Adolescência
e Contracepção de
Emergência
Profa. Dra. Maria Ignez Saito
Unidade de Adolescentes
ICr – HC - FMUSP
ADOLESCÊNCIA: ATIVIDADE SEXUAL PRECOCE E DESPROTEGIDA
Ministério da Saúde: 1997
~ 1 milhão de adolescentes grávidas
724.000 nascidos vivos
241.000 abortos (estimados)
DATASUS: 2003: Internações por aborto
10 – 14 anos: 3.000
15 – 19 anos: 44.600
UNESCO: 2004 (14 capitais)
10 – 19 anos:
12,2% (Florianópolis) a 36,9% (Recife): grávidas alguma vez
10 – 14 anos:
33,3% (Fortaleza): grávidas alguma vez
Código de
Ética
Médica
Estatuto da
Criança e do
Adolescente
Lei 8069 de
13 de julho de 1990
Revisão da ONU (1999) da
Conferência do Cairo de
População e
Desenvolvimento (1994 )
Declaração dos Direitos Sexuais
Direito
• à liberdade sexual
• à autonomia sexual, integridade sexual e segurança do
corpo sexual
• à privacidade sexual
• à igualdade sexual ao prazer sexual
• à emoção na sexualidade
• à livre associação sexual
• a tomar decisões reprodutivas,
livres e responsáveis
• à informação baseada no conhecimento
científico
• à educação sexual integral
• à atenção à saúde sexual
O adolescente tem direito à educação sexual, ao
acesso de informação sobre contracepção, à
confidencialidade e sigilo sobre sua atividade sexual
e sobre a prescrição de métodos anticoncepcionais,
respeitadas as ressalvas do Art. 103, Código de Ética
Médica. O profissional que assim se conduz não fere
nenhum preceito ético não devendo temer nenhuma
penalidade legal.
Em relação ao temor da prescrição de
anticoncepcionais para menores de 14 anos
(violência presumida de estupro) a presunção de
estupro deixa de existir, frente à informação que o
profissional possui de sua não ocorrência, devendo
ser consideradas todas as medidas cabíveis para
melhor proteção da saúde do adolescente (ECA), o
que retira qualquer possibilidade de penalidade legal
A contracepção de
emergência cumpre
papel de destaque
dentro da proposta de
educação sexual, posto
que seu caráter
emergencial, pode
preceder o próprio
processo educativo,
sem deixar de fazer
parte desse processo
em suas etapas.
E, quando se leva em
consideração as
características e
singularidades dos
adolescentes, fica claro que
a contracepção de
emergência vai ao encontro
de seu imediatismo, das
constantes mudanças de
pensar e sentir, colocandose, portanto, como opção
relevante de prevenção.
Os estudos até agora
realizados não
vinculam a
contracepção de
emergência nem ao
aumento de
promiscuidade nem ao
abandono de outros
métodos
anticoncepcionais
O fornecimento prévio de receita,
ou melhor ainda, do contraceptivo
de emergência e sua dispensação
nas farmácias sem receita médica,
não afetam negativamente a
utilização de preservativos,
inclusive por adolescentes
Para as adolescentes que utilizam
apenas preservativo masculino, a
contracepção de emergência
constitui uma apólice de seguro,
quando da ruptura ou
deslocamento deste (conceito de
dupla proteção)
Raine et al 2000/2005 , Ellertson et al
2001, Checa et 2004 e Zievland 2005
Os grandes avanços da medicina
ocorridos nos últimos 30 anos,
proporcionaram um aumento na
sobrevida de pacientes
portadores de doença crônica.
Atualmente mais de 85% de
crianças com patologia crônica
sobrevivem até a adolescência.
A anticoncepção apresenta papel
fundamental nas adolescentes
portadoras de doenças crônicas,
pois muitas vezes, frente à
patologia de base, uma gravidez
não planejada pode significar
risco de vida para essas
adolescentes.
É CIENTÍFICAMENTE CORRETO AFIRMAR
QUE PÍLULA DE EMERGÊNCIA
NÃO PROVOCA ABORTO
QUALQUER QUE SEJA A DEFINIÇÃO DE
INÍCIO DA GESTAÇÃO
MECANISMO DE AÇÃO DA
ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA
Interfere:
ovulação / anovulação
Migração espermática
Capacitação espermática
Não interfere:
na implantação do ovo fecundado
CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA
EC pode ser utilizado até 120 horas (5 dias)
após relação sexual desprotegida
Levonorgestrel é sempre mais eficaz do
que o método combinado de Yuzpe e
apresenta menos efeitos colaterais
Levonorgestrel pode ser administrado em
dose única (2 comp. 0,75mg)
A contracepção de emergência,
principalmente em dose única, deve
fazer parte da educação sexual, que tem
como objetivo principal o resgate do ser
humano como sujeito de suas ações e
escolhas, constituindo-se assim em
proposta eficaz de prevenção
Contracepção de
Emergência / Receita Prévia
• Receitar é direito e dever do médico
• Avaliar o risco é papel do médico
• Oportunidade de lembrar uso inadequado:
– Método pouco eficaz se utilizado repetidamente
• Alerta
– Características e singularidades do adolescente
(banalização do uso)
Embora não haja estudos conclusivos
para a avaliação do uso repetido,
provavelmente, este será mais inócuo
do que uma gravidez indesejada e/ou
aborto, não se devendo, portanto,
negar a prescrição da contracepção
de emergência mesmo que a
adolescente tenha feito uso recente.
(Who, 2004)
Para as adolescentes que utilizam
apenas preservativo masculino, a
contracepção de emergência constitui
um apólice de seguro, quando da
ruptura ou deslocamento deste.
É importante uma
política pública de
saúde sexual que
promova ações
coletivas deva
começar pela
sensibilização e
capacitação para
técnicos
Educação Sexual
• Deve ter caráter intersetorial
(educação/saúde/cultura) e processual
(processo contínuo, seqüencial, não pontual)
• Envolver orientação de familiares
• Incluir a educação de pares
• Ter marcos de referência definidos
(características da adolescência)
• Considerar papel de gênero, conceito de saúde e
direitos sexuais
• Destacar o auto-cuidado e o cuidado do outro e
ressaltar o prazer
• Não ser meramente uma proposta sexual
“medicalizada”
FORUM 2005 – ADOLESCÊNCIA E CONTRACEPÇÃO
DE EMERGÊNCIA
Albertina Duarte Takiuti
Magda C. Motta
Alexandre Maschio
Marco Aurélio Galetta
Anísio de Moura
Maria Helena Rusany
Benito Lourenço
Maria Ignez Saito
Clóvis Constantino
Maria Ivone Freitas de Oliveira
Cristina Guazzelle
Maria José C. Sant´Anna
Déa Mascarenhas Cardozo
Maria Luisa Zenaide
Débora Gejer
Maria Regina Domingues Azevedo
Eleuse Brito Guimarães
Maria Stela Menezes Santana
Fermino Magnani
Maria Verônica G. Coates
Fernando Manuel de Matos Cruz
Geni W Beznos
Herlander Manoel Mendes Coelho
Isabel Carmen
João Luiz Pinto e Silva
João Tadeu L. dos Reis
Jorge Andalaft
José Ricardo Ayres
Júlia Valéria Cordeline
Lígia de Fátima Nóbrega Reato
Lucia Helena S C Paiva
Lucimar Aparecida Françoso
Mariângela Barbosa
Marta Miranda Leal
Maurício Castro de Souza Lima
Míriam Ventura Da Silva
Paulo Ramires Sant´Anna
Pilar Gutierrez
Regina Figueiredo
Sandra Martins
Tamara B. Goldberg
Teresa de Lamare Franco Netto
Waldi Craveiro Bezerra
Williams Santos Ramos