PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE CULTURA EDITAL SEMC Nº. 012/2014 PARA APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO AOS DESFILES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA DE VITÓRIA 2015. A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de Vitória – SEMC, torna público o presente edital de apoio técnico e financeiro aos desfiles de blocos carnavalescos de rua de Vitória 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os requerimentos de apoio técnico e financeiro serão protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Vitória, no setor de Protocolo Geral, no período de 28 de novembro a 26 de dezembro de 2014, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00. 2. DO OBJETO Constitui objeto do presente edital apoio técnico e financeiro para os desfiles dos blocos de ruas de Vitória em 2015, cujos desfiles ocorrerão no período de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2015, em datas acordadas entre a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e os Blocos. Caso não haja consenso, as datas serão definidas por sorteio na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. 3. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 3.1. Para fins deste edital, compreende-se como: a) Apoio técnico: para solicitação de autorização de interdição em via, solicitação de alvará/autorização para desfile; comunicado junto a Guarda Municipal Trânsito e Comunitária e Polícia Militar. b) Apoio financeiro: repasse de recurso financeiro aos 30 (trinta) primeiros blocos carnavalescos que providenciarem suas inscrições dentro do prazo e preencherem todos os requisitos exigidos no presente edital, respeitando as categorias de estimativa de público descritas no item 3.2. O valor será destinado ao pagamento dos serviços de locação de trio elétrico ou carro de som, contratação de atrações culturais, ambulância e banheiros químicos para os desfiles. 3.2. O valor do apoio financeiro será determinado pela estimativa de público, considerando o cadastro na Secretaria de Cultura referente ao ano de 2014. a) Para blocos com estimativa de público acima de 5.000 pessoas – Valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) b) Para blocos com estimativa de público entre 1.000 e 5.000 pessoas – Valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) c) Para blocos com estimativa de público de até 1.000 pessoas – Valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Parágrafo único – A PMV não fornecerá outros tipos de serviço ou apoio além dos descritos no item 3.1, letras a e b. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 4.1. Os blocos carnavalescos de rua devem ter como objetivo, entre outros, o fortalecimento e a democratização do Carnaval de Vitória, valorizando as tradições e a participação das comunidades locais, respeitando: a) A ordem e a cidadania, não incluindo nos locais de concentração e percurso hospitais ou casas de saúde, bem como observem a legislação vigente referente às edificações tombadas como Patrimônio Histórico-Cultural; b) Os limites físicos das ruas ou avenidas do percurso; c) O horário limite estabelecido para o desfile dos blocos carnavalescos de rua será até as 20:00 horas; d) Os parâmetros sonoros estabelecidos na Lei Municipal nº. 6080/03 que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas do Município, bem como o disposto na Lei nº. 4438/97 que trata das medidas de combate à poluição sonora; e) Os canteiros, praças, parques e jardins. f) A contratação de ambulâncias para acompanhar o evento, conforme Decreto Municipal nº. 11.975/04 4.2. Não será permitida a alteração das datas, dos horários e do percurso dos desfiles. 4.3. Os blocos carnavalescos desfilarão nos dias e no trajeto permitido pela Comissão de Avaliação, em evolução e executando o percurso no tempo de, no máximo, 04 (quatro) horas, respeitando as normas vigentes, em especial a que trata do Disque Silêncio. Ao final desse período cessará o apoio da PMV. 4.4. Não haverá apoio da PMV na concentração e na dispersão; 4.5. Os representantes dos blocos assumirão as responsabilidades civis, penais e administrativas decorrentes dos desfiles. 4.6. Para que a PMV apoie o desfile dos blocos serão permitidos no máximo 02 (dois) blocos por dia, em regiões administrativas diferentes. 4.7. A PMV não poderá autorizar desfile de blocos nos dias do Desfile das Escolas de Samba de Vitória e no domingo seguinte ao desfile. Parágrafo único. Excepcionalmente a Comissão de Avaliação poderá autorizar a saída de mais um bloco, considerando a estimativa de público, trajeto, horário e região administrativa diferente dos outros dois blocos. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. Os Desfiles dos Blocos Carnavalescos de Rua de Vitória 2015 serão promovidos e organizados pelos representantes de cada bloco, sendo necessário que seja subscrito por, no mínimo, 02 (dois) de seus representantes. 5.2. O apoio dado a cada bloco será feito mediante inscrição no Protocolo Geral da PMV e apresentação e análise dos documentos constantes do item 6.2. a) As inscrições de propostas para o presente Edital estarão abertas no período de 28 de novembro a 26 de dezembro de 2014 b) Os interessados em participar poderão obter informações pelo telefone (27) 3132- 2090 e 3132-2068; c) A inscrição será endereçada para a Secretaria Municipal de Cultura, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), encaminhada juntamente com os documentos exigidos nos itens 6.1 e 6.2 no Protocolo Geral da PMV no endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 - Bento Ferreira, nesta Cidade; d) Somente serão aceitos blocos que possuam, pelo menos, 01 (um) ano de existência. e) Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período; f) Serão indeferidas as inscrições de pedidos apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente edital. Parágrafo único. Recomenda-se que os representantes de blocos apresentem datas alternativas para os desfiles. 6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: 6.1. São documentos indispensáveis para o ato da inscrição: a) Croqui contendo trajeto do bloco; b) Matérias de jornais ou sites comprovando a notoriedade do bloco; 6.2. Do representantes legal do bloco: a) Cópia do CPF; b) Cópia da cédula de identidade civil; c) Comprovante de endereço residencial; d) Certidões de regularidade fiscal: Prefeitura de Vitória, Estado do ES, Receita Federal e Trabalhista. 6.3. No ato da efetivação da inscrição, os representantes legais de cada bloco declararão que aceitam todas as condições propostas no presente edital. 6.4. A Secretaria Municipal de Cultura analisará os pedidos de inscrições dos blocos, excluindo aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por este edital. 7. DAS PROIBIÇÕES: 7.1. É vedado aos blocos de rua: a) Praticar atos que importem em desrespeito ao público e aos participantes do desfile; b) Envolvimento em brigas e conflitos ou agressões físicas; c) Apresentar propaganda política; d) Utilizar o recurso financeiro para gastos com itens estranhos ao desfile. 8. DA AVALIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS 8.1. Fica instituída a Comissão de Avaliação constituída por: a) Um membro da Secretaria Municipal de Cultura; b) Um membro do Conselho Municipal de Política Cultural; c) Um membro da Secretaria Municipal de Segurança; d) Um membro da Secretaria de Governo; e) Um membro da Polícia Militar do Espírito Santo; f) Um membro da Secretaria Municipal de Saúde; g) Um membro da Secretaria Municipal de Serviços; h) Um membro da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade; i) Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; j) Um membro da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Infraestrutura Urbana; e k) Dois membros representantes dos blocos a serem escolhidos entre eles. 8.2. Da decisão da Comissão caberá pedido de reconsideração no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar no portal da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br), conforme cronograma abaixo: 29 de dezembro a 02 de janeiro de 2015Análise dos pedidos pela Comissão05 de Janeiro de 2015Publicação oficial do resultado06 a 07 de janeiro de 2015Prazo para pedido de reconsideração08 de janeiro de 2015Publicação do resultado finalParágrafo único. Quando do pedido de reconsideração, não será aceita a inclusão de novos documentos. 8.4. Após a publicação do resultado final, os contemplados com o apoio deverão comparecer à Secretaria de Cultura, setor da Gerência de Produção e Difusão Cultural, para assinatura de Termo de Compromisso. Parágrafo único. Caso os representantes dos blocos contemplados não firmem o Termo de Compromisso, a Secretaria não prestará os apoios descritos neste Edital. 9. DOS CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO DOS BLOCOS QUE RECEBERÃO APOIO 9.1. A Comissão de Avaliação considerará os seguintes quesitos: a) Currículo de atividades – vivências, experiência no carnaval de Vitória, experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais; b) Avaliação de histórico de desfiles anteriores; c) Dia, hora e percurso desejado, respeitando questões atinentes, especialmente, à mobilidade urbana e as demais previstas neste instrumento; d) Matérias de jornais ou sites comprovando notoriedade do bloco; e) Tempo de existência do bloco; f) Estimativa de público apresentado em 2014. 10. DO APOIO FINANCEIRO 10.1. Os blocos inscritos com sede no município de Vitória receberão apoio financeiro, conforme categoria e valor descritos no item 3.1 deste edital. 10.2. É vedada a aplicação dos recursos financeiros em outros itens que não os previstos neste edital 10.3. Os valores sofrerão os descontos previstos no Decreto Federal 3.000/1999. 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. Para fins de prestação de contas fica o responsável pelo bloco obrigado à encaminhar à Secretaria de Cultura, via Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória, relatório do desfile contendo fotos e notas fiscais dos serviços contratados. 11.2. Não serão aceitos para fins de prestação de contas recibos. 11.3. Ficará o bloco responsável por atestar a realização do desfile. 11.4. O bloco que não desfilar ou desrespeitar os critérios definidos neste edital ficará obrigado a devolver aos cofres públicos o recurso financeiro recebido atualizado, bem como impossibilitado de participar do desfile no ano seguinte ou enquanto durar o impedimento. 12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura de www.vitoria.es.gov.br Vitória ( ), conforme cronograma previsto no item 8.2. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inexatidão ou falsidade documental acarretará na retirada de apoio da SEMC, sem prejuízo da aplicação de outras sanções e/ou penalidades. 13.2. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar no impedimento de participar de futuros editais de blocos carnavalescos de rua de Vitória pelo período de 02 (dois) anos. 13.3. Fica reservada à administração publica a discricionariedade no apoio ou não do evento. 13.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura de Vitória. 13.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Vitória, 28 de novembro de 2014. Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura ANEXO I FICHA CADASTRAL 1 - DADOS CADASTRAIS Nome do Bloco C.N.P.JBairroCidade U.F.C.E.P.DDD/TelefoneEstimativa de componentesTempo de existência do Bloco Nº Conta do banco: Nº Agência:Nome do Banco: Nome do titularCPF: Nome do Responsável 1 Função CPFCI/Órgão ExpedidorTelefone: Endereço Cidade: C.E.P. Nome do Responsável 2 Função CPF CI/Órgão Expedidor Telefone: Endereço Cidade: C.E.P. 2 – DATA, HORÁRIO E TRAJETO DO BLOCO Data pretendida: Horário do DesfileInício Data opcional: Especificar o horário de inicioTérmino Especificar o horário de términoLocal de Concentração Local de Dispersão Descrição detalhada do trajeto 3 – CROQUI DO TRAJETO DO BLOCO Croqui do trajeto 4 - DECLARAÇÃO Declaro a veracidade das informações acima citadas, estou ciente e aceito todas as exigências legais para a obtenção de apoio logístico e/ ou de serviço para o desfile dos blocos carnavalescos de rua 2015. ______________________________ _______________________________ Assinatura do Representante 1 Assinatura do Representante 2 5 - APROVAÇÃO PELA COMISSÃO Aprovado _________________________________ Local e Data: ____________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE CULTURA TERMO DE COMPROMISSO N° XX Processo nº XXXXXX/2014 Termo de Compromisso que entre si celebram o Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Cultura, e ........................................................................ O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº. 1927, Bento Ferreira, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.142.058/0001-20, doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, Ana Laura Nahas, inscrita no CPF sob o nº. .............................. e, do outro lado, bloco .............................., doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Sr(a) .............................., inscrito no CPF sob o nº. .............................., nos TERMOS DO ART. 27 da Lei Orgânica do Município de Vitória e da Lei Municipal nº 6080, de 29 de dezembro de 2003, ajustam e firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento o apoio técnico e financeiro ao bloco carnavalesco .............................., aqui representando por .............................., para desfile na data de .............................., das .............................. às .............................., como parte dos eventos realizados no Carnaval 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO TÉCNICO O apoio técnico será concedido para solicitação de autorização de interdição em via, solicitação de alvará/autorização para desfile; comunicado junto a Guarda Municipal Trânsito e Comunitária e a Polícia Militar. CLÁUSULA TERCEIRA – DO APOIO FINANCEIRO O apoio financeiro será no valor total de R$ .............................., a serem repassados em parcela única por esta Municipalidade, para custear exclusivamente despesas com a contratação dos itens mencionados no edital (trio elétrico, carro de som, banheiro, ambulância e atrações culturais). CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE a) O COMPROMITENTE, em razão do presente instrumento, obriga-se a conceder o apoio técnico determinado na Cláusula Segunda, em tempo hábil, bem como o apoio financeiro constante na Cláusula Terceira. b) O COMPROMITENTE obriga-se a conceder as informações solicitadas dos procedimentos administrativos para disponibilização do apoio técnico e financeiro. CLAUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO O COMPROMISSÁRIO, em razão do presente instrumento, obriga-se a: a) Manter as vias públicas utilizadas no trajeto em perfeito estado de uso, ficando responsável por sua manutenção e reparos posteriores que se façam necessários, comprometendo-se a desocupá-las dentro do prazo estabelecido para o uso, deixando-as nas mesmas condições em que se encontravam inicialmente, principalmente em relação aos itens relacionados ao meio ambiente; § 1º Caso o COMPROMISSÁRIO venha causar danos ao bem público e/ou aos bens particulares, será enquadrado nos termos do disposto no Artigo 35, da Lei nº. 6.080/2003, combinado com o disposto no Artigo 69, do Decreto nº. 11.975/2004. § 2º O presente instrumento não exime o COMPROMISSÁRIO das demais normas legais vigentes, principalmente as ambientais e as de segurança pública. b) Arcar com as despesas relacionadas a ligações provisórias de água e energia, bem como as despesas de consumo durante o evento; c) Responsabilizar-se por danos causados a pessoas e objetos durante a realização do evento; d) É vedado ultrapassar o horário estabelecido na cláusula primeira. e) Prestar contas do apoio financeiro recebido para realização do desfile, conforme obrigações descritas na Cláusula Décima no prazo máximo de 60 dias a contar da data do desfile do bloco. f) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo Município; g) Utilizar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins não estabelecidos na Cláusula Terceira deste Termo de Compromisso. CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO LEGAL O presente instrumento, em razão do seu objetivo e natureza, não gera para o COMPROMITENTE, em relação aos profissionais e prepostos do COMPROMISSÁRIO, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO A vigência do presente será da data de sua assinatura até a data do desfile do bloco, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) É vedado ao COMPROMISSÁRIO transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem a anuência por escrito do COMPROMITENTE, os direitos, obrigações e as garantias deste instrumento, ficando obrigado ao exato cumprimento das obrigações aqui assumidas; b) A omissão ou tolerância, por quaisquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos aqui estabelecidos, poderão ser exercidos plena e integralmente, a qualquer tempo; c) Caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas; d) As cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter perene, sobreviverão à sua rescisão ou término; e) Este instrumento só poderá ser alterado por escrito, mediante a celebração de termo Aditivo ao Termo de Compromisso. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO a) O presente instrumento será rescindido, sem qualquer prejuízo para as partes, caso o COMPROMISSÁRIO avise por escrito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do desfile. b) Caso o COMPROMISSÁRIO desista do apoio previsto no edital sem realizar a comunicação no prazo exposto acima, o mesmo ficará impedido de participar novamente de editais de apoio desta Secretaria, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a) Para fins de prestação de contas fica o responsável pelo bloco obrigado a encaminhar à Secretaria de Cultura, via Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória, relatório do desfile contendo fotos e notas fiscais dos serviços contratados, contemplando na íntegra o valor recebido. b) Não serão aceitos para fins de prestação de contas recibos. c) O bloco que não desfilar ou desrespeitar os critérios definidos neste Edital ficará obrigado a devolver aos cofres públicos o recurso financeiro recebido, devidamente atualizado, bem como ficará impedido de participar do desfile nos 2 (dois) anos seguintes ou enquanto durar o impedimento. d) O recurso financeiro somente poderá ser utilizado para locação de trio elétrico, carro de som, banheiro, ambulância e contratação de atrações culturais. e) As notas fiscais apresentadas para fins de prestação de contas deverão ter todos os campos preenchidos, com especial atenção ao Tomador de Serviço e a Descrição do Serviço, campo onde deverá ser informado o nome do bloco. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO a) As partes elegem o Foro da Comarca deste Município, como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo. b) Por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Vitória,.............................. de ..............................de 2014. Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura Compromitente XXXXXXXXXXXXXXX Representante do Bloco Carnavalesco XXXXXXXXXXXXXX Compromissário Vitória, 28 de novembro de 2014. Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura