ATI : Sistema de identificação telefônica Este termo é firmado por SIPPulse Tecnologia LTDA, CNPJ 09.603.902/0001-97, situada à rua Idalina Pereira dos Santos 67, Cj 1203/1204, no Bairro da Agronômica, em Florianópolis, SC Doravante SIPPULSE e CLIENTE, definido pela Pessoa Física ou Juridica identificada no ato do cadastro de cliente ou empresa a qual representa, e identificado doravante a partir de seu registro no sistema Ao selecionar o campo “Aceito” o CLIENTE está, em seu nome ou em nome da empresa que representa para a contratação do direito de uso do SISTEMA ATI, concordando com as regras e termos de uso descritas abaixo. Este termo de uso define as regras de utilização do SISTEMA ATI, doravante ATI, desenvolvido e mantido por SIPPULSE. Qualificação O ATI é um SW desenvolvido pela SIPPULSE para identificação da operadora telefônica responsável por um determinado número telefônico. Através de rotinas e algoritmos próprios, o sistema irá consultar uma base de dados que contenha informações referentes à portabilidade numérica telefônica para números registrados no Brasil e retornar o código da operadora responsável pelo número pesquisado para que seu sistema de telefonia complete a chamada por rotas telefônicas definidas em sua operação. Modalidade de Contratação O ATI está disponível para uso em duas modalidades: 1) Pacotes de Franquias de Consultas a. Este modelo oferece diversos créditos de franquias de consultas, cujo volume e prazo de expiração estão definidos em cada franquia, conforme disponível em www.sipulse.com/ati b. Este modelo está limitado a um total de 15 Consultas por Segundo, ou 15 CPS. c. Permite compartilhar o acesso entre mais de uma fonte de consultas 2) Pacotes Mensais a. Uso compartilhado mensal i. Limitado a 25 CPS b. Uso dedicado em nuvem, i. Este modelo está limitado a 50 CPS c. Uso dedicado local i. Este modelo não limita o volume de consultas por segundo. Porém a SIPPULSE não garante o desempenho para volumes de consultas acima de 200 CPS. d. Permite consultas em uma única fonte de origem, isto é, a consulta não pode ser compartilhada ou repassada entre dois ou mais sistemas de telefonia, próprios do CLIENTE e/ou de terceiros. O compartilhamento ou repasse nestas modalidades será caracterizada como uma segunda conta e passível de cobrança adicional, correspondente ao mesmo plano contratado, observandose também os limites contratados; Período de Uso e Valores O licenciamento e direito de uso do ATI será concedido pelo período escolhido na modalidade Pacote de Franquias e mensalmente na modalidade Mensal. Os valores de cada plano estão disponíveis em www.sipulse.com/ati. Inicio de vigência Na modalidade Pacote de Franquias, os créditos contratados serão adicionados após a confirmação de pagamento. A partir deste momento, o CLIENTE poderá utilizar seus créditos de consultas. Na modalidade Mensal, o licenciamento será mensal, ativado através de chave de uso, disponível a partir da confirmação de pagamento do primeiro licenciamento mensal, e será valido pela quantidade de dias do mês de aquisição da licença, quando a chave de uso será desativada. A chave de uso será automaticamente renovada, mediante pagamento do licenciamento mensal subsequente. Base de Consultas A base de informações contendo a identificação da operadora responsável por um determinado número telefônico será responsabilidade do CLIENTE. A SIPPULSE oferece, como cortesia à contratação de qualquer uma das modalidades de licenciamento do ATI acesso à base de números portados mantidos por esta, sem ônus adicional ao cliente. Para a modalidade de contratação de uso local, o a base de cortesia da SIPPulse será atualizada diariamente, em horário aleatório procurando não interferir na operação do cliente. Não sendo possível o acesso ao servidor do cliente, a atualização será cancelada e feita no período subsequente. Consultas O CLIENTE terá acesso à quantidade de consultas por ele contratada no período de vigência das mesmas, limitado aos volumes aqui especificados. Renovação Pacote de FRANQUIAS: O CLIENTE concorda e aceita receber automaticamente documentos de faturamento e pagamento do pacote contratado, sempre que seu pacote atingir o saldo mínimo definido (igual ou maior do que 10% do pacote contratado, ou 7 dias antes do prazo de expiração). A renovação será automática mediante pagamento do valor correspondente na forma enviada pela SIPPulse. O não pagamento no prazo indicado nos documentos enviados, ou antes deste, implica na opção por desistência do serviço. Pacotes MENSAIS: O CLIENTE concorda em receber mensalmente documentos de faturamento e pagamento do pacote contratado. A renovação será indeterminada até que o cliente indique o desejo de cancelar o uso do serviço. Cancelamento O CLIENTE poderá cancelar os serviços a qualquer momento, bastando para isso não efetuar o pagamento subsequente. O serviço poderá ser reativado mediante pagamento dos valores correspondentes. Para Pacote Mensal LOCAL, o cancelamento implica que o CLIENTE concorda em devolver imediatamente toda documentação e aplicativo relativo ao pacote contratado. Garantias A SIPPULSE garante que, observadas as condições técnicas recomendadas pela mesma e divulgadas em seu sitio internet e observados os limites de consultas por segundo e as recomendações de infraestrutura oferecidas pela SIPPULSE, o tempo de resposta a uma consulta realizada na base de cortesia oferecida pela SIPPULSE para ambas modalidades será inferior a 500 mili-segundos em 95% das consultas realizadas. O tempo será medido na porta física de entrada e saída do servidor entre o momento em que o mesmo recebe o pedido de consulta e o momento em que retorna o resultado. Para funcionamento com base de consultas própria do CLIENTE, esta deverá estar aderente a formato fornecido pela SIPPULSE no ato da contratação. A SIPPULSE não se responsabiliza pelo uso do saldo de consultas, nem tão pouco por problemas causados pelo uso devido ou indevido do resultado de uma consulta ou por problemas causados pela falta de saldo de consultas. A base de dados oferecida como cortesia pela SIPPULSE é mantida e atualizada diariamente pela SIPPULSE com base em informações oferecidas pelas empresas operadoras através dos canais competentes. Não tendo controle sobre a acuidade dos dados gerados e armazenados nesta base, em hipótese nenhuma a SIPPULSE será responsável pela inexatidão de qualquer retorno a consultas nesta base. O CLIENTE concorda que assume toda e qualquer responsabilidade pelo uso do resultado de consulta realizado pelo ATI. Nosso objetivo no entanto é prove assertividade sobre 99% das consultas globais feitas sobre nossa base de cortesia. O acesso à base de consultas oferecidas pela SIPPulse é feito através de rede pública, não podendo e não sendo imputáveis nenhuma responsabilidade à SIPPulse em consequência de impossibilidade de acesso à base de consultas. A SIPPULSE garante que o aplicativo estará disponível para uso com em 98% do tempo, medidos a cada 30 dias. Considerando que o acesso aos serviços depende de fatores alheios a seu controle, por exemplo, disponibilidade de acesso à Internet, este nível de serviço será medido em nos servidores exclusivamente. Por utilizar sérvios hospedados sob responsabilidade de terceiros, inclusive do CLIENTE para o pacote MESNAL Local, a SIPPulse não assume responsabilidade por indisponibilidades e problemas causados na operação destes serviços. A SIPPUSLE se reserva o direito de suspender o acesso a seu banco de dados a qualquer momento e/ou não renovar o licenciamento do SISTEMA ATI, sem aviso prévio ao CLIENTE. Nesta hipótese, a SIPPusle restituirá o CLIENTE em 50% do valor correspondente ao saldo de consultas disponível em sua conta, para a modalidade de contratação por franquia. Para a demais formas de contratação, o valor a ser devolvido será calculado como se segue: Valor Devolvido = (Valor Contratado) * 50% * (saldo de dias do período contratado)/tempo total do período contratado Não haverá devolução de valores contratados caso o cancelamento seja por opção do CLIENTE. A SIPPulse não será obrigada a nenhuma restituição de valores sobre nenhuma hipótese e qualquer devolução, credito adicional e/ou desconto não se constituirá em obrigação futura pela SIPPulse, independente da natureza do evento causador.