Sumário Executivo do Contrato que regula as condições de uso dos cartões de crédito Mercantil do Brasil 1. Conceito e características dos cartões a) O Mercantil do Brasil emite cartões de crédito aptos a realizarem transações de compras à vista e parceladas, saques e pagamentos de contas, aos quais atribui um limite de crédito segundo critérios privativos de sua política de concessão de crédito. b) Todas as despesas realizadas com o cartão são discriminadas e cobradas por meio de fatura mensal, enviada ao titular, que pode ser paga em diversos canais disponibilizados pelo Emissor e bancos parceiros. 2. Direitos do portador do cartão a) O contrato que regula as condições para a prestação de serviços e a utilização dos cartões de crédito Mercantil do Brasil, fica disponível para acesso a critério do titular no site www.mercantildobrasil.com.br. b) O titular poderá solicitar ao Mercantil do Brasil: a emissão de cartões adicionais, podendo designar, dentro do limite de crédito total concedido pelo Emissor, os valores máximos que cada cartão adicional poderá utilizar; a segunda via de fatura pelos canais disponibilizados pelo Emissor; a revisão do seu limite de crédito, estando sujeito a apresentar documentação para comprovação de renda. c) É garantido ao Titular o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento fixado na Fatura. Caso não exerça esse direito, o Emissor dará por reconhecida e aceita pelo Titular a exatidão dos débitos. 3. Deveres do portador do cartão a) O titular se compromete a efetuar o pagamento das despesas decorrentes da utilização do cartão até a data do vencimento da fatura. b) Na hipótese do titular não receber a fatura pelo correio, deverá obter a fatura ou saldo devedor através autoatendimento, Internet Banking, site do Mercantil do Brasil, agência de vínculo, aplicativo Mobile Banking ou Central de Atendimento do Mercantil do Brasil. c) O titular é responsável pela guarda do cartão e obriga-se a comunicar de imediato, à Central de Atendimento MB, sua perda, roubo, furto ou extravio, ou a suspeita de fraude, violação da senha e outras causas fortuitas. d) É de inteira responsabilidade do titular, após conferência dos dados lançados pelo estabelecimento, a autorização da operação por meio da digitação da senha ou assinatura no comprovante de vendas, assim como a autorização concedida aos estabelecimentos que realizam vendas por telefone ou Internet. e) O titular compromete-se a não revelar sua senha a terceiros nem mantê-la junto ao cartão, pois ela é de uso pessoal e intransferível, equivalendo a uma assinatura eletrônica para realizar transações com o cartão. f) O titular do cartão que mantém conta corrente junto ao Emissor, autoriza independente de notificação ou qualquer formalidade, o débito em sua conta corrente, referente ao pagamento de todo saldo devedor, ou parte dele, decorrente da utilização do cartão, vencido e não pago, para o qual se compromete a manter saldo disponível para esse fim. 4. Limite de crédito a) O limite de crédito disponível se reduz à medida em que o cartão é utilizado, e será restabelecido proporcionalmente ao valor pago pelo Titular após o processamento do pagamento da fatura. b) No caso de compras parceladas, o limite de crédito será comprometido no valor total da operação, e se restabelecerá à medida em que as parcelas mensais forem sendo quitadas. c) O emissor poderá a seu exclusivo critério, reduzir, aumentar ou bloquear o valor do limite de crédito de acordo com as políticas de crédito internas ou identificação de restritivo independentemente da data de inscrição. 5. Financiamento do saldo da fatura e suas implicações a) Na hipótese do titular optar por quitar somente o pagamento mínimo no vencimento da fatura, poderá pagar o saldo restante na data do próximo vencimento, com a incidência de encargos sobre a diferença entre o saldo total da fatura e o valor do pagamento mínimo. b) O Emissor coloca à disposição do titular, por meio da fatura e dos seus canais de atendimento, as taxas de juros e demais encargos vigentes, que serão contados até a data do efetivo pagamento do débito e cobrados juntamente com o saldo principal. 6. Encargos contratuais aplicáveis a) Podem ser cobradas tarifas referentes aos serviços prioritários prestados pelo Emissor: segunda via de cartão, saques nacionais/internacionais, pagamento de contas no cartão, anuidade, anuidade diferenciada pela disponibilização e utilização dos estabelecimentos para pagamento de produtos e/ou serviços por meio do cartão, bem como pela disponibilização do Programa de Premiação Sempre Mais. a.1) O pagamento da tarifa de anuidade diferenciada poderá ser feito por meio de lançamento na fatura do cartão de crédito ou débito em conta corrente. b) Sobre o valor total dos saques nacionais/internacionais e do financiamento rotativo, incidirão encargos desde a data da operação até a data do pagamento. c) O Emissor coloca à disposição do titular, pela Rede de Atendimento, as informações sobre taxas de juros, encargos e demais tarifas vigentes. d) Toda quantia devida e não não paga pelo titular ficará sujeita a multa e encargos informados na fatura. 7. Despesas com cobrança a) O emissor poderá cobrar as despesas incorridas para a realização de cobrança administrativa ou extrajudicial, no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste contrato. 8. Bloqueio, suspensão de uso e cancelamento do cartão a) Caso o titular e/ou adicional deixe de cumprir qualquer disposição do Contrato, o Emissor poderá cancelar o cartão impedindo sua utilização, independentemente de notificação prévia. b) O Emissor poderá bloquear o Cartão caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, tais como viagens ao exterior e compras de alto valor. Para evitar o bloqueio, o titular deve comunicar previamente o Emissor transações que serão realizadas fora do perfil habitual. c) O Emissor poderá bloquear e/ou cancelar o cartão do titular e seus adicionais por inatividade da função crédito por período superior a seis meses. d) O Emissor poderá recusar a autorização, bloquear ou mesmo cancelar o Cartão se constatar a impontualidade no pagamento da Fatura ou em outras operações com o Emissor, na suspeita de violação ou fraude relacionadas ao Cartão ou registro do nome do Titular, Adicional ou cônjuge nos serviços de proteção ao crédito ou similares. 9. Rescisão do contrato a) É facultado ao Emissor e ao titular encerrarem suas relações contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor procederá ao cancelamento do cartão. Este Sumário não substitui a leitura do Contrato que regula as condições de uso dos cartões de crédito MB disponível no site mercantildobrasil.com.br.