Princípios da ONU sobre Empresas e DH
junho/2013
Juana Kweitel
Processo prévio aos GPs e sua adoção
1999-2003: Debate de um projeto de tratado na Subcomissão de DH diretamente aplicável às
empresas.
2003: Subcomissão adotou o rascunho de Normas sobre Resp. em DH das Empresas e encaminhou para
o Conselho de DH
2005: Ruggie foi nomeado Representante Especial e decidiu arquivar as Normas em razão de duas
criticas principais 1) porque criavam uma novo ramo do Direito Internacional Público diretamente
aplicável às empresas e 2) porque não definiam claramente as obrigações do Estado e das empresas.
O que as ONGs dizem sobre sua dinâmica de trabalho:
Criticam que tenha se negado a receber denúncias das vítimas e realizar visitas como outros
relatores especiais da ONU. Ruggie trabalhou a partir de um estudo mais “acadêmico”.
Se queixam da falta de abertura a um diálogo crítico. Dizem que Ruggie fala de “consenso” sobre
os GPs, mas que o consenso é resultado da obstrução das críticas (falta de democracia no
processo).
2008: Marco Proteger, Respeitar e Reparar
2011: Os GPs foram adotados pelo Conselho de DH da ONU
Estrutura e Natureza os Princípios
Estrutura:
31 princípios (com comentários)
I. Obrigação dos Estados de Proteger os DH
II. Responsabilidade das Empresas de Respeitar os DH
III. Acesso a mecanismos de reparação
Natureza:
Compila obrigações legais existentes, não cria novas
obrigações e direitos
I. Obrigação dos Estados de Proteger
Princípios 1 a 10
» Os Estados devem proteger contra violações dos DH
cometidas por terceiros no seu território ou jurisdição. Devem
adotar medidas para prevenir, investigar, punir e reparar
abusos.
» Órgãos de tratados recomendam aos Estados adotar medidas
para evitar abusos no exterior de empresas registradas na sua
jurisdição (especialmente se tem participação estatal);
» Os Estados devem: fazer cumprir a lei, assessorar as
empresas, monitorar/pedir informação.
II. Responsabilidade das Empresas de
Respeitar - Princípios 11 a 24
» Empresas devem respeitar os DH e enfrentar os impactos
negativos de sua atuação.
» Quais direitos? Carta internacional de DH (DUDH, PIDESC,
PIDCP) e a Declaração OIT sobre Direitos Fundamentais no
Trabalho.
» Primeiros passos:
(a) Ter uma política (adotada ao mais alto nível, assessoria
especializada, difundida e refletida nas políticas e procedimentos)
(b) Um processo de auditoria (due diligence) para prevenir abusos
(c) Um processo para reparar
Auditoria Preventiva – Due Diligence:
» O processo deve começar por aquela área que a empresa acha que
apresenta maior risco de ter consequências negativas para os direitos
humanos
» O objetivo é compreender as consequências específicas sobre
determinadas pessoas num contexto de operações em concreto
» Deve incluir especialistas em DH e consultas com os grupos
potencialmente afetados
» Deve ser um processo periódico, porque a situação de DH no local é
dinâmica
» As conclusões devem ser integradas aos processos internos e devem
ser adotadas medidas apropriadas
» Fazer públicos os resultados
Quais direitos estão mais em risco depende do:
» Contexto: por exemplo conflito armado.
» Tipo de atividade/setor no qual a empresa atua.
» Alguns grupos: mulheres, povos indígenas, minorias nacionais,
étnicas, religiosas e linguísticas, crianças, pessoas com
deficiência, trabalhadores migrantes.
Evitar responsabilidade indireta
» Responsabilidade indireta: contribuição ou participação em
abusos cometidos por outros, sejam Estados, empresas ou
grupos armados.
» Se a empresa pode influir para prevenir ou mitigar
consequências negativas, deve fazê-lo (por exemplo, através de
incentivos ou capacitação ou incluso pondo fim a relação
comercial).
» Quanto mais grave for a violação, menos pode a empresa
demorar em tomar medidas
III. Acesso a mecanismo de reparação
Princípios 25 e 31
» Estados devem garantir acesso a mecanismos judiciais e
extrajudiciais (administrativos) eficazes
» Empresas devem criar mecanismos de denúncia eficazes a nível
operacional:
»
»
»
»
»
»
»
Legítimos
Acessíveis
Previsíveis
Equitativos
Transparentes
Compatíveis com direitos humanos
Baseados na participação e no diálogo
Acompanhamento
» Grupo de Trabalho da ONU sobre DH e Empresas:
5 especialistas
3 sessões anuais
» Fórum sobre Empresas e DH:
-Primeiro encontro 2-4 dezembro de 2013 em Genebra
Desafios para o Grupo de Trabalho
» Aprofundar a análise analise dos obstáculos ao acesso a justiça.
» Aprofundar a análise das lacunas de governança (na relação
matriz-filial, empresas e fornecedores, etc.).
» Aprofundar a análise das obrigações positivas das empresas.
» Dar maior participação às vítimas.
O Positivo
A adoção dos GPs criou um momentum
Apesar de um pouco confusos são muito mais concretos que as
práticas de RSE
Due diligence - a ideia de que respeitar, não é são não violar, mas
que exige prevenir
Uma visão contextualizada dos riscos
Responsabilidade da matriz pela filial
Mecanismos de reparação com regras claras sobre devido processo
As Críticas
Não avançaram: poderia ter ido muito mais longe (se você estava no
debate 20 anos atrás sobre os GPs percebe que não avançamos
muito).
Impactos? os GPs não falam de violações somente de “impactos”, o
que acaba fragilizando discurso de DH.
Vagos: Uso vago do vocabulário jurídico. Algumas inconsistências.
Direito a um remédio efetivo: não criaram um standard claro sobre
acesso à justiça e remédio judicial efetivo (não como um direito,
muito de nonlegal remedies). Fraco também sobre jurisdição extraterritorial
As Críticas
(cont.)
Obrigações positivas: não estabeleceram obrigações positivas (ver
Bilchitz em SUR nº 12: a “licença social” para funcionar exige que a
empresa contribua ativamente na realização dos direitos humanos).
Acesso à informação: não trazem estandares claros sobre acesso à
informação que se encontra em poder da empresa.
Seguimento: foi estabelecido um mecanismo muito fraco de
seguimento.
Diferença entre Ruggie e ISO 26.000?
ISO
Ruggie
2010
2011
Norma privada
Norma emanada do sistema ONU
Condutas que vão além do legalmente
obrigatório (expectativas sociais)
Conduta legalmente obrigatória
Compromisso voluntário
Compromisso obrigatório
Definições claras
Ambiguidades
Identificação de grupos de risco:
Mulheres, pessoas com deficiência,
crianças, povos indígenas, migrantes,
casta, raça.
Não identifica os grupos de risco
Caso para debate
Video 1: http://vimeo.com/63250161
Video 2:http://www.muitoalemdopeso.com.br/
Refrigerante:
http://www.coca-colacompany.com/comingtogether/at-coca-cola-we-market-responsibly-and-dont-advertise-directlyto-children-under-12
Obrigada!
[email protected]
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