PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL
PROCESSO N º 066/2015 -TOMADA DE PREÇOS N.º008/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME
ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N° 2.909 DE 25 DE ABRIL DE 2011 QUE REGULAMENTA NO MUNICÍPIO O
TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, com endereço, à Praça Coronel Breves, n.º 151 – São
José, Além Paraíba – MG, CEP 36660-000, CNPJ 17.709.197/0001-35, isento de inscrição estadual,
por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 049, de 19 de Janeiro de
2015, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 066/2015, na modalidade Tomada de
o
Preços n 008/2015, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para compra de material para controle e
o
Sinalização do Tráfego ,regido pela Lei Federal n 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores,
Lei Complementar nº123, de 2006, demais legislação pertinente e condições fixadas neste
instrumento convocatório.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”:
LOCAL: Departamento de Licitações – Comissão Permanente de Licitação - Rua Dr. Heitor
Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar São José – Além Paraíba – MG – CEP: 36.660-000.
DATA: 09/06/2015
HORA: até 14:00 h (quatorze horas).
ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração – Rua Dr. Heitor Mendes
do Nascimento, n.º 40/2º andar – São José – Além Paraíba – MG DIA: 09/06/2015
HORA: 14:00 h (quatorze horas ).
I - DO OBJETO
1.1 É objeto desta licitação é a compra de material para controle e Sinalização do Tráfego.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 Unidade Administrativa solicitante: Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
3.1 A Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site www.prefeitura.alemparaiba.org , e
permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no HALL da Secretaria Municipal de
Administração, à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar - Bairro São José - Além
Paraíba/MG, podendo ser obtida no Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação
no horário de 12:00 às 16 horas, ao custo de R$ 1,00 (um real), referente às cópias reprográficas
(Decreto nº 4633 de 18 de julho de 2013).
3.1.1 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a
acompanhar as publicações referentes com vista a possíveis alterações e avisos do processo no
Diário
Oficial
“Minas
Gerais”
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg
e
site
www.prefeitura.alemparaiba.org, conforme o caso.
3.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] , via fac-símile (32) 3462-6733 ramal 217 ou, ainda, para o
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected]
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Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no
preâmbulo deste Edital, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes.
3.2.1 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente
informal.
3.3 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas
no Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Além
Paraíba à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar - Bairro São José - Além
Paraíba/MG, CEP 36.660-000, no prazo legal, dirigidas ao Prefeito Municipal aos cuidados da
Comissão Permanente de Licitação.
3.4 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba não se responsabilizará por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por
isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
3.5 A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via fac-símile ou email, e será divulgada no site desta Prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado,
cadastradas, até o 3º (terceiro) dia, anterior a data, do, recebimento, das propostas, observada a
necessidade de qualificação, na forma do disposto no § 2º do art. 22 da Lei 8666/93, apresentando
toda a documentação solicitada no Decreto Municipal nº 4.403 de 25 de abril de 2010 (disponível no
site www.prefeitura.alemparaiba.org),
4.1.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte,
conforme artigo 44 da lei municipal n° 2.909 de 25 de abril de 2011 que regulamenta no município o
tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a lei
complementar federal n° 147 de 07 de agosto de 2014).
4.1.2 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos
originais sejam apresentados no ato do cadastramento, para a devida autenticação por parte de
servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação.
4.1.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor,
deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope
”Documentação
4.2 Para consulta e conhecimento dos interessados, a cópia deste edital permanecerá afixada no
quadro de avisos localizado no prédio da Secretaria Municipal de Administração e através do link
www.prefeitura.alemparaiba.org .
4.3. Os estabelecimentos e/ou representantes que adquirirem este edital se obrigam a acompanhar as
publicações no site e no quadro de avisos desta Prefeitura com vista a possíveis avisos e alterações.
4.4 Não poderá participar, da presente licitação pessoas ou empresas:
4.4.1 que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei 8666/93;
4.4.2 que estiverem sob processo de falência ou concordata;
4.4.3 em consórcio.
4.5 A observância das vedações do item acima é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected]
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V – DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR AS LICITANTES
5.1 O licitante poderá ser representado:
a) pelo representante legal da licitante
b) por procurador munido do respectivo mandado,
5.2 Se a representação for efetuada pelo representante legal, assim considerado aquele que nos atos
de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à Comissão de
Licitação, para exame, além do ato de constituição da empresa, o seu documento de identidade.
5.3 No caso de procuradores estes deverão apresentar à Comissão de Licitação, a procuração com
firma reconhecida em Cartório, que os credencie como representante do proponente, conforme
modelo do Anexo II. Os outorgados deverão apresentar também seus documentos pessoais e os atos
de constituição da empresa demonstrando que o outorgante tem poderes para outorgar a procuração;
5.4 A representação do licitante junto à Comissão de Licitação e em todos os atos do processo
licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de
constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
5.5 Na hipótese da proposta ser entregue por mensageiro, este poderá assistir à sessão pública
porém, por lhe faltar qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
5.6 Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes no ato de
credenciamento, não impedirão a participação destas no certame. No entanto, o representante, não
poderá se manifestar ou praticar atos em nome da licitante, durante a sessão, embora esteja
garantindo o direito de assisti-la.
5.7 Após o credenciamento, os licitantes deverão apresentar a Declaração de Enquadramento na
categoria de Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, conforme modelo no Anexo III.
VI – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
6.1 Os documentos de “habilitação” e “proposta de preços” licitante deverão ser apresentados em
envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo, em sua parte externa, as seguintes
informações:
RAZÃO SOCIAL – ENDEREÇO – E-MAIL - TELEFONE
“DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 000/2015.
TOMADA DE PREÇOS N. º 000/2015.
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RAZÃO SOCIAL – ENDEREÇO – E-MAIL - TELEFONE
“PROPOSTA DE PREÇOS”
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 000/2015.
TOMADA DE PREÇOS N. º 000/2015.
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6.2 Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser entregues no – Departamento
de Licitações - Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Dr. Heitor Mendes do
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected]
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Nascimento, n.º 40/2º andar – São José - Além Paraíba/MG - CEP 36.660-000, até a data e
horários previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
6.3 A Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e
“Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do
Departamento de Licitações – Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não cheguem
na data e horários previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
VII – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
7.1 Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a Comissão de
Licitação receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes.
7.2 Efetuados os procedimentos previstos no item V deste Edital, a Presidente da Comissão
anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão
rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
7.2.1 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação
em trabalho interno.
7.2.2 Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da
documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
7.3 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
7.4 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los
direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que
documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos
representantes das licitantes presentes.
7.5 Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da
Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciar ao exercício do direito de recorrer da
decisão. Tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual
necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes
inabilitadas os envelopes fechados com as “Propostas de Preço”, procedendo-se, em seguida, à
abertura dos envelopes com as “Propostas de Preço” das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia
expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então
começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as
“Propostas de Preço” fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos
representantes das licitantes presentes.
7.6 Suspensa, a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes “Proposta de Preço”,
estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os
seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
7.7 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que
presentes, caso algum deixe de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação
ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar, no site
www.prefeitura.alemparaiba.org, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo
recursal.
7.8 Decorrido, o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente
interpostos na forma da lei, a Comissão marcará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas através o site www.prefeitura.alemparaiba.org a data para abertura dos envelopes “Proposta de
Preço” das licitantes habilitadas.
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
Site: www.prefeitura.alemparaiba.org E-mail: [email protected]
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7.9 Os envelopes com os documentos relativos à “Proposta de Preço” dos licitantes inabilitadas,
não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, ficarão à disposição dos
mesmos pelo período de dez(10) dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos), devidamente lacrados, até a conclusão de todo o
processo licitatório, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
7.10 Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em
todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito
pela Administração.
7.11 Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de
oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da
inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “Proposta de Preço” em poder da Comissão.
7.12 Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das
licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes
das licitantes presentes.
7.13 Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los
direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das “Propostas de Preço”, hipótese em que
tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os
membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
7.14 Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da
Comissão sobre a classificação das “Propostas de Preço” e dispondo-se elas a renunciarem ao
exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata
que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada
a intenção, por qualquer das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde então, o prazo
recursal.
7.15 Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que
presentes, caso algum deixe de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da
documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no site
www.prefeitura.alemparaiba.org, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o
curso do prazo recursal.
VIII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 A Licitante interessada em participar desta Tomada de Preço deverá apresentar os seguintes
documentos:
8 1.1 Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba, com a
categoria mínima A1 (CAFAP), dentro da data de validade;
8.2 Caso o licitante queira usufruir da condição especial de microempresa ou empresa de pequeno
porte, este deverá:
a) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do
tratamento estabelecido na LC nº123/06.
b) o seu representante legal deverá apresentar Declaração de que não incorre em nenhuma das
hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da LC nº123/06.
8.2.1 Outras Comprovações:
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8.2.1.1 Declaração de que não emprega menores de 18(dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do Art 7º, da
Constituição Federal.
8.2.1.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da Licitante, emitida no máximo,
180 (cento) dias antes da data designada para a sessão de recebimento dos envelopes (destinada à
comprovação de enquadramento na LC nº 123/2006, como microempresa ou empresa de pequeno
porte), conforme o caso.
8.3 A Comissão de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação
sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em
observância à legislação pertinente confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos
extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.3.1 Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos
documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
8.4 A ME e a EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de
Além Paraíba, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao (à) Presidente da CPL.
8.7 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente
concedidos.
8.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo
facultado ao (a) Presidente da CPL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
nos, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.9 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela
internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.10 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados a CPL para autenticação das referidas cópias.
8.11 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor
deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do certame,
exceto os atestados de capacidade técnica.
8.12 Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8.13 A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência,
inabilitará o licitante.
8.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
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8.15 Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação quando todos desistirem da
faculdade de recorrer, ou quando transcorrido o prazo legal não houver interposição de recursos, ou,
ainda, quando os mesmos forem decididos.
8.16 Uma vez, incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a
ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes
desqualificados.
IX - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A proposta será apresentada em uma única via, digitada em linguagem clara, sem rasuras,
emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas,
conforme Modelo Anexo IV, contendo:
a) Marca dos produtos ofertados
b) Preço unitário, de cada item ofertado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43 inc. IV, da Lei 8666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$) com dois
algarismos após a vírgula (0,00) considerando as condições deste edital;
9.2 Em caso de divergência de valores tanto em algarismo quanto por extenso será considerado o
valor unitário em algarismo.
9.3 Descrição, completa do item ofertado, conforme especificação constante no anexo I.
9.4 O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) item (ns) que for (em) de seu interesse.
9.5 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que
apresentarem validade inferior.
9.6 O licitante antes de apresentar seu preço deverá examinar e estudar cuidadosamente todos os
documentos da licitação, estar ciente e concordar com todas as cláusulas estabelecidas no edital, ao
qual se submete integralmente e irretratavelmente;
X – DO JULGAMENTO
10.1 Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o
menor preço unitário, desde que observadas as especificações, e outras condições estabelecidas
neste edital e na legislação pertinente.
10.2 Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas retificações, cancelamento
ou alterações de preços, ou ainda, modificação nas condições estipuladas neste instrumento ou nas
propostas dos concorrentes.
10.3 Será desclassificada a proposta que:
10.3.1 não atenda aos requisitos deste edital;
10.3.2 não se refira à integralidade do item ofertado;
10.3.3 apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos, acrescidos dos respectivos encargos, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e incisos I e II do art. 48, da Lei Federal
n.º 8.666/93;
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10.3.4 apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução
sobre a de menor valor;
10.3.5 contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de
linguagem, capazes de dificultar o julgamento;
10.3.6 forem ilegíveis,
10.3.7 contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções,
10.3.8 apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal,
10.3.9 preenchidas a lápis ou a caneta,
10.3.10 tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
10.4 Serão desconsiderados, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal, após a vírgula, caso
seja cotada.
10.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, nos termos do § 2º do
art. 45 da lei 8.666/93.
10.6 Por força dos artigos 44 e 45, da LC nº123/06, será observado:
10.6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
10%(dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.
10.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de
apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão,
sob pena de preclusão.
10.6.3 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da
detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
10.6.4 Não Ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
10.6.5 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto do subitem 10.11.2, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta r a melhor oferta.
10.6.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.7.2, o objeto licitado será
adjudica do em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6.7 O procedimento previsto no item 10.6 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por ME ou EPP. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais
propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
10.7 Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas
neste instrumento ou em diligências.
10.8 Simples omissões ou irregularidade, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da
Comissão de Licitação, poderão ser relevadas.
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10.9 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Comissão Permanente de
Licitação.
10.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar
evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
10.11 As propostas que omitirem prazo de validade previsto no subitem 9.1.3 deste edital, serão
entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
XI – DA ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 As entregas deverão ser feitas em parcela única, em até 15(QUINZE) dias , após o recebimento
das respectivas Notas de Empenho.
11.2 As entregas do deverão ser efetuadas no horário e endereço conforme Termos de Referência
em anexo.
11.3 O recebimento dos produtos será efetuado pelo MUNICÍPIO através de empregado,
devidamente autorizado pelo setor ou outro funcionário especialmente designado para exercer a
FISCALIZAÇÃO.
11.4 A FISCALIZAÇÃO fica impedida de receber materiais fora das especificações técnicas emitidas
pelos órgãos oficiais que fiscalizam o produto.
11.5 A FISCALIZAÇÃO fica impedida, também, de encaminhar para pagamento documentos de
cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que
qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará,
jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
11.6 Qualquer, entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito,
não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou
declarações verbais.
11.7 A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante, a terceiros, por quaisquer
irregularidades, os quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade da MUNICÍPIO ou de
seus prepostos.
11.8 Na ocorrência de paralisações ou atrasos na entrega da mercadoria, a Prefeitura de Além
Paraíba poderá aplicar as penalidades previstas neste instrumento convocatório.
XII - DO PAGAMENTO
12.1 A despesa orçamentária decorrente dessa licitação correrá por conta da dotação orçamentária
consignada no orçamento do exercício financeiro de 2015:2.11.00.15.451.019.2.0146-100-3.3.90.30Controle e Sinalização do tráfego.
12.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de
Finanças da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, por processo legal, em até 30( trinta) diasl após o
recebimento da nota fiscal/fatura na Secretaria de Finanças, desde que acompanhada de cópia das
certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será
confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
12.2.1. O pagamento será efetuado, mediante depósito em conta corrente informada na proposta do
fornecedor.
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12.3 O procedimento de pagamento da Nota Fiscal só se efetivará após liquidação da Nota feita pela
Secretaria de Finanças.
12.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
12.5 No ato do pagamento, ocorrerá a retenção de ISSQN incidente sobre o valor da prestação dos
serviços, nos termos do inciso IV art. 128 da Lei Municipal n.º 1567.
XIII - DAS SANÇÕES
13.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a
Prefeitura Municipal de Além Paraíba poderá aplicar à adjudicatária ou a contratada as sanções
previstas no art. 87, da lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
13.2 Fica, estabelecido o seguinte percentual de multa decorrente do descumprimento previsto no
item anterior:
13.2.1 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, com o consequente cancelamento, do mesmo;
13.3 Além da multa também ficam previstas as seguintes penalidades;
13.3.1 Advertência;
13.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de 02 (dois) anos;
13.4 O valor das multas aplicadas poderá ser feito:
13.4.1 Através de documento de arrecadação Municipal (DAM), devendo efetivar-se no prazo máximo
de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4.2 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração conforme art. 80, inciso IV.
13.4.3 quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.5 As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a
critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela adjudicatária como
relevante.
XIV – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
14.1 O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de
Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
14.2 Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de publicação no Diário Oficial
dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, que poderão impugná-lo
no prazo legal.
14.3 O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena, de
não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos resultados no site da Prefeitura;
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b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão
social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante
legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
c) ser protocolizado no – Departamento de Licitações - Comissão Permanente de Licitação,
localizada à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar – São José - Além
Paraíba/MG - CEP 36.660-000.
14.4 a Prefeitura Municipal de Além Paraíba não se responsabilizará por memoriais de recurso e
contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do
mencionado no subitem 15.3 alínea “c”, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
14.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.6 Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente
de Licitação, que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
14.6.1O recurso será decidido no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.7 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta
Prefeitura.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I
Termo de Referência – Apêndice I: Detalhamento do objeto.
Anexo II
Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III
Modelo de Declaração de Enquadramento na categoria de Microempresa- ME
ou Empresa de Pequeno Porte- EPP.
Anexo IV
Modelo de Proposta de Preços.
Anexo V
Declaração de Superveniência.
Anexo VI
Recibo de Retirada do Edital pelo site.
Anexo VII
Declaração de que não possui vínculo com a Prefeitura
Anexo VIII -
Modelo De Declaração De Habilitação
Anexo IX-
Modelo De Declaração De Empregador Pessoa Jurídica
15.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
15.3 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a
ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes
desqualificados ou de envelopes Proposta Comercial de licitantes inabilitados.
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15.4 Na análise da documentação e no julgamento da Proposta Comercial, a Comissão Permanente
de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.
15.5 Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de
modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
15.6 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas
saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação,
sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do
processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela Comissão Permanente
de Licitação.
15.8 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação
da proposta.
15.9 Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Além Paraíba reserva-se o direito de
alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os
limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93.
15.10 A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas
neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.11 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas
de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante
ato escrito e fundamentado.
15.12 As decisões da Comissão
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Permanente
de
Licitação
serão
divulgadas
no
site
15.13 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.14 Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Além Paraíba, 19 de Maio de 2015.
Cristiane Lima de Andrade
Presidente - Comissão Permanente de Licitação
(Portaria n.º 049/2015)
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições de aquisição de
material para controle e Sinalização do Tráfego .
1.2- A aquisição será realizada mediante processo licitatório a ser definido pelo departamento de
Licitações, do tipo menor preço, conforme condições do Edital e deste Termo de Referência.
CAPÍTULO II – DOS MATERIAIS E QUANTIDADES
2.1- A descrição dos materiais a serem adquiridos e respectivas quantidades, constam ao final deste
Termo de Referência
2.2 Reserva-se a Prefeitura de Além Paraíba a faculdade de exigir a apresentação de amostra do
produto cotado pela empresa classificada em primeiro lugar, de modo a comprovar o atendimento as
especificações exigidas.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DA
MERCADORIA
3.1. A mercadoria deverá ser entregue na totalidade, de segunda à sexta feira, de 08:00 às 16:00
horas,na
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Praça Otávio de Castro Côrtes,
s/n – Ilha do Lazareto – Além Paraíba – MG – Telefone: (32) 3462-9605 – Contato: Wagner
3.2 – O prazo máximo de entrega é de 15 (QUINZE) dias, contados do recebimento da Nota de
Empenho ou da Requisição de Fornecimento.
3.3 – Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido,
deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Além Paraíba solicitação de prorrogação de prazo de
entrega, da qual deverão constar; motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e
o novo prazo previsto para entrega.
3.3.1 A comprovação de que trata esta clausula deverá ser promovida não apenas pela alegação da
empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o
descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros,
Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
3.4 – A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba
na forma da Lei e de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à
empresa da decisão proferida.
3.5 – Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial,
o fornecedor ficará sujeito ás penalidades previstas para atraso na entrega.
3.6 – Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Secretaria Solicitante .
3.7 – O recebimento provisório será efetuado no momento da entrega, ou em até 2 (dois) dias úteis
desta, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a) Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a
indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais
características que possibilitem a correta identificação do material;
b) Condições da embalagem e/ou material;
c) Quantidade entregue;
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d) Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador
(Prefeitura Municipal de Além Paraíba), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e
total.
3.8- Atendidas as condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório
mediante atestado em termo próprio.
3.8.1 O atestado de recebimento registrado em canhoto da nota fiscal, ou documento similar, não
configura o recebimento definitivo do material.
3.9 – O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo:
a) Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou
proposta da fornecedora;
b) Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de
Referência e constantes da proposta da empresa vencedora;
c) Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade
recebedora entenda necessário;
d) Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador Prefeitura Municipal
de Além Paraíba, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
3.10 - Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa
fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
3.10.1 Ao prazo previsto nesta cláusula, aplica-se o disposto nas cláusulas 3 a 5 deste capítulo.
3.11. Reserva-se a Prefeitura de Além Paraíba o direito de não aceitar material cuja qualidade seja
comprovadamente baixa.
CAPÍTULO IV – DA NOTA FISCAL/FATURA E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHÁLA
4.1 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em no mínimo 3 (três) vias e conter a indicação do
material, conforme a discriminação da Nota de Empenho, marca/modelo, quantidade, e os preços
unitário e total
CAPÍTULO V – DO PAGAMENTO
5.1 –O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de
Finanças da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, por processo legal, em até 30 (trinta) dias após o
recebimento da nota fiscal/fatura na Secretaria de Finanças, desde que acompanhada de cópia das
certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será
confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
5.1.1. O pagamento será efetuado, mediante depósito em conta corrente informada na proposta do
fornecedor.
5.1.2 O procedimento de pagamento da Nota Fiscal só se efetivará após Recebimento Definitivo da
mercadoria.
CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
comunicação, pelo descumprimento de clausulas contratuais inerentes a esta licitação, sob pena da
aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
6.1.1. ADVERTENCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) Falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba;
b) Atrasos na entrega ate 5 (cinco) dias;
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c) Apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material.
6.1.2. MULTA(S):
a) de 0,5% (meio por cento), do total empenhado, por dia de atraso no fornecimento de material, em
caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de
20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
b) de 20% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a fornecer os produtos
solicitados sem motivo consistente devidamente apurado pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba,
ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições deste Termo de Referência,
levar a Prefeitura Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho.
6.1.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: pelo prazo de ate 2 (dois)
anos, conforme deliberação do Prefeito Municipal, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em
atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
6.2. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos a empresa
fornecedora.
6.3. Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação,
dirigido a autoridade competente conforme prescreve o §4° do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DA PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
7.1. Requisitar o fornecimento dos materiais, na forma prevista neste Termo de Referencia.
7.2. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
7.3. Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na Licitação.
7.4. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
7.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos
neste Termo de Referencia.
CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas no
Edital e neste Termo de Referencia.
8.2. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da
licitação.
8.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao
fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários
necessários a perfeita execução do fornecimento.
8.4 O fornecedor fica, nos termos do § 1o do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os
acréscimos ou supressões de ate 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
8.5. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta
neste Termo de Referencia.
__________________________________
Levindo Tarcísio Dias
Secretário da Área
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APÊNDICE I do ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
N° Item
Descrição
Und.
Qtd.
0001
ARAME GALVANIZADO 14 BWG
KG
5
0002
CHAPA GALVANIZADA 24BWG (2,00 x 1,00)
UN
10
0003
FITA ZEBRADA 200M: FITA ZEBRADA REFORÇADA , NAS CORES PRETA E
AMARELA, EM ROLOS DE 200m.
UM
20
0004
MÁSCARA DE TRANSFERÊNCIA ALTO TACK EM ROLO DE 50 METROS POR 61
CM, TRANSPARENTE PARA A TRANSFERÊNCIA DE ADESIVOS RECORTADOS
ELETRONICAMENTE PARA A SUPERFÍCIE FINAL.
UN
1
0005
MICROESFERA DE VIDRO TIPO 2-A ABNT NBR 6831, EM SACOS DE 25 QUILOS.
UN
10
0006
PELÍCULA AUTOADESIVA E 0,08MM L 61CMX C 50M BRANCA: ROLO DE PELÍCULA
REFLETIVA - GRAU COMERCIAL AUTOADESIVA, ESPESSURA 0,08mm LARGURA
61CM COMPRIMENTO 50 METROS, ABNT 14644 TIPO 1-A, NA COR BRANCA
UN
1
0007
PELÍCULA AUTOADESIVA E 0,08MM X L 61CM X 50M AMARELA: ROLO PELÍCULA
REFLETIVA - GRAU COMERCIAL AUTOADESIVA, ESPESSURA 0,08mm LARGURA
61CM COMPRIMENTO 50 METROS, ABNT 14644 TIPO 1-A, NA COR AMARELA .
UN
1
0008
PELÍCULA REFLETIVA AUTO ADESIVA E 0,08MM X L 61M X C 50M. PRETA: ROLO
DE PELÍCULA REFLETIVA - GRAU COMERCIAL AUTOADESIVA, ESPESSURA
0,08mm LARGURA 61CM COMPRIMENTO 50 METROS, ABNT 14644 TIPO 1-A, NA
COR PRETA
UN
1
0009
PRIMER PARA GALVANIZADOS 3,6 L BRANCO: FUNDO PRIMER PARA
GALVANIZADOS OU ZINCADOS NA COR BRANCO, PROMOVE MAIOR ADERÊNCIA
DA PINTURA, 3,6 LITROS, SIMILAR OU SUPERIOR À SUVINIL.
UN
3
0010
SOLVENTE ÁGUARRÁS EM EMBALAGENS DE 5 LITROS: DILUENTE AGUARRÁS
PARA TINTAS ESMALTE SINTÁTICO, ÓLEO, VERNIZES, FUNDOS PARA METAIS E
COMPLEMENTOS PARA MADEIRAS À BASE DE RESINA ALÍQUIDICA ABNT 11702,
TIPO 4.7.7. GALÃO DE 5 LITROS.
UN
2
0011
SOLVENTE PARA TINTA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: SOLVENTE PRÓPIO PARA TINTA
À BASE DE RESINA ACRÍLICA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, LATA DE 18 LITROS. O
SOLVENTE ADQUIRIDO DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FORNECEDOR DA
TINTA PARA DEMARCAÇÃO COM NBR-6189.
UN
6
0012
SOLVENTE THINNER 2002 RECOMENDADO PARA A DILUIÇÃO DE TINTAS
SINTÉTICAS, PRIMERS E SELADORAS À BASE DE NITROCELULOSE.
COMPOSIÇÃO: HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS E ÁLCOOL. GALÃO DE 5
LITROS.
UN
2
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
0013
TINTA AMARELA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A
BASE DE RESINA ACRÍLICA, PADRÃO ABNT-NBR 8169, BALDE COM 18 LITROS,
NA COR AMARELA( ANALISADA COM LACRE NAS LATAS E DOCUMENTO DE
LAUDO TÉCNICO DE INSTITUTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, ATESTANDO
QUE O MATERIAL ATENDE QUE O MATERIAL AS EXIGÊNCIAS DA ABNT-NBR
8169).
UN
20
0014
TINTA BRANCA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A
BASE DE RESINA ACRÍLICA, PADRÃO ABNT-NBR 8169, BALDE COM 18 LITROS,
NA COR BRANCA NA COR BRANCA ( ANALISADA COM LACRE NAS LATAS E
DOCUMENTO DE LAUDO TÉCNICO DE INSTITUTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO,
ATESTANDO QUE O MATERIAL ATENDE QUE O MATERIAL ATENDE AS
EXIGÊNCIAS DA ABNT-NBR 8169).
UN
20
0015
TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE; COR:AMARELO OURO; GALÃO COM 3,6
LITROS; INDICADO PARA MADEIRAS E METAIS; RENDIMENTO APROXIMADO: ATÉ
75 M² POR DEMÃO; EMBALAGEM METÁLICA DE 3,6 LITROS ORIGINAL DO
FABRICANTE; FÁCIL APLICAÇÃO E SECAGEM RÁPIDA; ATENDENDO AS NORMAS
ABNT; DE BOA QUALIDADE.
UN
20
0016
TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO 3,6L, BRANCO, QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR HIDRACOR/CORAL/SUVINIL
UN
2
0017
TINTA ESMALTE SINTÉTICO PRETA 3,6 LITROS: TINTA ESMALTE SINTÉTICO,
ALTO BRILHO, SECAGEM RÁPIDA GALÃO 3,6L, NA COR PRETA, (MADEIRA E
METAIS) COMPOSTA POR RESINA À BASE DE ÓLEOS, POLIÁCIDOS E
POLIÁLCOOIS, SOLVENTES, ADITIVOS E PIGMENTOS. COM RENDIMENTO
MÍNIMO ENTRE 40 A 50M2 POR DEMÃO, EM EMBALAGEM METÁLICA DE 3,60
LITROSORIGINAL DO FABRICANTE, DEVENDO OBEDECER A NORMA DA ABNT
NBR 11702:2010, TIPO 4.2.1.1. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR
HIDRACOR/CORAL/SUVINIL
UN
3
0018
TINTA PRETA DEMARCAÇÃO VIÁRIA: TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE
DE RESINA ACRÍLICA, PADRÃO ABNT-NBR 8169, BALDE COM 18 LITROS, NA COR
PRETA ( ANALISADA COM LACRE NAS LATAS E DOCUMENTO DE LAUDO
TÉCNICO DE INSTITUTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, ATESTANDO QUE O
MATERIAL ATENDE AS EXIGÊNCIAS DA ABNT-NBR 8169).
UN
5
0019
TINTA S/SINTÉTICO VERMELHA 3,6L: TINTA ESMALTE SINTÉTICO, ALTO BRILHO,
SECAGEM RÁPIDA GALÃO 3,6L, NA COR VERMELHO, (MADEIRA E METAIS)
COMPOSTA POR RESINA À BASE DE ÓLEOS, POLIÁCIDOS E POLIÁLCOOIS,
SOLVENTES, ADITIVOS E PIGMENTOS. COM RENDIMENTO MÍNIMO ENTRE 40 A
50M2 POR DEMÃO, EM EMBALAGEM METÁLICA DE 3,60 LITROSORIGINAL DO
FABRICANTE, DEVENDO OBEDECER A NORMA DA ABNT NBR 11702:2010, TIPO
4.2.1.1. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR HIDRACOR/CORAL/SUVINIL
UN
2
0020
TUBO INDUSTRIAL ZINCADO Ø 2.1/2" L=6,00m CHAPA 14
UN
10
0021
ZARCÃO UNIVERSAL ANTI-FERRUGEM 3,6 LITROS REF. 53445768. COMPOSIÇÃO:
RESINA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO MODIFICADA COM
FENÓLICA, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS, CARGAS
MINERAIS INERTES, PIGEMENTOS INORGÂNICOS E SECANTES ORGANOMETÁLICOS,NÃO CONTÉM BENZENO.
UN
3
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ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
AO
Departamento de Licitações - Comissão permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Além Paraíba
Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n.º 40/2º andar - São José Além Paraíba – MG
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)................(qualificação na empresa e residência
completa.........., portador da carteira de identidade nº............, expedida em......../......../...........
pelo.............), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) ......................... na
Licitação modalidade Tomada de Preço nº 000/2015 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto,
praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações,
interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos
mesmos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
Nº da Carteira de identidade e órgão emissor
Apor o carimbo da firma
OBS.: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU
CONTRATUAIS
PARA
CONSTITUIR
MANDATÁRIOS.
JUNTAMENTE
COM
O
CREDENCIAMENTO, APRESENTAR DOCUMENTOS PESSOAIS DO CREDENCIADO E
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
Observação Importante:
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no
Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de
Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o
credenciamento. Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da
cédula de identidade do representante designado.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME e EPP.
( EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ nº. _____________, DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa –
ME/Empresa de Pequeno Porte- EPP, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dispostos dos artigos 03, § 4º, 42 a 49 da
Lei Complementar nº. 123, de 14.12.06.
Data e local
_____________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 000/2015 - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº .../2015
PROPONENTE
Razão Social:
Logradouro:
Bairro:
Nº
Cidade:
UF:
CNPJ:
CEP:
Tel:
e-mail:
E-MAIL:
Para os fornecimentos objeto da licitação em referência propomos os seguintes preços:
Item
Descrição
01
02
03
(descrever o item........
(descrever o item........
(descrever o item........
Unid.
Marca
Qtde
Preço
Unitário
Preço
Total
VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias
Local:
DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório
relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de
julgamento do certame e da forma de pagamento estabelecidos
para remunerar a execução do objeto licitado.
Assinatura:
Data:
CARIMBO DO CNPJ
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A ......................................., CNPJ/MF nº ....................., sediada ..........................................,
CEP ......................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA
expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
______________________, ____ de _______________ de 2015.
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Qualificação: _____________________________________
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ANEXO VI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail [email protected])
TOMADA DE PREÇOS Nº ..../2015
PROCESSO Nº ..../2015
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
e-mail:
Cidade/estado:
Telefone/fax:
Obtivemos, através do acesso à pagina www.prefeitura.alemparaiba.org, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local,____de___________________de_________
SENHOR LICITANTE ,
VISANDO COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE ESTA PREFEITURA MUNICIPAL E SUA
EMPRESA, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DO
EDITAL E REMETÊ-LO AO SETOR DE LICITAÇÃO.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA DA
COMUNICAÇÃO, POR MEIO DE FAX OU E-MAIL, DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E
RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE
QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER
RECLAMAÇÃO.
RECOMENDAMOS, AINDA, CONSULTAS À REFERIDA PÁGINA PARA EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES E OU ESCLARECIMENTOS DISPONIBILIZADOS ACERCA DO PROCESSO
LICITATÓRIO.
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ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM A
PREFEITURA MUNICIPALDE ALÉM PARAÍBA
DECLARAÇÃO
A ......................................................., firma com sede à Rua/Av. ....................................., nº .........,
Bairro de ...................,nesta cidade de ..........................................., Estado da(o) ..............................,
Inscrita no CNPJ sob nº ................................., Inscrição Estadual nº ......................, vem, através do
seu representante legal, Sr. ............................................, portador do CPF nº .................., Cédula de
Identidade nº ..................., declarar, que não possui como sócio, gerente e diretores, membros ou
servidores da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até
terceiro grau.
(local e data)
______________________, ____ de _______________ de 2015.
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Qualificação: _____________________________________
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º ..../2015
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA cumprir
plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor
do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos
termos da lei.
______________________, ____ de _______________ de 2015.
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Qualificação: _____________________________________
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
TOMADA DE PREÇOS N.º 000/2015
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as
penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2015.
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Qualificação: _____________________________________
Praça Coronel Breves, 151, São José, Cep.: 36.660-000. Além Paraíba – MG. PABX (32) 3462 6733
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