AGÊNCIA TRANSFUSIONAL - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER
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Título: Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO
DE
RESÍDUOS SERVIÇOS DE SAÚDE
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Título: Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde
Elaborado: Hildenete Monteiro Fortes
Assinatura:
Data da Elaboração: 03 de Junho de 2004
Aprovado e liberado por:
Data da implantação:
Periodicidade da Revisão: anual
Revisado: Hildenete Monteiro Fortes
Márcia Beatriz Cattini de Mello
Data da Revisão: 14/11/11
Tempo de arquivo: 05 anos
Setor: Serviços Gerais e CME
Número do documento: PGRSS - 09
Número da versão atual: 04
Número total de Páginas: 18
Número de cópias - distribuição: 03 – Original para a direção – arquivo
Setor de CME e Serviços Gerais
ESTE É UM DOCUMENTO CONTROLADO – Não deve ser copiado ou distribuído
sem a autorização da Chefia da agência transfusional do HUJM.
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Título: Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde
I. INTRODUÇÃO:
Os resíduos de serviços de saúde gerada e manipulada de forma inadequada no
ambiente podem contribuir para as poluições biológicas, físicas e químicas do solo, da
água e do ar, submetendo as pessoas às variadas formas de exposição ambiental. O
gerenciamento inadequado dos RSS dos estabelecimentos de saúde tem gerado um
aumento do número de colaboradores acometidos por acidentes de trabalho alem de
contribuir para o aumento da incidência de infecção hospitalar.
II. OBJETIVO:
A agência Transfusional do HUJM se propõe a cumprir a RDC Nº 306 de
07/12/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde (RSS). Considerando os princípios de biossegurança a
AT se propõe ao correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo
às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação
final.
III. DEFINIÇÃO:
Os Resíduos de Serviços de Saúde são compostos por diferentes frações
geradas nos estabelecimentos de saúde, compreendendo desde os materiais
perfurocortantes contaminados com agentes biológicos, peças anatômicas, produtos
químicos tóxicos e materiais perigosos como solventes, quimioterápicos, vidros vazios,
papelão, papel de escritório, plásticos e restos de alimentos.
Resíduos sólidos são definidos como: resíduos, nos estados sólidos e semisólidos, que resultam de atividades da comunidade de origem industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados
em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados
líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de
esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente
inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível (Cardoso, 1999)
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IV. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS
A classificação dos RSS objetiva destacar a composição desses resíduos segundo as
suas características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem, para o
seu manejo seguro.
Grupo
Grupo
Grupo
Grupo
Grupo
A: Resíduos com risco biológico
B: Resíduos com risco químico
C: Rejeitos radioativos
D: Resíduos Comuns
E: Resíduos Perfurocortantes
GRUPO A – RESÍDUOS COM RISCO BIOLÓGICO: Resíduos com a possível
presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentam risco
potencial à saúde e ao meio ambiente.
Grupo A1 - Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitados
por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e
aquelas oriundas de coleta incompleta; sobra de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de
assistência a saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem
ser submetidos a tratamento antes da disposição final. Devem ser acondicionados
em sacos vermelhos.
Grupo A4 – Bolsas transfusionais vazias ou com volumes residuais pós-transfusão
podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para
disposição final de RSS. Devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
GRUPO B – RESÍDUOS COM RISCO QUÍMICO: Resíduos que apresentam risco
potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às características próprias, tais
como corrosividade, reatividade, inflamabilidade, toxicidade, citogenicidade e
explosividade:
Produtos antimicrobianos e hormônios sintéticos; citostáticos, imunossupressores,
digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais, quando descartados por serviços de
saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os
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resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS
344/98 e suas atualizações.
Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes, resíduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por
estes.
Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
GRUPO C – REJEITOS RADIOATIVOS: Não
GRUPO D – RESÍDUOS COMUNS: São todos os resíduos que não apresentam riscos
biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares.
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de
vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e
hemostasia, equipo de soro e outros similares não classificados como A1.
Resíduos provenientes das áreas administrativas dos EAS.
Resíduos de Varrição, flores, podas e jardins.
Restos alimentares de refeitório.
Materiais passíveis de reciclagem.
Embalagens em geral.
GRUPO E – PERFUROCORTANTES: São objetos e instrumentos contendo cantos,
bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
Lâminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpem, ampolas de vidro, lancetas, tubos
capilares, micropipetas, laminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de
vidro quebrado no laboratório e outros similares.
V. PLANEJAMENTO DO GERENCIAMENTO
O gerenciamento dos resíduos constituindo-se em um conjunto de
procedimentos de gestão com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e
proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente,
visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos
naturais e do meio ambiente. Partindo do princípio que só uma pequena parte dos
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resíduos derivados da atenção à saúde necessita de cuidados especiais, uma adequada
segregação diminui a quantidade de RSS contaminados, impedindo a contaminação da
massa total dos resíduos gerados.
A agência Transfusional do HUJM gera resíduos dos grupos A, B, D e E, e o seu
Programa de Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde - PGRSS visa:
Melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho
Proteger a saúde dos colaboradores, da população em geral e do meio ambiente
Cumprir a legislação vigente – MANEJO dos resíduos
Reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos perigosos
Evitar a contaminação dos resíduos comuns (GRUPO D), além de promover sua
recuperação e reciclagem.
VI. MANEJO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
O manejo integrado dos Resíduos de Serviços de Saúde é entendido como a
ação de gerenciá-los em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração
até a disposição final, incluindo a segregação, acondicionamento, identificação, coleta,
transporte interno, tratamento preliminar, armazenamento temporário e externo e
tratamento final.
A. SEGREGAÇÃO: Consiste na separação do resíduo no momento e local de sua
geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, sua espécie,
estado físico e classificação. A agência transfusional do HUJM fará o manejo dos
resíduos, fazendo sua segregação no momento da sua geração em lixeiras e
recipientes específicos.
B. ACONDICIONAMENTO: Consiste no ato de embalar corretamente os resíduos
segregados, de acordo com as suas características, em sacos e ou recipientes
impermeáveis, resistentes à punctura, ruptura e vazamentos.
RESÍDUOS DO GRUPO A
Em sacos plásticos leitoso, resistentes, impermeáveis, identificados com
símbolo universal de substancia infectante e inscrição de RISCO BIOLÓGICO.
Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
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A2 – As bolsas contendo sangue ou hemocomponentes vencidos, contaminadas ou com
produto residual acima de 50 ml devem ser encaminhadas diretamente para os
Aterros Sanitários. A agência transfusional do HUJM encaminha sistematicamente
para o laboratório de análises clínicas para autoclavação todas as bolsas de sangue e
amostras.
RESÍDUOS DO GRUPO B
Os resíduos químicos líquidos devem ser acondicionados em sua embalagem
original, dentro de recipientes inquebráveis em sacos brancos leitosos e
identificados com símbolo universal de substância tóxica e inscrição de RISCO
QUÍMICO.
B6 – Os resíduos deste grupo deverão ser acondicionados de acordo com as
informações contidas na Ficha de informações de segurança de produtos químicos.
Devem ser encaminhados para o Aterro sanitário Industrial para Resíduos Perigosos.
B7 – Os resíduos deste grupo deverão ser acondicionados observadas as exigências
de compatibilidade química dos resíduos entre si, assim como de cada resíduo com os
materiais das embalagens. Devem ser encaminhados para o Aterro sanitário Industrial
para Resíduos Perigosos.
B8 – Os resíduos deste grupo devem seguir as orientações específicas relativas às
substâncias químicas .
RESÍDUOS DO GRUPO D
Devem ser acondicionados em sacos plásticos impermeáveis na cor preta e serem
manejados de acordo com as normas dos serviços de limpeza urbana local.
As sobras do material de amostra coletado podem ser lançadas no esgoto sanitário,
respeitando as normas ambientais estaduais e municipais.
A SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS COMUNS (GRUPO D) tem como objetivo principal
a reciclagem de seus componentes.
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MARROM = ORGÂNICOS
CINZA = demais resíduos do grupo D
PRETA = se não fizer reciclagem
AZUL = PAPEL
VERDE = VIDRO
VERMELHO = PLÁSTICO
AMARELO = METAL
RESÍDUOS DO GRUPO E
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no
local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes rígidos (não
preencher mais que 2/3 de seu volume), resistente à punctura, ruptura e vazamento,
com tampa e devidamente identificado (símbolo que representa o Grupo E de
substancias infectantes) – Rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos,
acrescido da inscrição – RESÍDUOS PERFUROCORTANTES.
B. IDENTIFICAÇÃO: Conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos
resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto
manejo dos RSS. A identificação deve estar aposta nos sacos de
acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos transportes
interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil
visualização, de forma indelével, utilizando SIMBOLOS baseados na norma
ABNT-NBR 7500.
RESÍDUO GRUPO A – SIMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE
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Identificado com símbolo universal de substancia infectante e inscrição de risco
biológico.
RESÍDUO GRUPO B – símbolo de substância tóxica
Identificado com símbolo universal de substância tóxica e inscrição de risco químico.
RESÍDUOS COM RISCOS RADIOATIVOS – GRUPO C
Identificada com símbolo universal - Inscrição REJEITO RADIOATIVO
RESÍDUO GRUPO D – símbolo universal de material reciclável
RESÍDUO GRUPO E - símbolo de substância infectante
Identificado com o símbolo universal de substância infectante, rótulo de fundo
branco, desenho e contornos pretos, acrescidos da inscrição – RESÍDUOS
PERFUROCORTANTES.
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D. TRANSPORTE INTERNO: Consiste no translado dos resíduos dos pontos de
geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou à apresentação para
coleta externa.
Os resíduos A2 e E gerados na agência transfusional, serão enviados ao
laboratório de patologia clínica em recipientes rígidos (descarpak) identificados para
o seu tratamento antes do descarte final.
Dentro das dependências da agência transfusional a retirada do lixo será
realizada pela funcionária do setor de limpeza devidamente equipada com luvas,
óculos, máscara, botas e jaleco. Horário: 6 e 19 horas e será transportado para o
CME – setor EXPURGO. Na área externa será conduzido através de carrinho fechado
até o setor do CME-EXPURGO onde a profissional fará a segregação para o
armazenamento externo no devido container.
E. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO: Consiste na guarda temporária dos
recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo de geração.
F. TRATAMENTO DOS RESÍDUOS: Consiste na aplicação de método, técnicas ou
processo que modifique as características biológicas ou a composição dos RSS, que
leve á redução ou eliminação do risco de causar doença.
Grupo A2 e do Grupo E - Resíduos biológicos e perfurocortantes terão tratamento
químico e autoclavação (autoclave é de uso exclusivo para os RSS).
Grupos – resíduos comuns serão acondicionados adequadamente.
ALTERNATIVAS:
Pré-tratamento no HUJM para posterior disposição final
Coleta diferenciada com tratamento e disposição final centralizadas.
PRÉ-TRATAMENTO – Os resíduos do grupo D sofrerão segregação no CME e após
irá para a disposição final junto com os resíduos sólidos urbanos. Os demais resíduos
(Grupo A e E), sofrerão o pré-tratamento no CME e após será acondicionado em sacos
plásticos específicos, transportados e acondicionados em contêineres que se
encontram nos fundos do HUJM.
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G. ARMAZENAMENTO EXTERNO: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos
até a realização da coleta externa, em ambiente exclusivo.
Os resíduos biológicos serão depositados no contêiner localizado na área externa,
permanecendo o mesmo lacrado com cadeado, este será aberto apenas pelo
funcionário responsável pelo setor e pelo funcionário da coleta de lixo externa do
órgão municipal.
Os resíduos não contaminados (grupo D) serão armazenados de maneira
segregada nos respectivos contêineres. É aconselhável que os resíduos radiativos
sejam manejados e armazenados por pessoal capacitado. Os SS devem possuir locais
de armazenamento, protegidos e revestidos com barita ou chumbo. Devem ser
coletadas em recipientes especiais blindados, identificadas com símbolo universal Inscrições REJEITOS RADIOATIVOS.
H. COLETA E TRANSPORTE EXTERNO: A coleta e transporte externos consistem
na remoção dos RSS do abrigo de resíduos até a unidade de tratamento ou destino
final. Será realizado pelo órgão municipal.
VII. DESTINO FINAL
Grupo D e Resíduos orgânicos – processo de compostagem - Lixão
GRUPO A2 e Grupo E encaminhados para os Aterros Sanitários
B6 e B7 – Devem ser encaminhados para o Aterro Sanitário Industrial para
Resíduos Perigosos.
VIII. RESPONSABILIDADES
A agência transfusional do HUJM através de sua chefia será a responsável
pela implantação do PGRSS, capacitação, treinamento e a manutenção de programa de
educação continuada para o pessoal envolvido na gestão e manejo dos resíduos.
IX. CONTRATOS
É de responsabilidade dos órgãos públicos, responsáveis pelo gerenciamento de
resíduos, a apresentação de documento aos geradores de resíduos de serviços de
saúde, certificando a responsabilidade pela coleta, transporte ou destinação final dos
resíduos de serviços de saúde, de acordo com as orientações dos órgãos de meio
ambiente.
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X. RECOMENDAÇÕES QUANTO AO VÍRUS DA HEPATITE B E HIV
Considerando-se que:
Áreas críticas, o risco de exposição a sangue aumenta;
Estado de saúde do usuário / cliente é geralmente desconhecido;
Os cuidados com o vírus da Hepatite B e HIV são:
Ao manusear objetos de superfícies sujas de sangue e/ou líquidos para punção
venosa e outros procedimentos de acesso vascular deve-se:
Usar luvas e trocá-las após contato com sangue, líquidos, membrana mucosa e pele.
Usar máscaras de proteção para os olhos ou rosto evitando respingos de sangue ou
líquidos na boca, nariz e olhos.
Usar aventais evitando o contato direto com sangue, servindo como barreira.
Lavar as mãos cuidadosamente e fazer anti-sepsia utilizando a técnica correta.
Ter cuidado ao limpar, manusear ou desprezar instrumentos perfurocortantes.
Remanejar funcionário que tenha depressão imunitária ou esteja em período
gestacional pelo risco de aquisição de infecção oportunista.
Iniciar tão logo que possível para todos os funcionários, o esquema de vacinação
para Hepatite B, sendo que a 2ª dose com 30 dias após a 1ª dose e a 3ª dose com
180 dias após a 1ª dose.
Promoção de reciclagem para os técnicos com o objetivo de atualização de
conhecimentos.
XI. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Considera-se equipamento de proteção individual - EPI, todo dispositivo de uso
individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. São
eles: luvas, aventais, óculos protetores ou visores, máscaras e botas.
XII.
NORMAS
QUE
DETERMINAM
AS
RESPONSABILIDADES
DO
EMPREGADOR E DO EMPREGADO COM RELAÇÃO AOS EPI’s SÃO:
A – Empregador
Treinar o trabalhador quanto ao uso adequado do EPI.
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Tornar obrigatório o seu uso.
Substitui-lo imediatamente quando danificado/ extraviado.
Responsabilizar-se pela manutenção periódica.
B – Empregado
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
OUTRAS:
1 - Do empregador
Oferecer uma política de segurança ao trabalhador, através do uso de EPIs;
Preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores, através do controle médico
periódico;
Esclarecer a responsabilidade do trabalho desenvolvido nas unidades
hemoterápicas e a competência das falhas.
2 - Do empregado
Responsabilidade e compromisso das atividades desenvolvidas;
Organização e participação efetiva das equipes de trabalho;
Notificação de exposição ao risco.
XIII. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
I - Lavagem das mãos / Uso de luvas:
A - LAVAGEM SIMPLES DAS MÃOS
A lavagem simples das mãos deve ser realizada ao iniciar e ao terminar o turno
do trabalho, após o uso de toalete, após assoar o nariz e imediatamente após o
contato direto com paciente, antes do preparo de medicações e quando há sujeira
visível nas mãos.
A lavagem simples das mãos é realizada com água e sabão 15 a 30 segundos, podendo
ser completada com a fricção de álcool a 70% com 2% de glicerina ou mesmo sendo
substituída pelo álcool quando não houver sujidades das mãos.
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A técnica de lavagem das mãos é a seguinte:
Retirar anéis, relógios, pulseiras antes de iniciar o procedimento.
Ficar em posição confortável sem tocar a pia e abrir a torneira com a mão não
dominante.
Colocar uma quantidade adequada da solução anti-séptica (detergente de PVPI
10%) na palma das mãos, espalhando-a em ambas até 2/3 do antebraço.
Enxaguar as mãos, retirando totalmente a espuma e o resíduo do sabão/ solução.
Enxugar com papel-toalha descartável.
Fechar a torneira utilizando o papel-toalha.
Desprezar o papel-toalha usado no lixo.
B - USO DE LUVAS
O uso de luvas é obrigatório quando a atividade que será realizada apresenta risco
de contato direto com o sangue, seus componentes e outros agentes biológicos;
Troque as luvas imediatamente caso elas se contaminem com material biológico ou
apresentarem sinais de perfuração ou rompimento;
Ao remover as luvas, inverta-as completamente evitando que sua porção exterior
entre em contato com qualquer superfície;
Quando estiver utilizando luvas, evitar tocar superfícies limpas, tais como
telefones, mesas ou maçanetas de portas;
Ao manipular o paciente, utilize uma nova luva desprezando a anterior em local
adequado.
II - Cuidados com objetos perfurocortantes
Os materiais perfurocortantes que entraram em contato com sangue e fluídos
corpóreos merecem especial atenção, com a finalidade de não se transformarem em
materiais contaminantes. Algumas orientações deverão ser sempre seguidas:
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Não recapar as agulhas descartáveis utilizadas, evitando-se com isso as punções
dos dedos.
Agulhas, lâminas, lancetas, escalpes e outros materiais perfurocortantes deverão
ser desprezados em recipientes de paredes rígidas e resistentes até 2/3 de sua
capacidade, fechar e identificar. Encaminhar ao CME, colocar hipoclorito de sódio
a 0,5% aguardar 30 minutos e desprezar o líquido antes de autoclavar, descartá-la
no lixo hospitalar.
Estes procedimentos são recomendáveis, principalmente onde o lixo hospitalar
não sofre processo de coleta seletiva pela municipalidade. O método de autoclavação
terminal também é recomendado para as bolsas de sangue contaminado, bem como
para os materiais de laboratório e anatomia patológica.
XIV - Procedimentos após exposição a sangue e outros fluidos corporais
Todas as vezes que houver exposição acidental a sangue ou fluidos corporais de
doador / paciente, proceder da seguinte maneira:
Aplicar uma solução anti-séptica sobre a lesão com PVPI, ou álcool iodado ou álcool
glicerinado a 70% ou clorexidina 4%, friccionando por um tempo mínimo de 30
segundos.
Procurar imediatamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
para registrar a ocorrência.
Colher sangue (10 ml) sem anticoagulante, encaminhar ao laboratório para realizar
as seguintes sorologias: Anti HIV, HBs Ag , Anti HBc, Anti HCV, Anti HTLV 1 / 2.
DIVISÃO DE RISCOS
I - Sem risco em potencial (microorganismo não-patogênico):
II
Risco individual (diminuído ou ausente).
Risco para a comunidade (diminuído ou ausente).
- Moderado potencial de risco (Ex: HIV e Vibrião Colérico).
Risco individual (moderado).
Risco para a comunidade (diminuído).
III - Potencialmente letal por manipulação de microorganismos patogênicos
conhecidos: Ex. tuberculose e hanseníase.
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Risco individual (elevado).
Risco para a comunidade (diminuído).
IV - Extremamente patológico ( Ex Vírus Ebola e Varíola ).
Risco individual (elevado).
Risco para a comunidade (elevado).
XV. COMENTÁRIOS
Este manual foi elaborado e implantado para ser seguido por todos os
colaboradores envolvidos, padronizando todas as atividades desenvolvidas neste
setor.
XVI. TREINAMENTO
Será dado treinamento a todos os colaboradores da Agência Transfusional,
antes da implantação deste manual de procedimentos. A reciclagem será feita
anualmente ou quando novos colaboradores sejam admitidos.
XVII. CONTROLE DE REGISTRO
Devem-se registrar todas as intercorrências com os colaboradores e as
providências tomadas pela chefia da AT.
XVIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas. Janeiro e fevereiro. 1993
2. DEFFUNE, L. J. MACHADO, P.E.A. Faculdade de Medicina de Botucatu (UNEP)
Normas de Biossegurança para área Hospitalar e Laboratorial. ParteI e II, São
Paulo. 1994 e 1995. Newslab 32, 33, 34, 94, 95, 96.
3. MOURA, Mª Lúcia P.A. Coordenação do PNC DST/AIDS do Ministério da Saúde.
Biossegurança para os Trabalhadores de Saúde. Brasília. Maio. 1993.
4. Sociedade Brasileira De Patologia Clínica. Programa de Excelência para
Laboratórios Médicos. Saúde, Segurança e Meio Ambiente. 1ª edição. Rio de
Janeiro. 1996.
5. Lei Federal Nº8078, Código de Defesa do Consumidor. Brasília. Setembro. 1990
6. Gerenciamento de resíduos de Serviços de Saúde – Brasília 2001
7. Resolução RDC Nº 306 de 07 de Dezembro de 2004
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8. Ministério da Saúde – Resolução Diretoria Colegiada RDC Nº 153, 14 de Junho
2004.
9. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resolução Nº 358 de 29 de
abril de 2005.
10. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resolução Nº 357 de 17 de
março de 2005.
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Título: Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde
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