ruIÇÃO TOLEDO DE ENSINO ~sma forma, o equilíbrio finan ,pesa) passa a ser uma imposi rá analisar a constitucionalida uzida no art. 202 não é apta a irio de fixar ao seu alvedrio ou Ira cálculo dos benefícios que nstitudonais. Eisto serve tan regime ao tempo da introdu iOsteriormente ingressos. itucionalidade do fator previ ler Juiz de primeira instância DIREITO. ÉTICA E POLÍTICA ECONÔMICA Ducíran Van Marsen Farena Procurador da República em São Paulo, Doutor em Direito Econômico pela USP 1l1alisem a matéria cuidadosa ~m emJuízo, evitando desgas lrisprudência contrária à tese. eJaneiro, é com tristeza que )s diariamente para julgar. À arbitrárias de benefícios pre ) ato de concessão (da Ren 'al , 80 ou 90% dessas ações :essual, seja do ponto de vis )UCOs advogados entendem ar a legislação específica an "Dizem que o nO 1 conserva O Príncipe, de Maquiavel, permanentemente à sua cabeceira. Tem de fazer assim: desde Maquiavel, nada de realmente importante se disse a respeito das regras da ética política" Anhur Koestler, o Zero e o Infinito. 1. INTRODUÇÃO ronos deverão analisar não cípios que delimitarão aati 'iamente deverão fazer pes )r dependerá de conceitos írmula adotada assegura o ;egurado e órgão gestor da emonstrada e não necessa das eventualmente havidas l, os advogados tenderão a saberem formulá-lo, quan ) prejuízo havido pelos se ldo equilíbrio atuarial. Tema recorrente nos domínios do Direito, da Filosofia e da Ciência Política, as inter-relações entre direito, ética e política podem facilmente ser conduzidas, em atenção à endêmica crise econômica nacional, a um debate sobre as políticas eco nômicas conduzidas no Brasil, nos últimos anos. Importam menos, nessa abordagem, eventuais inconstitucionalidades das po líticas econômicas levadas a efeito do que a necessidade de deslindar as relações en tre os mencionados critérios de avaliação do comportamento social, a fim de que se possa, deste exame, traçar um guia para a compreensão da crise presente, que é também a crise da política econômica. Ética e política, mas também o Direito (cuja distinção da primeira tradicional mente se põe em termos Kantianos, de autonomialheteronomia) estarão no centro das nossas reflexões. INSTITUIÇÃO TOLEDO 348 INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSlNO 2. ÉTICA E POLÍTICA o confronto entre ética e política na Idade Moderna, conforme acentua BOB EIO, é, na verdade, o confronto entre a moral cristã e a práxis dos que desenvolvem ações políticas\ onde freqüentemente a razão de estado é invocada como funda mento da ação. É apartir dessa contraposição que surge a discussão sobre se há um ou mais critérios de avaliação da conduta humana. Política e a moral, prossegue BOBBIO, "estendem-se pelo mesmo domínio comum, o da ação ou da prá xis humana: pensa-se que diferem entre si em virtude de um prin cípio ou critério diverso de justificação eavaliação das respectivas açõe~~ eque, em conseqüência disso, o que éobrigatório em moral, não se pode dizer que o seja em política, e o que é lícito em políti ca, não se pode dizer que o seja em moralj em suma, pode haver ações morais que são impolíticas (ou apolíticas) e ações políticas que são imorais (ou amorais)"2. Um reflexo dessa discussão pode ser vista na obra de Arthur Koestler, nas pa lavras que o autor põe na boca do camarada Ivanov, em discussão com o prisionei ro Rubachov: I, .' "Só há duas concepções de ética humana, e estão em pólos opostos. Uma delas é cristã e humana, declara o indivíduo inviolável e afirma que as regras da aritmética não se devem aplicar a unida des humanas. Aoutra parte do princípio básico de que um alvo co letivo justifica todos os meios, e não apenas permite, mas exige, que o indivíduo, sob quaisquer condições, se subordine e se sacri fique ao bem da comunidade... Os embusteiros e diletantes sempre procuraram associar as duas concepçõesj na prática, é impossível. Quem quer que arque com o poder ea responsabilidade descobre, na primeira ocasião, que tem de escolherj e é fatalmente levado para a segunda proposição da alternativa. Apartir do estabeleci mento do cristianismo como religião de estado, você conhece um único exemplo de estado que realmente tenha seguido uma políti ca cristã? .. Em tempo de crise (e a política está crônicamente em tempo de crise) os governantes sempre puderam invocar "circuns tâncias excepcionais", que exigiam medidas excepcionais de defe 'Eúca e PoJiúca in Elica e Política (a cura de Waller Tega) Parma Praúche, 1984, pago 08 'Verbele "Polílica" in Dicionário de PolÍlica, Brasilia: UNB, 1991, vaI 11, pago 960/1 sa. DesdE manente aplicação Percebe-se, nesta I vel), isolando a política d Desse modo, aval; sendo que, para o prín apregoa Maquiavel, no f: "conquaJ sem astú que prím saram er Ao príncipe, pois, se lhe "circunstâncias excepcio Itália. O que importa na cose. É o primado da pc E a política, vale lembrai Assim, a moral e a conduta humana, na esf, a exis tência do confrontE duzindo-se, pois, a mora desses sistemas poderia ela política ou de outra: com a antinomia, o que Outra vertente de convicção e ética de reSj "...há un: da ética tão age c segundo é preciseI ações(ú Profissio É nesse ponto qUi mica em termos de seu 'Norbeno Bobbio, Verbele "Polil' \JSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Moderna, conforme acentua BOB itã e a práxis dos que desenvolvem le estado é invocada como funda ~ surge a discussão sobre se há um a. ó comum, o da ação ou da prá entre si em virtude de um prin ação eavaliação das respectims 50, o que éabrigatón'o em moral, 'Olítica, e o que é lícito em políti ':In moralj em suma, pode baver (ou apolíticas) e ações políticas 1 I obra de Arthur Koestler, nas pa em discussão com o prisionei V; mana, eestão em pólos opostos. clara o indivíduo inviolável e não se devem aplicar a unida cípio básico de que um alvo co 10 apenas permite, mas exige, 'dições, se subordine e se sacn' mbusteiros ediletantes sempre Dçõesj na prática, é impossível. ea responsabilidade descobre, icolhel;' e éfatalmente levado nativa. Apartir do estabeleci ade estado, você conhece um !11te tenha seguido uma políti lolítica está crônicamente em "e puderam invocar "circuns nedidas excepcionais de defe 1984, pag. 08. 19 960/1 INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO 349 sa, Desde a existência de nações e classes, vivem num estado per manente de autodefesa, que os força a adiar para outra ocasião a aplicação prática do humanismo... " Percebe-se, nesta preleção, a influência da teoria dualista (atribuída a MaqLÚa vel) ,isolando a política da ética cristã, e enfatizando a impenetrabilidade dos critérios. Desse modo, avaliar-se-ia a ação política por medida diversa da ação moral, sendo que, para o príncipe, prevaleceria o critério da oportunidade. Consoante apregoa Maquiavel, no famoso capítulo dezoito de "O Príncipe": "conquanto s~ja louvável um príncipe manter sua palavra e viver sem astúcia ou embustes, freqüentemente a experiência mostra que príncipes que não tomaram tais principios em conta ultrapas saram em obras os que se basearam na lealdade". Ao príncipe, pois, se lhe atribui a prerrogativa de derrogar o princípio em nome de "circunstâncias excepcionais" que precisam ser superadas - no caso, a unificação da Itália. O que importa na ação política não é a obediência a princípios, mas as gran cose. É o primado da política para o príncipe, na condução dos negócios públicos. E a política, vdle lembrar, "está cronicamente em tempo de crise". Assim, a moral e a política representam dois critérios distintos de avaliação da conduta humana, na esfera privada ou pública. Numa visão monista, pode-se negar a existência do confronto, admitindo-se apenas um desses sistemas normativos - re duzindo-se, pois, a moral à política ou a política à moral. Desse modo, somente um desses sistemas poderia ser considerado a norma suprema da conduta humana, seja ela política ou de outra natureza. Numa visão dualista, resta o problema de se lidar com a antinomia, o que veremos a segLÚr. Outra vertente do dualismo consiste na distinção weberiana entre ética de convicção e ética de responsabilidade: "... há uma diferença insuperável entre o agir segundo a máxima da ética da convicção, que em termos religiosos soa assim. 'o cris tão age como justo e deixa o resultado nas mãos de Deus' e o agir segundo a máxima da ética da responsabilidade, conforme a qual é preciso responder pelas conseqüências previsíveis das próprias ações (La Politica como Profissione, in 11 Lavora Intel/ectuale come Profissione, Torino, i948, p. II2) "3. Énesse ponto que introduzimos a questão: cabe discutir uma política econô mica em termos de seu conteúdo ético, ou somente enquanto boa ou má política 'Norberto Bobbio, Verbele "Política", cil., pag. 961. INSTITUlÇÃO TOLEDO DE ENSlNO INSTITUIÇÃO TOLE econômica, conforme sua capacidade de alcançar os resultados propostos? Sob essa ótica, seria lícito ao governante apelar para meios como, por exemplo, a surpresa e a dissimulação, para alcançar seus propósitos de natureza econômica? Exemplifica-o a recente maxidesvalorização, em meio a protestos de que nun ca seria realizada, a colher a população de surpresa, medida que teve e tem seus de fensores, no terreno dos resultados, mas que sem dúvida implicou no emprego de meio moralmente duvidoso. Tal como ocorre com o príncipe, indaga-se se o gestor da política econômica pode ser homem ético, ou vice versa. Cuida-se aqui não de uma ética da atividade econômica - problema também relevante, mas diverso -, mas sim de uma ética da política econômica, titularizada pelo Estado, e exercida através do ato de intervenção. Apolítica econômica, ao longo dos anos, transfigurou-se de mero manto pro tetor da iniciativa privada para a assunção explícita de objetivos que antes eram con fiados a esta, fazendo, dessa forma, sobressair a importância dos resultados, do êxi to da ação. Pauta-se, pois, como qualquer política, por uma ética de resultados, diferente da ética de princípios característica da moral cristã. Trata-se, do ponto de vista de critérios de orientação da conduta humana, de éticas distintas, como nota BOBEIO. A política persegue o êxito, a consecução de suas metas. Amoral é categórica, atém-se a princípios, cuja validade independe de conseqüências ulteriores. O Direito, por sua vez, se estriba em juízos de dever ser, permitindo uma maior flexibilização (dado que pode ser visto como um feixe de juízos incidentes sobre uma conduta), mas ainda assim prendendo-se aos limites traçados pela norma. Eventuais derrogações à regra geral, ditadas pela excepcionalidade, são incor poradas ao próprio ordenamento jurídico, sob a forma de legítima defesa ou estado de necessidade. No plano coletivo, assumem a forma de Estado de Emergência ou Estado de Sítio. Mas, no marco da ordem econômica constitucional, não há previsões semelhantes - como a de um "Estado de Emergência Econômica". Não obstante, a doutrina costuma traçar paralelos nessa linha de raciocínio. Admitindo-se que a política econômica se funda numa ética de resultados, po rém, surge o problema da avaliação dos resultados perseguidos. Enquanto a políti ca econômica persegue fins específicos, o Direito estabelece fins (que são também do Estado) de forma ampla (redução das desigualdades, desenvolvimento, etc). Nessas condições, torna-se difícil verificar a incompatibilidade dos objetivos. Doutra parte, justificaria a perseguição desse resultado a exceção à regra ética, permitindo ao aplicador da política econômica infringi-la I Uma ética de princípios, assim, suscita o problema da exceção a que é obriga da a ceder diante dos casos concretos. Temos então que não há princípio que não comporte exceções. A razão de estado encontraria seu paralelo na legítima defesa ou no estado de nec da sob as mais varia discutível constitucie Aquestão repe ciar uma política eco tivo. Se não é possh duas grandes linhas I Parece evideni uma ética de princípI dus e que uma ética na máxima de que os cipe: "... e nas ações l indicação à qual ap der o Estado: os meic Entendemos, c são, ou isolamento, dois critérios encontr te que sem se confun cepções monísticas, l uma ética de convicç: tre política e moral. A legitimidade identidade entre Étic gos diferentes, mas n Não se cuida, p missada de resultado: Apolítica - e a poHtic perca de vista princíp Aresponsabilid nomicidade nas políti sos nas Constituições Por outro lado, qual não há medida se supre com legitimida( O poder, seguI). agir conjunto, que se 350 "Esta c da CClt trutívc da líbt 351 JlçÃO TOLEDO DE ENSINO INSTlTUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO mltados propostOS) Sob essa J, por exemplo, a surpresa e ~za econômica) leio a protestos de que nun dida que teve e tem seus de 9a implicou no emprego de ou no estado de necessidade. No marco da política econômica, costuma ser invoca da sob as mais variadas formas, para justificar medidas excepcionais ( não raro de discutível constitucionalidade) destinadas a debelar a inflação, a fuga de divisas, etc. Aquestão repousa em conciliar a Ética com a política econômica - de se apre ciar uma política econômica não só do ponto de vista utilitário, mas também valora tivo. Se não é possível buscar um critério único, pelo menos que caminhem essas duas grandes linhas em paralelismo. Parece evidente que ambos os critérios em certo sentido convergem, pois uma ética de princípios sem resultados leva ao extremo dofiatjustitia pereat mun dus e que uma ética de resultados sem princípios leva ao maquiavelismo, traduzido na máxima de que os fins justificam os meios, expressa no capítulo dezoito d'O Prín cipe: "... e nas ações de todos os homens, e máxime dos príncipes, quando não há indicação à qual apelar, olha-se aofim. Faça, pois, o príncipe por vencer e defen der o Estado: os meios serão sempre considerados honrosos epor todos louvados". Entendemos, com BOVERO, que a relação entre Ética e Política não é a de ci são, ou isolamento, mas de mútua complementaridade. Sob essa perspectiva, os dois critérios encontram-se numa relação dialética de implicação-polaridade, de sor te que sem se confundirem, um não pode perder de vista o outro. Repelidas as con cepções monísticas, há lugar para a ética e para a política, quer se adote o prisma de uma ética de convicção/ética de responsabilidades ou o prisma de convergência en tre política e moral. A legitimidade do poder político é condição de compatibilidade, e não de identidade entre Ética e Política, possibilitando a que sobrevivam como "dois códi gos diferentes, mas necessários" de que fala BOBEIO. Não se cuida, portanto, nem de uma ética de princípios absoluta, descompro missada de resultados, nem de uma ética de resultados oportunista e maquiavélica. Apolítica - e a política econômica - exigem uma ética de responsabilidade que não perca de vista princípios fundamentais, baseados na legitimidade e no consenso. Aresponsabilidade transparece no momento em que se exige eficiência e eco nomicidade nas políticas públicas estatais. Os princípios fundamentais estão expres sos nas Constituições e têm seu fundamento maior nos Direitos Humanos. Por outro lado, todo poder deve ter seu fundamento na legitimidade, sem a qual não há medida social que possa ter eficácia duradoura. O consenso, que não se supre com legitimidade momentânea, repele a violência e o engano. O poder, segundo CELSO LAFER invocando a lição de Hannah Arendt, é um agir conjunto, que se descaracteriza face à violência e à mentira: :estor da política econômica nômica - problema também ítica econômica, titularizada lrou-se de mero manto pro ljetivos que antes eram con Incia dos resultados, do êxi ~ica de resultados, diferente ;ão da conduta humana, de e o êxito, a consecução de :uja validade independe de .ser, permitindo uma maior de juízos incidentes sobre s traçados pela norma. x:cepcionalidade, são incor elegítima defesa ou estado :Estado de Emergência ou titucional, não há previsões onômica". Não obstante, a io. ma ética de resultados, po :guidos. Enquanto a políti Ieee fins (que são também ~s, desenvolvimento, etc). iade dos objetivos. Doutra ) à regra ética, permitindo :la exceção a que é obriga não há princípio que não laralelo na legítima defesa "Esta aproximação da violência eda mentira, enquanto dimensões da coerção, tem para Hannah Arendt conseqüências que são des trutivas da comunidade política, porque ambas são impeditivas da liberdade do agir conjunto. Aviolência porque exclui a intera 352 INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO INSTITUIÇÃO TOL ção cooperativa com os Outros. A mentira porque a confiança na veracidade funciona como fundamento efundação das relações entre os seres humanos... "4 3. ÉTICA E PüLÍl E prossegue: "Nas relações intersubjetivas, seja na esfera pública, seja na priva da, a verdade -porque independe de razões - tem primazia sobre a mentira, que sempre pede uma desculpa, uma razão, freqüente mente de natureza utilitária. Porque a mentira destrói a confian ça entre as pessoas, tanto no âmbito do público quanto no do par ticular, a sua eventual justificação, como nota Sissela Bok, não pode ficar no plano do escondido edo subjetivo. Deve ser capazde ser revelada, tornada pública eavaliada por um público indepen dente, necessariamente mais amplo que o diálogo do eu comigo mesmo ou com uma audiência imaginária"5 Política é a construção do consenso, através do exercício das liberdades civis inerentes à cidadania. As prioridades de ação do Estado devem ser definidas por um consenso abrangente (sem exclusões) que tenha sempre como ponto de partida o respeito pelos direitos humanos. Os Direitos Humanos (dentre os quais se sobreleva o direito à dignidade) são o substrato necessário de qualquer política, insuscetíveis de serem excepcionados em nome de qualquer consideração utilitarista. Somente partindo dessa premissa, se pode vislumbrar a política como cooperação na busca dos interesses coletivos, tendo o consenso como via, ao contrário da violência e do engano que dividem e isolam. A ética da responsabilidade política envolve não só o compromisso dos for muladores das políticas com o seu sucesso, mas sua efetiva responsabilidade por este. É, ademais, uma ética solidária, que resgata a dignidade do homem, erigido em fim e não usado como meio. Esta ética da responsabilidade reconhece o outro, as suas necessidades e ca rências vitais, dos alijados do processo produtivo, como um interesse coletivo, de tal sorte que a sociedade e o poder decisório não podem prosseguir deixando-o à mar gem. 'A Rup/ura To/ali/ária e a Recom/nlção dos Direi/os Humanos - Um Diálogo com Harmah Arend/, São Paulo. Tese, USP, 1988, pago 255. 'Celso Lafer, ido ibid, pago 256. o principal p desta. Avisão conSf tica e economia e a domínio econômicc Nessa linha di poder do Estado, in de as propostas de i prio mercado), red\ Tal visão, no I o grande capital e o te, é impossível dis~ que as decisões mai: e se baseiam, em la namental. Por sua VI grandes agentes, nu tem escasso control Destarte, afig\ tei ras se fragilizam r ameaçada em sua e~ Não raro, polí grandes agentes do decididas as anistia~ riais, etc. Apolítica (per larizada por particul; ambas. Entretanto, eu ta realçar, nesse pas que se encontra o BI lítica econômica con no. Tudo o mais gra\ os mais variados arg\ são assinaladas verq; tagem, acabam retol por a equação do dé Um primeiro a teresses dos mais ca comum - mas que ni dos de poder de prf TITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO I NSTlTurÇÃO TOLEDO mentira porque a confiança 'UI menta e fundação das relações 3. ÉTICA E POLÍTICA ECONÔMICA na esfera pública, seja 'UI priva ,de razões - tem primazia sobre iescu/pa, uma razão, freqüente rue a mentira destrói a confian to do público quanto no do par ia, como nota 5issela Bok, não ? do subjetivo. Deve ser capaz de 'aliada por um público indepen 110 que o diálogo do eu comígo Iagínáría"5. do exercício das liberdades civis tado devem ser definidas por um empre como ponto de partida o lreleva o direito à dignidade) são :etíveis de serem excepcionados mente partindo dessa premissa, 1 busca dos interesses coletivos, 1cia e do engano que dividem e não só o compromisso dos for ,ua efetiva responsabilidade por 'ignidade do homem, erigido em !Utro, as suas necessidades e ca lmo um interesse coletivo, de tal ~m prosseguir deixando-o à mar- Diálogo com Hannab Arendt, São Paulo, DE ENSINO 353 o principal problema que suscita a ética da política econômica é o controle desta. Avisão conservadora tende a ver como um mal a interpenetração entre polí tica e economia e advoga como principal necessidade menos intervencionismo no domínio econômico. Nessa linha de pensamento, a principal preocupação ética seria a limitação do poder do Estado, improdutivo, frente à atividade econômica privada, fecunda. Don de as propostas de intervencionismo mínimo (ou orientado para propósitos do pró prio mercado), redução dos gastos, alívio na carga tributária excessiva, etc. Tal visão, no entanto, prima por ignorar a relação de interdependência entre o grande capital e o Estado, agudizada pelo fenômeno da globalização. Efetivamen te, é impossível dissertar sobre política e mercado desprezando esta realidade, em que as decisões mais relevantes estão concentradas em poucos agentes econômicos e se baseiam, em larga medida, nos sinais emitidos pela política econômica gover namental. Por sua vez, esta também será condicionada pelo comportamento desses grandes agentes, num mecanismo de ação e reação, sobre o qual o poder político tem escasso controle. Destarte, afigura-se-nos ingênuo sustentar, especialmente quando nações in teiras se fragilizam no trânsito dos capitais voláteis, a candura da iniciativa privada, ameaçada em sua espontaneidade pela voracidade e pelo poderio estatal. Não raro, políticas econômicas são ditadas mais nas salas de reunião desses grandes agentes do que nos gabinetes ministeriais e palácios presidenciais. Ali são decididas as anistias fiscais, as isenções tributárias, os subsídios, os acordos seto riais, etc. Apolítica (pertencente ao Estado) não é território isolado da economia (titu larizada por particulares). Anecessidade de controle e padrões de conduta vale para ambas. Entretanto, cuidaremos aqui, como é nossa proposta, da ação estatal. Impor ta realçar, nesse passo, que, no constante "estado de emergência econômica" em que se encontra o Brasil (como tantos outros países), sobreleva-se dominante a po lítica econômica como atuação não só prioritária, mas também exclusiva do Gover no. Tudo o mais gravita em torno dela; assim, a conjuntura econômica justifica, sob os mais variados argumentos, a suspensão ou supressão de políticas sociais, às quais são assinaladas verbas já pequenas, que, não gastas ou gastas numa ínfima porcen tagem, acabam retornando ao orçamento estatal onde irão, invariavelmente, com por a equação do déficit público. Um primeiro aspecto, assim, diz respeito ao abandono ou postergação dos in teresses dos mais carentes, em nome de políticas ditadas sob o nome do interesse comum - mas que não raro voltam-se para os interesses imediatos dos setores dota dos de poder de pressão. Em outras palavras, milhões têm violado seu direito fun :1,54 INST[TUIÇÃO TüLI damental à dignidade e mesmo à vida, privados das necessidades b;ísicas em nome de metas econômicas fixadas de forma pouco democrática e de alcance duvidoso. Por outro lado, a pressão pela solução dos problemas, e a sujeição à populari dade instantânea levam a um clamor por "reformas constitucionais" ou a uma flexi bilização excessiva de sua interpretação pelas autoridades, abalando os alicerces da segurança jurídica e comprometendo não só o Estado de Direito, mas também o Es tado Democrático de Direito implantado pela Constituição de 1988. Mais do que abalada pela instabilidade da moeda, o "horizonte de estabilida de" necessário para o curso natural dos benefícios do mercado (o que implica a pre visibilidade das ações) acaba sendo comprometido por legislação introduzida a toda hora, de forma excepcional, através de medidas provisórias. Efetivamente, destacava Hannah Arendt a importância do "horizonte de esta bilidade" inerente à legalidade, pois a experiência totalit;íria mostrou que uma "le galidade" que muda diariamente, sem um quadro estável de referência, pode levar à criminalidade generalizada de governantes e governados"'. Não se trata aqui da defesa do território intangível da economia. Mas, na ver dade, a instabilidade, a falta de regras claras prejudica mais a iniciativa privada do que a demonizada "intervenção estatal". Sob um último aspecto, a moralidade de uma determinada política pode ser aferida pelo "teste de publicidade" de que fala Celso Lafe!'. Consoante sua lição: :1' " "Em outras palavra" a mentira pública, como exceção, requer uma avaliação pública do seu emprego, através do acesso, no tem po, do direito à informação, que constitui} assim, um antídoto a seu abuso. É o caso, por exemplo, da autoridade econômica res ponsável por uma política cambial que dissimula e nega a hipóte se de uma maxi-desvalorização cambial que pretende levar a cabo, pois o principio da veracidade pode provocar uma especu laçâo privada comprometedora da política econômica pública. A efetivação da alteraçâo cambial, no entanto, torna do conheci mento de todos que ogovernante induziu emfalsidade a opiniâo alheia, permitindo deste modo, à cidadania, uma avaliação cole tiva a respeito da utilidade ou inutilidade da mentira pública de que se valeu"i Como se vê, qualquer utilitarismo da providência enganosa encontra seu obs táculo no direito à informação, no teste da publicidade Neste ponto, pode-se veri ficar o caratér anti-ético das iniciativas atualmente em curso, que visam a suprimir o 'Conforme Celso Later. "A Ruptura Tota]irária, eirado, pag. 215. 'Celso Larer, Ética e Política, in Desafios: Ética e Polilica, São Paulo: Sicili:mo: 1995, pago 25. direito à informação ridade investigatória à imprensa, sob pem timidade, honra, etc. to de "segurança naCl No abandono d ço, sem que um cem: dade jurídica e no cel sibilidade ética dos nl malluiavelismo quand ria "inevit;ível", muda dão os motivos que d 1'.0 por cujo insucesso, Tais pr:íticas fm minho para soluções grau. A "ingovernabi]je mo inerente à socieda, 355 :TITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO IS necessidades básicas em nome locrática e de alcance duvidoso. roblemas, e a sujeição à populari s constitucionais" ou a uma tlexi ridades, abalando os alicerces da IpO de Direito, mas também o Es stituiçáo de 1988. oeda, o "horizonte de estabilida jo mercado (o que implica a pre por legislação introduzida a toda ovisórias. portância do "horizonte de esta totalitária mostrou que uma "le estável de referência, pode levar ernados"6. ogível da economia. Mas, na ver dica mais a iniciativa privada do direito à informação (e conseqüentemente o teste da puhlicidade) ao vedar à auto ridade investigatória (Ministério Público, Trihunal de Contas) fornecer informações à imprensa, soh pena de responsahilidade, tudo isso estribado em conceitos de in timidade, honra, etc. definidos imprecisamente, de forma a lembrar o antigo concei to de "segurança nacional". No ahandono dos carentes (a despeito dos planos divulgados com estardalha ço, sem que um centavo do orçamento seja depois neles despendido), na instabili dade jurídica e no cerceamento da informação pública reside, atualmente, a insen sihilidade ética dos nossos "Números Um", que ainda se pautam pelo mais estrito maquiavelismo quando se trata das políticas que levam a cabo. Consideram a misé ria "inevitável", mudam leis e Constituição de forma casuística, mantêm na escuri dão os motivos que determinaram suas escolhas; e nessas bases constróem o futu ro por cujo insucesso, naturalmente, não responderão. Tais práticas ferem de morte a legitimidade da política hrasileira, abrindo ca minho para soluções de exceção, salvadores da pátria ou convulsões de elevado grau. A "ingovernabilidade" é fruto de uma prática política, e náo de um determinis mo inerente à sociedade hrasileira. la determinada política pode ser Lafer. Consoante sua lição: :0 Jública, como exceção, requer 'rego, através do acesso, no tem ;onstitui, assim, um antídoto a da autoridade econômica res ,que dissimula e nega a hipóte :ambial que pretende levar a de pode provocar uma especu ! política econômica pública. A no entanto, toma do coJlheci "lduziu em falsidade a opinião idadania, uma avaliação cole tilidade da mentira pública de 1cia enganosa encontra seu obs lade. Neste ponto, pode-se veri mcurso, que visam a suprimir o iliano: 1995, pag. 25.