consiga estes documentos ou provar, de uma forma diferente mas que não desperta
dúvidas, que é habilitado/habilitada a beneficiar-se da livre circulação de pessoas.
O Senhor/a Senhora pode apresentar recurso sobre a recusa de entrada perante o
comandante do posto da Guarda da Fronteira.
A saída do cidadão da União Europeia do território da República da Polónia pode dar-se
com um documento de viagem válido ou outro documento válido que confirme a sua
identidade e nacionalidade.
A saída do familiar não cidadão da União Europeia pode dar-se com um documento de
viagem válido.
Direito à estadia acima de 3 meses
Um cidadão da União Europeia tem direito à estadia no território da República da Polónia
por período superior a 3 meses quando:
1) é empregado ou pessoa que trabalha por conta própria no território da República da
Polónia (neste caso o direito à estadia passa ao familiar que permanece no território da
República da Polónia com o cidadão da União Europeia);
2) possui seguro de saúde geral ou é pessoa autorizada a receber tratamento médico a
base de regulamentos sobre a coordenação, de acordo com o articulo 5, ponto 23 da Lei
do dia 27 de Agosto do ano 2004 sobre a prestação de serviços médicos financiados pelos
fundos públicos (Dz.U. Nr 210, poz. 2135, e mudanças posteriores), e possui meios
financeiros suficientes para a manutenção própria e dos seus familiares no território da
República da Polónia, sem a necessidade de receber tratamento médico social (neste caso
o direito à estadia passa ao familiar que permanece no território da República da Polónia
com o cidadão da União Europeia);
3) estuda ou recebe educação profissional na República da Polónia e possui seguro de
saúde geral ou é pessoa autorizada a receber tratamento médico a base de regulamentos
sobre a coordenação, de acordo com o articulo 5, ponto 23 da Lei do dia 27 de Agosto do
ano 2004 sobre prestação de serviços médicos financiados pelos fundos públicos, e
possui meios financeiros suficientes para a manutenção própria e dos seus familiares no
território da República da Polónia, sem a necessidade de receber tratamento médico
social (neste caso o direito à estadia passa ao familiar que permanece no território da
República da Polónia com o cidadão da União Europeia);
4) é esposo/esposa dum cidadão polaco;
ou quando possui uma promessa da permissão de trabalho no território da República da
Polónia, em caso de cidadãos da União Europeia aos quais não aplicam-se limitações de
acesso ao mercado do trabalho à base de acordos internacionais.
O cidadão da União Europeia e seus familiares que deixarem de cumprir as condições
acima mencionadas mantêm o direito à estadia em casos definidos detalhadamente na Lei
do dia 14 de Júlio do ano 2006 sobre a entrada no território da República da Polónia, a
estadia e a saída deste território de cidadãos dos países membros da União Europeia e
seus familiares (Dz.U. nr 144, poz. 1043) de carácter profissional ou familiar.
Se a estadia no território da República da Polónia é superior a 3 meses o cidadão da
União Europeia é obrigado a registá-la, e o seu familiar que não é cidadão da União
Europeia é obrigado a obter a carta de estadia do familiar do cidadão da União Europeia.
O formulário de registo ou o formulário de obtenção da carta de estadia do familiar do
cidadão da União Europeia devem ser apresentados pessoalmente perante o Voívoda
apropriado para região da residência do cidadão da União Europeia devem ser
apresentados, o mais tarde, um dia depois dos 3 meses da entrada no território da
República da Polónia.
Ao formulário devem ser anexados documentos ou certificados que comprovam o
cumprimento das condições da estadia, e em caso de formulário de obtenção da carta de
estadia do familiar do cidadão da União Europeia - também fotografias.
Ao apresentar o formulário de registo ou o formulário de obtenção da carta de estadia do
familiar do cidadão da União Europeia deve ser apresentado um documento de viagem
válido. O cidadão da União Europeia pode apresentar outro documento que confirme a
sua identidade e nacionalidade.
Ao familiar do cidadão da União Europeia o Voívoda entrega, sem demora, um
certificado de apresentação do formulário.
Ao cidadão da União Europeia cuja estadia foi registada, o Voívoda entrega um
certificado de registo da estadia. No momento de receber o certificado o Senhor/a
Senhora é obrigado/obrigada a apresentar um documento de viagem válido
ou outro documento que confirme a sua identidade e nacionalidade, mais a confirmação
do pagamento de 1,00 PLN.
A carta de estadia do familiar do cidadão da União Europeia é entregada pelo Voívoda.
No momento de receber a carta de estadia o Senhor/a Senhora é obrigado/obrigada a
apresentar um documento de viagem válido
e a confirmação do pagamento de 30,00 PLN.
Em caso de alteração de dados ou em caso de perder o certificado, o cidadão da União
Europeia ou o seu familiar são obrigados a apresentar ao Voívoda apropriado para região
da sua estadia, um pedido de alteração do certificado de registo da estadia do cidadão da
União Europeia ou um pedido de carta de estadia do familiar do cidadão da União
Europeia.
No momento de entregar o pedido de alteração ou de outorgamento dum novo certificado
de registo é preciso apresentar um documento de viagem válido
ou outro documento que confirme a sua identidade e nacionalidade.
No momento de entregar o pedido de alteração ou de outorgamento duma nova carta de
estadia do familiar do cidadão da União Europeia é preciso apresentar um documento de
viagem válido e incorporar a possuída carta de estadia do familiar do cidadão da União
Europeia e as fotografias.
Em caso de anulação da carta de estadia do familiar do cidadão da União Europeia ou em
caso de falecimento do familiar do cidadão da União Europeia os documentos em questão
devem ser entregues, sem demora, ao órgão que outorgou estes documentos.
Direito à estadia permanente
Trás uma estadia no território da República da Polónia não interrompida de 5 anos, o
cidadão da União Europeia adquire o direito à estadia permanente.
O familiar não cidadão da União Europeia adquire o direito à estadia permanente trás
uma estadia não interrompida de 5 anos no território da República da Polónia com o
cidadão da União Europeia.
A estadia é considerada não interrompida quando os seus intervalos não superarem o total
de 6 meses dum ano. Uma estadia no território da República da Polónia não é
interrompida pela saída que excede o prazo mencionado em casos de serviço militar ou
em caso de situações pessoais importantes, especialmente a gravidez, o parto, a doença,
estúdios, educação profissional, delegação, que exigem estadia fora deste território, com
a condição de que trata-se de um período que não excede os 12 meses consecutivos.
A estadia no território da República da Polónia é interrompida com a execução da decisão
de expulsão do cidadão da União Europeia ou do familiar não cidadão da União
Europeia.
A Lei de entrada no território da República da Polónia, de estadia e saída deste território
dos cidadãos de países membros da União Europeia e seus familiares regula, de forma
especial, a possibilidade de obtenção do direito à estadia antes da expiração do prazo de 5
anos, em casos especiais e em casos de carácter profissional e familiar.
O cidadão da União Europeia que obteve o direito à estadia permanente recebe, ao seu
pedido, um documento comprovante do direito à estadia permanente. O pedido deve ser
apresentado pessoalmente diante o Voívoda apropriado para a região de residência do
cidadão da União Europeia.
O familiar não cidadão da União Europeia que obteve o direito à estadia permanente
recebe, ao seu pedido, a carta de estadia permanente do familiar do cidadão da União
Europeia. O pedido deve ser apresentado pessoalmente diante o Voívoda apropriado para
a região da residência do cidadão da União Europeia, e antes da expiração da carta de
estadia do familiar do cidadão da União Europeia.
O pedido de outorgamento do documento comprovante do direito à estadia permanente
ou das cartas de estadia permanente do familiar do cidadão da União Europeia deve
incorporar fotografias, exigindo-se também a apresentação de um documento de viagem
válido. O cidadão da União Europeia pode apresentar outro documento que confirme a
sua identidade e nacionalidade.
No momento de receber o documento comprovante do direito à estadia permanente ou a
carta de estadia permanente do familiar do cidadão da União Europeia, o Senhor/a
Senhora é obrigado/obrigada a apresentar um documento de viagem válido ou outro
documento que confirme a sua identidade e nacionalidade, mais a confirmação do
pagamento de 30,00 PLN.
O cidadão da União Europeia ou o seu familiar é obrigado a apresentar ao Voívoda
apropriado para a região de residência o pedido de alteração do documento comprovante
do direito à estadia permanente ou da carta de estadia permanente do familiar do cidadão
da União Europeia em caso de alteração de dados ou de dano deste documento ou outras
circunstancias que dificultem a identificação do seu titular ou em caso da sua expiração.
Ao apresentar o pedido de troca do documento comprovante do direito à estadia
permanente é preciso incorporar o documento comprovante do direito à estadia
permanente possuído e as fotografias, e em caso da sua perda apresentar um documento
de viagem válido ou outro documento que confirme a sua identidade e nacionalidade.
No momento de apresentar o pedido de troca da carta de estadia permanente do familiar
do cidadão da União Europeia é necessário incorporar a carta de estadia permanente
possuída e as fotografias, e em caso da sua perda apresentar um documento de viagem
válido.
Em caso de anulação do documento comprovante do direito à estadia permanente ou da
carta de estadia permanente do familiar do cidadão da União Europeia ou em caso de
falecimento dos titulares, os documentos em questão devem ser entregues, sem demora,
ao órgão que outorgou estes documentos.
Quem:
1) não cumpre a obrigação do registo de estadia no território da República da Polónia;
2) subtrair-se ao dever de possessão ou de troca da carta de estadia do familiar do cidadão
da União Europeia ou da carta de estadia permanente do familiar do cidadão da União
Europeia;
3) a pesar da obrigação, não devolve a carta de estadia do familiar do cidadão da União
Europeia, o documento comprovante do direito à estadia permanente ou a carta de estadia
permanente do familiar do cidadão da União Europeia
- está sujeito a pena de multa.
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instruções para cidadãos dos países membros da união europeia e