PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015 PROCESSO CN00117/2015 ESCLARECIMENTOS A Comissão de Licitação do SESI-Conselho Nacional apresenta abaixo respostas a pedidos de esclarecimentos recebidos com relação à licitação acima indicada: ----------------------------------------Questão 1: Nome da empresa que fornece o serviço atualmente para a SESI/CN, juntamente com a taxa Resposta: A empresa que atualmente fornece o serviço é a Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, sendo praticada a Taxa Administrativa de R$ 11,13, por crédito efetuado em cada cartão. ----------------------------------------Questão 2: Na cláusula 3 do termo de referência, diz: 3. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS; 3.1. O vale auxílio alimentação, para atendimento do benefício mensal, será fornecido exclusivamente através de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar em PVC, com chip eletrônico, com sistema de saldo, senha numérica pessoal e intransferível para validação das transações eletrônicas através de digitação, pelo beneficiário/empregado, em equipamento POS/PDV ou similar, no ato aquisição de gêneros alimentícios “in natura” em estabelecimentos credenciados, sendo este mecanismo de segurança de responsabilidade da contratada. Na sequência, a cláusula 3.2 e 3.3 , diz que: 3.2.O cartão eletrônico/magnético é de uso exclusivo de seus beneficiários, vedada sua transferência a terceiros, sob pena de cancelamento do benefício, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis. 3.3.Os cartões eletrônico/magnéticos de alimentação deverão ser entregues personalizados, com nome do usuário, razão social da contratante e numeração de identificação sequencial, conforme disposto no artigo 17 da Portaria 03, de 01 de março de 2002, e Portaria 08 de 16 de abril de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações. Diante do exposto, peço para esclarecer se o cartão é com chip ou sem chip, somente cartão magnético/eletrônico, pois nas cláusulas 3.2 e 3.3, menciona claramente que é cartão magnético/eletrônico, não fazendo menção se é com chip. Resposta: Os cartões deverão ser fornecidos com chip, conforme indicado no item 3.1. ----------------------------------------Questão 3: Outro ponto, controvertido, foi na quantidade de rede de estabelecimentos que fora solicitada para uma quantidade de 70 cartões, exigindo 836 rede de estabelecimentos. Por favor, esclarecer se existe uma compatibilidade com 70 cartões/servidores, para uma quantidade que consideramos exorbitantes para exigir de rede de estabelecimentos. É prudente, no caso em tela exigir um número mínimo para atender a quantidade de servidores. Resposta: A rede credenciada exigida para assinatura do Contrato foi estabelecida com o objetivo de satisfazer as necessidades dos usuários em todos os locais em que esses se encontrem, de forma a garantir que o empregado do SESI tenha acesso a supermercados localizados na região de sua moradia e possa escolher aqueles que, a seu ver, ofereçam melhores condições de atendimento, inclusive, de preço. Conforme vasta jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.547/2007, 2.651/2007, 587/2009, 1.071/2009, 1.335/2010, 2.367/2011, 961/2013, 212/2014 e 1675/2014, todos do Plenário), a definição da rede credenciada se insere no campo da discricionariedade do gestor, respaldado em estudo técnico elaborado pela área demandante, devidamente juntado ao processo, cujo quantitativo foi estabelecido partir da quantidade média de estabelecimentos credenciados na área de atuação requerida. ----------------------------------------Questão 4: É correto meu entendimento que poderão participar do Pregão Presencial 2/2015 empresas que possuem cartões eletrônicos/magnéticos sem CHIP? Resposta: Ver resposta a questão 2, acima. ----------------------------------------Questão 5: Questionamos se será aceita taxa de administração zero e de desconto (negativa)? Resposta: Sim, conforme disposto no item 5.3 letra “a” do Edital. ----------------------------------------Questão 6: Qual o atual fornecedor para o objeto do serviço licitado e a taxa de administração praticada? Resposta: Ver resposta a Questão 1. ----------------------------------------Questão 7: Na “Descrição e Detalhamento dos Serviços ”Item 3 – Anexo I (Termo de Referência) para contratação de empresa especializada para fornecimento de Vale Alimentação e de sistema informatizado via WEB, consta que as empresas deverão utilizar cartão magnético com chip. Entendemos que a exigência de fornecimento de cartões dotados de chip, trata-se de produto específico que na verdade tem a mesma função dos demais tipos de cartões, porém tal especificação acaba por restringir a participação de maior número de empresas. A XXXX, assim como outras empresas concorrentes do mercado, possui sistema de gerenciamento, administração e fornecimento de cartões eletrônicos com tecnologia de ponta, proporcionando agilidade e eficiência, como também, todas as condições técnicas para atender as necessidades deste órgão e, consequentemente, atendendo todas as exigências editalícias. Ainda, nossa tecnologia, é baseada em cartão magnético com captura de informações em tempo real, via WEB, disponibilizando as informações no sistema no mesmo momento em que ocorre a prestação dos serviços de abastecimento in loco. Desta forma entendemos que também poderemos participar da licitação, ampliando assim a disputa em busca da melhor oferta para a Administração. Estamos corretos? Resposta: Ver resposta a Questão 2. ----------------------------------------Questão 8: Quanto a Rede Credenciada – Localizamos no edital área de abrangência/cidades e quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados. Lembramos que o correto seria exigir a rede somente para a empresa vencedora, possibilitando que as empresas tenham um tempo de implantação da rede uma vez que o credenciamento de estabelecimentos demanda custos e investimentos. Além disso, para se realizar credenciamento de estabelecimentos em determinadas regiões, na maioria das vezes, depende-se de uma ação local, o que poderia favorecer empresas regionais, e impossibilitaria que empresas de outras regiões do país pudessem participar; tudo isso é desfavorável ao próprio órgão. Desta forma, o melhor seria a exclusão da exigência de apresentação da rede como requisito para participação no certame, com a consequente estipulação de um prazo razoável para apresentação da mesma, o qual sugerimos seja de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato. Resposta: Não há exigência de rede credenciada na habilitação para participação do certame. Somente a empresa vencedora deverá apresentar a lista de estabelecimentos credenciados a receber os cartões, conforme indicado no item 3.5 do Anexo I – Termo de Referência. ----------------------------------------Questão 9: Em relação a Alínea “d” - Item 6 do Anexo I – Termo de Referência, informamos que o fornecimento de Vale Alimentação ocorrerá no mesmo prazo de entrega dos cartões e implantação do sistema de gerenciamento, pois, somente a partir da assinatura do contrato, são cadastrados os dados do cliente no sistema, efetuados os registros de condutores e veículos e confecção dos cartões. Desta forma, entendemos que ao disponibilizar o Vale Alimentação em um prazo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, estaremos atendendo às necessidades deste órgão. Estamos corretos? Resposta: O prazo para fornecimento de cartões e créditos é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, conforme disposto no item 3.4 do Anexo I – Termo de Referência. Brasília, 19/08/2015 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO