EXTRAÍDO DO
Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
ANEXO VII - PLANO DIRETOR - LEI COMPLEMENTAR N° 171 - DIÁRIO OFICIAL N° 4.147 DE 26 DE JUNHO DE 2007
ANEXO VII
 Localização próxima às áreas residenciais,
preferencialmente, em centro de bairro com fácil
acesso por transporte coletivo.
 Uma unidade para cada 30.000 hab.
 Área mínima do terreno: 2.400 m2
 Raio de influência máximo: 5.000 m
 Numero de alunos por equipamento: 300
ÍNDICES URBANÍSTICOS DOS EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS
A distribuição equilibrada, pelo tecido da cidade,
dos equipamentos comunitários é fundamental para sua
sustentabilidade. A localização de cada equipamento na cidade,
na região distrital ou no bairro deve obedecer a critérios de
acessibilidade fundamentados na abrangência do atendimento
social em relação à moradia. O detalhamento das distâncias
máximas recomendadas, em termos de raio de influência,
como medidas referenciais são descritas a seguir:
I.
Equipamentos de Educação:
1. Centro de Educação Infantil – creche, maternal e
jardim da infância.
 Público Alvo: crianças de 0 até 6 anos
 Área mínima do terreno: 3.000 m2.
 Raio de influência máximo: 300 m
 Numero de alunos por equipamento: 300
 Percentual da população total, por classe de
renda que utiliza o equipamento: alta 12.6%;
média 18.1%; baixa 24.5%.
2. Centro de Ensino Fundamental
 Público Alvo: adolescentes de 7 a 14 anos.
 Área mínima do terreno: 8.000 m2
 Raio de influência máximo: 1.500 m
 Numero de alunos por equipamento: 1050
 Percentual da população total, por classe de
renda que utiliza o equipamento: alta 16.9%;
média 18.8%; baixa 23.4%.
3. Centro de Ensino Médio
 Público Alvo: adolescentes e adultos
 Área mínima do terreno: 11.000 m2.
 Raio de influência máximo: 3.000m.
 Número de alunos por equipamento: 1440.
 Percentual da população total, por classe de
renda que utiliza o equipamento: alta 6.0%;
média 7.1%; baixa 5.8%.
II.
3. Hospital Regional
 Atendimento em regime de internação
emergência.
 Deve dispor de pronto-socorro 24 horas.
 Uma unidade para cada 200.000 hab.
 Área mínima do terreno: 31.000 m2 .
 Raio de influência máximo: regional.
Equipamentos de Saúde:
1. Posto de Saúde
 Orientação e prestação de assistência médicosanitária à população.
 Localização próxima às áreas residenciais.
 Equipamento de área urbana de baixa densidade
populacional (50 hab./ha).
 Uma unidade para cada 3.000 hab.
 Área mínima do terreno: 360 m2 .
 Raio de influência máximo: 1.000 m.
2. Centro de Saúde
 Orientação e prestação de assistência médicosanitária à população.
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e
III.
Equipamentos de Segurança e Administração
Pública:
1. Posto Policial
 Localização em área de concentração urbana e
fácil acesso, evitando a proximidade aos Centros
de Ensino Infantil, creches e residências.
 Uma unidade para cada 20.000 hab.
 Área mínima do terreno: 900 m2 .
 Raio de influência máximo: 2.000 m.
2. Batalhão de Incêndio
 Localização de fácil e rápido deslocamento aos
locais de maior risco de incêndio e a toda região
de modo geral.
 Uma unidade para cada 120.000 hab.
 Área mínima do terreno: 10.000 m2 .
IV.
Praças e Parques:
1. Parques, Praças de Vizinhança
 Uma unidade para cada 10.000 hab.
 Área mínima do terreno: 6.000 m2, que podem
estar dissociados em áreas de até 600 m2
 Raio de influência máximo: 600m.
2. Parques de Bairro
 Localização em área de fácil acesso ao bairro,
seja a pé ou por transporte coletivo.
 Uma unidade para cada 20.000 hab.
 Área mínima do terreno: 20.000 m2 , que podem
estar dissociados em áreas de até 6.000 m2 .
 Raio de influência máximo: 2.400m.
3. Parque da Cidade
 Localização privilegiada em relação à cidade
como um todo.
 Dimensionamento deve seguir às diretrizes do
Plano Diretor.
 Sugere-se implantá-lo em áreas contíguas aos
cursos d’água existentes.
Fonte: GDF/IPDF
ANEXO VII - PLANO DIRETOR - LEI COMPLEMENTAR N° 171 - DIÁRIO OFICIAL N° 4.147 DE 26 DE JUNHO DE 2007
V.
Outros parâmetros urbanísticos para localização
de Equipamentos Comunitários:
Equipamentos
Ponto de Ônibus
Raio de influência
500 m
Correios
700 m
Culto
2000 m
Centro de Esportes
2000 m
Equipamentos Culturais
2500 m
Grandes Equipamentos Culturais
5000 m
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Anexo VII