PASSO A PASSO PARA A EMISSÃO DA NOTA CARIOCA 1º PASSO –Certificado Digital ou Senha Web? Existem duas formas de acessar o sistema para a emissão da NFS-e , uma com o Certificado Digital e a outra pela Senha Web. CERTIFICADO DIGITAL O Certificado Digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Os certificados digitais utilizados no sistema da NFS-e serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, do tipo A1, A3 ou A4. Para obter mais informações http://www.receita.fazenda.gov.br sobre os certificados digitais acesse o site da Receita Federal: Importante: Mesmo que você tenha o Certificado Digital da empresa, recomendamos que faça a Senha Web. SENHA WEB A outra forma seria pela SENHA WEB que representa a sua assinatura eletrônica, sendo intransferível e poderá ser alterada a qualquer momento. A Senha é solicitada pela internet e posteriormente desbloqueada na Prefeitura do Rio de Janeiro ou pelo seu contador. A solicitação da Senha Web só é possível para as pessoas jurídicas que iniciaram as atividades no mesmo ano-calendário em que fizeram a solicitação ou pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. 2º Passo – Solicitação da Senha Web para Pessoa Jurídica sem Certificado Digital Entre no site www.notacarioca.rio.gov.br e clique em “Solicitar SENHA WEB”. Caso sua empresa tenha filiais, você pode optar por criar uma senha para a matriz que ela será a senha para todos os estabelecimentos. Leia as instruções e clique em “PROSSEGUIR”. Clique em “Solicitar SENHA WEB”. Ao clicar em PROSSEGUIR, a próxima página será um formulário que deverá ser preenchido com os dados da empresa. Temos dois tipos de formulários que o sistema automaticamente irá gerar de acordo com o seu enquadramento no Simples Nacional. - Formulário para empresas NÃO optantes pelo Simples Nacional Esse é o formulário para empresas não optantes pelo Simples Nacional. Ao terminar o preenchimento, clique em “ENVIAR SOLICITAÇÃO”. Clique em “PROSSEGUIR”. - Formulário para empresas optantes pelo Simples Nacional No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, temos duas diferenças em relação ao formulário anterior: 1º - Ao colocar o Nome e o CPF do Contador, aconselhamos que entrar em contato e pergunte se ele possui o Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ), pois o Certificado será fundamental para o desbloqueio da Senha Web. 2º - Você vai precisar do número do recibo de entrega da última DASN - Declaração Anual do Simples Nacional. Depois de preencher os Depois desolicitados, preencher clique os dados dados em solicitados, “ENVIAR clique em “ENVIAR SOLICITAÇÃO”. O cadastro da senha foi concluído, porém ela está bloqueada e para desbloquear temos que imprimir a solicitação. Será gerado o documento de solicitação de desbloqueio da Senha Web, ele deverá ser impresso, para isso clique em “IMPRIMIR DOCUMENTO”. Clique em “IMPRIMIR DOCUMENTO”. 3º PASSO – DESBLOQUEIO DA SENHA WEB Com a solicitação impressa, o Responsável deverá assinar com firma reconhecida no cartório e se a empresa tiver alguma alteração contratual, deverá ser informada a data da última alteração. Clique em “VISUALIZAR SOLICITAÇÃO”. Para finalizar o desbloqueio da senha, teremos duas situações distintas: 1 - EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL A solicitação deverá ser assinada com firma reconhecida pelo responsável e juntar com a solicitação os seguintes documentos: - Comprovante de Inscrição do CNPJ; - Cópia autenticada do Contrato Social; - Cópia autenticada da última alteração contratual (se houver); Caso tenha ocorrido alguma alteração contratual, colocar a data Obs: Caso a última alteração contratual tenha o contrato consolidado, não há a da última alteração. necessidade de levar o Contrato Social. - Procuração, caso a solicitação tenha sido assinada por um procurador; Após juntar toda a documentação, ela deverá ser entregue na Rua Afonso Cavalcanti, 455/prédio Anexo do CASS, 2º sobreloja – sala 315, Cidade Nova – CEP: 20211-110, de segunda a sexta, Assinatura do das 9:00h às 16:00h. A documentação também poderá ser enviada através dos correios (com Aviso de Recebimento – AR), para o endereço acima. Responsável ou procurador. 2 - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL O sócio administrador da empresa deverá assinar com firma reconhecida a solicitação e ainda deverá dar uma procuração para o contador, cabendo a ele guardá-la para provar que tinha autorização para o desbloqueio. Com essa documentação, o contador que você informou na solicitação irá com o Certificado Digital desbloquear a senha pela internet. 4º PASSO – ACESSANDO O SISTEMA Para acessar o sistema é imprescindível que você tenha o Certificado Digital ou a Senha Web desbloqueada. Na página www.notacarioca.rio.gov.br, clique em “Acesso ao Sistema”. Como explicado existem duas formas acessar o sistema, um com o Certificado Digital e o outro com a Senha Web. Clique em “Acesso ao ACESSO AO SISTEMA COM O CERTIFICADO DIGITAL: É necessário que o Certificado Digital esteja instalado na máquina que você estiver acessando. Clique em “CLICANDO AQUI” Aparecerá uma tela com os certificados instalados na máquina, escolha o seu e clique em OK e depois coloque o PIN (Senha do Certificado digital). 1º Clique em “CLICANDO 1º Selecione o Certificado da Empresa. Automaticamente o seu Certificado será identificado, não sendo necessário o preenchimento de nenhuma informação da empresa. Você terá a opção de optar por sempre entrar no sistema somente com o Certificado, vetando assim o acesso através da Senha Web, essa opção não é recomendada, pelo contrário, recomendamos que mesmo com o Certificado você faça a sua Senha Web. Clique em “ACESSAR O SISTEMA”. Não recomendado a marcação desta Clique em “ACESSAR O 2º Clique em “OK”. CAMP O 08 09 ACESSO AO SISTEMA COM A SENHA WEB: Para ter acesso ao sistema com a Senha Web, basta preencher o CNPJ, a Senha e o código da imagem, depois clique em “ENTRAR”. 5º PASSO – CONFIGURANDO O PERFIL DA EMPRESA Sempre no primeiro acesso ao sistema irá aparecer a tela para configurar o seu perfil, nela você deverá informar seus dados para contato, incluir seu logotipo, informar sua atividade principal, seus dados na lista de prestadores disponível no Portal da NFS-e, autorizar o acesso de seu contador, entre outras opções. Para CAMP melhor entendimento quanto ao preenchimento, vamos dividir a tela em CAMPOS, conforme mostra a figura abaixo. O 10 1º Preencha o Campo 01 - “Contribuinte - CNPJ” 3º Preencha o código da imagem. Selecione neste campo o estabelecimento desejado. CAMP O 01 CAMP O 02 Campo 02 - 4º Clique em “ENTRAR”. “Dados da Empresa” 2º Preencha a Neste campo você irá preencher informações que estarão disponíveis no site e na Nota Carioca. Todos os itens são de preenchimento opcional, se a empresa tiver um logotipo poderá incluir neste campo e ele irá aparecer na NFS-e. Campo 03 - “Dados para Contato” CAMP O 03 CAMP O 04 As informações neste campo são de preenchimento obrigatório. Deverão ser informados o nome, e-mail e telefone do responsável pelo contato com a Prefeitura. Campo 04 - “Configurações de e-mail da NFS-e” O endereço de e-mail informado no campo “e-mail a ser impresso na NFS-e” será apresentado na impressão das NFS-e emitidas por sua empresa. Você ainda pode optar em receber automaticamente as NFS-e emitidas por e-mail marcando a opção “Desejo receber e-mail automaticamente a cada NFS-e recebida”. Recomendamos o preenchimento do item “Frase de Segurança”, para isso basta colocar uma frase de característica pessoal, esta frase aparecerá sempre que receber a NFS-e por e-mail, assim você terá a certeza de que o e-mail foi enviado pela Prefeitura, evitando assim os e-mails falsos. Campo 05 - “IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR” CAMP O 05 CAMP O 06 CAMP O 07 Este campo não é de preenchimento obrigatório, porém colocando o dado do contador ele poderá ter acesso a algumas funcionalidades da NFS-e da sua empresa. Campo 06 - “OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL” As opções constantes no campo “Opção pelo Simples Nacional” têm preenchimento obrigatório. O preenchimento deste campo é simples, basta informar se você é ou não optante pelo Simples Nacional. Campo 07 - “REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO” As opções constantes no campo “Regime Especial de Tributação” têm preenchimento obrigatório. Para um melhor entendimento, seguem as descrições dos Regimes: . Microempresa Municipal A empresa regularmente cadastrada e reconhecida como Microempresa no Município do Rio de Janeiro goza de isenção de ISS e da Taxa de Licença para Estabelecimento. A empresa cuja receita bruta permanecer dentro dos limites fixados pela Resolução SMF nº 2.621 de 18.06.2010 e que não estiver dentre aquelas excluídas da aplicação dos benefícios, poderão pleitear o seu enquadramento como Microempresa. . Sociedades de Profissionais As sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do artigo 5º da Lei municipal nº 3.720, de 5 de março de 2004, estão obrigadas à emissão da NFS-e, conforme cronograma definido em ato do Secretário Municipal de Fazenda. . Microempreendedor Individual (MEI) A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009. . Art. 33, inc. II, item 8, Lei nº691/84 Enquadram-se neste regime os serviços prestados por instituições que se dediquem, exclusivamente, a pesquisas e gestão de projetos científicos e tecnológicos, por empresas juniores e empresas de base tecnológica instaladas em incubadoras de empresas. A alíquota para essas empresas será de 2%. Campo 08 - “CÓDIGO DO SERVIÇO PRINCIPAL” Neste campo serão automaticamente listados todos os códigos dos serviços atualmente vigentes. Selecione o código do serviço referente ao principal serviço prestado. Este código será selecionado automaticamente na emissão de cada nova NFS-e. Para encontrar o código correto, você terá que selecionar primeiro o Item, depois o Sub-Item e por último o código do serviço. No exemplo abaixo, o item é o 01 – Serviços de informática e congêneres, o Sub-Item é o 01.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos e por fim o Serviço que no caso é 01.04.01 – Elaboração de programas de computador. Campo 09 - “CATEGORIAS DA LISTA DE PRESTADORES DO SITE” Este campo é de preenchimento obrigatório podendo selecionar até 5 categorias. Ao informar a categoria, automaticamente os dados da sua empresa ficarão disponíveis na Lista de Prestadores do Site que já estão emitindo a NFS-e. Campo 10 - “OPÇÕES DO PRESTADOR” Neste campo você pode optar pelas quatro opções disponíveis: 1. Desejo enviar e-mail automaticamente ao tomador a cada NFS-e emitida 2. Desejo enviar e-mail automaticamente ao meu contador a cada NFS-e emitida 3. Autorizo que meu contador converta meus RPS em NFS-e 4. Autorizo que meu contador cancele NFS-e Após finalizar o preenchimento de todos os campos da tela de “Configuração do Perfil do Contribuinte”, clique em “Gravar”. Os dados informados nas Configurações do Perfil do Contribuinte poderão ser alterados a qualquer tempo. 6º PASSO – SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DA NFS-e O próximo passo é solicitar a autorização para a emissão de NFS-e. Quando a solicitação for feita, o prestador fica obrigado a emitir a NFS-e desde o dia do deferimento e ainda terá que substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no mês da solicitação. Esta substituição deverá ser feita até o vigésimo dia subseqüente ao do deferimento, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subsequente. 1º - Clique em “AUTORIZAÇÃO PARA 2º - Selecione o estabelecimento desejado. 3º - Clique em “SOLICITAR AUTORIZAÇÃO”. 7º PASSO – EMISSÃO DA NOTA CARIOCA A Emissão da Nota Carioca é dividida em duas partes. 1ª PARTE Clique em “EMISSÃO DE NFS-e” e depois preencha os campos conforme as instruções. Campo 01 - “Prestador de Serviços” Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento prestador de serviços neste Município, selecione na lista o estabelecimento emissor de NFS-e, caso contrário aparecerá automaticamente o único estabelecimento. 1º - Clique em “EMISSÃO CAMPO 01 CAMPO 02 Campo 02 - “Opção pelo Simples Nacional” CAMPO 03 Essa informação já foi preenchida no Perfil da Empresa. CAMPO 04 Campo 03 - “Regime Especial” Essa informação já foi Perfil da Empresa. Depois de preencher os campos clique em preenchida no Campo 04 - “Tributação dos Serviços” Opções disponíveis . Tributado no Município ou fora? Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. Mas o artigo 3º da Lei complementar 116/03 diz que o recolhimento é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços realizados no estabelecimento do cliente, por exemplo: fornecimento de mão de obra, serviços de limpeza, segurança, entre outro. Concluindo, segundo entendimento legal o ISS é devido ao Município onde o serviço foi realizado. . Isento Selecione esta opção para operações isenta do ISS, executadas ou não neste Município. Os serviços isentos estão sujeitos à fiscalização deste Município. . Imune Selecione esta opção para operações imunes, executadas ou não neste Município. Os serviços imunes estão sujeitos à fiscalização deste Município. . Suspenso por Decisão Judicial Selecione esta opção na hipótese de existir ação judicial em andamento, com suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. 6. Suspenso por Procedimento Administrativo Selecione esta opção na hipótese de existir procedimento administrativo em andamento, com suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. Campo 05 - “Tomador de Serviços” Neste campo você deverá preencher somente um item, o Apelido é criado a partir do momento em que você emitir uma nota para um tomador de serviço. Quando não temos o Apelido registrado, preenchemos o CPF ou CNPJ do tomador do serviço. A única exceção é quando o tomador do serviço for estabelecido fora do País, neste caso, não informame nenhum item. Após digitar o CPF/CNPJ ou selecionar o apelido do tomador de serviços, clique em “Avançar”. 2ª PARTE Esta parte é a fase final do preenchimento, Neste formulário deverão ser preenchidos os demais dados da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Leia as instruções de cada campo para preencher corretamente. Esses dados já foram preenchidos CAMPO 01 Campo 01 - “Localidade de Prestação do Serviço” Deverão ser selecionados o Estado e o Município onde o serviço foi efetivamente prestado. Essa informação será um dos parâmetros utilizados para definir o local do pagamento do ISS relativo a essa nota. CAMPO 02 CAMPO 03 CAMPO 04 CAMPO Campo 02 - “Tomador de Serviços” Neste campo deverão ser informados os dados do tomador de serviços. Em alguns casos o próprio sistema irá preencher automaticamente, caso contrário o preenchimento deverá ser feito manualmente. No caso de tomadores estabelecidos fora do País os campos “CNPJ - CEP – ESTADO – CIDADE” ficaram em branco e no campo destinado ao Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços. Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente. O item apelido é o mesmo que deveria ser preenchido no primeiro passo, coloque um apelido que na próxima vez que for emitir uma NFS-e para este tomador, apareça o apelido e essa parte já será preenchida automaticamente. Campo 03 - “Código do Serviço” O sistema da NFS-e listará automaticamente o código do serviço informado na Configuração do Perfil como sendo o código do serviço principal. Caso o código do serviço pré-selecionado não seja o mais adequado ao serviço prestado, selecione o código que melhor se enquadre com a prestação de serviços relacionada à NFS-e a ser emitida. Lembrando que o prestador de serviços deverá emitir uma Nota Fiscal para cada serviço prestado. Repare que automaticamente irá aparecer a alíquota do ISS, essa alíquota só poderá ser alterada quando o serviço for tributado fora do Município ou se a empresa for optante pelo Simples Nacional. Campo 04 - “Discriminação dos Serviços” O campo “Discriminação dos Serviços” constante da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá ser preenchido com a descrição clara dos serviços prestados, os valores a eles correspondentes e outras informações a critério do emitente. Se a forma de tributação for de exigibilidade suspensa por decisão judicial, isento/imune ou tiver alguma dedução legal, coloque no campo o processo judical ou administrativo e se possível algum documento que comprove as deduções. Campo 05 - “Retenção de Tributos Federais” No caso de NFS-e emitida para Pessoa Jurídica, será possível informar as retenções federais: COFINS, CSLL, INSS, IRPJ e PIS. Para informar qualquer outro tipo de retenção federal, utilize o campo OUTROS. Utilize a vírgula para separar os centavos. - Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional não há retenção dos impostos. - No caso de empresas não optantes pelo Simples Nacional, desde que não seja isenta ou imune, os impostos serão retidos da seguinte forma e em dois casos distintos: * Tomador do serviço for uma Empresa Privada: IRPJ – 1,5% CSLL – 1,0% COFINS – 3,0% PIS – 0,65% INSS – 11% Observações: - Se a NFS-e for menor que R$ 666,67, não será retido o IRPJ. - Se o valor da NFS-e for menor que R$ 5.000,00, fica dispensada a retenção de CSLL, COFINS E PIS. - Caso seja emitida mais de uma NFS-e para o mesmo cliente no mês, deverá ser somado os valores e se a soma for maior que os R$ 5.000,00, deverão ser retidos todos os impostos sobre o montante da soma. Caso a retenção for maior que o valor a ser pago na última NFS-e, a retenção deverá respeitar o valor do pagamento. - A retenção do INSS deverá ser feita somente em caso de serviços prestados mediante cessão de mão- de-obra ou empreitada. * Tomador do serviço for uma for um Orgãos Públicos: Neste caso a retenção irá variar de acordo com o serviço prestado, sendo necessária a consulta na hora da emissão da NFS-e. Campos 06 - “Valor Total da Nota”, “Valor Total das Deduções”, “Descontos Incondicionais” e “ISS Retido” “Valor Total da Nota” Informe neste campo o valor total dos serviços. Utilize a vírgula para separar os centavos. No campo “valor total da nota” deverá ser informado o valor total dos serviços (valor bruto). “Valor Total das Deduções” Informe neste campo o valor total das deduções legalmente permitidas pela Legislação municipal. Os valores deduzidos estão sujeitos à verificação. Consulte a legislação tributária do Município do Rio de Janeiro para obter mais informações. O prestador de serviços deverá manter arquivo dos comprovantes das deduções legais. “Descontos Incondicionados” Descontos Incondicionados são concedidos pelo contribuinte, independentemente de condição futura, e alteram a base de cálculo. “ISS Retido” Informe se o ISS devido está sujeito à retenção pelo tomador dos serviços. Na maioria dos casos, a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço (Tributado fora do Município). Campo 07 - “Substituição de Recibo Provisório de Serviços (RPS) por NFS-e” Esse campo só será preenchido caso o prestado tenha gerado um RPS para o cliente e agora está convertendo para a NFS-e. - Tipo do RPS: Escolha entre o tipo do RPS a ser convertido em NFS-e dentre as opções “Normal”, “Misto” ou “Cupom”; - Nº do RPS: informe o número do RPS a ser convertido em NFS-e; - Série do RPS: Informe a série do RPS a ser convertido em NFS-e; - Data de Emissão do RPS: Informe a data de emissão do RPS a ser convertido em NFS-e. Observação: No caso de conversão de RPS por NFS-e, embora a NFS-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS para fins de cálculo do Imposto. Campo 08 - Finalizando a emissão da NFS-e Verifique atentamente se todas as informações da NFS-e a ser emitida foram preenchidas corretamente. Caso deseje corrigir as informações, efetue a correção das informações ou clique em “<< Voltar”. Se desejar visualizar os dados que constarão da NFS-e antes da sua emissão, clique em PREVER. Caso deseje finalizar a emissão da NFS-e, clique em “Emitir>>”. Para imprimir a NFS-e emitida, clique no botão “Imprimir NFS-e”. Clique no botão “Voltar” para emitir uma nova NFS-e ou acessar outros recursos do sistema. 8º PASSO – CANCELAMENTO DA NFS-e Cancelamento de NFS-e antes do pagamento do Imposto e dentro de 30 dias após a data de emissão A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, automaticamente por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto e em até 30 (trinta) dias após a data da emissão. Todas as NFS-e emitidas no período irão aparecer, encontre a nota a ser cancelada e clique em cancelar. 1º - Clique em “CONSULTAS/NOTAS FISCAIS”. 2º - Clique em “NOTAS EMITIDAS”. Clique em O sistema irá gerar a nota fiscal e você terá que clicar em “CANCELAR NFSe”. 3º - Preencha o período em que a NFS-e foi emitida. 4º - Clique em Clique em “CANCELAR Agora você terá que justificar o cancelamento da NFS-e. Na próxima tela teremos a confirmação do cancelamento. A NFS-e foi cancelada com sucesso, para visualizar você poderá consultar a NFS-e no sistema. 1º - Preencha o motivo do cancelamento. Cancelamento de NFS-e após o pagamento do Imposto ou após o prazo de 30 dias da data de emissão Após o pagamento do ISS, ou após o prazo de 30 dias da data de emissão, o cancelamento da NFS-e somente será efetivado após a aprovação da Gerência de Fiscalização Tributária. Se a guia de recolhimento já tenha sido emitida, será necessário o cancelamento da guia para posteriormente começar com o processo de cancelamento da NFS-e. 2º - Clique em “CANCELAR NFSe” Proceda da mesma forma que o caso anterior, a diferença é que a justificativa será enviada para a Prefeitura e um fiscal irá autorizar ou não o cancelamento. A resposta será enviada por e-mail e caso o cancelamento não seja autorizado, verifique o motivo e, se for o caso, solicite um novo cancelamento com uma nova justificativa. Caso o cancelamento seja autorizado, o valor do ISS pago será transformado em crédito que será abatido na próxima guia a ser emitida. 9º PASSO – SUBSTITUIÇÃO DA NFS-e Você pode substituir uma NFS-e emitida incorretamente por uma nova NFS-e. Será exibido todos os dados da NFS-e que será substituída. 1º - Clique em “Substituição de 2º - Preencha o número da NFS-e que 3º - Clique em Agora você terá que emitir a NFS-e que será a substituta. O procedimentoé o mesmo que o da emissão de uma NFS-e. Depois que emitir, será gerada a nova NFS-e, observe que aparecerá a mensagem “Essa NFS-e foi emitida para substituir a NFS-e nº xxxx”. Clique para visualizar a NFS-e cancelada. Segue abaixo a NFS-e cancelada. 10º PASSO – GUIA DE RECOLHIMENTO O contribuinte emitente da NFS-e deverá recolher o ISS, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM emitido pelo sistema da NFS-e. As exceções são para os contribuintes de sociedades profissionais e os optantes pelo Simples Nacional que fazem o recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples – DAS. Para ter acesso as guias, Clique em “Guias de Recolhimento”, opção “Documentos Pendentes” e escolha a guia a ser emitida. selecione a Clique em O sistema automaticamente irá calcular o ISS incluindo todas as NFS-e emitidas. Você pode colocar a data de pagamento antes de emitir a guia. Clique em “IMPRIMIR Para imprimir “IMPRIMIR”. a guia clique em 2º - Selecione a opção “Documentos Pendentes”. Digite aqui a data de 1º - Clique em Clique em “Guias de 3º - Clique em “EMITIR