ANÁLISE DOS PROGRAMAS DE FOMENTO AO USO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL DAS INDÚSTRIAS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
[email protected]
APRESENTACAO ORAL-Economia e Gestão no Agronegócio
LUCIANO DANIEL DE SOUZA BARBOSA1; JOÃO GUILHERME DE
CAMARGO FERRAZ MACHADO2.
1.UNESP-UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA/CAMPUS EXPERIMENTAL DE
TUPÃ, TUPÃ - SP - BRASIL; 2.UNESP-UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA/CAMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ/CEPEAGRO, TUPÃ - SP BRASIL.
ANÁLISE DOS PROGRAMAS DE FOMENTO AO USO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DAS INDÚSTRIAS
DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Grupo de Pesquisa: Economia e Gestão no Agronegócio
Resumo: O objetivo da pesquisa foi analisar as ações realizadas pelas empresas de defensivos,
visando fomentar o uso de EPI por parte dos agricultores. De forma específica, buscou-se
descrever e analisar os programas de três empresas fabricantes de defensivos agrícolas para
fomentar o uso do EPI, e compará-los. As três maiores empresas multinacionais de
defensivos agrícolas foram definidas para serem analisadas, com base no faturamento.
Foram analisadas e comparadas as ações, possibilitando a intensificação dos programas de
treinamento e conscientização que fomentam o uso do EPI. Os resultados foram obtidos a
partir de material disponibilizado nos sites das empresas, uma vez que não os responsáveis
não retornaram o contato realizado pelo pesquisador. O trabalho desenvolvido pelas
empresas mostra que a responsabilidade social e ambiental ultrapassa a venda dos
produtos. As indústrias, em parceria com Universidades, Institutos de Pesquisa, sindicatos
rurais, cooperativas e entidades do agronegócio, desenvolvem cursos, dias de campo e
treinamento técnico sobre a importância do uso de EPI. Dos três programas apresentados, o
da Bayer foi o que menos informações estavam disponíveis, prejudicando, a comparação
entre eles. O programa da Syngenta parece ser mais organizado e avançado, talvez pelo maior
tempo desde sua implantação e pela abrangência mundial do programa. Os programas
implementados pelas empresas analisadas têm, por enquanto, procurado suprir as
deficiências encontradas no âmbito da atividade rural.
Palavras-chave: Defensivos agrícolas, EPI, trabalhador rural
ANALYSIS OF AGROCHEMICALS INDUSTRIES PROGRAMS FOR
PROMOTION THE USE OF PERSONAL PROTECTIVE EQUIPMENT
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Abstract: This research aimed to analyze the actions of agrochemicals firms, aimed at
promoting the use of PPE by farmers. Specifically, it was sought to describe and analyze
the programs of three manufacturers of agrochemicals, encourage the use of PPE and
compare them. The three largest multinational companies of agrochemicals were defined to
be analyzed, based on revenues. The actions of these firms were analyzed and compared,
allowing the intensification of training and awareness programs that promote the use of
PPE. The results were obtained from material available on the websites of each company,
as those responsible did not return the contact made by the researcher. The work done by
the companies shows that the social and environmental responsibility goes beyond selling
products. Industries, in partnership with universities, research institutes, rural unions,
cooperatives and agribusiness organizations, develop courses, field days and technical
training about the importance of using PPE. Of the three programs presented, Bayer’s
program was that less information was available, hindering the comparison between them.
Syngenta’s program seems to be more organized and advanced, perhaps the longest time
since his deployment and the worldwide reach of the program. The programs implemented
by the companies researched have, meanwhile, sought to redress the deficiencies found in
the rural activity.
Keywords: Agrochemicals, PPE, rural worker.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho no meio rural envolve uma gama enorme de riscos ao trabalhador.
Assim como no meio urbano, existem riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
riscos de acidentes. No meio rural, muitas vezes estes riscos são intensificados devido ao
menor nível de treinamento e escolaridade dos trabalhadores, bem como pela menor
fiscalização por parte dos órgãos públicos, no que diz respeito ao cumprimento de normas
de segurança no ambiente de trabalho (COELHO; COELHO, 2008).
Segundo Almeida e Adissi (2001), a exposição dos agricultores aos riscos de
agrotóxicos tem sido uma constante em todo meio rural brasileiro, pelas formas como são
utilizados estes agroquímicos. Em todas as atividades da produção agrícola em que há
utilização de agrotóxicos, o trabalhador se expõe, seja de maneira direta ou indireta.
A ação dos agrotóxicos sobre a saúde do trabalhador costuma ser deletéria, muitas
vezes fatal, provocando inúmeras reações no organismo humano, dentre as quais,
problemas respiratórios, efeitos gastrintestinais, distúrbios musculares, debilidade motora e
fraqueza (SILVA et al., 2005).
Para Delgado e Paumgartten (2004), nos países em desenvolvimento, o uso
indevido de agroquímicos representa um sério problema de saúde pública, mas esta
questão ainda não foi devidamente estudada. O consumo de defensivos tem crescido
rapidamente nesses países, mas na maioria dos casos não existe controle eficaz sobre a
venda e uso destes produtos, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são usados
rotineiramente, não há monitoramento da exposição ocupacional e o diagnóstico e
tratamento dos casos de intoxicação são falhos.
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No meio rural, os EPI mais comumente utilizados são: (i) máscaras protetoras, (ii)
óculos, (iii) luvas impermeáveis, (iv) chapéu impermeável de abas largas, (v) botas
impermeáveis, (vi) macacão com mangas compridas e (vii) avental impermeável.
Normalmente, o uso desses EPI é indicado via receituário agronômico e nos rótulos dos
produtos, e devem possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Além disso,
algumas especificidades devem ser observadas em relação ao manuseio dos EPI: (i) os filtros
das máscaras e respiradores são específicos para defensivos e têm data de validade; (ii) as
luvas recomendadas devem ser resistentes aos solventes dos produtos; (iii) o trabalhador deve
seguir as instruções de uso de respiradores; (iv) a lavagem deve ser feita usando luvas e
separada das roupas da família; e (v) devem ser mantidos em locais limpos, secos, seguros e
longe de produtos químicos (CORDEIRO, 2003).
Seifert e Santiago (2009) relataram que todo trabalhador está sujeito a acidentes de
trabalho, mas os que estão ligados à agropecuária, estão constantemente expostos a produtos
químicos e aos agrotóxicos. E como nem sempre o trabalho pode ser supervisionado diretamente,
torna-se difícil a coordenação e a vigilância de medidas prevencionistas de segurança.
Em pesquisa realizada com produtores/trabalhadores rurais em Londrina, PR,
Seifert e Santiago (2009) verificaram que, apesar do índice de propriedades com
assistência técnica ser elevado, não é realizado um trabalho adequado em relação à
segurança do trabalho rural, tendo como consequência um alto índice de
produtores/trabalhadores rurais que não utilizam os EPI. Para Corrêa (2003), muitos
acidentes poderiam ser evitados se os EPI fossem utilizados corretamente, as máquinas e
os equipamentos envolvidos nos acidentes fossem dotados de dispositivos de segurança e
os princípios de segurança observados durante a execução das tarefas.
As empresas fornecedoras de defensivos agrícolas têm se compromissado com
projetos de atuação responsável e com iniciativas que asseguram o uso correto de
defensivos, desenvolvendo programas que atualizam e capacitam o aplicador com
treinamentos constantes. Essas empresas passaram a fomentar o uso do EPI e, com isso,
tentam diminuir os acidentes provocados pela aplicação/contato defensivos agrícolas,
possibilitando uma qualidade de vida melhor para o trabalhador rural.
O apoio e a parceria com empresas de atuação responsável apresentam-se como
alternativas para melhorar os aspectos de segurança no ambiente de trabalho, por meio da
conscientização do trabalhador rural, sendo o melhor caminho para a construção da
sustentabilidade no campo. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa foi analisar as ações realizadas
pelas empresas de defensivos, visando fomentar o uso de EPI por parte dos agricultores. De
forma específica, buscou-se descrever e analisar os programas e as ações realizadas por três
empresas fabricantes de defensivos agrícolas, para fomentar o uso do EPI, e compará-los.
Esse trabalho foi estruturado em cinco partes, incluindo essa introdução. Na segunda parte
foram abordados os conceitos sobre EPI, seu uso no meio rural, as barreiras existentes ao uso e o
papel das empresas no uso dos EPI. Na terceira parte, foram apresentados o método de pesquisa e a
definição das empresas estudadas. Na quarta parte, foram apresentados os programas que
fomentam o uso dos EPI. A q parte encerra o trabalho com as conclusões do estudo.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
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2.1 Equipamentos de Proteção Individual (EPI): histórico, conceitos e definições
Embora a indústria de agrotóxicos tenha surgido após a Primeira Guerra Mundial,
seu uso foi difundido nos Estados Unidos e na Europa após a Segunda Guerra Mundial. No
Brasil, seu uso foi difundido durante o período que ficou conhecido como a modernização
da agricultura nacional, entre 1945 e 1985. Nesse período, notadamente após 1975, se
efetivou a instalação da indústria de agrotóxicos no país, conformada pelas principais
empresas fabricantes destes produtos em nível mundial (TERRA; PELAEZ, 2009).
O mercado brasileiro de agrotóxicos apresentou crescimento significativo entre 1977 e
2006, cujo consumo de agrotóxicos expandiu-se a taxas de 10% ao ano, colocando o Brasil entre
os seis maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, de 1970 até 2007 (TERRA, 2008).
O termo “agrotóxicos” foi definido pela Lei Federal n.° 7 802,9 de 11/07/89, artigo
2, inciso I, regulamentada pelo Decreto no. 98, e exclui fertilizantes e químicos
administrados a animais para estimular crescimento ou modificar comportamento
reprodutivo (OPAS/OMS, 1997):
“Os produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos
destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de
produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas
e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais,
cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la
da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e
produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores
do crescimento” (OPAS/OMS, 1997, p.16).
O termo agrotóxico, ao invés de defensivo agrícola, passou a ser utilizado no Brasil,
para denominar os venenos agrícolas, após grande mobilização da sociedade civil
organizada. Esse termo colocou em evidência a toxicidade desses produtos para o meio
ambiente e a saúde humana.
O Ministério da Saúde determina a classe toxicológica dos produtos por meio de
testes de laboratório, onde se consegue medir a toxicidade de um produto. No Brasil, esses
parâmetros são levados em conta para a classificação de produtos fitossanitários, quanto à
sua toxicidade. Por determinação legal, todos os produtos devem apresentar nos rótulos
uma faixa colorida, indicativa de sua classe toxicológica, conforme mostra o Quadro 1.
Classe I
Extremamente tóxicos
Faixa vermelha
Classe II
Altamente tóxicos
Faixa amarela
Classe III
Medianamente tóxicos
Faixa azul
Classe IV
Pouco tóxicos
Faixa verde
Quadro 1. Classe toxicológica e cor da faixa no rótulo de produto agrotóxico.
Fonte: (OPAS/OMS, 1997, p.19)
Como medida de segurança no trabalho com agrotóxicos, geralmente se recomenda
apenas o uso de EPI que controlam as exposições dérmicas e respiratórias proporcionadas
por condições de trabalho específicas (OLIVEIRA; MACHADO NETO, 2005). O uso de
EPI é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-6, de 06/07/1978, do Ministério do
Trabalho e Emprego. Pela definição apresentada nessa Norma, considera-se EPI todo
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dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho (MTE, 1978).
A NR-6 condiciona o uso e a comercialização de EPI à obtenção de um Certificado
de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e define os
procedimentos para o fabricante interessado em comercializar EPI (VEIGA et al., 2007).
Segundo Souza e Palladini (2005), o uso seguro de produtos fitossanitários começa
com o uso correto dos EPI, que devem ser vestidos durante o manuseio desses produtos,
visando a segurança dos trabalhadores. O uso de EPI é uma exigência da legislação brasileira e
o não cumprimento dessa legislação poderá acarretar penalidades e riscos de ações trabalhistas.
Por isso, a indústria informa, por meio dos rótulos, bulas e das Fichas de Informação de
Segurança de Produto (FISP), quais são os EPI que devem ser utilizados para cada produto, e
os responsáveis pela aplicação sempre devem ler estas informações com atenção.
A NR-6 define as competências do empregador e do empregado, no que se refere ao uso
de EPI. No caso do empregador, essas competências são: (i) adquirir o EPI adequado ao risco de
cada atividade; (ii) exigir seu uso; (iii) fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (iv) orientar e treinar o
trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação; (v) substituir imediatamente quando
danificado ou extraviado; (vi) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
(vii) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada (VEIGA et al., 2007).
Em relação ao empregado, as competências estabelecidas pela Norma são: (i) usar o
EPI apenas para a finalidade a que se destina; (ii) responsabilizar-se pela guarda e
conservação; (iii) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso; e (iv) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
2.2 O uso do EPI no meio rural
De acordo com Massoco et al. (2007), o meio rural no Brasil tem sofrido constantes
transformações, no que diz respeito ao avanço tecnológico, que auxiliam no aumento da
produtividade, minimizando perdas e maximizando os lucros. Este novo modelo de gestão
agrícola vem se consolidando ano após ano e, assim, o campo já é visto como uma empresa
rural, onde há necessidade de planejamento e administração, para atender requisitos de
padronização e certificação em relação aos seus produtos e a seus funcionários, uma vez
que, enquanto empresa, possui responsabilidades trabalhistas.
Nesse sentido, com a aprovação da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura - NR
31 (MTE, 2005), os sindicatos, cooperativas e unidades de ensino, entre outros, têm
procurado capacitar os novos empreendedores rurais para seguirem as recomendações da
mesma, uma vez que os empreendedores rurais devem garantir adequadas condições de
trabalho, higiene e conforto aos seus funcionários.
Segundo Adissi e Pinheiro (2005), as formas de uso dos agrotóxicos são as mais
diversas, dependendo da finalidade do tratamento, da fase da cultura e do nível econômico
e tecnológico da propriedade, entre outros fatores. Na pequena propriedade rural, a
aplicação de agrotóxicos se dá, na maioria dos casos, com equipamento costal manual,
sendo esta uma das formas de aplicação que proporciona maior risco aos trabalhadores,
tanto na preparação como na aplicação propriamente dita.
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A aplicação manual de agrotóxicos é praticada em quase todas as pequenas
propriedades agrícolas brasileiras que praticam agricultura tradicional. De acordo com
Pinheiro e Adissi (2007), na maioria dos casos, essa aplicação ocorre sem um treinamento
adequado, baseado no conhecimento empírico, e transferido de trabalhador a trabalhador,
sem observar os riscos de contaminação ocupacional e ambiental da atividade. A
contaminação ocupacional pelos agrotóxicos é observada tanto no processo de formulação
(mistura e/ou diluição dos agrotóxicos para uso), quanto no processo de utilização.
Do ponto de vista da eficiência operacional, as aplicações de agrotóxicos são, em
geral, muito deficientes, sendo pior nos casos das aplicações manuais, já que as bulas dos
produtos, na maioria dos casos, não informam adequadamente suas especificidades. No
momento das aplicações, a maior fonte da contaminação dos trabalhadores são os
vazamentos do equipamento, além dos respingos e do contato com as partes contaminadas
das plantas tratadas (ADISSI; PINHEIRO, 2005).
A utilização dos agrotóxicos no meio rural brasileiro tem trazido uma série de
consequências para o ambiente e para a saúde do trabalhador. Em geral, essas
consequências são condicionadas por fatores intrinsecamente relacionados, tais como o uso
inadequado dessas substâncias, a alta toxicidade de certos produtos, a falta de utilização de
EPI e a precariedade dos mecanismos de vigilância (OLIVEIRA-SILVA et al., 2001).
A exposição dos agricultores aos riscos de agrotóxicos tem sido uma constante em
todo meio rural brasileiro, pelas formas como são utilizados estes agroquímicos. Em
pesquisas desenvolvidas por Sobreira et al. (1999), ficou claro que em todas as atividades
da produção agrícola em que há utilização de agrotóxicos, o trabalhador se expõe, seja de
maneira direta ou indireta.
Como forma de tentar minimizar a situação, a NR-31 exige que haja uma sinalização
para a área tratada. A entrada de pessoas sem o uso adequado do EPI durante o período de
carência pode aumentar os riscos de intoxicação. Para que esses riscos sejam diminuídos ou
eliminados deve ser respeitado o período de reentrada que está expresso na bula dos produtos.
De acordo com Recena e Caldas (2008), a exposição humana a agrotóxicos se
constitui em grave problema de saúde pública em todo o mundo, principalmente nos países
em desenvolvimento. Em 2005, 5.577 casos de intoxicação por agrotóxicos de uso agrícola
foram notificados no Brasil, números que podem estar subestimados considerando-se a
elevada sub-notificação desses eventos no País.
Para compreender melhor os fatores que determinam as práticas no uso de agrotóxicos,
estudos têm sido conduzidos em populações rurais no Brasil e no mundo para avaliar o nível
de conhecimento, as crenças e as percepções dos trabalhadores rurais sobre o risco da
exposição a esses produtos. No Brasil, Peres, Rozemberg e Lucca (2005) enfatizaram a
importância dos estudos de percepção de risco no processo de construção de estratégias de
intervenção no meio rural, campanhas educativas e de comunicação de riscos.
Oliveira e Machado Neto (2005) avaliaram a segurança no trabalho relacionada
com o uso de EPI na aplicação de agrotóxicos para a cultura da batata. Eles constataram
que mesmo utilizando os EPI recomendados, os trabalhadores rurais continuavam se
contaminando, uma vez que os EPI foram “erroneamente recomendados com base apenas
na classe toxicológica e não na exposição ocupacional que as condições de trabalho
propiciam e na sua distribuição pelo corpo do trabalhador”.
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Nesse sentido, a utilização do EPI é uma maneira de amenizar o contato direto com
os agrotóxicos e é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
estabelece o uso necessário sempre que forem identificados riscos potenciais de dano à
saúde nos ambientes de trabalho. O emprego de EPI, apesar de não desejado, deve ser
considerado como tecnologia de proteção disponível dentro de uma visão integrada e
sistêmica de abordagem dos problemas ocupacionais.
O risco de efeitos adversos à saúde humana que são relacionados ao uso de
defensivos agrícolas depende fundamentalmente do perfil toxicológico do produto, do tipo
e da intensidade da exposição experimentada pelos indivíduos e da susceptibilidade da
população exposta. A exposição individual torna-se menor e, consequentemente, o uso dos
defensivos mais seguros, à medida que procedimentos de proteção são adotados e as regras
de segurança obedecidas (ANDEF, 2003). A relação entre o risco de intoxicação, a
toxicidade e a exposição está apresentada no Quadro 2.
RISCO
TOXIDADE
EXPOSIÇÃO
alto
alta
alta
alto
baixa
alta
baixo
alta
baixa
baixo
baixa
baixa
Quadro 2. O risco de contaminação de um produto é maior de acordo com a exposição a
este produto e nem sempre devido a toxidade do mesmo.
Fonte: (ANDEF, 2003)
Segundo Gualberto et al. (1999), no meio rural, EPI são vestimentas de proteção
utilizadas para evitar a exposição excessiva dos aplicadores aos produtos fitossanitários.
Entre estes equipamentos estão: (i) máscara de carvão ativado; (ii) capuz ou touca árabe;
(iii) protetor facial ou viseira; (iv) avental impermeável; (v) luvas de nitrila impermeáveis;
(vi) camisa e calça de tecido de algodão hidrorrepelente; e (vii) botas de borracha.
Os EPI são projetados, no caso de agrotóxicos, de forma a garantir proteção contra
agentes químicos externos. Entretanto, as mesmas propriedades físicas e químicas que
fornecem aos EPI essa característica de proteção também os transformam, frequentemente, em
algo bastante desconfortáveis e/ou inadequados, tornando seu uso um verdadeiro incômodo.
Além disso, os EPI podem se tornar uma fonte de contaminação, criando um risco à saúde
humana. Segundo Veiga et al. (2007), as falhas nos cuidados básicos de conservação e nos
procedimentos de despir/vestir os colocam como prováveis fontes de contaminação do trabalhador.
Por esse motivo, existe uma grande preocupação em garantir o uso correto desses
equipamentos. Os principais EPI e a maneira ideal de vestir e retirar de forma correta são
(ANDEF, 2003):
• Calças e Jaleco: sobre a roupa comum, de preferência sendo esta de algodão que as
torna mais confortável. O aplicador deve vestir primeiro a calça do EPI, em seguida
o jaleco, certificando-se que este fique sobre a calça e perfeitamente ajustado;
• Botas: as botas devem ser impermeáveis, usando sempre meias de algodão para
evitar atrito com os pés. As bocas da calçado sempre devem estar para fora do
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cano das botas, a fim de impedir o escorrimento do produto tóxico para o
interior do calçado;
Avental impermeável: deve ser utilizado na parte da frente do jaleco durante o
preparo da calda e pode ser usado na parte de traz do jaleco durante as
aplicações com equipamento costal. Para aplicações com equipamento costal é
fundamental que o pulverizador esteja sem vazamentos;
Respirador: deve ser colocada de forma que os dois elásticos fiquem fixados
corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior da cabeça e outro na
parte inferior, na altura do pescoço, sem apertar as orelhas. O respirador deve
encaixar perfeitamente na face do trabalhador, não permitindo que haja abertura
para a entrada de partículas, névoas ou vapores. Para usar o respirador, o
trabalhador deve estar sempre bem barbeado;
Viseira facial: deve ser ajustada firmemente na testa, mas sem apertar a cabeça do
trabalhador. A viseira deve ficar um pouco afastada do rosto para não embaçar;
Boné árabe: deve ser colocado na cabeça sobre a viseira. O velcro do boné
árabe deve ser ajustado sobre a viseira facial, assegurando que toda a face estará
protegida, assim como o pescoço e a cabeça;
Luvas: último equipamento a ser vestido, as luvas devem ser usadas de forma a
evitar o contato do produto tóxico com as mãos. As luvas devem ser adquiridas
de acordo com o tamanho das mãos do usuário, não podendo ser muito justas,
para facilitar a colocação e a retirada, e nem muito grandes, para não atrapalhar o
tato e causar acidentes. Recomenda-se sua colocação normalmente para dentro
das mangas do jaleco, com exceção de quando o trabalhador pulveriza dirigindo o
jato para alvos que estão acima da linha do seu ombro (para o alto). Nesse caso,
as luvas devem ser usadas para fora das mangas do jaleco. O objetivo é evitar que
o produto aplicado escorra para dentro das luvas e atinja as mãos.
Para a retirada dos EPI, a sequência deve ser de forma que não haja contato dos
equipamentos com o corpo do indivíduo, evitando assim, qualquer tipo de contaminação.
Recomenda-se, então, a seguinte sequência:
• Boné árabe: deve-se desprender o velcro e tira-lo com cuidado;
• Viseira facial: deve-se desprender o velcro de maneira a evitar arranhões;
• Avental: deve ser retirado desatando-se o laço e puxando, em seguida, o velcro;
• Jaleco: desamarrar o cordão e, em seguida, curvar o tronco para baixo, puxando
a parte superior (os ombros) simultaneamente, de maneira que o jaleco não seja
virado do avesso e a parte contaminada atinja o rosto;
• Botas: durante a pulverização, principalmente com equipamento costal, as botas
são as partes mais atingidas pela calda. Devem ser retiradas em local limpo,
onde o aplicador não suje os pés;
• Calça: deve-se desamarrar o cordão e deslizar pelas pernas do aplicador sem
serem viradas do avesso;
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Luvas: deve-se puxar a ponta dos dedos das duas luvas aos poucos, de forma que
elas possam ir se desprendendo simultaneamente. As luvas não devem ser viradas
ao avesso, o que dificultaria o próximo uso e contaminaria a parte interna;
Respirador: deve ser o último EPI a ser retirado, sendo guardado separado dos
demais equipamentos para evitar contaminações das partes internas e dos filtros.
Após a retirada dos equipamentos, o trabalhador precisa tomar um banho com
bastante água e sabão. Além disso, o EPI deve ser lavado separadamente das roupas comuns,
de preferência com sabão neutro, evitando, assim, as contaminações (ANDEF, 2003).
Na utilização do EPI, devem-se considerar as normas legais e administrativas que
envolvem a seleção adequada, conforto, uso, higienização, manutenção, orientação e
avaliação dessas medidas adotadas sobre os EPI, garantindo-se as condições de proteção.
2.3 Barreiras no uso do EPI
Diversos problemas podem acarretar a inadequação dos EPI sob certas condições de
trabalho. Algumas das características desejáveis aos EPI, e que foram projetadas para
conferir maior segurança, podem introduzir dificuldades operacionais em muitas situações de
trabalho, como por exemplo, maior resistência de um tecido à permeabilidade, maior
resistência ao choque elétrico e maior resistência ao calor, podem estar associados a aumento
de peso, menor conforto térmico e menos portabilidade dos EPI (VEIGA et al., 2007).
Os resultados encontrados por Recena et al. (2006) indicaram que o agricultor que
não usa corretamente o EPI e/ou aplica o produto agrotóxico numa situação de risco
reconhece sua vulnerabilidade, mas se sente resignado e impotente diante dela.
Segundo Emer et al. (2009), os produtores deixam de usar o EPI com o pretexto de que
é desconfortável, muito quente e dificulta a respiração, mesmo sabendo que seu uso visa
proteger a saúde. Embora esses fatores sejam limitantes ao uso de EPI, observa-se que a grande
maioria dos agricultores adquire o equipamento de proteção no momento da compra dos
defensivos e que está diretamente relacionado com a quantidade do produto comercializado.
Para Schmidt e Godinho (2006), as justificativas para o não uso desses
equipamentos foram manifestadas em três situações distintas: (i) desprezo pelos
equipamentos devido à incerteza quanto à eficácia dos mesmos; (ii) queixas de incômodos;
e (iii) atropelos das atividades do dia-a-dia. Soma-se a estas questões o fator econômico.
Para Nina (2002), citado em Waichman (2008), a situação de analfabetismo ou a
baixa instrução escolar, predominante entre os agricultores, torna as informações contidas
nas etiquetas do produto difícil de entender, contribuindo para o escasso conhecimento
sobre a periculosidade e toxicidade do produto.
Além desses aspectos, diversos autores verificaram que outros fatores contribuem
para o uso incorreto de agrotóxicos, expondo os agricultores, consumidores e o ambiente
ao envenenamento: (i) o custo elevado (JACOBSON et al., 2009); (ii) a inadequação do
EPI para o clima tropical (COUTINHO et al., 1994; RECENA et al., 2006; VEIGA et al.,
2007; EMER et al., 2009); e (iii) a falta de treinamento e de conhecimento dos perigos dos
pesticidas, que contribui para uma manipulação descuidada durante preparação, aplicação e
disposição das embalagens vazias (SOBREIRA; ADISSI, 2003; JACOBSON et al., 2009).
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De acordo com Coutinho et al. (1994), na agricultura brasileira, especialmente em
pequenas comunidades rurais, é comum deparar-se com trabalhadores rurais sem os EPI
obrigatórios durante a manipulação e a aplicação de agrotóxicos. Uma das principais
razões para não se utilizar os equipamentos pode residir no fato de que muitos destes
podem provocar desconforto térmico, tornando-os bastante incômodos para uso, podendo
levar, em casos extremos, ao estresse térmico do trabalhador rural.
Em muitos países, a legislação da Europa já exige que sejam avaliados os riscos
associados à utilização de EPI. Entre esses riscos estariam os prejuízos à saúde
ocasionados pela hipertermia. Além, dos problemas para saúde humana, a falta de conforto
térmico no ambiente de trabalho, provocado pelo uso dos EPI, acaba por ter efeitos,
também, econômicos, uma vez que influi diretamente na produtividade e na qualidade do
trabalho realizado (CROCKFORD, 1999, citado em VEIGA et al., 2007).
Em um estudo realizado em Santa Maria de Jetibá (ES) com o objetivo de
investigar os principais fatores de exposição aos agrotóxicos, Jacobson et al. (2009)
verificaram que 60% das 151 famílias declararam não utilizar EPI e apenas 16%
utilizavam o EPI completo. Dentre os motivos para a não utilização da proteção, as
principais justificativas foram a falta de recurso financeiro para comprar o equipamento e o
incômodo que o equipamento proporciona.
Os autores verificaram, ainda, na comunidade entrevistada, que o grau de escolaridade
e a renda são alguns dos determinantes para o aceite sobre o uso do EPI. O desconforto
causado pelo EPI apontado pelos agricultores do Alto Santa Maria também foi destacado.
Para Recena e Caldas (2008), muitos agricultores não usam luvas, máscaras ou roupas
impermeáveis, embora conheçam esses equipamentos e considerem que deveriam usá-los. A
justificativa mais comum para esse procedimento foi o desleixo com relação a esses aspectos.
A falta de informação se constitui em outro problema relacionado ao uso dos EPI.
Para Jacobson et al. (2009), os fatores responsáveis pela contaminação por agrotóxicos se
devem, em grande parte, pela inexistência de aconselhamento técnico adequado dos órgãos
responsáveis pela indicação agronômica, além da falta de fiscalização e aplicabilidade das
leis, da base educacional e das campanhas de esclarecimento em relação aos riscos da
exposição aos agrotóxicos. Por esse motivo, os autores ressaltaram a necessidade de
campanhas direcionadas para a educação ambiental da população de estudo, com ênfase no
risco de intoxicação devido ao uso inadequado dos agrotóxicos e da proximidade das
moradias das áreas de cultivo.
Sobreira e Adissi (2003) discutiram de forma crítica sobre a relação entre a falta de
informação dos agricultores e as contaminações ocupacionais e ambientais. Os autores
afirmam que a sociedade, diante das ocorrências das intoxicações ocupacionais e
contaminações ambientais, apontam o trabalhador como o responsável pelos riscos e
impactos ocorridos devido à sua falta de formação técnica adequada. De fato, existe uma
desinformação bastante acentuada, principalmente em função da omissão dos fabricantes,
que, em seus esforços de venda, dão ênfase apenas aos resultados agronômicos e não
acentuam as demais consequências do uso destas substâncias.
Os autores consideraram que, quando se confrontam as indicações técnicas contidas
nos rótulos dos produtos com a realidade do trabalho agrícola a que se destinam,
observam-se grandes incompatibilidades que vão desde uma linguagem que pressupõe uma
10
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formação técnica inexistente entre os agricultores até prescrições operacionais impossíveis
de serem realizadas.
2.4 As empresas e o uso do EPI
Segundo Terra e Pelaez (2009), as empresas fabricantes de agrotóxicos podem ser
classificadas em dois tipos: (i) integradas e (ii) especializadas. As empresas integradas são
subsidiárias dos grandes grupos da indústria química que apresentam um grande dinamismo
tecnológico, posicionando-se como líderes nos respectivos segmentos de mercado em que
atuam. O termo “integradas” refere-se ao fato de atuarem em todas as etapas da produção de
agrotóxicos, desde a pesquisa e desenvolvimento de novas moléculas químicas, até a
distribuição e comercialização de produtos (técnicos e formulados).
As empresas especializadas concentram-se na fabricação de produtos técnicos cuja
validade das patentes tenha vencido (produtos equivalentes) e também de produtos
formulados. No segmento dos produtos equivalentes, as empresas especializadas
concorrem diretamente com as “integradas”, que também atuam na comercialização de
seus produtos (cuja patente tenha expirado).
Segundo a ANDEF (2003), a indústria de produtos fitossanitários incentiva seus
canais de distribuição a comercializarem EPI de qualidade e a custos compatíveis.
Entretanto, o simples fornecimento dos equipamentos não garante a proteção da saúde do
trabalhador e nem evita contaminações. Quando incorretamente utilizados, os EPI podem
comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.
Por esse motivo, o desenvolvimento da percepção do risco, aliado a um conjunto de
informações e regras básicas de segurança, são importantes ferramentas para evitar a
exposição e assegurar o sucesso das medidas individuais de proteção à saúde do trabalhador.
Assim, o uso correto dos EPI é um tema que vem evoluindo rapidamente e exige a
reciclagem contínua dos profissionais que atuam na área de ciências agrárias por meio de
treinamentos e do acesso a informações atualizadas. Bem informado, o profissional de
ciência agrária poderá adotar medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteger a
saúde dos trabalhadores, alem de evitar problemas trabalhistas (ANDEF, 2003).
Para Seifert e Santiago (2009), é importante educar, treinar e dar condições de
trabalho adequadas, como medida de prevenção de acidentes e doenças no trabalho
agropecuário. As Universidades, Colégios Técnicos Profissionalizantes, órgãos dos
governos federais, estaduais e municipais, além das entidades ligadas à agropecuária,
podem e devem realizar ações de apoio aos produtores rurais e seus empregados, com
relação à segurança no trabalho rural.
Os impactos dos agrotóxicos sobre o meio ambiente e a saúde humana tornaram-se
cada vez mais uma preocupação das autoridades públicas, principalmente após o uso intensivo
entre as décadas de 1940 e 1950. Desde então, as legislações voltadas ao controle da produção,
da comercialização e do manuseio de agrotóxicos, têm se tornado cada vez mais rigorosas,
implicando, sobretudo, em custos adicionais para o desenvolvimento e para a introdução de
novos produtos no mercado (BULL; HATHAWAY, 1986, citados em TERRA, 2008).
A existência de regulamentações sobre o desenvolvimento, produção,
comercialização e uso dos agrotóxicos, visa minimizar os riscos e os impactos de sua
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utilização, influenciando diretamente as estratégias de concorrência das empresas, que
estão limitadas por essa regulamentação existente.
Segundo Recena e Caldas (2008), no Brasil, as empresas de agrotóxicos são
responsáveis pela destinação das embalagens vazias após a sua devolução pelo usuário,
que deve encaminhá-las aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridos ou a
postos de recebimentos credenciados.
A ausência de informações sobre saúde e segurança, que sejam de fácil apropriação
para os trabalhadores rurais, além da precariedade dos mecanismos de vigilância, agrava o
quadro de consequências, tanto para o ambiente como para a saúde do trabalhador rural
(PERES et al., 2005).
Em um estudo realizado em Culturama, MS, para avaliar a percepção de risco, as
práticas e as atitudes no uso de agrotóxicos por agricultores, Recena e Caldas (2008) verificaram
que 74,1% dos agricultores recebem informações sobre agrotóxicos dos revendedores do produto
e apenas 11,5% nunca receberam qualquer tipo de orientação externa. Os demais receberam
informações de programas do governo ou tiveram outros agricultores como fonte de informação.
Entretanto, as informações veiculadas pelos revendedores restringiam-se a aspectos técnicos
sobre dosagem dos produtos e pragas que atacam as plantações.
A ausência de informação quanto aos aspectos de segurança no manuseio dos
agrotóxicos também foi encontrada por Peres et al. (2001), em estudo realizado acerca da
relação entre revendedores e uma população agrícola no estado do Rio de Janeiro.
Recena e Caldas (2008) identificaram, ainda, que programas de rádio ou televisão e
o material impresso (principalmente os fornecidos pelos revendedores) são a fonte de
informação mais aproximadamente metade dos agricultores pesquisados.
A utilização ineficiente dos EPI representa grande perigo à saúde do aplicador,
causando elevação significativa no número de intoxicações. Nesse sentido, deve-se
enfatizar que o uso de EPI é um ponto de segurança do trabalho que requer ação técnica,
educacional e psicológica para a sua aplicação (AGOSTINETTO et al., 1998, citado em
MONQUERO et al. 2009).
Para Monquero et al. (2009), existe uma série de problemas relacionados à
utilização de EPI padrão, sendo necessário esclarecimentos por meio de cursos, buscando a
conscientização em relação ao risco de exposição de pessoas e animais aos agrotóxicos e
seus efeitos no ambiente, medidas que poderiam ser adotadas por órgãos governamentais,
empresas produtoras de agrotóxicos e a sociedade em geral, em busca da redução dos
impactos causados ao meio ambiente e à saúde humana.
Para Andrade e Tachizawa (2009), as ações de sustentabilidade promovidas pelas
empresas ganham importância como instrumento de gestão para evitar riscos de perdas
econômicas e sinistros de sustentabilidade empresarial, devido aos eventos socioambientais
negativos ocorridos em consagradas organizações. Nesse novo cenário, as organizações de
grande porte têm expectativas de interagir com empresas fornecedoras que sejam éticas,
que tenham boa imagem institucional no mercado, e que atuem de forma sustentável.
Dessa forma, destaca-se a questão socioambiental, que enfatiza o compromisso dos
gestores junto aos seus diferentes públicos, como instrumento de gestão. Um importante
trabalho realizado atualmente pelas empresas fabricantes de defensivos agrícolas são os
projetos socioambientais que objetivam disseminar a importância do uso dos EPI.
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Há mais de três décadas as indústrias de defensivos agrícolas já desenvolviam, sob a
liderança da ANDEF, vários programas de educação e treinamento. As indústrias do setor, por
meio do aporte de recursos e do conhecimento técnico-científico de seus profissionais, têm
investido fortemente em treinamento, assistência técnica, extensão rural e conscientização
socioambiental dos agricultores e trabalhadores do campo (ANDEF EDUCAÇÃO, 2010).
3. MÉTODO DE PESQUISA
O presente trabalho visa analisar as ações realizadas pelas empresas produtoras de
defensivos agrícolas para fomentar o uso dos EPI, visando a capacitação e conscientização
dos empregadores e seus funcionários quanto ao uso com a finalidade de evitar acidentes.
O objetivo do estudo e sua abrangência possibilitam definir a pesquisa como
exploratória, permitindo utilizar no desenvolvimento desse trabalho, uma abordagem
qualitativa, procedimento metodológico que abriga várias técnicas que procuram descrever
e traduzir a questão principal, promovendo o entendimento do problema.
A pesquisa exploratória visa proporcionar ao pesquisador uma maior familiaridade
com o problema em estudo, tendo como meta tornar um problema complexo mais explícito
ou mesmo construir hipóteses mais adequadas. De acordo com Malhotra (2001), o objetivo
principal da pesquisa exploratória é possibilitar a compreensão do problema enfrentado
pelo pesquisador.
Foi realizada uma revisão de literatura, utilizando-se livros, artigos acadêmicos e sites
na internet, buscando uma maior compreensão sobre o tema. Foram definidas, com base no
faturamento, as três maiores empresas multinacionais de defensivos agrícolas para serem
analisadas, verificando a existência de programas realizados, possibilitando uma discussão
sobre a importância de um programa de treinamento que aborde a obrigação legal do
empregado e do empregador, a finalidade e os tipos de EPI, e a maneira correta de utilizá-los.
Essa análise incluiu o levantamento das informações disponibilizadas nos sites
oficiais de cada empresa e os advindos de outras fontes. A partir dessas verificações, foram
analisadas e comparadas as ações, possibilitando a intensificação dos programas de
treinamento e conscientização que fomentam o uso do EPI.
4. RESULTADOS
Essa seção apresenta os projetos implantados por três empresas multinacionais do
ramo: Syngenta, Bayer e Basf, que possuíam, em 2006, 17,6%, 13,7% e 11,2% de marketshare do faturamento, respectivamente (TERRA; PELAEZ, 2009). Esses projetos têm,
como objetivo, prevenir o trabalhador do campo contra intoxicações e acidentes que
podem colocar sua vida em risco durante o manuseio de defensivos agrícolas.
Os resultados foram obtidos a partir de material disponibilizado nos sites de cada
empresa, uma vez que não os responsáveis pelas respectivas áreas não retornaram o
contato realizado pelo pesquisador. As informações foram agrupadas por empresa, a fim de
destacar cada um dos projetos e, no final, foram comparadas.
O trabalho desenvolvido pelas empresas mostra que a responsabilidade social e
ambiental ultrapassa a venda dos produtos, estando presente em todas as etapas, desde o
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receituário, no manejo integrado dos produtos, nos métodos de cultivo, no controle de
resíduos, recolhimento e processamento de embalagens (DEFESA VEGETAL, 2007).
Os profissionais das indústrias, em parceria com Universidades, Institutos de
Pesquisa, sindicatos rurais e cooperativas e entidades do agronegócio, desenvolvem
inúmeros cursos, seminários, dias de campo, treinamento técnico e palestras; dentre os
temas, estão o melhor conhecimento das tecnologias de aplicação, as boas práticas
agrícolas e a importância do uso de EPI (ANDEF EDUCAÇÃO, 2010).
4.1 Syngenta Brasil
Atualmente, a Syngenta está presente em 90 países e emprega cerca de 20 mil
funcionários. No Brasil, sua atuação se iniciou há aproximadamente 10 anos, em fevereiro de
2001, utilizando-se da alta tecnologia para oferecer produtos que atendam às necessidades das
mais diversas culturas agrícolas, sempre com especial atenção e respeito ao meio ambiente.
Desde sua implantação, a Syngenta disponibilizou ao produtor agrícola sementes de
alta tecnologia e produtos para proteção de cultivos que buscam o aumento da produtividade e
da qualidade das lavouras nacionais. Oferece, ainda, soluções para o controle de pestes
(raticidas, inseticidas, larvicidas, entre outros), em sua linha de produtos profissionais,
privilegiando produtos de baixo risco toxicológico para seres humanos e animais domésticos.
A empresa possui profissionais qualificados, que atuam nas principais regiões
agrícolas do Brasil para atender desde o pequeno agricultor até o grande produtor. No país,
possui fábrica, estações experimentais, laboratórios e unidades de processamento e
sementes, além de centros de pesquisa. A estrutura de distribuição da empresa inclui uma
extensa rede formada por cooperativas e revendas, atendidas por quatro filiais e pelo
escritório central, localizado em São Paulo.
No ramo de defensivos agrícolas no Brasil, a Empresa apresenta o “Projeto EPI”,
que consiste em estabelecer cotas para os distribuidores de produtos Syngenta, tanto
Revendas quanto as Cooperativas, conseguindo distribuir, sem fins lucrativos, 50 mil
conjuntos de EPI por ano. Para a empresa, a utilização dos EPI é a única forma que o
trabalhador do campo tem para se prevenir contra intoxicações e acidentes que podem
colocar sua vida em risco. Para colaborar com a ampliação do acesso a esses materiais, em
1989 a Syngenta decidiu investir no desenvolvimento desse tipo de equipamento e
viabilizou o projeto por meio de parceria com fabricantes brasileiros de EPI.
Desde que passou a investir nessa área, a empresa foi a pioneira na elaboração do
“EPI Tropical de Algodão”, ideal para climas quentes, que se tornou padrão no mercado
brasileiro. Essa tecnologia foi desenvolvida pela empresa e, posteriormente disponibilizada
para os fabricantes interessados em produzir os equipamentos. Atualmente, esses parceiros
trabalham na adaptação do equipamento a diferentes culturas, como tomate, batata e canade-açúcar. A tecnologia em segurança do trabalhador rural desenvolvida pela Syngenta no
Brasil agora está sendo levada para países da América Latina, da Ásia e da Europa.
Desde 2007, a equipe de campo da Syngenta, em parceria com os fabricantes de
EPI, realizou 62 treinamentos destinados a cerca de 1.600 agricultores e técnicos sobre a
importância do uso dos equipamentos.
4.2 BASF S.A.
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A BASF é uma empresa de origem alemã, com sede em Ludwigshafen,
e foi fundada em 1865. Suas unidades de produção, distribuídas em 39 países, conduzem
negócios com clientes em mais de 170 nações e contribuem para os segmentos de produtos
para agricultura e nutrição, químicos, produtos de performance, plásticos e petróleo e gás.
A BASF iniciou suas atividades na América do Sul em 1911, com um
escritório de representação comercial estabelecido no Rio de Janeiro, comercializando
anilina, alizarina e anil para a indústria brasileira de produtos têxteis e de couro. Em
agosto de 1955, estabeleceu uma unidade de produção própria no Brasil na cidade de
Guaratinguetá-SP, pela localização entre as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo,
inaugurando sua primeira unidade fabril, com 95 colaboradores dedicados à produção de
inorgânicos, plásticos, monômeros, polímeros e Styropor®.
No Brasil, a BASF possui, atualmente, centros de produção em Camaçari-BA,
Guaratinguetá-SP, Jaboatão-PE, Mauá-SP e São Bernardo do Campo-SP. O portifólio da
empresa abrange desde tintas e vernizes, produtos químicos, plásticos, produtos de
performance, para agricultura e química fina (humana e animal), até óleo crú e gás natural.
No ramo agrícola, a BASF também tem o objetivo de orientar o agricultor sobre a
necessidade do uso do EPI. A BASF possui uma ampla Política de Responsabilidade Social,
que desenvolve uma série de iniciativas que visam a melhoria do aspecto social,
principalmente das comunidades onde tem atuação direta. O “Programa EPI”, lançado em
1999, cujo principal objetivo é estimular a segurança do trabalhador rural, é uma dessas
iniciativas, que tem atuação nacional e está levando aos agricultores das mais diversas regiões
do país, informações técnicas que reforçam a necessidade do uso correto dos EPI.
Por meio de uma parceria com seus fornecedores e transportadores, a BASF
mantém disponíveis, em sua rede de distribuição, os EPI, como parte do programa. A
empresa estimula seus canais de comercialização a venderem os EPI a preços de custo para
os agricultores (sem margem de lucro) e desenvolve ações para incentivar a
comercialização dos kits durante as vendas de defensivos.
Em 2003, o investimento da BASF em programas de segurança totalizou R$ 3
milhões e foi focado em iniciativas de conscientização sobre a importância da segurança
no campo e também da preservação ambiental.
As equipes de campo da BASF, juntamente com seus canais de distribuição
estimulam continuamente o uso correto dos EPI por meio de dias de campo, palestras e
treinamentos, ocasião em que divulga a legislação e orientam agricultores e trabalhadores
rurais sobre a importância do uso do EPI durante a aplicação dos produtos fitossanitários.
Os EPI fornecidos pela Basf são adequados ao clima brasileiro, proporcionando segurança
e mais conforto ao aplicador.
Os EPI produzidos pela Azeredo EPI (que produz para a Basf), apresentam o selo
de qualidade QUEPIA (Qualidade em Equipamentos de Proteção Individual na
Agricultura), lançado em maio de 2006 pelo Instituto Agronômico de Campinas (IAC)
com o apoio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entre 1999 e 2006 o Programa EPI da BASF comercializou mais de 262 mil kits e,
em 2006, cerca de 40 mil. Aproximadamente 76,4% dos Representantes Técnicos de
Vendas (RTV) da BASF comercializaram EPI para mais de 430 clientes.
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A estimativa é de que aproximadamente 110 mil pessoas tenham recebido
mensagens ou sido treinadas sobre o programa da BASF. Esses resultados conquistados
pela BASF têm estimulado outras empresas do setor a desenvolverem ações semelhantes,
desencadeando uma sinergia que está fortalecendo e acelerando a melhoria dos níveis de
segurança na aplicação de produtos fitossanitários.
4.3 Bayer CropScience Ltda.
Fundado em 1863 na Alemanha, o Grupo Bayer consolidou-se como uma das
mais importantes e respeitadas indústrias internacionais, oferecendo ao mercado uma
ampla gama de produtos e serviços que abrangem os campos da saúde, agricultura e
materiais inovadores. Presente no Brasil desde 1896, quando foi fundada a primeira
representante dos produtos Bayer no país, a Walty Lindt & Cia.
A primeira firma de representação comercial própria da Bayer foi fundada em
fevereiro de 1911. Em 1921 foi fundada a Química Industrial Bayer Weskott & Cia., que,
além de importar e comercializar os produtos da Bayer alemã, iniciou a produção local de
medicamentos, alavancada por Aspirina® e CafiAspirina®.
Somente após a 2ª Guerra Mundial a Bayer voltou a investir no Brasil. Em 1956,
adquiriu uma antiga fábrica de ácidos, instalada no distrito de Belford Roxo, na Baixada
Fluminense, RJ. Inaugurada em 1958, deu origem ao moderno Parque Industrial da Bayer
de hoje, ocupando 1,9 milhão de m2. Nesse mesmo ano, a Bayer se instalou em São Paulo,
para onde transferiu sua sede administrativa em 1973.
Em 1992, depois de várias mudanças, o nome da Empresa passou para Bayer S.A.
Na cidade de São Paulo, em 1999, foi inaugurada uma nova fábrica de produtos
farmacêuticos, com investimentos na ordem de US$ 25 milhões, trazendo modernas
tecnologias e equipamentos, para atender às exigências internacionais de “Boas Práticas de
Produção”, com capacidade para abastecer todo o Mercosul.
Em 2002, o Grupo Bayer iniciou a maior reestruturação mundial de sua história,
criando uma holding estratégica que controla quatro empresas comerciais: Bayer
HealthCare, Bayer CropScience, Bayer Chemicals e Bayer Polymers. No Brasil, a
Companhia passou a ser formada por apenas três empresas comerciais: Bayer S.A., Bayer
CropScience Ltda. e Bayer Seeds Ltda.
Com o objetivo de fortalecer ainda mais sua imagem e presença no Brasil, no início de
2007, o Grupo Bayer concluiu a incorporação da Bayer S.A. pela Bayer CropScience e,
atualmente, atua apenas com uma única empresa legal no País: a Bayer S.A.. No Ramo de
defensivos agrícolas, a Bayer CropScience também apresenta uma política visando a
conscientização quanto ao uso do EPI, que visa minimizar riscos potenciais, por meio da difusão
e da conscientização sobre a forma correta e segura de aplicação de produtos fitossanitários. Para
isso, a empresa tem colocado em prática ações para auxiliar agricultores e as pessoas envolvidas
com a aplicação de produtos na execução dessa tarefa de modo adequado e seguro.
Além de seguir à risca a legislação vigente, a Bayer possui uma política mundial
específica sobre segurança na aplicação de produtos. O documento “Política de
Gerenciamento de Produto e Princípios Básicos”, produzido em 2004, tem como objetivo
principal a orientação dos colaboradores da empresa quanto à “segurança de produto”
durante todo seu ciclo de vida.
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Este documento, que tem como base o código de conduta internacional da
Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) sobre distribuição e
uso de defensivos agrícolas, é composto por 10 itens sobre segurança que auxiliam no
acompanhamento e, principalmente, na utilização responsável dos produtos da empresa nos
diversos cultivos agrícolas brasileiros.
Estes itens são: (i) teste de produtos; (ii) rótulos/bulas de produtos comerciais; (iii)
técnicas de formulação e ou aplicação; (iv) treinamento; (v) ficha de informação de segurança de
produtos químicos; (vi) produção embalagem, transporte, armazenamento e destinação adequada
de embalagens vazias e produtos obsoletos; (vii) comunicação da marca; (viii) parceiros de
negócio; (ix) usos não autorizados; e (x) prevenção e investigação de incidente externo.
Com base nesse conhecimento e, principalmente, na responsabilidade, a que a
empresa orienta seus clientes e distribuidores, realizando treinamentos, campanhas e ações
educativas. Dessa forma, a Bayer CropScience fortalece o entendimento sobre as boas
práticas agrícolas e, principalmente, auxilia na conscientização de todos aqueles que
manuseiam e aplicam seus produtos.
4.4 Comparação dos programas
O Quadro 3 apresenta os programas de fomento ao uso do EPI de cada uma das três
empresas analisadas, na tentativa de compará-los.
Característica
do programa
Syngenta
Basf
Bayer
Início
1989
1999
2004
País de origem
Suíça
Alemanha
Alemanha
17,6%
11,2%
13,7%
Mundial
Nacional
Mundial
Estabelece cotas de EPI para
os parceiros comerciais
Subsidia o preço do EPI
Segue a risca a
legislação vigente
Market share do
faturamento
(em 2006)
Abrangência do
programa
Ações realizadas
Parcerias
Diferencial
Dissemina a tecnologia do
EPI brasileiro para a América
Latina, Europa e Ásia
Tem parcerias com
fabricantes brasileiros de EPI
Elaborou o modelo de EPI
para o clima brasileiro
Divulga a legislação em vigor em
suas palestras
Segue o código de
conduta internacional
da FAO
Parcerias com representantes
comercias para distribuição de EPI
ao agricultor;
--Parceria com fabricantes de EPI e
institutos de pesquisas para produzir
produtos com selo de qualidade
Desenvolve iniciativas que visam
melhorar o aspecto social das
comunidades onde atua diretamente
Possui uma política
mundial específica
sobre segurança na
aplicação de produtos
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Treinamentos
Realiza treinamento constante
para agricultores e técnicos
Realiza treinamento constante para
agricultores e técnicos
Realiza treinamentos,
campanhas e ações
educativas
Quadro 3. Comparação das ações das empresas em relação ao uso do EPI.
Fonte: Dados da pesquisa.
Dos três programas apresentados, o da Bayer foi o que menos informações estavam
disponíveis, prejudicando, de certa forma, a comparação entre eles. O fato desse programa
ter sido iniciado mais recentemente que os demais pode ter contribuído para a menor
quantidade de informações disponível.
O programa da Syngenta parece ser mais organizado e avançado, com equipamentos
adaptados ao clima brasileiro e tecnologia disponível para adaptação às mais diversas culturas.
Acredita-se que o maior tempo desde sua implantação, além da abrangência mundial do
programa, possa colaborar para seu desenvolvimento mais rápido e eficiente.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mesmo com os projetos realizados pelas três maiores empresas multinacionais do
ramo, observou-se que ainda é grande o número de produtores e trabalhadores rurais que
deixam de utilizar EPI, ficando expostos aos perigos que os agrotóxicos proporcionam à saúde
dos mesmos. A falta de informação que ainda existe, principalmente em regiões menos
favorecidas e entre os agricultores de menor porte, leva ao não uso e, consequentemente, a
intoxicações crônicas que tendem a diminuir a qualidade de vida do trabalhador.
Outro importante fator a ser destacado diz respeito à conscientização por parte do
empregador. Muitas vezes, são eles não distribuem aos seus funcionários os EPI
necessários à atividade, e quando distribuem não orientam sobre a necessidade do uso e as
consequências que o não uso pode causar, tanto para a saúde do funcionário como
penalidades trabalhistas, como a demissão por justa causa.
A fiscalização por parte dos órgãos públicos é deficitária, provavelmente por falta
de efetivo e pelas dimensões geográficas brasileiras. Sendo assim, percebe-se que muito
pode ser feito para evitar acidentes de trabalho com agrotóxicos no meio rural e, com isso,
melhorar a vida do trabalhador e de sua família.
Nesse sentido, conclui-se que os programas implementados pelas empresas
analisadas têm, por enquanto, procurado suprir as deficiências encontradas no âmbito da
atividade rural, amenizando a situação. As diferenças entre os programas são pequenas,
com destaque para aqueles que estão há mais tempo em execução, não se constituindo, no
entanto, em um diferencial na escolha de marca a ser utilizada.
Ressalta-se a dificuldade em encontrar informações sobre os programas
desenvolvidos pelas empresas, como recursos investidos e resultados alcançados, por
exemplo, foi limitante ao estudo. Também não foi possível entrevistar os responsáveis
pelos programas desenvolvidos nessas empresas, sendo necessário recorrer aos dados
secundários disponíveis para elencar os programas disponibilizados.
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