Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Cultura
Gabinete do Secretário
E D I T A L DE CONVOCAÇÃO
NOME:
MODALIDADE:
Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal de Cultura
Conselho Municipal de Cultura
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA XIII CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA
Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 03, esquina
LOCAL:
com Rua 09, Galeria Cine Ouro, Centro - Goiânia – GO.
DATAS E
HORÁRIO
Dia 05 de dezembro de 2015
08h Abertura Oficial da 13ª Conferência;
8:30h Solenidade em Comemoração aos 30 anos do Conselho Municipal
de Cultura com Homenagens;
9h Aprovação do Regimento Interno da 13ª Conferência;
10h Abertura e composição da mesa de Trabalhos;
11h Relato sobre a atuação do Conselho Municipal de Cultura - Gestão
atual;
12h Palestra e debate: “A C u l t u r a , D e s e n v o l v i m e n t o e Economia”
(Ministério da Cultura e Sociedade Civil);
13h Intervalo
14:30h Reabertura dos trabalhos e eleição dos membros da sociedade
civil para composição do Conselho Municipal de Cultura – CMC;
18h Encerramento.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Entidades culturais que desejarem se cadastrar, a fim de participar do processo eleitoral para
o Conselho Municipal de Cultura, deverão solicitar cadastramento entre os dias 25 de
novembro a 1° de dezembro de 2015, das 7h as 13h, na sede da Secretaria Municipal de
Cultura, situada à Rua 84, nº 535, Setor Sul, Goiânia – GO.
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Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400
Contato: 3524 – 1740 / [email protected]
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE GOIÂNIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas através do §2° do art. 2° da Lei Municipal n° 8.154, de 16 de janeiro
de 2003, comunica a todos os interessados a CONVOCAÇÃO para a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA DA CIDADE DE GOIÂNIA, nos termos do Decreto n° 2745, de 10 de novembro de 2015.
I – DATA, HORA E LOCAL
A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE GOIÂNIA será realizada no dia 05 de
dezembro de 2015, no Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 03, esquina com Rua
09, Galeria Cine Ouro, Centro - Goiânia – GO, e terá a seguinte programação:
DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2015:
08h Abertura Oficial da 13ª Conferência;
8:30h Solenidade em Comemoração aos 30 anos do Conselho Municipal de Cultura com Homenagens;
9h Aprovação do Regimento Interno da 13ª Conferência;
10h Abertura e composição da mesa de Trabalhos;
11h Relato sobre a atuação do Conselho Municipal de Cultura - Gestão atual;
12h Palestra e debate: “A C u l t u r a , D e s e n v o l v i m e n t o e Economia” (Ministério da Cultura e
Sociedade Civil);
13h Intervalo
14:30h Reabertura dos trabalhos e eleição dos membros da sociedade civil para composição do Conselho
Municipal de Cultura – CMC;
18h Encerramento.
II – OBJETIVO
A 13ª Conferência Municipal de Cultura terá como objetivo principal a indicação e eleição dos nomes de
representantes dos diferentes segmentos culturais da sociedade civil visando à composição do Conselho
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Municipal de Cultura para o biênio 2016/2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 8154 de 16 de
janeiro de 2003.
III – DAS INSCRIÇÕES
Entidades culturais que desejarem se cadastrar, a fim de participar do processo eleitoral para o Conselho
Municipal de Cultura, deverão solicitar cadastramento entre os dias 25 de novembro a 1° de dezembro de
2015, das 7h as 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 84, nº 535, Setor Sul,
Goiânia – GO mediante apresentação dos seguintes documentos (cópias):
I.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
II. Contrato Social e alterações contratuais subsequentes,
III. Estatutos e Ata de Posse da atual diretoria registrados em cartório,
IV. CPF e RG do representante legal,
V. Portfólio circunstanciado comprobatório de, no mínimo, 01 (um) ano de atividades culturais.
a) O cadastramento só poderá ser feito por membro efetivo da Diretoria da Entidade Cultural.
b) No ato da inscrição, o responsável deverá indicar o nome do delegado que votará pela entidade, e
caso queira poderá ainda indicar o nome do candidato de sua área cultural para concorrer ao cargo de
Conselheiro Municipal de Cultura, desde que, seja do conhecimento e autorizado pelo candidato.
c) A Solicitação de cadastramento é sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Cultura, nos
termos da Lei.
d) Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão participar da Conferência com direito à voz.
e) Entidades não cadastradas e pessoas físicas poderão se inscrever para a 13ª Conferência Municipal,
entre os dias 25 de novembro e 1° de dezembro de 2015, das 7h as 13h, na sede da Secretaria Municipal
de Cultura, e até as 10h do dia 05/12/2015 no Teatro Goiânia Ouro, bastando apresentar documento de
identidade ou equivalente e assinar a lista de frequência.
f)
Além das entidades culturais, poderão participar da 13ª Conferência Municipal de Cultura com direito a
voz e voto, mediante o devido cadastramento e comprovações exigidas no prazo estabelecido, os Micros
Empreendedores Individuais (MEI),os Artistas individuais com Registro comprobatório no órgão
competente de sua área de atuação e ainda os artistas filiados à uma Entidade de Congregação de
Classe, devendo estes últimos apresentar além dos documentos exigidos uma declaração detalhada de
filiação da entidade a qual é filiado como artista.
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g) As entidades cadastradas na Secult e Conselho Municipal e que participaram da 12ª Conferência
realizada no ano de 2013 deverão atualizar seus dados e comprovar sua atividade cultural nos últimos
doze meses para renovar seu cadastramento e participar da 13ª Conferência.
IV – DA ELEIÇÃO
a) Somente as entidades culturais, os MEIs, os Artistas Individuais e ou os filiados a uma Entidade de
Classe, devidamente cadastrados, com homologação do Conselho Municipal de Cultura, participarão do
processo de indicação e votação dos nomes para a composição do Conselho Municipal de Cultura.
b) Os representantes das entidades culturais cadastradas e os demais inscritos na Conferência poderão
indicar, no ato da inscrição, um nome de sua área cultural visando a disputa eleitoral para o Conselho
Municipal de Cultura, biênio 2016/2018, desde que autorizada ou que seja do conhecimento do candidato.
c) A idade mínima para ser indicado, tanto delegado quanto candidato, é de 18 anos.
d) Servidores Públicos e pessoas em Cargos de Confiança na Prefeitura Municipal de Goiânia não
poderão ser indicados para concorrer à Eleição ao Conselho Municipal de Cultura;
e) Terá direito a voto a entidade cadastrada e inscrita na 13ª Conferência, aquela que seu Delegado
tenha participação integralmente das atividades desta Conferência.
f)
A eleição para composição do Conselho Municipal de Cultura, será realizada no dia 5 de dezembro,
Teatro Goiânia Ouro, após às 14:30h, pelos representantes das entidades culturais, dos MEIs, dos artistas
individuais e ou artistas filiados à uma entidade de classe desde que cadastrados e inscritos na 13ª
Conferência Municipal de Cultura, conforme exigências anteriormente citadas.
g) O processo de escolha dar-se-á por meio do voto secreto, direto e em turno único e segmentado por
áreas.
h) Todos os candidatos deverão confirmar sua candidatura durante a realização da 13ª conferência. Em
caso de ausência e mediante justificativa aceita pela Plenária de conferencistas o nome poderá ser
mantido no rol de candidatos inscritos, por segmento cultural, na Cédula Eleitoral.
i)
Não poderão se candidatar pessoas que tenham quaisquer pendências junto à Lei Municipal de
Incentivo à Cultura, junto ao Fundo Municipal de Cultura e ou débitos com a receita do município de
Goiânia.
j)
Só serão empossados o eleitos que estiverem completamente em dia com suas obrigações financeiras
de que tratam o parágrafo 1º.
k) Os casos em que o eleito não comprovar estar em dia, mediante certidões negativas específicas, o
suplente se efetivará como titular e será empossado como tal.
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l)
Cada Delegado votará em apenas um nome e somente no seu segmento cultural.
m) Será considerado voto válido aquele direcionado a apenas um único nome e relacionado ao seu
segmento cultural, conforme cadastro.
n) O Delegado que votar em mais de um nome,terá seu voto anulado.
o) Também será anulado o voto que apresentar rasuras, comentários e outros dizeres que identifique o
voto.
p) Votos em branco ou nulos não serão considerados.
q) Para a apuração dos votos será designada, em ato da Comissão Organizadora, entre representantes
da sociedade civil e do poder público, uma Comissão paritária de quatro pessoas, escolhida entre os
conferencistas para acompanhar e fiscalizar a contagem.
r) Os casos de desempate serão decididos tomando-se por critério a idade, com preferência aos de mais
idade.
s) O segmento cultural que não apresentar indicações na 13ª Conferência Municipal de Cultura será
representado no Conselho Municipal de Cultura, por indicação do Secretário Municipal de Cultura, nos
termos do parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 2596, de 22 de setembro de 2003.
t)
A lista com o resultado da eleição indicará os três nomes mais votados em cada segmento cultural, em
ordem de classificação será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para nomeação no
Conselho Municipal de Cultura, sendo que, os mais votados serão os titulares e os segundos e terceiros
mais votados os respectivos 1º e 2º suplentes.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A XIII Conferência Municipal de Cultura de Goiânia será regulamentada através de Regimento Interno
próprio.
Goiânia, 11 de novembro de 2015.
IVANOR FLORÊNCIO MENDONÇA
Secretário Municipal de Cultura
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R E S U M O DO E D I T A L Nº 01/2015