6. Condições Gerais:
A CONNEX - ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, titular dos direitos sobre o SIDESC, com sede à Rua Emílio
Blum, 131, Ed. Hantei Office Building 11° andar, Torre “A”, CEP 88020-010, Centro, Florianópolis, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.039.020/0001-64, permite o uso dos direitos e
benefícios disponibilizados como ASSOCIADOS SIDESC ao titular e dependentes declarados, mediante o cumprimento das condições abaixo transcritas:
1) Do objeto do contrato: Os planos oferecidos neste contrato, no Campo 3 - “Dados do Produto”, permitem ao associado o acesso facilitado em termos de preço e condições de pagamento a
uma ampla rede de estabelecimentos credenciados nas áreas de saúde, comércio, serviços, turismo e lazer. A rede de estabelecimentos credenciados assim como os benefícios oferecidos
podem ser atualizados ou alterados sem aviso prévio. Para maiores informações o associado deverá consultar a central de relacionamento 0800 48 9988 ou o site www.sidesc.com.br
Parágrafo primeiro: O (A) titular, dependendo do produto escolhido, receberá as informações relativas às coberturas, garantias e serviços dos seguros, em material específico juntamente com
manual do associado.
Parágrafo segundo: A contratação do cartão de benefícios poderá ser realizada por qualquer meio, seja por internet, telefone ou outros. Para comprovar a contratação, a CONNEX/SIDESC
manterá arquivada a prova ou gravação da adesão pelo período em que permanecer em uso o cartão do titular ou dependentes.
2) Pagamento da adesão, da inclusão cadastral e da mensalidade:
Parágrafo primeiro: A ADESÃO deverá ser paga em 03(três) vezes juntamente com as primeiras 3(três) mensalidades deste contrato, destinando-se à cobertura dos impressos, custos
administrativos e serviços inerentes à adesão, sendo o seu valor variável conforme a opção do Associado (ver Campo 3 - “Dados do Produto”);
Parágrafo segundo: A MENSALIDADE será devida pelo titular a partir da inclusão do(s) associado(s) no plano destinando-se a cobrir os custos administrativos de gerenciamento do plano,
relativos ao direito de uso do cartão(ões), sendo o seu valor variável conforme a opção do titular (ver Campo 3 - “Dados do Produto”);
3) As datas de vencimento das obrigações do titular serão fixadas em conformidade com a data de vencimento da forma de pagamento escolhida (ver Campo 4 – “Forma de Pagamento”)
Parágrafo primeiro: Tendo escolhido a opção de pagamento via concessionária de energia elétrica, o titular autoriza a concessionária a debitar mensalmente em sua conta de energia elétrica,
sob a rubrica “SIDESC”, o valor constante no Campo 3 – “Dados do Produto”, relativo ao pagamento pelos direitos de uso do plano SIDESC, em parcelas mensais e sucessivas e pelo período
que vigorar este contrato, isentando a concessionária de qualquer responsabilidade sobre o valor cobrado ou quaisquer outros questionamentos administrativos ou judiciais decorrentes do
lançamento do valor da mensalidade em sua conta de energia elétrica. Se houver interesse em cancelar o serviço, isto deverá ser feito através da CONNEX/SIDESC pelo fone 0800 48 9988.
Parágrafo segundo: Tendo escolhido outra forma de pagamento, quais sejam, débito em conta ou lançamento na fatura de cartão de crédito ou outra disponibilizada pela CONNEX/SIDESC
no ato da adesão do contrato, o titular autoriza a instituição financeira e/ou a administradora do cartão de crédito a debitar mensalmente, sob a rubrica “CONNEX”, o valor constante no Campo
3 – “Dados do Produto”, relativo ao pagamento pelos direitos de uso do plano SIDESC, em parcelas mensais e sucessivas e pelo período que vigorar este contrato, isentando a instituição
financeira e/ou administradora do cartão de crédito de qualquer responsabilidade sobre o valor cobrado ou quaisquer outros questionamentos administrativos ou judiciais decorrentes do
lançamento do valor da mensalidade. Se houver interesse em cancelar o serviço, isto deverá ser feito através do SIDESC pelo fone 0800 48 9988.
4) Consideram-se dependentes do cartão SIDESC para uso da rede credenciada: as pessoas indicadas pelo titular, respeitando o limite de 05 (cinco) dependentes por contrato.
Parágrafo primeiro: A inclusão de dependentes extras dependerá de prévia aprovação da CONNEX/SIDESC e resultará no acréscimo de R$ 5,00 na mensalidade por inclusão, além das
taxas enumeradas na cláusula 12.
Parágrafo segundo: Os dependentes do cartão SIDESC nem sempre serão os beneficiários do Seguro de Vida e da Assistência Funeral, eis que os dependentes são aqueles indicados pelo
titular como tal, enquanto os beneficiários correspondem àqueles descritos nas Condições Gerais do Seguro. Para o Seguro de Vida não havendo indicação de beneficiários por parte do titular,
serão considerados beneficiários os herdeiros legais conforme legislação.
5) Os valores dos serviços de profissionais liberais incidirão sempre sobre a tabela de honorários profissionais editada pelos órgãos de classe, de acordo com os benefícios contratados com o
plano SIDESC;
6) Quaisquer pagamentos por serviços prestados ou bens adquiridos junto à rede credenciada são da inteira responsabilidade do associado, sendo efetuados diretamente ao
estabelecimento/prestador;
7) O acesso à rede credenciada é imediato. Os seguros contratados terão vigência condicionada ao pagamento da primeira fatura. O cartão SIDESC será entregue dentro de um prazo de 30
(trinta) dias, sendo que, neste período, o associado poderá utilizar o plano mediante solicitação de autorização que será encaminhada via fax.
Parágrafo primeiro: Em caso de CONVERSÃO de plano, serão válidos os cartões entregues no contrato inicial.
Parágrafo segundo: O titular terá, ao final do prazo para entrega do(s) cartão(ões) pela CONNEX/SIDESC , o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre o seu não recebimento através
da central de atendimento 0800 48 9988. Decorrido este prazo, a CONNEX/SIDESC o(s) considerará efetivamente recebido(s).
8) O titular se responsabiliza pela correção e completude do endereço aqui declarado, bem como pela comunicação da mudança de qualquer dado de seu endereço. Na hipótese do fornecimento
de endereço incompleto ou incorreto, ou do não cumprimento da obrigação de informar eventual alteração ocorrida, fica o titular ciente desde já que todos os materiais/correspondências
enviados para o endereço fornecido serão considerados como efetivamente recebidos, e que a interrupção dos pagamentos configurará inadimplência injustificada.
9) O titular autoriza expressamente a CONNEX/SIDESC a enviar informações, promoções etc. para sua caixa postal de email e/ou celular.
10) O titular representa os dependentes perante este contrato e assume total responsabilidade pelas informações e autorizações que fornecer.
11) Será cobrada a taxa de R$ 5,00 por cartão adicional solicitado (perda, roubo, extravio do cartão ou inclusão de associado). As taxas devem ser pagas diretamente no SIDESC ou através de
depósito bancário ou juntamente com a mensalidade.
12) Em caso de DESISTÊNCIA do associado, o desligamento deve ser solicitado pelo titular diretamente à CONNEX/SIDESC via 0800 48 9988, não havendo devolução de parcelas já pagas,
face à disponibilidade dos serviços.
Parágrafo primeiro: O desligamento ficará condicionado à devolução dos cartões e ao pagamento de taxa de cancelamento no valor de R$ 150,00, da qual serão deduzidos os valores já
pagos a título de mensalidade e taxa de adesão. Caso o valor já pago pelo titular ultrapasse a quantia de R$ 150,00, não haverá incidência da taxa de cancelamento, permanecendo apenas a
obrigação de devolução dos cartões.
Parágrafo segundo: Os cartões deverão ser devolvidos no endereço: Rua Emílio Blum, 131, Ed. Hantei Office Building 11° andar, Torre “A”, CEP 88020-010, Centro, Florianópolis. Estes
devem ser entregues pessoalmente ou via correios com aviso de recebimento (AR).
Parágrafo terceiro: Alternativamente à devolução dos cartões, visando o cancelamento do contrato, o titular poderá optar pelo pagamento da multa de R$ 30,00 por cartão não devolvido
Nessa hipótese, o contrato permanecerá vigente até o pagamento da multa.
Parágrafo quarto: Enquanto não paga a taxa de cancelamento (caso existente) nem devolvidos os cartões ou paga a multa descrita, o contrato continuará vigendo. Ultrapassados 10 (dez)
dias, será necessário novo pedido de cancelamento, com as demais providências previstas.
Parágrafo quinto: No caso de débito em conta de luz, débito em conta corrente ou lançamento em conta de cartão de crédito, pode ocorrer ainda, após a entrega dos cartões e o efetivo
cancelamento do contrato, a cobrança de mensalidade(s) já faturada(s), em função dos procedimentos determinados pela concessionária de energia;
Parágrafo sexto: O titular fica ciente que o seu desligamento do plano SIDESC não o exime da obrigação de pagar integralmente as taxas e mensalidades já vencidas;
Parágrafo sétimo: A retirada do débito da conta de luz, da conta corrente ou do cartão de crédito, quando não autorizada pela CONNEX/SIDESC, não desobriga o titular do pagamento dos
valores devidos. O cancelamento do titular do plano somente será realizado mediante o cumprimento dos procedimentos descritos acima, de modo que enquanto não efetuados, o titular
permanecerá responsável pelo pagamento das taxas e mensalidades, pois possuirá a sua disposição todos os benefícios do plano SIDESC.
13) Em caso de falecimento do titular, o(s) dependente(s) obriga(m)-se dentro de 30 dias do evento, a comunicar a CONNEX/SIDESC, alterando a titularidade do Contrato ou requerendo a
rescisão contratual. Caso não adote tal procedimento, permanecerá ele podendo utilizar os benefícios do plano SIDESC, de modo que será considerado válido e vigente o contrato em relação
ao(s) dependente(s).
14) O titular fica ciente que o inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato ensejarão a cobrança de multa de 2% + 1% ao mês de juros de mora sobre o valor em atraso, a
cobrança de correção monetária, e, após trinta dias de atraso, a inclusão do seu nome junto ao SPC. A não adoção de alguma das medidas previstas para o inadimplemento será considerada
como mera liberalidade da CONNEX/SIDESC, não constituindo novação ou renúncia de direitos.
15) Os associados incluídos nos planos Bronze, Prata e Ouro têm direito ao serviço de assistência funeral familiar e seguro residencial, conforme apólice estipulada pela CONNEX/SIDESC.
Somente os associados Prata e Ouro têm direito ao seguro de vida, desde que aceito pela seguradora conforme apólice estipulada pela CONNEX/SIDESC, a qual faz parte deste contrato
independentemente de transcrição.
Parágrafo primeiro: Nesta apólice, serão consideradas seguradas as pessoas aceitas como tais pela seguradora, conforme condições gerais do Seguro.
Parágrafo segundo: As condições e limites da cobertura serão aquelas previstas nas apólices e condições gerais do Seguro, sendo que as Seguradoras são as únicas e exclusivas responsáveis
pelo pagamento da indenização, pela prestação dos serviços disponíveis ou pela análise e eventual recusa de pedido da parte interessada.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso na mensalidade por parte do titular, e a partir do 1º dia útil seguinte ao do vencimento da obrigação, a CONNEX/SIDESC poderá realizar a cobrança
extrajudicial ou judicial do débito, bem como poderá, a qualquer momento, cancelar a cobertura do seguro contratado.
Parágrafo quarto: A seu exclusivo critério, e a qualquer momento após constatada a inadimplência, a CONNEX/SIDESC poderá também realizar o cancelamento dos benefícios total ou
parcialmente, independentemente de notificação ou aviso oral ou escrito. Nessa hipótese, além de ser responsável pelo pagamento das mensalidades incidentes até o cancelamento e dos
encargos de mora incidentes sobre elas, o titular deverá efetuar o pagamento da multa contratual por não ter realizado a devolução dos cartões.
16) A CONNEX/SIDESC isenta-se de responsabilidade pelo uso de informações cadastrais inexatas ou inverídicas prestadas pelo titular.
17) A CONNEX/SIDESC isenta-se de responsabilidade por eventual recusa das seguradoras ao pagamento de indenização ou à prestação de serviço requerido pelo titular ou beneficiários. As
partes elegem o IGPM/FGV como índice de correção monetária anual, incidente sobre as obrigações do presente contrato.
18) Os direitos e obrigações pactuadas no presente contrato transmitem-se integralmente aos sucessores a qualquer título.
19) Para dirimir as questões oriundas das operações do SIDESC e da execução dos instrumentos contratuais decorrentes, fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis/SC, excluindo-se
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Contrato firmado via central de atendimento com gravação autorizada pelo cliente, o qual concordou com os termos das condições gerais apresentadas e aqui reproduzidas, tendo sido
informado pelo Representante da CONNEX/SIDESC sobre as circunstâncias que determinam a utilização do SIDESC Clube Card objeto do presente contrato. Declarou ainda que as
informações prestadas e que integram o contrato correspondem à verdade.
Registrado no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, Registro nº 307651, Livro B-811, Folha 156.
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