CHAMAMENTO PÚBLICO SELEÇÃO DE STARTUPS BRASILEIRAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DESENVOLVIDO PELA APEX-BRASIL PARA A 2015 SXSW INTERACTIVE FESTIVAL REGULAMENTO 1. Do Chamamento Público 1.1. Fica estabelecido o presente chamamento público para o fim de selecionar startups brasileiras para a participação no programa desenvolvido pela Apex-Brasil no evento 2015 SXSW Interactive Festival, que ocorrerá no período de 13 a 17 de março de 2015, em Austin, Texas, EUA. 1.2. A Apex-Brasil não se responsabiliza por eventuais danos/prejuízos incorridos pelas startups brasileiras interessadas em razão de alteração de data do evento 2015 SXSW Interactive Festival. 2. Do 2015 SXSW Interactive Festival 2.1. O evento 2015 SXSW Interactive Festival, que ocorrerá no período de 13 a 17 de março de 2015, em Austin, Texas, EUA, conta com uma parte inteira dedicada à tecnologia e à internet com destaque para as tecnologias de Smart Data, de Entretenimento e Conteúdo, do Complexo da Saúde, de Wearables, as Sociais e as Altamente Inovadoras. O festival ganhou importância ao longo dos últimos anos, e estabeleceu-se como um espaço privilegiado e próprio para startups se apresentarem por meio do espaço chamado Startup Village. 2.2. O SXSW foi realizado pela primeira vez em 1987 e vem se repetindo anualmente desde então. No início, era um festival de música apenas. Em 1994, passou a incluir cinema e arte multimídia. Em 1999, a parte de multimídia virou o SXSW Interactive Festival que se expandiu e ganhou um novo foco em empresas iniciantes. Na edição de 2014 contou com: • 32.798 Participantes de 82 países; • 1.100 Sessões e Palestras; • 2.377 Palestrantes; • 3,198 Veículos de Mídia (aproximadamente); • Aproximadamente 700 Investidores; 1 Desde a edição de 2009, mais de 257 startups participaram da competição das aceleradoras, dentre as quais quase metade recebeu financiamento e as finalistas receberam US$ 1,75 bilhões em recursos. 3. Do programa desenvolvido pela Apex-Brasil 3.1. A Apex-Brasil está liderando um esforço conjunto com a ABStartups – Associação Brasileira de Startups – e demais parceiros para que se possa realizar uma presença notável e consistente do país no evento 2015 SXSW Interactive Festival, mostrando o lado do Brasil como fonte de qualidade e inovação em tecnologia. 3.2. Como parte desse esforço haverá uma área reservada para o Brasil no Startup Village. Durante três horas de evento o Brasil será apresentado como destino de investimentos para startups em painel com investidores internacionais e representantes do ecossistema brasileiro. 3.3. Ocorrerá ainda uma sessão do Platinnum Startup que emula uma plataforma de encontros, no qual os empreendedores poderão apresentar-se individualmente aos investidores estrangeiros por 5 minutos. 3.4 O processo de seleção das startups brasileiras interessadas será realizado em 2 (duas) etapas, a saber: i) inscrição das startups brasileiras interessadas; e ii) avaliação da startups brasileiras interessadas. 3.5 Serão oferecidas 15 vagas para a participação do evento 2015 SXSW Interactive Festival. 4. Da Seleção de startups brasileiras 4.1 A seleção das startups brasileiras interessadas em participar do programa desenvolvido pela Apex-Brasil observará o cumprimento de 2 (duas) etapas, que indicará ao final as startups brasileiras que participarão. 4.2 Etapa 1 - Inscrição das startups brasileiras interessadas 4.2.1 As inscrições são gratuitas, iniciando-se às 13 horas do dia 27 de outubro de 2014 e encerrando-se às 23h59m do dia 14 de novembro de 2014 (horário de Brasília). 4.2.2 Para participação da seleção, as startups brasileiras interessadas deverão, obrigatoriamente, acessar a plataforma StartupBase disponível no sítio eletrônico http://n.startupbase.net/arena/brasil-no-sxsw-2015, preencher os campos solicitados e submeter para avaliação os seguintes arquivos: 2 I. Apresentação em PowerPoint ou PDF em língua inglesa startup brasileira. Essa apresentação deverá ser feita para ter uma duração de 5 minutos de exposição. Deve ter foco nos resultados obtidos com a empresa e objetivos futuros a serem compartilhados com os investidores e não deve ultrapassar o tamanho de 5 Mb (cinco megabytes) II. Link com vídeo em língua inglesa do representante escolhido da startup brasileira com breve apresentação (duração de 1 minuto) sobre a startup brasileira; 4.2.3 A Apex-Brasil reserva-se ao direito de prorrogar as inscrições da chamada em questão, caso julgue conveniente. Nessa hipótese, comunicação adicional será realizada pela Apex-Brasil. 4.3 Etapa 2 - Avaliação da startups brasileiras interessadas 4.3.1 Após o encerramento das inscrições, os arquivos submetidos que atenderem aos critérios dessa chamada serão encaminhados para avaliação por uma banca examinadora composta por: I. II. III. 02 (dois) representantes da Apex-Brasil; 01 (um) representante da ABStartups; e Até 02 (dois) representantes do mercado. 4.3.2 Os critérios de avaliação serão: I. II. III. Maturidade Modelo de Negócios Equipe 4.3.3 Quanto à Maturidade, com pontuação de 0 a 20, que se observará o estágio de desenvolvimento do empreendedor/startup, sendo: a. T0 (curiosidade), conferidos 0 pontos; Fase Curiosidade: normalmente são projetos ainda no campo das ideias, apresentados por pessoas interessadas em empreender ou mesmo estudantes e curiosos. Nesse momento, a startup nada mais é que uma ideia de negócio e alguns testes de mercado ou protótipos simples. b. T1 (ideia/ação), conferidos 5 pontos; Fase Ideação: um pouco mais avançados que somente ideias, nesse momento os empreendedores já estão preocupados em explorar 3 alternativas de modelo de negócio, pesquisando concorrentes no mercado e começando a formular do que tratará a startup. c. T2 (operação), conferidos 10 pontos; e Fase Operação: uma vez iniciado o projeto e composta uma equipe mínima, diz-se que a startup está em operação. É nessa fase que são criados os primeiros protótipos e é realizado um contato muito mais forte com seus potenciais clientes para direcionamento do negócio, se comparados à fase anterior. Para se inscrever nessa fase, obrigatório ter CNPJ. d. T3 (tração), conferidos 20 pontos; Fase Tração: momento típico de startups que já possuem clientes, já têm time dedicado e estão mais preocupadas em crescer. Nesse ponto já existe um produto, e em grande parte das vezes também clientes pagantes. Para se inscrever nessa fase, é obrigatório ter CNPJ e já ter alcançando mais de R$ 350 mil em vendas unicamente com o produto da startup. 4.3.4 Quanto ao Modelo de Negócios, com pontuação de 0 a 50, em que se observará: a. A escalabilidade (possibilidade de replicar a solução e produzir em larga escala com estrutura otimizada) sendo 0 = não atende e 10 = atende; b. A clareza da proposta de valor (modelo de monetização, diferencial de mercado do produto, segmentação adequada de clientes e os canais de distribuição) sendo 0 = não atende, 10 = a atende parcialmente, 20 = atende plenamente; c. O mercado (tamanho e relevância, atratividade do negócio, grau de concorrência, existência de barreiras à entrada e marco legal restritivo) sendo 0 = não atende e 15 = atende. d. As vantagens competitivas em comparação a soluções similares, sendo 0 = não atende, e 5 = atende. 4.3.5 Quanto à Equipe, com pontuação de 0 a 30, em que se observará: a. A experiência profissional do líder da equipe, sendo 0 = menor que 1 ano, 5 = entre 1 e 3 anos e 10 = maior que 3 anos; b. A experiência em projetos anteriores, sendo 0 = atende e 10 = não atende; c. A formação Acadêmica de acordo com as competências complementares na formação acadêmica dos membros da equipe considerando as áreas de 4 negócio e técnica (formação em TI, administração de empresas, marketing ou áreas relacionadas), sendo 0 = não atende, 5 = atende em parte e 10 atende. 4.3.6 A banca examinadora, de acordo com o somatório da pontuação conferida após a avaliação, definirá as colocações das startups brasileiras interessadas, ordenandoas por classificação – 1º, 2º, 3º lugar, e assim por diante. 4.3.7 Na hipótese de empate entre 2 (duas) ou mais startups brasileiras no mesmo somatório de pontos, o desempate se dará pela maior pontuação no subitem Maturidade, seguindo, em ordem, nos subitens seguintes. 4.3.8 Persistindo o empate, o critério para definição da ordem de classificação será a anterior participação da startup brasileira em eventos similares, que será aferida com a apresentação de documento que demonstre a participação, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da comunicação por parte da Apex-Brasil. 4.3.9 Os resultados serão divulgados a partir de 21 de novembro no site da ApexBrasil e outros parceiros. 4.3.10 Por oportuno, a Apex-Brasil estimula as startups participantes desse chamamento a se inscreverem na competição SXSW Accelerator 2015. A iniciativa é organizada diretamente pela organização do 2015 SXSW Interactive Festival, sem qualquer interveniência por parte da Apex. A competição ocorrerá entre os dias 14 a 15 de março de 2015 e contará com startups do mundo todo. A competição é uma oportunidade expressiva para que empreendedores possam aprimorar os seus pitches e divulgar suas soluções inovadoras para seleto grupo de analistas, formadores de opinião e investidores. O prazo para inscrição é 23h59 do dia 07 de novembro de 2014 (fuso horário dos organizadores). Para mais informações e inscrições acesse o endereço http://sxsw.com/interactive/accelerator/entry-info . 4.3.11 Ademais, o presente edital, faz parte de um conjunto mais amplo de ações que comporão a participação brasileira junto ao SXSW 2015; o projeto Casa Brasil. Liderado pela Apex-Brasil, o projeto visa consolidar programação das empresas e instituições de tecnologia e economia criativa junto ao festival, apresentando oportunidades diferenciadas e segmentadas conforme maturidade e atividade das empresas participantes. Um evento de lançamento desse esforço, o Warm-up SXSW 2015, acontecerá no dia 18 de Novembro em São Paulo/SP. Aberta à participação de startups, empresas e instituições interessadas, a ação tem por objetivo esclarecer dúvidas e apresentar plano de trabalho da participação brasileira. Demais informações, incluindo local e horário serão divulgadas em data posterior. 5 5. Das Disposições Gerais 5.1. No ato da inscrição, a startup brasileira interessada declara que leu, compreendeu e aceita todas as regras dispostas no presente Regulamento; 5.2. A startup brasileira cede à Apex-Brasil os direitos autorais sobre depoimentos, apresentações, palestras, informações e outras formas de exposições semelhantes, bem como autoriza o uso de imagem e voz decorrentes de filmagem e fotografias de quaisquer pessoas envolvidas nas ações relacionadas ao citado evento, nos termos do anexo ao Regulamento. 5.3. A startup brasileira, no ato de sua inscrição, autoriza a Apex-Brasil, sem qualquer ônus ou retribuição adicional, a utilizar suas marcas e outros sinais distintivos, os quais são de exclusiva titularidade da startup brasileira, conforme esta ora declara, para os fins de composição de material/conteúdo a ser utilizado/divulgado nos projetos no âmbito da Apex-Brasil. E quanto à marca e outros sinais distintivos da Apex-Brasil, a startup brasileira se compromete a não utilizá-los sem a devida autorização dessa. 5.4. A startup brasileira classificada dentre as 15 vagas para a participação do evento 2015 SXSW Interactive Festival terá direito a: I. Uma inscrição no evento para a participação de 1 representante de sua escolha; II. Participação do representante de sua escolha na ação no Startup Village se apresentando ao Platinnum Startup com ao menos dez investidores; e III. Participação do representante de sua escolha em mais uma ação de relacionamento no citado evento com público internacional selecionado, a ser definido e informado pela Apex-Brasil. 5.5. O representante da startup brasileira deve estar em condições legais e documentais suficientes para participar do evento 2015 SXSW Interactive Festival. 5.6. A organização de documentos de qualquer natureza e/ou condições legais, tais como passaporte e vistos de entrada e permanência, se for o caso, é de responsabilidade exclusiva do representante da startup brasileira, não havendo qualquer responsabilidade da Apex-Brasil. 5.7. As despesas de passagem aérea, hospedagem, transporte no exterior e seguro saúde internacional serão de responsabilidade exclusiva do representante da startup brasileira, não havendo qualquer participação da Apex-Brasil. 6 5.8. Eventual não participação de representante da startup brasileira, classificada dentre as vagas oferecidas por meio do presente chamamento público, no evento 2015 SXSW Interactive Festival, acarretará o ressarcimento à Apex-Brasil de despesas com a referida participação, a serem devidamente apuradas à época, caso não seja informada com antecedência mínima de 60 dias da data do citado evento. 5.9. Na eventual não participação de startup brasileira classificada dentre as vagas oferecidas, prevista no item 5.8. deste regulamento, a startup brasileira classificada na ordem subsequente poderá, a seu critério, integrar a participação no evento 2015 SXSW Interactive Festival, ficando responsável pelas questões dispostas nos itens 5.5 e 5.6 deste regulamento. 5.10. Na hipótese de controvérsias relativas a este chamamento público, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o Foro de Brasília-DF para sua solução. 7 ANEXO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM e VOZ, DIVULGAÇÃO e CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS I – [nome completo], [nacionalidade], [profissão], portador(a) da Carteira de Identidade nº [xxxxx], expedida pela SSP/[xxx], e do CPF nº [xxxxxxx], doravante designado Cedente; e Por meio do presente instrumento, o(a) Cedente autoriza o uso de imagem e voz, bem como cede direitos autorais à AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL – APEX-BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública; sob a natureza jurídica de serviço social autônomo; autorizada a instituição por meio da Medida Provisória n° 106, de 22 de janeiro de 2003, convertida na Lei n° 10.668, de 14 de maio de 2003; regulamentada por meio do Decreto n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003; e instituída com o registro e arquivo de seu Estatuto Social, sob o n° 00006647, Livro A-14, em 13 de fevereiro de 2003, no Cartório do 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal; inscrita no CNPJ sob o n° 05.507.500/0001-38; com sede no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Lote 11. Edifício Gabriel Otávio Estevão de Oliveira, Brasília, Distrito Federal, CEP. 70040-020, representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante designada Apex-Brasil ou Autorizada, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: OBJETO 1. O presente Termo abrange: i) o uso e a cessão de direitos da imagem e voz do(s) representante(s) do(a) Cedente, decorrentes de filmagem e fotografias; ii) a cessão de direitos autorais sobre depoimentos, apresentações, palestras e outras formas de exposições semelhantes do(a) Cedente; iii) a divulgação de informações do(a) Cedente; 2. Os direitos previstos no item 1 acima estão no âmbito da participação do(a) Cedente no programa desenvolvido pela Apex-Brasil para a 2015 SXSW Interactive Festival, para reprodução e composição de material/conteúdo a ser utilizado/divulgado nos projetos no âmbito da Apex-Brasil. 8 3. A Autorizada não fará uso oneroso dos direitos ora autorizados e/ou cedidos, na medida em que a utilização e/ou exploração do material que carrega tais direitos não gerará qualquer espécie de receita, lucro ou vantagem para a Apex-Brasil. PRAZO E LOCAL 4. O prazo do termo de autorização de uso de imagem e voz, divulgação e cessão de direitos autorais é ilimitada, assim como o número de vezes. 5. A Autorizada poderá utilizar no Brasil ou no exterior os direitos ora autorizados e/ou cedidos. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA 6. A Autorizada tem permissão para reproduzir o material/conteúdo do(a) Cedente, decorrentes da sua participação no programa desenvolvido pela ApexBrasil para a 2015 SXSW Interactive Festival, em todos os tipos de mídias, seja impressa ou eletrônica; 7. Por meio da cessão dos direitos autorais e autorização de divulgação de informações do(a) Cedente, ora efetuada, pode a Autorizada adaptar os depoimentos/palestras e informações para fins de produção de novas obras audiovisuais, seja para exibição/projeção em tela em locais de freqüência coletiva, ambientes públicos ou de ensino; de peças publicitárias, material promocional, em qualquer tipo de mídia, para fins de divulgação; de composição de qualquer material ligado ao objeto; de armazenagem em banco de dados; de transmissão via rádio, televisão ou outro tipo de mídia; ou, ainda, utilizá-los apenas em trechos ou extratos dos mesmos; 8. A Autorizada se compromete a identificar o(a) Cedente, em qualquer utilização da sua voz, e imagem, na cessão dos seus direitos autorais, bem como na divulgação de suas informações; 9. A autorização e a cessão restringem-se em caráter individual e intransferível em relação à Apex-Brasil, estando impossibilitada a transferência pela mesma, exceto quanto a eventuais terceiros contratados para a gravação, reprodução e desenvolvimento do conteúdo a ser gerado; 9 10. A Autorizada não se responsabiliza pelo uso por terceiros da imagem, voz e direitos autorais, tampouco das informações do(a) Cedente após a veiculação/divulgação dos mesmos nos projetos da Apex-Brasil. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 11. O(A) Cedente declara ser o titular dos direitos autorais do conteúdo das manifestações e informações objeto de autorização/cessão deste instrumento, bem como que concede esta autorização/cessão à Apex-Brasil livre de quaisquer ônus e embaraços de qualquer natureza e que o uso de tais direitos, inclusive os de imagem, pela Apex-Brasil não viola quaisquer direitos de propriedade intelectual e outros de terceiros ou mesmo quaisquer acordos celebrados pelo(a) Cedente com terceiros, responsabilizando-se integralmente o(a) Cedente perante a Apex-Brasil; 12. A concessão da autorização/cessão objeto deste Termo não importará na cessão e transferência definitiva de titularidade dos direitos autorais do(a) Cedente, mas uma cessão limitada à Apex-Brasil, nos termos aqui estabelecidos, e a eventuais terceiros autorizados conforme item 9 acima; 13. A autorização para utilização da imagem e voz, cessão dos direitos autorais, bem como para divulgação das informações do(a) Cedente é emitida, nos termos deste instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o mesmo, como também a seus herdeiros e sucessores a qualquer título. VALORAÇÃO 14. O presente Termo será celebrado a título gratuito, não incidindo a quaisquer das Partes, ônus, custos, repasses orçamentários ou dispêndio pecuniário, a qualquer título. DISPOSIÇÕES FINAIS 15. As Partes declaram, para os fins do presente instrumento, inexistirem quaisquer obrigações, contratuais ou de outra natureza, proibições ou gravames que impeçam o cumprimento do estipulado na presente autorização/cessão, garantindo, ainda, a não infringência de direitos autorais; 10 16. Fica vedado às Partes, inclusive após o término deste Termo, qualquer tipo de menção a terceiros, à imprensa e aos meios de comunicação em geral, das condições estabelecidas nesta autorização, sob pena de arcar com perdas e danos ocasionados à outra Parte. FORO 17. As Partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais benéfico que possa ser. 18. E assim, por se acharem justas e acordadas, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e mesmos efeitos, na presença de duas testemunhas. Brasília, de de 2014. Pelo(a) Cedente: _____________________ XXXXXX Testemunhas: 1. ___________________________ ___________________________ 2. Nome: Nome: RG RG: 11