Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos da Escola EB 2,3/S de Mora (anexo L) Artigo 1º Âmbito e função 1. O cartão magnético é propriedade da Escola que é responsável pela sua emissão e que por motivos fundamentados pode fazer cessar a sua utilização; 2. O cartão magnético é pessoal e intransmissível, não podendo em caso algum ser utilizado por outrem; 3. O modelo de cartão incorpora a seguinte informação: nome do utente, ano lectivo em que teve lugar a emissão, número do processo do aluno/funcionário, fotografia, logotipo do ME, logotipo da Escola e logotipo de eventual entidade parceira; 4. Para além de um modelo normal pode a Escola utilizar outros modelos do mesmo, desde que previamente aprovados pela direcção executiva, nomeadamente, o destinado aos alunos que integram o Quadro de Valor e Excelência; 5. Os modelos em uso estão publicados em anexo; 6. Os cartões magnéticos em uso na Escola EB 2,3/S de Mora têm as seguintes funções: a. Identificação dos alunos que frequentam a Escola; b. Identificação de todos os elementos do pessoal docente e não docente a exercerem funções; c. Pagamento de bens e serviços no interior do estabelecimento; 7. O cartão magnético é também o meio de identificação do utente como aluno /funcionário da Escola no exterior da mesma. Artigo 2º Obtenção do cartão/ substituição/validade 1. A primeira emissão do cartão magnético é gratuita para qualquer utente: alunos que frequentam a Escola pela primeira vez, docentes e pessoal não docente que o devem solicitar junto dos serviços administrativos; 2. O cartão deve ser mantido em bom estado de conservação; os cartões que se encontram danificados ou em mau estado podem ser cassados pela Escola e determinada a sua substituição; 3. Considera-se que um cartão está em mau estado de conservação quando o mesmo se apresentar: riscado, cortado, tapado com autocolantes ou, que não permita, sem qualquer dúvida a identificação do seu portador; 4. Em caso de danificação, extravio, ou por se encontrar em mau estado de conservação o utente deve solicitar a substituição do cartão junto dos serviços administrativos. Será devido o pagamento de 5€. No acto da entrega do novo cartão o utente obriga-se a devolver o anterior; 5. Ao Encarregado de Educação cabe a responsabilidade pela verificação do estado de conservação do cartão magnético do seu educando e pelo pagamento devido em caso de substituição do mesmo; 1 Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Mora Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos 6. A validade do cartão é para os alunos limitada aos anos lectivos que frequentam a Escola; no caso do pessoal docente e não docente a validade mantem-se durante o período em que houver vínculo contratual com a Escola ou que aí se mantenham em exercício de funções. Artigo 3º Normas Gerais de Funcionamento 1. Todos os cartões magnéticos têm associado um Pin original composto por 4 dígitos. A alteração e manutenção da confidencialidade do pin é da responsabilidade do utente. Sempre que existam suspeitas do conhecimento do pin por terceiros este deve ser imediatamente alterado; 2. O cartão magnético é a única via para efectuar o pagamento dos seguintes serviços ou produtos: material à venda na papelaria, serviço de reprografia, utilização do refeitório e bufete escolar; 3. Para a aquisição de serviços e bens identificados no número anterior é necessário que o cartão possua crédito; 4. O crédito nos cartões é introduzido por meio de carregamentos realizados na Papelaria da Escola sendo disponibilizado no imediato. O crédito mínimo é de 1,00€. Por cada crédito efectuado será entregue ao utente um comprovativo do mesmo; 5. A informação relativa aos movimentos realizados com o cartão magnético é confidencial. A ela só tem acesso o Director, que a poderá disponibilizar por solicitação do Director de turma, ou a pedido do Encarregado de Educação; 6. Os funcionários dos diferentes serviços devem solicitar a presentação do cartão e verificar a sua conformidade; 7. Os alunos devem fazer-se acompanhar a todo o tempo do cartão. Artigo 4º Utilização do cartão nos serviços específicos 1. A utilização do cartão magnético no Bufete, papelaria e reprografia: a. O utente entrega ao funcionário do serviço o cartão magnético e solicita o pretendido; a funcionária efectua o pagamento dos bens solicitados passando o cartão no respectivo terminal. No Bufete é o próprio utente que passa o cartão do terminal. 2. A utilização do cartão na Portaria: a. O cartão magnético deverá ser apresentado ao porteiro sempre que for solicitado, pois este é o cartão de identificação do aluno/ professor/funcionário; b. O serviço de portaria não é controlado de forma electrónica. 3. A utilização do cartão no refeitório: a. As marcações de refeições são efectuadas directamente pelo utente no quiosque junto à Papelaria que, para o efeito, deverá passar o cartão no leitor, validar com a introdução do seu pin pessoal e no menu marcar a refeição para o dia ou dias pretendido; b. As refeições devem ser marcadas até às 17.00h do dia anterior, ou no próprio dia até às 10.30h, sendo neste último caso acrescida de uma taxa. O valor a debitar no cartão terá em conta se o aluno é subsidiado com Escalão A ou B, o número de refeições marcadas e a taxa; 2 Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Mora Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos c. O cancelamento de refeições pode ser efectuado até às 17.00h do dia anterior a que se refere a marcação, sendo o valor devolvido ao cartão; d. No dia do consumo da refeição o aluno deve apresentar o seu cartão à funcionária do refeitório que fará a indicação ao sistema que a refeição foi consumida; e. As refeições marcadas e não consumidas não são reembolsáveis. Artigo 5º Quiosque O quiosque é o ponto de acesso ao sistema que se encontra junto à papelaria da Escola e destina-se a permitir o acesso dos utentes ao sistema para executar as seguintes operações: a. Alterar o pin; b. Verificação de saldo; c. Marcação de refeições; d. Consultar as faltas. 1. O Horário do funcionamento do quiosque é das 09.00h às 17.30h de todo os dias de funcionamento da Escola. Artigo 6º Saldos do Cartão Magnético 1. O saldo do Cartão magnético mantem-se na transição de ano lectivo; 2. Nas situações em que o utente deixa de ter a condição de poder ser utente (deixou de ser aluno, perda do vinculo contratual com a Escola), o saldo do cartão pode ser solicitado junto dos Serviços Administrativos; 3. O saldo de cartão não reclamado, depois de 60 dias após o fim do vínculo com a Escola, reverte a favor da escola sendo o seu valor incluído em receitas próprias. Artigo 7º Cartão de Substituição 1. Sendo necessário proceder à substituição de cartão, por extravio, avaria, ou mau estado de funcionamento, o utente deverá solicitar a emissão de um novo cartão nos Serviços Administrativos; 2. Para poder continuar a aceder aos serviços o utente receberá um cartão magnético temporário para o qual será transferido o saldo existente no cartão a substituir; 3. O Cartão temporário deverá ser devolvido no acto da recepção do novo cartão. Artigo 8º Visitantes 3 Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Mora Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos 1. Os adultos que por qualquer motivo tenham que frequentar a Escola durante um curto período de tempo, e desde que devidamente autorizados pelo Director, para adquirir serviços e bens na escola devem, igualmente, utilizar um cartão magnético; 2. Para o efeito, deverá ser solicitado nos Serviços Administrativos, um cartão de visitante; 3. Não é devido qualquer pagamento pelo cartão de visitante, devendo ser utilizado nos mesmos moldes que o cartão de aluno/professor/funcionário. 4. Findo o período de utilização deverá ser solicitado nos Serviços Administrativos a devolução do Saldo. Artigo 9º Disposições finais Todas e quaisquer situações não previstas no presente Regulamento serão decididas pelos Serviços Administrativos ou pelos membros da Direcção Executiva. Anexos Modelos de cartões Modelo comum: (frente) (verso) Cartão de aluno que integra o Quadro de Excelência (frente) 4 Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Mora Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 18 de Janeiro de 2012 Aprovado pelo Conselho Geral em 7 de Março de 2012 5 Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Mora Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos