PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. PR-36/2015 – (RP 008/2015) PROCESSO Nº. 4686/2015-8 MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO Aos 28 dias do mês de Agosto de 2015 o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 45.735.552/0001-86, de direito público interno, sediada na Rua 10 de abril, 629-Centro – Artur Nogueira Estado de São Paulo, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor CELSO CAPATO, brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado, e a EMPRESA SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 20.161.517/0001-70, com sede na Rua Aníbal Tanganelli, 21 – Bairro Parque Industrial Recanto, cidade Nova Odessa, Estado de São Paulo, CEP 13.460-000; representada pelo Sr. AGUINALDO CAVALCANTE DARBEN, brasileiro, portador da Carteira de Identidade número 14.130.373-6 expedida pela SP/SSP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 064.288.38826, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preços nos termos da Lei Federal 8.666/93, 10.520/02, e alterações, Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000 e demais normas aplicáveis, doravante denominada simplesmente DETENTORA, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. PR-36/2015, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve Registrar os preços da(s) empresa(s) com preço(s) mais vantajoso(s) por item observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciadas abaixo e seus respectivos itens que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO OBJETO: Aquisição futura de tintas, solvente e micro esfera, para demarcação e sinalização viária. Conforme tabela: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA - EPP CNPJ nº 20.161.517/001-70 ITEM DESCRIÇÃO MININAS DO PRODUTO QTD U. MED VL.UNIT VL.TOTAL MARCA 1 MICROESFERA DE VIDRO TIPO DROP-ON SACOS 25KG. 50 SC R$ 86,00 R$ 4.300,00 MICROESFERA 4 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA NBR 11862 NA COR AZUL. 30 BD R$ 176,50 6 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA NBR 11862 NA COR VERMELHA. 400 BD R$ 161,49 R$ 5.295,00 SUPRIVIA TINTAS R$ 64.596,00 SUPRIVIA TINTAS VALOR TOTAL: R$ 74.191,00 (setenta e quatro mil, cento e noventa e um reais). Parágrafo Primeiro: O acompanhamento da execução e fiscalização deste Contrato ficará a cargo dos servidores ADHEMAR DA SILVA BARROS (Diretor Municipal de Trânsito) e ALCIR CAETANO (Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 16 do Decreto 7892/2013 o Município de Artur Nogueira não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o produto cujo preço nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A empresa detentora do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro Os fornecimentos dos produtos, deverão obedecer à qualidade do item registrado neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Segundo As ordens de solicitação dos pedidos serão enviadas à contratada/detentora por fac-símile OU por meio eletrônico. Parágrafo Terceiro O responsável direto por todos os pedidos que forem feitos será diretamente do Setor Requisitante, cabendo fiscalizar, verificar, atestar o(s) produtos(s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-lo para pagamento. Parágrafo Quarto Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado aos fornecimentos dos produtos desde que obedecidas as condições da Ordem de Serviço, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a formalização dessa Ata. Parágrafo Quinto A recusa da contratada em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo Primeiro Na execução dos serviços do presente Registro de Preços, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: I - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta Ata, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços oferecidos em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação por escrito; II - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciários e quaisquer outros que forem devidos; III - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; IV - Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele; V- Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Parágrafo Primeiro O Contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a: I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações desta Ata, inclusive permitir livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do serviço; II Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado; III Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO Parágrafo Primeiro Condições de pagamento: 30 (dias) após a emissão da Nota Fiscal da entrega do produto e aceitação definitiva pelo Solicitante pagamento será efetuado através de depósito em conta da contratada em agência da Caixa Econômica Federal ou Boleto Bancário. Parágrafo Segundo A Contratada indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação e Registro de Preços, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. Parágrafo Terceiro Será retido na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. Parágrafo Quarto Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da Ata. Parágrafo Primeiro Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado. Parágrafo Segundo Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. Parágrafo Terceiro Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata; II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS As garantias dos itens serão de responsabilidade da DETENTORA, compreendendo qualquer defeito de fabricação, durante o período de validade dos objetos/produtos. Parágrafo Único Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Anexo I do Pregão PR-36/2015, para corrigir, no que se fizer necessário os serviços que estiverem fora das especificações. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES O Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA que descumprir ou recusar assinar o contrato, as seguintes sanções: a) sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93, multa de mora, calculada por dia de atraso injustificado da obrigação não cumprida na seguinte proporção: I) atraso de até 30 dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do objeto contrato. II) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do objeto contrato. b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades: I) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou II) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente. Parágrafo Primeiro O produto não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 02 (dois) dias, contados do recebimento da intimação. Parágrafo Segundo A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no inciso primeiro, alínea ‘a’ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo. Parágrafo Terceiro O pedido de prorrogação de prazo final para entrega do objeto deste Contrato somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no parágrafo primeiro supra. Parágrafo Quarto As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 e no Decreto Municipal n°. 048/2008 de 12/06/2008 e 053/2009 de 04 de junho de 2009. Parágrafo Quinto Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. Parágrafo Sexto A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da licitante vencedora pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. Parágrafo Sétimo A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela licitante vencedora. Parágrafo Oitavo Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Contratante. Parágrafo Nono Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: Parágrafo Primeiro Pelo Município de Artur Nogueira: a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro; d) Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento de materiais; e) Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil; f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; g) No caso de dissolução da sociedade; h) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município. Parágrafo Segundo Pelo Fornecedor: a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e edital. Parágrafo Quarto Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do produto. Parágrafo Quinto Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente as condições das cláusulas desta Ata infringida. Parágrafo Sexto A CONTRATADA reconhece os direitos do Município de Artur Nogueira, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente e bloqueada por ocasião de cada aquisição. PARÁGRAFO ÚNICO As consignações orçamentárias constantes do subitem anterior serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº PR-36/2015, seus anexos e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar. III- é vedado caucionar ou utilizar o Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Artur Nogueira; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 E-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br As partes contratadas elegem o Foro da Vara Distrital de Artur Nogueira da Comarca da sede da contratante, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes. Parágrafo Único – CÓPIAS Da presente Atas são extraídas as seguintes cópias: a) 02 (duas) para o Município; b) 01 (uma) para a empresa registrada; E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Município de Artur Nogueira/SP neste ato representado por seu Prefeito Municipal CELSO CAPATO e pelo Sr. AGUINALDO CAVALCANTE DARBEN representante da Empresa Registrada, tendo como testemunhas abaixo assinado. Artur Nogueira, 28 de Agosto de 2015 CELSO CAPATO PREFEITO SUPRIVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA LTDA - EPP DETENTORA Testemunha: _________________________________________________ RG________________________C.P.F_____________________________ Testemunha: _________________________________________________ RG________________________C.P.F_____________________________