ANEXO 20 Regulamento Interno REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CARTÃO DO ALUNO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA 2011/2014 ANEXOS RI - AEIM Índice ARTIGO Nº 1 - ÂMBITO E OBJETIVO ........................................................... 3 ARTIGO Nº 2 - FINALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO ....................................... 3 ARTIGO Nº 3 - FUNCIONALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO ................................ 4 ARTIGO Nº 4 - AQUISIÇÃO E VALIDADE DO CARTÃO DO ALUNO .......................... 4 ARTIGO Nº 5 - ATRIBUIÇÃO DE CÓDIGOS (PIN) .............................................. 4 ARTIGO Nº 6 - CARREGAMENTO DE CARTÕES................................................ 5 ARTIGO Nº 7 - CONSERVAÇÃO DOS CARTÕES ................................................ 5 ARTIGO Nº 8 - CARTÕES PROVISÓRIOS........................................................ 6 ARTIGO Nº 9 - CONTROLE DE ENTRADAS E SAÍDAS DA ESCOLA ........................... 6 ARTIGO Nº 10 - AQUISIÇÃO DE BENS .......................................................... 7 ARTIGO Nº 11 - REFEITÓRIO .................................................................... 7 ARTIGO Nº 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................... 8 ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno 2 /8 ANEXOS RI - AEIM REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CARTÃO DO ALUNO 1 - ÂMBITO E OBJETIVO O cartão do aluno – cartão do aluno, adiante designado por cartão do aluno é um cartão de leitura magnética, utilizado por todos os alunos e funcionários (pessoal docente e não docente) da escola sede do AEIM. O cartão do aluno é o elemento identificativo dos alunos e pessoal docente e não docente na escola e tem como objetivos aumentar a segurança no espaço escolar, criar um sistema de fiabilidade na troca de informações e simplificar a gestão escolar. O presente regulamento visa definir as regras de utilização dos cartões do aluno na EBSIM. 2 - FINALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO 1. O cartão do aluno permite ao seu utilizador: a. Ser identificado como membro da comunidade escolar; b. Ter acesso à Escola por parte dos alunos; c. Fazer compras e pagamentos de serviços na EBSIM, nomeadamente: Carregamento do cartão e aquisição de material escolar na Papelaria; Artigos alimentares no Bufete; Fotocópias na Papelaria; Marcar e desmarcar refeições; Consultar saldos e movimentos; 2. Alunos, pessoal docente e não docente, deverão ser portadores de cartão do aluno, que apresentarão sempre que solicitados ou quando pretendam identificar-se. 3. Qualquer professor ou funcionário no exercício das suas funções, desde que previamente identificado e sempre que a situação o justifique, pode exigir a identificação dos alunos através da apresentação do cartão do aluno, bem como averiguar as razões de permanência de outras pessoas na escola e exigir igualmente a sua identificação. ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno 3 /8 ANEXOS RI - AEIM 3 - FUNCIONALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO 1. Controlar acessos. 2. Efetuar pagamentos e aceder a vários serviços. 3. Gestão integrada de stocks com recurso a leitura ótica 4. Aceder a postos de venda (POS) Bufete, Papelaria, BE/CRE e Serviços de Administração Escolar. 5. Controlar internamente os consumos dos diversos setores. 6. Venda de senhas e controlo de acesso ao refeitório, incluindo a gestão de alunos subsidiados. 4 - AQUISIÇÃO E VALIDADE DO CARTÃO DO ALUNO 1. Aos alunos que frequentem pela primeira vez a EBSIM será emitido um cartão do aluno, que lhes será entregue pelo respetivo Diretor de Turma e/ou pela sua gestora nos Serviços de Administração Escolar. 2. O mesmo cartão é válido para os alunos enquanto frequentam o 3º ciclo. 3. O mesmo cartão é válido para os alunos enquanto frequentam o ensino secundário. 4. Na transição de alunos do 3º ciclo para o ensino secundário terão de ser emitidos novos cartões. 5. Um funcionário (pessoal docente ou não docente) novo na EBSIM deverá dirigirse aos Serviços de Administração Escolar para solicitar a emissão do cartão do aluno e posteriormente fazer o levantamento do mesmo. 6. O mesmo cartão é válido para todos os anos que o funcionário trabalhar na EBSIM. 7. O saldo existente no cartão do aluno mantém-se na transição entre anos lectivos. 8. O preço do cartão do aluno será fixado anualmente pela Direção. 9. Os alunos deverão pagar o cartão do aluno ou a anuidade no ato da matrícula. 10. O pagamento da emissão do cartão do aluno é efetuado na Papelaria não sendo reembolsável. 5 - ATRIBUIÇÃO DE CÓDIGOS (PIN) 1. Todos os cartões do aluno têm um PIN associado, composto por 4 dígitos. ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno 4 /8 ANEXOS RI - AEIM 2. As operações efetuadas no “Kiosk” requerem a autenticação com o PIN. 3. No ato da emissão do cartão do aluno é-lhe atribuído um PIN de forma automática e aleatória. 4. Sempre que alguém se tenha esquecido do PIN, ou não o saiba, deve dirigir-se aos Serviços de Administração Escolar para que lhe seja atribuído um novo código (PIN). 5. O aluno é responsável por manter a confidencialidade do seu PIN, devendo apenas informar o seu Encarregado de Educação. 6. Sempre que se suspeite que alguém não autorizado sabe o PIN do nosso cartão, este deve ser alterado junto dos Serviços de Administração Escolar. 6 - CARREGAMENTO DE CARTÕES 1. O cartão é carregado com dinheiro exclusivamente na Papelaria, sendo que é sempre entregue um talão que comprova a operação de carregamento. 2. O valor mínimo de carregamento é 0,50 €. 3. Quando alguém deixa de ser aluno ou funcionário da Escola, pode solicitar a devolução do valor que eventualmente tenha de saldo no seu cartão. 4. O reembolso é efetuado na Papelaria, a pedido do interessado. 7 - CONSERVAÇÃO DOS CARTÕES 1. O cartão deve estar em bom estado de conservação, funcional, não oferecendo quaisquer dúvidas quanto à identidade do seu portador. 2. É da responsabilidade do utilizador a manutenção do bom estado do seu cartão, não podendo este ser danificado, nomeadamente: Riscado; Raspado; Cortado; Tapado, completa ou parcialmente com autocolantes; Lavado; Dobrado; Trincado. Colado. Queimado ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno 5 /8 ANEXOS RI - AEIM Outras… 3. É da responsabilidade do Encarregado de Educação a verificação periódica do estado de conservação do cartão do aluno do seu educando, e o pagamento inerente à sua substituição por um novo, em caso de avaria ou extravio. 4. Sempre que seja detetado um cartão em mau estado, ou a ser usado indevidamente, este poderá ser confiscado e entregue à guarda da Direção até ser regularizada a situação pelo Encarregado de Educação. 8 - CARTÕES PROVISÓRIOS 1. Sempre que alguém não seja portador do seu cartão, seja por extravio ou avaria, pode solicitar a sua substituição temporária por um cartão provisório nos Serviços de Administração Escolar. 2. O cartão provisório: Tem um aspeto geral diferente de todos os outros, permitindo assim a fácil diferenciação dos cartões individuais; É propriedade do AEIM; É emprestado até que seja entregue o novo cartão do aluno (2ª via); Tem de ser devolvido nos Serviços de Administração Escolar contraentrega do novo cartão do aluno. 3. Os cartões provisórios têm de ser entregues em perfeito estado de conservação e funcionamento. 4. Sempre que um cartão provisório não seja devolvido de imediato, contra entrega do novo cartão do aluno, ou que seja devolvido danificado será cobrado o valor equivalente à aquisição de um cartão novo. 9 - CONTROLE DE ENTRADAS E SAÍDAS DA ESCOLA 1. O cartão é pessoal e intransmissível. Em caso algum pode alguém utilizar o cartão pertencente a outrem. 2. A entrada e saída do recinto escolar processa-se através da apresentação do cartão do aluno por parte dos alunos cuja validação será feita através da passagem do referido cartão pelo leitor existente na portaria da EBSIM. ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno 6 /8 ANEXOS RI - AEIM 3. A não apresentação do cartão do aluno à entrada do recinto escolar, por parte dos alunos, obriga à sua identificação por pessoal não discente qualificado para o efeito. 4. Da não apresentação do cartão do aluno à entrada do recinto escolar resultará: O encaminhamento do aluno para um local do recinto escolar, pavilhão A, para ser feita a sua identificação; O registo da ocorrência em livro próprio existente para o efeito; A emissão de um documento, com a durabilidade de um dia, com a informação da autorização ou não da saída do aluno à hora de almoço. 5. A reincidência na ausência de apresentação do cartão do aluno à entrada do recinto escolar, por 3 ou mais vezes, poderá dar origem a processo disciplinar. 6. Sempre que um aluno pretenda sair da escola durante a hora do almoço, deve ser portador do seu cartão do aluno, de modo a poder ser verificada a existência de autorização para sair, na portaria da EBSIM. 7. A autorização de saída no cartão do aluno tem de ser transmitida, presencialmente, pelo Encarregado de Educação, no ato da matrícula ou junto do Diretor de Turma. 10 - AQUISIÇÃO DE BENS 1. Para adquirir bens ou serviços dentro do espaço escolar: O aluno ou funcionário da EBIM tem de ter em seu poder o cartão do aluno. O cartão tem que ter saldo suficiente para efetuar o respetivo pagamento. 11 - REFEITÓRIO Na entrada no Refeitório da EBIM e ao recolher o tabuleiro, o utente (aluno, pessoal docente e não docente da E.B.S.I.M) tem de ser portador do seu cartão do aluno usando-o para validar a marcação da refeição passando o mesmo no leitor existente. ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno 7 /8 ANEXOS RI - AEIM ARTIGO Nº 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS Qualquer situação omissa e que não esteja expressamente prevista neste Regulamento, será pontualmente resolvida pela Direção. ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno 8 /8