PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
PROCESSO CN00117/2015
ESCLARECIMENTOS
A Comissão de Licitação do SESI-Conselho Nacional apresenta abaixo respostas a
pedidos de esclarecimentos recebidos com relação à licitação acima indicada:
----------------------------------------Questão 1: Nome da empresa que fornece o serviço atualmente para a
SESI/CN, juntamente com a taxa
Resposta: A empresa que atualmente fornece o serviço é a Companhia
Brasileira de Soluções e Serviços, sendo praticada a Taxa Administrativa
de R$ 11,13, por crédito efetuado em cada cartão.
----------------------------------------Questão 2: Na cláusula 3 do termo de referência, diz: 3. DESCRIÇÃO E
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS;
3.1. O vale auxílio alimentação, para atendimento do benefício
mensal, será fornecido exclusivamente através de cartão
eletrônico, magnético ou de tecnologia similar em PVC, com chip
eletrônico, com sistema de saldo, senha numérica pessoal e
intransferível para validação das transações eletrônicas através
de digitação, pelo beneficiário/empregado, em equipamento
POS/PDV ou similar, no ato aquisição de gêneros alimentícios “in
natura” em estabelecimentos credenciados, sendo este
mecanismo de segurança de responsabilidade da contratada.
Na sequência, a cláusula 3.2 e 3.3 , diz que:
3.2.O cartão eletrônico/magnético é de uso exclusivo de seus
beneficiários, vedada sua transferência a terceiros, sob pena de
cancelamento do benefício, sem prejuízo das demais medidas
administrativas cabíveis.
3.3.Os cartões eletrônico/magnéticos de alimentação deverão
ser entregues personalizados, com nome do usuário, razão social
da contratante e numeração de identificação sequencial,
conforme disposto no artigo 17 da Portaria 03, de 01 de março de
2002, e Portaria 08 de 16 de abril de 2002, do Ministério do
Trabalho e Emprego e suas alterações.
Diante do exposto, peço para esclarecer se o cartão é com chip ou sem
chip, somente cartão magnético/eletrônico, pois nas cláusulas 3.2 e 3.3,
menciona claramente que é cartão magnético/eletrônico, não fazendo
menção se é com chip.
Resposta: Os cartões deverão ser fornecidos com chip, conforme indicado
no item 3.1.
----------------------------------------Questão 3: Outro ponto, controvertido, foi na quantidade de rede de
estabelecimentos que fora solicitada para uma quantidade de 70 cartões,
exigindo 836 rede de estabelecimentos. Por favor, esclarecer se existe uma
compatibilidade com 70 cartões/servidores, para uma quantidade que
consideramos exorbitantes para exigir de rede de estabelecimentos. É
prudente, no caso em tela exigir um número mínimo para atender a
quantidade de servidores.
Resposta: A rede credenciada exigida para assinatura do Contrato foi
estabelecida com o objetivo de satisfazer as necessidades dos usuários em
todos os locais em que esses se encontrem, de forma a garantir que o
empregado do SESI tenha acesso a supermercados localizados na região de
sua moradia e possa escolher aqueles que, a seu ver, ofereçam melhores
condições de atendimento, inclusive, de preço.
Conforme vasta jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.547/2007, 2.651/2007,
587/2009, 1.071/2009, 1.335/2010, 2.367/2011, 961/2013, 212/2014 e
1675/2014, todos do Plenário), a definição da rede credenciada se insere no
campo da discricionariedade do gestor, respaldado em estudo técnico
elaborado pela área demandante, devidamente juntado ao processo, cujo
quantitativo
foi
estabelecido
partir
da
quantidade
média
de
estabelecimentos credenciados na área de atuação requerida.
----------------------------------------Questão 4: É correto meu entendimento que poderão participar do Pregão
Presencial 2/2015 empresas que possuem cartões eletrônicos/magnéticos
sem CHIP?
Resposta: Ver resposta a questão 2, acima.
----------------------------------------Questão 5: Questionamos se será aceita taxa de administração zero e de
desconto (negativa)?
Resposta: Sim, conforme disposto no item 5.3 letra “a” do Edital.
----------------------------------------Questão 6: Qual o atual fornecedor para o objeto do serviço licitado e a
taxa de administração praticada?
Resposta: Ver resposta a Questão 1.
----------------------------------------Questão 7: Na “Descrição e Detalhamento dos Serviços ”Item 3 – Anexo
I (Termo de Referência) para contratação de empresa especializada para
fornecimento de Vale Alimentação e de sistema informatizado via WEB,
consta que as empresas deverão utilizar cartão magnético com chip.
Entendemos que a exigência de fornecimento de cartões dotados de chip,
trata-se de produto específico que na verdade tem a mesma função dos
demais tipos de cartões, porém tal especificação acaba por restringir a
participação de maior número de empresas. A XXXX, assim como outras
empresas concorrentes do mercado, possui sistema de gerenciamento,
administração e fornecimento de cartões eletrônicos com tecnologia de
ponta, proporcionando agilidade e eficiência, como também, todas as
condições técnicas para atender as necessidades deste órgão e,
consequentemente, atendendo todas as exigências editalícias. Ainda, nossa
tecnologia, é baseada em cartão magnético com captura de informações em
tempo real, via WEB, disponibilizando as informações no sistema no mesmo
momento em que ocorre a prestação dos serviços de abastecimento in loco.
Desta forma entendemos que também poderemos participar da licitação,
ampliando assim a disputa em busca da melhor oferta para a
Administração. Estamos corretos?
Resposta: Ver resposta a Questão 2.
----------------------------------------Questão 8: Quanto a Rede Credenciada – Localizamos no edital área de
abrangência/cidades
e
quantitativo
mínimo
de
estabelecimentos
credenciados. Lembramos que o correto seria exigir a rede somente para a
empresa vencedora, possibilitando que as empresas tenham um tempo de
implantação da rede uma vez que o credenciamento de estabelecimentos
demanda custos e investimentos. Além disso, para se realizar
credenciamento de estabelecimentos em determinadas regiões, na maioria
das vezes, depende-se de uma ação local, o que poderia favorecer
empresas regionais, e impossibilitaria que empresas de outras regiões do
país pudessem participar; tudo isso é desfavorável ao próprio órgão. Desta
forma, o melhor seria a exclusão da exigência de apresentação da rede
como requisito para participação no certame, com a consequente
estipulação de um prazo razoável para apresentação da mesma, o qual
sugerimos seja de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
Resposta: Não há exigência de rede credenciada na habilitação para
participação do certame. Somente a empresa vencedora deverá
apresentar a lista de estabelecimentos credenciados a receber os cartões,
conforme indicado no item 3.5 do Anexo I – Termo de Referência.
----------------------------------------Questão 9: Em relação a Alínea “d” - Item 6 do Anexo I – Termo de
Referência, informamos que o fornecimento de Vale Alimentação ocorrerá
no mesmo prazo de entrega dos cartões e implantação do sistema de
gerenciamento, pois, somente a partir da assinatura do contrato, são
cadastrados os dados do cliente no sistema, efetuados os registros de
condutores e veículos e confecção dos cartões. Desta forma, entendemos
que ao disponibilizar o Vale Alimentação em um prazo de 10 dias úteis após
a assinatura do contrato, estaremos atendendo às necessidades deste
órgão. Estamos corretos?
Resposta: O prazo para fornecimento de cartões e créditos é de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da solicitação, conforme disposto no item 3.4 do Anexo
I – Termo de Referência.
Brasília, 19/08/2015
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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