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Nº 114, quinta-feira, 14 de junho de 2012
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua
utilização para outros fins não previstos na Portaria/GM/MS nº 3.252, de 22 dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º
quadrimestre de 2012.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
UF
MA
PT
10.302.2015.20 AC 0021
Valor
209.400,00
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de maio de 2012, para os municípios do Maranhão,
constantes do anexo da Portaria 2636/GM/MS, de 6 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União nº 217, de 7 de novembro de 2008, Seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de
Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Jaboatão dos
Guararapes (PE), no dia 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do
Estado da Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), na forma do anexo a esta
Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) Porte III no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ANEXO
IBGE
Fundo
Município
210330
211130
Total
FMS
FMS
Codó
São Luis
Valor Quadrimestral
(em R$)
14.000,00
55.800,00
69.800,00
Valor Anual (em R$)
42.000,00
167.400,00
209.400,00
Município
Jaboatão dos Guararapes UPA
24 h Governador Carlos Wilson
TOTAL
Valor Anual
3.000.000,00
CNES
6618464
3.000.000,00
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e
aloca recursos financeiros para sua implementação.
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão
dos Guararapes (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo
financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de
serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 525/SAS/MS, de 5 de junho de 2012 que Qualifica a Unidade de
Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes
(PE);
Considerando a Nota Técnica s/nº, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas
com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de
2 de dezembro de 2008, e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de
Habilitação;
Considerando a Portaria nº 4.046/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que destina e estabelece
recurso ao Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes, para custeio da Unidade
de Pronto Atendimento (UPA). e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de
Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Jaboatão dos
Guararapes (PE), no dia 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do
Estado da Pernambuco e do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), na forma do anexo a esta
Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) Porte III no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes
para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha
no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos
de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e
objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Deliberação nº 16, de 27 de abril de 2012, do Colegiado de Gestão da
Secretaria Estadual do Distrito Federal, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito
Federal, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal e da
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF).
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos
serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Distrito Federal apenas fará jus
à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 3º O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Distrito
Federal.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e
Alta Complexidade do Distrito Federal, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação
do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no
prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme
pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de
portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência maio de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UPA III
1
UPA III
1
PORTARIA Nº 1.219, DE 13 DE JUNHO DE 2012
PORTARIA Nº 1.217, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Município
Jaboatão dos Guararapes UPA 24 h
Senador Wilson Campos/Barra da
Jangada
TOTAL
31
ANEXO I
Valor Anual
3.000.000,00
CNES
6562205
3.000.000,00
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO DISTRITO FEDERAL
Código
530010
Município
BRASÍLIA
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo
financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de
serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional
de Atenção às Urgências;
Considerando a Nota Técnica s/n, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com
recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de
dezembro de 2008, e a Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de
Habilitação;
Considerando a Portaria nº 973/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que destina e estabelece
recurso ao Estado de Pernambuco e ao Município de Jaboatão dos Guararapes para custeio da Unidade
de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria nº 527/SAS/MS, de 6 de junho de 2012 que qualifica a Unidade de
Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes
(PE); e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012061400031
TOTAL
49.952.310,86
ANEXO II
PORTARIA Nº 1.218, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Jaboatão
dos Guararapes (PE).
Gestão
ESTADUAL
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO DISTRITO FEDERAL PARA REPASSE A PARTIR DA
COMPETÊNCIA MAIO DE 2012
Código
530010
Município
BRASÍLIA
Gestão
ESTADUAL
TOTAL
18.238.110,86
PORTARIA Nº 1.220, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Habilita a instituição Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no
Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (BMT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta
dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos
na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de
recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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