EXTRAÍDO DO Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ANEXO VII - PLANO DIRETOR - LEI COMPLEMENTAR N° 171 - DIÁRIO OFICIAL N° 4.147 DE 26 DE JUNHO DE 2007 ANEXO VII Localização próxima às áreas residenciais, preferencialmente, em centro de bairro com fácil acesso por transporte coletivo. Uma unidade para cada 30.000 hab. Área mínima do terreno: 2.400 m2 Raio de influência máximo: 5.000 m Numero de alunos por equipamento: 300 ÍNDICES URBANÍSTICOS DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS A distribuição equilibrada, pelo tecido da cidade, dos equipamentos comunitários é fundamental para sua sustentabilidade. A localização de cada equipamento na cidade, na região distrital ou no bairro deve obedecer a critérios de acessibilidade fundamentados na abrangência do atendimento social em relação à moradia. O detalhamento das distâncias máximas recomendadas, em termos de raio de influência, como medidas referenciais são descritas a seguir: I. Equipamentos de Educação: 1. Centro de Educação Infantil – creche, maternal e jardim da infância. Público Alvo: crianças de 0 até 6 anos Área mínima do terreno: 3.000 m2. Raio de influência máximo: 300 m Numero de alunos por equipamento: 300 Percentual da população total, por classe de renda que utiliza o equipamento: alta 12.6%; média 18.1%; baixa 24.5%. 2. Centro de Ensino Fundamental Público Alvo: adolescentes de 7 a 14 anos. Área mínima do terreno: 8.000 m2 Raio de influência máximo: 1.500 m Numero de alunos por equipamento: 1050 Percentual da população total, por classe de renda que utiliza o equipamento: alta 16.9%; média 18.8%; baixa 23.4%. 3. Centro de Ensino Médio Público Alvo: adolescentes e adultos Área mínima do terreno: 11.000 m2. Raio de influência máximo: 3.000m. Número de alunos por equipamento: 1440. Percentual da população total, por classe de renda que utiliza o equipamento: alta 6.0%; média 7.1%; baixa 5.8%. II. 3. Hospital Regional Atendimento em regime de internação emergência. Deve dispor de pronto-socorro 24 horas. Uma unidade para cada 200.000 hab. Área mínima do terreno: 31.000 m2 . Raio de influência máximo: regional. Equipamentos de Saúde: 1. Posto de Saúde Orientação e prestação de assistência médicosanitária à população. Localização próxima às áreas residenciais. Equipamento de área urbana de baixa densidade populacional (50 hab./ha). Uma unidade para cada 3.000 hab. Área mínima do terreno: 360 m2 . Raio de influência máximo: 1.000 m. 2. Centro de Saúde Orientação e prestação de assistência médicosanitária à população. PÁGINA 1/2 e III. Equipamentos de Segurança e Administração Pública: 1. Posto Policial Localização em área de concentração urbana e fácil acesso, evitando a proximidade aos Centros de Ensino Infantil, creches e residências. Uma unidade para cada 20.000 hab. Área mínima do terreno: 900 m2 . Raio de influência máximo: 2.000 m. 2. Batalhão de Incêndio Localização de fácil e rápido deslocamento aos locais de maior risco de incêndio e a toda região de modo geral. Uma unidade para cada 120.000 hab. Área mínima do terreno: 10.000 m2 . IV. Praças e Parques: 1. Parques, Praças de Vizinhança Uma unidade para cada 10.000 hab. Área mínima do terreno: 6.000 m2, que podem estar dissociados em áreas de até 600 m2 Raio de influência máximo: 600m. 2. Parques de Bairro Localização em área de fácil acesso ao bairro, seja a pé ou por transporte coletivo. Uma unidade para cada 20.000 hab. Área mínima do terreno: 20.000 m2 , que podem estar dissociados em áreas de até 6.000 m2 . Raio de influência máximo: 2.400m. 3. Parque da Cidade Localização privilegiada em relação à cidade como um todo. Dimensionamento deve seguir às diretrizes do Plano Diretor. Sugere-se implantá-lo em áreas contíguas aos cursos d’água existentes. Fonte: GDF/IPDF ANEXO VII - PLANO DIRETOR - LEI COMPLEMENTAR N° 171 - DIÁRIO OFICIAL N° 4.147 DE 26 DE JUNHO DE 2007 V. Outros parâmetros urbanísticos para localização de Equipamentos Comunitários: Equipamentos Ponto de Ônibus Raio de influência 500 m Correios 700 m Culto 2000 m Centro de Esportes 2000 m Equipamentos Culturais 2500 m Grandes Equipamentos Culturais 5000 m PÁGINA 2/2