CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE BENEFÍCIOS e CRÉDITO O presente contrato regula a prestação dos serviços de emissão e administração de cartões Massa Card entre o Emissor e o Titular, sendo a contratação feita através do site do emissor. 1. Definições 1.1 As expressões abaixo são utilizadas neste Contrato, tanto no singular quanto no plural, e tem o significado estabelecido a seguir: 1.1.1. Adicional: pessoas físicas indicadas pelo Titular para serem portadoras do Cartão, quando disponível, nos termos e condições deste Contrato, cujos gastos e despesas são de responsabilidade exclusiva do Titular. 1.1.2. Bandeira: empresa proprietária das marcas licenciadas ao Emissor e que define as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior. 1.1.3. Central de Atendimento: central telefônica para atendimento eletrônico ao Titular e/ou Adicional, que funciona 24 horas por dia e 07 dias por semana para bloqueio e desbloqueio dos cartões, e para os demais serviços, atendimento pessoal que funcionará 05 dias por semana (segunda a sexta-feira) das 09:00hs as 18:00hs, além do site www.massacard.com.br, onde o cliente poderá obter mais informações. 1.1.4. Emissor: CAPITAL 5 HOLDING E PARTICIAÇÕES LTDA, pessoa jurídica devidamente constituída com endereço na Av. Diogo Álvares, 2415, Parque São Quirino, Campinas – SP, inscrita no CNPJ sob o no. 20.339.756/0001-77, instituição que emite e administra o Cartão ora contratado. 1.1.5. Estabelecimento: fornecedor de produtos e/ou serviços credenciado a uma ou mais Bandeiras e que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão. 1.1.6. Fatura: documento representativo da prestação de contas do Emissor ao Titular, onde são discriminados os limites de crédito, a data do vencimento, as Transações realizadas com o Cartão, valores devidos pelos benefícios, valores incidentes sobre operações disponibilizadas para contratação, avisos importantes, comunicação de débito e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, dentre outras informações. 1.1.7. Portador: Titular ou Adicional, aqui definidos. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo 1.1.8. Titular: Pessoa física aderente ao presente Contrato e responsável pelo cumprimento das obrigações dele decorrentes, inclusive, pelas Transações decorrentes do uso do Cartão por seus Adicionais, assim como responsável pelo mau uso e consequências dele advindas. 1.1.9. Transação: todo e qualquer pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos, pagamentos de boletos e/ou fichas de compensação, realização de saques, pagamento dos benefícios, bem como qualquer outra transação realizada por meio do cartão. 1.1.10. Cartão Massa Card: Cartão de benefícios, que, a depender de análise de crédito, pode ou não ter a função também de cartão de compra. 1.1.11. Benefícios Massa Card: Correspondem ao pacote de serviços, a ser escolhido pelo Titular, tanto para seu cartão quanto do de Adicional, se existir, pelos quais são cobrados uma mensalidade independentemente do uso ou não. Observando-se as variações de pacotes oferecidos pelo Emissor, o Titular poderá ter acesso a Sorteio Mensal pela Loteria Federal, Desconto em medicamentos, orientação médica por telefone, assistência residencial 24 horas, assistência funeral, convênio odontológico, seguro acidentes pessoais, dentre outros. 1.1.12. Bancos: Instituições financeiras devidamente registradas, credenciadas para receber pagamentos, divulgar e aceitar adesões ao sistema do cartão Massa Card, bem como financiar os débitos dos portadores do Cartão representado pela Administradora. 1.1.13. Senha: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo portador do Cartão, Titular ou Beneficiário, ou atribuída sob sigilo pela Emissora, gravada em tarja magnética e/ou em chip no Cartão. A senha constitui, para todos os efeitos, a identificação e a assinatura por meio eletrônico da vontade do Titular/Beneficiário de realizar as transações nos estabelecimentos credenciados e terminais eletrônicos. A senha poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do Titular e/ou Beneficiário. 2. ADESÃO E EMISSÃO DO CARTÃO 2.1. A adesão pelo Titular aos termos do presente Contrato implica na leitura e aceitação de todos os seus termos e dar-se-á com a ocorrência de qualquer um dos eventos seguintes, considerando-se aquele que ocorrer primeiro: CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo a) Desbloqueio do Cartão do Titular e/ou Adicional por meio da Central de Atendimento ou de outros canais de Atendimento disponibilizados pelo Emissor; b) Utilização do cartão pelo Titular e/ou Adicional; c) pagamento da fatura de adesão enviada com o valor de ativação dos benefícios; d) mediante outra forma que caracterize a manifestação inequívoca da vontade do Titular. 2.2. Mediante solicitação do Titular e sob sua inteira responsabilidade, o Emissor poderá emitir Cartão Adicional, quando disponíveis no plano contratado, para uso das pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular exclusivamente responsável pelas despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões Adicionais. 2.3. O Titular autoriza o Emissor a analisar seus dados cadastrais para a concessão do Cartão. A emissão do Cartão para o Titular e/ou Adicional está sujeita à prévia análise e aprovação de crédito pelo Emissor, que inclui o enquadramento aos critérios constantes da sua política de crédito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as solicitações não aderentes. 2.4. A análise supra citada também será feita para a concessão da função de crédito. O Emissor reserva-se em seu direito de, após devida análise de crédito, não liberar a função, restando, nesse caso, ao Titular e/ou Adicional apenas a concessão dos Benefícios. 2.5. Este Contrato aplica-se integralmente ao Adicional. 2.6. O Titular poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante aviso, excluir qualquer Adicional por meio dos canais de atendimentos disponibilizados pelo Emissor. 2.7. Em caso de solicitação de segunda via do Cartão pelo Titular, em razão de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos de responsabilidade do Portador, haverá cobrança da Tarifa de Fornecimento de 2º. Via do cartão. Somente excluir-se-á a citada cobrança com a apresentação de Boletim de Ocorrência. 3. DOS BENEFÍCIOS DO CARTÃO 3.1. O Cartão Massa Card, definido neste contrato como cartão de benefícios, possui, através de pagamento de mensalidade ajustada entre as partes, os seguintes benefícios disponíveis ao Titular e/ou Adicional, de acordo com o plano escolhido. Para maiores informações sobre os planos, o Portador poderá acessar nossas Centrais de Atendimento ou o site www.massacard.com.br. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo • Assistência Odontológica: sem carência e sem limite de utilização, contamos com uma rede credenciada de dentistas altamente qualificados. • Assistência Residencial: serviços para a residência do Titular, tais como Chaveiro, Eletricista, Encanador, Conserto de Eletrodomésticos (linha branca e linha marrom) e Mão de Obra especializada. • Assistência de carro ou moto 24h: oferecemos aos nossos clientes: Chaveiro, Mecânico, Remoção do veículo quando estiver sem condições de trafegar e Assistência Emergencial. • Descontos em medicamentos: oferecemos descontos em medicamentos, que podem variar de 15% a 60%, informações sobre a aquisição de medicamentos e cobertura nacional em farmácias credenciadas na rede e-Pharma. • Alô Doutor: oferecemos orientação médica através de um telefone 24h, 365 dias ao ano, sem carência e limite de utilização. Essa orientação é prestada por médicos orientados e capacitados. Orientações sobre gestão, doença crônica, dosagem de medicamentos, além de interpretação de exames médicos. • Seguro Acidentes Pessoais: tem-se a cobertura de Morte acidental e Invalidez permanente por acidente no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). • Assistência Funeral: oferecemos aos nossos clientes Atendimento Social, Transporte de um familiar para a Liberação do corpo, Funeral, sepultamento, translado, transmissão de mensagens urgentes, cobertura em todo território nacional com limite de até R$ 3.000,00 (três mil reais). • Sorteio Mensal: sorteios realizados pela Loteria Federal do Brasil, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) (Bruto), serão realizados no último sábado do mês. 3.2. Os limites para a utilização dos serviços, bem como os contratos entre o Emissor e os Fornecedores dos serviços disponíveis em forma de benefícios aos clientes estão à disposição do Titular no site do Emissor. Qualquer alteração nesses contratos será previamente comunicada ao Titular por escrito. Em não concordando, o mesmo terá um prazo de 15 dias úteis para manifestar a oposição. Passado esse tempo, considerarse-á como aceite. 3.3. Os serviços prestados serão mantidos pelos parceiros ora contratados ou outros que exerçam a mesma qualidade ou superior, ao critério do Emissor, sendo de responsabilidade daqueles a qualidade dos serviços prestados. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo 3.4. Independente da utilização dos benefícios disponíveis no plano escolhido do cartão Massa Card, será devida a mensalidade referente aos benefícios concedidos ao Titular, uma vez que os mesmos estão à disposição do Cliente. 3.5. Ao assinar o presente Contrato, o Titular compromete-se a escolher, por aceite no Anexo 1, um dos seguintes planos de benefícios: • Plano Ouro: engloba os seguintes benefícios de plano odontológico, descontos em medicamentos, assistência 24h Carro ou Moto, assistência 24h residencial, alô doutor, assistência funeral, seguro acidentes pessoais e sorteio mensal. • Plano Prata: engloba os seguintes benefícios de descontos em medicamentos, assistência 24h residencial, assistência funeral, seguro acidentes pessoais e sorteio mensal. 3.6. Ao optar pelo plano Ouro, o Titular deverá indicar se possuí ou não veículo, e se trata-se de carro ou moto. O titular declara estar ciente que o benefício de assistência Carro ou Moto abrange apenas um veículo. 3.7. A qualquer tempo, o Titular poderá alterar seu plano de benefícios e do Adicional. Contudo, como a cobrança do plano é antecipada, a alteração de plano dar-se-á apenas no mês subsequente. 3.8. Em se tratando de alteração para plano superior, o Titular deverá pagar a diferença do valor em débito em folha; em se tratando de plano com valor inferior, nada será devido 4. CARTÃO DE CRÉDITO 4.1. Além dos benefícios contratados, o Titular poderá requerer a liberação da função de crédito em seu cartão. A liberação da função, bem como seu limite, será avaliada pelo Emissor por meio de análise de crédito. Em não sendo liberada a função de crédito, o Titular manterá os benefícios ora contratados, sendo responsável pelo pagamento da mensalidade por desconto em folha de pagamento. 4.2. A análise do cartão de crédito será realizada após a quitação da parcela de adesão do plano. 4.3. O Titular poderá requerer o aumento do limite do crédito, contudo, o pedido passará por análise de crédito feita pelo Emissor que, a seu entendimento, poderá aumenta-lo ou não. 4.4. Em não sendo liberada a função de cartão de crédito, ou em não sendo liberado o aumento do limite, o Titular será avisado por meio escrito pelo Emissor. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo 4.5. O limite terá validade de até 1 (um) ano a contar da data de emissão/aprovação do Cartão, podendo ser alterado ou renovado automaticamente, a exclusivo critério Emissor, sendo o valor desse limite informado no Extrato e no Serviço de Atendimento Titular. Na hipótese de alteração do limite de crédito, o novo valor será previamente comunicado Titular por meio do Extrato e/ou outro meio de comunicação escrito. 4.6. Em sendo liberado o limite de crédito, o mesmo será comprometido pelo valor das Transações realizadas com o Cartão. Esse limite será restabelecido automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da fatura. 4.7. O Titular fica ciente que, em caso de requisição de cartão Adicional, não será dado a esse um novo limite: o limite que o Adicional terá acesso será o mesmo do Titular, divido na quantidade dos cartões adicionais requeridos. 4.8. Devido ao fato do Adicional dividir o limite com o Titular, a cobrança pela utilização desse cartão será feita junto com a do Titular. 4.9. O Emissor poderá, em caráter emergencial e ao seu critério, autorizar Transações acima do limite de crédito. O Portador poderá solicitar esse serviço pelas centrais de atendimento, e se o Emissor autorizar a respectiva Transação, haverá cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, a qual poderá ser consultada no site www.massacard.com.br . 4.10. A eventual autorização emergencial do Emissor para a realização de Transação acima do limite de crédito não implicará no aumento do limite. 5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO 5.1. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo Titular. O Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor. 5.1.1. Após realizar o pagamento da taxa de adesão, o Titular e/ou Adicional poderá começar a utilizar todos os benefícios, à exceção do sorteio, para o qual o Titular começará a participar no mês subsequente. 5.2. A senha fornecida sob sigilo pelo Emissor é de uso pessoal e intrasferível do Portador e equivale a sua assinatura eletrônica. A senha deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao Cartão, não sendo de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utilização da senha do Cartão por terceiros. 5.3. O Cartão Massa Card, além dos benefícios concedidos ao Titular, é meio de pagamentos e poderá ser usado apenas em transações no Brasil, visto que sua vigência CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo é nacional. O Titular é responsável por toda e qualquer Transação, inclusive dos Adicionais. 5.4. O Portador poderá utilizar o Cartão nos Estabelecimentos para a aquisição de produtos e/ou serviços de acordo com as marcas contidas no Cartão e/ou informações fornecidas pelo Emissor nos materiais de comunicação dos Cartões. 5.5. O Titular e/ou Adicional obrigam-se a comunicar imediatamente ao Emissor qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros. A responsabilidade pela falta de comunicação imediata será suportada integralmente pelo Titular. 5.6. O Titular e/ou Adicional obrigam-se a informar ao Emissor, por meio da Central de Atendimento ou dos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor, a perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, imediatamente após a ocorrência. O Titular continuará responsável pelo uso indevido do Cartão por terceiros até o exato momento da comunicação, bem como pelo pagamento das Transações decorrentes desse uso. 5.7. A partir da comunicação, o Titular fica isento da responsabilidade pelo uso indevido do Cartão por terceiros, hipótese em que serão assumidas totalmente pelo Emissor eventuais Transações realizadas a parir dessa comunicação. 5.8. O Portador deve conferir os dados de todas as Transações realizadas, visto que a assinatura no comprovante ou a digitação da senha ou qualquer outra forma de confirmação caracteriza sua expressa concordância com a Transação. 5.9. O Emissor não é responsável pelo preço, qualidade e quantidade dos produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos por meio do Cartão, por eventual restrição do Estabelecimento ao uso do Cartão, bem como pelo rompimento de acordos comerciais, cabendo ao Titular direcionar reclamações e/ou resolver qualquer pendência diretamente com o Estabelecimento, realizando o pagamento da despesa correspondente ao Emissor. 5.10. É vedado ao Portador utilizar o Cartão para acessar jogos via Internet ou mesmo cassinos, bem como utilizá-lo em qualquer outro Estabelecimento não permitido pela legislação/regulamentação vigente. 5.11. A utilização do Cartão em Estabelecimentos de propriedade do Titular ou do Adicional ensejará o imediato cancelamento do Cartão pelo Emissor. 5.12. Quando disponibilizado pelo Emissor, o Portador poderá utilizar o Cartão para o pagamento de boletos (a exemplo, contas de luz, água, telefone, etc) e fichas de CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo compensação. Os valores das contas pagas por meio do Cartão serão lançados na próxima fatura, bem como haverá cobrança da Tarifa de pagamento de contas por conta paga, que poderá ser encontrada no site www.massacard.com.br . 5.13. O serviço de pagamento de contas não poderá ser utilizado pelo Portador para o pagamento da Fatura, e/ou faturas de contas de cartões de créditos emitidos e/ou administrados pelo Emissor. 5.14. Se disponibilizado pelo Emissor, o Portador também poderá contratar o serviço de pagamento de contas das empresas conveniadas ao Emissor (a exemplo, contas de água, luz, telefone, etc.) por meio de débito automático da Fatura, hipótese em que o valor da conta e da Tarifa de Pagamento de Contas serão lançadas automaticamente nas próximas Faturas. 5.15. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que o Emissor emitirá automaticamente Titular e/ou Adicional outros Cartões em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado na forma estabelecida neste Contrato. 6. COMPRAS À VISTA E PARCELADAS 6.1. O Cartão pode ser utilizado pelo Portador para a realização de compras à vista e parceladas nos Estabelecimentos, quando liberada a função crédito. 6.2. As compras à vista e parceladas serão devidas pelo Titular na data de vencimento da Fatura em que ocorrer o lançamento da respectiva compra e/ou parcela. 7. SAQUE 7.1. Se e quando disponível para o Cartão, o Titular e/ou Adicional poderá realizar saques em dinheiro com o Cartão no Brasil. 7.2. Sobre o valor de cada saque realizado, serão devidos pelo Titular: taxa de juros informada na fatura, calculada desde a data do saque até o pagamento, o respectivo IOF, conforme legislação vigente, bem como a Tarifa de Retirada, que poderá ser consultada no site do Emissor. 7.3. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos na data de vencimento da Fatura em que não houver lançamento dessa Transação ou, se disponível no Cartão, poderão ser pagos e forma parcelada na data de vencimento das próximas faturas, conforme condições contratadas com o Emissor. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo 7.4. O Emissor, conforme critérios internos de análise de crédito, poderá conceder limite de crédito adicional ao limite do Cartão para a contratação de saque pelo Titular. Se contratado, as parcelas serão lançadas nas próximas Faturas, conforme condições de contratação. 8. FINANCIAMENTO 8.1. O Titular deverá pagar o valor total da fatura, na data do vencimento ou efetuar o pagamento mínimo da fatura, conforme contratado. 8.1.1. Será aceito como pagamento mínimo o pagamento de 50% do valor das compras somado a mensalidade do plano de benefícios contratados. 8.1.2. O não pagamento da mensalidade do plano suspenderá o cartão até que a situação seja regularizada. 8.1.2. No caso do não pagamento parcial, haverá a contratação automática do financiamento do saldo da Fatura. A diferença não paga será financiada por parceiro à escolha do Emissor e haverá cobrança da taxa de juros informada na Fatura e de IOF, conforme legislação vigente, sobre o valor financiado. 8.1.3. O valor total financiado e respectivos encargos serão devidos na data de vencimento da próxima Fatura. 8.1.4. O pagamento de valor inferior ao Valor mínimo da fatura caracteriza inadimplemento contratual, incorrendo o Titular na obrigação de pagar os encargos de atraso informados neste Contrato, bem como na possibilidade de cancelamento dos benefícios e crédito disponível. 8.2. No caso de parcelamento e de financiamento da Fatura, o valor total devido pelo Titular será composto de principal e encargos, conforme disposto acima. 8.3. Em caso de não pagamento total da fatura, o Emissor, respeitados os limites de crédito, poderá disponibilizar, através da contratação de um Banco, mediante utilização da cláusula mandato, ao Titular/Adicional, o financiamento do saldo da fatura (Crédito Rotativo), pagamento parcelado do valor total da Fatura (Parcelamento da Fatura), parcelamento com juros, (Crédito Parcelado) ou saque (Saque), além do financiamento, o Titular ficará automaticamente obrigado a liquidar a dívida com o Banco, conforme os prazos e encargos aplicáveis à operação. 8.4. Pelo presente instrumento, o Titular outorga poderes específicos para o Emissor celebrar contrato de mútuo, ou qualquer outra forma de financiamento, com Bancos CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo que apresentem as melhores condições de bens e/ou serviços, quando houver, por iniciativa do Titular, contratação de pagamento diferido em parcelas; permitir saques em dinheiro com o uso do Cartão e também para fins de liquidar as dívidas vencidas oriundas das transações realizadas como Cartão. 8.5. O mandato outorgado pelo Titular ao Emissor será exercido pelo mandatário nos limites estabelecidos neste contrato, não compreendendo poderes para celebrar acordos adicionais ou alterar condições de financiamento. 8.6. O financiamento será concedido por Bancos que firmarem parcerias com o Emissor. 9. TARIFAS 9.1. Sem prejuízo da cobrança das demais Tarifas previstas neste Contrato, principalmente aquela quanto aos benefícios, o Emissor poderá cobrar do Titular, quando liberada a função crédito, a partir da adesão do Contrato, Tarifa de Manutenção do cartão, a qual poderá ser consultada no site do Emissor. 9.2. O pagamento da Tarifa de Manutenção será feito também por fatura. 9.3. O Emissor poderá, a seu critério, cobrar a Tarifa de Manutenção de forma parcelada. 9.4. O Emissor poderá, a qualquer tempo e observadas às normas do Banco Central do Brasil, alterar o valor das tarifas, comunicando o fato ao Titular, por meio da tabela de serviços divulgada no site e/ou por outros canais de comunicação disponibilizados pelo Emissor. 9.5. O Emissor poderá isentar o pagamento de qualquer tarifa em determinado período, por mera liberalidade, sem que isso caracterize a obrigatoriedade de manter tal isenção para outros períodos. 9.6. Sempre que a isenção da cobrança de qualquer tarifa estiver condicionada à utilização do Cartão, essa condição será previamente comunicada ao Titular, sendo certo que a não utilização, na forma e o período estabelecidos nos materiais de comunicação do Cartão, autoriza a cobrança da tarifa correspondente, pelo valor indicado na tabela de serviços do Emissor afixada em suas agências e divulgadas no site. 9.7. Todos os serviços tarifados constam indicados na tabela de serviços do Emissor, divulgadas no site, e podem também ser consultados nos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo 9.8. Os valores cobrados mensamente de acordo com o plano de benefícios (Anexo 1) escolhidos pelo Titular poderá sofrer reajuste anual, sempre na data de aniversário da contratação ou posteriormente, reajuste este que deverá seguir os índices apontados pelo IGPM acumulados do ano. Os reajustes posteriores não poderão se dar em período menos de 01 (um) ano do último reajuste realizado. 10. DO PAGAMENTO E DA MORA 10.1. O Titular deverá conferir todas as Transações lançadas no Demonstrativo de Pagamento disponível no site do Emissor. Caso discorde de algum lançamento, o Titular deverá apresentar contestação escrita, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do débito em conta. O Processo interno de análise de contestação de Transação será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pelo Emissor e/ou Bandeira. A contestação de determinada Transação não exime o Titular do pagamento dos demais valores lançados no Demonstrativo. 10.2. Se houver estorno dos lançamentos contestados pelo Titular e posteriormente se constatar a sua regularidade, o Emissor lançará o débito no próximo vencimento, acrescido dos encargos do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento original até a data de pagamento. 10.3. Os lançamentos apresentados em Demonstrativo que não forem contestados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do vencimento, serão considerados reconhecidos pelo Titular. 10.4. Caso o Titular não receba o Demonstrativo até o penúltimo dia útil anterior ao do vencimento, deverá entrar em contato com Emissor para solicitar consulta ao Extrato, Contudo, o não acesso ao Demonstrativo não exclui a obrigação de pagamento. 10.5. O pagamento do Cartão ocorrerá por fatura a ser enviada no endereço indicado pelo cliente no momento do cadastro. 10.5.1. O Titular entende que, por se tratar de cartão de benefício com função de crédito como acessório, em suspenso o benefício, suspende-se também a função crédito. Contudo, em caso de, por não pagamento, suspender-se a função crédito, a cobrança dos benefícios ocorrerá normalmente. 10.6. Tanto os benefícios, quanto a função crédito, na presente situação, ficaram suspenso até o pagamento da Fatura. O Emissor avisará o Titular por escrito no caso da suspensão. 10.7. Qualquer quantia devida pelo Titular, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos: CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato; b) multa de 2% (dois por cento); c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; 10.8. As aquisições de produtos e serviços efetuados ou processados após o inadimplemento, bem como as obrigações a vencer do cartão, terão vencimento imediato e serão incorporados ao saldo devedor para efeito da apuração 10.9. Se o Emissor tiver que recorrer a procedimentos extrajudicial ou judicial para receber dívidas relativas a este Contrato, o Titular responderá por todas as despesas que o Emissor tenha com a adoção desse procedimento, inclusive, mas não se limitando a, custo de postagem de cartas e/ou de inclusão do nome nos órgãos de proteção de crédito, custo de ligação telefônica, custas judiciais e honorários advocatícios. Da mesma forma, o Titular será ressarcido a procedimento extrajudicial ou judicial para que o Emissor cumpra as obrigações assumidas neste Contrato. 10.10. No caso de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, as demais linhas de crédito do Titular mantidas junto ao Emissor ficarão automaticamente bloqueadas, de modo que o Titular ficará impossibilitado de utilizá-las, ainda que esteja em dia com os pagamentos relacionados a essas linhas de crédito. 10.11. Na hipótese de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, o Emissor poderá, após 35 (trinta e cinco) dias, sem qualquer outra notificação, levar o nome do Titular à registro nos órgãos de proteção de crédito, como também buscar todos os procedimentos legais cabíveis. 11. RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO 11.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, imotivadamente, mediante aviso prévio. 11.2. O Emissor poderá bloquear e/ou cancelar o Cartão e rescindir este Contrato, mediante aviso por escrito, na ocorrência das seguintes hipóteses: a) atraso ou falta de pagamento por pelo menos 15 dias, b) no caso de morte, interdição judicial ou insolvência do Titular, CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo c) descumprimento de qualquer cláusula desde Contrato ou dos contratos firmados com outras empresas que pertençam ao conglomerado do Emissor, d) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do Titular, e) não utilização do cartão por 12 (doze) meses consecutivos. 11.3. Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato: a) as condições em mora permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e obrigações contratuais assumidas pelo Titular b) o Cartão será cancelado e o Titular será responsável pela distribuição dos respectivos plásticos; c) o Titular deverá pagar imediatamente o valor total devido no Cartão, inclusive as obrigações futuras que terão vencimento antecipado. 11.4. Na rescisão deste Contrato, o Titular terá direito ao reembolso da tarifa da anuidade proporcional aos meses restantes após o cancelamento, podendo o Emissor fazer a compensação desse valor com eventual saldo devedor no Cartão. 11.5. Haverá bloqueio e/ou cancelamento do Cartão nas seguintes hipóteses: a) rescisão deste Contrato por qualquer das partes; b) cancelamento do Contrato por qualquer das partes; c) comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão ao Emissor; d) Em havendo suspeita de fraude ou utilização indevida. Nesse caso, o Emissor procederá o bloqueio temporário para garantir a segurança das Transações. Em sendo apurada a regularidade das Transações suspeitas, o Cartão será liberado para uso ou o Emissor enviará uma 2º. Via para o portador; e) em caso de não pagamento da fatura em até 03 (três) dias após o vencimento. A função de crédito somente poderá ser novamente liberada após 03 (três) dias úteis da confirmação do pagamento. 11.6. Por medida de segurança, o Emissor enviará o Cartão sempre bloqueado para utilização. O desbloqueio deve ser solicitado na Central de Atendimento ou em outro qualquer outro canal disponibilizado pelo Emissor para essa finalidade. 11.7. A dívida indicada no Demonstrativo, bem como Transações à vista ou parceladas realizadas pelo Titular e/ou Adicional pendentes de processamento serão exigíveis mesmo após o desbloqueio ou cancelamento do Cartão. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo 11.8. Na hipótese de o Titular regularizar o motivo que ocasionou o bloqueio do Cartão, o Emissor poderá restabelecer o uso, desde que o Cartão ainda não tenha sido cancelado. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O Emissor pode alterar este Contrato, mediante comunicação ao Titular com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem em fatura. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o Titular deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato e o cancelamento do Cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação significará a concordância do Titular com as alterações realizadas no Contrato. 12.2. O Emissor poderá enviar malas diretas, ou realizar contatos telefônicos para ofertas e promoções de produtos e/ou serviços no endereço, inclusive eletrônico (a exemplo de e-mail e SMS), informado pelo Titular, sendo facultado a este solicitar a exclusão de seus dados para o envio dessas comunicações, bem como dos contatos telefônicos realizados para fazer essas ofertas. 12.3. Fica facultado ao Emissor ampliar a utilização do Cartão, agregando-lhe novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço e sua respectiva contraprestação. 12.4. O Emissor e as demais empresas pertencentes ao conglomerado do Emissor ficam autorizadas a verificar as informações cadastrais, creditícias e financeiras do Titular e/ou Adicional, bem como a incluir, consultar e divulgar seus dados, as operações, coobrigações e garantias prestadas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central do Brasil e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Se houver divergências nos dados fornecidos ao SCR, o Titular, mediante pedido fundamentado, poderá solicitar a correção ou exclusão. 12.5. Mediante aviso, no caso de inadimplemento, o Emissor incluirá o nome do Titular no SERASA, SCPC e nos demais órgãos de proteção de crédito, ação da qual o Titular desde já não se opõe. 12.6. O Titular obriga-se a informar ao Emissor qualquer alteração de seu endereço, telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação. CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo 12.7. O Portador autoriza o Emissor a obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil e no exterior, tais informações. 12.8. O Cartão poderá ser retido pelos Estabelecimentos se constatado o seu cancelamento ou se estiver com o prazo de validade vencido. 12.9. A não utilização pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades previstas na lei e neste Contrato não importa em renúncia, caracterizado apenas mera tolerância. Podendo deles se prevalecer em qualquer outra oportunidade. 12.10. O Titular declara, para todos os fins e efeitos, que a linha de compra decorrente deste Contrato não será destinada a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e não será destinado, também, a quaisquer finalidade e/ou projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as disposições das normas legais e regulamentares que reguem tal política. 12.11. Os valores cobrados mensalmente de acordo com o plano de escolhido pelo Titular poderá sofrer reajuste anual, sempre na data de aniversário da contratação ou posteriormente, reajuste este que deverá seguir os índices apontados pelo IGPM acumulados no ano. Os reajustes posteriores não poderão se dar em período menor do que 01 (um) ano do último reajuste realizado. 12.12. Este Contrato está disponível para consulta no site do Emissor. 12.13. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer tempo. 12.14. O Emissor disponibiliza ao Portador os seguintes canais de atendimento, em caso de mudanças estarão disponibilizados: Central de Atendimento: (19) 4662-9900 Site: www.massacard.com.br 11.15. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, podendo as partes optar pelo foro do domiciliado do Titular. Campinas,_____de_________________________de_______________________ CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo _______________________________________________________________ Titular: Nome: CPF: CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo ,Anexo 1 OURO (R$ 39,90): plano odontológico, descontos em medicamentos, assistência 24h Carro ou Moto, assistência 24h residencial, orientação médica por telefone, assistência funeral, seguro acidentes pessoais, sorteio mensal. Declaro que possuo Carro Declaro que possuo moto Declaro que não possuo veículo. PRATA (R$ 29,90): descontos em medicamentos, assistência 24h residencial, assistência funeral, sorteio. Tenho ciência que o não pagamento da minha fatura poderá acarretar ações de cobrança por parte da Capital 5 Holding e Participações LTDA – EPP. Declaro ter recebido meu cartão MASSACARD bem como minha senha, ambos em forma íntegra e não violada. Declaro também que recebi as explicações pertinentes quanto a utilização e benefícios oferecidos pelo cartão. Campinas,________de________________________________de_____________ _______________________________________________________________ Nome: CPF: CARDBAN ADMINISTRADORA E PROMOTORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo