ID: 62286359
15-12-2015
Filomena Abreu
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Novo sistema de acesso está em vigor desde 20 de outubro passado
Maia Tratamento de dados dos automóveis
no aeroporto Francisco Sá Carneiro em causa
Comissão de
Dados e ANA
contrariam se
► A ANA garante que deu entrada
na Comissão Nacional de Proteção
de Dados (CNPD) com o processo
relativo à autorização para o tratamento de informação dos automóveis nas áreas de chegadas e partidas do aeroporto Francisco Sá Carneiro. Contudo, a Comissão reiterou ontem que a ANA não solicitou
a necessária autorização.
Ao IN. fonte oficial da empresa
diz que foi remetido o processo número 10126/2015 à CNPD no passado dia 13 de julho e que "o formulário foi aceite e emitido o respetivo recibo". No entanto, acrescenta,
"por circunstâncias burocráticas.
nomeadamente exigências processuais da CNPD. o processo só deu
entrada na referida Comissão no
passado dia 25 de novembro". Ou
seja. mais de um mês depois de terem entrado em vigor as novas regras de acesso dos veículos às zonas de chegadas e de partidas do
aeroporto internacional do Porto Ia
20 de outubro).
Captação de imagens
A partir desse dia, as câmaras começaram a captar imagens para
controlar se os veículos não excediam o tempo máximo gratuito de
Tiragem: 75041
Pág: 19
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 25,50 x 14,54 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
permanência no local (10 minutos)
e se não ultrapassavam os dois
acessos diários permitidos sem
lhes serem cobradas taxas. As câmaras registam as matrículas dos
carros.
"No seguimento do nosso pedido de 25 de novembro, a CNPD
veio, no dia 3 de dezembro, notificar a ANA das autorizações do sistema de videovigilância". afirma a
contradições
CNPD
• A Comissão Nacional de Proteção de Dados afirma ao1N, desde
o dia 1 de dezembro, que "não há
qualquer notificação à CNPD do
tratamento de dados pessoais
em causa". Voltou a reafirmá-lo
ontem quando questionada sobre
o mesmo assunto.
ANA
• Confrontada com a resposta
dada pela CNPD, a ANA disse, no
passado dia 2, que a devida autorização já tinha sido solicitada à
entidade. Apenas ontem respondeu que o processo terá sido remetido no dia 13 de julho, acrescentando depois que, afinal, o
processo só terá entrado oficialmente no dia 25 de novembro.
empresa que gere as aerogares nacionais. A interpelação da Comissão surgiu precisamente um dia
depois do IN ter questionado aquela entidade sobre a autorização
para recolha e tratamento de dados
pessoais no aeroporto Francisco Sá
Carneiro, por parte da ANA.
"Se a ANA só comunicou à CNPD
depois de começar a tratar os dados existe ali um período em que
há incumprimento. Em teoria, a
CNPD poderia instalar um processo de contraordenação, mas na prática é muito raro isso acontecer".
sublinhou Daniel Reis, advogado
na sociedade PLMJ.
Dinheiro das taxas
Quanto à devolução do dinheiro
eventualmente pago pelos utilizadores do aeroporto durante o período em que a CNPD diz não ter
sido notificada, Daniel Reis observa que o facto de a ANA não ter efetuado esse procedimento "não é argumento válido para que Os condutores não paguem as taxas".
Recorde-se que. ao abrigo dos
dos artigos 27.° e 28.° da Lei n.°
67/98. de 26 de outubro, alterada
pela Lei n.° 103/2015. de 24 de
agosto - Lei de Proteção de Dados
Pessoais, qualquer recolha e tratamento de imagens carece de autorização da CNPD. •
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