ID: 62286359 15-12-2015 Filomena Abreu [email protected] Novo sistema de acesso está em vigor desde 20 de outubro passado Maia Tratamento de dados dos automóveis no aeroporto Francisco Sá Carneiro em causa Comissão de Dados e ANA contrariam se ► A ANA garante que deu entrada na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) com o processo relativo à autorização para o tratamento de informação dos automóveis nas áreas de chegadas e partidas do aeroporto Francisco Sá Carneiro. Contudo, a Comissão reiterou ontem que a ANA não solicitou a necessária autorização. Ao IN. fonte oficial da empresa diz que foi remetido o processo número 10126/2015 à CNPD no passado dia 13 de julho e que "o formulário foi aceite e emitido o respetivo recibo". No entanto, acrescenta, "por circunstâncias burocráticas. nomeadamente exigências processuais da CNPD. o processo só deu entrada na referida Comissão no passado dia 25 de novembro". Ou seja. mais de um mês depois de terem entrado em vigor as novas regras de acesso dos veículos às zonas de chegadas e de partidas do aeroporto internacional do Porto Ia 20 de outubro). Captação de imagens A partir desse dia, as câmaras começaram a captar imagens para controlar se os veículos não excediam o tempo máximo gratuito de Tiragem: 75041 Pág: 19 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 25,50 x 14,54 cm² Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1 permanência no local (10 minutos) e se não ultrapassavam os dois acessos diários permitidos sem lhes serem cobradas taxas. As câmaras registam as matrículas dos carros. "No seguimento do nosso pedido de 25 de novembro, a CNPD veio, no dia 3 de dezembro, notificar a ANA das autorizações do sistema de videovigilância". afirma a contradições CNPD • A Comissão Nacional de Proteção de Dados afirma ao1N, desde o dia 1 de dezembro, que "não há qualquer notificação à CNPD do tratamento de dados pessoais em causa". Voltou a reafirmá-lo ontem quando questionada sobre o mesmo assunto. ANA • Confrontada com a resposta dada pela CNPD, a ANA disse, no passado dia 2, que a devida autorização já tinha sido solicitada à entidade. Apenas ontem respondeu que o processo terá sido remetido no dia 13 de julho, acrescentando depois que, afinal, o processo só terá entrado oficialmente no dia 25 de novembro. empresa que gere as aerogares nacionais. A interpelação da Comissão surgiu precisamente um dia depois do IN ter questionado aquela entidade sobre a autorização para recolha e tratamento de dados pessoais no aeroporto Francisco Sá Carneiro, por parte da ANA. "Se a ANA só comunicou à CNPD depois de começar a tratar os dados existe ali um período em que há incumprimento. Em teoria, a CNPD poderia instalar um processo de contraordenação, mas na prática é muito raro isso acontecer". sublinhou Daniel Reis, advogado na sociedade PLMJ. Dinheiro das taxas Quanto à devolução do dinheiro eventualmente pago pelos utilizadores do aeroporto durante o período em que a CNPD diz não ter sido notificada, Daniel Reis observa que o facto de a ANA não ter efetuado esse procedimento "não é argumento válido para que Os condutores não paguem as taxas". Recorde-se que. ao abrigo dos dos artigos 27.° e 28.° da Lei n.° 67/98. de 26 de outubro, alterada pela Lei n.° 103/2015. de 24 de agosto - Lei de Proteção de Dados Pessoais, qualquer recolha e tratamento de imagens carece de autorização da CNPD. •