Perguntas Frequentes - Institucional - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu
COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Tenho interesse em reproduzir os materiais de Educação Ambiental do Prevfogo-Ibama.
Quais são esses materiais e o que devo fazer?
Os materiais estão descritos no item Recursos Formacionais deste site. São livretos,
cadernos infantis, jogos didáticos, fôlderes de análise sistêmica (diagramas de
conectividades), vídeos, filipetas, e spots para rádio (para inserções de 30 segundos).
A arte final e matrizes desses materiais são disponibilizados para reprodução em parceria
mediante solicitação por escrito para a Chefia do Prevfogo, especificando a instituição, o
objetivo da edição e a quantidade a ser produzida. Enviar para: Chefia do Prevfogo-Ibama
SCEN Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 3, Sede do Ibama, Bloco C, CEP 70.818-900
Brasília DF.
Outra forma mais rápida é entrar em contato com o Núcleo de Comunicação e Educação
Ambiental pelo telefone 61-3316-1846 que lhe informará um e-mail no qual poderá fazer a
solicitação. O atendimento é imediato. A equipe detesta burocracia!
Esses materiais tem sido publicados em todo o País por meio de parcerias com empresas
privadas, fundações e outros. O Ministério Público tem encaminhado várias solicitações de
autorização para publicação como compensação ambiental, por exemplo.
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Como faço para solicitar o Mini-Curso sobre Queimadas, Incêndios Florestais, Mudanças
Climáticas e Riscos Globais?
Esse curso é oferecido, preferencialmente, para áreas onde há ocorrência frequentes de
queimadas e incêndios florestais. A solicitação deve ser encaminhada pelos mesmos moldes
do item anterior.
O curso pode ser dado a grandes grupos em grandes auditórios. A carga horária pode variar
de acordo com as disponibilidades, interesses e adaptações regionais e/ou locais.
Os recursos formacionais são distribuídos gratuitamente. A regência do curso é feita pela
equipe do NCEA e não há custos quanto a pessoal. Pede-se apenas que a instituição
promotora providencie o local, a divulgação e a emissão de certificados.
Estamos à sua disposição para esclarecimentos adicionais (61-3316-1846).
Como faço para trazer a exposição do Prevfogo/Ibama para um evento?
O NCEA atende eventos ligados à temática socioambioental de cunho nacional. A solicitação
deve ser feita nos moldes do item 1, especificando o objetivo e natureza do evento, datas,
espaço disponível, público-alvo esperado dentre outros.
A nossa exposição reúne um conjunto de informações sobre a temática das queimadas e
incêndios florestais expressas em painéis fixos e rotativos, equipamentos de combate,
recursos audio-visuais e material de divulgação no formato eletrônico e impresso.
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Para detalhes de custos, entrar em contato com o NCEA no 61-3316-1846
INTERAGÊNCIAS E CONTROLE DE QUEIMADAS
O que é Comitê de Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais?
Conjunto de instituições governamentais e não governamentais, criado através de um Decreto
Estadual/Municipal que soma esforços e se mobiliza, otimizando recursos humanos,
financeiros e materiais na busca de uma estratégia de ações integradas para atuar
efetivamente no controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais.
O Comitê se reúne regularmente constituindo um fórum permanente de discussão nas
questões relativas a queimadas e incêndios florestais sobre o tema, promovendo a articulação
com a sociedade civil organizada e coordenando o planejamento de ações das instituições
envolvidas para atuar efetivamente no controle de queimadas e incêndios florestais. Os
Comitês se traduzem em fóruns importantes para atuar nessa questão já que congregam
temas interdisciplinares tais como: extensão rural, saúde, agricultura, meio ambiente, pesquisa
e outros tantos. O mapa de estados que possuem comitê e outras informações podem ser
acessadas na página do Programa de Ação Interagências .
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O que é Queima Controlada?
De acordo com o Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998, considera-se Queima Controlada o
emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e
para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente
definidos. A queima controlada deve ser executada após prévia autorização junto ao órgão do
SISNAMA (com atuação na área onde se realizará a queima). Para a obtenção da autorização
são observados os limites definidos pelo Decreto Federal 2.661/98 e pelas Leis Estaduais que
muitas vezes até proíbem o uso da queima controlada em determinados meses. Acesse o lin
k
para mais informações sobre queima controlada.
Qual a punição para a queimada ilegal?
O descumprimento das exigências legais obriga o responsável à reparação ou indenização
dos danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio e ao ser humano, pelo uso indevido do
fogo, devendo apresentar ao órgão florestal, para aprovação, em até 30 (trinta) dias, a partir
da data da autuação, projeto de reparação ambiental para a área afetada, sem prejuízo das
penalidades aplicáveis.
As penalidades estão previstas no Decreto 6.514/08, que dispõe sobre as Infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração
destas infrações e dá outras providências; e Decreto 6.686/08, que altera e acresce
dispositivos ao Decreto no 6.514. Estas punições vão desde o embargo de obras ou atividades
realizadas em áreas irregularmente desmatadas ou queimadas; multas de R$ 1.000,00 por
hectare ou fração queimada, por fazer uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização do
órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida; às multas que variam entre R$
100,00 por unidade ou metro quadrado a R$ 50.000,00 por ha ou fração quando há destruição
ou danos a florestas ou demais formas de vegetação nativas e exóticas.
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O que são alternativas ao uso do fogo e onde eu consigo apoio para adotar alternativas
ao uso do fogo na minha propriedade?
Sistemas de produção sustentáveis que mantêm a capacidade produtiva dos solos sem afetar
negativamente a biodiversidade, a dinâmica dos ecossistemas, a qualidade do ar (poluição) e
o patrimônio público e privado beneficiando a sociedade como um todo. Seguem alguns
exemplos de técnicas consideradas alternativas ao uso do fogo: adubação verde, agricultura
orgânica, apicultura, artesanato e reciclagem, compostagem, consorciação de culturas,
ecoturismo, pastagem ecológica, pastejo misto, plantio direto, reflorestamento social, rotação
de culturas, silagem, sistemas agroflorestais (SAF), uréia pecuária.
Os órgãos de extensão rural estaduais promovem ações de assistência técnica e social, de
extensão rural, classificação e certificação, cooperando no desenvolvimento rural sustentável.
Portanto, eles são o principal ponto de apoio para os produtores rurais que queiram alterar o
sistema de produção de sua propriedade.
Na página sobre alternativas ao uso do fogo pode-se encontrar mais conteúdo sobre o
assunto, como lista de sites que tratam das técnicas de manejo sem fogo e fontes de
financiamento para projetos ambientais.
REGISTRO DE INCÊNDIOS E FOCOS DE CALOR
Como é realizado o monitoramento de focos de calor pelo Prevfogo?
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Em nossa rotina temos duas situações básicas, que merecem tratamentos distintos: de um
lado, o monitoramento diário e regular; de outro, o acompanhamento de grandes operações de
incêndios florestais.
A primeira é realizada diariamente, pelo Núcleo de Pesquisa e Monitoramento, e envolve a
consulta online à base de dados de focos de calor, o BDQueimadas, disponibilizada pelo
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE. Para determinadas áreas de interesse e
durante seus meses de estiagem, é elaborado um Boletim de Monitoramento . A consulta ao
BDQueimadas é realizada também pelas brigadas do Prevfogo em municípios críticos, mas
com a finalidade de complementar o monitoramento local de suas áreas.
A segunda situação se dá na ocorrência de incêndios de grande magnitude - em nossa
nomenclatura denominados Nível 3. O monitoramento adota rotinas específicas, voltadas para
a operação de combate em andamento. Utilizamos imagens diárias MODIS para observar a
progressão do fogo, contabilizamos focos de calor na região e compilamos informações
obtidas das equipes em campo - por meio do Núcleo de Operações e Combate. A divulgação
dessas informações se dá por meio de notas técnicas diárias ou semanais.
Qual a diferença entre fogo, queimada, incêndio florestal e foco de calor?
São conceitos que realmente muito próximos e geralmente causam confusão. Fogo é o nome
dado ao desenvolvimento simultâneo de calor, luz e chama, produzido pela combustão viva de
algum material combustível. Queimada é um procedimento de manejo agropastoril, no qual se
emprega o fogo para limpeza de área para cultivo ou para queima de restos de produção.
Incêndio florestal é a ocorrência de fogo fora de controle em qualquer tipo de vegetação;
muitas vezes é ocasionado por queimadas que não foram devidamente autorizadas, aceiradas
e monitoradas. O foco de calor é o registro de calor detectado na superfície do solo por
sensores a bordo de satélites de monitoramento. A informação sobre focos de calor é
disponibilizada diariamente pelo INPE e utilizada pelo Prevfogo em sua rotina de
monitoramento. Mais dúvidas sobre focos de calor podem ser tiradas na página do INPE .
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Como obtenho informações sobre os incêndios florestais no Brasil?
No Brasil, existem ainda grandes vazios quanto às informações de incêndios florestais, uma
vez que maior parte das entidades responsáveis pelo combate aos incêndios florestais
divulgam suas informações apenas na forma de estatísticas anuais - publicadas também pelo
Prevfogo
. Assim, visando dar transparência a tais dados, o Prevfogo desenvolveu o Sistema Nacional
de Informações sobre Fogo - SisFogo. Desde 2009, o SisFogo pode ser acessado pelo
endereço
http://siscom.ibama.gov.br/sisfogo/
, o que permite disponibilidade imediata à sociedade desde o registro das ocorrências pela
brigada. Importante salientar que não apenas as brigadas do Prevfogo, mas as equipes
contratadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, se
utilizam do mesmo sistema, provendo informações sobre incêndios em unidades de
conservação federais. Além disso, existe ainda a página pública do SisFogo, em
http://siscom.ibama.gov.br/sisfogo/publico.php
, que dá acesso a todas as informações do sistema a qualquer cidadão interessado, mesmo
que não seja cadastrado.
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