Regulamento de Utilização dos Equipamentos para a utilização individual e profissional dos professores Capítulo I Princípios gerais 1. A sala 26B, afecta ao projecto “Iniciativa Escolas, Professores e Computadores Portáteis” (I.E.P.C.P.) é uma unidade funcional da Escola Secundária de Emídio Navarro – Viseu (E.S.E.N.) com intenção inovadora, em que os recursos humanos e materiais se conjugam para constituirem novas formas de ensino-aprendizagem ao serviço da auto e hetero-formação, com suporte informático. 2. O I.E.P.C.P. implementa actividades inovadoras de apoio ao ensino e à investigação tipificadas nos seguintes objectivos: a) Criar dinâmicas de utilização das TIC por alunos e professores; b) Desenvolver dinâmicas de trabalho participativo/colaborativo; c) Criar nos alunos, responsabilização pelas suas próprias aprendizagens; d) Promover a literacia informática; e) Promover a aprendizagem centrada no aluno; f) Comunicar, pesquisar e partilhar informação; g) Criar portfólios que reflictam o processo de ensino-aprendizagem; h) Permitir a colocação dos recursos e projectos no portal da escola; Capítulo II Instalações 1. O I.E.P.C.P. encontra-se instalado no terceiro andar do edifício da E.S.E.N. 2. As instalações do I.E.P.C.P. cobrem uma área de 30m2 e compreendem: a) Uma sala afecta equipada com: • Computadores portáteis e de secretária • Rede wireless • Tomadas de rede informática • Video-Projector Capítulo III Horário de funcionamento 1. A sala afecta ao I.E.P.C.P. está aberta, ordinariamente, todos os dias úteis. Capítulo IV Recursos humanos 1. É responsável pela actividade do I.E.P.C.P. a figura de Coordenador TIC, indicado pelo Conselho Executivo. 2. Fica afecto ao I.E.P.C.P. um Auxiliar de Acção Educativa com conhecimentos técnicos suficientes para assegurar o funcionamento do equipamento e apoio aos utentes. 3. Compete ao Coordenador do I.E.P.C.P.: a) Elaborar e fazer cumprir este Regulamento; b) Representar o projecto junto dos órgãos de gestão, unidades funcionais e serviços da E.S.E.N.; c) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização do I.E.P.C.P. dentro dos limites impostos pelo relacionamento com os órgãos instituídos da E.S.E.N.; d) Apreciar e tomar decisões relativamente a casos pontuais não contemplados neste Regulamento; e) Sugerir a aquisição de material ou de equipamento; f) Elaborar a partir dos relatórios específicos, o relatório anual de actividades deste projecto. 4. Compete aos responsáveis pelos projectos específicos e/ou transversais associados: a) Fazer cumprir este Regulamento; b) Sugerir a aquisição de material ou de equipamento; c) Elaborar relatórios intercalares e finais de acordo com as disposições do projecto. 5. Compete ao funcionário destacado junto do I.E.P.C.P.: a) Tornar acessível o equipamento; b) Manter operacional o equipamento do projecto, registando e comunicando eventuais anomalias; c) Zelar pelo ambiente das instalações, assegurando condições de trabalho compatíveis com a especificidade do projecto. Capítulo V Recursos materiais e equipamentos 1. O I.E.P.C.P. possui materiais e equipamentos, dos quais existe um inventário discriminado, que podem: b) Ser utilizados no local pelos utentes; c) Ser requisitados, em situações pontuais, para utilização no exterior, mediante requisição, enviada para o email [email protected], nos dias úteis da semana anterior à data pretendida. 2. A utilização de material ou equipamento fixo nas instalações do projecto está ao alcance das turmas com projectos específicos e sujeitas a horário préestabelecido, ou mediante [email protected], requisição, enviada para o email nos dias úteis da semana anterior à data pretendida. i) O equipamento do I.E.P.C.P. inclui ainda secretárias, mesas e cadeiras, armários fechados e prateleiras. Capítulo VI Dos utentes 1. A sala afecta ao I.E.P.C.P. está igualmente ao serviço da comunidade educativa ou de outras individualidades que a ele desejem recorrer, ficando esta possibilidade dependente de autorização prévia por parte do Coordenador. Capítulo VII Direitos e deveres dos utentes 1. São direitos dos utentes do I.E.P.C.P.: a) Utilizar todo o material ou equipamento que o projecto dispõe para fins pedagógicos ou pedagógico-didácticos; b) Beneficiar do apoio por parte dos responsáveis, relativamente ao projecto a desenvolver; c) Propor a aquisição ou substituíção de material; d) Ser informado ou esclarecido sobre o manuseamento/funcionamento do equipamento; e) Utilizar material ou equipamento em perfeitas condições de operacionalidade; 2. São deveres dos utentes do I.E.P.C.P.: a) Respeitar o horário de funcionamento e a capacidade de resposta do funcionário e dos equipamentos disponíveis; b) Utilizar material ou equipamento sem o danificar; Parágrafo único: Qualquer avaria ou anormalidade detectada durante a utilização de material ou equipamento deve ser prontamente comunicada ao funcionário afecto ao projecto. c) Não danificar o material ou o equipamento, zelando pela sua conservação e arrumação; Parágrafo único: Os utentes nunca devem utilizar material ou equipamento se desconhecerem o seu correcto funcionamento. Qualquer dúvida a esse respeito deve ser apresentada ao funcionário afecto ao projecto. d) Indemnizar a E.S.E.N. em caso de extravio ou dano comprovadamente doloso de material ou de equipamento, fixo ou móvel, de acordo com o valor pecuniário do mesmo ou da sua reparação; e) Respeitar o ambiente de trabalho, não perturbando os outros utentes nem o funcionário de serviço. Capítulo VIII Disposições finais 1. O Regulamento está disponível para consulta integral no portal da E.S.E.N. “Plataforma Palcos Virtuais”. Não poderá ser alegado desconhecimento deste regulamento quando se verifiquem quaisquer infracções ao mesmo. 2. Em tudo o que não estiver expresso no presente Regulamento aplica-se as disposições legais em vigor.