Sumário Executivo do Contrato que regula as condições de uso dos cartões
de crédito Mercantil do Brasil
1. Conceito e características dos cartões
a) O Mercantil do Brasil emite cartões de crédito aptos a realizarem transações de compras à vista e parceladas,
saques e pagamentos de contas, aos quais atribui um limite de crédito segundo critérios privativos de sua política
de concessão de crédito.
b) Todas as despesas realizadas com o cartão são discriminadas e cobradas por meio de fatura mensal, enviada
ao titular, que pode ser paga em diversos canais disponibilizados pelo Emissor e bancos parceiros.
2. Direitos do portador do cartão
a) O contrato que regula as condições para a prestação de serviços e a utilização dos cartões de crédito Mercantil
do Brasil, fica disponível para acesso a critério do titular no site www.mercantildobrasil.com.br.
b) O titular poderá solicitar ao Mercantil do Brasil: a emissão de cartões adicionais, podendo designar, dentro do
limite de crédito total concedido pelo Emissor, os valores máximos que cada cartão adicional poderá utilizar; a
segunda via de fatura pelos canais disponibilizados pelo Emissor; a revisão do seu limite de crédito, estando
sujeito a apresentar documentação para comprovação de renda.
c) É garantido ao Titular o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento em até 30 (trinta)
dias após a data do vencimento fixado na Fatura. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e
aceita pelo Titular a exatidão dos débitos.
3. Deveres do portador do cartão
a) O titular se compromete a efetuar o pagamento das despesas decorrentes da utilização do cartão até a data do
vencimento da fatura.
b) Na hipótese do titular não receber a fatura pelo correio, deverá obter a fatura ou saldo devedor através
autoatendimento, Internet Banking, site do Mercantil do Brasil, agência de vínculo, aplicativo Mobile Banking ou
Central de Atendimento do Mercantil do Brasil.
c) O titular é responsável pela guarda do cartão e obriga-se a comunicar de imediato, à Central de Atendimento
MB, sua perda, roubo, furto ou extravio, ou a suspeita de fraude, violação da senha e outras causas fortuitas.
d) É de inteira responsabilidade do titular, após conferência dos dados lançados pelo estabelecimento, a
autorização da operação por meio da digitação da senha ou assinatura no comprovante de vendas, assim como a
autorização concedida aos estabelecimentos que realizam vendas por telefone ou Internet.
e) O titular compromete-se a não revelar sua senha a terceiros nem mantê-la junto ao cartão, pois ela é de uso
pessoal e intransferível, equivalendo a uma assinatura eletrônica para realizar transações com o cartão.
f) O titular do cartão que mantém conta corrente junto ao Emissor, autoriza independente de notificação ou
qualquer formalidade, o débito em sua conta corrente, referente ao pagamento de todo saldo devedor, ou parte
dele, decorrente da utilização do cartão, vencido e não pago, para o qual se compromete a manter saldo
disponível para esse fim.
4. Limite de crédito
a) O limite de crédito disponível se reduz à medida em que o cartão é utilizado, e será restabelecido
proporcionalmente ao valor pago pelo Titular após o processamento do pagamento da fatura.
b) No caso de compras parceladas, o limite de crédito será comprometido no valor total da operação, e se
restabelecerá à medida em que as parcelas mensais forem sendo quitadas.
c) O emissor poderá a seu exclusivo critério, reduzir, aumentar ou bloquear o valor do limite de crédito de acordo
com as políticas de crédito internas ou identificação de restritivo independentemente da data de inscrição.
5. Financiamento do saldo da fatura e suas implicações
a) Na hipótese do titular optar por quitar somente o pagamento mínimo no vencimento da fatura, poderá pagar o
saldo restante na data do próximo vencimento, com a incidência de encargos sobre a diferença entre o saldo total
da fatura e o valor do pagamento mínimo.
b) O Emissor coloca à disposição do titular, por meio da fatura e dos seus canais de atendimento, as taxas de
juros e demais encargos vigentes, que serão contados até a data do efetivo pagamento do débito e cobrados
juntamente com o saldo principal.
6. Encargos contratuais aplicáveis
a) Podem ser cobradas tarifas referentes aos serviços prioritários prestados pelo Emissor: segunda via de cartão,
saques nacionais/internacionais, pagamento de contas no cartão, anuidade, anuidade diferenciada pela
disponibilização e utilização dos estabelecimentos para pagamento de produtos e/ou serviços por meio do cartão,
bem como pela disponibilização do Programa de Premiação Sempre Mais.
a.1) O pagamento da tarifa de anuidade diferenciada poderá ser feito por meio de lançamento na fatura do cartão
de crédito ou débito em conta corrente.
b) Sobre o valor total dos saques nacionais/internacionais e do financiamento rotativo, incidirão encargos desde a
data da operação até a data do pagamento.
c) O Emissor coloca à disposição do titular, pela Rede de Atendimento, as informações sobre taxas de juros,
encargos e demais tarifas vigentes.
d) Toda quantia devida e não não paga pelo titular ficará sujeita a multa e encargos informados na fatura.
7. Despesas com cobrança
a) O emissor poderá cobrar as despesas incorridas para a realização de cobrança administrativa ou extrajudicial,
no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste contrato.
8. Bloqueio, suspensão de uso e cancelamento do cartão
a) Caso o titular e/ou adicional deixe de cumprir qualquer disposição do Contrato, o Emissor poderá cancelar o
cartão impedindo sua utilização, independentemente de notificação prévia.
b) O Emissor poderá bloquear o Cartão caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, tais como
viagens ao exterior e compras de alto valor. Para evitar o bloqueio, o titular deve comunicar previamente o
Emissor transações que serão realizadas fora do perfil habitual.
c) O Emissor poderá bloquear e/ou cancelar o cartão do titular e seus adicionais por inatividade da função crédito
por período superior a seis meses.
d) O Emissor poderá recusar a autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a impontualidade
no pagamento da Fatura ou em outras operações com o Emissor, na suspeita de violação ou fraude relacionadas
ao Cartão ou registro do nome do Titular, Adicional ou cônjuge nos serviços de proteção ao crédito ou similares.
9. Rescisão do contrato
a) É facultado ao Emissor e ao titular encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese
em que o Emissor procederá ao cancelamento do cartão.
Este Sumário não substitui a leitura do Contrato que regula as condições de uso dos cartões de crédito MB
disponível no site mercantildobrasil.com.br.
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