PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE CULTURA EDITAL SEMC Nº 012/2014 PARA APOIO LOGÍSTICO E FINANCEIRO AOS DESFILES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA DE VITÓRIA 2015. A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Cultura de Vitória – SEMC, torna público o presente Edital de apoio logístico e financeiro aos desfiles de blocos carnavalescos de rua de Vitória 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os requerimentos de apoio logístico e financeiro serão protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Vitória, no setor de Protocolo Geral, no período de 28 de novembro a 26 de dezembro de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do referido setor, sendo de 08:00 às 18:00. 2. DO OBJETO Constitui objeto do presente edital apoio logístico e financeiro para os desfiles dos blocos de ruas de Vitória em 2015, cujos desfiles ocorrerão no período de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2015, em datas acordadas entre a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e os Blocos. Caso não haja consenso as datas serão definidas por sorteio pela a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. 3. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 3.1. Para fins deste Edital, compreende-se como: a) Apoio logístico: interdição de rua, alvará/autorização para desfile; comunicação junto a Guarda Municipal Trânsito e Comunitária; e Polícia Militar. b) Apoio financeiro: repasse de recurso financeiro aos 30 (trinta) primeiros blocos carnavalescos que providenciarem suas inscrições dentro do prazo e preencherem todos os requisitos exigidos no presente edital, respeitando as categorias de estimativa de público descritas no item 3.2. O valor será destinado ao pagamento dos serviços a serem contratados para os desfiles, como locação de trio elétrico, banheiros químicos entre outros. 3.2. O valor do apoio financeiro será determinado pela estimativa de público, considerando o cadastro na Secretaria de Cultura referente ao ano de 2014. a) Para blocos com estimativa de público acima de 5.000 pessoas – Valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) b) Para blocos com estimativa de público entre 1000 e 5000 pessoas – Valor de RS 4.000,00 (quatro mil reais) c) Para blocos com estimativa de público de até 1000 pessoas – Valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Parágrafo único – A PMV não fornecerá nenhum tipo de serviço ou apoio além dos descritos no item 3.1, letras a e b. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 4.1. A Secretaria Municipal de Cultura se responsabilizará por requerer as autorizações necessári- as para a realização do evento junto a outros órgãos/secretarias da Prefeitura de Vitória. 4.2. Os blocos carnavalescos de rua devem ter como objetivo, entre outros, o fortalecimento e a democratização do Carnaval de Vitória, valorizando as tradições e a participação das comunidades locais, respeitando: a) a ordem e a cidadania, não incluindo nos locais de concentração e percurso hospitais ou casas de saúde, bem como observem a legislação vigente referente às edificações tombadas como Patrimônio Cultural; b) os limites físicos das ruas ou avenidas do percurso; c) o horário limite estabelecido para o desfile dos blocos carnavalescos de rua será até as 20:00 horas; d) os parâmetros sonoros estabelecidos na Lei Municipal nº 6080/03 que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas do Município, bem como o disposto na Lei nº 4438/97 que trata das medidas de combate à poluição sonora; e) os canteiros, praças, parques e jardins. 4.3. Não será permitida a alteração das datas, dos horários e do percurso dos desfiles. 4.4. Os blocos carnavalescos desfilarão nos dias e no trajeto permitido pela Comissão de Avaliação, em evolução e executando o percurso no tempo de, no máximo, 4 (quatro) horas, respeitando as normas vigentes, em especial a que trata do Disque Silêncio. Ao final desse período cessará o apoio da PMV. 4.5. Não haverá apoio da PMV na dispersão; 4.6. Os representantes dos blocos assumirão as responsabilidades civis, penais e administrativas decorrentes dos desfiles. 4.7. Para que a PMV apoie o desfile dos blocos serão permitidos (02) dois blocos por dia. 4.8. A PMV não apoiará desfile de blocos nos dias do Desfile das escolas de samba de Vitória. Parágrafo único. Excepcionalmente a Comissão de Avaliação poderá autorizar a saída de mais um bloco, considerando a estimativa de público, trajeto, horário e região administrativa diferente dos outros dois blocos. 5 . DAS INSCRIÇÕES: 5.1- Os Desfiles dos Blocos Carnavalescos de Rua de Vitória 2015 serão promovidos e organizados pelos representantes de cada bloco, sendo necessário que seja subscrito por, no mínimo, 2 (dois) de seus representantes. 5.2 - O apoio dado a cada bloco será feito mediante inscrição no Protocolo Geral da PMV: a) as inscrições de propostas para o presente Edital estarão abertas no período de 28 de novembro a 26 de dezembro de 2014 b) os interessados em participar poderão obter informações pelo telefone (27) 31322090 e 3132-2068; c) a inscrição será endereçada para a Secretaria Municipal de Cultura, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), encaminhada juntamente com os documentos exigidos nos itens 6.1 e 6.2 no Protocolo Geral da PMV no endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 - Bento Ferreira, nesta Cidade; d) somente serão aceitos blocos que possuam, pelo menos, 01 (um) ano de existência e comprovada notoriedade. e) não serão aceitas inscrições realizadas fora do período; f) serão indeferidas as inscrições de pedidos apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital. Parágrafo único. Recomenda-se que os representantes de blocos apresentem datas alternativas para os desfiles. 6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: 6.1. São documentos indispensáveis a serem apresentados no ato da inscrição: a) Croqui contendo trajeto do bloco; b) Matérias de jornais ou sites comprovando a notoriedade do bloco; 6.2. Dos representantes legais do bloco: a) cópia do CPF; b) cópia da cédula de identidade civil; c) comprovante de endereço residencial; d) certidões de regularidade fiscal: Prefeitura de Vitória, Estado do ES, Receita Federal e Trabalhista. 6.3. No ato da efetivação da inscrição os representantes legais de cada bloco declararão que aceitam todas as condições propostas no presente edital. 6.4. A Secretaria Municipal de Cultura analisará os pedidos de inscrições dos blocos, excluindo aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por este edital. 7. DOCUMENTAÇÃO RECOMENDÁVEL: 7.1. Recomenda-se ao Solicitante anexar os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que julgar pertinente: a) Declaração de anuência do Movimento Comunitário ou Associação de Moradores. b) Contratação de ambulância para acompanhar o evento, conforme Decreto Municipal nº 11.975/04; c) Plano de segurança para os foliões. 8. DAS PROIBIÇÕES: 8.1. É expressamente vedado aos blocos carnavalescos de rua: a) praticar atos que importem em desrespeito ao público e aos participantes do desfile; b) envolvimento em brigas e conflitos ou agressões físicas; c) apresentar propaganda política; d) efetuar cobrança financeira dos foliões, devendo ser assegurada a gratuidade no acompanhamento do desfile. e) utilizar o recurso financeiro para gastos com itens estranhos ao desfile. 9. DA AVALIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS 9.1. Fica instituída a Comissão de Avaliação constituída por: a) um membro da Secretaria Municipal de Cultura; b) um membro do Conselho Municipal de Política Cultural; c) um membro da Secretaria Municipal de Segurança; d) um membro da Secretaria de Governo; e) um membro da Polícia Militar do Espírito Santo; f) um membro da Secretaria Municipal de Saúde; g) um membro da Secretaria Municipal de Serviços; h) um membro da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade; i) um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; j) um membro da Secretaria Municipal de Trânsito; e k) dois membros representantes dos blocos a serem escolhidos entre eles. 9.2. Da decisão da Comissão caberá pedido de reconsideração no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar no portal da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br), conforme cronograma abaixo: CRONOGRAMA 24 de dezembro a 02 Análise dos pedidos de janeiro de 2015 pela Comissão 05 de janeiro de Publicação oficial do re2015 sultado 06 a 07 de janeiro de Prazo para pedido de 2015 reconsideração 08 de janeiro de Publicação do resultado 2014 final Parágrafo único. Quando do pedido de reconsideração não será aceita a inclusão de novos documentos. 9.3. Os membros da Comissão serão responsáveis pelo monitoramento do evento apoiado. 9.4. Após a publicação do resultado final, os contemplados com o apoio deverão comparecer na Secretaria, setor da Gerência de Produção e Difusão Cultural para assinatura de Termo de Compromisso. Parágrafo único. Caso os representantes dos blocos contemplados não firmem o Termo de Compromisso, a Secretaria se desobriga a prestar o apoio descrito neste Edital. 10. DOS CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO DOS BLOCOS QUE RECEBERÃO APOIO 10.1. A Comissão de Avaliação considerará os seguintes quesitos: a) Currículo de atividades – vivências, experiência no carnaval de Vitória, experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais; b) Comportamento do bloco no carnaval de 2014 (avaliação de histórico de desfiles anteriores); c) Dia, hora e percurso desejado, respeitando questões atinentes, especialmente à mobilidade urbana e as demais previstas neste Instrumento. d) Matérias de jornais ou sites comprovando notoriedade do bloco; e) Tempo de existência do bloco. f) Estimativa de público apresentando em 2014. 11. DO APOIO FINANCEIRO 11.1. Os blocos inscritos com sede no município de Vitória receberão um apoio financeiro, conforme categoria e valor descritos no item 3.2 deste Edital. O valor deverá ser destinado ao pagamento dos seguintes serviços: locação de trio elétrico, carro de som, banheiros e contratação de bandas. 11.2. É vedada a aplicação dos recursos financeiro na aplicação de outros itens 11.3. Os valores sofrerão os descontos previstos em lei. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Para fins de prestação de contas fica o responsável pelo bloco obrigado à encaminhar à Secretaria de Cultura, via Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória, relatório do desfile contendo fotos e notas fiscais dos serviços contratados. 12.2. Não serão aceitos para fins de prestação de contas recibos. 12.3. Ficará a Comissão de Avaliação responsável por atestar a devida realização do desfile. 12.4. O bloco que não desfilar ou desrespeitar os critérios definidos neste Edital, ficará obrigado à devolver aos cofre públicos o recurso financeiro recebido devidamente atualizado, bem como a impossibilidade de participar do desfile no ano seguinte ou enquanto durar o impedimento. 12.5. O recurso financeiro somente poderá ser utilizado para locação de trio elétrico, carro de som, banheiros e contratação de bandas. 13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura de Vitória (www.vitoria.es.gov.br), conforme cronograma previsto no item 9.2. 13.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A inexatidão ou falsidade documental acarretará na retirada de apoio da SEMC, sem prejuízo da aplicação de outras sanções e/ou penalidades. 14.2. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar no impedimento de participar de futuros editais de blocos carnavalescos de rua de Vitória pelo período de 02 (dois) anos. 14.3. As propostas deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação a horário, volume de som e preservação do Patrimônio Público e do meio ambiente, de acordo com as Leis nº 4438/97 e nº 6080/03. 14.4. Fica reservada à administração publica a discricionariedade no apoio ou não do evento. 14.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura de Vitória. 14.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Vitória, 24 de novembro de 2014. Ana Laura Nahas Secretária Municipal de Cultura ANEXO I FICHA CADASTRAL 1 - DADOS CADASTRAIS Nome do Bloco C.N.P.J Bairro Cidade U. F. C.E.P. Estimativa de componentes DDD/Telefo ne Tempo de existência do Bloco Nº Conta do banco: Nº Nome do Agê Banco: ncia : Nome do titular CPF: Nome do Responsável 1 Função CI/Órgão Expedidor Ender Cida eço de: CPF Telefone: C.E.P. Nome do Responsável 2 Função CI/Órgão Expedidor Endereço CPF Telefone: Cida de: C.E.P. 2 – DATA, HORÁRIO E TRAJETO DO BLOCO Data pretendida: Data opcional: Horário do Desfile Início Término Especificar o horário de inicio Local de Concentração Especificar o horário de término Local de Dispersão Descrição detalhada do trajeto 3 – CROQUI DO TRAJETO DO BLOCO Croqui do trajeto 4 - DECLARAÇÃO Declaro a veracidade das informações acima citadas, estou ciente e aceito todas as exigências legais para a obtenção de apoio logístico e/ ou de serviço para o desfile dos blocos carnavalescos de rua 2015. ______________________________ _______________________________ Assinatura do Representante 1 Assinatura do Representante 2 5 - APROVAÇÃO PELA COMISSÃO Aprovado _________________________________ Local e Data: ____________________