PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL PROCESSO N º 066/2015 -TOMADA DE PREÇOS N.º008/2015 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N° 2.909 DE 25 DE ABRIL DE 2011 QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014. A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, com endereço, à Praça Coronel Breves, n.º 151 – São José, Além Paraíba – MG, CEP 36660-000, CNPJ 17.709.197/0001-35, isento de inscrição estadual, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 049, de 19 de Janeiro de 2015, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 066/2015, na modalidade Tomada de o Preços n 008/2015, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para compra de material para controle e o Sinalização do Tráfego ,regido pela Lei Federal n 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº123, de 2006, demais legislação pertinente e condições fixadas neste instrumento convocatório. ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”: LOCAL: Departamento de Licitações – Comissão Permanente de Licitação - Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar São José – Além Paraíba – MG – CEP: 36.660-000. DATA: 09/06/2015 HORA: até 14:00 h (quatorze horas). ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”: LOCAL: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração – Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar – São José – Além Paraíba – MG DIA: 09/06/2015 HORA: 14:00 h (quatorze horas ). I - DO OBJETO 1.1 É objeto desta licitação é a compra de material para controle e Sinalização do Tráfego. II - ÁREA SOLICITANTE 2.1 Unidade Administrativa solicitante: Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas. III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 A Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.prefeitura.alemparaiba.org , e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no HALL da Secretaria Municipal de Administração, à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar - Bairro São José - Além Paraíba/MG, podendo ser obtida no Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação no horário de 12:00 às 16 horas, ao custo de R$ 1,00 (um real), referente às cópias reprográficas (Decreto nº 4633 de 18 de julho de 2013). 3.1.1 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes com vista a possíveis alterações e avisos do processo no Diário Oficial “Minas Gerais” www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e site www.prefeitura.alemparaiba.org, conforme o caso. 3.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] , via fac-símile (32) 3462-6733 ramal 217 ou, ainda, para o Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes. 3.2.1 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 3.3 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Além Paraíba à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar - Bairro São José - Além Paraíba/MG, CEP 36.660-000, no prazo legal, dirigidas ao Prefeito Municipal aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação. 3.4 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 3.5 A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via fac-símile ou email, e será divulgada no site desta Prefeitura para conhecimento de todos os interessados. IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastradas, até o 3º (terceiro) dia, anterior a data, do, recebimento, das propostas, observada a necessidade de qualificação, na forma do disposto no § 2º do art. 22 da Lei 8666/93, apresentando toda a documentação solicitada no Decreto Municipal nº 4.403 de 25 de abril de 2010 (disponível no site www.prefeitura.alemparaiba.org), 4.1.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, conforme artigo 44 da lei municipal n° 2.909 de 25 de abril de 2011 que regulamenta no município o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a lei complementar federal n° 147 de 07 de agosto de 2014). 4.1.2 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados no ato do cadastramento, para a devida autenticação por parte de servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação. 4.1.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope ”Documentação 4.2 Para consulta e conhecimento dos interessados, a cópia deste edital permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no prédio da Secretaria Municipal de Administração e através do link www.prefeitura.alemparaiba.org . 4.3. Os estabelecimentos e/ou representantes que adquirirem este edital se obrigam a acompanhar as publicações no site e no quadro de avisos desta Prefeitura com vista a possíveis avisos e alterações. 4.4 Não poderá participar, da presente licitação pessoas ou empresas: 4.4.1 que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei 8666/93; 4.4.2 que estiverem sob processo de falência ou concordata; 4.4.3 em consórcio. 4.5 A observância das vedações do item acima é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES V – DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR AS LICITANTES 5.1 O licitante poderá ser representado: a) pelo representante legal da licitante b) por procurador munido do respectivo mandado, 5.2 Se a representação for efetuada pelo representante legal, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, para exame, além do ato de constituição da empresa, o seu documento de identidade. 5.3 No caso de procuradores estes deverão apresentar à Comissão de Licitação, a procuração com firma reconhecida em Cartório, que os credencie como representante do proponente, conforme modelo do Anexo II. Os outorgados deverão apresentar também seus documentos pessoais e os atos de constituição da empresa demonstrando que o outorgante tem poderes para outorgar a procuração; 5.4 A representação do licitante junto à Comissão de Licitação e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio. 5.5 Na hipótese da proposta ser entregue por mensageiro, este poderá assistir à sessão pública porém, por lhe faltar qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante. 5.6 Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes no ato de credenciamento, não impedirão a participação destas no certame. No entanto, o representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome da licitante, durante a sessão, embora esteja garantindo o direito de assisti-la. 5.7 Após o credenciamento, os licitantes deverão apresentar a Declaração de Enquadramento na categoria de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, conforme modelo no Anexo III. VI – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO 6.1 Os documentos de “habilitação” e “proposta de preços” licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo, em sua parte externa, as seguintes informações: RAZÃO SOCIAL – ENDEREÇO – E-MAIL - TELEFONE “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO N. º 000/2015. TOMADA DE PREÇOS N. º 000/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEM PARAIBA RAZÃO SOCIAL – ENDEREÇO – E-MAIL - TELEFONE “PROPOSTA DE PREÇOS” PROCESSO LICITATÓRIO N. º 000/2015. TOMADA DE PREÇOS N. º 000/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEM PARAIBA 6.2 Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser entregues no – Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Dr. Heitor Mendes do Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Nascimento, n.º 40/2º andar – São José - Além Paraíba/MG - CEP 36.660-000, até a data e horários previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 6.3 A Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do Departamento de Licitações – Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horários previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório. VII – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO 7.1 Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes. 7.2 Efetuados os procedimentos previstos no item V deste Edital, a Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 7.2.1 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno. 7.2.2 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 7.3 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 7.4 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 7.5 Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciar ao exercício do direito de recorrer da decisão. Tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as “Propostas de Preço” fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 7.6 Suspensa, a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 7.7 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, caso algum deixe de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no site www.prefeitura.alemparaiba.org, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. 7.8 Decorrido, o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas através o site www.prefeitura.alemparaiba.org a data para abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 7.9 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” dos licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, ficarão à disposição dos mesmos pelo período de dez(10) dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), devidamente lacrados, até a conclusão de todo o processo licitatório, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 7.10 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração. 7.11 Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão. 7.12 Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 7.13 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das “Propostas de Preço”, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 7.14 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das “Propostas de Preço” e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada a intenção, por qualquer das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde então, o prazo recursal. 7.15 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, caso algum deixe de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no site www.prefeitura.alemparaiba.org, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal. VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1 A Licitante interessada em participar desta Tomada de Preço deverá apresentar os seguintes documentos: 8 1.1 Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba, com a categoria mínima A1 (CAFAP), dentro da data de validade; 8.2 Caso o licitante queira usufruir da condição especial de microempresa ou empresa de pequeno porte, este deverá: a) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na LC nº123/06. b) o seu representante legal deverá apresentar Declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da LC nº123/06. 8.2.1 Outras Comprovações: Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 8.2.1.1 Declaração de que não emprega menores de 18(dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do Art 7º, da Constituição Federal. 8.2.1.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da Licitante, emitida no máximo, 180 (cento) dias antes da data designada para a sessão de recebimento dos envelopes (destinada à comprovação de enquadramento na LC nº 123/2006, como microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme o caso. 8.3 A Comissão de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 8.3.1 Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 8.4 A ME e a EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.5 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.6 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Presidente da CPL. 8.7 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 8.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao (a) Presidente da CPL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 8.9 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 8.10 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a CPL para autenticação das referidas cópias. 8.11 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do certame, exceto os atestados de capacidade técnica. 8.12 Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos. 8.13 A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, inabilitará o licitante. 8.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 8.15 Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação quando todos desistirem da faculdade de recorrer, ou quando transcorrido o prazo legal não houver interposição de recursos, ou, ainda, quando os mesmos forem decididos. 8.16 Uma vez, incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados. IX - DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A proposta será apresentada em uma única via, digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, conforme Modelo Anexo IV, contendo: a) Marca dos produtos ofertados b) Preço unitário, de cada item ofertado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43 inc. IV, da Lei 8666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$) com dois algarismos após a vírgula (0,00) considerando as condições deste edital; 9.2 Em caso de divergência de valores tanto em algarismo quanto por extenso será considerado o valor unitário em algarismo. 9.3 Descrição, completa do item ofertado, conforme especificação constante no anexo I. 9.4 O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) item (ns) que for (em) de seu interesse. 9.5 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem validade inferior. 9.6 O licitante antes de apresentar seu preço deverá examinar e estudar cuidadosamente todos os documentos da licitação, estar ciente e concordar com todas as cláusulas estabelecidas no edital, ao qual se submete integralmente e irretratavelmente; X – DO JULGAMENTO 10.1 Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço unitário, desde que observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente. 10.2 Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas retificações, cancelamento ou alterações de preços, ou ainda, modificação nas condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes. 10.3 Será desclassificada a proposta que: 10.3.1 não atenda aos requisitos deste edital; 10.3.2 não se refira à integralidade do item ofertado; 10.3.3 apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e incisos I e II do art. 48, da Lei Federal n.º 8.666/93; Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.3.4 apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 10.3.5 contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem, capazes de dificultar o julgamento; 10.3.6 forem ilegíveis, 10.3.7 contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções, 10.3.8 apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal, 10.3.9 preenchidas a lápis ou a caneta, 10.3.10 tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias. 10.4 Serão desconsiderados, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal, após a vírgula, caso seja cotada. 10.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, nos termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93. 10.6 Por força dos artigos 44 e 45, da LC nº123/06, será observado: 10.6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à melhor proposta classificada. 10.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão. 10.6.3 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP). 10.6.4 Não Ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.6.5 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto do subitem 10.11.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta r a melhor oferta. 10.6.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.7.2, o objeto licitado será adjudica do em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.6.7 O procedimento previsto no item 10.6 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio. 10.7 Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências. 10.8 Simples omissões ou irregularidade, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevadas. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10.9 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação. 10.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 10.11 As propostas que omitirem prazo de validade previsto no subitem 9.1.3 deste edital, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. XI – DA ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO 11.1 As entregas deverão ser feitas em parcela única, em até 15(QUINZE) dias , após o recebimento das respectivas Notas de Empenho. 11.2 As entregas do deverão ser efetuadas no horário e endereço conforme Termos de Referência em anexo. 11.3 O recebimento dos produtos será efetuado pelo MUNICÍPIO através de empregado, devidamente autorizado pelo setor ou outro funcionário especialmente designado para exercer a FISCALIZAÇÃO. 11.4 A FISCALIZAÇÃO fica impedida de receber materiais fora das especificações técnicas emitidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o produto. 11.5 A FISCALIZAÇÃO fica impedida, também, de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado. 11.6 Qualquer, entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais. 11.7 A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante, a terceiros, por quaisquer irregularidades, os quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade da MUNICÍPIO ou de seus prepostos. 11.8 Na ocorrência de paralisações ou atrasos na entrega da mercadoria, a Prefeitura de Além Paraíba poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório. XII - DO PAGAMENTO 12.1 A despesa orçamentária decorrente dessa licitação correrá por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do exercício financeiro de 2015:2.11.00.15.451.019.2.0146-100-3.3.90.30Controle e Sinalização do tráfego. 12.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, por processo legal, em até 30( trinta) diasl após o recebimento da nota fiscal/fatura na Secretaria de Finanças, desde que acompanhada de cópia das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato. 12.2.1. O pagamento será efetuado, mediante depósito em conta corrente informada na proposta do fornecedor. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 12.3 O procedimento de pagamento da Nota Fiscal só se efetivará após liquidação da Nota feita pela Secretaria de Finanças. 12.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados. 12.5 No ato do pagamento, ocorrerá a retenção de ISSQN incidente sobre o valor da prestação dos serviços, nos termos do inciso IV art. 128 da Lei Municipal n.º 1567. XIII - DAS SANÇÕES 13.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Além Paraíba poderá aplicar à adjudicatária ou a contratada as sanções previstas no art. 87, da lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. 13.2 Fica, estabelecido o seguinte percentual de multa decorrente do descumprimento previsto no item anterior: 13.2.1 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento, do mesmo; 13.3 Além da multa também ficam previstas as seguintes penalidades; 13.3.1 Advertência; 13.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos; 13.4 O valor das multas aplicadas poderá ser feito: 13.4.1 Através de documento de arrecadação Municipal (DAM), devendo efetivar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação. 13.4.2 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração conforme art. 80, inciso IV. 13.4.3 quando for o caso, cobrado judicialmente. 13.5 As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela adjudicatária como relevante. XIV – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 14.1 O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93. 14.2 Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, que poderão impugná-lo no prazo legal. 14.3 O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena, de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos resultados no site da Prefeitura; Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; c) ser protocolizado no – Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar – São José - Além Paraíba/MG - CEP 36.660-000. 14.4 a Prefeitura Municipal de Além Paraíba não se responsabilizará por memoriais de recurso e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem 15.3 alínea “c”, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 14.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6 Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.6.1O recurso será decidido no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.7 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Prefeitura. XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I Termo de Referência – Apêndice I: Detalhamento do objeto. Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo III Modelo de Declaração de Enquadramento na categoria de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP. Anexo IV Modelo de Proposta de Preços. Anexo V Declaração de Superveniência. Anexo VI Recibo de Retirada do Edital pelo site. Anexo VII Declaração de que não possui vínculo com a Prefeitura Anexo VIII - Modelo De Declaração De Habilitação Anexo IX- Modelo De Declaração De Empregador Pessoa Jurídica 15.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 15.3 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou de envelopes Proposta Comercial de licitantes inabilitados. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 15.4 Na análise da documentação e no julgamento da Proposta Comercial, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 15.5 Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 15.6 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93. 15.7 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela Comissão Permanente de Licitação. 15.8 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 15.9 Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Além Paraíba reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93. 15.10 A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 15.11 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Além Paraíba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. 15.12 As decisões da Comissão www.prefeitura.alemparaiba.org. Permanente de Licitação serão divulgadas no site 15.13 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 17.14 Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Além Paraíba, 19 de Maio de 2015. Cristiane Lima de Andrade Presidente - Comissão Permanente de Licitação (Portaria n.º 049/2015) Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS. CAPÍTULO I – DO OBJETO 1.1 – O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições de aquisição de material para controle e Sinalização do Tráfego . 1.2- A aquisição será realizada mediante processo licitatório a ser definido pelo departamento de Licitações, do tipo menor preço, conforme condições do Edital e deste Termo de Referência. CAPÍTULO II – DOS MATERIAIS E QUANTIDADES 2.1- A descrição dos materiais a serem adquiridos e respectivas quantidades, constam ao final deste Termo de Referência 2.2 Reserva-se a Prefeitura de Além Paraíba a faculdade de exigir a apresentação de amostra do produto cotado pela empresa classificada em primeiro lugar, de modo a comprovar o atendimento as especificações exigidas. CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA 3.1. A mercadoria deverá ser entregue na totalidade, de segunda à sexta feira, de 08:00 às 16:00 horas,na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Praça Otávio de Castro Côrtes, s/n – Ilha do Lazareto – Além Paraíba – MG – Telefone: (32) 3462-9605 – Contato: Wagner 3.2 – O prazo máximo de entrega é de 15 (QUINZE) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho ou da Requisição de Fornecimento. 3.3 – Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Além Paraíba solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar; motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 3.3.1 A comprovação de que trata esta clausula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente. 3.4 – A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba na forma da Lei e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida. 3.5 – Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito ás penalidades previstas para atraso na entrega. 3.6 – Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Secretaria Solicitante . 3.7 – O recebimento provisório será efetuado no momento da entrega, ou em até 2 (dois) dias úteis desta, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material; b) Condições da embalagem e/ou material; c) Quantidade entregue; Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES d) Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (Prefeitura Municipal de Além Paraíba), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total. 3.8- Atendidas as condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado em termo próprio. 3.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto da nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 3.9 – O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora; b) Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa vencedora; c) Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário; d) Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador Prefeitura Municipal de Além Paraíba, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total. 3.10 - Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 3.10.1 Ao prazo previsto nesta cláusula, aplica-se o disposto nas cláusulas 3 a 5 deste capítulo. 3.11. Reserva-se a Prefeitura de Além Paraíba o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa. CAPÍTULO IV – DA NOTA FISCAL/FATURA E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHÁLA 4.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em no mínimo 3 (três) vias e conter a indicação do material, conforme a discriminação da Nota de Empenho, marca/modelo, quantidade, e os preços unitário e total CAPÍTULO V – DO PAGAMENTO 5.1 –O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, por processo legal, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura na Secretaria de Finanças, desde que acompanhada de cópia das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato. 5.1.1. O pagamento será efetuado, mediante depósito em conta corrente informada na proposta do fornecedor. 5.1.2 O procedimento de pagamento da Nota Fiscal só se efetivará após Recebimento Definitivo da mercadoria. CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação, pelo descumprimento de clausulas contratuais inerentes a esta licitação, sob pena da aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório. 6.1.1. ADVERTENCIA POR ESCRITO, nos casos de: a) Falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material a Prefeitura Municipal de Além Paraíba; b) Atrasos na entrega ate 5 (cinco) dias; Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES c) Apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material. 6.1.2. MULTA(S): a) de 0,5% (meio por cento), do total empenhado, por dia de atraso no fornecimento de material, em caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias; b) de 20% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a fornecer os produtos solicitados sem motivo consistente devidamente apurado pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba, ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições deste Termo de Referência, levar a Prefeitura Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho. 6.1.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: pelo prazo de ate 2 (dois) anos, conforme deliberação do Prefeito Municipal, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Prefeitura Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 6.2. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos a empresa fornecedora. 6.3. Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, dirigido a autoridade competente conforme prescreve o §4° do art. 109, da Lei n° 8.666/93. CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DA PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA 7.1. Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referencia. 7.2. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação. 7.3. Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na Licitação. 7.4. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual. 7.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referencia. CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1. Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas no Edital e neste Termo de Referencia. 8.2. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação. 8.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários a perfeita execução do fornecimento. 8.4 O fornecedor fica, nos termos do § 1o do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões de ate 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários. 8.5. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referencia. __________________________________ Levindo Tarcísio Dias Secretário da Área Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES APÊNDICE I do ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO N° Item Descrição Und. Qtd. 0001 ARAME GALVANIZADO 14 BWG KG 5 0002 CHAPA GALVANIZADA 24BWG (2,00 x 1,00) UN 10 0003 FITA ZEBRADA 200M: FITA ZEBRADA REFORÇADA , NAS CORES PRETA E AMARELA, EM ROLOS DE 200m. UM 20 0004 MÁSCARA DE TRANSFERÊNCIA ALTO TACK EM ROLO DE 50 METROS POR 61 CM, TRANSPARENTE PARA A TRANSFERÊNCIA DE ADESIVOS RECORTADOS ELETRONICAMENTE PARA A SUPERFÍCIE FINAL. UN 1 0005 MICROESFERA DE VIDRO TIPO 2-A ABNT NBR 6831, EM SACOS DE 25 QUILOS. UN 10 0006 PELÍCULA AUTOADESIVA E 0,08MM L 61CMX C 50M BRANCA: ROLO DE PELÍCULA REFLETIVA - GRAU COMERCIAL AUTOADESIVA, ESPESSURA 0,08mm LARGURA 61CM COMPRIMENTO 50 METROS, ABNT 14644 TIPO 1-A, NA COR BRANCA UN 1 0007 PELÍCULA AUTOADESIVA E 0,08MM X L 61CM X 50M AMARELA: ROLO PELÍCULA REFLETIVA - GRAU COMERCIAL AUTOADESIVA, ESPESSURA 0,08mm LARGURA 61CM COMPRIMENTO 50 METROS, ABNT 14644 TIPO 1-A, NA COR AMARELA . UN 1 0008 PELÍCULA REFLETIVA AUTO ADESIVA E 0,08MM X L 61M X C 50M. PRETA: ROLO DE PELÍCULA REFLETIVA - GRAU COMERCIAL AUTOADESIVA, ESPESSURA 0,08mm LARGURA 61CM COMPRIMENTO 50 METROS, ABNT 14644 TIPO 1-A, NA COR PRETA UN 1 0009 PRIMER PARA GALVANIZADOS 3,6 L BRANCO: FUNDO PRIMER PARA GALVANIZADOS OU ZINCADOS NA COR BRANCO, PROMOVE MAIOR ADERÊNCIA DA PINTURA, 3,6 LITROS, SIMILAR OU SUPERIOR À SUVINIL. UN 3 0010 SOLVENTE ÁGUARRÁS EM EMBALAGENS DE 5 LITROS: DILUENTE AGUARRÁS PARA TINTAS ESMALTE SINTÁTICO, ÓLEO, VERNIZES, FUNDOS PARA METAIS E COMPLEMENTOS PARA MADEIRAS À BASE DE RESINA ALÍQUIDICA ABNT 11702, TIPO 4.7.7. GALÃO DE 5 LITROS. UN 2 0011 SOLVENTE PARA TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: SOLVENTE PRÓPIO PARA TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, LATA DE 18 LITROS. O SOLVENTE ADQUIRIDO DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FORNECEDOR DA TINTA PARA DEMARCAÇÃO COM NBR-6189. UN 6 0012 SOLVENTE THINNER 2002 RECOMENDADO PARA A DILUIÇÃO DE TINTAS SINTÉTICAS, PRIMERS E SELADORAS À BASE DE NITROCELULOSE. COMPOSIÇÃO: HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS E ÁLCOOL. GALÃO DE 5 LITROS. UN 2 Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 0013 TINTA AMARELA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA, PADRÃO ABNT-NBR 8169, BALDE COM 18 LITROS, NA COR AMARELA( ANALISADA COM LACRE NAS LATAS E DOCUMENTO DE LAUDO TÉCNICO DE INSTITUTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, ATESTANDO QUE O MATERIAL ATENDE QUE O MATERIAL AS EXIGÊNCIAS DA ABNT-NBR 8169). UN 20 0014 TINTA BRANCA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA, PADRÃO ABNT-NBR 8169, BALDE COM 18 LITROS, NA COR BRANCA NA COR BRANCA ( ANALISADA COM LACRE NAS LATAS E DOCUMENTO DE LAUDO TÉCNICO DE INSTITUTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, ATESTANDO QUE O MATERIAL ATENDE QUE O MATERIAL ATENDE AS EXIGÊNCIAS DA ABNT-NBR 8169). UN 20 0015 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE; COR:AMARELO OURO; GALÃO COM 3,6 LITROS; INDICADO PARA MADEIRAS E METAIS; RENDIMENTO APROXIMADO: ATÉ 75 M² POR DEMÃO; EMBALAGEM METÁLICA DE 3,6 LITROS ORIGINAL DO FABRICANTE; FÁCIL APLICAÇÃO E SECAGEM RÁPIDA; ATENDENDO AS NORMAS ABNT; DE BOA QUALIDADE. UN 20 0016 TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO 3,6L, BRANCO, QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR HIDRACOR/CORAL/SUVINIL UN 2 0017 TINTA ESMALTE SINTÉTICO PRETA 3,6 LITROS: TINTA ESMALTE SINTÉTICO, ALTO BRILHO, SECAGEM RÁPIDA GALÃO 3,6L, NA COR PRETA, (MADEIRA E METAIS) COMPOSTA POR RESINA À BASE DE ÓLEOS, POLIÁCIDOS E POLIÁLCOOIS, SOLVENTES, ADITIVOS E PIGMENTOS. COM RENDIMENTO MÍNIMO ENTRE 40 A 50M2 POR DEMÃO, EM EMBALAGEM METÁLICA DE 3,60 LITROSORIGINAL DO FABRICANTE, DEVENDO OBEDECER A NORMA DA ABNT NBR 11702:2010, TIPO 4.2.1.1. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR HIDRACOR/CORAL/SUVINIL UN 3 0018 TINTA PRETA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA, PADRÃO ABNT-NBR 8169, BALDE COM 18 LITROS, NA COR PRETA ( ANALISADA COM LACRE NAS LATAS E DOCUMENTO DE LAUDO TÉCNICO DE INSTITUTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, ATESTANDO QUE O MATERIAL ATENDE AS EXIGÊNCIAS DA ABNT-NBR 8169). UN 5 0019 TINTA S/SINTÉTICO VERMELHA 3,6L: TINTA ESMALTE SINTÉTICO, ALTO BRILHO, SECAGEM RÁPIDA GALÃO 3,6L, NA COR VERMELHO, (MADEIRA E METAIS) COMPOSTA POR RESINA À BASE DE ÓLEOS, POLIÁCIDOS E POLIÁLCOOIS, SOLVENTES, ADITIVOS E PIGMENTOS. COM RENDIMENTO MÍNIMO ENTRE 40 A 50M2 POR DEMÃO, EM EMBALAGEM METÁLICA DE 3,60 LITROSORIGINAL DO FABRICANTE, DEVENDO OBEDECER A NORMA DA ABNT NBR 11702:2010, TIPO 4.2.1.1. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR HIDRACOR/CORAL/SUVINIL UN 2 0020 TUBO INDUSTRIAL ZINCADO Ø 2.1/2" L=6,00m CHAPA 14 UN 10 0021 ZARCÃO UNIVERSAL ANTI-FERRUGEM 3,6 LITROS REF. 53445768. COMPOSIÇÃO: RESINA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO MODIFICADA COM FENÓLICA, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS, CARGAS MINERAIS INERTES, PIGEMENTOS INORGÂNICOS E SECANTES ORGANOMETÁLICOS,NÃO CONTÉM BENZENO. UN 3 Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo) AO Departamento de Licitações - Comissão permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Além Paraíba Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar - São José Além Paraíba – MG Prezados Senhores: Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)................(qualificação na empresa e residência completa.........., portador da carteira de identidade nº............, expedida em......../......../........... pelo.............), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) ......................... na Licitação modalidade Tomada de Preço nº 000/2015 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos. Atenciosamente Nome completo do emitente Nº da Carteira de identidade e órgão emissor Apor o carimbo da firma OBS.: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS. JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, APRESENTAR DOCUMENTOS PESSOAIS DO CREDENCIADO E CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. Observação Importante: A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento. Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME e EPP. ( EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ nº. _____________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME/Empresa de Pequeno Porte- EPP, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dispostos dos artigos 03, § 4º, 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.06. Data e local _____________________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO IV MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº 000/2015 - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº .../2015 PROPONENTE Razão Social: Logradouro: Bairro: Nº Cidade: UF: CNPJ: CEP: Tel: e-mail: E-MAIL: Para os fornecimentos objeto da licitação em referência propomos os seguintes preços: Item Descrição 01 02 03 (descrever o item........ (descrever o item........ (descrever o item........ Unid. Marca Qtde Preço Unitário Preço Total VALIDADE DA PROPOSTA A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias Local: DECLARAÇÃO Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. Assinatura: Data: CARIMBO DO CNPJ Nome: Cargo: Identidade: CPF: Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO V DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A ......................................., CNPJ/MF nº ....................., sediada .........................................., CEP ......................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________________, ____ de _______________ de 2015. Assinatura: ______________________________________ Nome legível: ____________________________________ Qualificação: _____________________________________ Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar pelo e-mail [email protected]) TOMADA DE PREÇOS Nº ..../2015 PROCESSO Nº ..../2015 Razão Social: CNPJ nº: Endereço: e-mail: Cidade/estado: Telefone/fax: Obtivemos, através do acesso à pagina www.prefeitura.alemparaiba.org, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local,____de___________________de_________ SENHOR LICITANTE , VISANDO COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE ESTA PREFEITURA MUNICIPAL E SUA EMPRESA, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E REMETÊ-LO AO SETOR DE LICITAÇÃO. A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA DA COMUNICAÇÃO, POR MEIO DE FAX OU E-MAIL, DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO. RECOMENDAMOS, AINDA, CONSULTAS À REFERIDA PÁGINA PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES E OU ESCLARECIMENTOS DISPONIBILIZADOS ACERCA DO PROCESSO LICITATÓRIO. Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPALDE ALÉM PARAÍBA DECLARAÇÃO A ......................................................., firma com sede à Rua/Av. ....................................., nº ........., Bairro de ...................,nesta cidade de ..........................................., Estado da(o) .............................., Inscrita no CNPJ sob nº ................................., Inscrição Estadual nº ......................, vem, através do seu representante legal, Sr. ............................................, portador do CPF nº .................., Cédula de Identidade nº ..................., declarar, que não possui como sócio, gerente e diretores, membros ou servidores da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau. (local e data) ______________________, ____ de _______________ de 2015. Assinatura: ______________________________________ Nome legível: ____________________________________ Qualificação: _____________________________________ Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º ..../2015 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei. ______________________, ____ de _______________ de 2015. Assinatura: ______________________________________ Nome legível: ____________________________________ Qualificação: _____________________________________ Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA TOMADA DE PREÇOS N.º 000/2015 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2015. Assinatura: ______________________________________ Nome legível: ____________________________________ Qualificação: _____________________________________ Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733 Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected] Página 25