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Ano 4 · Edição 907ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.09.30 18:16:40 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 038/11-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do Ofício nº 2000/11-CDCPC/SD e dos autos nº 60.417/11 – 1ª Auditoria da Justiça
Militar do Estado de São Paulo, que o acompanham;
Considerando que inexiste, in casu, causa modificadora de competência a justificar uma redistribuição do
referido feito;
Considerando que a Coordenadora do Cartório da 1ª AME e uma das Chefes são testemunhas do caso,
além de o Juiz Titular constar como uma das vítimas nos autos;
Considerando o quanto prevê o artigo 45 c.c. o artigo 37, b, ambos do Código de Processo Penal Militar.
Considerando que o impedimento/suspeição pode ser do Juiz ou do Servidor, e não do Juízo;
Considerando que o impedimento/suspeição não modifica a competência;
Considerando que a remessa dos autos a outra auditoria com competência criminal, na qual o juiz prevento
também tem exercício funcional, implicaria em indevida redistribuição;
Considerando a necessidade de se garantir a plena observância dos princípios da livre distribuição dos
feitos e do juiz natural;
Considerando a necessidade de paz e tranquilidade para o juiz que vai julgar o feito poder melhor exercer
suas funções, com sabedoria e serenidade;
Considerando a busca constante pelo julgador de eficiência, zelo, insenção e imparcialidade;
Considerando que a visão de futuro desta Justiça Militar é ser reconhecida pela sociedade como uma
justiça especializada e efetiva na prestação jurisdicional militar e um instrumento de equidade e paz social,
com atuação pautada pela máxima credibilidade, ética, imparcialidade, transparência, entre outros atributos
de valor;
Resolve:
DESIGNAR o Sr. Jorge Pedro da Silva, Matrícula nº 060.365-5, Coordenador do Cartório da 3ª Auditoria, e
o Sr. Leandro de Souza Andrade, Matrícula nº 060.724-7, chefe da Seção Judiciário no Cartório da 3ª
Auditoria, para, sem prejuízo das funções que lhes são próprias, auxiliarem, dentro de suas respectivas
atribuições, o Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, em tudo o quanto for necessário para o
processamento e julgamento dos Autos nº 60.417/2011, em trâmite pelo Cartório da 1ª Auditoria.
DECRETAR o sigilo do trâmite dos Autos nº 60.417/2011.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (26 a 30 de setembro de 2011)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: HABEAS COPUS nº 2283/11 – Nº Único: 0006557-39.2011.9.26.0000
(Proc. 62307/11 – 4ª Aud.). Imptes.: Mercio de Oliveira e outra. Pactes.: Adriano Silva dos Santos, 3º Sgt
PM; Roberto Wagner Molina, Cb PM; Adriano Cesar de Souza, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: HABEAS CORPUS nº 2282/11 – Nº Único: 0006531-41.2011.9.26.0000
(Proc. 47608/07 – 3ª Aud.). Impte.: Paulo Jose Domingues. Pacte.: Edmilson Cristiano Miranda, Sd PM. Aut.
Coat.: o MM. Juiz Subst. da 3ª Aud.
APELAÇÃO nº 6408/11 – Nº Único: 0001720-50.2008.9.26.0030 (Proc. 51528/08 – 3ª Aud.). Apte.: Felipe
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Juiz Clovis Santinon
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Jose da Silva Martins, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Orlando Geraldi: MANDADO DE SEGURANÇA nº 410/11 – Nº Único: 0006561-76.2011.9.26.0000
(Proc. 52396/08 – 1ª Aud.). Impte.: Rodolfo Ricciulli Leal. Impdo.: o ato do MM. Juiz da 1ª Aud.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (26 a 30 de setembro de 2011)
Ao Juiz Presidente: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 302/11 – Nº Único: 0004324-69.2011.9.26.0000
(Ag. Reg. 121/11 – Doc. Protoc. 12/11 – AO 4159/11 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Otavio Jose de Brito
Gouveia, ex-1º Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Tatiana Gaiotto
Madureira – Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 303/11 – Nº Único: 0003871-14.2011.9.26.0020 (Ag. Reg. 120/11 –
Doc. Protoc. 11/11 – AO 4159/11 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Otavio Jose de Brito Gouveia, ex-1º Ten PM.
Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Tatiana Gaiotto Madureira – Proc.
Estado.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2653/11 – Nº Único: 0001394-52.2010.9.26.0020 (AO
3413/10 – 2ª Aud. Cível). Aptes.: Anselmo Barbosa de Oliveira, ex-Cb PM; Lucio José Tofoli, ex-Sd PM;
Josemir José da Silva, ex-Sd PM; Adauto Murilo da Cunha Carvalho, ex-Sd PM; Antonio Iran Vital, ex-Sd
PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Reinaldo Passos de Almeida - Proc.
Estado.
APELAÇÃO nº 2661/11 – Nº Único: 0003229-51.2005.9.26.0020 (AO 301/05 – 2ª Aud. Cível). Apte/Apdo.:
José Carlos dos Santos, 3º Sgt Ref PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva. Apte/Apda.: Faz. Públ.
Adv.: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão – Proc. Estado.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2656/11 – Nº Único: 0003536-68.2006.9.26.0020 (AO
1134/06 – 2ª Aud. Cível). Apte.: José Roque de Souza Rocha, Sd Ref PM. Advs.: Marcelo Correia Millan e
outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2658/11 – Nº Único: 0004886-52.2010.9.26.0020 (AO 3722/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Gisele
de Oliveira Nascimento, ex-Sd PM. Advs.: Marcus Vinicius Rosa e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana
Marini Delfim - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2655/11 – Nº Único: 0003810-90.2010.9.26.0020 (AO 3621/10 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Marcio Fernando Cornacini, 2º Sgt PM. Advs.: Angelo Andrade Depizol e outros Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2660/11 – Nº Único: 0002083-62.2011.9.26.0020 (MS 4002/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Allan Ferreira Siqueira, Sd PM. Adv.: Marcia Arbbrucezze Reyes e outros. Apda.: Faz.
Públ. Adv.: Reinaldo Passos de Almeida - Proc. Estado.
AGRAVO REGIMENTAL nº 124/11 – Nº Único: 0003296-11.2008.9.26.0020 (Emb. Infr. 31/11 – Ap. 1945/09
– AO 2042/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Jose Carmindo da Silva, ex-2º Sgt PM. Advs.: Marcelo Agamenon
Goes de Souza e outros. Agvda.: Faz. Públ. Advs.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado e outra.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 273/11 – Nº Único: 0006444-85.2011.9.26.0000
(MS 4262/11 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Paulo Sergio de Miranda, 3º Sgt PM. Adv.: Aurea Virginia Waldeck de
Mello Barbosa. Agvda.: Faz. Públ.
APELAÇÃO nº 2659/11 – Nº Único: 0004266-40.2010.9.26.0020 (MS 3671/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo
Henrique Soares, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos
Cabral Granado - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2662/11 – Nº Único: 0003932-06.2010.9.26.0020 (AO 3645/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Everaldo de Sousa Moura, ex-Sd PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2654/11 – Nº Único: 0004877-90.2010.9.26.0020 (AO 3719/10 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Claudio Alexandre Ruiz Egea, 2º Sgt PM. Adv.: Vera Teixeira Brigatto. Apda.: Faz.
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Juiz Clovis Santinon
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Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco - Proc. Estado
APELAÇÃO nº 2657/11 – Nº Único: 0003271-95.2008.9.26.0020 (AO 2017/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Elaine
Cristina Lisboa de Oliveira, Sd PM. Adv.: Michel Straub. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Vanessa Motta Tarabay Proc. Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 204/11 – Nº único: 0006830-52.2010.9.26.0000 (Ref.: Representação
para Perda de Graduação nº 1052/10 - Proc. de Origem nº 926A/2001 – 2ª Vara do Júri - Santana)
Embgte.: Wilson Roberto Aradi, ex-Sd PM RE 801837-5
Adv.: PAULO FERNANDES LIRA, OAB/SP 214.377
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 149/155
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 028779/2011 – TJM
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2011. 1. Junte-se. 2. Os presentes Embargos de Declaração foram
interpostos por WILSON ROBERTO ARADI através de seu i. Defensor, Dr. Paulo Fernandes Lira, OAB/SP
214.337, contra o Acórdão unânime proferido nos autos dos Embargos de Declaração nº 204/11, em que os
Juízes desta E. Corte julgaram parcialmente procedente aqueles Embargos apenas, e tão somente, para
esclarecimento quanto à inexistência da alegada contradição, uma vez sanada pela própria Constituição
Federal e, ainda, pela jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, não decorrendo, naquela ocasião,
nenhuma alteração na decisão proferida nos autos da Representação para Perda de Graduação de Praça
nº 1.052/10. Agora, com novos Embargos, requerendo seja elucidada a mesma “contradição” apontada nos
Embargos de Declaração nº 204/11, pleiteia seja decretada a nulidade do procedimento administrativo
primitivo, o que seria, segundo o n. Advogado, condição sine qua non para a existência do processo de
“Perda de Graduação de Praça”. 3. A matéria que o Embargante pretende questionar, novamente alegando
a existência de “contradição”, foi enfrentada e devidamente analisada no Acórdão embargado, sendo nítido
o caráter infringente do recurso, uma vez que o Embargante reprisa seus argumentos. 4. Assim, apenas
reiterando reclamo anterior, a presente impetração tem por escopo indisfarçável rediscussão da matéria,
buscando adequar a decisão ao entendimento do Embargante, o que vedado legal e jurisprudencialmente,
não existindo qualquer contradição a ser sanada no Acórdão embargado. Dessa forma, verifica-se que não
foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente Recurso. Pelo exposto, não conheço dos
presentes Embargos Declaratórios. 5. P.R.I.C. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 444/11 – Nº único: 0000012-50.2011.9.26.0000 (Proc. de origem:
Execução nº 2703/11 – Registro de Execução nº 1630/11 – CECrim S/1)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 20/21 e 37
Sent.: Andreia Paiva Monteiro, Cb PM RE 971918-A
Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, OAB/SP 100.729, Defensora Pública
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição requerendo juntada de documentos (Ministério Público) – Protoc. 028389/2011
Desp.: 1. Feito em fase de Relatório. 2. Pedido de juntada de documentos pelo MP. Despachei em
separado, determinando retorno à origem, para pleno contraditório e não supressão de instância. PRICC.
S.P. 29/09/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
Desp.: 1. Vistos. 2. Feito em fase de relatório para o julgamento. 2. Pedido ministerial de juntada de
documentos numerosos, no sentido de INDEFERIMENTO de progressão já concedida. 3. Em princípio
veda-se a juntada, por supressão de instância. 4. Retornem à origem, para as providências cabíveis e pleno
contraditório além de conhecimento do Juízo. PRICC. SP, 29/09/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz
Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6297/11 – Nº Único: 0006274-27.2010.9.26.0040
(Proc. de Origem nº 59389/10 – 4ª Aud.)
Apte.: Edvaldo João Nogueira, Cb PM RE 953257-9
Adv.: CÁSSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
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Juiz Clovis Santinon
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Apda.: A Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6025/09 – Nº Único: 000213011.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 51.938/08 – 3ª Auditoria)
Apte.: Julio Cesar Gomes, Sd PM RE 970576-7
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OAB/SP
246.819 e JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 6169/10 - Nº Único: 000048314.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 53.513/09 – 4ª Auditoria)
Apte.: Silvio Silva Santos, Sd PM RE 953126-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6024/09 - Nº Único:
0000731-78.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47.390/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Israel Nascimento da Silva, Cb Ref PM RE 888033-6
Advs.: DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140.859; RENATO MOREIRA DA SILVA, OAB/SP 250.883;
ALEXANDRA ALVES ARANTES, OAB/SP 246.223
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 1767/08 – Nº Único: 0003555-40-2007.9.26.0020
(Ref.: Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1768/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: José Eduardo Bonfim, ex Sd PM RE 861602-7
Advs.: EDUARDO ALVES FERNANDEZ, OAB/SP 186.051 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício
da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1832/09 – Nº Único: 000330133.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2047/08 – 2ª Aud. Cível)
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Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Roney Anderson do Rosário Silva, ex-Sd PM RE 952707-9
Advs.: HILDEBRANDO ROCHA DOS SANTOS, OAB/SP 138.446; MARCUS EMANUEL PEREIRA DE
OLIVEIRA, OAB/SP 200.250
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício
da Presidência.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 033/11 – Nº Único: 0003494-14.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2272/10 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2840/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Paulo Rogerio Ferreira da Silva, Sd PM 913439-5
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 e
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Os autos se encontram com vista à Embargada, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
Publicado novamente por incorreção
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DO DIA 05.10.2011, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ
RELATOR:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5966/09 – Nº Único: 0000936-14.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.450/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Ailton Coelho Sampaio, ex-Sd PM RE 944199-9 e Clodoaldo Roberto de Oliveira, ex-Cb PM RE
953254-4
Advs.: José Roberto de Souza, OAB/SP 227.547 (Ailton), Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077
(Ailton), Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519 (Ailton), Paulo José Domingues, OAB/SP
189.426 (Clodoaldo), Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 (Clodoaldo), Paulo Reis Alves, OAB/SP
276.600 (Clodoaldo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 do CPM
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 25/11 – Nº Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 173/10 - Apelação nº 1349/07 - Ação Ordinária nº 1062/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-Sd PM RE 98 0708-0
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares fazendárias e, no mérito, por maioria (4x2), em negar provimento aos Embargos
Infringentes. Vencidos os E. Juízes Relator, Paulo A. Casseb, com declaração de voto, e Paulo Prazak, que
davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor, Evanir Ferreira Castilho. Sem voto o
E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
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Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 1972/10 – Nº Único: 0003248-52.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1994/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte/Apdo: Paulo Eduardo de Almeida Ribeiro, ex-Cb PM RE 90 848-7
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta, OAB/SP 245.253 e Paulo Francisco Teixeira Bertazine, OAB/SP 249.588
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública. No
mérito, também à unanimidade, negaram provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1979/10 – Nº Único: 0003606-51.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1819/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Aptes.: Wellington Silvio de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 90 4252-A e Fabiano Lourenço Romão, ex-Sd PM RE
97 6320-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo retido e julgar prejudicado o apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2050/10 – Nº Único: 0003664-20.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2410/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alcione da Silva Viana, Sd PM RE 96 1322-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 36.407/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Luiz Carlos Neves Simões
Advogado(s): Dr. Eliseu Minichilo de Araújo, OAB/SP nº 103.048
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do arquivamento dos presentes autos aos 11/07/2011, ante o
trânsito em julgado da r. Sentença que absolveu o réu.
Proc. nº: 59.628/10 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Fábio Cardoso Guerise
Advogado(s): Dr. Roberto de Arruda Júnior, OAB/SP nº 260.541
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de Prosseguimento do Sumário para
o dia 14/10/2011, às 14:00 horas, quando deverão ser ouvidas 01 testemunha arrolada pela Acusação e 04
testemunhas arroladas pela Defesa, nos autos supra.
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Processo nº 58.131/10 - 1ª Auditoria – cg
Acusado: Sd PM Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos
Advogado(s): Dra. GENI DE FRANÇA BASTOS – OAB/SP 153.167
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista dos documentos juntados às fls. 169/180, provenientes
do Centro Médico da PMESP, bem como para manifestação nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 57.119/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ludio Eduardo Veludo
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE – OAB/SP 270.057
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista dos documentos juntados às fls. 205/256 (cópia do PD
28BPMM-013/06/10), bem como para manifestação nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 55.472/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM José Fernando Rodrigues
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência em cumprimento à carta precatória
068.01.2010.025337-2, controle 1776/2010, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Barueri, redesignada para o
dia 30/11/2011 às 14h00min, quanto se dará a oitiva da vítima e de testemunha de acusação.
Processo nº: 61.386/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Armando da Silva Moreira
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência em cumprimento à carta precatória nº
602.01.2011.040667-8/000000-000CP, Controle nº 1711/2011, designada para o dia 03/11/2011 às
15h10min, no Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, para oitiva de testemunha de
acusação.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4160/2011 - (Número Único: 0003880-73.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - IVAN DIAS DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD (1lk) - Despacho de fls. 41: "I – Vistos. II
– Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fl. 40,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 02.09.2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANO DOS SANTOS - OAB/SP 283484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2155/2008 - (Número Único: 0003409-62.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ORADIR LEANDRO DA
CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas
Senhorias intimadas de que foi designado o dia 06/10/2011, às 10h30min, para realização de entrevista
psiquiátrica, com os familiares do Sr. Oradir Leandro da Cruz, no FÓRUM CRIMINAL DE SÃO PAULO, sito
na Rua Abrahão Ribeiro, nº 313, (1º andar – Av. A – Sala 203) munidos de documento de identificação,
ficando a cargo do i. patrono do Autor cientificá-lo do comparecimento.”. SP, 30/09/2011.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
451/2005 - (Número Único: 0003379-32.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROSINEI DONISETE DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 417: "I – Vistos. II –
A resposta do IMESC em cumprimento à determinação do despacho de fl. 408 (que fossem respondidos
objetivamente os quesitos ofertados pelo Autor), está encartada às fls. 412/416. III – Manifestem-se as
Partes sucessivamente no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Autor. IV – Intimem-se." SP, 12.09.11
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
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4085/2011 - (Número Único: 0002901-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
TAVARES DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vs. Sa. Intimada de que foi deferido prazo para cumprimento da determinação de fl. 23”. SP,
30/09/2011.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL APARECIDO RANZATTO - OAB/SP 124651, BENEDITO ALVES DE LIMA
NETO - OAB/SP 182606, ERIKA CRISTHIANE CAMARGO MARQUES - OAB/SP 202953, LUIZ ARNALDO
ALVES LIMA FILHO - OAB/SP 245068, ALEXANDRA ANTUNES GARCIA - OAB/SP 245978.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3847/2010 - (Número Único: 0006547-66.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JULIO CESAR ORNI DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 77/89: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR JÚLIO CÉSAR ORNI DE SOUZA, EX-PM RE 930772-9, EM FACE
DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 48) fica o autor isento de referido pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 26/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 53.778/09 – 3.ª Aud – LHOF
Acusados: 2.º Ten PM Alessandro Marucci Veiga e outros
Advogados: Drs. ADRIANO MARCHI OAB/SP N.º 170.528, OTÁVIO GOMES JERÔNIMO OAB/SP N.º
199.077, CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA OAB/SP N.º 159.519 e KAREN DE OLIVEIRA
ORNELLAS OAB/SP N.º 227.174
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência na Carta Precatória n.º 457.01.2011.0045067/000000-000-CP – Controle n.º 207/2011, a realizar-se no dia 7.11.2011, às 14:00 horas na 2.ª Vara
Judicial – Fórum de Pìrassununga – SP.
Processo n.º: 54.029/09 – 3.ª Aud. – LHOF.
Acusado: CAP PM Carlos Alberto dos Santos e Sd PM Sidney Santa Rosa
Advogado: Dr.ª ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP N.º 19.804)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a informar se insiste na oitiva das testemunhas Cap PM Marco
Antônio de Carvalho e 2.º Sgt PM Valdir Aparecidlo da Silva..
Processo n.º: 60.876/11 – 3.ª Aud. – LHOF
Acusado: Cb PM Jurandir de Souza Xavier
Advogados: Drª. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO OAB/SP N.º 19.804 e Dr. VALTER GONÇALVES DA
SILVA FILHO OAB/SP N.º 255.275.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 428, do CPPM.
Processo n.º 57.189/10 – 3ª Aud. - MSBC
Acusados: Sd PM Fábio Henrique Ungaro e Outros
Advogados: Dr. JOÃO CARLOS FERREIRA ARANHA (OAB/SP 297.255) e Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA
(OAB/SP 245.317).
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da Audiência de Leitura e Publicação da Sentença designada
para o dia 06 de outubro de 2011 às 15h.
Processo nº: 58.332/10 – 3ª Auditoria - ras
Acusados: 2º Sgt. José Celso da Silva e SD PM André Luiz da Silva Lima
Advogados: Dr. CELSO PAZZINI DE CASTRO (OAB/SP 158.533), Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB/SP 168.735).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que retornou devidamente cumprida a carta precatória da
Comarca de São José dos Campos/SP.
Processo nº: 51.521/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: 1º Sgt PM Mário Soares de Campos e Sd PM Júlio Baraúna da Silva
Advogados: Dra. NIETE BARROS DE BRITO (OAB/SP nº 118.031), Dra. LUZIA IVONE BIZARRI (OAB/SP
nº 115.890), Dr. TADEU CORRÊA (OAB/SP nº 148.591), Dr. NILTON DE SOUZA NUNES (OAB/SP nº
160.488), Dra. KÁTIA AIRES DOS SANTOS (OAB/SP nº 223.999), Dra. LUZILENE FELIPE ANTÔNIO
(OAB/SP nº 265.907) e Dr. LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB/SP nº 282.636)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 54.428/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Samir Lucas dos Santos
Advogada: Dra. LORENA MONTANARI MILLAN (OAB/SP nº 261.068)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do julgamento designado para o dia 10 de novembro de 2.011, às
14 horas, neste Juízo.
Processo nº: 54.640/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Cb PM Luiz Carlos Bulbarelli e Sd PM André de Figueiredo Pereira
Advogados: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN
(OAB/SP nº 139.765) e Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB/SP nº 132.249)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a petição da Defesa protocolizada sob o nº
027814/2011 foi indeferida por este Juízo.
Processo nº: 55.311/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: 2º Sgt PM Reformado a pedido Erivaldo José da Silva e Sd PM Juraci Silva Braga
Advogados: Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 102.678), Dr. MÁRCIO CAMILLO DE
OLIVEIRA JR. (OAB/SP nº 217.992), Dra. VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº
187.931), Dr. WILSON MANFRINATO JR. (OAB/SP nº 143.756), Dr. NELSON TEIXEIRA JR. (OAB/SP nº
188.137), Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB/SP nº 175.870), Dr. NELSON DA SILVA
PIMENTEL (OAB/SP nº 203.458), Dr. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB/SP nº 260.641) e Dr.
JORGE LUIZ ALVES (OAB/SP nº 301.821)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 55.812/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Sidnei Ramos Gonçalves
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 58.898/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: 2º Sgt PM Luiz Antônio da Silva Santos e Sd PM Luciano Rubens de Arruda
Advogado: Dr. JOAQUIM HENRIQUE APARECIDO DA COSTA FERNANDES (OAB/SP nº 142.187)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que a audiência de prosseguimento de sumário designada para
o dia 13 de outubro de 2.011, às 14 h, neste Juízo foi cancelada, sendo redesignada para o dia 20 de
outubro de 2.011, às 13h30, neste Juízo.
Processo nº: 59.050/10 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Lucas Samuel Dugolin
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Advogado: Dr. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB/SP nº 260.641)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo nº: 50.952/08 – 3ª Auditoria – RAS
Acusados: 3º Sgt. Wilson Luiz Gonçalves e outros
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP
nº 234.345), Dr. EDSON PEREIRA (OAB/SP 165.762).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que retornou devidamente cumprida a carta precatória da
Comarca de Sorocaba/SP.
4ª AUDITORIA
Feito nº 53.552/2009 – 4ª Aud.nº único (nº 0000.522.11.2009.26.0040)
Acusado: Cb PM José Humberto de Paula Araújo e Sd PM Rodrigo Fritz Macedo Gonçalves.
Advogado: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica V.Sa cientificado que foi juntada a carta precatória procedente da lª Vara Criminal da
Comarca de Sertãozinho, oitiva de testemunha de defesa, devidamente cumprida.
Processo: 59.534/10 – 4ª Aud. (Nº único 0006739-29.2010.9.26.0010)
Acusado: 1º Ten João Paulo Grandchamp Souza e outros
Advogado: Dr. ADRIANO GUIMARÃES GIANELLI – OAB/SP 234.307; Dr. DIRCEU AUGUSTO DA
CÂMARA VALLE – OAB/SP 175.619; Dr. ADRIANO DOS SANTOS – OAB/SP 283.484; Dr. JOSÉ
GONÇALO VALADARES – OAB/SP 105.991; e Dra. KÁTIA MARIA GOMES – OAB/SP 127.349.
Assunto: 1) Dr. Gianelli: pelo juízo foi indeferido o requerido através do protocolo nº TJM/SP 23 09 11 17:39
– 028269/2011, tendo em vista que a questão deverá ser resolvida pelo juízo competente em ação própria;
2) Dr. Dirceu: foi deferido o pedido de carga dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias; 3) Dr. Adriano dos
Santos: foi deferido o protocolo de nº TJM/SP 08 09 11 09:53 – 026390/2011, estando os autos aguardando
diligência junto ao COPOM do CPA/M-12; 4) Dr. Valadares: foi indeferido, por ora, o pedido de liberação do
aparelho celular apreendido de propriedade do réu Gláucio; e 5) Dra. Kátia: protocolo de nº TJM/SP 26 08
11 13:54 – 025126/2011 com o seguinte “A inicial não é inepta pois, caso contrário, não seria recebida pelo
juízo. Ademais, os fatos nela articulados possibilitaram a todos os envolvidos e partes exercerem suas
funções no processo em sua plenitude. Mérito no momento oportuno. I. SP. 12/09/11 – Machado Marques –
Juiz de Direito”.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.001/07-CECRIM/S1
Sentenciado: PAULO HENRIQUE DOS REIS
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 206/07) – Cientificar-se sobre a petição do sentenciado,
juntada às fls. 98, na qual ele informa a sua destituição.
Advogado: Dr. Geovan Cândido da Silva - OAB/SP nº. 70.771
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.147/08-CECRIM/S1
Sentenciado: SILVÉRIO BENJAMIN DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 267/08) Cientificar-se da aprovação do cálculo de
liquidação de pena de fls.41/42, com T.C.P. em 02-06-2019.
Advogado: Dra. Valéria Perruchi- OAB/SP nº. 89.518 e
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues- OAB/SP 240.106.
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