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Ano 5 · Edição 1042ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de maio de 2012.
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.05.11 19:10:34
-03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (04 a 11 de maio de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1141/12 – Nº
Único: 0001718-34.2012.9.26.0000 (Ap. 6033/09 – Proc. 44851/06 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.:
Luis Fernando Pereira dos Santos, ex-Sd PM.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1134/12 – Nº
Único: 0001518-27.2012.9.26.0000 (Ap. 5797/08 – Proc. 38477/04 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.:
José Adair Carlos da Silva, ex-Cb PM.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1135/12 – Nº Único: 0001519-12.2012.9.26.0000
(Ap. 5797/08 – Proc. 38477/04 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Helder da Silva Gonçalves, ex-Sd PM.
Ao Juiz Fernando Pereira: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 72/12 – Nº Único: 000797512.2011.9.26.0000 (Rev. Crim. 226/11 – Ap.5947/09 – Proc. 49158/07 – 4ª Aud.). Embgte.: Edison Pereira
do Nascimento, ex-Sd PM. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 94/100.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1143/12 – Nº Único: 0001840-47.2012.9.26.0000
(Ap. 6090/09 – Proc. 50313/08 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Mauricio Ruivo Leme dos Santos, exSd PM.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 236/12 – Nº Único: 000037172.2008.9.26.0010 (Ap. 6256/10 – Proc. 50179/08 – 1ª Aud.). Embgte.: Roberto Maero, ex-Sd PM. Advs.:
Daniel Ruiz Balde e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 463/474.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1139/12 – Nº Único:
0001715-79.2012.9.26.0000 (Ap. 6225/10 – Proc. 50304/08 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Roberto
Alves de Mesquita, ex-Sd PM.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (04 a 11 de maio de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2822/12 – Nº Único: 0006192-56.2010.9.26.0020 (AO
3815/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Marcos Roberto Iotti, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2824/12 – Nº Único: 0004322-73.2010.9.26.0020 (AO
3675/10 – 2ª Aud. Cível). Aptes.: Everton Almeida da Silva, ex-Sd PM; Juraci Fernandes Medeiros, ex-3º
Sgt PM; Antonio Marcos da Silva, ex-Sd PM; Ednilson Aparecido de Melo, ex-Sd PM. Advs.: Ronaldo
Antonio Lacava e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 48/12 – Nº Único: 0002277-88.2012.9.26.0000 (AO 2093/08 – 2ª Aud. Cível). Autor:
João Ricardo Donella, ex-Cb PM. Advs.: Maria do Socorro e Silva e outro. Ré: Faz. Públ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 367/12 – Nº Único: 0001595-44.2010.9.26.0020 (Ap. 2676/11 – AO
3429/10 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Wanderley Marcelino, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim – Proc. Estado.
AGRAVO REGIMENTAL nº 141/12 – Nº Único: 0001903-72.2012.9.26.0000 (Agr. Instr. 296/12 – AO
4291/11 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Jorge Luiz Cesario, 2º Ten Res. PM. Advs.: Carla Glória do Amaral
Barbosa e outra. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2825/12 – Nº Único: 0003933-54.2011.9.26.0020 (AO 4171/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Adalberto Rico, 1º Sgt PM. Advs.: Luciola Silva Fidelis e outros. Apda.: Faz. Públ.
Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 368/12 – Nº Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (Ap. 2479/11 – AO
2564/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e
outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Haroldo Pereira - Proc. Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2823/12 – Nº Único: 0002217-89.2011.9.26.0020 (AO 4018/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Ednei Petrorenzo, Sd PM. Advs.: Marcio Camilo de Oliveira Junior e outros. Apda.: Faz.
Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 62.237/11 - 1ª Aud. – SRA/MT nº único (0006074-76.2011.9.26.0010)
Acusado(s): ex PPMM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, e Outros.
Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (corréu Rodrigo), Dr. MARCELO
AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (corréu Ramiro), Dr. ARY BICUDO DE PAULA JÚNIOR,
OAB/SP 51.619 (corréu Fernandes), Dr. CLEITON LEAL GUEDES, AOB/SP 234.345 (corréu Walter) e Dr.
OTÁVIO GOMES JERÕNIMO, OAB/SP 199.077(corréu Cristiano).
Assunto Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 445, alínea “c”, do CPPM.
Proc. nº: 53.594/09 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Marcelo Ramos Mendes
Advogado(s): Dr. Wilson Rangel Junior, OAB/SP 202.201
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 14/05/2012, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 44.853/06 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM Paulo Barros
Advogado(s): Dr. Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência do arquivamento do processo em epígrafe aos
25/04/2012, face a extinção da pena privativa de liberdade por seu cumprimento integral.
IPM nº: 62705/11 - 1ª Aud. – cg – (nº único 0007532-31.2011.9.26.0010)
Acusado(s): PM Josue Bagestiero Martins de Toledo Junior
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 149, que determina o arquivamento dos autos, a
requerimento do Ministério Público.
Proc. n.º: 57.119/10 - 1ª Aud. – SRA/GT
CNJ nº: 0001206-89.2010.9.26.0010
Acusado(s): 1º Ten PM LÚDIO EDUARDO VELUDO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP nº 270.057; e Dr. SÉRGIO
NATAL CÂNDIDO JÚNIOR, OAB/SP nº 258.300.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da Ata de Sessão de fl. 351 (Leitura e Publicação da
Sentença), bem como INTIMADAS para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº: 58.851/10 - 1ª Aud. – CG - (nº único 0004943-03.2010.9.26.0010)
Acusado(s): PM Alexandre Rodrigues Abbara
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência designada para o dia 30/05/2012, às 13h50min, na 2ª
Vara Criminal da Comarca de Barretos, em cumprimento à carta precatória 066.01.2012.003987-8, controle
299/2012, para oitiva de três testemunhas da Defesa e três do Juízo.
Processo nº 51.546/08 – 1ª Aud. – CG – (nº único 0001738-34.2008.9.26.0010)
Acusado(s):PM Orlando Camargo Júnior
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista da Carta Precatória nº 629.01.2011.002388-9/000000000, onde foram ouvidas três testemunhas da Defesa.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4133/2011 - (Número Único: 0003575-89.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO PALAGANI VENANCIO X SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 158: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se
vista ao Ministério Público. IV – Tendo em vista estar apensada em Cartório a cópia em duplicata do PD nº
009/902/10, apresentada junto com as informações da autoridade impetrada, conforme certidão de fl. 87Vº,
intimem-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez)
dias. V - Verifica-se às fls. 87 e 110 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que
declinem quem atuará nos autos. V - Cumprido o item acima, autos conclusos. " SP, 04.04.12 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA
D ELIA - OAB/SP 074104.
4425/2012 - (Número Único: 0000012-53.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANK BARBOSA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 87/95 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”. SP, 11/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Luiz Fernando Roberto – OAB/SP 234.726 .
4456/2012 - (Número Único: 0001076-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 106/110 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”. SP, 11/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4175/2011 - (Número Único: 0004008-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE ANTONIO MAZINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 28/29 do Agravo Retido: "I. Vistos. II. No que tange ao primeiro caderno apensado ao feito,
consigno o que adiante segue. III. O autor manejou agravo retido (fls. 02/19), com os seguintes pleitos:
“Requer-se ainda que V. Exa., reforme o despacho agravado para o fim de permitir-se a ampla apreciação
dos pedidos formulados na exordial tal qual formulada. Requer, caso não seja reformada a decisão
agravada, o que se admite apenas a título de argumentação, que o Egrégio Tribunal de Justiça Militar,
através de uma de suas turmas, por ocasião do julgamento da apelação, conheça em preliminares o
presente recurso, dando-lhe total provimento, por ser medida de justiça e de direito.” IV. Este magistrado
recebeu o recurso em testilha e determinou a intimação da agravada para que apresentasse contraminuta
(fl. 20), a qual já se acha no caderno em questão às fls. 22/24. V. Após o “iter” acima citado, houve, por
parte deste Primeiro Grau Cível Castrense, a MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA
EM SUA INTEGRALIDADE (v. fl. 25). VI. Ocorre que DEPOIS da mantença do decisório interlocutório o
autor protocolou NOVA PETIÇÃO (fls. 26/27), COM ACRÉSCIMO DE ARGUMENTOS AO SEU ADREDE
AGRAVO JÁ CONTRAMINUTADO E DECIDO EM SEDE DE NÃO RETRATAÇÃO. VII. Ora, como bem
sabe o autor (ora agravante) operou-se, na espécie, o FENÔMENO PRECLUSIVO. VIII. Repita-se: no
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caderno em apreço, antes da novel petição do autor (fls. 26/27), já havia, até mesmo, a prolatação de
ratificatório quanto à decisão interlocutória irresignada (fl. 25). IX. Dessa forma, determino que a diligente
Coordenadoria intime a douta defesa técnica do autor (ora agravante), a fim de que venha retirar seu novel
“petitum” de cunho preclusivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização. X. Para que tal
proceder se efetive promova-se, por primeiro, o desentranhamento da peça, certificando nos autos. XI.
Intime-se também a requerida (aqui na qualidade de agravada) quanto ao inteiro teor do presente." SP,
03/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4423/2012 - (Número Único: 0000010-83.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ARIEL SIMOES DE PAIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 245: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória proposta por ARIEL SIMÕES DE PAIVA, PM RE
904582-1, contra o Estado de São Paulo, representado por sua Fazenda. III. A petição inicial acha-se às fls.
02/08. IV. Em decisão interlocutória cravada às fls. 116/121, este magistrado: a) corrigiu, de ofício, o polo
passivo da demanda; b) indeferiu a tutela antecipada requerida; c) determinou o desentranhamento de
folha-dúplice e, d) concedeu os benefícios da gratuidade processual. V. A peça contestativa se encontra às
fls. 128/134, na qual não há pedido de reconhecimento de preliminar ou de prejudicial de mérito. VI. A
réplica do autor foi fincada à fl. 244, oportunidade em que veio a requerer o julgamento antecipado da lide.
VII. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. VIII. Após estudo do bailado anoto que o caso comporta, efetivamente, a
aplicação do artigo 330, inciso I, do Código de Ritos. IX. Dessa forma, intimem-se ambas as partes quanto
ao inteiro teor da presente e, após, remetam-se os autos conclusos para a lavratura da sentença. " SP,
04/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO OAB/SP 188125, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4478/2012 - (Número Único: 0001174-83.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDER FRANCO D'AVILA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 105/128 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 11/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4531/2012 - (Número Único: 0001731-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DE OLIVEIRA
PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jl) - Despacho de fls. 56: "I – Vistos. II –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III – Cite-se a Fazenda Pública para que apresente
suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se o autor." SP, 04/05/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO PIRES PIMENTEL - OAB/SP 237148, DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472, FRAMIR CORREA - OAB/SP 282583, VICENTE DE PAULA CORREA - OAB/SP 308424.
4533/2012 - (Número Único: 0001733-40.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO FERREIRA LOBAO X PRESIDENTE DO PD Nº 39BPMI-128/07/11 (JL) Despacho de fls. 43: "I. Vistos. II. Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se.
III. Fl. 31 (mensagem, via “fax”, da Administração Militar para este Primeiro Grau Cível Castrense): diga a
douta defesa técnica do impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a perda superveniente de objeto da
presente mandamental. IV. Intime-se." SP, 04/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4513/2012 - (Número Único: 0001404-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (jl) - Despacho de fls. 109: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor quanto à
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eventual perda de objeto da presente demanda, ante as providências adotadas pelo Presidente do CD.
Prazo: 05 (cinco) dias. III – Intime-se." SP, 04/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, SERGIO PARAIZO - OAB/SP 179192, TAMARA
CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
4512/2012 - (Número Único: 0001403-43.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON CORREIA BOARATI X COMANDANTE DO CPC (JL) - Despacho de fls. 61: "I –
Vistos. II - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial,
dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. III - Expeça-se, também, o ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora (Comandante do CPC). Após, abra-se vista ao
Ministério Público. IV – Intime-se." SP, 07/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1199/2006 - (Número Único: 0003601-63.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANA REIS MIRANDA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 264: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 27/02/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4004/2011 - (Número Único: 0002085-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AILTON ELEUTERIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimado a ter vista das declarações de renda do Autor, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, sendo que no silêncio, as declarações serão destruídas e o processo, arquivado, conforme
determinação de fls. 375.” SP, 11/05/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
1149/2006 - (Número Único: 0003551-37.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEVILSON DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Sentença de fls. 194 e verso:
"Vistos.Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado do v. Acórdão
de fls. 121/125, (conforme certidão de fls. 126), o Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do
CPC, (fls. 131/133). A Ré silenciou-se (fls. 134). Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial
(fls. 147), não o fez, ante o silêncio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto à oposição de
Embargos, determinou-se a expedição do ofício requisitório (fls. 154), expedindo-se o ofício requisitório de
precatório de pequeno valor para a i. Procuradoria Geral do Estado (fls. 164), sem informações quanto ao
cumprimento do requisitório, determinou-se a intimação da Executada para prestar informações (fls. 169).
Com o cumprimento da obrigação (fls. 171/174), intimou-se o Exequente para manifestar-se quanto ao
depósito efetuado pela Ré, postulou pela expedição de mandado de levantamento judicial (fls. 186), sendo
atendido, expediu-se o respectivo mandado (fls. 189). Chegando aos autos informação do Banco do Brasil
S/A, dando conta da efetivação do saque da verba de sucumbência (fls. 190/191), procedeu-se a intimação
do Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da
sucumbência, tendo requerido a extinção da Execução em vista da total satisfação do crédito executado (fls.
193).É o relatório. Decido.O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e após a
efetivação do resgate dos valores, manifestou-se satisfeito quanto ao cumprimento da execução da
obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante
disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários
advocatícios, oriunda da ação proposta por ADEVILSON DE CARVALHO contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.Com o trânsito em julgado, autos conclusos para
ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe.P.R.I.C." SP, 07/05/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
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uma vez que o Exequente goza dos benefícios da Justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDVIL MARTINS PADILHA - OAB/SP 157224, LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP
171012, SANDRO DE SANTI SIMON - OAB/SP 189686.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307.
2045/2008 - (Número Único: 0003299-63.2008.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR ATRASADOS - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ly) Sentença de fls. 283/286: "Vistos.Cuida a espécie de Embargos à Execução, apresentados pela FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos de Execução movida por JAIR PEREIRA. Argumenta a douta
Procuradoria do Estado que a Fazenda foi citada nos termos do art. 730 do CPC para pagamento do valor
de R$ 607.459,33 (seiscentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos),
resultantes de reintegração de cargo. No entanto entende que a análise dos cálculos apresentados foi
incorreta. Isto porque o exequente considerou como termo inicial para a correção monetária o mês de
competência, quando o correto seria o mês de pagamento. Além disso o exequente computou os juros de
mora de forma incorreta, uma vez que aplicou a taxa de 51,50%, quando o correto seria 51,07%.
Concluindo, entendeu que o valor correto a ser pago é de R$ 602.623,26 (seiscentos e dois mil, seiscentos
e vinte e três reais e vinte e seis centavos). Instado a se manifestar o exequente insistiu que seus cálculos
estariam corretos.É o relatório. Decido.A questão é somente de direito, podendo ser julgada desde logo. De
fato, assiste total razão à embargante.Inicialmente correta a ponderação da Fazenda do Estado referente ao
cálculo da atualização monetária.De fato, atualmente os cálculos processuais efetuados pela Diretoria
Técnica de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, são elaborados de acordo com a Ordem de
Serviço nº 01/98-DEPRI, incidindo a correção monetária a partir do mês em que o pagamento foi (ou
deveria ter sido) efetuado, e não a partir do mês de competência.No caso concreto, nos cálculos
apresentados pelo exequente nota-se que o valor foi atualizado a partir do mês de competência, o que de
fato não é correto, pois a referida Ordem de Serviço determina que seja aplicado o índice de atualização
monetária referente ao mês de pagamento. Por esse motivo deve ser desconsiderado o mês de
competência do vencimento. Aliás, essa é a jurisprudência aplicada à espécie, como demonstrado pela
embargante.Quanto aos juros moratórios, mais uma vez correta a posição da Fazenda do Estado. Trata-se
de um simples cálculo aritmético. Da data da citação (ocorrida em 27.06.2003) até a correção (01.01.2012)
passaram-se 3064 dias, que, dividido por 30 e multiplicado por 0,5% resulta em 51,07% (na realidade
51,06666%).Finalmente, alertou o embargado que foi atribuída à causa o valor de apenas R$ 4.836,06. Não
me causa espécie tal valor pois ele é exatamente a diferença entre o que o embargado pede e o que a
embargante entende como correto.DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo
totalmente procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nestes
termos. Em razão da sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. Mantida, por ora, a
isenção deste pagamento, por ainda ser o autor considerado como hipossuficiente.Publique-se. Registre-se.
Intime-se." SP, 02/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Embargado goza dos benefícios da Justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083.
3285/2010 - (Número Único: 0000442-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JANDERSON PASCOA NEVES, DANIEL QUINTILIANO DE OLIVEIRA FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ly) - Sentença de fls. 186 e verso: "Vistos.Ante o trânsito em
julgado do r. Acórdão de fls.151/158, (conforme certidão de fls. 161), os Autores requereram a execução
(fls. 164), tendo sido deferido o processamento nos termos do art. 632 do CPC (fls. 165). A Ré manifestouse indicando Procuradora para atuar nos autos (fls. 166). Citada a Ré para reintegrar os exequentes às
fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (fls. 168), a Executada requereu prorrogação de prazo
para cumprimento da obrigação (fls. 169), deferido às fls.170. Os próprios Exequentes trouxeram aos autos
informes sobre o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 175/180), ratificado pela Ré às fls. 182/185. É o
relatório. Decido.Cumprida a obrigação de fazer, conforme comprovantes apresentados pelos Exequentes
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às fls. 175/180 e pela Ré às fls. 182/185, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo,
Seção II, fls. 179 e 183), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer,
oriunda da ação proposta por DANIEL QUINTILIANO DE OLIVEIRA FILHO E JANDERSON PÁSCOA
NEVES contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.Após o
trânsito em julgado, prossigam-se os autos com relação aos atos preparatórios para o processamento da
execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor.P.R.I.C." SP, 07/05/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que os Exequentes gozam dos benefícios da Justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, LUCILIA GARCIA QUELHAS OAB/SP 220196.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
1855/2007 - (Número Único: 0003642-93.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILSON KASUO
ORTEGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 310: "I – Vistos.II –
Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP,
14/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIEGO LUIZ BERBARE BANDEIRA - OAB/SP 246199, ALINE SILVA CARLOTA OAB/SP 265573, FERNANDA FERNANDES - OAB/SP 277886.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3ª AUDITORIA
Processo n.º:58.135/2010-3ªAUD-AUG.
Acusado:Sd.PM.Wilson de Castro Rosas
Advogado:Dr.CELSO TARCISIO BARCELLI–OAB/SP 299.185
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 04 de Junho de 2012, às 13:00horas,
para audiência de prosseguimento de sumário, neste Juízo.
Processo nº: 57.705/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): 1º Sgt PM Airton Rodrigues e Sd PM Leonel Júlio da Silva
Advogado(s): Dr. ANDRÉ FRANCISCO DONHA FERNANDES (OAB/SP 290145)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 17 de julho de 2012, às 14:15 h, para audiência de
oitiva de vítima e testemunhas da acusação, na Comarca de Mococa – 1ª Vara Judicial (CP Controle
34/2012).
Processo nº: 61.158/11 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Roni Cesar Freitas
Advogados: Dr. RAUL CANAL (OAB/SP nº 137.192), Dra. FABIANA MANCUSO ATTIE GELK, (OAB/SP nº
250.630) Dra. JULIANA MARTINS FLORIO (OAB/SP nº 184.122), Dr. HELDER FERREIRA LUCIDOS
(OAB/SP nº 297.571)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestar-se nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.
Processo nº: 54.179/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cabo PM Jânio Carvalho Ribeiro
Advogados: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº
43.392), Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB/SP nº 132.249), Dr. ALEXANDRE
COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dra. SILVIA MORETTI (OAB/SP nº 270.181), Dra. RENATA
GOMES DE BRITO (OAB/SP nº 287.671) e Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP nº 169.947)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a carta precatória nº 477.01.2011.023585-5 – controle
nº 2437/2011, de oitiva de vítima, na 2ª Vara Criminal de Praia Grande – SP, retornou ao cartório,
devidamente cumprida.
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Processo nº: 54.873/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: 1º Sgt PM Itamar Luis Astolfo, Cb PM Rodrigo Deróide Simão, Sd PM André Moreira de Godói e
Cb PM Alexandre Moisés Noriega Gonsales
Advogados: Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB/SP nº 241.436), Dr. ULISSES MENDONÇA
CAVALCANTI (OAB/SP nº 102.304) e Dra. VÂNIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB/SP nº 283.837)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que este Juízo expediu: 1. Carta precatória de oitiva de
testemunhas da Defesa ao Foro Distrital de Hortolândia – Comarca de Sumaré – SP e 2. Carta precatória
de oitiva de testemunha da Defesa à Comarca de Campinas – SP.
Processo nº: 55.543/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Adilson Rodrigues
Advogado: Dr. DENILSON ANTÔNIO DA SILVA (OAB/SP nº 290093)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 55.543/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Adilson Rodrigues
Advogado: Dr. DENILSON ANTÔNIO DA SILVA (OAB/SP nº 290093)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento designado para o dia 04 de junho de 2.012, às 13 h,
neste Juízo.
Processo nº: 56.090/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Paulo Henrique dos Santos Reis
Advogados: Dr. EDSON PEREIRA (OAB/SP nº 165.762) e Dra. EDILENE CRISTINA DE ARAÚJO
VICENTE (OAB/SP nº 163.708)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 56.134/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Cb PM Rodrigo Evangelista dos Santos, Sd PM Valdir de Souza Silva, 2º Sgt PM Paulo Dias dos
Santos Júnior, Sd PM Davi Ribeiro Bessa, 3º Sgt PM Ginaldo Dias Moreira, Cb PM João Assis Sousa
Pereira, Sd PM Ednaldo Carvalho de Oliveira, Sd PM Marcos Roberto Francisco, Sd PM Sérgio Henrique
Picon e Sd PM Leonardo de Oliveira
Advogados: Dr. JAMIL CARLOS DA SILVA (OAB/SP nº 282.127), Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP
nº 169.947), Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP nº 189.426), Dr. LAÉRCIO RIBEIRO PONTES
(OAB/SP nº 252.273), Dr. PAULO REIS ALVES (OAB/SP nº 276.600), Dra. ASSUMPTA PEREZ
JERÔNYMO (OAB/SP nº 19.804), Dr. VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB/SP nº 255.275), Dr.
CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº 43.392), Dr.
ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
(OAB/SP nº 132.249), Dra. ROSÂNGELA ROCHA SOUZA (OAB/SP nº 129.914), Dra. VERA TEIXEIRA
BRIGATTO (OAB/SP nº 100.827), Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS (OAB/SP nº 142.355), Dra. MARIA
CECÍLIA ÂNGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB/SP nº 221.427), Dra. CYNTIA MARA MANZO BERG
(OAB/SP nº 229.039), Dra. LUCIANA FERNANDES TOSTA (OAB/SP nº 254.158), Dr. CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS (OAB/SP nº 260.641), Dr. JORGE LUIZ ALVES (OAB/SP nº 301.821) e Dr.
ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB/SP nº 302.125)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo nº: 56.712/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Sd PM Flávio Rodrigo Santos de Jesus e Sd PM Robson Rodrigues
Advogado: Dr. ALEXSANDRO OCHSENDORF (OAB/SP nº 162.430)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo nº: 56.972/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Marcos Pinheiro da Silva
Advogados: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP nº 103.484) e Dra. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS (OAB/SP nº 227.174)
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 57.474/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Ailton da Silva Pereira
Advogados: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP nº 169.947), Dra. SIMONE CRISTINA CUSTÓDIO
(OAB/SP nº 249.175), Dra. ANDRÉA SIQUEIRA (OAB/SP nº 135.072), Dra. ALESSANDRA DOS SANTOS
CARMONA (OAB/SP nº 244.386), Dr. CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB/SP nº 169.762), Dra. MARINA
VIEIRA DA SILVA DE CASTRO (OAB/SP nº 188.125) e Dr. ORTIZ FRAGA JÚNIOR (OAB/SP nº 196.335)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 06 de junho de 2.012, às 15h30,
para oitiva de vítima e testemunha de acusação, na carta precatória nº 562.01.2012.013975-0 – controle nº
286/12, na 4ª Vara Criminal de Santos – SP.
Processo nº: 58.114/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Sd PM Alexandre Geraldo Pereira de Moraes e Sd PM Maria das Dores de Souza Silva
Advogados: Dr. JÚLIO CÉSAR DE MACEDO (OAB/SP nº 250.055), Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR
(OAB/SP nº 237.340), Dr. ALESSANDRO JOSÉ PARAÍZO TRIGO MOREIRA (OAB/SP nº 292.910) e Dr.
ROBERTO FUNEZ GIMENES (OAB/SP nº 255.354)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento, redesignado para o dia 24 de maio de 2.012, às
14 h, neste Juízo.
Processo nº: 59.847/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Ex-PM Moacir Augusto Hortense
Advogados: Dr. MÁRIO JOEL MALARA (OAB/SP nº 19.921) e Dr. PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
MALARA (OAB/SP nº 159.426)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 28 de maio de 2.012, às 14 h, para
oitiva de vítima, testemunhas da acusação e da defesa na carta precatória nº 087.01.2012.000576-8 –
controle nº 77/2012, no Juízo de Direito da Vara Única de Borborema – SP.
Processo nº: 60.013/11 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Vanderlei Jacyntho
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que a carta precatória nº 0000962-76.2011.8.12.0018, de oitiva
de vítimas e testemunhas da acusação na Vara Criminal de Paranaíba – SP, retornou a este Juízo,
parcialmente cumprida.
Processo nº: 60.594/11 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Sd PM Adolfo Luiz Werlinques e 1º Sgt Reformado PM Alcides Baptista da Silva Filho
Advogados: Dr. FABRÍCIO ROGÉRIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 198.437) e Dr. ALBERTO
BENÍCIO DOS SANTOS (OAB/SP nº 282.009)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi redesignado o dia 07 de agosto de 2.012, às 16 h,
para oitiva de testemunhas de acusação na carta precatória nº 019.01.2011.018369-7 – controle nº 1932/11,
na 2ª Vara Criminal de Americana – SP.
Processo nº: 60.718/11 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM José Wanderley dos Santos
Advogada: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP nº 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que a carta precatória nº 602.01.2011.056137-3 – controle nº
2318/2011, de oitiva de testemunha da acusação, na Quarta Vara Criminal de Sorocaba – SP, retornou ao
cartório, devidamente cumprida.
4ª AUDITORIA
Processo: 60.727/11 – 4ª Aud. (Nº Único 0002772-46.2011.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Rodrigo Dan Biliassi
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Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 234.345
Assuntos: Processo findo remetido ao arquivo geral.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Exonerando, a partir de 7-5-12, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 1, da LC 180/78, MICHELE DA
CONCEIÇÃO, Matr. 061.044-1, do cargo de Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM.
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180/78, à vista de aprovação em concurso público homologado
em 8-11-11, AUDREY YUMI OTSUKA, RG nº 212871985, (23º lugar), para exercer o cargo de Escrevente
Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, Ref. 5, Grau A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos –
Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, de que trata a LC 1120/10, em vaga decorrente da exoneração
de Pietro Potiens Polido.
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180/78, à vista de aprovação em concurso público homologado
em 8-11-11, EMERSON RIBEIRO ARAUJO, RG nº 287297561, (5º lugar), para exercer o cargo de Agente
Administrativo Judiciário, do SQC-III-QSTJM, Ref. 3, Grau A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos –
Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, de que trata a LC 1120/10, em vaga decorrente da exoneração
de Cássia Cristina Galhardo Bossam.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Designando, a partir de 14-5-12, a Diretoria Judiciária – Serviço de Atuação e Registro – DJ/SAR, como
posto de trabalho de MARCOS TSUTOMU GAKIYA, Matrícula nº 060.364-3, Escrevente Técnico Judiciário,
ficando cessada a sua designação anterior.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
JULIO ALVES RIBEIRO FILHO, Mat. 060.088-5, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao
período de 05-05-2007 a 02-05-2012.
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