Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento
EMUSA
Pregão Presencial nº 0007/13
AVISO
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, através da EMPRESA MUNICIPAL DE
MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO, torna pública a realização de licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9614 de 21 de julho de 2.005, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço global por lote”, tendo por objeto
o fornecimento parcelado de microesfera e tinta para demarcação viária conforme
ANEXO I. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja
compatível com o objeto deste Pregão.
ÓRGÃO REQUISITANTE: EMUSA
DATA: 05/08/2013
HORÁRIO: 11:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Rua Visconde de Sepetiba, 987-11º andar, Centro – Niterói – RJ.
OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital poderá a critério da EMUSA, ser visualizado no
seguinte site: www.niteroi.rj.gov.br
TELEFONE: (0xx21) 2622-2035 das 09:00 às 17:00 horas.
Niterói, 17 de julho de 2013
Guilherme Pessanha Ribeiro
Diretor Administrativo - EMUSA
Rua Visconde de Sepetiba, n 987/11 andar – Niterói – RJ – CEP. 24.020-206
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DADOS DO EDITAL
12 de junho de 2013
PREGÃO PRESENCIAL nº 0007/2013
Compras e Serviços
I – PROCESSO ADMINISTRATIVO: 510/1901/13 - NItTrans
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 05/08/2013 – 11:00 h
III –LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 11º andar – Centro
– Niterói - RJ
IV– OBJETO DA LICITAÇÃO: Fornecimento parcelado de microesfera e tinta para demarcação
viária conforme ANEXO I.
V – PRAZO EXECUÇÃO / ENTREGA: Conforme Item 16 deste edital
VI– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição do material correrá à conta do
Programa de Trabalho 1051.15.512.0010.2019 Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 e Fonte 108 do
orçamento da EMUSA deste exercício.
VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Descrito no item 17 deste Edital.
VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO / ENTREGA: Descrito no corpo deste edital.
IX –
ANEXO I: Modelo Planilha de Preços c/ Especificações
X–
ANEXO II: Declaração de habilitação
XI –
ANEXO III: Declaração atendimento ao inciso XXXIII do Artigo 7º CF.
XII – ANEXO IV: Recibo de Retirada do Edital
XIII – ANEXO V: Modelo de Carta de Credenciamento
XIV – ANEXO VI: Especificação técnica do objeto
XV – ANEXO VII: Minuta do Contrato
A EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA,
URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO – EMUSA,
através da COMISSÂO DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO/CLP, designada pela portaria nº 351/2013, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e
documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexo.
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1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei federal 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 9614/2005;
1.3 Portaria 351/13 - EMUSA
1.4 Lei Federal 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
2. TIPO
2.1 Menor preço global por Lote
3. OBJETO
3.1 Microesfera e tinta para demarcação viária.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1
Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital
4.2
Local indicado no campo III – Dados do Edital
4.3
O Presidente da Comissão de Licitação designou o Sr. Fábio Nascimento para ser
o Pregoeiro Oficial, que conduzirá a sessão, e respectiva equipe de apoio, que serão
escolhidos entre os membros da Comissão, designados nos autos do processo em
epígrafe.
4.4- A firma que retirar este Edital através do site www.niteroi.rj.gov.br , deverá
preencher o recibo e enviá-lo através do e-mail [email protected] ou
através do fax (21) 2717-1905/2620-5675/ 2620-5493 / 2620-8691.
4.5 – Será de inteira responsabilidade da firma o não cumprimento do item 4.4, acima.
Na transmissão dos dados, via internet, para o site da Prefeitura Municipal de Niterói,
se porventura os dados do Edital ou dos anexos chegarem incompletos faremos nova
transmissão e informaremos aqueles que acusarem o recebimento através do e-mail
[email protected].
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5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja
compatível com o objeto do Pregão.
5.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que
se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração
Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública,
nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Tenha Servidor da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente,
acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1
O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar
seu credenciamento como participante deste pregão, munido de sua carteira de
identidade, ou de outra equivalente, e do documento (vide ANEXO V) que lhe dê
poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação” relativos a este Pregão.
6.2
Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante,
mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou
documento equivalente.
6.2.1 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,
dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante, com poderes para que a pessoa
credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
6.2.2 O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e
lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao
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direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos
pertinentes a este Pregão, conforme modelo anexo.
6.2.3 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) licitante.
6.2.4 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim,
para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou
“Documentação” relativos a este Pregão.
6.2.4.1 Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
6.3
Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes
“A” – Proposta de Preços e “B” – Habilitação, não será permitida a participação dos
licitantes retardatários.
6.4
A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da Sessão, será
considerada como ausência de lances, gerando a preclusão do recurso.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1
Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de
ordenados na seqüência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois)
envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE “A” – Proposta de Preços
Número do Pregão Presencial;
Objeto;
Nome da licitante.
7.1.2. ENVELOPE “B” – Habilitação
Número do Pregão Presencial;
Objeto;
Nome da licitante.
7.2
Os envelopes “A” – PROPOSTA DE PREÇOS e “B” – HABILITAÇÃO para esta
licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos
II e III – Dados do Edital, em sessão pública.
7.3
A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação
da licitante.
7.4
Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para
apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a habilitação.
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7.5
Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em
original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo
de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão.
7.5.1 As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela
Comissão, no horário da abertura dos envelopes.
7.5.2 Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas
com o documento original.
7.6
Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade
comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou
fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da
autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão
emitente.
7.7
Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o
mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples
apresentação da proposta a indicação por parte da licitante de que inexistem fatos que
impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto
no art. 97 da Lei Federal 8.666/93.
8. ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1
Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio
mecânico ou informatizado, em papel timbrado da licitante, numerados, carimbados e
rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
8.1.1 Preço unitário e total de cada material licitado, conforme modelo anexo. O valor
total do(s) material (is) deverá ser expresso em real e por extenso;
8.1.2 Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de
abertura do Envelope “A”, excluindo os prazos de recursos administrativos;
8.1.3 Prazo de entrega do(s) material (is) conforme indicado no campo V – Dados do
Edital;
8.1.4 A licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Forma de Pagamento, conforme item 17 deste Edital.
8.2
Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como, entre
outras, as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transporte de materiais, maquinas
e equipamentos, os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais),
emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e
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trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Niterói, no local indicado no
campo VIII – Dados do Edital.
8.3
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, ou
qualquer outro pretexto.
8.4
A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida
pelo representante presente à reunião de abertura dos Envelopes “A”.
8.5
A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos dados aos quais se referem os
subitens 8.1.2 e 8.1.3, implicará na aceitação das condições deste Edital.
8.6
A Proposta de Preços e os lances formulados, deverão indicar preço global, por
lote único, expresso em reais, com no máximo duas casas decimais.
8.7
Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 será assegurado, como
critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta
inicial não seja de uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
8.8 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar na sala de disputa proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
9.1
Os elementos do ENVELOPE “B” deverão, preferencialmente, apresentar índices,
relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a
seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferencia e exame correspondentes;
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
9.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal relativo ao
domicílio ou sede da licitante, através de certidão emitida pela Secretaria da Receita
Federal informando inclusive a dívida ativa da União.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débito - CND.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação - CRF.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a)
Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor judicial competente da
sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores
à data da abertura desta licitação.
9.1.4 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente
identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do artigo 7º da Constituição.
9.2
Os documentos exigidos nos subitens 9.1.1 - Habilitação Jurídica e 9.1.2 –
Regularidade Fiscal, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral –
CRC, expedido pela Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento EMUSA, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do
prazo de validade. Caso contrario, a licitante fica obrigada a apresenta-los no ato da
apresentação da documentação habilitatória.
9.2.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar
declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as
condições deste Edital e especificações do objeto ou contenham emendas, rasuras ou
entrelinhas.
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10.2 Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste
Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.3 Não serão aceitas Propostas de Preços que apresentem preços globais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade
da remuneração.
10.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
desta Empresa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua
decisão.
10.5 Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou
omissões deste Edital.
11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
11.1.1 Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o
Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à
leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
11.1.2 O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando os
licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
11.1.3 As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de
eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas
serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
11.1.4 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03
(três);
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
11.1.5 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente os
licitantes classificados, a partir do que ofertou proposta de maior preço e os demais em
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ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma seqüencial,
decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
11.1.6 No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em
primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais
empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.1.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à
proposta de menor preço do lote, observada a redução mínima entre os lances de
R$ 100,00 (cem reais), aplicável inclusive ao primeiro.
11.1.7.1 O pregoeiro poderá estabelecer redução mínima em cada lance, bem como
estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
11.1.7.2 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes do item declinarem da formulação de lances.
11.1.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente as penalidades constantes deste Edital.
11.1.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
11.1.10 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas a
redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.2 Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
11.2.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B”
contendo a documentação de habilitação.
11.2.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a
licitante que houver ofertado menor preço será declarado vencedor.
11.2.3 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com
seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.3 Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos
licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
11.4 A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar
da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e
totais ofertados na sessão.
11.4.1 Não será admitido valor superior ao estimado pela EMUSA para o item do
lote.
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11.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão
à disposição até 10 (dez) dias após a publicação da homologação. Caso não sejam
retirados, os mesmos serão destruídos por esta comissão.
11.6 Até a emissão da Autorização de Fornecimento, poderá a autoridade desclassificar
licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem
prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior
ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica,
financeira, técnica ou administrativa.
12. IMPUGNAÇÃO
12.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital, poderá impugná-lo
em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços
e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax.
13. RECURSO
13.1 Ao final da sessão, a licitante que se julgar prejudicada poderá interpor Recurso
cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente.
13.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão
deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
13.3 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.4 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo sendo
este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
13.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá
receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua
pertinência.
13.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax.
13.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala
da CLP (COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO).
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14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre
que não houver recurso.
14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. CONTRATAÇÃO
15.1 Após a publicação da homologação pela autoridade competente, a EMUSA
(unidade compradora) emitirá Autorização de Fornecimento (AF) ou documento
equivalente para o proponente vencedor visando à execução do objeto desta licitação, em
conformidade com o disposto no artigo 62 da Lei Federal 8.666/93.
15.2 É facultado á Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a
convocação, convocar a 2ª colocada e assim sucessivamente, na ordem de classificação
pelo menor preço do lote, ou revogar a licitação. Contudo, antes da tal convocação,
deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios que deverão, por óbvio,
atender às exigências editalícias.
15.3 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
15.4 A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma do art.
65 da Lei 8.666/93.
15.5 A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses
previstas no art.78 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer
indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO / ENTREGA DO MATERIAL
16.1 O objeto deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a planilha abaixo
ou de acordo com as necessidades e espaço físico do almoxarifado central da EMUSA,
situado na Av. do Contorno, s/n – Barreto – Niterói – RJ (atrás do hipermercado Assai),
Rua Visconde de Sepetiba, n 987/11 andar – Niterói – RJ – CEP. 24.020-206
PABX – (21) 2722-0968 – C.N.P.J 32.104.465/0001-89
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após a assinatura do contrato e o recebimento da Autorização de Fornecimento ou
documento equivalente a ser expedido pela EMUSA.
1ª parc.
10 dias
corridos
após
rec. da
AF
2ª parc.
30 dias
corridos
após a
1ª
3ª parc.
30 dias
corridos
após a
2ª
4ª parc.
30 dias
corridos
após a
3ª
5ª parc.
30 dias
corridos
após a
4ª
6ª parc.
30 dias
corridos
após a
5ª
7ª parc.
30 dias
corridos
após a
6ª
micro esfera
drop-on
200
100
100
100
100
100
100
micro esfera
Premix
100
100
100
100
100
100
-
Tinta na cor
amarela
100
150
150
150
150
150
150
Tinta na cor
azul
20
-
-
-
-
-
-
Tinta na cor
preta
30
30
30
30
30
30
-
Tinta na cor
branca
300
250
250
250
250
250
250
Parcelas
objeto
16.2 Este prazo pode ser prorrogado, a critério Gerencia solicitante, mantidos todos os
direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos
relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser
devidamente justificada e instrumentada por termo aditivo.
17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será realizado na Tesouraria da EMUSA ou através de crédito em
conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por
estabelecimento bancário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento de
cada lote mensal mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e
devidamente atestados pelo Servidor/ Comissão de recebimento, nos termos do que
dispõe a alínea “A”, inciso XIV, artigo 40, da Lei Federal nº 8666/93.
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17.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
Será de inteira responsabilidade da fornecedora, qualquer negociação com a rede
bancária.
Caso algum estabelecimento bancário apresente em cartório, para protesto, título
referente a crédito com origem no fornecimento, a fornecedora será obrigada a proceder
a baixa de imediato.
17.5 – Nos termos do que dispõe as alíneas “c” e “d”, Inciso XIV, do Art. 40 da Lei nº
8.666/93, ficarão estabelecidos, contratualmente, o seguinte critério de atualização
financeira:
a) No caso de pagamento antecipado ao prazo supra citado, haverá desconto
financeiro compensatório com base na TR mensal, calculado entre “pro-rata tempore”;
b) Os pagamentos efetuados antes do 30º (trigésimo) dia, sofrerão desconto “pró
rata die”, pelos mesmos índices e critérios descritos no parágrafo anterior.
c) Ocorrendo pagamento após 30 (trinta) dias do estabelecido, será acrescido juros
moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, “pro rata tempore”, entre a data do
vencimento e a do efetivo pagamento.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Indicada no campo VI – Dados do Edital
19. SANÇÕES
19.1 A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração
Municipal e será descredenciado do Cadastro Único de Fornecedores da Empresa
Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento – EMUSA e demais órgãos
municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
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f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
19.2 Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% sobre o
valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO
em aceitar a Autorização de Fornecimento.
19.3 O FORNECEDOR sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às
seguintes sansões, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sansões
civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei nº 8.666/93, após o prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
19.3.1 Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
19.3.2 Multas de até:
19.3.2.1 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésima) dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
19.3.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, nos casos de atraso
superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato.
19.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal será aplicada ao FORNECEDOR:
19.3.3.1 até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)
dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período
de um ano.
19.3.3.2 até 02 (dois) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a
Administração.
19.3.4 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será
aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.3.3.2.
19.4 Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido
concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida
de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à
Administração Publica Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo
de outras penalidades.
19.5 As multas previstas no subitem 19.3.2 deste instrumento poderão, a critério da
Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sansões, a
depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
19.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do
fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente.
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19.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de
multa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob penalidades da lei, da inexistência
de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista,
entre si e os responsáveis pela licitação,quer direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e
irretratável dos termos deste Edital e seu anexo.
20.3 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
20.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
EMUSA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de
fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão de sua proposta.
20.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação do Diário Oficial do Município e do Estado.
20.9 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão que deverá
valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À EMUSA se reservam
prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal justifique ou
recomende.
20.10 Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na
data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no
Rua Visconde de Sepetiba, n 987/11 andar – Niterói – RJ – CEP. 24.020-206
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primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições
deste Edital.
20.11 É facultado à comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação,
dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas da data inicialmente marcada.
20.12 A licitante vencedora obriga-se a entregar os materiais estritamente de acordo
com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a
reposição do material que venha a ser constatado não estar em conformidade com as
referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93,
20.13 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital, poderão ser feitos à
Comissão de Licitação, pessoalmente ou através dos Telefones: (021) 2621-1939 / 27171905, no horário de 9:00 às 17:00 horas e no email [email protected].
20.14 As impugnações, recursos, propostas e documentos de habilitações deverão ser
encaminhados à Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento – EMUSA /
CLP, Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 11º andar – Centro – Niterói – RJ – CEP 24020-206.
21. FORO
21.1 Fica designado o foro da Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro – Brasil, para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. ANEXOS DO EDITAL
22.1 Indicados no campo IX, X, XI, XII, XIII e XIV – Dados do Edital.
Guilherme Pessanha Ribeiro
Diretor Administrativo
Fábio Nascimento
Pregoeiro Oficial da EMUSA
Rua Visconde de Sepetiba, n 987/11 andar – Niterói – RJ – CEP. 24.020-206
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ANEXO I
Item
Descrição
Preço Unit.
Máximo EX. Unid. Quant.
(R$)
Microesfera de vidro, retrorefletiva tipo DROP-ON (saco com
25 quilos cada)
Microesfera de vidro, retrorefletiva tipo PREMIX (saco com 25
1.2
kg cada)
Valor Total Estimado do Lote 1 - R$ 142.170,00
LOTE 1
EX - EXIGÊNCIAS DO LOTE 1
1.1
102,90 D/E Saco
800
99,75 D/E Saco
600
A- Amostra
B- Amostra e catálogo
C–Marca solicitada
D-De acordo com o ANEXO VI
E-A cada fornecimento seja precedido da entrega do objeto para teste, acompanhado do Laudo Técnico emitido
por laboratório de comprovada notoriedade e credenciado para tal, atestando a qualidade do objeto fornecido,
sem ônus para a EMUSA.
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Item
Descrição
Preço Unit.
Máximo
(R$)
Tinta para demarcação viária a base de metilmetacrilato
2.1 monocomponente, CET ET SH 14 na cor amarela (balde com
18 litros cada)
Tinta para demarcação viária a base de metilmetacrilato
2.2 monocomponente, CET ET SH 14 na cor azul (balde com 18
litros cada)
Tinta para demarcação viária a base de metilmetacrilato
2.3 monocomponente, CET ET SH 14 na cor preta (balde com 18
litros cada)
LOTE 2
Tinta para demarcação viária a base de metilmetacrilato
2.4 monocomponente, CET ET SH 14 na cor branca (balde com 18
litros cada)
Valor Total Estimado do Lote 2 - R$ 561.603,00
EX - EXIGÊNCIAS DO LOTE 2
EX.
Unid. Quant.
187,95 D/E
Balde
1.000
189,00 D/E
Balde
20
185,85 D/E
Balde
180
186,90 D/E
Balde
1.800
A-Amostra
B- mostra e catálogo
C–Marca solicitada
D-De acordo com o ANEXO VI
E-A cada fornecimento seja precedido da entrega do objeto para teste, acompanhado do Laudo Técnico emitido
por laboratório de comprovada notoriedade e credenciado para tal, atestando a qualidade do objeto fornecido,
sem ônus para a EMUSA.
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas tais como: frete, seguro, taxas, tributos e outros
gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no
estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Niterói).
Solicitante/Processo: 510/1901/13 - NItTrans
Condições de Pagamento: 30 dd
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da proposta
Prazo de entrega: Conforme item 16 deste edital.
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ANEXO II
Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital),
a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada
(o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data
inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, obrigando-se a comunicar a
superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação.
Niterói, ______ de _________________________ de _____.
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA
CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93,
acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis)
anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Niterói, ______ de _________________________ de _____.
Licitante interessado
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ANEXO IV
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2013
OBJETO: fornecimento parcelado de microesferas e tinta para demarcação viária
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/08/2013
11:00 HORAS
Razão Social:
CNPJ nº
Endereço:
E-mail:
Processo nº 510/1901/13
_____________________________________________________________
_________________________________________________________________
________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________
Pessoa para contado: _______________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.niteroi.rj.gov.br
nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2013
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este a EMUSA e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o
recibo de entrega do edital e remeter ao Núcleo de Apoio à Comissão Licitação de Pregão por meio do
fax (021) 2717-1905 ou e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime ao Núcleo de Apoio à Comissão Licitação de Pregão da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Niterói - RJ, 17 de julho de 2013
Fábio Nascimento
Pregoeiro Oficial da EMUSA
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ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
Niterói, ..... de ........ de 2013
À
EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO
Ao Pregoeiro,
Pela presente, fica credenciado o Sr. _______________________, portador da Cédula de
Identidade nº ___________, expedida em ___/___/___ e CPF nº _______________, para
representar a empresa _______________________, inscrita no CNPJ nº _______________,
no Pregão Presencial nº 0007/2013, a ser realizado em 05/08/2013, nesta empresa, às 11:00
(onze) horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes
para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações,
interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
_______________________________
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1 – A carta de Credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu
representante legal, com poderes para constituir mandatário e COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE
LEGAL;
2 – Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes
(Proposta de Preços ou de Habilitação).
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ANEXO VI
Descrição do material
TINTA CET ET SH A BASE DE RESINA METIL METACRILATO MONO
COMPONENTE PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA NAS CORES BRANCA,
AMARELA, AZUL E PRETA.
A tinta a ser fornecida para demarcação viária deve ser específica para uso em
superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland e também, apropriada para aplicação
pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático ou manual, conforme o
tipo de pintura a ser executada.
Após a abertura do recipiente, a tinta fornecida não deve apresentar sedimentos, natas
e ou grumos, que não possam ser facilmente dispersos por ação manual e não deverá apresentar
coágulos, natas, crostas ou separação de cor.
A tinta deve apresentar características anti-derrapantes e deve estar apta a ser
aplicada, nas seguintes condições:
a) Temperatura ambiente, de 10°C a 40°C
b) Umidade relativa do ar até 90%
c) Suportar temperatura de até 80°C
A tinta deve estar em condições de ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na
viscosidade especificada. No caso da aplicação de microesferas de vidro tipo I-B, no entanto, pode
ser adicionado, no máximo, 5% de solvente em volume a ser utilizado deverá ser apropriado para
a tinta especificada. As microesferas de vidro deverão ser aplicadas na proporção de:
a) Tipo I – B: de 200g a 250g para cada litro de tinta;
b) Tipo II A/B : 250g microesferas para cada m² de tinta aplicada.
A tinta quando aplicada em quantidade especificada deve recobrir
perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de
30 minutos.
A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e
características de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca
fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de
vida útil.
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A tinta quando aplicada sobre a superfície betuminosa não deve apresentar sangria,
nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego de
até 10.000 veículos/faixa x dia, a durabilidade do material fornecido deverá ser de:
1) 09 (nove) meses para 100% da metragem total aplicada após a cada Ordem de
Início de Fornecimento;
2) 12 (doze) meses para 80% da metragem total aplicada após a cada Ordem de
Início de Fornecimento;
3) 15 (quinze) meses para 60% da metragem total aplicada após a cada Ordem de
Início de Fornecimento.
EMBALAGEM
A tinta deverá ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos lacrados; o lacre
deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização
da EMUSA e/ou NitTRANS.
As embalagens das tintas deverão trazer no seu corpo e de forma bem legível, as
seguintes informações:
- nome do produto;
- cor da tinta (Padrão Munsell);
- referência quanto à natureza química da resina;
- data de fabricação;
- prazo de validade;
- número do lote de fabricação;
- nome do fabricante;
- quantidade contida no recipiente, em litros.
- número e ano desta Norma.
CONTROLE DE QUALIDADE DO MATERIAL
Caberá ao fornecedor ensaiar o lote de material a ser utilizado, às suas
expensas.
A EMUSA e/ou NitTRANS poderá, ainda, selecionar um ou dois baldes de tinta de
cada lote (branca / amarela) e encaminhará para ensaios e laudo técnico, como contra prova de
laudo exigido da empresa vencedora, ficando a mesma (fornecedora) responsável pelos
custos/encargos deste ensaio. Custos estes, incluso o transporte e desembarque do material dentro
das dependências da NitTRANS (Divisão de Sinalização Horizontal).
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
REQUISITOS QUANTITATIVOS
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REQUISITOS QUALITATIVOS
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MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS PARA DEMARCAÇÃO
VIÁRIA
A especificação fixa as condições exigíveis para as microesferas de vidro
retrorrefletivas, utilizadas em produtos destinados à demarcação viária.
A especificação das microesferas a serem fornecidas são:
01 - Microesfera de Vidro, retrorefletivas tipo Premix, saco de 25 kg.
02 - Microesfera de Vidro, retrorefletivas tipo DROP-ON, saco de 25 kg.
As microesferas fornecidas deverão apresentar as seguintes CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS:
a) Resistência ao Cloreto de Sódio - as microesferas quando ensaiadas de acordo com a NBR
15199:2005 não devem apresentar superfície embaçada.
b) Resistência ao Ácido Clorídrico - As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR
15199:2005 não devem apresentar superfície embaçada.
c) Resistência à Água - As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 15199:2005 não
devem apresentar superfície embaçada e não devem gastar mais de 4,5ml de HCI 0,10 N para
neutralização da solução.
d) Resistência á Solução de Sulfeto de Sódio - As microesferas quando ensaiadas conforme a
NBR 15199:2005 não devem apresentar superfície embaçada.
e) Teor da Sílica - As microesferas de vidros retrorrefletivas, devem ser fabricadas com
vidro de alta qualidade do tipo soda - cal e não devem ter teor de sílica menor do que 65% quando
verificadas conforme NBR 15199:2005. As microesferas não devem conter chumbo, exceto como
impureza e, neste caso, no máximo 0,01% da massa total.
Aparência e Defeitos
As microesferas devem ser limpas, claras, redondas, incolores, e isentas de matérias
estranhas. No máximo 3% (três por cento) podem ser quebradas ou conter partículas de vidro não
fundido e elementos estranhos, e no máximo 30% (trinta por cento) podem ser fragmentos
ovoides, deformados, germinados ou com bolhas gasosas.
A verificação dos defeitos deve ser segundo a NBR 15199:2005.
Índice de Refração
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 15199:2005 não devem ter
índice de refração inferior a 1,50.
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Massa Específica
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 15199:2005, devem ter massa
específica entre 2,4 g/cm3 e 2,6 g/cm3.
Granulometria
As microesferas, conforme sua classificação devem apresentar as faixas
granulométricas de acordo com a Tabela abaixo, quando ensaiadas conforme NBR 15199:2005.
A amostragem das microesferas de vidro, deve ser realizada de acordo com a NBR15199:2005
.
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MARCAÇÃO E EMBALAGEM
Embalagem
A unidade de acondicionamento das microesferas de vidro é o saco de 25 kg e os
sacos de papel ou juta devem ter internamente um saco de polietileno.
Identificação
Os lotes de fabricação das microesferas devem ser embalados separadamente em
sacos identificados externamente, com as informações a seguir:
a) Microesferas de vidro tipo (classificação);
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Identificação do lote de fabricação;
d) Data da fabricação;
e) Massa das microesferas contidas, em quilogramas;
f) No caso de revestimento químico, caracterizá-lo.
CONTROLE DE QUALIDADE DO MATERIAL
Caberá ao fornecedor ensaiar o lote de material a ser utilizado, às suas
expensas.
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 0000/13
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE
FORNECIMENTO QUE FIRMAM, DE
UM LADO A EMPRESA MUNICIPAL
DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E
SANEAMENTO – EMUSA E, DE
OUTRO
LADO,
....................
NA
FORMA ABAIXO:
Aos ........ dias do mês de ........ do ano dois mil e treze, por este INSTRUMENTO DE
CONTRATO, DE UM LADO a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO
E SANEAMENTO – EMUSA, Empresa Pública, criada pelo Decreto n.º 5347/88, com
sede na Rua Visconde de Sepetiba, n.º 987 – 11º andar, inscrita no CGC/MF sob o n.º
32.104.465/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Administrativo
Guilherme Pessanha Ribeiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade
nº 013171554-2 ME, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.661.347-09, que responde pela
Presidência da EMUSA, e também por sua Diretora Financeira Josefa Solange
Sousa de Almeida, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº
076566936-6 Detran/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 931.339.287-91, doravante
denominada simplesmente EMUSA, e, de outro lado, ..................................., com
sede na Rua ............................, nº ...................... – .................. – Rio de Janeiro, inscrita
no CNPJ sob o nº .............................., neste ato representada por seu ........................,
......................,
...........................,
portador
da
carteira
de
identidade
nº
..........................., e inscrito no CPF/MF sob o nº ........................ doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista autorização contida nos processo
administrativo nº 510/1901/13 EMUSA, tem entre si, certo e ajustado, o presente
Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21/06/93 e pela Lei nº 10.520 de
17/07/2002, e pelas Cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento parcelado de microesferas e
tinta para demarcação viária, para atender as diversas obras no Município de Niterói,
conforme ao disposto no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 0007/2013 e à
proposta apresentada pela CONTRATADA , ao qual o presente contrato fica vinculado,
e ainda conforme as especificações a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada
conforme item 16 do edital ou de acordo com as necessidades e espaço físico do
almoxarifado central da EMUSA, situado na Av. do Contorno, s/n – Barreto –
Niterói – RJ (atrás do hipermercado Assai):
PARÁGRAFO SEGUNDO - O descarregamento do material será por conta da
contratada em nosso almoxarifado central;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A cada fornecimento seja precedido da entrega do
objeto para teste, acompanhado do Laudo Técnico emitido por laboratório de
comprovada notoriedade e credenciado para tal, atestando a qualidade do objeto
fornecido, sem ônus para a EMUSA;
PARÁGRAFO QUARTO – A EMUSA só receberá o material que estiver de acordo
com as exigências do edital, independente da aceitação, a licitante vencedora
garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar
problemas, ficando obrigada a trocar os produtos que vierem a ser recusados;
PARÁGRAFO QUINTO - Para melhor caracterização do objeto do Contrato e das
obrigações das partes, considera - se como integrantes e complementares deste
Instrumento, independentemente de anexação e em tudo aquilo que ele não colidir, os
seguintes documentos: a) Edital do Pregão Presencial nº 0007/2013 e seus anexos;
b) Instruções expedidas pela EMUSA relativas aos termos do presente Contrato; c)
Proposta da Contratada datada de 05/08/2013.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA receberá da EMUSA, AF (autorização de
fornecimento) para iniciar a execução do fornecimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não terão eficácia quaisquer exceções ou ressalvas às
especificações ou a outros documentos preparados pela EMUSA, formuladas pela
CONTRATADA, sem prévio consentimento
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CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O fornecimento deverá ser executados de forma parcelada conforme item 16 do
edital,
a contar da assinatura do contrato e emissão da Autorização de
Fornecimento que será expedida pela EMUSA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por
acordo entre as partes, conforme previsto no § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
mediante termo aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Qualquer alteração no prazo e/ou no preço estipulado no
presente contrato deverá ser objeto de Termo Aditivo e somente poderá ter como
causas modificações ditadas pela EMUSA, que comprovadamente importem em
acréscimos do serviço contratado, ou a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força
maior, como tal definidos pelo Código Civil Brasileiro, não contemplado, assim, os
períodos de condições climáticas adversas.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor global estimado para o presente contrato será de R$ ................. (.......................).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrá à conta Programa de Trabalho
1051.15.512.0010.2019 e Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 e Fonte 108, do
orçamento da EMUSA deste exercício.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias, considerando-se para
tanto, a apresentação no protocolo da EMUSA, de fatura acompanhada das respectivas
autorizações de fornecimento efetivamente realizados, devidamente atestados pela
EMUSA e assinadas pelo responsável ou titular da firma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de ocorrência de qualquer dúvida nas faturas e
documentos correspondentes a cada um dos pagamentos, exceto no faturamento da
última parcela, a EMUSA poderá, a seu critério, pagar a parte não controvertida, ficando
o restante para ser objeto de acerto pela solução da controvérsia, mas, em hipótese
nenhuma, será admitida a quitação por parte da contratada, sob reserva de condição ou
sob ressalva.
PARÁGRAFOSEGUNDO – As faturas emitidas pela contratada serão pagas pela
EMUSA após devidamente processadas.
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PARÁGRAFO TERCEIRO –. As Notas Fiscais emitidas pela contratada, deverão conter
informações sobre o fornecimento .
PARÁGRAFO QUARTO – O atraso no pagamento implicará em multa moratória de 1%
(um por cento) sobre o valor da parcela e atualização financeira com base na variação
da TR ocorrida entre o mês anterior e o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – Os pagamentos efetuados antes do 30º (trigésimo) dia após o
adimplemento da obrigação, sofrerão desconto “pró rata die”, pela T.R.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
executar o fornecimento com estrita e rigorosa obediência as Leis vigentes, aos termos
do presente Instrumento, às instruções emanadas da EMUSA, aos documentos
integrantes do presente Contrato e às condições exigidas no Edital de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA: a) todos os tributos (impostos,
taxas e contribuições) incidentes sobre os serviços; b) todos os encargos sociais,
trabalhistas e securitários, relativos aos serviços executados e/ou a executar, durante a
vigência do presente Contrato, respeitando a legislação vigente, inclusive na parte
relativa à Segurança e Higiene do Trabalho; c) a substituição de todos os materiais
empregados em desacordo com as especificações; d) todas as multas e sanções
decorrentes do descumprimento de leis, regulamentos e normas; e) todos os prejuízos
ou danos de qualquer espécie que, em virtude da inobservância das normas legais
regulamentares, técnicas e contratuais, vierem a ser causadas a EMUSA ou a terceiros;
f) a segurança e a solidez do serviços objeto do presente contrato, na forma do previsto
no artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, independentemente da obrigação de reparálos, quanto aos defeitos que se apresentarem ou forem verificados até o decurso de 12
(doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
Sem prejuízo das faculdades legalmente reservadas à EMUSA para revogação do
presente Contrato, esta poderá considerar rescindido de pleno direito e para todos os
efeitos este e qualquer vínculo com a CONTRATADA, independentemente de aviso,
interpelação ou notificação judicial, nos seguintes casos: a) se for apurada a má ou
deficiente execução dos serviços, ou ainda, sua desconformidade com as especificações
b) em caso de falência, requerimento de concordata, dissolução ou liquidação judicial da
CONTRATADA; c) se deixar a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas
obrigações contratuais perante a EMUSA; d) nos demais casos enumerados nos Arts.77
e 78 da Lei n.º 8666/93.
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CLÁUSULA NONA– PENALIDADES
Independentemente da faculdade reservada à EMUSA de rescisão administrativa do
contrato e demais sanções previstas na Lei nº 8666/93, a contratada ficará sujeita às
seguintes penalidades específicas: a) - Pelo atraso na execução de qualquer obrigação,
multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculada sobre o valor
estimado do contrato, aplicada mediante processo administrativo. b) - Pela inexecução
total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes sanções. I - Advertência; II - Multa na
forma prevista na alínea anterior. III - Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)
anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão cumular-se com a do inciso II,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS E DE OUTRAS
IMPORTÂNCIAS DEVIDAS PELA CONTRATADA
As multas e outras importâncias devidas pela CONTRATADA deverão ser recolhidas na
Tesouraria da EMUSA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento
pela CONTRATADA do aviso relativo ao ato de sua imposição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se dentro do prazo previsto nesta Cláusula a
CONTRATADA não efetuar o recolhimento, a EMUSA promoverá a cobrança judicial, de
acordo com o disposto no parágrafo seguinte;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão havidas como dívida líquida e certa, a critério da
EMUSA, os valores correspondentes de quaisquer penalidades impostas à
CONTRATADA, inclusive, se já devidamente apuradas, as perdas e danos ou prejuízos
que tenham sido acarretados pela execução dos serviços, podendo, portanto, ser objeto
de cobrança em processo de execução (Código de Processo Civil, Artigo 566 e
seguintes).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a EMUSA tenha que recorrer a juízo para, haver o
que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal, da
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pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio e demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NOVAÇÃO
A não utilização pela EMUSA, de quaisquer sanções previstas, não importa em novação
quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou
desistência de aplicação, ou ações futuras. Todas as faculdades pertinentes à EMUSA,
na forma deste Contrato, serão consideradas como cumulativas, e não alternativas,
inclusive, em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes contratantes elegem o Foro de Niterói para solução de todas as controvérsias
que acaso surgirem em razão do presente Contrato e que não puderem ser
solucionadas através de mútuos entendimentos.
E assim, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para
um só efeito.
PELA EMUSA:
Guilherme Pessanha Ribeiro
p/Presidente
Josefa Solange Sousa de Almeida
Diretora Financeira
PELA CONTRATADA
PELA ..............................:
..................................
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