FACULDADE DOS GUARARAPES REGULAMENTO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE DIREITO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE DIREITO André Regis Esdras Peixoto Vera Della Santa Alessandra Bahia Regina Célia Fábio Silveira Carlos Eduardo Vasconcelos Jaboatão dos Guararapes/PE 2014 1 ÍNDICE 1. Conceito de Atividades Complementares..........................................02 1.1 Objetivos..........................................................................................05 1.2 Orientações para as Atividades Complementares......................05 2. Regulamentação Institucional de Atividades Complementares.......07 3. Registro das Atividades Complementares na Instituição.................18 3.1 Tabela de Atividades Complementares do Curso de Direito......19 3.2 Cadastro das Horas de Atividades Complementares e Acompanhamento no Histórico Escolar.......................................21 2 1. CONCEITO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES A Faculdade dos Guararapes, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais que orientam seus cursos, estimular a participação efetiva dos estudantes em atividades que promovam sua atualização profissional, considerando as multidimensões do saber, sobretudo envolvendo relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas as diversas peculiaridades regionais e culturais onde o mesmo está inserido. Estas atividades têm como objetivo enriquecer e complementar o currículo do estudante através de diversificadas experiências adquiridas inclusive fora do ambiente acadêmico, que contribuam de maneira efetiva na construção de habilidades, conhecimentos e competências, concatenadas com o perfil estabelecido em cada Projeto Pedagógico de Curso. Nesta perspectiva a Faculdade se propõe a estimular o envolvimento do aluno em uma ampla e rica dinâmica de Atividades Complementares, entendendo sobretudo à necessidade de uma formação humanística global que propicie uma imersão sociocultural e tecnológica durante sua formação, numa sistematização de conhecimentos que possam ser incorporados de forma duradoura em sua formação. Atualmente, ganha importante destaque uma atuação profissional com maior compreensão da realidade diversificada de grupos sociais, seus saberes e suas manifestações culturais, formando profissionais capazes de responder aos desafios de uma sociedade complexa e em constante transformação. Indissociável a isso, está a experiência em Projetos de Iniciação Científica nos quais o aluno desenvolveram sua argumentação, sistematização, observação, reflexão e produção de conhecimento. 3 Completando essa formação, ressaltam-se as atividades de extensão, que promovem aproximação entre docentes, discentes e a comunidade. Integrando ensino, extensão e pesquisa extrapolam-se os limites tradicionais da formação profissional e multiplicam-se os espaços e oportunidades das práticas educativas. Pensando na diversidade cultural em nosso país, formado por diversas etnias, seria inconcebível não valorizar e estimular dentro e fora do ambiente educacional o envolvimento e respeito pela cultura. Valorizar a cultura é contribuir para a formação integral de um indivíduo independente profissionalmente. A consciência cultural se adquire pela prática e através dela torna-se possível formar pessoas capazes de olhar e interpretar o mundo que o cerca respeitando as complexidades dos personagens que o compõem. Atento a estas questões as Atividades Complementares contam, como parte integrante de suas composições, as Atividades Culturais, incentivando produtos culturais (exposições, exibição de filmes, peças de teatro, maior contato com o mundo da literatura, etc.), muitas vezes de difícil acesso para um conjunto significativo de nossos estudantes. As Atividades Complementares estimulam os estudantes a participar, seja na Faculdade dos Guararapes ou em outros espaços, de eventos e projetos que melhor correspondem às opções pessoais, vocacionais e aos seus interesses e que permita ampliar a formação cultural e científica dos mesmos, fazendo assim uma aproximação com as demandas regionais, relacionadas a questões de direitos humanos e de cidadania, temas alinhados a missão desta instituição de ensino. As Atividades Complementares consistem, portanto, num instrumento de desenvolvimento das habilidades dos alunos visando o alcance do perfil profissional almejado. Significa que, através das Atividades Complementares, devem ser aprimoradas as habilidades discentes que integram a proposta dos cursos ofertados. 4 1.1 OBJETIVOS Os objetivos das Atividades Complementares são de uma maneira geral: Complementar e sintonizar o currículo acadêmico implantado. Ampliar as áreas de abrangência do conhecimento bem como a formação prática para além da sala de aula. Oportunizar a troca de experiências entre grupos e a integração com as diferenças sociais. Os alunos terão oportunidades diversificadas de aprendizagem, através de congressos, simpósios, jornadas, palestras, mostras, viagens e visitas técnicas, eventos culturais, encontros, estágio extracurricular, cursos extracurriculares, trabalhos de iniciação científica, projeto multidisciplinar, atividades de extensão, monitoria, participação em espaços de simulação (empresa júnior, prática jurídica, clínica escola, etc.), atividades empreendedoras e, ainda, outras formas definidas pelo Conselho de Curso (tabela própria de cada curso). 1.2 ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES As atividades Complementares representam a possibilidade de desenvolvimento de atividades acadêmicas que garantam a diversificação de cenários de aprendizagem, ingresso nas várias realidades de exercício profissional, além de desenvolver no aluno a necessidade deste ser corresponsável pelo seu processo formativo, buscando atividades extramuros. É um componente curricular importante na caracterização da flexibilidade 5 curricular proporcionada pelo curso em conformidade com as diretrizes institucionais. Para a devida implementação das atividades complementares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso desenvolveu (1) uma tabela que elenca as atividades que serão compreendidas como complementares à formação e (2) um sistema de registro e controle destas (relatório, certificado e validação pela Coordenação), além do arquivamento na pasta de cada aluno (na Secretaria Geral). Desta forma, no momento do cadastro destas atividades, a carga horária validada para cada evento apresentado pelo aluno deverá constar no seu histórico escolar, que pode então, acompanhar sua evolução pelo AutoAtendimento (via internet). 6 2. REGULAMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Considerando a necessidade de estabelecer a regulamentação e os procedimentos que regem a execução de atividades complementares, componentes da programação curricular dos cursos de graduação, inclusive, como resultado da flexibilização dos currículos o Conselho Superior da Instituição deliberou resolução que trata do fluxo do processo de registro acadêmico desse componente curricular. Abaixo, segue regulamentação especifica. 7 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA - (CONAC) Art. 1º - Estabelecer a regulamentação e os procedimentos acadêmicos e administrativos que regem as Atividades Complementares, no âmbito da FACULDADE DOS GUARARAPES como complemento curricular da carga horária total, nos Cursos de Graduação (Presenciais e a Distância). § 1º - Entende-se como Atividades Complementares, na FACULDADE DOS GUARARAPES, o conjunto de atividades de atualização e complementação de formação profissional que abordem temas correlatos à área de cada Curso de Graduação. § 2º - As Atividades Complementares devem constar da respectiva estrutura curricular do Curso de Graduação e, preferencialmente, serem distribuídas nas séries intermediárias do curso. Art. 2º - As Atividades Complementares poderão ser realizadas sob forma de congresso, simpósio, jornada, palestra, mostra, viagem e visita técnica, encontro, estágio extracurricular, curso extracurricular (presencial ou a distância), trabalho de iniciação científica, projeto multidisciplinar, atividade de extensão, monitoria, participação em espaços de simulação, atividades culturais e, ainda, outras formas definidas pelo Núcleo Docente Estruturante e deliberadas pelo Conselho de Curso (tabela própria de cada curso). § 1º - Serão consideradas, para cômputo acadêmico, atividades promovidas pela própria Faculdade ou por órgãos e entidades públicos e privados da comunidade externa, integrantes ou não de qualquer sistema de ensino. § 2º - As Coordenações de Curso e órgãos da estrutura acadêmica da Faculdade poderão promover, durante o período letivo, atividades 8 complementares, possibilitando a integralização das respectivas cargas horárias estabelecidas nos currículos. § 3º - As Atividades Complementares desenvolvidas na Faculdade deverão adequar-se à disponibilidade de horário, de recursos humanos e de equipamentos. § 4º - O aproveitamento de eventos promovidos por empresas privadas, como Atividades Complementares, deverá ser previamente aprovado pelo Conselho de Curso. Art. 3º - No Curso de Graduação (presencial ou a distância), as Atividades Complementares terão a supervisão e o controle do próprio Coordenador de Curso (com apoio pedagógico do Núcleo Docente Estruturante) com as seguintes atribuições específicas: I. fomentar e planejar a realização de eventos; II. divulgar as normas que regem as atividades complementares; III. divulgar eventos promovidos pela FACULDADE DOS GUARARAPES e por outras instituições; IV. monitorar e acompanhar o desempenho individual dos alunos no cumprimento da carga horária de Atividades Complementares; V. supervisionar o controle das Atividades Complementares junto à Coordenação do Curso e à Secretaria da Faculdade; IV. analisar os documentos comprobatórios entregues pelos alunos, encaminhando, quando necessário, para deliberação do Conselho de Curso; 9 Art. 4º - Compete ao Conselho de Curso definir as normas específicas para o respectivo curso, as quais devem ser homologadas pelo Conselho Superior ouvido o Núcleo Docente Estruturante do respectivo curso e também a Direção Geral e Acadêmica da Instituição, observando, contudo, os seguintes procedimentos gerais: I. O não cumprimento da carga horária estabelecida para atividades complementares caracteriza a não integralização curricular do curso, tornando-se, consequentemente, impedimento para a habilitação à concessão de grau. II. O controle e o registro da carga horária relativa às Atividades Complementares são feitos pela Coordenação do Curso, observando: a. a carga horária de Atividades Complementares deve constar no histórico escolar do aluno; b. o pedido de registro de carga horária cumprida como atividade complementar, instruído com os respectivos documentos comprobatórios, é feito na Central de Atendimento (Monitorias); c. o prazo para a apresentação do pedido de registro de carga horária deve constar no Calendário Acadêmico; d. ao final de cada semestre, a quantidade de horas de Atividades Complementares computadas no semestre e da quantidade de carga horária, ainda, necessária à integralização total estabelecida na programação curricular, será registrada no histórico escolar do aluno. III. O aluno deve cumprir a carga horária de Atividades Complementares estabelecida, na estrutura curricular do curso, para 10 o semestre, observando, para o cômputo de carga horária cumprida durante um semestre letivo, as seguintes situações: a. Cumprimento de carga horária do semestre; b. Cumprimento de carga horária remanescente de semestres anteriores; c. Cumprimento adiantado de carga horária do semestre subsequente; IV. É facultado ao aluno cumprir carga horária remanescente de semestre anterior, cumulativamente com a do semestre subsequente, desde que o total dessa carga horária não ultrapasse o dobro do previsto para o semestre; V. Quando a carga horária cumprida, quer como carga horária remanescente de semestres anteriores quer como adiantamento de carga horária do semestre subsequente, ultrapassar o dobro da carga horária prevista para o semestre, o excedente não será considerado para fins de registro acadêmico; VI. Pode haver cumprimento Complementares durante de o carga período horária de de férias, Atividades desde que previamente autorizado pelo Conselho de Curso. Art. 5º - Ficam obrigados ao cumprimento da carga horária estabelecida para Atividades Complementares, na estrutura curricular de um curso, alunos que retornarem ao curso, após afastamento a qualquer título, mesmo que vinculados à outra estrutura curricular, e, também, alunos transferidos de outra IES para um mesmo curso. 11 § 1º - Quando, no histórico escolar apresentado pelos alunos referidos no caput deste artigo, houver registro de carga horária cumprida como Atividades Complementares, esta deverá ser totalmente considerada, a título de aproveitamento de estudos. § 2º - Quando, no histórico escolar apresentado pelos alunos referidos no caput deste artigo, constar registro de disciplinas cursadas e que não possuam equivalência na estrutura curricular do curso, estas poderão ser consideradas como Atividades Complementares, para fins de aproveitamento de estudos, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Conselho de Curso. Art. 6º - Os alunos portadores de diploma de curso superior e os alunos ingressantes no curso por reopção são obrigados a cumprir a carga horária total de Atividades Complementares prevista na estrutura curricular do curso. § 1º - Quando os alunos referidos no caput deste artigo tiverem registro, no histórico escolar relativo a cursos de graduação anteriormente feitos, de carga horária cumprida como Atividades Complementares, esta não será considerada como aproveitamento de estudos no curso em que ingressaram na FACULDADE DOS GUARARAPES. § 2º - Aos alunos referidos no caput deste artigo, é facultado pedir aproveitamento e registro de carga horária relativa a eventos que possam ser caracterizados como Atividades Complementares, juntando a necessária documentação comprobatória, desde que os eventos tenham ocorrido no período de até 01 (um) ano anterior ao pedido de aproveitamento e que, também, sejam atendidos os critérios estabelecidos pelo Conselho de Curso. Art. 7º - A inclusão de Atividades Complementares na estrutura curricular não tem efeito retroativo. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curso e Direção Geral, de acordo com seu nível de competência. 12 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O CURSO DE DIREITO Art.1º Este Regulamento define, no âmbito da Faculdade de Direito da FG, as atividades complementares bem como os procedimentos a serem adotados para a atribuição e cômputo da carga horária. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 2º As atividades complementares, integrantes do currículo pleno do curso de Direito, correspondem a 240 horas, carga horária que pode ser cumpridas pelo aluno durante todo o curso de graduação. § 1º - Os alunos que ingressarem no curso de Direito após o primeiro período do plano de periodização ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária estabelecida no caput deste artigo, podendo solicitar o cômputo de parte da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observadas as seguintes condições: a) compatibilidade das atividades complementares estabelecidas pela Instituição de origem com as estabelecidas neste Regulamento; b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere; c) o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 100 (cento horas). Art. 3º A escolha das atividades complementares é de responsabilidade exclusiva do aluno, considerando-se que a sua finalidade precípua é o 13 enriquecimento do currículo pleno, permitindo-lhe uma ampliação de seus conhecimentos fora do espaço da Faculdade. § 1º A execução das atividades complementares não confere crédito nem grau ao aluno. Art. 4º O aluno deverá realizar, pelo menos, seis espécies de atividades complementares de acordo com o quadro em anexo. Art. 5º A relação das atividades complementares previstas no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante proposta da Coordenação da Graduação, da Direção do Curso de Direito, após votação no Conselho de Curso. § 1º Não serão considerados para fins de atribuição de carga horária a frequência a cursos de língua estrangeira não oficiais, bem como cursos não regulares. § 2º Os documentos referentes a convênios ou intercâmbio exarados em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução oficial; § 3º Não serão consideradas, em caso algum, atividades desenvolvidas pelo aluno antes do ingresso no curso de Direito da FG, ressalvada a situação prevista no § 1º do art. 2º. Art. 6º A atribuição de carga horária pelo desenvolvimento das atividades complementares obedecerá ao seguinte procedimento: a) preenchimento pelo aluno de requerimento dirigido à Coordenação das Atividades Complementares da Graduação, acompanhado dos documentos necessários para a comprovação. b) análise pela Coordenação de Atividades Complementares da Graduação do material recebido e sua pertinência; c) atribuição da carga horária para a atividade, observados os limites da tabela em anexo; 14 c) lançamento no cadastro individual de acompanhamento do desenvolvimento das atividades complementares; § 1º - A habilitação de uma atividade complementar deve ser feita junto a Central de atendimento ao aluno em até um ano após o término da atividade. § 2º O indeferimento do pedido de atribuição de carga horária pela Coordenação das Atividades Complementares da Graduação será comunicado ao aluno, que tomará ciência do mesmo, podendo na ocasião formular pedido de reconsideração, ou, no máximo, nos três dias seguintes. § 3º A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação poderá formular exigências para a atribuição de carga horária, como a apresentação de outros documentos, ou pedir esclarecimentos por escrito ao aluno, sempre que tiver dúvidas acerca da pertinência de uma atividade. Art.7º - As Atividades complementares e o limite de sua respectiva carga horária estão elencados na tabela em anexo. ATIVIDADE Disciplinas cursadas fora da FG LIMITE DE CARGA HORÁRIA De 15 a 30 horas por disciplina, até o limite de 100 horas Bolsas concedidas pela FG (monitoria, estágio 30 horas por semestre até o máximo de 60 internos, entre outras) horas Bolsas de iniciação científica concedidas pela 60 horas por bolsa, até o máximo de 120 horas FG ou por agências de fomento Estágios extracurriculares em instituições 30 horas por semestre, até o máximo de 60 conveniadas com a OAB. Mínimo de 20 horas horas semanais, durante 6 meses. 15 Realização de estrangeira de língua 20 horas por semestre, até o máximo de 60 horas Desenvolvimento de material didático 10 horas por semestre, até o máximo de 60 horas Participação simuladas curso em regular atividades forenses 05 horas por atividade, até o máximo de 60 horas Participação em projetos de extensão 30 horas por projeto, até o máximo de 60 horas Realização de cursos de extensão 20 horas por semestre, até o máximo de 60 horas Participação em concursos de monografia, 10 horas por participação, acrescido de 10 a promovidos ou não pela FG 30%, em caso de premiação nos três primeiros lugares, observado o limite máximo de 60 horas Desenvolvimento de pesquisa jurídica com 10 horas por produto, até o máximo de 60 produto final horas Desenvolvimento de pesquisa jurídica com produto final publicado em periódico, obra coletiva ou livro (texto integral) 20 horas por produto, até o limite de 100 horas. Em caso de livro (texto integral) de autoria do aluno serão atribuídas 30 horas Participação como ouvinte em congressos, 02 horas por participação e por dia de seminários, simpósios, conferências, oficinas atividade, até o limite de 10 horas por evento e de trabalho e similares, versando sobre temas 60 horas como limite da atividade jurídicos Apresentação de trabalho em congressos, 10 horas por trabalho, até o máximo de 60 seminários, simpósios, conferências, oficinas horas de trabalho e similares, versando sobre temas jurídicos Participação como ouvinte em defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado e de com curso para Professor Titular 02 horas para defesas de mestrado e 04 horas para defesas de teses de doutorado e titularidade, até o limite de 60 horas Participação como ouvinte em seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas não jurídicos, mas pertinentes ao conteúdo 02 horas por dia de atividade, até o máximo de 08 horas por evento, e 40 horas como limite da atividade 16 programático de disciplinas do curso de graduação Participação em órgãos colegiados da Faculdade de Direito ou da FG 10 horas por semestre, até o limite de 40 horas Participação como conferencista, mediador ou 02 horas por evento, até o limite de 40 horas debatedor em eventos jurídicos Organização de eventos jurídicos 05 horas por evento, até o limite de 60 horas Participação em programas de assistência 20 horas por semestre e por programa, até o jurídica, desde que não configurem estágio. limite de 80 horas Participação em intercâmbio ou convênio 30 horas por participação, até o limite de 60 cultural horas Participação como ouvinte em audiências 02 horas por audiência, até o limite de 40 horas Participação em grupos de pesquisa da 30 horas por semestre, até o limite de 90 horas graduação 17 3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA INSTITUIÇÃO Tendo como objetivo propiciar ao aluno um conjunto de oportunidades que se refletirão, de forma direta e decisiva, no desenvolvimento das competências requeridas, tendo em vista uma prática tecnicamente correta, organizacionalmente eficaz e politicamente responsável, no exercício da profissão, as atividades complementares possuem, também, um caráter integrador entre a graduação, a pesquisa e a extensão, fazendo com que as ações da Instituição Faculdade dos Guararapes estejam em sintonia com as funções do mercado de trabalho e da sociedade. Através das ações pedagógicas promovidas e indicadas pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso, o aluno passa a ser mais incentivado a aprimorar-se culturalmente, a zelar pela sua qualidade de vida e pelo crescimento pessoal, além de participar de congressos, seminários, pesquisas, intervenções organizacionais e atividades de promoção da cidadania. Essas atividades possibilitam-lhe oportunidades para o envolvimento em práticas extracurriculares que venham a apoiar seu crescimento, não apenas teórico e técnico, mas também humano e social. Desta forma, mostram-se complementares àquelas já ofertadas nas Graduações presencial e à distância e que passam a integralizar a carga horária total, tornando-se, portanto, indispensáveis à sua conclusão. Competências e Habilidades do Perfil do Egresso da Faculdade dos Guararapes desenvolvidas através das atividades complementares 1. Uma visão ampla e com abrangência crítica e reflexiva; 2. Compreensão da base filosófica educacional implementada na 18 formação humanística e social; 3. Acompanhar as mudanças do seu tempo de forma crítica e reflexiva; 4. Ser atuante no mercado de trabalho e ampliação dos conhecimentos necessários para atuação profissional; 5. Intervir, responsavelmente e com humanidade, em situações que promovam o bem-estar das pessoas e a preservação do meio ambiente; 6. Manter-se bem informado; 7. Demonstrar curiosidade intelectual, iniciativa, autonomia e espírito empreendedor; 8. Atualização constante; 9. Desenvolver as habilidades ágeis nas iniciativas; 10. Analisar e utilizar, ética, apropriada e agilmente, as informações. 11. Busca de qualidade no que faz; 12. Pesquisar sobre questões que tenham articulação com o seu campo profissional; 13. Estabelecimento de relações entre a prática e a teoria; 3.1 TABELA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO Segue abaixo a tabela de Atividades Complementares apontadas para utilização na FACULDADE DOS GUARARAPES, pelo CONAC. Vale ressaltar que a tabela deverá ser, ainda, submetida à avaliação dos seus respectivos Cursos e consequentemente ao seu Conselho. 19 A tabela tem o objetivo de orientar o aluno da graduação, seja qual for a modalidade, a realizar atividades em diversas áreas, oportunizando assim vivências importantes e complementares à sua formação acadêmica. No Curso de Graduação presencial e a distância da FACULDADE DOS GUARARAPES, é estabelecido junto ao seu respectivo Núcleo Docente Estruturante a carga horária distribuída ao longo das séries do curso. A tabela que segue é uma sugestão institucional para que os cursos juntamente com os seus NDE’s possam avaliar e desenvolver ampliações e modificações alinhadas ao PPC, para posteriormente o Conselho de Curso possa deliberar, validar e publicar para toda a comunidade acadêmica. 20 3.2 CADASTRO DAS HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E ACOMPANHAMENTO NO HISTÓRICO ESCOLAR Cada evento promovido pelos cursos é cadastrado no Módulo Matrícula do SAF - Sistema Administrativo e Financeiro - da FACULDADE DOS GUARARAPES, de acordo com a telas abaixo. Primeiramente são lançados uma série de dados relativos ao evento (nome, datas de início e fim, responsáveis, entre outros) e o período no qual o evento será realizado. Em seguida são cadastrados/liberados os cursos cujos alunos poderão se inscrever nos eventos pela Internet (autoatendimento). E, por fim, são associados ao respectivo evento os atributos do evento, de acordo com a tabela de atividades complementares do Curso. 21 Uma vez cadastrado o evento no SAF, a carga horária de atividades complementares somente é lançada automaticamente no histórico escolar do aluno após a conferência, análise e aprovação dos documentos comprobatórios entregues na Coordenação do Curso. Vale ressaltar que, quando as atividades são promovidas pela própria Instituição, basta o aluno se inscrever pelo sistema de auto-atendimento (Internet), cujo evento já foi cadastrado e liberado pelo procedimento acima descrito. A conferência é feita através das atas de frequência/participação nos eventos. Quando, por outro lado, o aluno participa de um evento que não foi promovido pela Instituição, faz-se necessário anexar o respectivo certificado/declaração de participação a um formulário próprio de Atividades Complementares do Curso. 22