TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR ASSINATURA – TV A CABO E INTERNET EM BANDA LARGA Este termo é parte do contrato realizado entre o Assinante e a Viacabo, que é constituído também pelo Termo de Adesão (anverso), pelas informações contidas no site www.viacabo.tv.br, onde o Assinante encontra todas as informações sobre as características da prestação dos serviços de TV por assinatura ou banda larga em internet, e pela gravação de contratação ou validação da contratação realizada pela Central de Atendimento ao Assinante. Esta relação contratual é também regulamentada pela Lei Geral de Telecomunicações, Lei do Cabo, Código de Defesa do Consumidor e Res. Anatel 488, de 03/12/2008. OBJETO Constitui objeto da relação contratual a prestação dos serviços de telecomunicações, pela Viacabo, mediante os pagamentos descritos (em forma e valor) no item 4 do Termo de Adesão, no anverso deste documento. PROGRAMAÇÃO O Assinante declara ter entendido claramente que a Viacabo não tem responsabilidade sobre a programação, uma vez que apenas retransmite a programação oferecida pelos canais (programadoras). Declara também ter entendido claramente que o pacote que escolheu pode sofrer alterações e que a Viacabo não se responsabiliza por manter este pacote de programação nas mesmas condições vigentes no momento da adesão do Assinante. INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS Os serviços podem sofrer interrupções imprevisíveis, causadas por fatores climáticos ou força maior. Podem também sofrer interrupções decorrentes de manutenções programadas na rede de cabos da Viacabo. Em quaisquer casos tais situações não gerarão o dever de indenizar. VELOCIDADE CONTRATADA DE INTERNET O Assinante declara ter compreendido claramente que poderá haver variação da velocidade de navegação de download ou upload contratada, uma vez que, tais velocidades são absolutamente dependentes do tráfego enfrentado pelo Assinante no momento e nos sites em que estiver navegando. A VIACABO, em conformidade com os regulamentos da ANATEL, garante ao assinante que, ao menos 30% (trinta por cento) da velocidade máxima contratada estará sempre a sua disposição nas medições instantâneas. EQUIPAMENTOS Os equipamentos oferecidos pela Viacabo para o acesso ou fruição dos serviços contratados pelo Assinante, quando fornecidos na forma de comodato ou locação, são de propriedade da Viacabo, devendo o Assinante zelar por eles e devolvê-los nas mesmas condições em que os recebeu, ao final desta relação contratual, sob pena de lhe ser cobrado o valor de mercado do equipamento danificado ou não devolvido. PREÇOS, REAJUSTES E MULTA PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS Os valores devidos pelo Assinante à Viacabo estão descritos no item 4 do Termo de Adesão, e serão reajustados anualmente pelo IGP-M. Caso o Assinante atrase o pagamento de qualquer valor devido, incorrerá na multa de 2%, acrescido de 1% ao mês, aplicado de acordo com o número de dias em atraso (pro rata die). SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS Os serviços contratados serão suspensos pela Viacabo caso o Assinante atrase qualquer um dos pagamentos pelo prazo de 15 dias. Caso os serviços sejam suspensos em decorrência de atraso no pagamento, o assinante ficará obrigado ao pagamento dos custos envolvidos na reativação dos sinais, cujo valor é mencionado na Ordem de Serviço localizada no anverso deste instrumento. Esta cobrança, bem como a cobrança da multa e encargos pelo atraso no pagamento será lançada na fatura imediatamente posterior à reativação dos serviços. Caso o Assinante não tenha realizado os pagamentos devidos, a Viacabo poderá dar o contrato por rescindido, encerrando a prestação dos serviços após o prazo de 30 dias de inadimplência. RESCISÃO CONTRATUAL A não ser que o Assinante tenha optado por alguma das ofertas das campanhas de fidelização, qualquer uma das partes poderá rescindir este contrato mediante o aviso prévio de trinta dias. Caso tenha optado por aderir a qualquer campanha de fidelização, estará sujeito às condições de rescisão antecipada expostas quando da sua adesão. A Viacabo poderá rescindir este contrato em caso de atraso do Assinante por mais de 30 dias ou da constatação de que os serviços contratados estão sendo utilizados em desacordo com os princípios da boa fé contratual, infringindo qualquer lei ou para um fim diferente do previsto neste contrato e, ainda, caso a continuidade da oferta dos serviços se mostre economicamente inviável. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ASSINANTE Caso o Assinante se mude para um endereço onde a Viacabo disponibilize os serviços contratados, este contrato continuará em vigor, mediante o pagamento, pelo Assinante, da taxa de mudança de endereço. Caso o Assinante se mude para um endereço onde a Viacabo não disponibilize os serviços contratados, este contrato será considerado rescindido de pleno direito. Se esta rescisão ocorrer durante a vigência das condições estabelecidas por eventual cláusula de fidelidade, o Assinante será responsável pela multa referente a esta rescisão. DOS INSTRUMENTOS QUE REGULAMENTAM A RELAÇÃO ENTRE VIACABO E O ASSINANTE O Assinante declara compreender e concordar que a relação contratual é regulamentada por este instrumento, o Termo de Adesão, as informações que estão no site no endereço www.viacabo.tv.br, e ainda pelas gravações das ligações telefônicas e conversas havidas entre o Assinante e os representantes da Viacabo na Central de Atendimento ao Assinante. Tais gravações ficam desde já autorizadas pelo Assinante.