CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO - 2º SEMESTRE/2012 Profª Helisia Góes Turmas: 8ºDIV, 8º DIN-1 e 8º DIN-2 (14/11/12) 1 Disciplina: DIREITO CIVIL VI – SUCESSÕES REVISÃO PARA 3ª AVALIAÇÃO PARCIAL - INTERDISCIPLINAR EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DE CONTEÚDO SOLUÇÃO DOS CASOS PROPOSTOS: 01. Lúcio, que era casado com Joana, no regime de separação obrigatória de bens, faleceu em 05/10/09. Da referida relação matrimonial foram gerados dois filhos: Luís e Júlio. O falecido deixou ainda outro filho, chamado Marcos, fruto de um casamento anterior. O de cujus também deixou os seguintes parentes vivos: Mãe, Pai, 03 Irmãos Bilaterais (A, B e C), Tio e Primo. Na data da morte de Lúcio, apurou-se a existência de vários bens, de propriedade exclusiva do falecido, avaliados em R$250.000,00. Também foram apuradas dívidas, de responsabilidade exclusiva do falecido, que totalizam R$50.000,00, sendo R$30.000,00 com credores diversos e R$20.000,00 com a Fazenda Pública Estadual. Lúcio também deixou Testamento, contendo as seguintes disposições: deixa de 15% da herança para seu irmão B; deixa de 20% para seu amigo Nélio; deixa de 5% da herança para seu fiel empregado Armando. Tomando por base as regras da sucessão no direito brasileiro, analise o caso proposto, respondendo aos seguintes quesitos: a) Considerando, exclusivamente, os limites legais impostos à legítima, responda: O conteúdo hereditário disposto no testamento atende aos limites legais? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE. Resposta: Sim, pois como o falecido deixou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), poderia dispor de até 50% da herança em testamento (cota disponível). Assim, como dispôs apenas de 40% (15%+20%+5%), atendeu ao limite legal que visa a proteção da legítima (50%) dos herdeiros necessários. Fundamento Legal: arts. 1.789, 1.845, 1.846, 1.857, §1º, 1.966, CC. b) Quem receberá a herança deixada pelo de cujus e qual o quinhão de cada herdeiro? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE. Resposta: Receberão a herança do falecido seus herdeiros legítimos (filhos – 1.829,I, CC) e testamentários (irmão “B”, amigo Nélio e empregado Armando). Devemos destacar que a cônjuge sobrevivente (Joana) não herda em concorrência com os descendentes, em função do regime de bens (comunhão universal – 1.829, I, CC). Antes da partilha, será necessário fazer a liquidação da herança deixada pelo morto, com o pagamento das dívidas apuradas (1.997, CC; 1.017, CPC). Assim, abatendo o total de dívidas (R$50.000,00), restará uma herança líquida de R$200.000,00 a ser partilhada. Primeiro retiram-se os quinhões testamentários: 15% (R$30.000,00) para o irmão “B”; 20% (R$40.000,00) para o amigo Nélio; e 5% (R$10.000,00) para o empregado Armando. O restante, 60% (R$120.000,00), deverá ser partilhado entre os herdeiros legítimos, que estão na vez da sucessão (filho). Aos filhos do falecido, a lei concede direitos sucessórios iguais (1.834, CC). Assim, tocará 20% (R$40.000,00) da herança para cada filho do falecido (Marcos, Luís e Júlio). Fundamento Legal: arts. 1.788, 1.829, I, 1.834, 1.997, CC; art. 1.017, CPC. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO - 2º SEMESTRE/2012 2 02. Julieta, que não era casada, faleceu em 25/03/09, deixando uma única filha chamada Diana. A de cujus deixou, ainda, os seguintes parentes vivos: Pai, Irmã e Sobrinha. Na data da morte de Julieta apurou-se a existência de vários bens, avaliados em R$250.000,00. Também foram apuradas dívidas que totalizam R$50.000,00, sendo R$45.000,00 com credores diversos e R$5.000,00 com a Fazenda Pública Estadual. Julieta deixou Testamento, contendo a seguinte disposição: deixa de 50% de sua herança para sua Irmã. Tomando por base as regras da sucessão no direito brasileiro, analise o caso proposto, respondendo aos seguintes quesitos: a) Considerando, exclusivamente, os limites legais impostos à legítima, responda: O conteúdo hereditário disposto no testamento atende aos limites legais? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE. Resposta: Sim, pois como a falecida deixou herdeiros necessários (descendente e ascendente), poderia dispor de até 50% da herança em testamento (cota disponível). Assim, como dispôs apenas de 50%, atendeu ao limite legal que visa a proteção da legítima (50%) dos herdeiros necessários. Fundamento Legal: arts. 1.789, 1.845, 1.846, 1.857, §1º, 1.966, CC. b) Quem receberá a herança deixada pelo de cujus e qual o quinhão de cada herdeiro? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE. Resposta: Receberão a herança da falecida as herdeiras legítima (filha – 1.829,I, CC) e testamentária (irmã). Antes da partilha, será necessário fazer a liquidação da herança deixada pela morta, com o pagamento das dívidas apuradas (1.997, CC; 1.017, CPC). Assim, abatendo o total de dívidas (R$50.000,00), restará uma herança líquida de R$200.000,00 a ser partilhada. Primeiro retira-se o quinhão testamentário: 50% (R$100.000,00) para a irmã. O restante, 50% (R$100.000,00), será repassado, integralmente, a herdeira legítima Diana, filha da falecida, que está na vez da sucessão (1.829, I, CC). Neste caso, tecnicamente não haverá partilha, mas apenas adjudicação dos bens da herança à única herdeira (Diana). Fundamento Legal: arts. 1.788, 1.829, I, 1.997, CC; art. 1.017, 1.031, §1º, CPC. 03. Túlio, que era casado com Maristela, no regime de comunhão universal de bens, faleceu em 02/08/09. Da referida relação matrimonial foram gerados três filhos: Ana, Tônia e Maria. O de cujus deixou, ainda, o filho Carlos, fruto de um casamento anterior. O de cujus também deixou os seguintes parentes vivos: Mãe, Pai, Avô Paterno, Irmão e Tio. Na data da morte de Túlio, apurou-se a existência de vários bens, de propriedade do casal, avaliados em R$800.000,00. Também foram apuradas dívidas, de responsabilidade exclusiva do falecido, que totalizam R$40.000,00, sendo R$30.000,00 com credores diversos e R$10.000,00 com a Fazenda Pública Estadual. Túlio deixou Testamento, contendo as seguintes disposições: deixa de 10% da herança para seu Tio; deixa de 20% da herança para seu Irmão; deixa de 30% da herança para seu Avô paterno. Tomando por base as regras da sucessão no direito brasileiro, analise o caso proposto, respondendo aos seguintes quesitos: a) Considerando, exclusivamente, os limites legais impostos à legítima, responda: O conteúdo hereditário disposto no testamento atende aos limites legais? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE. Resposta: Não, pois como o falecido deixou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), poderia dispor de até 50% da herança em testamento (cota disponível). Assim, como dispôs apenas de 60% (10%+20%+30%), não atendeu ao limite legal que visa à proteção da legítima (50%) dos herdeiros necessários. Desse modo, o testamento poderá ser cumprido, mas precisará ser reduzido, proporcionalmente, até o limite de 50% da herança (1.967, CC). Fundamento Legal: arts. 1.789, 1.845, 1.846, 1.857, §1º, 1.966, 1.967, CC. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO - 2º SEMESTRE/2012 3 b) Quem receberá a herança deixada pelo de cujus e qual o quinhão de cada herdeiro? JUSTIFIQUE e FUNDAMENTE. Resposta: Receberão a herança do falecido seus herdeiros legítimos (filhos – 1.829,I, CC) e testamentários (tio, irmão e avô paterno). Devemos destacar que a cônjuge sobrevivente (Maristela) não herda em concorrência com os descendentes, em função do regime de bens (comunhão universal – 1.829, I, CC), porém, será meeira. Como os bens deixados pelo morto são de propriedade do casal, será necessário retirar a meação da cônjuge sobrevivente. Assim, a herança do morto será apenas sua meação (R$400.000,00). Antes da partilha, será necessário fazer a liquidação da herança deixada pelo morto, com o pagamento das dívidas apuradas (1.997, CC; 1.017, CPC). Assim, abatendo o total de dívidas (R$40.000,00), restará uma herança líquida de R$360.000,00 a ser partilhada. Primeiro teremos que calcular a redução dos quinhões testamentários, de maneira proporcional, até o limite de 50% da herança. Assim, caberá ao tio 8,34% (R$30.024,00), ao irmão 16,67% (R$60.012,00) e ao avô paterno 24,99% (R$89.964,00). Desse modo, só será comprometido 50% (R$180.000,00) da herança com o testamento. O restante (50%), caberá aos herdeiros legítimos (1.788,CC). Abatidos os quinhões testamentários, os 50% da legítima (R$180.000,00) deverá ser partilhado entre os herdeiros legítimos, que estão na vez da sucessão (filhos). Aos filhos do falecido, a lei concede direitos sucessórios iguais (1.834, CC). Assim, tocará 25% (R$45.000,00) da herança para cada filho do falecido (Carlos, Ana, Tônia e Maria). Fundamento Legal: arts. 1.788, 1.829, I, 1.834, 1.997, CC; art. 1.017, CPC.