Princípios da ONU sobre Empresas e DH junho/2013 Juana Kweitel Processo prévio aos GPs e sua adoção 1999-2003: Debate de um projeto de tratado na Subcomissão de DH diretamente aplicável às empresas. 2003: Subcomissão adotou o rascunho de Normas sobre Resp. em DH das Empresas e encaminhou para o Conselho de DH 2005: Ruggie foi nomeado Representante Especial e decidiu arquivar as Normas em razão de duas criticas principais 1) porque criavam uma novo ramo do Direito Internacional Público diretamente aplicável às empresas e 2) porque não definiam claramente as obrigações do Estado e das empresas. O que as ONGs dizem sobre sua dinâmica de trabalho: Criticam que tenha se negado a receber denúncias das vítimas e realizar visitas como outros relatores especiais da ONU. Ruggie trabalhou a partir de um estudo mais “acadêmico”. Se queixam da falta de abertura a um diálogo crítico. Dizem que Ruggie fala de “consenso” sobre os GPs, mas que o consenso é resultado da obstrução das críticas (falta de democracia no processo). 2008: Marco Proteger, Respeitar e Reparar 2011: Os GPs foram adotados pelo Conselho de DH da ONU Estrutura e Natureza os Princípios Estrutura: 31 princípios (com comentários) I. Obrigação dos Estados de Proteger os DH II. Responsabilidade das Empresas de Respeitar os DH III. Acesso a mecanismos de reparação Natureza: Compila obrigações legais existentes, não cria novas obrigações e direitos I. Obrigação dos Estados de Proteger Princípios 1 a 10 » Os Estados devem proteger contra violações dos DH cometidas por terceiros no seu território ou jurisdição. Devem adotar medidas para prevenir, investigar, punir e reparar abusos. » Órgãos de tratados recomendam aos Estados adotar medidas para evitar abusos no exterior de empresas registradas na sua jurisdição (especialmente se tem participação estatal); » Os Estados devem: fazer cumprir a lei, assessorar as empresas, monitorar/pedir informação. II. Responsabilidade das Empresas de Respeitar - Princípios 11 a 24 » Empresas devem respeitar os DH e enfrentar os impactos negativos de sua atuação. » Quais direitos? Carta internacional de DH (DUDH, PIDESC, PIDCP) e a Declaração OIT sobre Direitos Fundamentais no Trabalho. » Primeiros passos: (a) Ter uma política (adotada ao mais alto nível, assessoria especializada, difundida e refletida nas políticas e procedimentos) (b) Um processo de auditoria (due diligence) para prevenir abusos (c) Um processo para reparar Auditoria Preventiva – Due Diligence: » O processo deve começar por aquela área que a empresa acha que apresenta maior risco de ter consequências negativas para os direitos humanos » O objetivo é compreender as consequências específicas sobre determinadas pessoas num contexto de operações em concreto » Deve incluir especialistas em DH e consultas com os grupos potencialmente afetados » Deve ser um processo periódico, porque a situação de DH no local é dinâmica » As conclusões devem ser integradas aos processos internos e devem ser adotadas medidas apropriadas » Fazer públicos os resultados Quais direitos estão mais em risco depende do: » Contexto: por exemplo conflito armado. » Tipo de atividade/setor no qual a empresa atua. » Alguns grupos: mulheres, povos indígenas, minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas, crianças, pessoas com deficiência, trabalhadores migrantes. Evitar responsabilidade indireta » Responsabilidade indireta: contribuição ou participação em abusos cometidos por outros, sejam Estados, empresas ou grupos armados. » Se a empresa pode influir para prevenir ou mitigar consequências negativas, deve fazê-lo (por exemplo, através de incentivos ou capacitação ou incluso pondo fim a relação comercial). » Quanto mais grave for a violação, menos pode a empresa demorar em tomar medidas III. Acesso a mecanismo de reparação Princípios 25 e 31 » Estados devem garantir acesso a mecanismos judiciais e extrajudiciais (administrativos) eficazes » Empresas devem criar mecanismos de denúncia eficazes a nível operacional: » » » » » » » Legítimos Acessíveis Previsíveis Equitativos Transparentes Compatíveis com direitos humanos Baseados na participação e no diálogo Acompanhamento » Grupo de Trabalho da ONU sobre DH e Empresas: 5 especialistas 3 sessões anuais » Fórum sobre Empresas e DH: -Primeiro encontro 2-4 dezembro de 2013 em Genebra Desafios para o Grupo de Trabalho » Aprofundar a análise analise dos obstáculos ao acesso a justiça. » Aprofundar a análise das lacunas de governança (na relação matriz-filial, empresas e fornecedores, etc.). » Aprofundar a análise das obrigações positivas das empresas. » Dar maior participação às vítimas. O Positivo A adoção dos GPs criou um momentum Apesar de um pouco confusos são muito mais concretos que as práticas de RSE Due diligence - a ideia de que respeitar, não é são não violar, mas que exige prevenir Uma visão contextualizada dos riscos Responsabilidade da matriz pela filial Mecanismos de reparação com regras claras sobre devido processo As Críticas Não avançaram: poderia ter ido muito mais longe (se você estava no debate 20 anos atrás sobre os GPs percebe que não avançamos muito). Impactos? os GPs não falam de violações somente de “impactos”, o que acaba fragilizando discurso de DH. Vagos: Uso vago do vocabulário jurídico. Algumas inconsistências. Direito a um remédio efetivo: não criaram um standard claro sobre acesso à justiça e remédio judicial efetivo (não como um direito, muito de nonlegal remedies). Fraco também sobre jurisdição extraterritorial As Críticas (cont.) Obrigações positivas: não estabeleceram obrigações positivas (ver Bilchitz em SUR nº 12: a “licença social” para funcionar exige que a empresa contribua ativamente na realização dos direitos humanos). Acesso à informação: não trazem estandares claros sobre acesso à informação que se encontra em poder da empresa. Seguimento: foi estabelecido um mecanismo muito fraco de seguimento. Diferença entre Ruggie e ISO 26.000? ISO Ruggie 2010 2011 Norma privada Norma emanada do sistema ONU Condutas que vão além do legalmente obrigatório (expectativas sociais) Conduta legalmente obrigatória Compromisso voluntário Compromisso obrigatório Definições claras Ambiguidades Identificação de grupos de risco: Mulheres, pessoas com deficiência, crianças, povos indígenas, migrantes, casta, raça. Não identifica os grupos de risco Caso para debate Video 1: http://vimeo.com/63250161 Video 2:http://www.muitoalemdopeso.com.br/ Refrigerante: http://www.coca-colacompany.com/comingtogether/at-coca-cola-we-market-responsibly-and-dont-advertise-directlyto-children-under-12 Obrigada! [email protected]