PROJETO DE LEI N° 006/2014, de 10 de março de 2014 Cria Projeto Social “KIT BANHEIRO” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Piratuba o Projeto Social “KIT BANHEIRO” que tem como objetivo: I – Geral: Melhoria das condições de saúde e qualidade de vida das famílias, reduzindo os riscos de doenças pela falta ou inadequação das condições de saneamento domiciliar. II – Específicos: Conhecer a realidade social, cultural, saúde das famílias; a. Implantar soluções individuais e coletivas de pequeno porte, com tecnologias adequadas; b. Contribuir para a redução dos índices de doenças provocados pela falta de banheiro adequado; c. Promover melhorias sanitárias necessárias à proteção das famílias bem como facilitar acesso digno de hábitos higiênicos. Art. 2° Para a execução do projeto e para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior o mesmo será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mediante parecer social, passando pela aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS. Art. 3º Para os beneficiados do projeto estabelecido no artigo 1º da presente lei ficam estabelecidos os seguintes itens que serão fornecidos através de doação pela Prefeitura Municipal: Discriminação: TIJOLOS 6 FUROS TELHAS DE CIMENTO AMIANTO 4 mm – 0,50m x 2,13m SACAS DE CIMENTO AREIA MÉDIA BRITA MÉDIA PORTA DE MADEIRA 2,10m x 0, 60m JANELA DE FERRO COMPLETA 0,60mx0,40m Unid. Quant. Un 400 Un 06 Un Mt M Un Un 04 01 0,5 01 01 Valor Unitário Valor Total TUBO DE PVC 100mm TUBO DE PVC 40 mm TUBO DE PVC 20 mm CURVA DE PVC 20 mm JOELHO DE PVC 100 mm JOELHO DE PVC 40 mm BACIA LAVATÓRIA DE PVC VASO SANITÁRIO PADRÃO TUBO DE DESCARGA CAIXA DE DESCARGA PADRÃO TORNEIRA PLÁSTICA FLEXÍVEL PADRÃO ASSENTO SANITÁRIO ESPUDE CHUVEIRO ELÉTRICO VÁLVULA PARA BACIA LAVATÓRIA PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO CHUVEIRO BRAÇO CHUVEIRO ANEL DE CERA CAIXA SANFONADA (RALO) TOTAL M M M Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un 06 03 06 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento geral do Município vigente. Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. Piratuba-SC, 10 de março de 2014. Claudirlei Dorini Prefeito Municipal MENSAGEM N° 006/2014 Em 10 de Março de 2014. Do Prefeito Municipal À Câmara Municipal de Vereadores Piratuba – SC PROJETO DE LEI N° 006/2014 - Cria Projeto Social “Kit Banheiro” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: Excelentíssima Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Piratuba, A construção de banheiros para famílias carentes é uma questão social e um mínimo social, cabendo à política pública e à saúde pública implantar meios essenciais à dignidade das famílias. O município de Piratuba possui muitas famílias que não possuem banheiros em suas residências, ou seja, utilizam métodos rudimentares para realização de higiene pessoal de seus membros, a exemplificar “patentes” e chuveiros de madeira. Há situações conforme verificado através de visitas domiciliares, que não há nem mesmo esses métodos rudimentares e as pessoas fazem as suas necessidades pessoais diretamente no meio ambiente. Nota-se que sem higiene pessoal, bem como, a utilização desses métodos rudimentares é um perigo à saúde dos moradores da casa bem como da comunidade, pois acaba contaminando as verduras, a terra, enfim o meio ambiente e as próprias pessoas. É válido informar que muitas vezes tem passagem de moradores que andam no local de pés descalços sendo contagioso em contato com a pele, nesse caso, principalmente as crianças que brincam aos arredores da residência e/ou da comunidade. É de suma importância citar que o banheiro é a peça mais importante de uma residência, isso porque muito da intimidade dos habitantes da casa está dentro dessas peças dedicadas à higiene e à limpeza pessoal. Pela importância, interesse e benefício para a nossa população, solicitamos Vossa aprovação. Atenciosamente, Claudirlei Dorini Prefeito Municipal