FACULDADE DOS GUARARAPES
REGULAMENTO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE DIREITO
André Regis
Esdras Peixoto
Vera Della Santa
Alessandra Bahia
Regina Célia
Fábio Silveira
Carlos Eduardo Vasconcelos
Jaboatão dos Guararapes/PE
2014
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ÍNDICE
1. Conceito de Atividades Complementares..........................................02
1.1 Objetivos..........................................................................................05
1.2 Orientações para as Atividades Complementares......................05
2. Regulamentação Institucional de Atividades Complementares.......07
3. Registro das Atividades Complementares na Instituição.................18
3.1 Tabela de Atividades Complementares do Curso de Direito......19
3.2 Cadastro
das
Horas
de
Atividades
Complementares
e
Acompanhamento no Histórico Escolar.......................................21
2
1.
CONCEITO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
A Faculdade dos Guararapes, considerando as Diretrizes Curriculares
Nacionais que orientam seus cursos, estimular a participação efetiva dos
estudantes em atividades que promovam sua atualização profissional,
considerando as multidimensões do saber, sobretudo envolvendo relações com
o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas as diversas
peculiaridades regionais e culturais onde o mesmo está inserido.
Estas atividades têm como objetivo enriquecer e complementar o
currículo do estudante através de diversificadas experiências adquiridas
inclusive fora do ambiente acadêmico, que contribuam de maneira efetiva na
construção de habilidades, conhecimentos e competências, concatenadas com
o perfil estabelecido em cada Projeto Pedagógico de Curso.
Nesta perspectiva a Faculdade se propõe a estimular o envolvimento do
aluno em uma ampla e rica dinâmica de Atividades Complementares,
entendendo sobretudo à necessidade de uma formação humanística global que
propicie uma imersão sociocultural e tecnológica durante sua formação, numa
sistematização de conhecimentos que possam ser incorporados de forma
duradoura em sua formação.
Atualmente, ganha importante destaque uma atuação profissional com
maior compreensão da realidade diversificada de grupos sociais, seus saberes
e suas manifestações culturais, formando profissionais capazes de responder
aos desafios de uma sociedade complexa e em constante transformação.
Indissociável a isso, está a experiência em Projetos de Iniciação
Científica nos quais o aluno desenvolveram sua argumentação, sistematização,
observação, reflexão e produção de conhecimento.
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Completando essa formação, ressaltam-se as atividades de extensão,
que promovem aproximação entre docentes, discentes e a comunidade.
Integrando ensino, extensão e pesquisa extrapolam-se os limites tradicionais
da formação profissional e multiplicam-se os espaços e oportunidades das
práticas educativas.
Pensando na diversidade cultural em nosso país, formado por diversas
etnias, seria inconcebível não valorizar e estimular dentro e fora do ambiente
educacional o envolvimento e respeito pela cultura. Valorizar a cultura é
contribuir
para
a
formação
integral
de
um
indivíduo
independente
profissionalmente. A consciência cultural se adquire pela prática e através dela
torna-se possível formar pessoas capazes de olhar e interpretar o mundo que o
cerca respeitando as complexidades dos personagens que o compõem.
Atento a estas questões as Atividades Complementares contam, como
parte integrante de suas composições, as Atividades Culturais, incentivando
produtos culturais (exposições, exibição de filmes, peças de teatro, maior
contato com o mundo da literatura, etc.), muitas vezes de difícil acesso para um
conjunto significativo de nossos estudantes.
As Atividades Complementares estimulam os estudantes a participar,
seja na Faculdade dos Guararapes ou em outros espaços, de eventos e
projetos que melhor correspondem às opções pessoais, vocacionais e aos
seus interesses e que permita ampliar a formação cultural e científica dos
mesmos, fazendo assim uma aproximação com as demandas regionais,
relacionadas a questões de direitos humanos e de cidadania, temas alinhados
a missão desta instituição de ensino.
As Atividades Complementares consistem, portanto, num instrumento de
desenvolvimento das habilidades dos alunos visando o alcance do perfil
profissional almejado. Significa que, através das Atividades Complementares,
devem ser aprimoradas as habilidades discentes que integram a proposta dos
cursos ofertados.
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1.1 OBJETIVOS
Os objetivos das Atividades Complementares são de uma maneira geral:

Complementar e sintonizar o currículo acadêmico implantado.

Ampliar as áreas de abrangência do conhecimento bem como a
formação prática para além da sala de aula.

Oportunizar a troca de experiências entre grupos e a integração com
as diferenças sociais.
Os alunos terão oportunidades diversificadas de aprendizagem, através
de congressos, simpósios, jornadas, palestras, mostras, viagens e visitas
técnicas,
eventos
culturais,
encontros,
estágio
extracurricular,
cursos
extracurriculares, trabalhos de iniciação científica, projeto multidisciplinar,
atividades de extensão, monitoria, participação em espaços de simulação
(empresa
júnior,
prática
jurídica,
clínica
escola,
etc.),
atividades
empreendedoras e, ainda, outras formas definidas pelo Conselho de Curso
(tabela própria de cada curso).
1.2 ORIENTAÇÕES PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As
atividades
Complementares
representam
a
possibilidade
de
desenvolvimento de atividades acadêmicas que garantam a diversificação de
cenários de aprendizagem, ingresso nas várias realidades de exercício
profissional, além de desenvolver no aluno a necessidade deste ser
corresponsável pelo seu processo formativo, buscando atividades extramuros.
É um componente curricular importante na caracterização da flexibilidade
5
curricular proporcionada pelo curso em conformidade com as diretrizes
institucionais.
Para a devida implementação das atividades complementares, o Núcleo
Docente Estruturante do Curso desenvolveu (1) uma tabela que elenca as
atividades que serão compreendidas como complementares à formação e (2)
um sistema de registro e controle destas (relatório, certificado e validação pela
Coordenação), além do arquivamento na pasta de cada aluno (na Secretaria
Geral). Desta forma, no momento do cadastro destas atividades, a carga
horária validada para cada evento apresentado pelo aluno deverá constar no
seu histórico escolar, que pode então, acompanhar sua evolução pelo AutoAtendimento (via internet).
6
2.
REGULAMENTAÇÃO
INSTITUCIONAL
DE
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Considerando a necessidade de estabelecer a regulamentação e os
procedimentos que regem a execução de atividades complementares,
componentes da programação curricular dos cursos de graduação, inclusive,
como resultado da flexibilização dos currículos o Conselho Superior da
Instituição deliberou resolução que trata do fluxo do processo de registro
acadêmico desse componente curricular. Abaixo, segue regulamentação
especifica.
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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PRESENCIAL E A
DISTÂNCIA - (CONAC)
Art. 1º - Estabelecer a regulamentação e os procedimentos acadêmicos e
administrativos que regem as Atividades Complementares, no âmbito da
FACULDADE DOS GUARARAPES como complemento curricular da carga
horária total, nos Cursos de Graduação (Presenciais e a Distância).
§ 1º - Entende-se como Atividades Complementares, na FACULDADE DOS
GUARARAPES, o conjunto de atividades de atualização e complementação de
formação profissional que abordem temas correlatos à área de cada Curso de
Graduação.
§ 2º - As Atividades Complementares devem constar da respectiva estrutura
curricular do Curso de Graduação e, preferencialmente, serem distribuídas nas
séries intermediárias do curso.
Art. 2º - As Atividades Complementares poderão ser realizadas sob forma de
congresso, simpósio, jornada, palestra, mostra, viagem e visita técnica,
encontro, estágio extracurricular, curso extracurricular (presencial ou a
distância), trabalho de iniciação científica, projeto multidisciplinar, atividade de
extensão, monitoria, participação em espaços de simulação, atividades culturais
e, ainda, outras formas definidas pelo Núcleo Docente Estruturante e
deliberadas pelo Conselho de Curso (tabela própria de cada curso).
§ 1º - Serão consideradas, para cômputo acadêmico, atividades promovidas pela
própria Faculdade ou por órgãos e entidades públicos e privados da comunidade
externa, integrantes ou não de qualquer sistema de ensino.
§ 2º - As Coordenações de Curso e órgãos da estrutura acadêmica da
Faculdade
poderão
promover,
durante
o
período
letivo,
atividades
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complementares, possibilitando a integralização das respectivas cargas horárias
estabelecidas nos currículos.
§ 3º - As Atividades Complementares desenvolvidas na Faculdade deverão
adequar-se à disponibilidade de horário, de recursos humanos e de
equipamentos.
§ 4º - O aproveitamento de eventos promovidos por empresas privadas, como
Atividades Complementares, deverá ser previamente aprovado pelo Conselho
de Curso.
Art. 3º - No Curso de Graduação (presencial ou a distância), as Atividades
Complementares terão a supervisão e o controle do próprio Coordenador de
Curso (com apoio pedagógico do Núcleo Docente Estruturante) com as
seguintes atribuições específicas:
I.
fomentar e planejar a realização de eventos;
II.
divulgar as normas que regem as atividades complementares;
III.
divulgar
eventos
promovidos
pela
FACULDADE
DOS
GUARARAPES e por outras instituições;
IV.
monitorar e acompanhar o desempenho individual dos alunos no
cumprimento da carga horária de Atividades Complementares;
V.
supervisionar o controle das Atividades Complementares junto à
Coordenação do Curso e à Secretaria da Faculdade;
IV.
analisar os documentos comprobatórios entregues pelos alunos,
encaminhando, quando necessário, para deliberação do Conselho de
Curso;
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Art. 4º - Compete ao Conselho de Curso definir as normas específicas para o
respectivo curso, as quais devem ser homologadas pelo Conselho Superior
ouvido o Núcleo Docente Estruturante do respectivo curso e também a Direção
Geral e Acadêmica da Instituição, observando, contudo, os seguintes
procedimentos gerais:
I.
O não cumprimento da carga horária estabelecida para atividades
complementares caracteriza a não integralização curricular do curso,
tornando-se, consequentemente, impedimento para a habilitação à
concessão de grau.
II. O controle e o registro da carga horária relativa às Atividades
Complementares
são
feitos
pela
Coordenação
do
Curso,
observando:
a.
a carga horária de Atividades Complementares deve constar
no histórico escolar do aluno;
b.
o pedido de registro de carga horária cumprida como
atividade complementar, instruído com os respectivos
documentos
comprobatórios,
é
feito
na
Central
de
Atendimento (Monitorias);
c.
o prazo para a apresentação do pedido de registro de carga
horária deve constar no Calendário Acadêmico;
d.
ao final de
cada semestre, a quantidade de horas de
Atividades Complementares computadas no semestre e da
quantidade
de
carga
horária,
ainda,
necessária
à
integralização total estabelecida na programação curricular,
será registrada no histórico escolar do aluno.
III. O
aluno
deve
cumprir
a
carga
horária
de
Atividades
Complementares estabelecida, na estrutura curricular do curso, para
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o semestre, observando, para o cômputo de carga horária cumprida
durante um semestre letivo, as seguintes situações:
a. Cumprimento de carga horária do semestre;
b. Cumprimento de carga horária remanescente de semestres
anteriores;
c. Cumprimento
adiantado
de
carga
horária
do
semestre
subsequente;
IV. É facultado ao aluno cumprir carga horária remanescente de
semestre
anterior,
cumulativamente
com
a
do
semestre
subsequente, desde que o total dessa carga horária não ultrapasse
o dobro do previsto para o semestre;
V. Quando a carga horária cumprida, quer como carga horária
remanescente de semestres anteriores quer como adiantamento de
carga horária do semestre subsequente, ultrapassar o dobro da
carga horária prevista para o semestre, o excedente não será
considerado para fins de registro acadêmico;
VI. Pode
haver
cumprimento
Complementares
durante
de
o
carga
período
horária
de
de
férias,
Atividades
desde
que
previamente autorizado pelo Conselho de Curso.
Art. 5º - Ficam obrigados ao cumprimento da carga horária estabelecida para
Atividades Complementares, na estrutura curricular de um curso, alunos que
retornarem ao curso, após afastamento a qualquer título, mesmo que
vinculados à outra estrutura curricular, e, também, alunos transferidos de outra
IES para um mesmo curso.
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§ 1º - Quando, no histórico escolar apresentado pelos alunos referidos no caput
deste artigo, houver registro de carga horária cumprida como Atividades
Complementares, esta deverá ser totalmente considerada, a título de
aproveitamento de estudos.
§ 2º - Quando, no histórico escolar apresentado pelos alunos referidos no caput
deste artigo, constar registro de disciplinas cursadas e que não possuam
equivalência na estrutura curricular do curso, estas poderão ser consideradas
como Atividades Complementares, para fins de aproveitamento de estudos,
desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Conselho de Curso.
Art. 6º - Os alunos portadores de diploma de curso superior e os alunos
ingressantes no curso por reopção são obrigados a cumprir a carga horária
total de Atividades Complementares prevista na estrutura curricular do curso.
§ 1º - Quando os alunos referidos no caput deste artigo tiverem registro, no
histórico escolar relativo a cursos de graduação anteriormente feitos, de carga
horária cumprida como Atividades Complementares, esta não será considerada
como aproveitamento de estudos no curso em que ingressaram na
FACULDADE DOS GUARARAPES.
§ 2º - Aos alunos referidos no caput deste artigo, é facultado pedir
aproveitamento e registro de carga horária relativa a eventos que possam ser
caracterizados como Atividades Complementares, juntando a necessária
documentação comprobatória, desde que os eventos tenham ocorrido no
período de até 01 (um) ano anterior ao pedido de aproveitamento e que,
também, sejam atendidos os critérios estabelecidos pelo Conselho de Curso.
Art. 7º - A inclusão de Atividades Complementares na estrutura curricular não
tem efeito retroativo.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curso e Direção
Geral, de acordo com seu nível de competência.
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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PARA O CURSO DE DIREITO
Art.1º Este Regulamento define, no âmbito da Faculdade de Direito da FG, as
atividades complementares bem como os procedimentos a serem adotados
para a atribuição e cômputo da carga horária.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º As atividades complementares, integrantes do currículo pleno do curso
de Direito, correspondem a 240 horas, carga horária que pode ser cumpridas
pelo aluno durante todo o curso de graduação.
§ 1º - Os alunos que ingressarem no curso de Direito após o primeiro período
do plano de periodização ficam também sujeitos ao cumprimento da carga
horária estabelecida no caput deste artigo, podendo solicitar o cômputo de
parte da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observadas as
seguintes condições:
a)
compatibilidade
das
atividades
complementares
estabelecidas
pela
Instituição de origem com as estabelecidas neste Regulamento;
b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a
conferida por este Regulamento à atividade idêntica ou congênere;
c) o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 100 (cento
horas).
Art. 3º A escolha das atividades complementares é de responsabilidade
exclusiva do aluno, considerando-se que a sua finalidade precípua é o
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enriquecimento do currículo pleno, permitindo-lhe uma ampliação de seus
conhecimentos fora do espaço da Faculdade.
§ 1º A execução das atividades complementares não confere crédito nem grau
ao aluno.
Art. 4º O aluno deverá realizar, pelo menos, seis espécies de atividades
complementares de acordo com o quadro em anexo.
Art. 5º A relação das atividades complementares previstas no caput deste
artigo poderá ser alterada, mediante proposta da Coordenação da Graduação,
da Direção do Curso de Direito, após votação no Conselho de Curso.
§ 1º Não serão considerados para fins de atribuição de carga horária a
frequência a cursos de língua estrangeira não oficiais, bem como cursos não
regulares.
§ 2º Os documentos referentes a convênios ou intercâmbio exarados em língua
estrangeira deverão estar acompanhados de tradução oficial;
§ 3º Não serão consideradas, em caso algum, atividades desenvolvidas pelo
aluno antes do ingresso no curso de Direito da FG, ressalvada a situação
prevista no § 1º do art. 2º.
Art. 6º A atribuição de carga horária pelo desenvolvimento das atividades
complementares obedecerá ao seguinte procedimento:
a) preenchimento pelo aluno de requerimento dirigido à Coordenação das
Atividades Complementares da Graduação, acompanhado dos documentos
necessários para a comprovação.
b) análise pela Coordenação de Atividades Complementares da Graduação do
material recebido e sua pertinência;
c) atribuição da carga horária para a atividade, observados os limites da tabela
em anexo;
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c) lançamento no cadastro individual de acompanhamento do desenvolvimento
das atividades complementares;
§ 1º - A habilitação de uma atividade complementar deve ser feita junto a
Central de atendimento ao aluno em até um ano após o término da atividade.
§ 2º O indeferimento do pedido de atribuição de carga horária pela
Coordenação das Atividades Complementares da Graduação será comunicado
ao aluno, que tomará ciência do mesmo, podendo na ocasião formular pedido
de reconsideração, ou, no máximo, nos três dias seguintes.
§ 3º A Coordenação das Atividades Complementares da Graduação poderá
formular exigências para a atribuição de carga horária, como a apresentação
de outros documentos, ou pedir esclarecimentos por escrito ao aluno, sempre
que tiver dúvidas acerca da pertinência de uma atividade.
Art.7º - As Atividades complementares e o limite de sua respectiva carga
horária estão elencados na tabela em anexo.
ATIVIDADE
Disciplinas cursadas fora da FG
LIMITE DE CARGA HORÁRIA
De 15 a 30 horas por disciplina, até o limite de
100 horas
Bolsas concedidas pela FG (monitoria, estágio 30 horas por semestre até o máximo de 60
internos, entre outras)
horas
Bolsas de iniciação científica concedidas pela 60 horas por bolsa, até o máximo de 120 horas
FG ou por agências de fomento
Estágios extracurriculares em instituições 30 horas por semestre, até o máximo de 60
conveniadas com a OAB. Mínimo de 20 horas horas
semanais, durante 6 meses.
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Realização de
estrangeira
de
língua 20 horas por semestre, até o máximo de 60
horas
Desenvolvimento de material didático
10 horas por semestre, até o máximo de 60
horas
Participação
simuladas
curso
em
regular
atividades
forenses 05 horas por atividade, até o máximo de 60
horas
Participação em projetos de extensão
30 horas por projeto, até o máximo de 60 horas
Realização de cursos de extensão
20 horas por semestre, até o máximo de 60
horas
Participação em concursos de monografia, 10 horas por participação, acrescido de 10 a
promovidos ou não pela FG
30%, em caso de premiação nos três primeiros
lugares, observado o limite máximo de 60
horas
Desenvolvimento de pesquisa jurídica com 10 horas por produto, até o máximo de 60
produto final
horas
Desenvolvimento de pesquisa jurídica com
produto final publicado em periódico, obra
coletiva ou livro (texto integral)
20 horas por produto, até o limite de 100 horas.
Em caso de livro (texto integral) de autoria do
aluno serão atribuídas 30 horas
Participação como ouvinte em congressos,
02 horas por participação e por dia de
seminários, simpósios, conferências, oficinas atividade, até o limite de 10 horas por evento e
de trabalho e similares, versando sobre temas 60 horas como limite da atividade
jurídicos
Apresentação de trabalho em congressos, 10 horas por trabalho, até o máximo de 60
seminários, simpósios, conferências, oficinas horas
de trabalho e similares, versando sobre temas
jurídicos
Participação como ouvinte em defesa de
dissertações de mestrado e teses de
doutorado e de com curso para Professor
Titular
02 horas para defesas de mestrado e 04 horas
para defesas de teses de doutorado e
titularidade, até o limite de 60 horas
Participação como ouvinte em seminários,
simpósios, conferências, oficinas de trabalho
e similares, versando sobre temas não
jurídicos, mas pertinentes ao conteúdo
02 horas por dia de atividade, até o máximo de
08 horas por evento, e 40 horas como limite da
atividade
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programático de disciplinas do curso de
graduação
Participação em órgãos colegiados da
Faculdade de Direito ou da FG
10 horas por semestre, até o limite de 40 horas
Participação como conferencista, mediador ou 02 horas por evento, até o limite de 40 horas
debatedor em eventos jurídicos
Organização de eventos jurídicos
05 horas por evento, até o limite de 60 horas
Participação em programas de assistência 20 horas por semestre e por programa, até o
jurídica, desde que não configurem estágio.
limite de 80 horas
Participação em intercâmbio ou convênio 30 horas por participação, até o limite de 60
cultural
horas
Participação como ouvinte em audiências
02 horas por audiência, até o limite de 40 horas
Participação em grupos de pesquisa da 30 horas por semestre, até o limite de 90 horas
graduação
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3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA INSTITUIÇÃO
Tendo como objetivo propiciar ao aluno um conjunto de oportunidades
que se refletirão, de forma direta e decisiva, no desenvolvimento das
competências requeridas, tendo em vista uma prática tecnicamente correta,
organizacionalmente eficaz e politicamente responsável, no exercício da
profissão, as atividades complementares possuem, também, um caráter
integrador entre a graduação, a pesquisa e a extensão, fazendo com que as
ações da Instituição Faculdade dos Guararapes estejam em sintonia com as
funções do mercado de trabalho e da sociedade.
Através das ações pedagógicas promovidas e indicadas pelo Núcleo
Docente Estruturante do Curso, o aluno passa a ser mais incentivado a
aprimorar-se culturalmente, a zelar pela sua qualidade de vida e pelo
crescimento pessoal, além de participar de congressos, seminários, pesquisas,
intervenções organizacionais e atividades de promoção da cidadania.
Essas atividades possibilitam-lhe oportunidades para o envolvimento em
práticas extracurriculares que venham a apoiar seu crescimento, não apenas
teórico e técnico, mas também humano e social. Desta forma, mostram-se
complementares àquelas já ofertadas nas Graduações presencial e à
distância e que passam a integralizar a carga horária total, tornando-se,
portanto, indispensáveis à sua conclusão.
Competências e Habilidades do Perfil do Egresso da Faculdade dos
Guararapes desenvolvidas através das atividades complementares
1. Uma visão ampla e com abrangência crítica e reflexiva;
2. Compreensão da base filosófica educacional implementada na
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formação humanística e social;
3. Acompanhar as mudanças do seu tempo de forma crítica e reflexiva;
4. Ser atuante no mercado de trabalho e ampliação dos conhecimentos
necessários para atuação profissional;
5. Intervir, responsavelmente e com humanidade, em situações que
promovam o bem-estar das pessoas e a preservação do meio
ambiente;
6. Manter-se bem informado;
7. Demonstrar curiosidade intelectual, iniciativa, autonomia e espírito
empreendedor;
8. Atualização constante;
9. Desenvolver as habilidades ágeis nas iniciativas;
10. Analisar e utilizar, ética, apropriada e agilmente, as informações.
11. Busca de qualidade no que faz;
12. Pesquisar sobre questões que tenham articulação com o seu campo
profissional;
13. Estabelecimento de relações entre a prática e a teoria;
3.1 TABELA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
DIREITO
Segue abaixo a tabela de Atividades Complementares apontadas para
utilização na FACULDADE DOS GUARARAPES, pelo CONAC.
Vale ressaltar que a tabela deverá ser, ainda, submetida à avaliação dos
seus respectivos Cursos e consequentemente ao seu Conselho.
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A tabela tem o objetivo de orientar o aluno da graduação, seja qual for a
modalidade, a realizar atividades em diversas áreas, oportunizando assim
vivências importantes e complementares à sua formação acadêmica.
No Curso de Graduação presencial e a distância da FACULDADE DOS
GUARARAPES, é estabelecido junto ao seu respectivo Núcleo Docente
Estruturante a carga horária distribuída ao longo das séries do curso.
A tabela que segue é uma sugestão institucional para que os cursos
juntamente com os seus NDE’s possam avaliar e desenvolver ampliações e
modificações alinhadas ao PPC, para posteriormente o Conselho de Curso
possa deliberar, validar e publicar para toda a comunidade acadêmica.
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3.2 CADASTRO DAS HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E
ACOMPANHAMENTO NO HISTÓRICO ESCOLAR
Cada evento promovido pelos cursos é cadastrado no Módulo Matrícula
do SAF - Sistema Administrativo e Financeiro - da FACULDADE DOS
GUARARAPES, de acordo com a telas abaixo.
Primeiramente são lançados uma série de dados relativos ao evento
(nome, datas de início e fim, responsáveis, entre outros) e o período no qual o
evento será realizado.
Em seguida são cadastrados/liberados os cursos cujos alunos poderão
se inscrever nos eventos pela Internet (autoatendimento).
E, por fim, são associados ao respectivo evento os atributos do evento,
de acordo com a tabela de atividades complementares do Curso.
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Uma vez cadastrado o evento no SAF, a carga horária de atividades
complementares somente é lançada automaticamente no histórico escolar do
aluno
após
a
conferência,
análise
e
aprovação
dos
documentos
comprobatórios entregues na Coordenação do Curso.
Vale ressaltar que, quando as atividades são promovidas pela própria
Instituição, basta o aluno se inscrever pelo sistema de auto-atendimento
(Internet), cujo evento já foi cadastrado e liberado pelo procedimento acima
descrito.
A conferência é feita através das atas de frequência/participação nos
eventos. Quando, por outro lado, o aluno participa de um evento que não foi
promovido
pela
Instituição,
faz-se
necessário
anexar
o
respectivo
certificado/declaração de participação a um formulário próprio de Atividades
Complementares do Curso.
22
Download

regulamento para atividades complementares curso de direito