ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
PREGÃO N.º 002 / 2014 – POE/MA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e fornecimento de vales
alimentação e vales refeições, na forma de cartões magnéticos-eletrônicos personalizados, para aquisição em
estabelecimentos comerciais, por meio de rede de estabelecimentos credenciados, que sirvam refeições prontas para o
consumo ou comercializem gêneros alimentícios “in natura” aos funcionários do DETRAN-MA, CIRETRANS e
Postos de Atendimentos, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do
Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.
1.2 Dentre esses estabelecimentos deverão estar incluídos: hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias,
açougues, peixarias, hortimercados comércios de laticínios, restaurantes, “fast food”, lanchonetes, padarias e similares,
localizados em todo o estado do Maranhão.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O cartão-alimentação, pelo seu caráter social, deve contribuir de forma definitiva para que os funcionários do
DETRAN-MA adquiram alimentos nos mais variados locais e fornecedores, com qualidade e a custos os mais
reduzidos possíveis.
2.2. Para que isto se efetive é necessário que os funcionários disponham de locais adequados, próximos ao local de
trabalho, isto é, prédio-sede e ao longo do trecho operacional ou às respectivas residências, ou em seu deslocamento
para outros municípios do Estado, conforme as suas conveniências, de forma que os seus gastos com alimentos sejam
os menores possíveis diante dos preços dos fornecedores mais em conta do mercado.
2.2. Que a contratação decorrente do presente Termo de Referência possa proporcionar ao DETRAN os menores
custos possíveis.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1 A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o “Código de
Licitações e Contratos do Estado do Maranhão”, do Decreto Estadual 28.790/2012, que regulamenta as
modalidades de licitação. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas
pertinentes à espécie.
4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 Pregão, sob a forma Presencial, do tipo Menor Taxa de Administração.
5. PERFIL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA
5.1 A empresa a ser contratada para prestação dos serviços de fornecimento de cartões , magnéticos-eletrônicos,
deverá preencher os requisitos e as normas nacionais que regulamentam a administração destes serviços, por meio de
rede de estabelecimentos credenciados, que sirvam refeições prontas para o consumo ou comercializem gêneros
alimentícios “in natura”, conforme a natureza da atividade, apresentando documentação que comprove experiência e
estrutura adequada para o fornecimento do objeto pretendido.
6. OBJETIVO:
6.1 Este procedimento tem como objetivo a contratação de empresa especializa na prestação de serviços de
gerenciamento, implementação e administração de crédito/auxílio alimentação (cartões-alimentação, magnéticoseletrônicos) aos funcionários do CONTRATANTE, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e
refeições prontas, capaz de proporcionar completa satisfação a todos os funcionários do DETRAN-MA, Postos de
Atendimentos na cidade de São Luis e CIRETRAN´s nas cidades de: Imperatriz, Caxias, Codó, Balsas,
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Bacabal, Chapadinha, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, Timon, Açailândia, Presidente Dutra, Barra do Corda
Grajaú, São João dos Patos e Carolina, que, ao se utilizarem dos seus benefícios, adquiram, em termos de
qualidade, quantidade e preços, os produtos que desejarem utilizando-se da mais ampla rede de fornecedores, em todo
o Estado do Maranhão.
6.1.2 Confecção de 630 (seiscentos e trinta) unidades de cartões alimentação com tarja magnética, para os
funcionários do Contratante, sendo que essa quantidade poderá sofrer alterações no decorrer do contrato;
6.1.3 O valor estimado para os créditos individuais nos cartões de alimentação por cartão será de 400 cartões no
valor de R$ 605,00(seiscentos e cinco reais) para servidores com turno de oito horas e 230 cartões no valor de R$
470,00 (quatrocentos e setenta reais), para os servidores com turno de seis horas, por mês, totalizando o valor
global estimado em R$ 4.201.200,00 (Quatro milhões, duzentos e hum mil, e duzentos reais).
7. CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DOS SERVIÇOS:
7.1 Os serviços prestados, na forma de cartões magnéticos-eletrônicos, destinam-se exclusivamente às finalidades do
Programa de alimentação do Trabalhador.
7.2. O fornecimento será em créditos mensais de alimentação através de cartões magnéticos-eletrônicos durante 12
(doze) meses.
7.2.2 O DETRAN-MA poderá a cada mês alterar a quantidade e os respectivos valores, quando houver, em função
de desligamentos de funcionários, de acréscimos e de outros motivos justificado pelo Gestor do Contrato,
respeitado o limite permitido na legislação, sem que caiba a licitante qualquer reclamação ou direito a indenização
ou reembolso.
7.2.3 Entregas extraordinárias serão solicitadas pelo CONTRATANTE, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis,
por meio hábil de comunicação, pelas pessoas credenciadas e autorizadas para tanto.
7.3 Os cartões magnéticos-eletrônicos, serão emitidos uma única vez, que pelas suas características operacionais, terá
validade por até cinco anos;
7.4 Quando da emissão dos cartões, deverão ser adotados mecanismo que assegure proteção ao usuário no caso de
perda;
7.5 Todos os contatos que envolvam questões de ordem técnicas, táticas e operacionais, ligadas aos serviços objeto
deste contrato, serão efetuados entre a CONTRATADA e preposto do CONTRATANTE, previamente designado;
7.6 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo cumprimento das entregas nos locais, horários e prazo
indicados pelo DETRAN-MA, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega do pedido
formal à CONTRATADA;
7.7 A CONTRATADA deverá garantir, além das obrigações previstas no art. 13 da Portaria 003, de 1º de março de
2002 do PAT – Programa de alimentação do Trabalhador – TEM, que os cartões para aquisição de refeições ou
gêneros alimentícios sejam aceitos pelos estabelecimentos credenciados, de acordo com a finalidade expressa no
documento;
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
8.1 A primeira remessa dos cartões deve ser entregue bloqueada e o desbloqueio dos cartões deverá ser feito através de
central de atendimento eletrônico, pelo usuário;
8.2. A contratada deverá disponibilizar sistema eletrônico que permita o gerenciamento e realização dos pedidos;
8.3. Caberá à CONTRATADA disponibilizar os créditos referentes aos cartões alimentação por sistema eletrônico
diretamente no cartão, sem que os funcionários do Contratante precisem se dirigir a postos de recarga;
8.4. Os créditos individuais serão feitos no valor determinado pelo CONTRATANTE através de sistema de pedidos da
CONTRATADA, que possibilitará integração com a folha de pagamento do Contratante;
8.5. A contratada deverá apresentar solução imediata para atendimento às demandas emergenciais do
CONTRATANTE, disponibilizando cartões temporários para atender novos funcionários admitidos, permitindo
controle gerencial do Contratante via web.
8.6. Entrega e disponibilização de cartões, que deverão ser envelopados individual e nominalmente, constando, em seu
corpo:
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a) nome do Contratante;
b) nome do usuário;
c) Validade impressa no cartão (conforme legislação atual do programa de alimentação do trabalhador).
8.7. A contratada deverá disponibilizar, em sistema eletrônico ou on-line relatórios gerenciais com as seguintes
informações mínimas:
a) Nome do usuário, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Local, data e valor da utilização dos créditos pelos usuários na rede de estabelecimentos afiliados;
c) quantidade de cartões reemitidos por usuário.
8.8. Deverão ser disponibilizados para os usuários dos cartões os seguintes serviços:
a) Após cada transação, o saldo disponível deverá ser impresso no comprovante de venda, para que o funcionário
tenha controle dos valores gastos e do saldo disponível;
b) Serviços via web para consulta de saldo do cartão, informação sobre novos créditos – data e valor; extrato
constando a identificação do estabelecimento, valor e data da utilização; consulta de rede afiliada;
c) Central de Atendimento telefônico, e serviço via internet para atendimento aos usuários, com horário de
funcionamento 24 horas por dia, em todos os dias da semana, com serviços de consulta de saldo e bloqueio e
desbloqueio de cartão, cancelamento de cartão, consulta de local para compras, e indicação de credenciamento de
estabelecimento comercial;
d) Informações sobre carga de cartões, nota fiscal e geração de boleto bancário para pagamento dos serviços por
parte do CONTRATANTE no site da contratada;
e) Relatório via web ou impresso, a pedido do Contratante, contendo os dados das transações efetuadas com o
cartão para efeitos de auditagem de extratos e saldos, devendo as informações indicarem local, horário e valor da
transação;
8.9 Os cartões eventualmente não distribuídos pelo DETRAN-MA serão cancelados e os respectivos saldos serão
deduzidos da posterior fatura a ser paga;
8.10 Não será cobrada nenhum tipo de taxa com despesas referentes à emissão dos cartões no ato da implantação e/ou
taxa de anuída e/ ou manutenção anual dos serviços. Os custos de emissão dos cartões deverão ser incluídos na taxa de
administração proposta pela “Empresa”;
8.11 No caso de emissão de 2ª via de cartão, por qualquer motivo, correrá por conta da “empresa” CONTRATADA.
8.12. A taxa de administração máxima permitida será de 2,0% (dois por cento), a incidir sobre o valor do faturamento
mensal, se admitindo oferta de taxa negativa.
9. DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
9.1. A CONTRATADA deverá manter rede de credenciados em número suficiente para o atendimento dos
funcionários do CONTRATANTE, possuindo, comprovadamente, ampla rede credenciada, que aceite os cartões
alimentação em todo o Estado do Maranhão, exigência que se justifica pela existência das CIRETRAN´s em vários
Municípios deste Estado.
9.2. Considerando o disposto no subitem 1.2 deste Termo de Referência, além dos supermercados e outros que
recebam o cartão alimentação para pagamento de alimentos “in natura”, a contratada deverá ter credenciados
restaurantes, redes de lanchonetes e/ou franquias do tipo “fast-food”, desde que atendam aos padrões estabelecidos no
PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.
9.3 Para atender aos itens anteriores, a contratada deverá comprovar, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir
da assinatura do Contrato, que possui no mínimo 04 (quatro) estabelecimentos comerciais credenciados nos municípios
onde estão localizadas as CIRETRANS para recebimento de cartões alimentação e ou refeições. Na capital do estado,
a Contratada deverá demonstrar que possui no mínimo uma rede de hipermercados ou supermercado de grande porte
com pelo menos duas lojas localizadas nos locais de maior trânsito de consumidores e variada rede de “fast food” nos
principais shopping Center da cidade.
9.4 A comprovação será feita através de documento que demonstre, de forma inequívoca, que existe uma relação
contratual entre o estabelecimento comercial e a contratada. Este documento poderá ser contrato, demonstrativo de
adesão ou de reembolso ou, ainda, declaração do credenciado informando a existência do vínculo.
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9.5 A contratada deverá apresentar sempre que solicitada pelo Contratante, a relação atualizada dos estabelecimentos
credenciados, com nome, endereço e telefone.
9.6 A contratada deverá reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos comerciais pelo valor dos créditos utilizados
durante o período de sua validade, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que o
CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é da única e inteira
responsabilidade da CONTRATADA;
9.7 O Contratante poderá exigir a comprovação de reembolso à rede credenciada a qualquer momento no curso da
contratação e, não havendo atendimento por parte da contratada, será incursa nas penalidades contratuais consequentes
à inexecução.
10. DOS PRAZOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
10.1. A partir da data do recebimento da solicitação a contratada deverá observar regularmente os prazos estabelecidos
para operacionalização dos serviços, sendo que os cartões deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e os créditos deverão ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11. PRAZO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
11.1 O prazo de fornecimento é de 12 (doze) meses após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do mesmo, e por se tratar de
serviços contínuos comuns, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses.
13. LOCAL DE ENTREGA
13.1 O local para entrega dos cartões será na Divisão de Gestão de Recursos Humanos DETRAN/MA, localizado na
Av dos Franceses, s/nº, Vila Palmeira, São Luis-Ma.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização dos serviços estará a cargo do DETRAN-MA, por intermédio de servidor designado para tal
finalidade.
14.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o serviço, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.3. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato e realização de
visita presencial com periodicidade ao Gestor do Contrato.
14.4 Não poderão ser cobradas tarifas para emissão, entrega, estorno ou recarga de cartões alimentação, devendo toda e
qualquer tipo de despesa estar compreendida no valor proposto a título de taxa de administração.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Os recursos financeiros e orçamentários para garantir a contratação dos serviços são totalmente provenientes do
orçamento do DETRAN-MA para 2014.
15.2 O valor orçamentário e financeiro disponível e previsto para a contratação dos serviços será o valor constante do
item 6, subitem 6.1.3 deste Termo de Referência.
16. MEDIDAS ACAUTELADORAS
16.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do
interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude, fiscal, garantido o
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direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeito às penalidades e sanções contidas nos artigos 95 e 96 da Lei
Estadual nº 9.579/2012;
17.2 Estão descritas nos artigos 5º ao 9º do Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013, que regulamenta a
aplicação das sanções previstas no Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, Lei nº 9.579/2012, e dá
outras providências.
18. UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Maria das Graças Oliveira Reis Corrêa
Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
DETRAN/MA
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