18 17 de Abril 2014 correiodominho.pt europe direct RELATÓRIO ANUAL SOBRE A APLICAÇÃO DA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA EUROPA | ALZIRA COSTA COORDENADORA DO CIED/BARCELOS C om a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de dezembro de 2009, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (doravante Carta) tornou-se juridicamente vinculativa. Este documento enumera os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a proteção dos dados pessoais, que refletem os valores comuns da Europa e o seu património constitucional. A Comissão Europeia (doravante Comissão) adotou em outubro de 2010 uma estratégia para garantir a aplicação efetiva da Carta. Através desta estratégia, a Comissão dispõe de uma «lista de controlo dos direitos fundamentais», procedendo, por conseguinte, à avaliação de todas as propostas legislativas para determinar se respeitam esses direitos. Cumulativamente, a Comissão comprometeu-se também a informar os cidadãos sobre as possibilidades de intervenção em questões relativas aos direitos fundamentais e a publicar um relatório anual sobre a aplicação da Carta que respeita aos progressos alcançados. Segundo o Relatório Anual sobre a aplicação da Carta, publicado na passada terça feira pela Comissão Europeia, a importância e proeminência da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia continua a aumentar: o Tribunal de Justiça da União Europeia aplica cada vez com maior frequência a Carta nas suas decisões, e os tribunais nacionais, cada vez mais conscientes do seu impacto, solicitam orientações àquele tribunal europeu. O Relatório Anual sobre a aplicação da Carta regista os progressos realizados e identifica os desafios e problemas que se colocam. O relatório revela ainda que a Comissão coloca os direitos fundamentais no centro de todas as políticas da União Europeia (UE). “Quase quatro anos após a apresentação, pela Comissão Europeia, da estratégia sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, conseguimos consolidar a cultura dos direitos fundamentais nas instituições da UE. Todos os Comissários prestam juramento sobre a Carta dos Direitos Fundamentais, todas as propostas legislativas europeias são examinadas para garantir a sua conformidade com a Carta, e os tribunais europeus e nacionais adotaram-na progressivamente como ponto de referência nos seus acórdãos”, declarou a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania. Segundo o mesmo relatório, durante o ano de 2013, as questões mais frequentes suscitadas pelos cidadãos na sua correspondência com os Centros de Informação Europe Direct (cerca de 500 na União Europeia e 19 em Portugal) diziam respeito: à liberdade de circulação e de residência (48 % do número total de pedidos de informação), direitos dos consumidores (12 %), cooperação judicial (11 %), cidadania (10 %), luta contra a discriminação e direitos sociais (5 %) e proteção de dados (4 %). “Congratulo-me por verificar que a Carta está plenamente em vigor e que serve de rede de segurança para os nossos cidadãos e de guia para as instituições da UE, os Estados-Membros e os tribunais. Posso imaginar que, um dia, os cidadãos dos Estados-Membros poderão invocar diretamente a Carta, sem ser necessária uma ligação clara com o direito da UE. A Carta deverá tornar-se a ‘Carta dos Direitos’ da Europa” (declarou ainda a Vice-Presidente Viviane Reding). Se por um lado dispomos de uma maior sensibilização dos cidadãos que em 2013 remeteram quase 4 000 cartas sobre questões relacionadas com os direitos funda- mentais (apenas 31% diziam respeito a situações totalmente fora da competência da UE, quando em 2010 correspondia a 69% e em 2012 a 42%, denotando de facto que a sensibilização começa a dar frutos), por outro podemos claramente afirmar que no que toca à sua relação com as instituições garantes da Justiça essa relação foi talqualmente reforçada. Assim, os tribunais da UE fizeram mais frequentemente referência à Carta nas suas decisões, clarificando assim a sua aplicabilidade. O número de decisões dos tribunais da UE (Tribunal de Justiça, Tribunal Geral e Tribunal da Função Pública) que fizeram referência/citação à Carta na sua fundamentação foi de 114 decisões em 2013, ou seja, quase o triplo em relação a 2011. No mesmo sentido, os tribunais nacionais também remeteram cada vez mais para a Carta quando submeteram questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça: em 2012, essas referências aumentaram cerca de 65 % comparativamente a 2011, passando de 27 para 41. Em 2013, o número de reenvios manteve-se em 41, o mesmo que em 2012. A remissão cada vez mais frequente para a Carta é um passo importante para instituir um sistema mais coerente de proteção dos direitos fundamentais que garanta níveis de direitos e de proteção equivalentes em todos os Estados Membros, sempre que seja aplicada a legislação da UE. As informações práticas sobre o exercício dos direitos dos cidadãos são disponibilizadas pela Comissão através do Portal Europeu de Justiça, instituição essa (Comissão) que também instituiu um diálogo sobre o tratamento das queixas em matéria de direitos fundamentais com os provedores de justiça, os organismos que se ocupam de questões de igualdade e as instituições de proteção dos direitos humanos. A Carta destina-se, em primeiro lugar, às instituições da UE, complementa os sistemas nacionais e não os substitui. Os Estados Membros estão sujeitos aos seus próprios sistemas constitucionais e aos direitos fundamentais neles previstos. VOZ da Justiça João Gonçalves * Quais as despesas que se podem deduzir na declaração de IRS deste ano? Na declaração a entregar em 2014, no que diz respeito a despesas de saúde pode deduzir 10% destes encargos com limite de 838,4 euros. Para as famílias que tenham três ou mais dependentes, o teto máximo aumenta 125,77 euros por descendente. Quanto a despesas de educação pode deduzir 30% das despesas que teve, com o limite máximo de 760 euros. Nas famílias que tenham três ou mais dependentes o máximo é de 142,50 por cada um. Nas despesas com habitação pode deduzir 15% dos encargos com juros do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Se vive numa casa arrendada pode deduzir 15% dos encargos até um limite de 502 euros. Se paga pensão de alimentos pode deduzir 20% das importâncias pagas até aos 419,22 euros por mês, no máximo de 5.030,64 euros por beneficiário. Se paga um lar a algum idoso, pode deduzir 25% do valor até ao limite de 403,75 euros. Se tem um PPR também pode deduzir 20% dos valores aplicados. No entanto, como se tratam de aplicações com benefícios fiscais associados (e como estes estão limitados desde 2011) a maior parte dos contribuintes vai poder deduzir, no máximo 100 euros, com o seu PPR. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos até 7.000 euros, que podem deduzir 20% dos valores entregues até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).Também pode deduzir até 15% do valor pago em IVA das despesas com restaurantes, cabeleireiros, mecânica e hotéis, com um limite máximo de 250 euros. * Advogado Centro de Informação Europe Direct de Barcelos Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Campus do IPCA - Lugar do Aldão 4750-810 Vila Frescaínha S. Martinho - Barcelos Contactos Gerais Telefone: 253 802 201 Email: [email protected] Web: www.ciedbarcelos.ipca.pt Facebook: www.facebook.com/cied.barcelos Twitter: https://twitter.com/CIEDBarcelos Flickr: http://www.flickr.com/photos/ciedbarcelos