REGULAMENTO DO CARTÃO PRÉ-PAGO ACG
A ACG Administradora de Cartões S.A. e os Associados que se vincularem ao sistema de Cartões ACG, o primeiro na qualidade de
prestador de serviços, e, os segundos, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, se obrigam
mutuamente a cumprir e respeitar, o quanto segue:
A adesão a este regulamento se efetivará a partir do recebimento do Cartão ou sua primeira utilização, a qual ocorrerá somente
após o associado ter lido e concordado com todos os termos deste Regulamento que está disponível também no Site
www.acgsa.com.br.
CAPÍTULO I - Definições:
1. Emissor: É a ACG Administradora de Cartões S.A., com sede na Rua General Pedro Pinho, 551 - sala 15 - Município de Osasco
- SP, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.868.663/0001-86, que emite Cartões Pré-Pagos com a logomarca ACG e, administra e
processa as suas operações.
2. Associado: É a pessoa física usuária qualificada e cadastrada junto ao Emissor, que recebe o Cartão Pré-Pago ACG.
3.
Bandeira: É a associação que licencia o uso de sua marca e sua rede de estabelecimentos afiliados para o uso dos Cartões
emitidos sob sua licença com a sua logomarca.
4. Cartão: Compreende o "cartão plástico" que representa um meio de pagamento eletrônico que acessa uma conta gráfica
que representa o saldo de valores, disponibilizados pelo Associado; habilita o Associado a fazer compras de bens e serviços
na rede de estabelecimentos afiliados à Bandeira; possui um prazo de validade impresso no próprio Cartão.
5. Demonstrativo de Saldo e Gastos: Estará disponível na Internet, por meio do Site para servir de acompanhamento e
controle para o Associado.
6. Rede Credenciada ACG: Estabelecimentos credenciados pela ACG para a venda do Cartão Pré-Pago ACG.
7. Site no endereço www.acgsa.com.br e Central de Atendimento, serão os meios pelos os quais o Associado terá acesso aos
serviços disponíveis para o Cartão Pré-Pago ACG.
CAPÍTULO II - Características dos Cartões:
1. Apresentam no anverso: a logomarca ACG; o número do Cartão, o número da conta, o prazo de validade; o nome do
Associado (opcional mediante solicitação específica) e a logomarca da Bandeira sob licença da qual é emitido.
2. Apresentam no verso: o endereço do Site e o telefone da Central de Atendimento; a tarja magnética; as logomarcas
aplicáveis da Bandeira.
CAPÍTULO III - Envio e Recebimento do Cartão e da Senha:
3. O Cartão será entregue ao Associado em envelope lacrado na Rede Credenciada ACG ou enviado para o seu endereço
cadastrado na solicitação do Cartão, informada no Site, ou na Central de Atendimento.
4. O Associado tem conhecimento de que deverá recusar o recebimento do Cartão, se o envelope que o contiver apresentar
qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato ao Emissor por intermédio da Central de
Atendimento ou pelo Site.
5. Antes de efetuar a primeira carga no Cartão o Associado deverá criar a sua senha pessoal que deverá ser utilizada em todas
as transações efetuadas no cartão. A criação poderá ser efetuada no Site, na Central de Atendimento, ou mediante utilização
dos equipamentos “POS” disponíveis nos estabelecimentos da Rede Credenciada ACG. A senha é de uso pessoal,
intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham
acesso e, principalmente, não devendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de
direito, a sua assinatura eletrônica para utilização em estabelecimentos afiliados à Bandeira.
CAPÍTULO IV - Taxas/Tarifas:
1. Será cobrada tarifa de Emissão pela emissão do Cartão, cujo pagamento ocorrerá obrigatoriamente antes da primeira carga
no cartão através de boleto bancário emitido pelo Emissor ou pago diretamente ao estabelecimento da Rede Credenciada
ACG onde foi adquirido.
2. Será cobrada tarifa de Reemissão, toda vez que o Associado solicitar a reemissão do Cartão.
3. Será cobrada tarifa de Carga cujo valor será deduzido do valor da carga efetuada pelo Associado.
4. Será cobrada tarifa de Transferência de valores para outros Associados.
5. Será cobrada tarifa mensal para recebimento de mensagens de texto no celular, dos clientes que aderirem ao serviço.
6. Será cobrada uma mensalidade do Associado a cada mês em que houver saldo na conta do Cartão podendo a mesma ser
dispensada pelo Emissor nos meses em que houver carga ou utilização do Cartão.
7. É facultado ao Emissor, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir ou majorar o valor de quaisquer Taxas/Tarifas
incidentes no Cartão e seus usos de acordo com a sua política interna em vigor e/ou que vier a vigorar desde que informado
ao Associado mediante os meios de comunicação eletrônica disponíveis com antecedência mínima de 30 dias.
8. O Emissor, a seu exclusivo critério, poderá efetuar a cobrança da tarifa de Renovação do Cartão a cada 3 anos contados da
data de cadastramento da conta.
9. O Associado terá acesso às Taxas/Tarifas em vigor, assim como a qualquer alteração das mesmas, por meio de acesso ao Site
ou à Central de Atendimento.
10. As tarifas incidentes sobre o Cartão e seus usos, exceto a tarifa de Emissão que poderá ser cobrada opcionalmente mediante
boleto específico, ou pagas diretamente nos estabelecimentos da Rede Credenciada ACG, serão sempre debitadas do saldo
da conta do Cartão.
CAPÍTULO V - Carga:
1. A carga ou recarga do Cartão Pré-Pago ACG deverá ser realizada pelo Associado mediante pagamento de boleto específico
ou mediante utilização dos equipamentos “POS” disponíveis nos estabelecimentos da Rede Credenciada ACG, sendo o valor
creditado ao saldo da conta do referido cartão. A ACG é responsável pela custódia dos recursos que serão depositados e
mantidos em conta segregada no banco parceiro da ACG. A movimentação a débito dessa conta será efetuada somente
mediante a utilização do Cartão para realização de compras na rede credenciada, retiradas em ATMs, ou ocorrência de
outros débitos na conta do Cartão, devidamente instruídos ou autorizados pelo Associado.
2. O Associado poderá efetuar a carga e a recarrega de valores no Cartão sempre que desejar, devendo, no entanto respeitar
os limites mínimos e máximos fixados pelo Emissor.
3. A cada utilização do Cartão, o valor da compra ou retirada acrescido da tarifa eventualmente incidente, será
automaticamente deduzido do saldo da conta do Cartão.
CAPÍTULO VI - Suporte ao Associado:
1. No caso de perda, roubo, furto ou dano na tarja magnética do Cartão, o Associado deverá solicitar o cancelamento do
Cartão e a sua reemissão através da Central de Atendimento ou por meio do Site, ciente que será cobrado taxa de
Reemissão estipulada pelo Emissor.
2. O Emissor disponibilizará uma Central de Atendimento telefônico, possibilitando ao Associado comunicar extravio, furto e
quaisquer outras ocorrências, que não possam se realizar por meio do Site e que possam implicar no uso indevido do Cartão.
3. O Associado poderá ainda obter na Central de Atendimento ou através de consulta ao Site, serviços como: consulta de
saldos, extratos e auxílio no acesso ao site.
4. O Associado autoriza a gravação telefônica de seus contatos com o Emissor. Essas gravações servirão de prova para dirimir
dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas consultas ou comunicações telefônicas.
CAPÍTULO VII - Responsabilidade do Associado
1. O Associado deve estar ciente de que o Cartão é intransferível e para seu uso exclusivo.
2. O Associado será responsável pelo cartão e seu uso até que o Emissor solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo
cancelado ou por já se encontrar vencido, visto que, o uso indevido por perda, extravio, furto ou roubo, não ensejará
reembolso porque a senha necessária para utilizar o Cartão, é secreta e de responsabilidade exclusiva do Associado.
3. Serão de responsabilidade do Associado os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão
Governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou
no exterior.
4. O Associado poderá, a qualquer instante, bloquear ou cancelar o Cartão, de acordo com sua conveniência.
5. Na aquisição de bens ou serviços, o Associado deverá:
a.
Apresentar o Cartão aos estabelecimentos e, se solicitada, também sua cédula de identidade ou passaporte,
quando no exterior;
b. Conferir a exatidão dos valores e lançamentos referentes à compra e aquisição de bens e serviços;
c.
Digitar sua senha para confirmação da transação e recebimento do respectivo comprovante de compra.
CAPÍTULO VIII - Cancelamento do Cartão:
1. É expressamente proibido e enseja o cancelamento do Cartão, independentemente de aviso, as seguintes situações:
a.
A utilização por qualquer pessoa que não seja o Associado;
b. O não cumprimento das obrigações atribuídas ao Associado neste regulamento e/ou a realização de operações
de natureza fraudulenta;
2. O Cartão do Associado poderá ser retido pelos estabelecimentos afiliados à Bandeira, se no momento da operação
constatar-se que o mesmo tenha sido cancelado pelo Emissor ou esteja com prazo de validade vencido.
3. No caso do Associado efetuar o cancelamento definitivo do Cartão, poderá solicitar que o eventual saldo existente no Cartão
seja restituído ao Associado com a indicação expressa de uma conta bancária para crédito do eventual saldo existente, da
mesma forma, sujeita a cobrança de tarifa.
CAPÍTULO IX - Dos efeitos do Cancelamento:
1. O cancelamento do Cartão acaretará:
a.
A obrigação do Associado de destruir o Cartão de forma a inutilizá-lo para uso;
b. Cancelamento de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado.
2. O Associado se compromete a destruir totalmente os Cartões cancelados, que tenham ficado em seu poder, de forma a
impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, serão responsabilizados
por eventuais prejuízos decorrentes de uso fraudulento.
3. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Associado e o Emissor, o que só ocorrerá depois de
liquidadas todas às obrigações existentes.
CAPÍTULO X - Da Perda, Roubo, Furto, Extravio ou Fraude.
1. O Associado deverá comunicar ao Emissor, por intermédio da Central de Atendimento ou no Site, a perda, o furto, o roubo,
o extravio do Cartão, ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. Poderá a seu critério, também, solicitar a
reemissão de um novo Cartão.
2. Não está coberta pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do Cartão nas transações em
terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que
responderá pelas despesas havidas.
CAPÍTULO XI - Vigência
1. O Cartão terá sua validade gravada no próprio plástico. O Emissor emitirá automaticamente Cartão de reposição ou de
substituição ao Cartão antigo, sujeita a cobrança de tarifa.
CAPÍTULO XII - Foro
1. Fica eleito o foro de São Paulo capital, para resolver as questões que se originarem deste Regulamento.
Osasco - SP, 15 de agosto de 2011.
ACG Administradora de Cartões S/A.
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