PROJETO DE LEI N° 006/2014, de 10 de março de 2014
Cria
Projeto
Social
“KIT
BANHEIRO”
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piratuba, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Piratuba o Projeto Social “KIT BANHEIRO”
que tem como objetivo:
I – Geral: Melhoria das condições de saúde e qualidade de vida das famílias, reduzindo os
riscos de doenças pela falta ou inadequação das condições de saneamento domiciliar.
II – Específicos: Conhecer a realidade social, cultural, saúde das famílias;
a. Implantar soluções individuais e coletivas de pequeno porte, com tecnologias
adequadas;
b. Contribuir para a redução dos índices de doenças provocados pela falta de
banheiro adequado;
c. Promover melhorias sanitárias necessárias à proteção das famílias bem como
facilitar acesso digno de hábitos higiênicos.
Art. 2° Para a execução do projeto e para atingir os objetivos estabelecidos no artigo
anterior o mesmo será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, mediante parecer social, passando pela aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social-CMAS.
Art. 3º Para os beneficiados do projeto estabelecido no artigo 1º da presente lei ficam
estabelecidos os seguintes itens que serão fornecidos através de doação pela Prefeitura
Municipal:
Discriminação:
TIJOLOS 6 FUROS
TELHAS DE CIMENTO AMIANTO 4 mm –
0,50m x 2,13m
SACAS DE CIMENTO
AREIA MÉDIA
BRITA MÉDIA
PORTA DE MADEIRA 2,10m x 0, 60m
JANELA DE FERRO COMPLETA 0,60mx0,40m
Unid.
Quant.
Un
400
Un
06
Un
Mt
M
Un
Un
04
01
0,5
01
01
Valor
Unitário
Valor Total
TUBO DE PVC 100mm
TUBO DE PVC 40 mm
TUBO DE PVC 20 mm
CURVA DE PVC 20 mm
JOELHO DE PVC 100 mm
JOELHO DE PVC 40 mm
BACIA LAVATÓRIA DE PVC
VASO SANITÁRIO PADRÃO
TUBO DE DESCARGA
CAIXA DE DESCARGA PADRÃO
TORNEIRA PLÁSTICA
FLEXÍVEL PADRÃO
ASSENTO SANITÁRIO
ESPUDE
CHUVEIRO ELÉTRICO
VÁLVULA PARA BACIA LAVATÓRIA
PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO CHUVEIRO
BRAÇO CHUVEIRO
ANEL DE CERA
CAIXA SANFONADA (RALO)
TOTAL
M
M
M
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
06
03
06
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação
do orçamento geral do Município vigente.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Piratuba-SC, 10 de março de 2014.
Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal
MENSAGEM N° 006/2014
Em 10 de Março de 2014.
Do Prefeito Municipal
À Câmara Municipal de Vereadores
Piratuba – SC
PROJETO DE LEI N° 006/2014 - Cria Projeto Social “Kit Banheiro” desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssima Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores da
Câmara Municipal de Piratuba,
A construção de banheiros para famílias carentes é uma questão social e um
mínimo social, cabendo à política pública e à saúde pública implantar meios essenciais à
dignidade das famílias.
O município de Piratuba possui muitas famílias que não possuem banheiros em
suas residências, ou seja, utilizam métodos rudimentares para realização de higiene pessoal
de seus membros, a exemplificar “patentes” e chuveiros de madeira. Há situações conforme
verificado através de visitas domiciliares, que não há nem mesmo esses métodos
rudimentares e as pessoas fazem as suas necessidades pessoais diretamente no meio
ambiente.
Nota-se que sem higiene pessoal, bem como, a utilização desses métodos
rudimentares é um perigo à saúde dos moradores da casa bem como da comunidade, pois
acaba contaminando as verduras, a terra, enfim o meio ambiente e as próprias pessoas. É
válido informar que muitas vezes tem passagem de moradores que andam no local de pés
descalços sendo contagioso em contato com a pele, nesse caso, principalmente as crianças
que brincam aos arredores da residência e/ou da comunidade.
É de suma importância citar que o banheiro é a peça mais importante de uma
residência, isso porque muito da intimidade dos habitantes da casa está dentro dessas peças
dedicadas à higiene e à limpeza pessoal.
Pela importância, interesse e benefício para a nossa população, solicitamos
Vossa aprovação.
Atenciosamente,
Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Nº 006/2.014 - Cria Projeto "Kit Banheiro"