CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
CURSO DE DIREITO - 2º SEMESTRE/2012
Profª Helisia Góes
Turmas: 8ºDIV, 8º DIN-1 e 8º DIN-2 (14/11/12)
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Disciplina: DIREITO CIVIL VI – SUCESSÕES
REVISÃO PARA 3ª AVALIAÇÃO PARCIAL - INTERDISCIPLINAR
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE CONTEÚDO
SOLUÇÃO DOS CASOS PROPOSTOS:
01. Lúcio, que era casado com Joana, no regime de separação obrigatória de bens, faleceu em
05/10/09. Da referida relação matrimonial foram gerados dois filhos: Luís e Júlio. O falecido deixou
ainda outro filho, chamado Marcos, fruto de um casamento anterior. O de cujus também deixou os
seguintes parentes vivos: Mãe, Pai, 03 Irmãos Bilaterais (A, B e C), Tio e Primo. Na data da morte de
Lúcio, apurou-se a existência de vários bens, de propriedade exclusiva do falecido, avaliados em
R$250.000,00. Também foram apuradas dívidas, de responsabilidade exclusiva do falecido, que
totalizam R$50.000,00, sendo R$30.000,00 com credores diversos e R$20.000,00 com a Fazenda
Pública Estadual. Lúcio também deixou Testamento, contendo as seguintes disposições: deixa de 15%
da herança para seu irmão B; deixa de 20% para seu amigo Nélio; deixa de 5% da herança para seu fiel
empregado Armando. Tomando por base as regras da sucessão no direito brasileiro, analise o caso
proposto, respondendo aos seguintes quesitos:
a) Considerando, exclusivamente, os limites legais impostos à legítima, responda: O conteúdo
hereditário disposto no testamento atende aos limites legais? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE.
Resposta: Sim, pois como o falecido deixou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e
cônjuge), poderia dispor de até 50% da herança em testamento (cota disponível). Assim, como dispôs
apenas de 40% (15%+20%+5%), atendeu ao limite legal que visa a proteção da legítima (50%) dos
herdeiros necessários. Fundamento Legal: arts. 1.789, 1.845, 1.846, 1.857, §1º, 1.966, CC.
b) Quem receberá a herança deixada pelo de cujus e qual o quinhão de cada herdeiro? JUSTIFIQUE e
FUNDAMENTE.
Resposta: Receberão a herança do falecido seus herdeiros legítimos (filhos – 1.829,I, CC) e
testamentários (irmão “B”, amigo Nélio e empregado Armando). Devemos destacar que a cônjuge
sobrevivente (Joana) não herda em concorrência com os descendentes, em função do regime de bens
(comunhão universal – 1.829, I, CC). Antes da partilha, será necessário fazer a liquidação da herança
deixada pelo morto, com o pagamento das dívidas apuradas (1.997, CC; 1.017, CPC). Assim, abatendo o
total de dívidas (R$50.000,00), restará uma herança líquida de R$200.000,00 a ser partilhada. Primeiro
retiram-se os quinhões testamentários: 15% (R$30.000,00) para o irmão “B”; 20% (R$40.000,00) para o
amigo Nélio; e 5% (R$10.000,00) para o empregado Armando. O restante, 60% (R$120.000,00), deverá
ser partilhado entre os herdeiros legítimos, que estão na vez da sucessão (filho). Aos filhos do falecido, a
lei concede direitos sucessórios iguais (1.834, CC). Assim, tocará 20% (R$40.000,00) da herança para
cada filho do falecido (Marcos, Luís e Júlio). Fundamento Legal: arts. 1.788, 1.829, I, 1.834, 1.997, CC;
art. 1.017, CPC.
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02. Julieta, que não era casada, faleceu em 25/03/09, deixando uma única filha chamada Diana. A de
cujus deixou, ainda, os seguintes parentes vivos: Pai, Irmã e Sobrinha. Na data da morte de Julieta
apurou-se a existência de vários bens, avaliados em R$250.000,00. Também foram apuradas dívidas
que totalizam R$50.000,00, sendo R$45.000,00 com credores diversos e R$5.000,00 com a Fazenda
Pública Estadual. Julieta deixou Testamento, contendo a seguinte disposição: deixa de 50% de sua
herança para sua Irmã. Tomando por base as regras da sucessão no direito brasileiro, analise o
caso proposto, respondendo aos seguintes quesitos:
a) Considerando, exclusivamente, os limites legais impostos à legítima, responda: O conteúdo
hereditário disposto no testamento atende aos limites legais? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE.
Resposta: Sim, pois como a falecida deixou herdeiros necessários (descendente e ascendente), poderia
dispor de até 50% da herança em testamento (cota disponível). Assim, como dispôs apenas de 50%,
atendeu ao limite legal que visa a proteção da legítima (50%) dos herdeiros necessários. Fundamento
Legal: arts. 1.789, 1.845, 1.846, 1.857, §1º, 1.966, CC.
b) Quem receberá a herança deixada pelo de cujus e qual o quinhão de cada herdeiro? JUSTIFIQUE e
FUNDAMENTE.
Resposta: Receberão a herança da falecida as herdeiras legítima (filha – 1.829,I, CC) e testamentária
(irmã). Antes da partilha, será necessário fazer a liquidação da herança deixada pela morta, com o
pagamento das dívidas apuradas (1.997, CC; 1.017, CPC). Assim, abatendo o total de dívidas
(R$50.000,00), restará uma herança líquida de R$200.000,00 a ser partilhada.
Primeiro retira-se o
quinhão testamentário: 50% (R$100.000,00) para a irmã. O restante, 50% (R$100.000,00), será
repassado, integralmente, a herdeira legítima Diana, filha da falecida, que está na vez da sucessão
(1.829, I, CC). Neste caso, tecnicamente não haverá partilha, mas apenas adjudicação dos bens da
herança à única herdeira (Diana). Fundamento Legal: arts. 1.788, 1.829, I, 1.997, CC; art. 1.017,
1.031, §1º, CPC.
03. Túlio, que era casado com Maristela, no regime de comunhão universal de bens, faleceu em
02/08/09. Da referida relação matrimonial foram gerados três filhos: Ana, Tônia e Maria. O de cujus
deixou, ainda, o filho Carlos, fruto de um casamento anterior. O de cujus também deixou os seguintes
parentes vivos: Mãe, Pai, Avô Paterno, Irmão e Tio. Na data da morte de Túlio, apurou-se a existência
de vários bens, de propriedade do casal, avaliados em R$800.000,00. Também foram apuradas dívidas,
de responsabilidade exclusiva do falecido, que totalizam R$40.000,00, sendo R$30.000,00 com
credores diversos e R$10.000,00 com a Fazenda Pública Estadual. Túlio deixou Testamento, contendo
as seguintes disposições: deixa de 10% da herança para seu Tio; deixa de 20% da herança para seu
Irmão; deixa de 30% da herança para seu Avô paterno. Tomando por base as regras da sucessão no
direito brasileiro, analise o caso proposto, respondendo aos seguintes quesitos:
a) Considerando, exclusivamente, os limites legais impostos à legítima, responda: O conteúdo
hereditário disposto no testamento atende aos limites legais? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE.
Resposta: Não, pois como o falecido deixou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e
cônjuge), poderia dispor de até 50% da herança em testamento (cota disponível). Assim, como dispôs
apenas de 60% (10%+20%+30%), não atendeu ao limite legal que visa à proteção da legítima (50%) dos
herdeiros necessários. Desse modo, o testamento poderá ser cumprido, mas precisará ser reduzido,
proporcionalmente, até o limite de 50% da herança (1.967, CC). Fundamento Legal: arts. 1.789, 1.845,
1.846, 1.857, §1º, 1.966, 1.967, CC.
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b) Quem receberá a herança deixada pelo de cujus e qual o quinhão de cada herdeiro? JUSTIFIQUE e
FUNDAMENTE.
Resposta: Receberão a herança do falecido seus herdeiros legítimos (filhos – 1.829,I, CC) e
testamentários (tio, irmão e avô paterno). Devemos destacar que a cônjuge sobrevivente (Maristela) não
herda em concorrência com os descendentes, em função do regime de bens (comunhão universal –
1.829, I, CC), porém, será meeira. Como os bens deixados pelo morto são de propriedade do casal, será
necessário retirar a meação da cônjuge sobrevivente. Assim, a herança do morto será apenas sua
meação (R$400.000,00). Antes da partilha, será necessário fazer a liquidação da herança deixada pelo
morto, com o pagamento das dívidas apuradas (1.997, CC; 1.017, CPC). Assim, abatendo o total de
dívidas (R$40.000,00), restará uma herança líquida de R$360.000,00 a ser partilhada. Primeiro teremos
que calcular a redução dos quinhões testamentários, de maneira proporcional, até o limite de 50% da
herança. Assim, caberá ao tio 8,34% (R$30.024,00), ao irmão 16,67% (R$60.012,00) e ao avô paterno
24,99% (R$89.964,00). Desse modo, só será comprometido 50% (R$180.000,00) da herança com o
testamento. O restante (50%), caberá aos herdeiros legítimos (1.788,CC). Abatidos os quinhões
testamentários, os 50% da legítima (R$180.000,00) deverá ser partilhado entre os herdeiros legítimos,
que estão na vez da sucessão (filhos). Aos filhos do falecido, a lei concede direitos sucessórios iguais
(1.834, CC). Assim, tocará 25% (R$45.000,00) da herança para cada filho do falecido (Carlos, Ana, Tônia
e Maria). Fundamento Legal: arts. 1.788, 1.829, I, 1.834, 1.997, CC; art. 1.017, CPC.
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