EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Com a apresentação deste relatório conclui-se o processo de quitação para o exercício de 1999. No essencial, as respostas da Comissão às perguntas e observações formuladas pelo Parlamento em 4 de Abril de 2001 na resolução que acompanha a decisão relativa à quitação são adequadas e satisfatórias. As respostas mostram que em muitos pontos a Comissão e o Parlamento estão em geral de acordo sobre as medidas necessárias para garantir o sucesso do processo de reforma em curso e para melhorar a administração financeira e os sistemas de controlo. Portanto, o presente relatório concentra-se essencialmente nos pontos em que o Parlamento deseja mais informações ou em que pretende outras formas de acompanhamento. Acesso à informação A Comissão entende que "a informação transmitida à autoridade responsável pela quitação permite ao Parlamento Europeu controlar eficazmente os trabalhos da Comissão" (p. 4, ponto 2). O Parlamento considera que não cabe à Comissão decidir em última instância se as informações que transmite ao Parlamento no âmbito do processo de quitação são ou não suficientes para permitir a este exercer o controlo, que o Tratado lhe impõe, em matéria de execução do orçamento por parte da Comissão. Cabe naturalmente ao controlador decidir se as informações transmitidas pelo controlado são completas e satisfatórias. A Comissão considerou, além disso, que " o acordo-quadro constituía uma estrutura eficaz e satisfatória para a cooperação entre a Comissão e o Parlamento" (p. 8, ponto 5). O Parlamento sublinha que o acordo-quadro põe em causa a sua credibilidade como autoridade responsável pela quitação e que é necessário rever o acordo à luz dos princípios fundamentais estabelecidos na sua decisão relativa à quitação1. Da mesma forma, o Parlamento mantém que enquanto autoridade de quitação deve ter o mesmo acesso que o Tribunal de Contas aos documentos da Comissão. O Parlamento lamenta que a Comissão recuse, no seu relatório de acompanhamento, traduzir em todas as línguas o documento "Compte de Gestion et Bilan Financier. Analyse de la Gestion Financière", fundamental para um controlo orçamental eficaz, com a justificação de que o documento tem mais de quatrocentas páginas. É necessário assinalar que uma grande parte desse documento é composto de números que não necessitam tradução e que os numerosos quadros que comportam os mesmos títulos de coluna só necessitam ser traduzidos uma vez. Tendo em conta a importância desse documento para permitir aos membros do Parlamento Europeu acederem directamente à análise da gestão financeira, o argumento quantitativo da Comissão não é aceitável. A contabilidade deveria ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia da mesma forma que o orçamento e o relatório anual do Tribunal de Contas. O 1 JO L 160 de 15 de Junho de 2001, p. 3) PR\458255PT.doc PT PE 305.633/B PT Parlamento congratula-se com o facto de a Comissão, posteriormente, se ter comprometido a estudar as possibilidades de tradução do documento "Compte de Gestion et Bilan Financier. Analyse de la Gestion Financière" em várias línguas comunitárias. Elaboração de relatórios e avaliação O Parlamento não considera que os instrumentos utilizados pela Comissão para apresentar relatórios sejam inteiramente satisfatórios. Os registos contabilísticos mensais e trimestrais e o Sistema de Alerta Rápido para as despesas agrícolas (p. 10) não evoluíram, nem no fundo nem na forma, no decurso dos últimos decénios. Tanto estes documentos já conhecidos como a última inovação, os "quadros semanais sobre a execução orçamental", não contêm no essencial senão análises quantitativas, enquanto que as análises qualitativas são poucas e insuficientes. O Parlamento entende que uma apresentação de relatórios eficaz e actualizada sobre a execução do orçamento não pode conter unicamente informações estatísticas sobre a parcela de dotações utilizada num determinado momento, mas deve incluir igualmente explicações e informações aprofundadas sobre as razões pelas quais a execução do orçamento atingiu um determinado nível num determinado momento. As informações que acompanham actualmente os dados estatísticos não estão à altura dos critérios que podem ser razoavelmente exigidos a um sistema moderno de apresentação de relatórios. Segundo o Parlamento, conviria apresentar a execução do orçamento de uma forma mais adaptada às necessidades dos utilizadores e não exclusivamente centrada na satisfação das exigências do Regulamento Financeiro. Além disso, a passagem de um método de apresentação de relatórios fundada no aspecto estatístico, como é o caso actual, para um método mais convivial, é essencial para uma melhor difusão das informações de que a Comissão já dispõe. O Parlamento congratula-se com o facto de a Comissão estar disposta a comentar os números da execução. O Parlamento considera o compromisso da Comissão de apresentar relatórios de avaliação à Comissão do Controlo Orçamental como uma expressão da sua vontade de cooperação e espera por esta nova actividade com grande interesse. O Parlamento convida a Comissão a apresentar trimestralmente à Comissão do Controlo Orçamental as avaliações concluídas e a indicar quais os relatórios de avaliação que espera encerrar no decurso do trimestre seguinte. Alargamento O Parlamento considera preocupante que a Comissão não esteja em condições de anunciar que todos os países candidatos à adesão terão introduzido antes da adesão um sistema de controlo eficaz nos sectores onde há uma gestão partilhada das dotações comunitárias. Recordemos que no orçamento para 2001 as dotações montam a: - B7-01 : SAPARD : Autorizações: 540 000 000, Pagamentos : 330 800 000 - B7-02 : ISPA : Autorizações: 1 080 000 000, Pagamentos : 350 000 000 - B7-03 : PHARE : Autorizações: 1 620 000 000, Pagamentos : 1 420 410 000 PE 305.633/B PT 2/3 PR\458255PT.doc Representação de Estocolmo O Parlamento, na sua resolução de quitação, solicitava uma melhoria da qualidade das auditorias1 dado que considerava espantoso que as alegações de má gestão surgidas na imprensa em Novembro de 1999 se tivessem revelado parcialmente fundadas, quando a auditoria geral de Março de 1999 não tinha aparentemente constatado qualquer problema. A Comissão respondeu que as auditorias não se destinam a "identificar práticas fraudulentas" (p. 37) dado que esta missão cabe ao OLAF. Não obstante, todos os casos em que se suspeite ter existido fraude são comunicados ao OLAF. "O OLAF não efectua auditorias propriamente ditas, mas analisará quaisquer suspeitas de fraude ou de irregularidades que lhe sejam comunicadas pelos serviços da Comissão ou pelo Tribunal de Contas na sequência das auditorias aos organismos em questão" (p. 40). Põe-se então a questão de saber se as auditorias são efectuadas de forma a que exista a possibilidade de detectar suspeitas. Pode-se deduzir que as auditorias seguem um plano previamente (hiper-)estruturado que determina os passos a dar e que possivelmente deixa pouco espaço à capacidade de avaliação e à experiência dos controladores. Seguindo de forma estrita um plano preestabelecido para a execução das auditorias, corre-se o risco de passar ao lado de áreas ou circunstâncias que deveriam ser controladas. Tendo em conta esta problemática, solicita-se à Comissão que apresente à Comissão do Controlo Orçamental os princípios a que obedece a execução das auditorias. Classificação O Parlamento não concorda com a afirmação segundo a qual a diferente natureza e os diferentes domínios de trabalho das diversas direcções-gerais impediriam uma comparação transversal útil tendo em vista a identificação das melhores práticas. Quaisquer que sejam as suas diferenças, os organismos administrativos partilham certos traços comuns que é possível definir e comparar. Seria interessante efectuar um estudo que mostrasse em que medida e com base em que critérios de avaliação as instâncias nacionais de auditoria classificam os ministérios nacionais e de que forma essa notação contribui para melhorar a gestão dos fundos públicos. 1 JO L 160 de 15 de Junho de 2001, p. 12, alínea x), subalínea a) PR\458255PT.doc 3/3 PE 305.633/B PT