1 Nº 114, quinta-feira, 14 de junho de 2012 Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria/GM/MS nº 3.252, de 22 dezembro de 2009. Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2012. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: UF MA PT 10.302.2015.20 AC 0021 Valor 209.400,00 Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de maio de 2012, para os municípios do Maranhão, constantes do anexo da Portaria 2636/GM/MS, de 6 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 7 de novembro de 2008, Seção 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), no dia 21 de março de 2012, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), na forma do anexo a esta Portaria, Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE). Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ANEXO IBGE Fundo Município 210330 211130 Total FMS FMS Codó São Luis Valor Quadrimestral (em R$) 14.000,00 55.800,00 69.800,00 Valor Anual (em R$) 42.000,00 167.400,00 209.400,00 Município Jaboatão dos Guararapes UPA 24 h Governador Carlos Wilson TOTAL Valor Anual 3.000.000,00 CNES 6618464 3.000.000,00 Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implementação. Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria nº 525/SAS/MS, de 5 de junho de 2012 que Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE); Considerando a Nota Técnica s/nº, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação; Considerando a Portaria nº 4.046/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que destina e estabelece recurso ao Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes, para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). e Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), no dia 21 de março de 2012, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), na forma do anexo a esta Portaria, Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE). Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Deliberação nº 16, de 27 de abril de 2012, do Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual do Distrito Federal, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF). § 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria. § 2º O anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Distrito Federal apenas fará jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação. § 3º O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Distrito Federal. Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria. Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores. Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria. Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UPA III 1 UPA III 1 PORTARIA Nº 1.219, DE 13 DE JUNHO DE 2012 PORTARIA Nº 1.217, DE 13 DE JUNHO DE 2012 Município Jaboatão dos Guararapes UPA 24 h Senador Wilson Campos/Barra da Jangada TOTAL 31 ANEXO I Valor Anual 3.000.000,00 CNES 6562205 3.000.000,00 RECURSOS DO PLANO APROVADO DO DISTRITO FEDERAL Código 530010 Município BRASÍLIA O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a Nota Técnica s/n, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, e a Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação; Considerando a Portaria nº 973/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que destina e estabelece recurso ao Estado de Pernambuco e ao Município de Jaboatão dos Guararapes para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Considerando a Portaria nº 527/SAS/MS, de 6 de junho de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE); e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012061400031 TOTAL 49.952.310,86 ANEXO II PORTARIA Nº 1.218, DE 13 DE JUNHO DE 2012 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE). Gestão ESTADUAL RECURSOS DO PLANO APROVADO DO DISTRITO FEDERAL PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO DE 2012 Código 530010 Município BRASÍLIA Gestão ESTADUAL TOTAL 18.238.110,86 PORTARIA Nº 1.220, DE 13 DE JUNHO DE 2012 Habilita a instituição Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (BMT). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.