ANEXO 20
Regulamento Interno
REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CARTÃO DO ALUNO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA
2011/2014
ANEXOS RI - AEIM
Índice
ARTIGO Nº 1 - ÂMBITO E OBJETIVO ........................................................... 3
ARTIGO Nº 2 - FINALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO ....................................... 3
ARTIGO Nº 3 - FUNCIONALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO ................................ 4
ARTIGO Nº 4 - AQUISIÇÃO E VALIDADE DO CARTÃO DO ALUNO .......................... 4
ARTIGO Nº 5 - ATRIBUIÇÃO DE CÓDIGOS (PIN) .............................................. 4
ARTIGO Nº 6 - CARREGAMENTO DE CARTÕES................................................ 5
ARTIGO Nº 7 - CONSERVAÇÃO DOS CARTÕES ................................................ 5
ARTIGO Nº 8 - CARTÕES PROVISÓRIOS........................................................ 6
ARTIGO Nº 9 - CONTROLE DE ENTRADAS E SAÍDAS DA ESCOLA ........................... 6
ARTIGO Nº 10 - AQUISIÇÃO DE BENS .......................................................... 7
ARTIGO Nº 11 - REFEITÓRIO .................................................................... 7
ARTIGO Nº 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................... 8
ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno
2 /8
ANEXOS RI - AEIM
REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CARTÃO DO ALUNO
1 - ÂMBITO E OBJETIVO
O cartão do aluno – cartão do aluno, adiante designado por cartão do aluno é um
cartão de leitura magnética, utilizado por todos os alunos e funcionários (pessoal
docente e não docente) da escola sede do AEIM. O cartão do aluno é o elemento
identificativo dos alunos e pessoal docente e não docente na escola e tem como
objetivos aumentar a segurança no espaço escolar, criar um sistema de fiabilidade
na troca de informações e simplificar a gestão escolar.
O presente regulamento visa definir as regras de utilização dos cartões do aluno na
EBSIM.
2 - FINALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO
1. O cartão do aluno permite ao seu utilizador:
a. Ser identificado como membro da comunidade escolar;
b. Ter acesso à Escola por parte dos alunos;
c. Fazer compras e pagamentos de serviços na EBSIM, nomeadamente:
 Carregamento do cartão e aquisição de material escolar na Papelaria;
 Artigos alimentares no Bufete;
 Fotocópias na Papelaria;
 Marcar e desmarcar refeições;
 Consultar saldos e movimentos;
2. Alunos, pessoal docente e não docente, deverão ser portadores de cartão do
aluno, que apresentarão sempre que solicitados ou quando pretendam
identificar-se.
3. Qualquer professor ou funcionário no exercício das suas funções, desde que
previamente identificado e sempre que a situação o justifique, pode exigir a
identificação dos alunos através da apresentação do cartão do aluno, bem
como averiguar as razões de permanência de outras pessoas na escola e exigir
igualmente a sua identificação.
ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno
3 /8
ANEXOS RI - AEIM
3 - FUNCIONALIDADES DO CARTÃO DO ALUNO
1. Controlar acessos.
2. Efetuar pagamentos e aceder a vários serviços.
3. Gestão integrada de stocks com recurso a leitura ótica
4. Aceder a postos de venda (POS) Bufete, Papelaria, BE/CRE e Serviços de
Administração Escolar.
5. Controlar internamente os consumos dos diversos setores.
6. Venda de senhas e controlo de acesso ao refeitório, incluindo a gestão de
alunos subsidiados.
4 - AQUISIÇÃO E VALIDADE DO CARTÃO DO ALUNO
1. Aos alunos que frequentem pela primeira vez a EBSIM será emitido um cartão
do aluno, que lhes será entregue pelo respetivo Diretor de Turma e/ou pela
sua gestora nos Serviços de Administração Escolar.
2. O mesmo cartão é válido para os alunos enquanto frequentam o 3º ciclo.
3. O mesmo cartão é válido para os alunos enquanto frequentam o ensino
secundário.
4. Na transição de alunos do 3º ciclo para o ensino secundário terão de ser
emitidos novos cartões.
5. Um funcionário (pessoal docente ou não docente) novo na EBSIM deverá dirigirse aos Serviços de Administração Escolar para solicitar a emissão do cartão do
aluno e posteriormente fazer o levantamento do mesmo.
6. O mesmo cartão é válido para todos os anos que o funcionário trabalhar na
EBSIM.
7. O saldo existente no cartão do aluno mantém-se na transição entre anos
lectivos.
8. O preço do cartão do aluno será fixado anualmente pela Direção.
9. Os alunos deverão pagar o cartão do aluno ou a anuidade no ato da matrícula.
10. O pagamento da emissão do cartão do aluno é efetuado na Papelaria não sendo
reembolsável.
5 - ATRIBUIÇÃO DE CÓDIGOS (PIN)
1. Todos os cartões do aluno têm um PIN associado, composto por 4 dígitos.
ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno
4 /8
ANEXOS RI - AEIM
2. As operações efetuadas no “Kiosk” requerem a autenticação com o PIN.
3. No ato da emissão do cartão do aluno é-lhe atribuído um PIN de forma
automática e aleatória.
4. Sempre que alguém se tenha esquecido do PIN, ou não o saiba, deve dirigir-se
aos Serviços de Administração Escolar para que lhe seja atribuído um novo
código (PIN).
5. O aluno é responsável por manter a confidencialidade do seu PIN, devendo
apenas informar o seu Encarregado de Educação.
6. Sempre que se suspeite que alguém não autorizado sabe o PIN do nosso cartão,
este deve ser alterado junto dos Serviços de Administração Escolar.
6 - CARREGAMENTO DE CARTÕES
1. O cartão é carregado com dinheiro exclusivamente na Papelaria, sendo que é
sempre entregue um talão que comprova a operação de carregamento.
2. O valor mínimo de carregamento é 0,50 €.
3. Quando alguém deixa de ser aluno ou funcionário da Escola, pode solicitar a
devolução do valor que eventualmente tenha de saldo no seu cartão.
4. O reembolso é efetuado na Papelaria, a pedido do interessado.
7 - CONSERVAÇÃO DOS CARTÕES
1.
O cartão deve estar em bom estado de conservação, funcional, não
oferecendo quaisquer dúvidas quanto à identidade do seu portador.
2.
É da responsabilidade do utilizador a manutenção do bom estado do seu
cartão, não podendo este ser danificado, nomeadamente:
 Riscado;
 Raspado;
 Cortado;
 Tapado, completa ou parcialmente com autocolantes;
 Lavado;
 Dobrado;
 Trincado.
 Colado.
 Queimado
ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno
5 /8
ANEXOS RI - AEIM
 Outras…
3.
É da responsabilidade do Encarregado de Educação a verificação periódica do
estado de conservação do cartão do aluno do seu educando, e o pagamento
inerente à sua substituição por um novo, em caso de avaria ou extravio.
4.
Sempre que seja detetado um cartão em mau estado, ou a ser usado
indevidamente, este poderá ser confiscado e entregue à guarda da Direção
até ser regularizada a situação pelo Encarregado de Educação.
8 - CARTÕES PROVISÓRIOS
1.
Sempre que alguém não seja portador do seu cartão, seja por extravio ou
avaria, pode solicitar a sua substituição temporária por um cartão provisório
nos Serviços de Administração Escolar.
2.
O cartão provisório:
 Tem um aspeto geral diferente de todos os outros, permitindo assim a
fácil diferenciação dos cartões individuais;
 É propriedade do AEIM;
 É emprestado até que seja entregue o novo cartão do aluno (2ª via);
 Tem de ser devolvido nos Serviços de Administração Escolar contraentrega do novo cartão do aluno.
3.
Os cartões provisórios têm de ser entregues em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
4.
Sempre que um cartão provisório não seja devolvido de imediato, contra
entrega do novo cartão do aluno, ou que seja devolvido danificado será
cobrado o valor equivalente à aquisição de um cartão novo.
9 - CONTROLE DE ENTRADAS E SAÍDAS DA ESCOLA
1.
O cartão é pessoal e intransmissível. Em caso algum pode alguém utilizar o
cartão pertencente a outrem.
2.
A entrada e saída do recinto escolar processa-se através da apresentação do
cartão do aluno por parte dos alunos cuja validação será feita através da
passagem do referido cartão pelo leitor existente na portaria da EBSIM.
ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno
6 /8
ANEXOS RI - AEIM
3.
A não apresentação do cartão do aluno à entrada do recinto escolar, por
parte dos alunos, obriga à sua identificação por pessoal não discente
qualificado para o efeito.
4.
Da não apresentação do cartão do aluno à entrada do recinto escolar
resultará:

O encaminhamento do aluno para um local do recinto escolar, pavilhão
A, para ser feita a sua identificação;

O registo da ocorrência em livro próprio existente para o efeito;

A emissão de um documento, com a durabilidade de um dia, com a
informação da autorização ou não da saída do aluno à hora de almoço.
5.
A reincidência na ausência de apresentação do cartão do aluno à entrada do
recinto escolar, por 3 ou mais vezes, poderá dar origem a processo
disciplinar.
6.
Sempre que um aluno pretenda sair da escola durante a hora do almoço, deve
ser portador do seu cartão do aluno, de modo a poder ser verificada a
existência de autorização para sair, na portaria da EBSIM.
7.
A autorização de saída no cartão do aluno tem de ser transmitida,
presencialmente, pelo Encarregado de Educação, no ato da matrícula ou
junto do Diretor de Turma.
10 - AQUISIÇÃO DE BENS
1.
Para adquirir bens ou serviços dentro do espaço escolar:

O aluno ou funcionário da EBIM tem de ter em seu poder o cartão do
aluno.

O cartão tem que ter saldo suficiente para efetuar o respetivo
pagamento.
11 - REFEITÓRIO
Na entrada no Refeitório da EBIM e ao recolher o tabuleiro, o utente (aluno,
pessoal docente e não docente da E.B.S.I.M) tem de ser portador do seu cartão do
aluno usando-o para validar a marcação da refeição passando o mesmo no leitor
existente.
ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno
7 /8
ANEXOS RI - AEIM
ARTIGO Nº 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer situação omissa e que não esteja expressamente prevista neste
Regulamento, será pontualmente resolvida pela Direção.
ANEXO 20 – Regime Funcionamento do Cartão do Aluno
8 /8
Download

Regime Funcionamento do Cartão do Aluno